INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA DE MOTORES PARA AS RETROESCAVADEIRAS JCB 4X4 E 4X2.
Contrato nº 41/2018. Processo nº 309/2018 -70804
Pregão Presencial n.º 014/2018.
Empenho nº 4463/2018, 4464/2018, 4467/2018 e 4470/2018.
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA DE MOTORES PARA AS RETROESCAVADEIRAS JCB 4X4 E 4X2.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CLEIMAR XXXXXXX XXXXXX - ME, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96300-000, na cidade de Jaguarão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.274.715/0001-56, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, maior, portador da CI nº 8072453891/SJS/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 014/2018, Tipo Menor Preço do Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão Presencial nº 014/2018, proposta da CONTRATADA, e especificações abaixo:
a) Esta Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, está inclusa Peças e Mão de Obra.
b) Os motores devem ser entregues, após a Retifica, fechados, pintados e instalados na Retroescavadeira JCB 4x4 e 4x2.
c) A logística para o envio e retorno do equipamento Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, à CONTRATADA deverá acordar juntamente com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos este procedimento.
d) A Retroescavadeira JCB 4x4, é Modelo 3.214, ano 1997, número 0472710JCB, motor AB50607, série U8945560.
e) A Retroescavadeira JCB 4x2, é Modelo 3C, ano 2008, número 1002561JCB, motor I41AC88732993D.
f) A Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, deverá ter uma Garantia Mínima de 500 horas.
Item | Unidade | Quantidade | Descrição da Prestação do Serviço de Retífica dos Motores |
01 | Serviço | Retífica | Retifica do Motor da Retroescavadeira JCB 4x4; Com Peças e Mão de Obra; Motor fechado, pintado e instalado na Retroescavadeira; Modelo 3.214, ano 1997, número 0472710JCB, motor AB50607, série U8945560; Com Garantia mínima de 500 horas. |
Retifica do Motor da Retroescavadeira JCB 4x2; Com Peças |
02 | Serviço | Retífica | e Mão de Obra; Motor fechado, pintado e instalado na Retroescavadeira; Modelo 3C, ano 2008, número 1002561JCB, motor I41AC88732993D; Com Garantia mínima de 500 horas. |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 014/2018 - Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2 adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre as normas técnicas vigentes, das normas da ABNT, das normas de segurança e operacionalidade, e de outros órgãos reguladores da matéria, que não oferecem risco à saúde, à biossegurança e à integridade física dos servidores.
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Executar a Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2 em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pela Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, prestado ao Município, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na prestação do mesmo;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 02 (dois) meses a contar da assinatura do Contrato para a Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2 a CONTRATANTE pagará pelo item nº 01 o valor de R$ 25.352,32 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), pela execução do mesmo, e
pagará pelo item nº 02 o valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), pela execução do mesmo, conforme Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 014/2018, o qual deverá ser efetivamente executado, e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Prestação de Serviços: 2.060 - 3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 649 - Fonte: 001 (Livre);
Peças: 2.060 - 3.3.90.30.00.00.00 - Cód. Red.: 647 - Fonte: 001 (Livre).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, contra empenho, até 10 (dez) dias úteis, mediante autorização de pagamento da Secretaria Municipal Solicitante, após a execução da Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, por parte da empresa vencedora, acompanhado da nota fiscal/fatura, bem como acompanhada do atestado de recebimento, aprovado pelo responsável pela fiscalização do contrato ou servidor designado pela secretaria requisitante, o qual atestará que a Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, foi efetivamente executado, verificado e aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de empenho.
O pagamento, será realizado através de ordem bancária, emitida em nome da licitante e creditado em sua conta corrente.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico financeiro;
Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município. Deverá vir na nota fiscal/fatura, ou anexa a ela, o número da conta bancária para depósito.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
a) A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, bem como proceder à Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, de acordo com as normas técnicas vigentes, das normas da ABNT, das normas de segurança e operacionalidade, e de outros órgãos reguladores da matéria, que não oferecem risco à saúde, à biossegurança e à integridade física dos servidores, Não Podendo Ultrapassar 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da ordem de serviço, nota de empenho ou instrumento equivalente, estabelecidos em cada ordem de serviço, para o início da Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, em local acordado, juntamente com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, este procedimento de logística, para o envio e retorno do equipamento Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2;
b) A Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, objetos deste Contrato, deverá estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pela Secretarias Municipal de Serviços Urbanos, e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser refeitos pela CONTRATADA, imediatamente, contado a partir da notificação;
c) Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de até 03 (três) dias úteis;
d) A Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2 poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser refeitos, imediatamente, à custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
e) A execução da Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2 deverá ser efetuada no local acordado com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para o envio e retorno do equipamento Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2;
f) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade da Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, por período igual ao do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
a) A CONTRATADA deverá Prestar o Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, de acordo com as normas técnicas vigentes, das normas da ABNT, das normas de segurança e operacionalidade, e de outros órgãos reguladores da matéria;
b) A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos se Reserva o Direito de Suspender a Prestação dos Serviços que estejam Sob Suspeita de Má Execução ou Condenados por Autoridade Competente;
c) A CONTRATADA deve permitir o acesso dos servidores, ou qualquer pessoa designada pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, para fiscalização da Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, em execução;
d) Os motores devem ser entregues, após a Retifica, fechados, pintados e instalados na Retroescavadeira JCB 4x4 e 4x2;
e) A Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, deverá ter uma Garantia Mínima de 500 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar a Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, da CONTRATANTE, em decorrência da execução dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão da Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, conforme Portaria nº 933/2018, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO:
a) A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
b) O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
c) O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado no Início do objeto da licitação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor da Prestação de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2, licitados, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
c) A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
As Penalidades serão Registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Prestador de Serviço de Retifica de Motores para as Retroescavadeiras JCB 4x4 e 4x2 em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 05 de junho de
2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - ME
Secretário de Serviços Urbanos Empresa
Este Contrato se encontra Examinado e
Aprovado Jurídica.
por
esta Procuradoria
Em : / / .
Gonzalez
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Procurador Jurídico
Prefeito Municipal
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JMG