TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme previsto no inciso XXIII, do artigo 6º, e § 1º do artigo 40, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I - OBJETO:
A contratação de pessoa jurídica para fornecimento de envio eletrônico de notas de expediente, para que esta Procuradoria-Geral receba todas as publicações judiciais, com intuito de ter ciência de andamento processual, despachos e decisões, bem como do início dos prazos processuais.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Dispensável, conforme previsão de opção prevista no Decreto Municipal nº 4.4048/2022:
Art. 7º - Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; [...]
III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Espera-se que, por parte do fornecedor, seja efetuado a entrega do item pretendido apresentando os requisitos da contratação, constatados. Salienta-se que não será admitido falhas nas publicações judiciais e extrajudiciais publicadas..
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A proponente deverá apresentar todas as CNDs em dia, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista e FGTS. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
A empresa deverá fornecer o item pretendido indo ao encontro do item I, III e XI deste Termo de Referência, garantindo todas as condições e especificações.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
O Município de Camboriú, emitirá Ordem de Compras para o fornecimento do item pretendido. A Procuradoria-Geral assegurará a fiscalização do contrato e serviço, realizando a conferência diária da entrega do item efetuado pela empresa fornecedora do objeto. Para o serviço contratado, fica dispensada a elaboração de instrumento contratual, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Após a entrega do objeto pretendido por parte da empresa vencedora e a fiscalização positiva do item por parte da Procuradoria-Geral, estando de acordo com o descrito neste Termo de Referência, a empresa apresentará Nota Fiscal Eletrônica do item entregue e a mesma será encaminhada para o setor responsável na Prefeitura Municipal de Camboriú, ocorrendo o pagamento em até 30 dias corridos.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A empresa fornecedora deverá estar em dia com suas obrigações, fazendo-se apresentar todas as CNDs válidas, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista e FGTS. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ.
IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Xxxxxxxxx
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 2 – Prefeitura Municipal de Camboriú
Unidade: 2.007- MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.39.01- Assinatura de Periódicos Fonte de recursos: 15007 - Recursos ordinários
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
Informador Jurídico com envio eletrônico de notas de expediente, para que esta Procuradoria receba todas as publicações judiciais, com intuito de ter ciência de andamento processual, despachos e decisões, bem como do início dos prazos processuais, dos termos de pesquisa: Prefeitura Municipal de Camboriú, Prefeitura de Camboriú, Município de Camboriú, e em nomes dos Drs. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx e variantes:
1.Diário da Justiça Federal de Santa Catarina (1º e 2º graus); 2.Diário do tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; 3.Diário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (1º e 2º graus);
4.Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (1º e 2º graus); 6.Tribunais Superiores – 3ª instância (STF, STJ, STM, TSE, TST);
7.Diário Oficial da União;
8.Diário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
XII - LOCAIS DE ENTREGA:
O item pretendido deverá ser entregue em espaço virtual, por se tratar de serviço disponibilizado de forma online.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, sempre que requerido, bem como rever seus atos se necessário for, após motivada requisição. Também, deverá apresentar cautela ao realizar a entrega do item desejado, trazendo alta qualidade no serviço prestado.
Camboriú, 26 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município OAB/PR 49.248 - OAB/SC 36.723