OBJETO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
CONTRATAÇÃO de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de pavimentação em concreto simples e drenagem permeável para implantação em trecho da Avenida Brasília, conforme condições e exigências definidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais).
DISPENSA ELETRÔNICA 006/2024
PLATAFORMA DE DISPUTA
BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 21/02/2024 das 09h00min às 15h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO – 6 (SEIS) HORAS
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021)
NÃO
Acesso aos atos processuais
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÚMARIO
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 5
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 14
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 34
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 35
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO 36
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 37
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 38
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 39
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 40
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 41
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 42
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 43
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 44
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO 45
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Agente de Contratação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, designado pela Portaria nº 219/2023, realizará contratação, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal 318 de 2023, e as exigências estabelecidas neste Edital.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: às 17h30min do dia 16/02/2024. TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 21/02/2024, às 08h50min.
DA DISPUTA DE LANCES: das 09h00min às 15h00min do dia 21/02/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de pavimentação em concreto simples e drenagem permeável para implantação em trecho da Avenida Brasília, conforme condições, quantidades e exigências presente no termo de referência (Anexo II do Edital).
1.2. A contratação ocorrerá em grupo único.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO VALOR MÁXIMO TOTAL
2.1. O valor máximo total admitido para a presente contratação é de R$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais), conforme especificado no Anexo I do presente edital.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A justificativa para a realização da presente contratação encontra-se pormenorizada em Estudo Técnico Preliminar, anexo do presente, com requisitos descritos no Termo de Referência e que devem ser rigorosamente observadas pelas partes.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A dispensa, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema da BLL.
4.2. Poderão participar desta Dispensa:
4.2.1. Quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da dispensa e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2.2. Como requisito para participação nesta Dispensa, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste Edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta Dispensa:
a) Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 16 da lei estadual paranaense n.º 15.608/2007;
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta dispensa;
c) Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA - PR, conforme inciso III do artigo 150 da Lei Estadual Paranaense n.º 15.608/2007;
d) Empresas punidas com a sanção prevista no item anterior, durante o prazo de vigência de igual sanção imposto por órgão ou entidades do Estado, nos termos do artigo 155 da Lei Estadual Paranaense nº 15.608/2007;
e) Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná conforme Lei Federal n.º 10.520/02, artigo 7º;
f) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta com fulcro no inciso IV do artigo 150 da Lei Estadual Paranaense n.º 15.608/07 ou no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
g) Empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
h) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
i) Após receber a documentação de habilitação das licitantes vencedoras, a equipe de apoio fará consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx e no sítio da Controladoria Geral da União - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, verificando se a mesma foi declarada inidônea por algum ente público, caso seja comprovado tal ato, a mesma estará impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, e havendo necessidade, será juntada cópia do processo administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo em epígrafe;
j) Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5.2. A participação do licitante na dispensa eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador à dispensa, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico ou dispensa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41). 3097- 4600 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6. DA FASE DE LANCES
6.1. A partir do horário mencionado no preâmbulo do edital, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital;
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
6.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste edital de dispensa eletrônica;
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema;
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
6.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação;
6.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não haverá tempo aleatório ou mecanismo similar.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do máximo estabelecido pela Administração Municipal, deverá a empresa reduzir ao valor máximo, sob pena de não contratação caso não reduza.
7.3. Caso o vencedor não se manifeste para reduzir o preço igual ou inferior ao máximo estabelecido no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a mesma será desclassificada, sendo dada oportunidade a próxima classificada e assim sucessivamente até que se tenha uma proposta adequada ao valor estabelecido, ou caso não haja será a dispensa fracassada.
7.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance.
7.4.1. Encerrada a etapa de lances, o agente de contratação convocará o licitante detentor da melhor oferta do item, devendo este, encaminhar no prazo de 02 (duas) horas úteis a PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA, em conformidade com o último lance ofertado. O não envio da proposta de preços no prazo estabelecido implicara na desclassificação do licitante.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. Contiver vícios insanáveis;
7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou seus anexos;
7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável;
7.5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta;
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após a fase de DISPUTA, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para
compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
8.2. DECLARAÇÕES
8.2.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
8.2.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III
8.2.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
8.2.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
8.2.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI;
8.2.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII;
8.2.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII;
8.2.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX;
8.2.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X
8.2.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI;
8.2.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII;
8.2.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII;
8.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
8.3.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
8.3.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.3.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
8.3.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.3.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
8.3.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
8.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.4.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos:
8.4.2. Declaração de que o licitante tomou conhecimento das condições locais e de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.4.2.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.4.3. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade;
8.4.4. Sociedades empresariais estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;
8.4.5. Comprovação de que a empresa possua em seu quadro técnico Engenheiro Civil devidamente registrado no respectivo conselho de classe, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, atestando a responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
8.4.5.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Elaboração de projeto de pavimentação rígida em concreto simples para vias urbanas, totalizando no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) das quantidades requeridas na presente contratação;
b) Elaboração de projeto de sinalização viária sobre pavimento rígido de concreto simples, contemplando no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) das quantidades requeridas para o respectivo serviço.
8.4.5.2. O profissional indicado na forma supra deverá participar da obra ou serviço objeto do contrato, sendo admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.4.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.4.6.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.4.6.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.5. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
8.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.5.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
8.5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
8.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
8.5.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
8.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
8.5.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
8.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
8.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
8.7.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
8.8. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
8.9. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação para assinar o contrato em meio digital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. As obrigações do contratante estão detalhadas do Termo de Referência – Anexo II do presente, e devem ser rigorosamente observadas pelas partes.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
11.2. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
11.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
11.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.02.15.451.0018.2.102.3.3.90.39.05.00 – FR 505 – DESPESA 72109
11.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 8.5.4, 8.5.5, 8.5.6, 8.5.7, 8.5.8 deste edital.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela causa do subitem 12.1.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição da penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer ds infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição da penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
13.1.1. republicar o presente edital com uma nova data;
13.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
13.1.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
13.1.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
13.1.5. As providências dos subitens 13.1 e 13.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
13.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente Competente da Administração na respectiva notificação.
13.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
13.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
13.5. Os horários estabelecidos neste edital e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
13.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7. As normas disciplinadoras deste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14. ANEXOS DO EDITAL
14.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
f)ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j)ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 16 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. Referência: Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
Tendo em vista a necessidade de manutenção e revitalização da Avenida Brasília, sendo está a principal avenida do município, com grande concentração de comércios e circulação de pessoas, a administração pública busca promover melhorias na infraestrutura, segurança, drenagem, arborização, estética, sustentabilidade e economia. Dessa forma no contexto das vias urbanas nas quais certamente o pavimento tem um papel fundamental nos aspectos citados, não deve ser feito simplesmente uma análise das alternativas mais econômicas, mas sim uma mudança conceitual e certamente a solução de pavimentação em concreto cimentício tem muito a contribuir para este fim. A adoção de pavimento de concreto em vias de baixo volume de tráfego é perfeitamente plausível em função das seguintes justificativas:
Durabilidade: O pavimento de concreto é conhecido por sua durabilidade e resistência à fadiga. Em estradas de baixo volume de tráfego, onde a intensidade de carga é menor, o pavimento de concreto pode ter uma vida útil mais longa em comparação com outros materiais de pavimentação. Neste projeto, em específico, o dimensionamento considerou vida útil de 20 anos que, certamente deve ser mais alongada em função das características do tráfego;
Baixa manutenção: O pavimento de concreto não requer manutenção frequente, especialmente em comparação com pavimentos asfálticos. Isso pode reduzir significativamente os custos de manutenção e prolongar a vida útil da estrada, atendendo efetivamente aos princípios da eficiência e economicidade previstos na Constituição;
Redução de custos: O pavimento de concreto ao longo dos últimos anos apresentou efetivo aumento na sua competitividade em função da elevação do custo do CAP (Cimentos Asfáltico de Petróleo), cujo acréscimo foi na ordem de 4 vezes. Propiciando, atualmente que, o pavimento rígido tenha custo de implantação inferior a soluções flexíveis
convencionais, fato que, aliado à sua durabilidade, gera uma situação bastante favorável em termos de retorno de investimento para o Município. Em estudo realizado pela ABCP (Position Paper), já em 2018 para obras com volumes de tráfego comercial (caminhões e ônibus) inferiores a 500 veículos/dia, o pavimento rígido apresentava-se 4,5% mais barato. Segurança: O pavimento de concreto é conhecido por sua alta abrasividade superficial, proporcionando maior segurança viária e reduzindo em até 40% a distância de frenagem, incrementando assim maior segurança no tráfego de veículos.
Sustentabilidade: O pavimento de concreto é um material mais sustentável do que o asfalto, pois é feito principalmente de materiais naturais, como areia, pedra e cimento, e pode ser reciclado e reutilizado. Estudo do MIT, de 2021, evidencia que o pavimento rígido é 13% mais eficiente que os pavimentos asfálticos contribuindo para reduzir a pegada de carbono da estrada, uma vez que tem uma vida útil mais longa e requer menos manutenção em comparação com outros materiais.
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A contratação supracitada está prevista no planejamento anual de contratações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por finalidade a manutenção, conservação e revitalização da malha viária do município.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
É imperativo que a empresa contratada esteja regularmente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e possua em seu quadro técnico Engenheiro Civil devidamente registrado no respectivo conselho de classe. Tal profissional deverá apresentar, como requisito de habilitação, Certidão de Acervo Técnico (CAT) correspondente aos serviços objeto da contratação, atestando a participação em certame e a regular entrega do objeto conforme as especificações e normativas aplicáveis. A contratação ainda ficará vinculada à apresentação de todas as peças gráficas e descritivas do projeto executivo, acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART).
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
Projeto de requalificação viária em trecho da Avenida Brasília, entre a Avenida 24 de Outubro e a Avenida Brasil, compreendendo uma área de aproximadamente 25.800,00 m² (Vinte e cinco mil e oitocentos metros quadrados).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de requalificação revitalização e implantação de pavimento em concreto simples na Avenida Brasília. Tal solução técnica encontrada está fundamentada nas vantagens elencadas no presente
estudo técnico preliminar. Conforme citado anteriormente, o crescimento acentuado nos valores do CAP nos últimos anos, conforme demostra o gráfico a seguir, propiciou atualmente que, o pavimento rígido tenha custo de implantação inferior a soluções flexíveis convencionais.
Contudo, além dos custos na implantação do empreendimento, os pavimentos de concreto cimentícios possuem diversas outras vantagens, conforme segue:
Grande durabilidade com pouca manutenção: vida útil significativamente maior que o flexível (durabilidade superior a 20 anos), implicando menor geração de resíduos que ainda são inteiramente recicláveis;
Facilidade de manutenção: Os reparos são pontuais, normalmente inferiores a 3% da área após 20 anos e de fácil execução, além de não haver a operação de recapeamento, comum nos pavimentos flexíveis após curto período;
Não apresentam formação de buracos ou deformações superficiais: o pavimento de concreto não sofre deformação plástica, afundamentos, trilhas de roda ou buracos;
Melhoria da Sensação Térmica: A superfície clara do pavimento em concreto contribui para a redução da temperatura ambiente (cerca de 5ºC), proporcionando maior conforto ambiental, redução de gastos com ar-condicionado reduzindo assim, inclusive, a poluição ambiental, além de impactar diretamente na regulação de chuvas. Em se tratando especificamente da temperatura do pavimento, a redução pode ser de até 18ºC em relação àquelas medidas na superfície de pavimentos asfálticos, fato bastante impactante em regiões com épocas de altas temperaturas. A tonalidade mais clara do concreto proporciona uma reflexão até 30% maior da luz que incide sobre o pavimento, gerando assim, uma economia de energia elétrica necessária para iluminação das vias de até 50%, além de
contribuir significativamente para a melhoria da segurança viária e da segurança pública no geral;
Versatilidade arquitetônica: O concreto admite adoção de estampas de vários formatos, assim como a pigmentação com as mais variadas cores. Além disso, a própria paginação das juntas induzidas pode proporcionar um visual diferenciado, que embeleza a via e agrega valor ao empreendimento.
3.1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando os requisitos, características e a finalidade do objeto em pauta, entende-se que o processo licitatório deve ser realizado em um único lote, sem prejuízo da competitividade e da economia de escala.
3.2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A presente contratação possui relação interdependente com a futura contratação de empresa especializada para execução de requalificação da Avenida Brasília, na qual terá o projeto básico fundamentado com base no objeto da presente contratação.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
O levantamento de custos aponta que o valor total estimado da referida contratação é de cerca de R$ 47.100,00 (Quarenta e sete mil e cem reais), tendo por base o menor orçamento obtido na pesquisa de mercado efetuada pela administração.
5. RESULTADOS PRETENDIDOS
Como resultado, almeja-se a melhoria do pavimento, economicidade, durabilidade, baixa manutenção, redução de custos, segurança, sustentabilidade, melhoria da estética, entre outros resultados elencados ao longo deste estudo técnico preliminar.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
DE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
PARA: Compras, Licitações e Contratos;
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos vem solicitar as medidas necessárias para contratação de Projeto Executivo de Requalificação e Revitalização da Avenida Brasília, no trecho entre a Avenida Brasil e a Avenida 24 de Outubro.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de pavimentação em concreto simples e drenagem permeável para implantação em trecho da Avenida Brasília, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências definidas neste instrumento.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UN. | QUANT. | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | Elaboração de projeto executivo de requalificação e revitalização da Avenida Brasília, contemplando estudo conceitual da via e definição de parâmetros e soluções urbanísticas, definição e especificação de sistemas urbanos de drenagem sustentável (SUDS), parametrização de elementos com foco no conceito de Rua Completa, especificação de mobiliário urbano e elementos de paisagismo, detalhamento e especificação de passeios e elementos de acessibilidade, detalhamento e especificação de elementos de moderação de tráfego, dimensionamento de pavimento rígido na modalidade whitetopping, memória de cálculo dos dimensionamentos, especificações técnicas dos serviços de construção, desenhos das seções típicas e dos detalhes técnicos do pavimento de concreto, detalhe de paginação das placas de concreto com a definição dos tipos de juntas, transições e demais componentes técnicos, desenhos e detalhamento técnico dos elementos construtivos de drenagem, mobiliário e paisagismo, | 2060 | UN. | 1,00 | R$ 47.100,00 |
perspectivas renderizadas das intervenções propostas, projeto detalhado de sinalização, orçamento analítico e cronograma físico- financeiro da execução dos serviços. |
1.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de pavimentação em concreto simples para implantação na avenida Brasília, no trecho entre a Avenida Brasil e a Avenida 24 de Outubro, contemplando uma extensão aproximada de 890,00 m e uma área de 25.800,00 m², conforme consta em croqui de localização abaixo.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao
interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:30 horas às 17:00 horas.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca da ciência das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Do prazo de entrega do projeto
5.1. A empresa contratada terá o prazo máximo de 45 (Quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato para concluir integralmente o projeto executivo, conforme as diretrizes da fiscalização.
5.2. Os estudos poderão ser apresentados separadamente por etapa ou disciplina, desde que tal metodologia proporcione facilidade e agilidade na análise pela Contratante.
5.3. Os estudos deverão ser entregues conforme roteiro especificado no item 6, podendo ser apresentados em fase única a depender da disciplina a ser analisada.
5.4. A remuneração da Contratada ocorrerá após a disponibilização integral das peças gráficas e descritivas que compõem o conjunto do projeto e somente será autorizada após a devida aprovação pela Contratante.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
Condições gerais de execução do objeto
6.1. A empresa contratada deverá seguir as instruções contidas neste Termo de Referência e, no que couber, nas normas da ABNT e nos manuais do DNIT, nos quais constam todas as orientações e especificações de serviço necessárias à elaboração do objeto.
6.2. Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada será de propriedade exclusiva da Contratante, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier.
6.3. As peças gráficas e descritivas que compõem o conjunto de projeto deverão ser apresentadas em via impressa e, também, em mídia digital editável.
6.4. É vedado à Contratada dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer dados ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia e expressa autorização da Contratante.
6.5. Para a plena consecução do objeto, a Contratada deverá apresentar, em conformidade com as especificações técnicas atinentes, as soluções e estudos a seguir estabelecidos:
6.5.1. O desenvolvimento da solução adotada, de forma a permitir uma visão global da obra e identificar todos os seus pormenores com clareza;
6.5.2. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas;
6.5.3. Identificação dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;
6.5.4. Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
6.5.5. Plano de ataque das obras com a definição clara das etapas de construção, desvios de tráfego, sinalização provisória e soluções previstas para minimizar as consequências no fluxo de veículos, pedestres e serviços durante o período de construção;
6.5.6. Elaboração e complementação de todos os estudos necessários ao embasamento e elaboração dos projetos;
6.5.7. Memoriais descritivos e memórias de cálculo para cada disciplina do projeto;
6.5.8. Estrutura de Controle de Qualidade de Projetos (CQP).
6.6. Os projetos incluirão o levantamento das quantidades de insumos e serviços, memórias de cálculo, especificações, notas de serviços e plano de execução da requalificação da via, considerando a questão logística da manutenção do tráfego local, concomitante com a execução das intervenções, buscando o mínimo transtorno possível à circulação de bens e pessoas, durante todo o período de desenvolvimento das obras.
Levantamento Topográfico e Cadastral
6.7. O levantamento planialtimétrico e demais estudos topográficos serão fornecidos pela Contratante para possibilitar o desenvolvimento do projeto executivo.
Ensaios de deflexão
6.8. A Contratante disponibilizará os laudos dos ensaios de deflexão com xxxx xxxxxxxxx
para subsidiar o dimensionamento do pavimento de concreto.
Estudos Hidrológicos
6.9. Os Estudos Hidrológicos deverão seguir as recomendações, no que couber, contidas na Instrução de Serviço IS-203 contida na Publicação IPR-723 do DNIT.
6.10. Deverá ser considerado para elaboração dos estudos e projetos os requisitos estabelecidos na ABNT NBR 16.416 (Pavimentos Permeáveis de Concreto – Requisitos e Procedimentos).
6.11. Especial atenção deverá ser dada ao cálculo do Coeficiente de Deflúvio (C) médio ponderado utilizado no método racional. Deverá ser apresentada uma planta da bacia contendo a representação dos diversos usos do solo atual. O resultado desta análise, além
da planta com a tipologia de ocupação, deverá ser resumido em uma tabela com os percentuais de cada uso.
6.12. Deverá ser apresentado o Relatório dos Estudos Hidrológicos conforme definido no Item 4 da Instrução de Serviço IS-203/DNIT.
6.13. O Memorial Descritivo dos Estudos Hidrológicos deverá conter:
a) Apresentação do objeto;
b) Dados utilizados;
c) Bibliografia consultada;
d) Climatologia regional;
e) Equação IDF utilizada com a sua respectiva justificativa;
f) Período de retorno e tempo de concentração adotados para o projeto;
g) Método utilizado para o cálculo das vazões de projeto;
h) Cadastro e verificação da suficiência dos sistemas de microdrenagem existentes;
i) Planta com a delimitação das bacias de contribuição que convergem para área;
j) Dimensionamento e detalhamento das linhas de drenagem, pavimentos drenantes, dispositivos auxiliares, grelhas e demais elementos complementares para o adequado funcionamento do sistema de drenagem urbana.
Estudos Geotécnicos
6.14. Os estudos geotécnicos consistirão na coleta de dados referentes às investigações geológicas, através de mapas geológicos e informações disponíveis para a área de interesse do projeto, os quais deverão subsidiar, com todas as informações pertinentes, os projetos de terraplenagem e os sistemas de drenagem sustentável.
6.15. Os trabalhos consistirão em prospecções diversas, com coleta de amostras e realização de ensaios de laboratório, visando à identificação, caracterização, determinação das condições de resistência ao cisalhamento e compressibilidade do solo, percolação, capilaridade e colmatação, necessárias ao desenvolvimento dos projetos de drenagem sustentável.
Estudos de Tráfego
6.16. Deverão ser realizados estudos de demandas de tráfego no sistema viário, com a contagem volumétrica nos principais acessos.
6.17. O estudo de tráfego deverá fornecer, em conjunto com o projeto geométrico, o subsídio para o projeto viário, com a definição da capacidade das vias, larguras de faixas necessárias para cada trecho e funcionalidade do sistema projetado, com base nas vias existentes já consolidadas e pré-definidas em projeto básico.
Microdrenagem e Drenagem Superficial
6.18. Os projetos de drenagem obedecerão ao previsto no manual de drenagem de rodovias contido na publicação IPR-724 do DNIT.
6.19. O objeto do projeto de microdrenagem é garantir a interceptação e captação das águas que chegam ou se precipitam sobre a via, assegurando a sua absorção em área permeáveis e a sua captação por dispositivos adequados. Por consequência, o projeto
deverá indicar elementos para conduzi-las a locais de deságue, evitando o acúmulo de água e a possibilidade de enchentes.
6.20. Para elaboração do projeto de microdrenagem deverão ser considerados, no que couber, os elementos fornecidos neste Termo de Referência, sendo permitida a apresentação de soluções alternativas que mantenham ou melhorem as condições de condução das águas que atingem as vias e demais áreas de intervenção.
6.21. A rede e os dispositivos de drenagem existentes na área de intervenção devem ser considerados na análise e no projeto de drenagem, devendo ser realizado o levantamento cadastral da rede e a verificação da suficiência dos elementos existentes.
6.22. A requalificação da via deverá contemplar sistemas urbanos de drenagem sustentável (SUDS), com solução técnica em conformidade com as premissas estabelecidas pela ABNT NBR 16.416, que trata dos pavimentos permeáveis de concreto.
6.23. Os elementos de drenagem superficial serão posicionados em planta, por meio de convenção claramente identificável, conforme o Álbum de Projetos do DNIT. Os dispositivos e linhas de drenagem existentes que serão aproveitados, assim como os que serão eliminados, deverão ser representados através de convenções e legendas específicas.
6.24. O Projeto de drenagem deverá contemplar:
a) Memorial técnico descritivo, contendo a memória de cálculo;
b) Planta baixa, contendo os dispositivos de drenagem superficial;
c) Planta baixa, contendo as linhas e dispositivos de drenagem existentes;
d) Planta baixa, contendo o perfil longitudinal das redes de drenagem projetadas;
e) Plantas e cortes, com o detalhamento pormenorizado dos elementos de drenagem;
f) Legendas, escalas e representações diversas para perfeito entendimento do projeto;
g) Quantitativos e especificação de insumos e serviços.
Projeto de pavimentação
6.25. O desenvolvimento do Projeto Executivo de Pavimentação deverá considerar os estudos geotécnicos, os parâmetros de cálculo do número equivalente de operações de um eixo considerado padrão (N) e um período de vida útil mínimo de 10 anos.
6.26. No dimensionamento do pavimento de concreto, deverão ser adotados coeficientes de equivalência estrutural, tomando por base os resultados obtidos na Pista Experimental da AASHTO, com modificações julgadas oportunas.
6.27. A avaliação da capacidade de suporte do pavimento existente será realizada via ensaio de deflexão com viga benkelman, adotando-se o método de ensaio preconizado pelo DNER-ME 024/1994, com laudos fornecidos pela Contratante.
6.28. O projeto deverá identificar claramente as deflexões admissíveis das vias, possibilitando acompanhamento e aceitação dos serviços, durante a fase de obras.
6.29. Em sua apresentação final, a solução deverá abranger o estudo de todo o sistema viário coletor e distribuidor e ainda os corredores de acesso que o alimentarão, exibindo a concepção geral de funcionamento do sistema de drenagem e de sua integração com o restante do sistema viário, bem como a operação de interseções, número de faixas, fluxogramas de tráfego e outras informações básicas relativas ao modo de funcionamento do plano de circulação.
6.30. Os projetos a serem apresentados pela Contratada deverão oferecer ampla e clara demonstração das soluções adotadas.
6.31. O Projeto de pavimentação de concreto deverá contemplar:
a) Memorial técnico descritivo, contendo a memória de cálculo;
b) Planta baixa, contendo a paginação adotada para o projeto;
c) Planta baixa, contendo o perfil longitudinal das vias;
d) Xxxxxxx e cortes, com o detalhamento pormenorizado dos elementos de projeto;
e) Planta de detalhes, com o detalhamento de juntas de dilatação e de construção;
f) Legendas, escalas e representações diversas para perfeito entendimento do projeto;
g) Quantitativos e especificação de insumos e serviços.
Urbanização e Paisagismo
6.32. O desenvolvimento do Projeto Executivo deverá contemplar os elementos de urbanização e paisagismo, considerando a implantação de calçadas sustentáveis, novos mobiliários urbanos e elementos de paisagismo, como plantio de árvores, grama, flores e demais componentes presentes na concepção básica do projeto.
6.33. As calçadas deverão ser projetadas em considerando os materiais selecionados pela Contratante, considerando uma faixa livre concebida com o uso de piso drenante e as demais faixas com a utilização de blocos intertravados convencionais.
6.34. Os modelos de mobiliários urbanos e as espécies que serão utilizadas como elementos de paisagismo serão definidas pela Contratada, contudo a empresa Contratante poderá sugerir alterações e remodelagens em casos tecnicamente justificados.
Sinalização Viária
6.35. O projeto de sinalização viária deverá seguir as diretrizes estabelecidas em manuais e resoluções do CONTRAN, devendo ainda ser observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais legislações sobre o assunto.
6.36. Para a elaboração do projeto de sinalização de segurança viária, as características da via deverão ser levantadas in loco e comparadas com o que se pretende implantar, considerando-se os equipamentos urbanos existentes na via e em suas proximidades, os estacionamentos exclusivos, as ciclofaixas, os sentidos de circulação da via, a hierarquização da via com as transversais, entre outras interferências e condicionantes de projeto.
6.37. A Contratada deverá consultar a Secretaria Municipal de Planejamento para a averiguação de prováveis e futuras implantações de polos geradores de tráfego na via e em suas proximidades, de modo que os dados levantados sejam previamente tratados e considerados em projeto.
7. MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1. O Relatório Final deverá ser apresentado em via impressa e em mídia digital editável, inicialmente sob a forma de Minuta. Após o exame e aceitação da Contratante, a
empresa Contratada deverá apresentar o Projeto Final em via impressa definitiva e mídia digital.
7.2. A entrega final deverá contemplar os seguintes produtos:
a) Memoriais técnicos descritivos, contendo as memórias de cálculo, quando houver;
b) Detalhamento esquemático das soluções contempladas em projeto;
c) Seções típicas humanizadas das vias;
d) Peças gráficas renderizadas do projeto implantado;
e) Especificação e dimensionamento de soluções urbanas de drenagem sustentável;
f) Orçamento com base SINAPI/DER para execução dos serviços;
g) Cronograma físico-financeiro para acompanhamento da obra;
7.3. A representação gráfica deverá ser feita por meio de plantas, cortes e detalhes pormenorizados que permitam a análise e compreensão de todos os estudos.
7.4. As peças gráficas contendo plantas, cortes e detalhes deverão ser entregues em arquivos com extensão .dwg e .pdf, gravados em meio magnético (CD-ROM) para recebimento definitivo.
7.5. As peças contendo perspectivas renderizadas deverão ser entregues em arquivos com extensão .pdf, gravados em meio magnético (CD-ROM) para recebimento definitivo.
7.6. As pranchas de cada peça que constitui o Projeto Executivo deverão ser plotadas e entregues conforme padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devendo ser devidamente dobradas no formato A4 e acondicionadas em envelope plástico.
7.7. Todas as pranchas deverão apresentar selo, contendo o endereço da obra, escala dos desenhos, razão social da Contratante, conteúdo específico da prancha, título do projeto, numeração da prancha, espaço para anotação das revisões de projeto, nome e número do registro profissional do responsável técnico pelo projeto e data de conclusão do projeto executivo.
7.8. As pranchas somente serão aceitas e validadas mediante a assinatura do responsável técnico pela elaboração do projeto, em local especificado no selo de cada prancha.
7.9. As peças descritivas, tais como memoriais técnicos descritivos, planilhas de dimensionamento, memórias de cálculo, planilha orçamentária e cronograma físico- financeiro deverão ser entregues em arquivos digitais com extensão .docx ou .xlsx, gravados em meio magnético (CD-ROM) para recebimento definitivo. Tais peças também deverão ser apresentadas sob forma impressa, em formato A4, com encadernação tipo espiral e capas plásticas.
7.10. O recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA ou CAU, ficará a cargo do Contratado, sendo indispensável e obrigatória a sua apresentação na ocasião da entrega dos projetos, tanto sob a forma impressa, como em arquivo digital.
7.11. Somente será caracterizada a entrega total dos serviços com a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial de apresentação do plano de fiscalização, que conterá, dentre outros, informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias de execução, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis.
Fiscalização
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato ou por seu respectivo substituto.
8.6. O fiscal técnico do contrato deverá garantir o cumprimento de todas as condições e requisitos estabelecidos no respectivo instrumento.
8.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do presente instrumento todas as ocorrências relacionadas a sua execução, sinalizando e descrevendo o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificação para a adequação do objeto, determinando prazo para execução das correções.
8.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência.
8.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
8.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as supressões e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes.
8.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização a partir dos registros formais contidos no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências e das alterações e prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, referente a todas as ocorrências relacionadas a execução do respectivo instrumento, informando, à autoridade superior, àquelas que ultrapassem a sua competência.
8.16. O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada para fins de empenho de despesa e pagamento, bem como anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e pagamento no relatório de riscos eventuais.
8.17. O fiscal do contrato emitirá documento comprobatório de avaliação quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, bem como em eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final, com a devida ratificação do gestor, contendo informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8.21. O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade do Fiscal de Contratos, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, devidamente designado pela Autoridade Competente.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
9.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.1.1.1. Não produzir os resultados acordados;
9.1.1.2. Não executar com a qualidade mínima exigida para as atividades contratadas;
9.1.1.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
9.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
9.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento da comunicação do contratado com a comprovação da prestação dos serviços contratados.
9.2.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.2.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9.2.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, analisar o desempenho e qualidade da prestação dos serviços em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.2.5. O Contratado fica obrigado a corrigir, alterar, readequar ou redimensionar, às suas expensas, no todo ou em sua parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da elaboração do projeto executivo, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.2.6. A fiscalização não efetuará o ateste da medição de serviços até que sejam sanadas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.2.7. O recebimento provisório também ficará sujeito à conclusão de todos os estudos de campo e à entrega de todas as peças gráficas e descritivas que compõem os produtos;
9.2.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em sua parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e com as condições estabelecidas na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação do atendimento dos requisitos técnicos e legais atinentes ao objeto contratado e a sua consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.4.1. Emitir documento comprobatório de avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, bem como em eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
9.4.2. Analisar os relatórios e toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.4.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
9.4.4. Comunicar a empresa contratada para que emita a Nota Fiscal, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de empenhos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto aos critérios de dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando a empresa que proceda com a emissão da Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.6. O prazo de recebimento ficará sobestado enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da contratada pela segurança e pela qualidade do projeto, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (Dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.9. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal apresentada contém os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) Prazo de validade;
b) Data da emissão;
c) Dados do contrato e do órgão contratante;
d) Período respectivo de execução do contrato;
e) Valor a pagar;
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas
xxxxxxxxxx, reiniciando-se o prazo para liquidação após a devida regularização, sem ônus à contratante.
9.11. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.12. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
9.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
9.16. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (Dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice geral de preços de mercado (IGPM).
Forma de pagamento
9.18. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1. A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Critérios de aceitabilidade de preços
10.2. O critério de aceitabilidade de preços será aquele cujo preço global do serviço técnico-profissional seja igual ou inferior ao menor valor orçado pela administração.
Qualificação Técnica
10.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos:
10.3.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento das condições locais e de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
10.3.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
10.3.2. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade;
10.3.3. Sociedades empresariais estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;
10.3.4. Comprovação de que a empresa possua em seu quadro técnico Engenheiro Civil devidamente registrado no respectivo conselho de classe, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, atestando a responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
10.3.4.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Elaboração de projeto de pavimentação rígida em concreto simples para vias urbanas, totalizando no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) das quantidades requeridas na presente contratação;
b) Elaboração de projeto de sinalização viária sobre pavimento rígido de concreto simples, contemplando no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) das quantidades requeridas para o respectivo serviço.
10.3.4.2. A motivação referente a qualificação técnica se dá devido a tal tipo de pavimento empregado, tratando-se de pavimento rígido, difere-se quanto a elaboração dos demais pavimentos amplamente utilizados. Logo como critério de julgamento deve a contratada apresentar tal comprovação. Somente assim serão atingidos os resultados pretendidos e já descritos no estudo técnico preliminar.
10.3.4.3. O profissional indicado na forma supra deverá participar da obra ou serviço objeto do contrato, sendo admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10.3.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10.3.5.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.3.5.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 47.100,00 (Quarenta e sete mil e cem reais), conforme descrição aposta na tabela apresentada no item 1.1.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | FONTE DE RECURSO | CATEGORIA ECONÔMICA | CÓD. REDUZIDO |
0902 | 510 | 339039050000 | 72109 |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E .......
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
MODALIDADE Nº HOMOLOGAÇÃO/DELIBERAÇÃO SUPERIOR:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de ........., Sr(a). ........, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº , e
CONTRATADO(A): ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) do RG nº ......... e inscrito(a) no CPF/MF nº .........
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, conforme abaixo descrito:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | ||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo .............. Nº .../.....
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (dose) meses contados da data de assinatura na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ ... (...), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
09.02.15.451.0018.2.102.3.3.90.39.05.00 – FR 505 – DESPESA 72109
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. A execução do objeto deste contrato deverá ser realizada no prazo de ...(...) dias após ordem de serviço/nota de empenho emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
6.2. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos a execução do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
6.3. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta ofertada pela CONTRATADA.
7.2. Após o interregno de um ano, o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no menor índice acumulado entre: a) INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor; b) IPCA – Índice de preços ao Consumidor Amplo; c) IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.3. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.8. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário.
7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
11.3. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas
testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, .... de de 2024.
Município de Medianeira/PR Secretário
Secretário(a) de Contratante
Representante legal Razão social Contratado
Fiscal de Contrato
Nome:
CPF nº
Testemunha(S)
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: