SELEÇÃO DE PROJETOS E PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROPOSTAS DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU
SELEÇÃO DE PROJETOS E PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROPOSTAS DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU
UCEFF – UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAEM FACULDADE LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 05.187.920/0001- 84, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000-X, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representada pelo diretor geral, Xxxxxxx Xxxxxxx , a seguir denominada UCEFF, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a realização do processo de seleção de projetos e professores para o desenvolvimento de propostas de cursos de pós-graduação lato sensu.
1. DO OBJETO
Esta chamada tem como objeto a seleção de projetos e professores para o desenvolvimento de propostas de cursos de pós-graduação lato sensu, de autoria própria e inédita.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Este processo de seleção se dará em duas etapas, sendo que a primeira refere-se a submissão do tema e matriz curricular e esta não implica em nenhuma remuneração, e a segunda etapa se dará após a escolha e seleção dos projetos, e esta segue de acordo com o apresentado no capítulo 6 deste edital.
2.2. A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para o trabalho de elaboração de projeto e tácita aceitação das normas institucionais e das condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. O acompanhamento de editais e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.4. O(s) candidato(s) selecionado(s), antes do início das atividades, assinará contrato de prestação de serviços que estabelece, entre outros, os direitos e as obrigações, dos prazos, a cessão de direitos autorais, em que transfere à UCEFF todos os direitos de autoria/propriedade do conteúdo produzido, assim como de imagem e de voz, necessários para seu uso e comercialização.
2.4. Os selecionados não contrairão vínculo empregatício com a UCEFF, dada a especificidade do serviço contratado, a eventualidade da prestação e a autonomia conferida para produção dos conteúdos, razão pela qual não implementarão qualquer direito previsto na legislação trabalhista ou plano de cargos e salários, regendo-se a relação pelos ditames dos contratos civis.
2.5. Esta seleção será planejada, executada e coordenada por comissão instituída do Núcleo de Pós-Graduação da UCEFF.
2.6. Dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas somente com membros da comissão instituída do Núcleo de Pós-Graduação da UCEFF, pelo e-mail:
<xxx@xxxxx.xxx.xx>.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Ao professor compete:
a) Desenvolvimento do projeto do curso de pós-graduação lato sensu, conforme previstos no presente Edital;
b) Participar das capacitações para conhecimento da metodologia de elaboração do projeto do curso de pós-graduação lato sensu;
c) Realizar adequações indicadas pela Coordenação de Pós Graduação visando adaptações (caso necessário, no decorrer do trabalho pedagógico a ser feito no projeto, a coordenação de Pós Graduação poderá devolver o projeto ao professor para a resolução de pendências);
d) Estar disponível para possíveis adaptações/atualizações do projeto em um período de até 12 meses após a entrega do projeto, atendendo normas e orientações da instituição;
e) Fazer a validação final do projeto após a elaboração dos materiais de divulgação;
f) Disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades.
4. DO PÚBLICO-ALVO
Podem participar desta seleção professores que atuam em alguma das unidades da UCEFF.
a) Possuírem graduação, no mínimo especialização e, preferencialmente mestrado.
b) Comprovada experiência como docente em Instituição de Ensino Superior na(s) área(s) do(s) curso (s) a que estiver se candidatando.
c) Ter capacidade e disponibilidade para atender os seguintes requisitos, relativos à produção do projeto de pós-graduação lato sensu;
● Disponibilidade para participar de treinamento/reuniões para produção do projeto;
● Disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades e dos prazos estabelecidos;
● Disponibilidade de tempo e deslocamento para realização de visitas com a equipe comercial;
● Capacidade de aceitar e incorporar as sugestões da Coordenação da Pós-Graduação da UCEFF, quando for o caso.
d) Preferível que tenha experiência na elaboração de projetos de curso de pós-graduação.
5. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1. Das áreas de conhecimento e inscrição:
a) As áreas de interesse;
● Engenharias;
● Ciências da Saúde;
● Ciências agrárias;
● Ciências sociais aplicadas;
● Ciências humanas;
b) Desejável projetos nas seguintes áreas: administração, agronomia, análise e desenvolvimento de sistemas, arquitetura e urbanismo, biomedicina, ciências contábeis, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia de produção, estética e cosmética, fisioterapia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, pedagogia, processos gerenciais, psicologia, quiropraxia, redes de computadores e sistemas de informação.
c) Há limite de submissão de 2 projetos por professor.
c) A submissão do projeto deverá conter as seguintes informações: Nome/tema do curso proposto; Justificativa da oferta do curso; Relação dos componentes curriculares e carga horária (carga horária mínima do curso 360h); Previsão de aulas práticas durante o curso.
d) A inscrição do tema do projeto deverá ser realizada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/00X0xX0xxXXXXxxx0 a partir do dia 20 de setembro até o dia 04 de outubro.
5.2. Da seleção:
5.2.1. A seleção dos professores e projetos será feita seguindo os critérios:
5.2.1.1 Originalidade do projeto;
5.2.1.2 Relação do projeto com os cursos de graduação da UCEFF;
5.2.1.3 Demanda de mercado para a área proposta;
5.2.1.4 Curso de interesse da instituição.
A análise do tema do projeto proposto será avaliado pela comissão instituída do Núcleo de Pós-Graduação.
6. DO VALOR DO PAGAMENTO PELO PROJETO
Após ter o seu projeto selecionado, assinado o contrato, o professor responsável pela elaboração do projeto de pós-graduação receberá um valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais). Incidirá sobre o valor bruto INSS e IRRF, de acordo com a legislação vigente.
O Pagamento poderá ser feito por meio de Nota Fiscal, RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), ou em folha de pagamento (para os professores e coordenadores da UCEFF/Chapecó)
O montante bruto será pago em 3 etapas, conforme apresentado a seguir:
6.1 Primeira etapa - Participação na capacitação realizada pelas coordenações de pós-graduação, produção de informações básicas para lançamento do curso (nome do
curso, objetivos do curso, justificativa do curso para a região, relação de componentes curriculares, carga horária, ementas, professores para cada componente curricular, modalidade do curso (presencial, EAD - híbrido ou remoto)). O pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) bruto, será encaminhado após a aprovação do projeto pelo Núcleo de Pós-Graduação.
6.2 Segunda etapa - Acompanhamento junto à equipe de vendas quando iniciarem as inscrições para o curso (realizar no mínimo 2 visitas à empresas, organizar um evento de lançamento (live ou presencial), capacitar a equipe de vendas referente ao objetivo do curso, apoiar a equipe de vendas sobre dúvidas que surgirem). O pagamento de R$ 1000,00 (mil reais) bruto, será encaminhado após alcançar o número mínimo necessário de alunos para o início das aulas.
6.3 Terceira etapa - Produção de planos de ensino com sugestões de metodologias, atividades práticas e formas de avaliação antes do início das aulas, organização prévia das visitas técnicas e atividades práticas quando houver). O Pagamento de R$ 1000,00 (mil reais) bruto, será encaminhado após o envio e aprovação dos planos de ensino e início das aulas.
Observações:
● O prazo e forma de pagamento serão definidos em contrato firmado entre as partes, desde já ressaltando-se o condicionamento do pagamento à emissão de nota fiscal ou mediante recibo de pagamento de autônomo (RPA), estando sujeitos às retenções fiscais e previdenciárias na forma da legislação vigente ou na forma da legislação trabalhista se o colaborador possuir relação de emprego.
7. DA SELEÇÃO, DOS RESULTADOS E DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
a) A seleção será realizada pela comissão instituída do Núcleo de Pós-graduação da UCEFF, que farão a análise, classificação e seleção dos projetos;
b) O resultado será divulgado no site da UCEFF
<xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx> a partir das 18:00 horas do dia 13/10/2021;
c) A partir da data e horário de divulgação do resultado abrir-se-á o prazo de 24 horas para o candidato que desejar interpor recurso, protocole o pedido junto ao Núcleo de Pós-Graduação, no período das 18h30min às 18 horas do dia 14 de outubro de 2021.
d) O resultado definitivo, após a apreciação de recursos, será divulgado em no site da UCEFF <xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx> a partir das 18:00 horas do dia 15/10/2021;e) Aos profissionais selecionados é necessário que a seguinte documentação seja digitalizada e enviada por e-mail <xxx@xxxxx.xxx.xx >:
● RG e CPF;
● Conta bancária;
● Comprovante de endereço;
● CTPS – página do PIS e dos dados cadastrais, se já for colaborador da UCEFF;
● Caso a a contratação se der através de pessoa jurídica, cartão do CNPJ e cópia do contrato social.
8. PERÍODO ESTABELECIDO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) O período para prestação dos serviços será de prazo indeterminado, a contar da data da assinatura do contrato, em 15/10/2021, obedecendo o cronograma de entrega de materiais da primeira etapa conforme previsto no Anexo I;
b) O cronograma das entregas das etapas dois e três serão definidas posteriormente, a medida em que o curso seja comercializado;
b) O desenvolvimento das propostas selecionadas será remunerado por etapas, mediante apresentação de nota fiscal ou RPA, na forma de contrato específico;
c) O atraso nas entregas ou a não aprovação por falta de qualidade dos projetos implicará imediata rescisão do contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo de seleção será organizado e coordenado pelo Núcleo de Pós-Graduação da UCEFF, responsável pelo julgamento e classificação dos candidatos, para o que poderá requisitar apoio e suporte das Coordenações de Cursos.
9.2. Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação.
9.3. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para provimento das vagas previstas neste instrumento.
9.4. Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.
Chapecó/SC, 20 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I - DOS PRAZOS E ENTREGAS DA PRIMEIRA ETAPA
A primeira etapa da produção do projeto se dará de 15/10/2021 até 30/11/2021, sendo que neste período o professor terá que realizar 4 entregas conforme cronograma a seguir:
ENTREGAS | DATAS |
Participação da capacitação até | 23/10/2021 |
Objetivo geral e específico e justificativa da oferta do curso na região | 03/11/2021 |
Componentes curriculares com carga horária e proposta de modalidade de oferta | 10/11/2021 |
Ementas dos componentes curriculares | 24/11/2021 |
Professores responsáveis por cada componente com contato de telefone e e-mail | 01/12/2021 |