Condições Gerais
Condições Gerais
I – Informações Iniciais
Sociedade de Capitalização: MAPFRE Capitalização S.A. CNPJ: 09.382.998/0001-00
Nome Fantasia do Produto: Mc-T-04- Pu 12 Meses Modalidade: Tradicional Processo Susep Nº: 15414.005390/2011-81
II - Glossário
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
• Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
• Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
• Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência.
• Reserva de capitalização – Será constituída por um percentual do pagamento único, de 94,191%, atualizada mensalmente no dia de aniversário do Título, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
• Sorteio(s) e Carregamento – Os percentuais para os custos de sorteio e carregamento são de 0,023354% e 5,785646% e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
III - Objetivo
3.1 – Este título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas Condições Gerais.
3.2 – A aprovação deste título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 – O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
IV - Natureza do Título
4.1 – Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante a Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
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V – Vigência
5.1 – A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do pagamento único.
VI – Pagamento
6.1 – Este Título é de pagamento único, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única parcela na data indicada.
VII - Carência
7.1 – Carência para Resgate Antecipado O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao Titular após 1 mês do início de vigência.
VIII - Reserva De Capitalização
8.1 – A Reserva de Capitalização será constituída por um percentual do pagamento único, de 94,191%, atualizada mensalmente no dia de aniversário do título, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 – Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
8.2 – O capital formado neste título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – Resgate
9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
Mês de Vigência
% de resgate sobre a parcela paga
(em percentual)
Mês de Vigência
% de resgate sobre a parcela paga
(em percentual)
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos 1 mês de cada mês vigente:
01 | 85,196% | 07 | 95,475% | |
02 | 85,622% | 08 | 95,952% | |
03 | 86,050% | 09 | 96,432% | |
04 | 86,480% | 10 | 96,914% | |
05 | 86,912% | 11 | 97,399% | |
06 | 95,000% | 12 | 100,000% |
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9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas aplicação de juros de 0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização;
b) fatores de redução sobre a reserva de capitalização, previstos na tabela 11.1 do item XI, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 - Se ocorrer alteração na taxa de juros que remunera a caderneta de poupança, a tabela acima será recalculada considerando a nova taxa, a partir da data da alteração.
9.5 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis
após o término da vigência, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização.
9.6 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias
em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 9.5.
9.7 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, a partir da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
9.8 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.9 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá
incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.
X – Sorteio
10.1 - Durante a vigência do título o Titular participará de 24 (vinte quatro) sorteios, sendo 2 (dois) sorteios por mês, com apurações baseadas nos resultados das extrações realizadas no segundo e no último sábado de cada mês, pela Loteria Federal, participando com uma possibilidade em cada sorteio. O número de sorte para cada Titular é mesmo para todos os sorteios previstos.
10.1.1 - Os títulos serão ordenados em série de 100.000.
10.1.2 - Como elemento de sorteio cada Título utilizará um número com cinco algarismos que variam de
“00.000” a “99.999”. Este número atribuído ao título será exclusivo e único para cada série lançada, havendo com isso, um único ganhador por sorteio em cada série.
10.1.3 - Para efeito de apuração será contemplado com o prêmio de sorteio o Título cujos dígitos constantes neste, lidos da esquerda para direita, coincidirem exatamente, e na mesma ordem, com o último dígito de cada um dos 5 prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo (do primeiro para o quinto prêmio).
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal | |
1º prêmio: | 16.506 |
2º prêmio: | 57.830 |
3º prêmio: | 64.119 |
4º prêmio: | 52.254 |
5º prêmio: | 41.234 |
Números Sorteado: 60.944
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10.1.4 – Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
10.1.5 – Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o parágrafo anterior deste artigo, a MAPFRE Capitalização promoverá, para os fins do parágrafo segundo, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos subscritores
/ titulares, o sorteio de cinco números, em sua sede, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
10.1.6 – Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto no parágrafo segundo, a MAPFRE Capitalização S/A obriga-se a:
a) Promover, diretamente, os sorteios;
b) Divulgar, previamente, local e hora de sua realização;
c) Contar com a presença de um representante de Auditoria Independente, dar livre acesso aos titulares e subscritores e, ainda, facultar ao publico em geral;
d) Divulgar o seu resultado em jornal de grande circulação.
10.1.7 – Normalizando, pela Loteria Federal, o processo de extração, será normalizado o procedimento previsto no parágrafo segundo.
10.1.8 – O Título sorteado continuará em vigor até o final da vigência.
10.1.9 – Ao Título que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio, 1 (uma) vez o valor do pagamento único atualizado. O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% de Imposto de Renda Retido na Fonte.
10.1.10 – Não terão qualquer validade, para os fins do disposto neste Capítulo, as extrações realizadas pela Loteria Federal que não se enquadrem nas regras previstas nestas Condições Gerais.
10.2 – O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15 (quinze) dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
10.3 – Somente serão devidos juros moratórios de 0,5 % ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas às disposições do item 10.2.
XI – Tabelas
11.1 – Tabela de Fatores de Redução
Mês de vigência | % |
1º a 5º | 10,00000% |
6º a 11º | 2,11462% |
12º | 0,00000% |
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XII – Disposições Gerais
12.1 – Obrigações:
12.1.1 – Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de envio de extrato uma vez ao ano, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização
12.1.2 – Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da parcela;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
12.1.3 – Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado total e/ou resgate parcial.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 9.5 e 10.3.
12.2 – Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
12.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII – Foro
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.