EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
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(00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23477.017775/2018-51
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para executar o projeto de capacitação de farmacêuticos que atuem na área oncológica, nas filiais Ebserh, para manuseio adequado dos Fármacos Quimioterápicos, bem como a elaboração de Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos, para o qual serão utilizados os trabalhos de conclusão de curso, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QTD DE TURMA | QTD DE PARTICIPANTES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Curso de Pós-graduação em farmácia oncológica e cuidados farmacêuticos em oncologia e Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos. | 1 | Mínimo de 50 | R$ 10.738,73 | R$ 536.936,50 |
OU | |||||
2 | Curso de Pós-graduação em farmácia oncológica e cuidados farmacêuticos em oncologia e Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos. | 1 | Máximo de 60 | R$ 10.738,73 | R$ 644.323,80 |
1.2. Os seguintes anexos integram este Termo de Referência:
1.3. Estudo Técnico Preliminar (0160199).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 640, de 27 de abril de 2017, estabelece a titulação mínima para a atuação do farmacêutico em oncologia, face aos riscos advindos dessa prática, destacando a necessidade de estabelecer “rotinas e procedimentos e de assegurar condições adequadas de formulação, preparo, armazenagem, conservação, transporte, dispensação e utilização de antineoplásicos, bem como o gerenciamento correto dos resíduos oriundos da manipulação desses medicamentos nos estabelecimentos de saúde, objetivando a segurança do farmacêutico, do paciente, da equipe multidisciplinar e do meio ambiente”.
2.2. Esta normativa define em seu §1º, do Artigo 1º, como atribuição privativa do farmacêutico o preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, e para tanto específica que o farmacêutico deverá atender um dos critérios abaixo para o exercício de tal atividade nas instituições de saúde:
a) ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo);
b) ter feito residência na área de Oncologia;
c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica;
d) ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.
2.3. Tem-se, ainda, que o artigo 2º da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 640/2017, dispõe que:
“§ 2º - Aos farmacêuticos que atuam e aos que estão interessados em atuar nesta área dar-se-á o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação de currículo e titulação, no que se refere ao parágrafo anterior."
2.4. Com efeito, vale destacar que tais profissionais deverão ser capacitados até o mês de abril de 2020, porquanto a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 640/2017, entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu no dia 27 de abril de 2017.
2.5. A contratação em tela tem por sua previsão o início em agosto de 2018, com duração de 24 meses, compreendendo 16 meses de realização da Pós Graduação e 6 meses para a entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos, produto que será resultado dos trabalhos de conclusão de curso dessa contratação.
2.6. Neste ponto, convém destacar que nos concursos realizados pela Ebserh anteriormente à publicação da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 640, de 27 de abril de 2017, o título de especialista em farmácia oncológica, ou a experiência por 03 (três) anos em oncologia, não foram solicitados, levando aos Hospitais Universitários Federais a possuírem poucos profissionais qualificados para atuação na manipulação de fármacos oncológicos.
2.7. Assim sendo, a Diretoria de Atenção à Saúde da EBSERH Sede institui uma Câmara Técnica (CT) em Farmácia Hospitalar (Designada através da Portaria-SEI nº 01, de 07 de março de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 381, de 12 de março de 2018 da EBSERH - Documento SEI pg. 6-10 0163255), contemplando farmacêuticos lotados nos seguintes hospitais: HU-UFSM, HU-UFGD, HC-UFMG, HUPES-UFBA, MEAC-UFC, HU- UNIVASF e HUAP-UFF.
2.8. Esta CT participou da construção da minuta de proposta de Curso de Pós-Graduação de Manipulação de Quimioterápicos, onde o conteúdo programático e o produto esperado foram descritos (0180373 e 0184374) , para subsidiar o Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho (SECAD) da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) na contratação da referida capacitação.
2.9. O Serviço de Gestão do Cuidado Assistencial (SGCA) solicitou a esta CT que realizasse um diagnóstico, no qual iremos informar adiante, com vistas a identificar a quantidade de profissionais farmacêuticos que precisam ser treinados, tendo em vista a necessidade legal premente, que refere o prazo de 36 meses para adequação das instituições de saúde a normativa supramencionada.
2.10. Cabe ressaltar que a atividade fim da Ebserh é prestar assistência em saúde 100% SUS a sociedade, fornecendo um cenário de prática adequada ao ensino e pesquisa. Assim a formação dos seus colaboradores é de suma importância, contudo não sendo a atividade fim da empresa, busca-se contratar instituição de ensino com expectise, para capacitar os colaboradores farmacêuticos que não atendam os pré-requisitos da resolução nº 640/2017 do CFF.
2.11. Destaca-se que a necessidade de atividades práticas é necessária ao desenvolvimento de habilidades para a segurança na manipulação desses fármacos, que podem causar impacto na saúde do trabalhador farmacêutico e na segurança do paciente.
2.12. Por fim, deve ser registrado que o treinamento a ser contratado está em consonância com o Programa de Desenvolvimento de Pessoas da Ebserh (0163307), aprovado pela Diretoria Executiva (0081025 e 0088087). A linha de desenvolvimento denominada Desenvolvimento de Competências Fundamentais e Específicas traz a necessidade de formação dos farmacêuticos que atuam na área de oncologia, tendo como diretriz a qualificação dos colaboradores para o manipulação dos quimioterápicos.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratação proposta não possui natureza de serviço continuado, sendo esse descrito no Decreto Federal nº 2.271/97, como o contrato que apoia na realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade. Porquanto que o contrato almejado terá a duração de aproximadamente 24 meses, sendo este o prazo para realização do curso de Pós Graduação e entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. A solução escolhida é a contratação da empresa Instituto Racine, razão social: Racine Qualificação Ltda., para prestar serviço de ministrar Pós Graduação no tema "Fármacia Oncológica e Cuidados Farmacêuticos em Oncologia", como também a elaboração de Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos, para o qual serão utilizados os trabalhos de conclusão de curso.
4.1.2. A capacitação terá a participação de no mínimo 50 e máximo de 60 farmacêuticos lotados nos Hospitais Universitários da rede Ebserh, em que estes serão indicados pelas respectivas Gerências de Atenção à Saúde e validados pela Diretoria de Atenção à Saúde da sede da Ebserh.
4.1.3. O curso será semipresencial, aulas transmitidas on line, gravadas e presenciais, com início previsto para o mês de agosto de 2018, aguardando a assinatura do contrato, e término em julho de 2020.
4.1.4. A Pós Graduação tem por objetivo capacitar os farmacêuticos para atuar na área de oncologia, oferecendo subsídios de farmacologia clínica, farmacoterapia, farmacovigilância, cuidados farmacêuticos, farmacotécnica, garantia da qualidade e legislação em oncologia, de forma a prepará-los para o exercício de uma prática farmacêutica de qualidade em Unidades de Saúde, considerando tanto as atividades técnicas de manipulação correta e segura de agentes antineoplásicos quanto clínicas, envolvendo todas as etapas do processo assistencial a pacientes em tratamento do câncer.
4.1.5. Cabe ressaltar que este curso de Pós Graduação em Fármacia Oncológica e Cuidados Farmacêuticos em Oncologia foi modelado para a Ebserh, a partir das especificações emanadas pela Câmara Técnica em Farmácia Hospitalar (Designada através da Portaria-SEI nº 01, de 07 de março de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 381, de 12 de março de 2018 da EBSERH - Documento SEI pg. 6-10 0163255), contemplando farmacêuticos lotados nos seguintes hospitais: X-XXXX, XX-XXXX, XX-XXXX, XXXXX-XXXX, XXXX-XXX, XX-XXXXXXX e HUAP-UFF. O Instituto Racine dispõe em sua grade curricular de Pós Graduação em Farmácia Oncológica, contudo, se propôs a desenvolver conteúdo e adequar metodologia para atender as especificações da Ebserh, sendo de grande relevância a inserção das disciplinas de Prática Monitorada de Farmacotécnica de Produtos Oncológicos e Prática Monitorada de Cuidados Farmacêuticos em Oncologia, que se referem a manipulação prática de quimioterápicos em unidade referenciada, com acompanhamento de profissional habilitado, em um processo de ensino-aprendizagem.
4.1.6. A Pós Graduação a ser contratada terá as disciplinas e cargas horárias abaixo descritas:
DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA |
Fundamentos de Oncologia e Farmacologia Oncológica: Abordagem epidemiológica, genética e molecular das neoplasias. Descrição das modalidades de tratamento do câncer, com ênfase nos aspectos farmacológicos dos tratamentos específicos, de suporte e da dor, considerando o conceito da medicina baseada em evidência. Abordagem relativa ao suporte nutricional parenteral e enteral. | 60h |
Farmacoterapia de Neoplasias Prevalentes em Adultos e Crianças: Descrição das bases da oncologia clínica e dos aspectos farmacoterapêuticos das neoplasias prevalentes a partir de protocolos de tratamento de tumores, discutindo as vias disponíveis e cuidados na administração ao paciente. | 40h |
Boas Práticas Clínicas Farmacêuticas em Oncologia: Discussão acerca da atuação e da responsabilidade social do farmacêutico clínico de forma aplicada às especificidades do paciente oncológico. Descrição das | 67h |
bases do raciocínio clínico para embasamento das intervenções provenientes da prática clínica farmacêutica. Abordagem dos serviços farmacêuticos que podem ser prestados ao paciente oncológico. | |
Boas Práticas Farmacotécnicas em Oncologia: Avaliação da prescrição de medicamentos antineoplásicos e de suporte para liberação para a área de preparo. Descrição dos requisitos estruturais e humanos para planejamento de uma unidade de preparo de antineoplásicos injetáveis levando em consideração os aspectos técnicos, da qualidade e de proteção ao manipulado e ao meio ambiente. | 32h |
Fundamentos de Gestão da Farmácia Oncológica: Análise do Sistema da Qualidade em Unidades de Saúde com foco no gerenciamento de risco, na acreditação, na certificação e na segurança do paciente oncológico. Descrição dos aspectos logísticos, administrativos e humanos de uma Unidade Oncológica. Discussão de aspectos relacionados às tomadas de decisão relacionadas a medicamentos utilizados em oncologia, incluindo casos envolvendo judicialização. | 35h |
Prática Monitorada de Farmacotécnica de Produtos Oncológicos: Preparo de farmacêuticos para desempenhar atividades técnicas de manipulação de antineoplásicos, com base em padrões internacionais e de segurança do paciente, a partir da vivência dos processos de trabalho de Centros de Referência em Oncologia que buscam a excelência da prática farmacêutica em vários níveis de assistência. | 50h |
Prática Monitorada de Cuidados Farmacêuticos em Oncologia: Preparo de farmacêuticos para desempenhar atividades clínicas na área oncológica, com base em padrões internacionais e de segurança do paciente, a partir da vivência dos processos de trabalho de Centros de Referência em Oncologia que buscam a excelência da prática farmacêutica em vários níveis de assistência. | 50h |
Desenvolvimento e Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Incorporação do método científico para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão estruturados com temática pré-definida e de forma a gerar capítulos para compor, em seu conjunto, um Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos, seguindo as diretrizes propostas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e os critérios de aprovação de trabalhos definidos pelo Instituto Racine. | 34h |
Carga Horária Teórica | 368h |
Supervisão de Trabalho de Conclusão de Curso: elaboração do TCC à distância | 60h |
Carga Horária Total | 428h |
4.1.7. A ordem de serviço, representada por mensagem eletrônica contendo a relação dos participantes, será encaminhada à Contratada, preferencialmente com antecedência, até o final do mês de agosto ou até a assinatura do contrato.
4.1.8. Caso o participante inscrito não obtenha o percentual mínimo de presença para concluir o curso, a Ebserh custeará o valor de sua inscrição, sem prejuízo de adoção de atos administrativos sobre a cobrança regressiva desse custo do colaborador ausente de forma não justificada.
4.2. Os participantes deverão avaliar o serviço prestado por intermédio de formulário de avaliação de reação, que será disponibilizado de forma on line, pelo Instituto Racine, a todos os participantes Ebserh.
4.3. A Contratada deverá encaminhar os certificados de conclusão do curso à equipe de fiscalização contratual em até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento da disciplina Desenvolvimento e Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.2. O diagnóstico da CT resultou no cálculo da quantidade e da distribuição de vagas dos profissionais farmacêuticos lotados nos HUF, que irão participar do Curso de Pós Graduação na Manipulação de Quimioterápicos.
5.3. Esse diagnóstico considerou os seguintes critérios seleção:
a) 1ª Critério = 2 vagas para cada HUF que manipula antineoplásicos, foram identificados 23 hospitais neste critério, totalizando 46 vagas;
b) 2º Critério = 1 vaga para os HUF com mais de 900 a 1000 manipulações/mês, resultando em mais de 10 vagas;
c) 3º Critério = 4 vagas para 4 HUF que estão adequando as áreas para manipulação de quimioterápicos.
5.3.1. Destaca-se que alguns hospitais se enquadram em mais de um critério de seleção, somando o total 60 vagas.
Nº | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FEDERAL | DISPONIBILIDADE DE VAGAS | |||
1º CRITÉRIO | 2º CRITÉRIO | 3º CRITÉRIO | |||
01 | MEJC- UFRN | Maternidade Escola Januário Cicco da Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 2 | ||
02 | HU-UFJF | Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora | 2 | ||
03 | HU- UNIVASF | Hospital de Ensino Doutor Washington Xxxxxxx xx Xxxxxx da Universidade Federal do Vale do São Francisco | 2 | ||
04 | HU- UFGD | Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados | 2 | ||
05 | HUPAA- UFAL | Hospital Universitário Professor Xxxxxxx Xxxxxxx da Universidade Federal de Alagoas | 2 | ||
06 | HU-UFPI | Hospital Universitário Federal da Universidade Federal do Piauí | 2 | ||
07 | HUCAM- UFES | Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo | 2 | ||
08 | HUPES- UFBA | Hospital Universitário Professor Xxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal da Bahia | 2 | ||
09 | HUJBB- UFPA | Hospital Universitário João Barros Barreto da Universidade Federal do Pará | 2 | ||
10 | HUMAP- UFMS | Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxxx Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | 2 |
11 | HU-UFS | Hospital Universitário Professor Xxxxxxxx Xxxxxx de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina | 2 | ||
12 | HUOL- UFRN | Hospital Universitário Xxxxxx Xxxxx da Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 2 | ||
13 | HUAC- UFCG | Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx da Universidade Federal de Campina Grande | 2 | ||
14 | HUAP- UFF | Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxx da Universidade Federal Fluminense | 2 | 1 | |
15 | HC-UFPE | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco | 2 | 1 | |
16 | HC- UFTM | Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro | 2 | 1 | |
17 | HC-UFG | Hospital das Clínicas de Goiás da Universidade Federal de Goiás | 2 | 1 | |
18 | HE- UFPEL | Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas | 2 | 1 | |
19 | HUB- XXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0 | 1 | |
20 | HUWC- UFC | Hospital Universitário Xxxxxx Xxxxxxxx da Universidade Federal do Ceará | 2 | 1 | |
21 | HUSM- UFSM | Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria | 2 | 1 | |
22 | HC- UFMG | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais | 2 | 1 | |
23 | CHC- UFPR | Complexo Hospitalar de Clínicas: Hospital de Clínicas e Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, da Universidade Federal do Paraná | 2 | 1 | |
24 | HUGG- UNIRIO | Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | 1 | ||
25 | HULW- UFPB | Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxxx da Universidade Federal da Paraíba | 1 | ||
26 | HU-UFS | Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe | 1 | ||
27 | HUGV- | Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal do | 1 |
UFAM | Amazonas | ||||
SOMA | 46 | 10 | 4 | ||
TOTAL DE VAGAS | 60 |
5.4. Ressaltamos que apesar das vagas estarem distribuídas por HUF, a Ebserh poderá redistribuí-las entre as filiais.
5.5. O custo com diárias e passagens para a participação nas aulas práticas agendadas para o ano de 2019 foi orçado no item 5.3.4 do Estudo Técnico Preliminar (0160199) que compõe este processo de contratação.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
CARACTERÍSTICA | PARÂMETRO E REFERÊNCIA |
Eficácia | Aulas on line aplicadas |
Aulas gravadas disponíveis | |
Aula Presencial ministrada | |
Disponibilidade da Plataforma EAD | |
Material Didático disponibilizado |
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Diante da necessidade de implementar diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, foi instituída a Câmara Técnica de Farmácia Hospitalar, uma instância colegiada, de natureza consultiva e propositiva, com a principal finalidade de apoiar a Ebserh/Sede frente discussões relativas a farmácia hospitalar.
7.2. Dentre as competências dessa CT, destaca-se o apoio na proposição e promoção de temas para capacitação e eventos científicos voltados à Farmácia Hospitalar na Rede Ebserh, bem como programas de aprimoramento profissional, estágios e de ensino, pesquisa e extensão.
7.3. A Diretoria de Atenção à Saúde realizou pesquisas de cursos de pós-graduação ofertados no mercado. De posse desse conhecimento, e considerando que esta diretoria não possui a expertise na área de farmácia oncológica, acionou a CT para que os mesmos analisassem criticamente os conteúdos programáticos dos respectivos cursos.
7.4. O parecer dessa CT é que os cursos ofertados no mercado, na modalidade de ensino a distância não dispõe de atividades práticas, sendo essa necessária para a realização da atividade de manipulação de fármacos oncológicos. Enquanto que os cursos presenciais envolveriam em média 18 encontros.
7.5. Diante do cenário encontrado, a CT identificou a necessidade de construir o conteúdo programático que abarcasse conhecimento teórico e prático, atendendo a Resolução do CFF e considerando as particularidades da Ebserh.
7.6. Foram identificados no mercado instituições que ofertam Pós Graduação na área de Farmácia Oncológica. Dentre estas, algumas ofertavam a capacitação na modalidade presencial, enquanto outras somente ensino a distância, o que não atende à necessidade desta Empresa. Considerando que a modalidade presencial exigiria um investimento demasiado com diárias e passagens, conforme apresentamos no estudo técnico preliminar e também a ausência desses profissionais no local de trabalho por um tempo que poderia impactar na prestação da assistência em saúde nos HUF. Em contrapartida o ensino exclusivamente a distância não propicia a realização de atividades práticas que envolve a manipulação de fármacos quimioterápicos oncológicos.
7.7. Em relação ao impacto que a ausência do profissional causaria na prestação da assistência, utilizamos como parâmetro os dados de produção do HC-UFMG, conforme Ofício nº 001/2018 – CTFH – EBSERH (0180373), de 15 de maio de 2018, menciona que esse hospital realiza entre 2000 manipulações ou mais ao mês, de medicamentos diluídos/preparados sob a cabine de fluxo laminar. Esse HUF possui 5 farmacêuticos de vínculo efetivo, que atuam na Unidade de Abastecimento Farmacêutico, Seção de Farmacotécnica, e realizam atividades de manipulação de quimioterápicos. Dentre esses 5 profissionais, o hospital informa que 3 precisam de capacitação.
7.8. Portanto, tomando este hospital como exemplo, é possível inferir que cada profissional manipula em média 400 quimioterápicos oncológicos ao mês, o que representa um média de 18 quimioterápicos oncológicos ao dia (400 manipulações/22 dias úteis). Caso o curso contratado fosse somente na modalidade presencial, seria necessário a ausência de cada profissional por no mínimo 3 dias, desconsiderando o tempo de deslocamento, o que representa uma queda de produção de 54 manipulações por profissional ao mês. Desse modo, somente no HC- UFMG, haveria uma diminuição de 162 manipulações ao mês, para que todos os profissionais fossem capacitados de forma presencial.
7.9. Diante da necessidade de que esses profissionais não se ausentem com frequência do seu local de trabalho, da importância das atividades práticas e da dimensão territorial da rede Ebserh, optou-se por uma solução de curso semipresencial, contemplando aulas teóricas na modalidade a distância e a parte prática na modalidade presencial.
7.10. Desse modo o Instituto Racine se apresentou como a solução mais viável as necessidades da Ebserh, no qual vem sido realizadas discussões para uma possível contratação com essa empresa.
7.11. No site do Instituto Racine é possível verificar que a instituição oferta o curso de pós-graduação “Farmácia Oncológica e Cuidados Farmacêuticos em Oncologia”, que possui temática pertinente a necessidade da Ebserh, porém conteúdo programático e cargas horárias distintas em alguns aspectos, conforme apresentamos abaixo:
PROGRAMA DO CURSO REGULAR RACINE (VAGA ABERTA) | CARGA HORÁRIA | PROGRAMA DO CURSO MODELADO PARA A EBSERH | CARGA HORÁRIA |
Fundamentos de Oncologia e Farmacologia Oncológica: Abordagem epidemiológica, genética e molecular das neoplasias. Descrição das modalidades de tratamento, com ênfase nos aspectos farmacológicos e na abordagem interdisciplinar da dor. | 64h | Fundamentos de Oncologia e Farmacologia Oncológica: Abordagem epidemiológica, genética e molecular das neoplasias. Descrição das modalidades de tratamento do câncer, com ênfase nos aspectos farmacológicos dos tratamentos específicos, de suporte e da dor, considerando o conceito da medicina baseada em evidência. Abordagem relativa ao suporte nutricional parenteral e enteral. | 60h |
Farmacoterapia de Neoplasias Prevalentes em Adultos e Crianças: Descrição das bases da oncologia clínica e dos aspectos farmacoterapêuticos das neoplasias prevalentes a partir de protocolos de tratamento de tumores, discutindo as vias disponíveis e cuidados na administração ao paciente. | 36h | Farmacoterapia de Neoplasias Prevalentes em Adultos e Crianças: Descrição das bases da oncologia clínica e dos aspectos farmacoterapêuticos das neoplasias prevalentes a partir de protocolos de tratamento de tumores, discutindo as vias disponíveis e cuidados na administração ao paciente. | 40h |
Boas Práticas Clínicas Farmacêuticas em Oncologia: Discussão acerca da atuação e da responsabilidade social do farmacêutico clínico de forma aplicada às especificidades do paciente oncológico. Descrição das bases do raciocínio clínico para embasamento das intervenções provenientes da prática clínica farmacêutica. Abordagem dos serviços farmacêuticos que podem ser prestados ao paciente oncológico. | 69h | Boas Práticas Clínicas Farmacêuticas em Oncologia: Discussão acerca da atuação e da responsabilidade social do farmacêutico clínico de forma aplicada às especificidades do paciente oncológico. Descrição das bases do raciocínio clínico para embasamento das intervenções provenientes da prática clínica farmacêutica. Abordagem dos serviços farmacêuticos que podem ser prestados ao paciente oncológico. | 67h |
Bases Humanísticas do Cuidado ao Paciente Oncológico: Abordagem dos aspectos sociais, culturais, humanísticos e de comunicação relevantes nos casos do adoecimento por câncer nas diversas fases da vida, levando em consideração o atendimento em ambiente hospitalar, ambulatorial e domiciliar. | X | ||
28h | X | ||
Assistência Interdisciplinar em Oncologia: Discussão dos desafios da atuação interdisciplinar em oncologia com foco em oncogeriatria, oncopediatria, transplante de medula óssea, cuidados paliativos e emergências oncológicas. | 64h | X | X |
Boas Práticas Farmacotécnicas em Oncologia: Avaliação da prescrição de medicamentos antineoplásicos e de suporte para liberação para a área de preparo. Descrição dos requisitos estruturais e humanos para planejamento de uma unidade de preparo de antineplásicos injetáveis levando em consideração os aspectos técnicos, da qualidade e de proteção ao manipulador e ao meio ambiente. Simulação de Preparo de Agentes Antineoplásicos. | 28h | Boas Práticas Farmacotécnicas em Oncologia: Avaliação da prescrição de medicamentos antineoplásicos e de suporte para liberação para a área de preparo. Descrição dos requisitos estruturais e humanos para planejamento de uma unidade de preparo de antineoplásicos injetáveis levando em consideração os aspectos técnicos, da qualidade e de proteção ao manipulado e ao meio ambiente. | 32h |
Fundamentos de Gestão da Farmácia Oncológica: Análise do Sistema da Qualidade em Unidades de Saúde com foco no gerenciamento de risco, na acreditação, na certificação e na segurança do paciente oncológico. Descrição dos aspectos logísticos, administrativos e humanos de uma Unidade Oncológica. Discussão de aspectos relacionados às tomadas de decisão relacionadas a medicamentos utilizados em oncologia, incluindo casos envolvendo judicialização. | 42h | Fundamentos de Gestão da Farmácia Oncológica: Análise do Sistema da Qualidade em Unidades de Saúde com foco no gerenciamento de risco, na acreditação, na certificação e na segurança do paciente oncológico. Descrição dos aspectos logísticos, administrativos e humanos de uma Unidade Oncológica. Discussão de aspectos relacionados às tomadas de decisão relacionadas a medicamentos utilizados em oncologia, incluindo casos envolvendo judicialização. | 35h |
X | X | Prática Monitorada de Farmacotécnica de Produtos Oncológicos: Preparo de farmacêuticos para desempenhar atividades técnicas de manipulação de antineoplásicos, com base em padrões internacionais e de segurança do paciente, a partir da vivência dos processos de trabalho de Centros de | 50h |
Referência em Oncologia que buscam a excelência da prática farmacêutica em vários níveis de assistência. | |||
X | X | Prática Monitorada de Cuidados Farmacêuticos em Oncologia: Preparo de farmacêuticos para desempenhar atividades clínicas na área oncológica, com base em padrões internacionais e de segurança do paciente, a partir da vivência dos processos de trabalho de Centros de Referência em Oncologia que buscam a excelência da prática farmacêutica em vários níveis de assistência | 50h |
Desenvolvimento e Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Incorporação do método científico para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. | 37h | Desenvolvimento e Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Incorporação do método científico para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. | 34h |
CARGA HORÁRIA TÉORICA | 360h | CARGA HORÁRIA TÉORICA | 368h |
Trabalho de Conclusão de Curso: Elaboração do Trabalho à distância | 60h | Trabalho de Conclusão de Curso: Elaboração do Trabalho à distância | 60h |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 420h | CARGA HORÁRIA TOTAL | 428h |
7.12. Destaca-se que o curso a ser realizado para os farmacêuticos dos hospitais, possuirá disciplinas práticas, cujos títulos serão “Prática Monitorada de Farmacotécnica de Produtos Oncológicos" e "Prática Monitorada de Cuidados Farmacêuticos em Oncologia", perfazendo uma carga horária de 100h. Ademais, ao final do curso, será entregue o “Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos”, que compilará os trabalhos de conclusão de curso.
7.13. O Instituto Racine possui capacidade técnica (0163569) para a realização de cursos voltados para a área de oncologia, uma vez que o Programa pedagógico do curso encontra-se devidamente validado pela IES, e, ademais, segundo dados do próprio instituto, atualmente, registra-se a marca de 6.055 alunos formados em cursos de pós-graduação e mais de 20.000 alunos formados em cursos de educação continuada . A partir de 2003, o Instituto Racine estabeleceu Acordos de Cooperação Acadêmica com diversas Instituições de Ensino Superior, Entidades Profissionais e Órgãos Públicos, com o intuito de levar a outras Unidades Federativas brasileiras seus cursos de pós-graduação, possibilitando assim que um maior número de profissionais pudessem frequentar os mesmos. Entre os Acordos assinados destacamos os seguintes: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo (SP)/Instituto Central/Núcleo de Assistência Domiciliar Interdisciplinar; Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, São Paulo (SP); Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia (IPGG), São Paulo (SP); Hospital Naval Xxxxxxxx Xxxx, Rio de Janeiro (RJ); Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória, Rio de Janeiro, (RJ); Instituto de Nutrição Xxxxx Xxxx (INAD), Rio de Janeiro (RJ); Laboratório Químico Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA), Rio de Janeiro (RJ); Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Porto Alegre (RS); Universidade Federal da Bahia (UFBA), Salvador (BA); Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa (PB); Universidade Federal do Maranhão (UFMA), São Luis (MA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte (MG); Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza (CE); Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxx (XXXXXXX) Xxxx xx Xxxxxx (SC); Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Canoas (RS) e Palmas (TO); Associação Brasileira de Farmacêuticos, Rio de Janeiro (RJ). Destaca-se também Acordos de Cooperação Acadêmica com Instituições de Ensino Superior de outros países com o intuito de promover o intercâmbio cultural e científico aos seus alunos, estimulando-os a desenvolver um pensamento global sobre suas práticas profissionais, contribuindo também para a realização de projetos colaborativos. Entre os Acordos assinados destacamos os seguintes:
a) Chile: Faculdade de Ciências Químicas e Farmacêuticas da Universidade do Chile.
b) Portugal: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto,Faculdade de Farmácia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, e Ordem dos Farmacêuticos.
c) Espanha: Faculdade de Farmácia da Universidade de Granada, Faculdade de Farmácia da Universidade de Sevilha.
d) Angola: Ordem dos Farmacêuticos.
e) Cabo Verde: Ordem dos Farmacêuticos.
7.14. Segundo informações contidas no site do Instituto Racine, com criação em 1990, a instituição visa oferecer produtos e serviços de educação, desenvolvimento profissional e empresarial nas áreas química, farmacêutica, cosmética, hospitalar, nutricional e da saúde em geral. Foi a primeira instituição privada no Brasil a atuar com foco na continuação do aprendizado após a graduação nestes segmentos.
7.15. Dessa forma, o Instituto Racine se caracteriza como instituição única para esta contratação, considerando que o curso encontra-se modelado ás necessidades desta Empresa, se habilitando pra o cumprimento dos objetivos deste projeto de capacitação e elaboração de Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos.
7.16. Pelo exposto, acredita-se estar justificada a contratação, sendo necessário realizar o enquadramento legal do pleito e abordar os demais pontos considerados fundamentais pela prática administrativa para a viabilização da contratação.
7.17. Tenciona-se efetuar a contratação por intermédio de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 81, II, alínea “f”, bem como §2º, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos, que assim versa:
Art. 81 Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
(...)
II – Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, incluindo a contratação de professores, conferencistas ou instrutores, bem como a inscrição de empregados, servidores cedidos ou em exercício na Ebserh para participação de cursos abertos a terceiros;
(...)
§2º Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
7.18. Pelo exposto, é necessário esclarecer a convergência entre a contratação proposta e a previsão contida no §2º, do artigo 81, do Regulamento de Licitações e Contratos-Ebserh.
7.19. A notória especialização da futura contratada manifesta por meio de currículo dos professores (pg. 5-9 0198202), com titulação mínima de especialista, e que possuem qualificação profissional para ministrar o treinamento:
7.19.1. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx: Farmacêutico, graduado pela Universidade de Mogi das Cruzes. Especialista em Farmacologia Clínica pela Universidade São Judas Tadeu. Possui 5 (cinco) anos de experiência na área de Farmacovigilância Hospitalar Oncológica. Atualmente atua como Farmacêutico Coordenador do serviço de Farmácia Técnico-Científica do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, área responsável pela Farmacovigilância, Qualificação de Fornecedores, Centro de Informações de Medicamentos e Treinamento. Coordenador do Curso Prático Monitorado em Centro de Referência em Tratamento Oncológico desenvolvido em parceria com o Instituto Racine. Docente do Instituto Racine.
7.19.2. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx: Farmacêutica Bioquímica, graduada pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Especialista em Farmácia Hospitalar e Iniciação a Farmácia Clínica pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Especialista em Administração Hospitalar pela Faculdade de Administração Instituto de Pesquisas Hospitalares. Especialista em oncologia pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia. MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Atuou como Farmacêutica Sênior do Hospital Alemão Xxxxxxx Xxxx, Coordenadora de Farmácia e Farmacêutica Substituta do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, Farmacêutica Substituta do Centro Privado de Oncologia, e Farmacêutica do Hospital A. C. Camargo. Atualmente é Representante Regional da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia no Estado de São Paulo, Membro da Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos do VII Congresso Brasileiro de Farmacêuticos em Oncologia, Vice-Presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia, Membro da Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Diretora Administrativo-Financeira da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (gestão 2004-2007 e 2007-2010), Membro da Comissão Executiva do II, III, IV, V e VI Congresso Brasileiro de Farmacêuticos em Oncologia realizados, respectivamente, em 2004, 2006, 2008, 2010 e 2012. É autora, editora e revisora de publicações na área de farmácia hospitalar e farmácia em oncologia; Coordenadora de mesas-redondas e conferências em eventos científicos. Docente do Instituto Racine.
7.19.3. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: Farmacêutico, graduado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas das Faculdades Xxxxxxx Xxxx. Especialista em Biologia Molecular e Citogenética pelo Instituto de Pesquisa e Ensino de São Paulo. Possui mais de 15 anos de experiência hospitalar, 11 deles trabalhando especificamente na área da oncologia. Atualmente é Farmacêutico do Hospital Samaritano. Docente do Instituto Racine.
7.19.4. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: Farmacêutica, graduada pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas das Faculdades Xxxxxxx Xxxx. Mestre em Inovação pela Faculdade de Engenharia Industrial. Especialista em Administração pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Especialista em Gestão de Projetos no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Possui mais de 26 anos de experiência em Gestão da Produção, Logística, Qualidade, Projetos e Processos em Indústrias Farmacêuticas (Abbott, Boehringer Ingelheim), Cosmética (Natura), Produtos para a Saúde (Salvapé Produtos Ortopédicos) e Consultoria. Diretora Acadêmica do Instituto Racine.
7.19.5. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx: Farmacêutica, graduada pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas, das Faculdades Xxxxxxx Xxxx. Especialista em Oncologia pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia. Possui 28 anos de experiência em Oncologia, atuando como Farmacêutico em Hospitais de referência em Oncologia. Atualmente é Farmacêutica Clínica Sênior, na unidade de Transplante de Medula Óssea no Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx. Sócio fundador da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia. Docente do Instituto Racine.
7.19.6. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Farmacêutica, graduada pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Especialista em Administração de Empresas pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e em Oncologia pela Associação Brasileira de Farmacêuticos. Certificada em Gerenciamento de Projetos pelo PMI Institute. Black Belt em Lean Six Sigma pela Fundação Vanzolini. Desde 1998 atua na área de Oncologia, tendo exercido atividades técnicas como Farmacêutica em Oncologia e atuado na Gestão da Qualidade e de Projetos em empresas como Centro de Combate ao Câncer em São Paulo e Clínicas Oncológicas Integradas no Rio de Janeiro. Atualmente é Gerente de Operações QT e RT no AC Camargo Câncer Center. Docente do Instituto Racine.
7.19.7. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx: Farmacêutico, graduado pela Universidade Bandeirantes. Especialista em Farmácia Hospitalar pelas Faculdades Oswaldo. Especialista em Farmácia Hospitalar e Clínica pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Especialista em Nutrição Clínica pelo Grupo de Apoio Nutrição Enteral e Parenteral. Especialista em Farmácia Oncológica pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia e Instituto Israelita Xxxxxx Xxxxxxxx. Membro da Comissão de Educação da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia. Atualmente é Farmacêutico corresponsável na Clínica Oncoterapia. Docente do Instituto Racine.
7.19.8. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Bacharel em Matemática Aplicada e Computacional com ênfase em Biomatemática e Análise Numérica, graduada pela Universidade Estadual de Campinas. Mestre em Biometria com ênfase em Biomatemática e Bioestatística pelo Instituto de Biociências de Botucatu da Universidade Estadual Paulista ‘Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx’. Doutoranda pelo Departamento de Medicina Preventiva, na linha de pesquisa de ‘Políticas, Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Possui 4 (quatro) anos de experiência no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, atuando como Analista em Estatística no Laboratório de Investigação Médica de Epidemiologia e Imunobiologia - LIM/38. Atualmente, é monitora no curso de MBA em Economia e Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Alemão Xxxxxxx Xxxx / Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas / Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde. Docente do Instituto Racine
7.19.9. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Farmacêutica, graduada pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas das Faculdades Xxxxxxx Xxxx. Especialista em Farmácia em Oncologia pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia e Membro da mesma Sociedade desde 2.000. Especialista em Administração Hospitalar pelo Instituto de Pesquisas Hospitalares. Atua na área de Farmácia Oncológica e Central de Preparo de Misturas Estéreis desde 1989, tendo trabalhado no Hospital A.C. Camargo, Hospital Israelita Xxxxxx Xxxxxxxx e Hospital Samaritano e em empresas especializadas, como Farmoterápica e Clinica de Oncologia. Participou da elaboração dos Guias: “Preparo de Medicamentos Antineoplásicos” e “Notificação de Reações Adversas”, publicados pela Farmácia em Oncologia pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia. Atua como Speaker da Empresa Sanofi. Coordenadora de Cursos e Docente do Instituto Racine.
7.19.10. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Farmacêutica, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Especialista em Farmácia Hospitalar pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Possui Curso de Aprimoramento em Farmácia Clínica pela Universidade do Chile e em Farmácia Hospitalar pela Universidade de São Paulo. Possui 11 anos de experiência em Farmácia Hospitalar, 5 cinco anos em Farmácia Comunitária e desde 1998 atua na Coordenação de Cursos Intensivos e de Especialização na Área Farmacêutica. Participa da Coordenação Científica dos Seminários Internacionais de Farmácia realizados pelo Instituto Racine desde 2004, no Chile, Portugal e Espanha. É Coordenadora das Comissões Científicas dos eventos promovidos pelo Instituto Racine: Congresso Brasileiro de Assistência Farmacêutica, Semana Racine - Congresso de Farmácia e do Congresso Brasileiro de Farmacêuticos Clínicos - PCare. Participante de diversos congressos nacionais e internacionais na área hospitalar e em assistência farmacêutica como ministrante de cursos, palestras e apresentação de trabalhos científicos. Autora de capítulo do livro Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica, tradutora do livro Atenção Farmacêutica: Conceitos, Processos e Casos Práticos. Revisora do livro Atenção Farmacêutica: da Filosofia ao Gerenciamento da Terapia Medicamentosa. Gerente Acadêmica do Instituto Racine.
7.19.11. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Psicóloga, graduada pela Universidade Federal do Ceará. Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e Mestre em Saúde Pública pela mesma instituição. Especialista em Psicologia Clínica Hospitalar pelo Instituto do Coração da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Assessora Técnica de Saúde Mental do Núcleo Técnico de Ensino e Pesquisa da Assistência Primária à Saúde Santa Marcelina Santa Marcelina. Tutora específica da categoria dos psicólogos e multiprofissional do Programa de Pós-Graduação de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Assistência Primária à Saúde Santa Marcelina. Docente do Instituto Racine.
7.19.12. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Farmacêutico, Especialista em Farmácia Hospitalar. Doutor em Farmácia pela Universidade de Granada. Master em Atenção Farmacêutica pela Universidade de Valencia. Master em Direção de Serviços Sanitários pela Universidade Pompeu Fabra de Barcelona e em Direção de Serviços de Farmácia IE. Chefe do Serviço de Farmácia no Hospital Universitário Virgen Macarena, Hospital Universitário Virgen de las Nieves, Hospital Universitário Reina Sofía e Hospital Infanta Margarita. Presidente da Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar (SEFH). Professor de pós-graduação da Universidade de Granada. Possui experiência na implantação de plataformas logísticas e armazenamento de medicamentos em áreas não assistenciais. Docente de pós-graduação em 15 masters organizados por diferentes universidades. Diretor da Unidade de Investigação Clínica do Hospital Universitário Virgen de las Nieves. Coordenador da Plataforma de Pesquisa Clínica do Instituto de Investigação de Granada. Coordenador do Programa de direção facilitada de teses de doutorado de SEFH em convênio com 9 universidades, onde já foram defendidas 74 teses de doutorado nos últimos 5 anos no âmbito da Farmácia Hospitalar.
7.19.13. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Médico, graduado e com Residência em Clínica Médica e Cancerologia Clínica pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo. Mestre em Tecnologias e Atenção à Saúde pela mesma instituição. Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Cancerologia. Atuou como Oncologista do Hospital Nipo-Brasileiro e como plantonista do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer e do Centro Paulista de Oncologia. Atualmente, atua na Clínica Oncoterapia, no Hospital Santa Cruz e no Hospital Casa de Saúde de Santos. Docente do Instituto Racine.
7.19.14. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx: Farmacêutico, graduado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas das Faculdades Xxxxxxx Xxxx. Especialista em Oncologia pelo Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx. MBA em Economia e Gestão da Saúde pela Universidade Federal de São Paulo. Membro da Comissão de Educação da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia. Possui nove anos de experiência na área hospitalar, sendo seis anos atuando como Farmacêutico no setor de Oncologia. Atualmente é Farmacêutico no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo. Docente do Instituto Racine.
7.19.15. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Farmacêutico, graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Habilitação em Análises Clínicas pelo Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Mestre em Pesquisas Laboratoriais em Saúde Pública Aplicada pelo Programa de Pós-Graduação do Instituto Xxxxxx Xxxx/Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Especialista em Educação para o Ensino Superior e Ensino em Saúde pela Escola Nacional de Saúde Pública Xxxxxx Xxxxxx – Fundação Xxxxxxx Xxxx. Docente da Universidade Xxxxxxx xx Xx. Coordenador, Docente e Membro da Comissão Permanente de Avaliação do Instituto de Pesquisa e Educação em Saúde de São Paulo para representação junto ao Conselho Nacional de Educação. Docente do Núcleo de Educação Permanente e Membro da Comissão de Análises Clínicas e Toxicológicas do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Docente do Instituto Racine.
7.19.16. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: Farmacêutica, graduada pela Universidade Federal de Ouro Preto. Mestre em Análises Econômicas de Medicamentos, com enfoque para Minimização de Custos e Equivalência Terapêutica de Medicamentos Hospitalares. - Máster em "Atención farmacéutica integral" desenvolvido pela Universidad de Barcelona/Espanha (créditos e título valido na Comunidade Européia) com realização de estágio internacional no Hospital Clínic y Provincial de Barcelona Espanha. MBA em Logística Empresarial pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Doutoranda no Programa de Pós Graduação em Medicamentos e Assistência Farmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Projeto: Análise Econômica de terapias com Anticorpo Monoclonal no Cancer Colorretal - desafios da utilização no SUS. Tutora em Avaliação de Tecnologias em Saúde – ATS (Hospital Alemão Xxxxxxx Xxxx). Orientadora no Programa Mais Médicos/Estratégia Saúde da Família – NESCON - UFMG. Participação em banca de TCC e dissertação de mestrado com temas relacionados a Farmacoeconomia, Farmácia Clínica, Prescrição Médica e Prontuário Eletrônico, Gestão e Logística de Suprimentos Hospitalares. Carreiras profissional e acadêmica desenvolvidas principalmente nas áreas de Farmacoeconomia, Farmacoepidemiologia, PTC. Revisão sistemática e meta-análise e Pesquisa Clínica (Fase III e IV). Possui experiência profissional internacional com excelente desenvolvimento relacional com Órgãos Governamentais da Espanha, Portugal e França nas áreas de Farmácia Hospitalar, Farmácia Clínica, substituição de software de prescrição eletrônica e gestão hospitalar, dentre outras.
7.20. É importante ressaltar os protocolos de colaboração estabelecidos com a Ordem dos Farmacêuticos de Angola (0163739) e o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP (0163753), com o objetivo de firmar parcerias para a viabilização de capacitação. Ademais, a notória especialização é fruto da análise discricionária do agente público. Entende-se que a escolhida reúne todas as condições e atributos que permitem inferir que a mesma é indiscutivelmente a mais adequada à plena satisfação dos objetivos almejados.
7.21. Tendo sido esclarecido o cumprimento dos requisitos legais da contratação pretendida, em consonância com a legislação vigente, acredita-se ser possível encaminhar o projeto com o enquadramento proposto.
7.22. A contratação proposta não possui natureza de serviço continuado, sendo esse descrito no Decreto Federal nº 2.271/97, como o contrato que apoia na realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade. Porquanto que o contrato almejado terá a duração de aproximadamente 24 meses, sendo este o prazo para realização do curso de Pós Graduação e entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A Ebserh indicará gestor e fiscais técnico e administrativo para este contrato, em que estes deverão acompanhar a execução deste contrato.
8.2. Para a comunicação entre a contratante – Xxxxxx, e a contratada – Instituto Racine, poderá ser utilizado correspondência eletrônica com confirmação de recebimento.
8.3. Todos os participantes Ebserh deverão realizar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com a orientação acadêmica de profissional indicado pelo Instituto Racine, e este TCC deverá constar no Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos, produto final do contrato.
8.4. A contratada terá sua prestação de serviço aferida mensalmente, através da verificação da seguinte documentação enviada pela mesma: frequência dos participantes, material didático disponibilizado, currículo do professor, consolidação das avaliações dos alunos Ebserh e menção alcançada por cada aluno, caso a disciplina tenha finalizado naquele mês.
8.5. O instituto Racine deverá entregar certificado de conclusão de curso reconhecido pelo MEC até 90 dias do término da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.
8.6. Ao término das aplicações das disciplinas teórica e prática, a aferição de serviço será pela entrega dos certificados de conclusão do curso reconhecido pelo MEC, e entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação
de Antineoplásicos.
8.7. A forma de aferição/medição do serviço prestado utilizará o seguinte Instrumento de Medição de Resultados - IMR:
Indicador nº 1 - Disponibilidade do treinamento contratado | |||
Item | Descrição | ||
Finalidade | Garantir a realização do treinamento | ||
Meta a cumprir | Produtividade de referência (colaboradores capacitados) | ||
Instrumento de medição | Disponibilidade da Plataforma de Ensino à Distância | Material Didático ofertado | Cumprimento da carga horária |
Forma de acompanhamento | Pela documentação comprobatória dos encontros (aulas) realizados | Cópia de material didático | Execução dos encontros (aula) e disciplinas |
Periodicidade | Mensal, e por entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos | ||
Mecanismo de cálculo | Colaboradores matriculados, no mínimo de 50 alunos e máximo de 60 alunos | ||
Início da vigência | Data da assinatura do contrato Cabe ressaltar que o contrato só iniciará havendo turma de no mínimo 50 alunos Ebserh e no máximo de 60. | ||
Faixas de ajuste no pagamento | O pagamento será realizado com base nos encontros efetivamente realizados e Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos entregue | ||
Sanções | Para cada matrícula não efetivada por culpa da Contratada, será aplicada uma multa de 50% do valor da matrícula. | ||
Para cada disciplina cujo material didático não for disponibilizado na plataforma de Ensino a Distância, ou entregue diretamente, será aplicada uma multa de 1% (um por cento) por disciplina | |||
Para cada disciplina aplicada com carga horária inferior à estipulada neste Projeto Básico, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por disciplina | |||
Para cada encontro, compreendidos aulas de sexta a domingo, em que a Plataforma de Ensino à Distância estiver indisponível parcial ou totalmente, impedindo ou prejudicando o acesso do aluno Ebserh, será aplicada multa de 3% por encontro | |||
Observações | 1. Caso haja ausência de colaborador sem culpa da Xxxxxxxxxx, a inscrição será considerada realizada. |
2. Se o não acesso à Plataforma de Ensino a Distância se der por culpa do aluno Xxxxxx, a contratada estará isenta da multa. | |
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da Ebserh.
9.2. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a Contratada não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a Ebserh fica autorizada a promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor devido por parcela, para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Ebserh.
9.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.5. Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato:
9.6. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.7. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.8. As multas moratórias e compensatórias aplicadas à Contratada;
9.9. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Ebserh.
9.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.11. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante toda a vigência do contrato.
9.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.13. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.14. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Ebserh, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9.15. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Ebserh.
9.16. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.17. A Ebserh não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
9.17.1. Caso fortuito ou força maior;
9.17.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
9.17.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
9.17.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar:
10.1.1. disciplinas transmitidas on line e gravadas;
10.1.2. acesso à plataforma de Ensino a Distância durante todo o contrato;
10.1.3. material didático;
10.1.4. laboratório (unidades de referência em oncologia) para realização das atividades práticas, isto é, manipulação de fármacos oncológicos.
11. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato administrativo, permitindo a participação dos colaboradores da Ebserh nos encontros transmitidos ao vivo nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2018, de acordo com calendário da contratada (SEI 0180988) e Proposta Comercial (SEI 0198202).
11.2. O contrato somente será iniciado após a formação de turma com no mínimo 50 alunos da rede Ebserh, e no máximo 60.
11.3. O prazo de execução dos serviços coincidirá com a vigência do contrato administrativo, garantindo a participação dos colaboradores na turma modelada para a Ebserh indo até a entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Projeto Básico, cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência e seus anexos.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.6. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação dos serviço.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico/Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer material didático, acesso à plataforma de ensino a distância, e tudo o mais necessário, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico/Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, aplicar novamente ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
13.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados ou identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
13.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
13.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a organização para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados.
13.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
13.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.16. Disponibilizar em até 05 dias úteis após a realização dos encontros, as gravações das aulas teóricas presenciais transmitidas ao vivo. Salvo haja alguma ocorrência de força maior no processo de edição que possa gerar atraso na postagem das aulas, os alunos Ebserh devem ser avisados.
13.17. O Instituto Racine deverá acatar a indicação da EBSERH acerca da substituição de alunos inscritos no curso, desde que aconteça dentro do percentual máximo de tolerância de faltas, até o terceiro mês de aula (após 60 horas).
13.18. Para o devido acompanhamento das atividades acadêmicas do curso, por parte da EBSERH, o Instituto Racine irá disponibilizar como cortesia um acesso online no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), onde são postadas mensalmente a Disciplina ministrada e Material didático disponibilizado.
13.19. Ao final de cada disciplina, o Instituto Racine irá solicitar aos alunos que respondam o Questionário de Avaliação da Disciplina, que por solicitação da EBSERH será de caráter obrigatório. Posteriormente, as avaliações serão consolidadas e encaminhadas à EBSERH, junto com o relatório de situação acadêmica.
13.20. A contratada deverá realizar contratação de Seguro contra acidentes pessoais aos alunos, para o período de dez (10) dias em se realizarão as Atividades Práticas presenciais em Unidades de Referência em Farmácia Oncológica, na cidade de São Paulo/SP.
13.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, nos termos do art. 98 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 102 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2. O(s) representante(s) da Contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. Para o acompanhamento deste contrato serão indicados Fiscais Técnicos, titular e substituto, indicados pela Diretoria de Atenção à Saúde e Diretoria de Gestão de Pessoas.
16.3. Compete aos fiscais da Diretoria de Atenção à Saúde:
16.3.1. Organizar a indicação proveniente dos HUFs, acerca dos colaboradores farmacêuticos que deverão participar desta Pós Graduação, e informar à Diretoria de Gestão de Pessoas.
16.3.2. Indicar colaborador farmacêutico, em caso de necessidade de substituição, de acordo com item
13.7 deste Projeto Básico.
16.3.3. Apreciar as Unidades de Referência em Farmácia Oncológica indicadas pela contratada para a realização das aulas práticas, podendo solicitar a indicação de outras mediante fundamentação.
16.3.4. Conduzir a avaliação de reação dos alunos Ebserh acerca das disciplinas práticas desta Pós Graduação.
16.3.5. Acompanhar a elaboração do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos, e emitir apreciação acerca do seu aceite ou não, para esta contratação.
16.4. Compete aos fiscais da Diretoria de Gestão de Pessoas:
16.4.1. Acompanhar a prestação de serviços mensais, solicitando os documentos pertinentes à boa execução contratual.
16.4.2. Encaminhar ao Gestor do Contrato, a documentação referente aos pagamentos mensais, de forma a subsidiar o procedimento de pagamento.
16.4.3. Fornecer informações ao Gestor Contratual para suas tomadas de decisão.
16.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico/Termo de Referência.
16.6. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.7. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
16.7.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
16.7.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.15. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
16.16. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
16.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico/Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
16.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO)
17.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico/Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.2. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.3. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.4. O gestor emitirá despacho para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
18.2.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do pagamento mensal |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do pagamento mensal |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do pagamento mensal |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do pagamento mensal |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do pagamento mensal |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Manter plataforma de ensino a distância inoperante por mais de 05 dias, salvo motivo de força maior devidamente justificada | 04 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Providenciar as Unidades de Referência em Farmácia Oncológica necessárias para a realização das aulas práticas, causando retardamento ou não participação de aluno Ebserh | 05 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
20.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
20.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
20.4. Em relação aos requisitos de sustentabilidade, deverá ser promovida a entrega preferencial de materiais e demais entregáveis por intermédio de mídias eletrônicas, evitando a impressão de documentos, promovendo o consumo consciente dos recursos.
20.5. A contratada deverá cumprir as práticas de sustentabilidade em consonância ao descarte de resíduos contidos na Resolução RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, no que couber. Cabe destacar que tais práticas foram certificadas em anos anteriores (0163928) por empresa de prestação de serviços de destinação de resíduos.
20.6. Há especial atenção ao desenvolvimento de capacidades sustentáveis, ou seja, na incorporação de conhecimentos, habilidades e atitudes pelo treinamento para robustecer a qualidade das equipes gerenciais da Ebserh, assim como catalisar o desenvolvimento dos talentos. Desse modo, a capacitação deverá desenvolver nos colaboradores da Ebserh um engajamento a ser multiplicado, permitindo a reprodução das reflexões em momentos oportunos.
Equipe de Planejamento da Contratação
assinado eletronicamente ROGÉRIA APARECIDA XXXXXXX VALTER DE LUCENA Diretoria de Atenção à Saúde | assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Diretoria de Gestão de Pessoas | assinado eletronicamente YANI XXXX XXXXXX XXXXXX Diretoria de Gestão de Pessoas |
assinado eletronicamente IZAQUE DOS SANTOS DA MOTA Diretoria de Atenção à Saúde | assinado eletronicamente XXXXXX XX XXXXX XXXXX Diretoria de Atenção à Saúde |
1. De acordo.
2. Diante da necessidade do treinamento exposta no Estudo Técnico Preliminar e da manifestação da área técnica, a capacitação representa um avanço significativo no desenvolvimento de competências das lideranças intermediárias lotadas tanto na Administração Central quanto nas unidades hospitalares, aprimorando a gestão e o desempenho da empresa.
3. Sendo assim, aprovo o Projeto Básico/Termo de Referência conforme seus próprios fundamentos.
4. Encaminhe-se à Diretoria de Administração e Infraestrutura para continuidade da instrução processo.
MARA ANNUMCIATO
Diretora de Gestão de Pessoas em exercício
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Psicólogo(a), em 15/08/2018, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxx, Enfermeiro(a), em 15/08/2018, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, Chefe de Serviço, em 16/08/2018, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Analista Administrativo, em 16/08/2018, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Analista Administrativo, em 16/08/2018, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor(a), Substituto(a), em 16/08/2018, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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