ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato 010/2022 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004018656 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA PORTAL TURISMO E SERVIÇOS EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa PORTAL TURISMO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.595.044/0001- 62, com sede à Av. Porto Alegre, nº 427 D, Sala 708, Edif. Lazio Executivo, Centro, em Chapecó - SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. XXXXXX XXXX BACK, brasileiro, empresário, portador da CI nº 1.125.401 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Chapecó-SC, resolvem firmar o presente contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, de acordo com o Edital e seus
anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objeto do Processo nº 202100004018656 de 17/02/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E
REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
1. Agência de Turismo: empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação de atividades de turismo, classificando-se, em duas categorias, quais sejam, Agências de Turismo e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.974/2014.
2. Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a Taxa de Administração (TA) para emissões de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, além da prestação direta de serviços de assessoria, cotações, alterações (remarcações), cancelamentos e eventuais reembolsos.
3. Bilhete de Passagem: Documento pessoal e intransferível emitido por uma companhia aérea ou agente devidamente autorizado, contendo os dados dos passageiros, os horários, itinerários da viagem, número do voo, localizador, valor da tarifa, taxa de embarque e regras tarifárias, podendo contemplar um ou mais trechos.
4. Contratada: Licitante vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto desta licitação, após a assinatura do contrato.
5. Contratante: Secretaria de Estado da Economia.
6. Gestor de Contrato: Servidor designado pela Superintendência de Gestão Integrada para solicitação, acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços.
7. Glosa: Supressão parcial de valores descritos no documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura) a título de eventuais cancelamentos dos bilhetes de passagens na forma estabelecida na cláusula décima segunda deste contrato.
8. No-show: Não comparecimento de passageiro no momento de embarque para o voo.
9. Passagem aérea: Compreende o trecho de ida e trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação.
10. Reembolso: Excepcionais devoluções da companhia aérea à CONTRATADA dos valores de bilhetes de passagens já deduzido de taxas e multas correspondentes, no prazo e na forma definida na cláusula décima segunda deste contrato.
11. Serviço de alteração: Remarcação de horário de voos e mudanças de trechos ocorridas após a emissão dos correspondentes bilhetes de passagens.
12. Serviço de Assessoria: Prestar auxílio em relação a análise de melhores opções de voos (horários, duração de voos, trechos e preços promocionais) e demais atividades correlatas para oportunizar a emissão do bilhete.
13. Serviço de Cancelamento: Cancelamento de voos realizados de acordo com a solicitação formalizada pela CONTRATANTE.
14. Serviço Contínuo: Serviço indispensável ao pleno funcionamento da Secretaria de Estado da Economia, cuja interrupção acarretaria em prejuízos aos trabalhos.
15. Serviço de Cotação: Emissão de documento detalhado, contendo opções de todas as companhias aéreas para escolha de voos.
16. Serviço de Emissão: Emissões dos correspondentes bilhetes de passagens.
17. Serviço de Reserva: Assegurar a disponibilidade do voo para CONTRATANTE, definido de acordo com a peculiaridade de cada operadora aérea.
18. Tarifa: Valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pela CONTRATANTE.
19. Taxa de Administração (TA): remuneração fixa da empresa de turismo decorrente da prestação dos serviços de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de
bilhetes e reembolsos, excluído o valor da tarifa do bilhete e taxa de embarque, além de eventuais multas e taxas decorrentes de alterações e cancelamentos.
20. Taxa de Embarque: tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
21. Transações (operações): quantidade estimada de emissões, alterações e cancelamentos decorrentes do serviço de agenciamento de viagem.
22. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente de existirem conexões ou de serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Parágrafo 1º - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
A CONTRATADA prestará os serviços de agenciamento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para isso, deverá disponibilizar à CONTRATANTE, sistema online automatizado via WEB, com opções de cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento, reembolso e relatórios gerenciais das atividades, conforme a seguir:
a) O sistema informatizado deverá funcionar por meio de um navegador através de login e senha específico, não precisando estar hospedado na rede da Secretaria de Estado da Economia;
b) O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da WEB (Internet);
c) Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer software que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a CONTRATANTE;
d) O sistema deverá estar disponível em língua portuguesa e possuir manuais de administração e de utilização neste idioma;
e) O sistema deverá ter acesso somente através de senha individual, podendo ser alterada a qualquer momento pelo próprio usuário;
f) Relatórios de gestão e controle de Ordens de Serviços.
Parágrafo 2º - EMISSÃO DE RELATÓRIOS
Fornecer à CONTRATANTE relatórios gerenciais, discriminando os serviços prestados durante o período anterior, por tipo de serviço, por data de emissão de passagem, por nome do passageiro, por bilhete reembolsado, por companhia aérea. Como por exemplo:
a) Relatório analítico contendo: data da emissão dos comprovantes, empresa que prestou o serviço, trecho, local, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxas, valor por transação e desconto sobre tarifa, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida;
b) Relatório mensal de reembolsos pendentes e pagos;
c) Relatório mensal com os cancelamentos e remarcações de transações, com demonstrativo de cálculo dos valores;
d) Relatório de faturamento, informando o quantitativo a ser pago e descrição das transações efetuadas, canceladas e remarcadas (número e data da ordem de serviço; companhia aérea; número do bilhete de passagem; nome do(s) passageiro(s); data da emissão do bilhete; descrição do trecho; valor normal do bilhete (sem taxa de embarque); valor da taxa de embarque; valor da prestação do serviço de agenciamento (Taxa de Administração); valor liquido da fatura das passagens; valor do crédito (se houver).
Parágrafo 3º - FORMA DE FORNECIMENTO
- O serviço deverá ser executado de forma contínua, sem interrupção, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, sendo aferido a cada 30 (trinta) dias, quando então a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal referente ao período;
- Para prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA deve instalar na Secretaria de Estado da Economia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ordem de serviço, o sistema com as funcionalidades e características descritas no Parágrafo 1º desta Cláusula, e promover a capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE para operar o sistema;
- O processo de implantação do sistema pela CONTRATADA compreende o cadastramento dos usuários com a definição das respectivas senhas e perfis de acesso. Deverá ser realizado um treinamento para operacionalização do sistema, inicialmente para duas pessoas;
- A CONTRATADA deverá, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, prestar todo tipo de assistência aos operadores do sistema, de modo a permitir boa e regular prestação dos serviços de gerenciamento;
- Caso haja algum problema que acarrete a inoperância do sistema, a CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias e mediante justificativa, caso o sistema não volte a operar normalmente em tempo hábil, a CONTRATADA deverá manter um funcionário disponível para atendimento durante o período das 8h às 20h (inclusive em finais de semana e feriados);
- O atendimento poderá ser feito por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, o suporte a atendimentos emergenciais, bem como, a realização de alteração ou emissão de bilhete pelos usuários;
- A CONTRATADA deverá fornecer e-mail, número de telefone ou qualquer outro meio de comunicação de fácil utilização para atendimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
a) Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010;
b) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços;
c) Apresentar sempre que solicitado as Certidões Negativas de Débito com Município, Estado e União, válidas dentro do período do fornecimento;
d) Manter o preço dos serviços durante a vigência do contrato;
e) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
f) Em caso de bilhetes não eletrônicos, efetuar a entrega em local a ser indicado pela CONTRATANTE;
g) Prestar a devido assessoria em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais;
h) Repassar à CONTRATANTE as tarifas promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas, observados os regulamentos vigentes à época;
i) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações;
j) Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente a prestação do serviço;
l) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, arcando com as despesas decorrentes de qualquer infração decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados;
m) Submeter ao gestor do contrato, quando solicitado, documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos;
n) Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pela CONTRATANTE, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete junto à companhia aérea;
o) Comunicar o gestor do contrato, antecipadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem;
p) Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da prestação desses serviços;
q) Dar plena garantia e qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos referentes aos itens apresentados em desconformidade com o especificado no Termo;
r) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
s) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
t) Disponibilizar serviço de plantão, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados;
u) Xxxxxxxx, quando solicitado, comprovante de viagem nos casos de extravio de comprovante de embarque, de forma física ou eletrônica;
v) Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
w) Reembolsar pontualmente as concessionárias pelo valor dos bilhetes e ordens de passagens, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos de suas
obrigações;
x) Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado, preferencialmente por meio de bilhete eletrônico, no Brasil ou no exterior;
y) Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes a CONTRATANTE;
z) Arcar e responsabilizar-se com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
aa) Elaborar plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários;
bb) Emitir os bilhetes pelas menores tarifas e preços promocionais praticados pelas companhias aéreas, inclusive os preços promocionais disponibilizados na tarifa na Web, quando atendidas as condições necessárias para tais tarifas e preços, sem prejuízo do desconto fixo ofertado, justificando- se quando da impossibilidade da adoção de tal benefício em favor da CONTRATANTE ou passageiro por ela indicado;
cc) Somente emitir bilhetes fora das condições previstas no item bb) acima, com a prévia autorização da CONTRATANTE ou com a comprovação da companhia aérea da inexistência de vagas no voo;
dd) Repassar integralmente à CONTRATANTE, os benefícios/descontos concedidos pelas companhias aéreas, devendo justificar o motivo de não terem sido repassados, quando verificado posteriormente pela CONTRATANTE a concessão do benefício/desconto no período de solicitação da passagem;
ee) Quanto a estrutura de atendimento:
Manter cadastro que a habilite ao fornecimento de bilhetes junto às empresas nacionais e internacionais;
Indicar à CONTRATANTE, por escrito, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato: um funcionário que possa ser contatado para pronto atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, através de telefonia fixa ou móvel, para a solução de casos excepcionais e urgentes, inclusive emissão de bilhetes, que possam ocorrer nesses períodos.
ff) Observar o Código de Ética nos termos do Decreto nº 9.837/2021;
gg) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à
CONTRATANTE:
a) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, sobre a adequação ou não dos serviços, qualidade, defeitos e correções necessárias;
b) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no Edital e seus Anexos, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
c) Por intermédio do gestor do contrato, acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, se atende todas as especificações contidas neste Contrato;
d) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Contrato em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
f) Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea os valores relativos aos voos, confrontando-os com as cotações encaminhadas pela CONTRATADA;
g) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato;
h) Proporcionar todas as facilidades e acesso nas suas dependências para a instalação do sistema e realização de possíveis manutenções, bem como indicar os servidores que irão operar o sistema;
i) Solicitar junto à CONTRATADA o reembolso de valores pagos relativos a transações efetivadas e não utilizadas;
j) Solicitar em tempo hábil o cancelamento das transações efetivadas, que não serão utilizadas;
k) Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
l) Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos.
m) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela entrega do objeto, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega do objeto, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da CONTRATADA, nos casos previstos neste Contrato;
b) Notificar a CONTRATADA sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas no objeto ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à entrega do objeto que vierem a ser solicitada pelo Gestor do Contrato da CONTRATADA e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços requisitados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Contrato;
Parágrafo 2º – O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria deverá efetuar o atesto das Notas Fiscais.
Parágrafo 3º – O atesto das notas fiscais, para efeito de pagamento mensal, será efetuado com base no objeto do contrato efetivamente prestados, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços.
Parágrafo 4º – Para efeito do disposto no Parágrafo anterior, o responsável pela fiscalização deverá levar em consideração, além dos serviços contratados, os seguintes aspectos:
I – a qualidade dos serviços prestados;
II – a presteza no atendimento das solicitações da Administração;
III – o cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º - O objeto só será considerado recebido após a verificação, por servidor designado especialmente para acompanhar e fiscalizar o contrato, que deverá emitir relatório demonstrando que os valores das transações cobradas pela CONTRATADA estão de acordo com os apresentados nas faturas, bem como que os quantitativos de transações refere-se à quantidade de solicitações efetivadas, conforme a letra d) do parágrafo 2º da cláusula terceira deste Contrato.
Parágrafo 2º - Na hipótese de verificar erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu recebimento e pagamento, o gestor deverá devolvê-las, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para que a CONTRATADA providencie no mesmo prazo a correção.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º– Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º – Fica designado como Gestor deste Contrato o servidor THALLES XXXXXXX XX XXXXX, conforme Portaria nº 019 - SGI/2022, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DETALHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
Parágrafo 1º - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
- A execução do serviço deverá ser iniciada na data prevista na ordem de serviço, a ser emitida pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE;
- A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA documento contendo os dados do gestor de contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da CONTRATADA, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e e-mail institucional;
- O gestor de contrato elegerá juntamente com o passageiro o voo que melhor atenda a necessidade da CONTRATANTE, além de poder confrontar as cotações remetidas pela CONTRATADA com os valores informados no site oficial da companhia aérea;
- O preço da passagem deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive nas situações de tarifas promocionais;
- Em caso de desconformidade de valores acima com o confrontado no site oficial da companhia aérea a CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA, devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas;
- A CONTRATADA deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e para voos internacionais, além dos já citados, apoio ao embarque e desembarque;
- A CONTRATADA deverá prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes;
- Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor de contrato mediante a correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de no-show, pela sua natureza superveniente;
- A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de Taxa de Administração, incidindo as taxas e multas correspondentes. No caso de alterações, a Taxa de Administração correspondente a emissão de um outro bilhete já estará inclusa na taxa de administração do serviço de alteração;
- Após o cancelamento do bilhete a CONTRATADA procederá a solicitação junto à companhia aérea do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando a CONTRATANTE formalmente a dedução de taxas e/ou multas, para desconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido na cláusula terceira deste Contrato.
Parágrafo 2º - DETALHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
- Criação da OS e Emissão de bilhetes:
a) O gestor de contrato ao acessar o sistema, deverá primeiramente criar a Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem: seu número sequencial e ano (gerado automaticamente), nome e CPF do passageiro, horário e data da previsão da viagem e do retorno, trecho, número do voo, quantidade de despacho de bagagem;
b) Deverá conter na OS, um campo de observações para que o gestor de contrato informe o número do processo SEI pelo qual o passageiro realizou a solicitação da viagem, descrição do objetivo da viagem, data de cancelamento/ alteração quando houver e dentre outras informações que julgar necessárias;
c) Depois de realizar o cadastro do passageiro, será feita a pesquisa de voo, cujo sistema deverá fornecer opções de voos de todas as companhias áreas, ordenando pelo menor valor do bilhete;
d) Anteriormente a emissão do bilhete, o gestor de contrato poderá solicitar à CONTRATADA, o serviço de reserva com vistas a assegurar a disponibilidade do voo, até a autorização da Ordem de Serviço, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea segundo suas políticas;
e) Após a definição do voo, o gestor de contrato enviará a OS para emissão. Neste momento, o sistema enviará o Comprovante de emissão para o e-mail cadastrado do gestor, além de possibilitar a impressão do Comprovante de Emissão do bilhete;
f) Identificada a necessidade de alteração do bilhete a CONTRATANTE informará à CONTRATADA, via sistema e/ou por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no sistema utilizando a mesma Ordem de Serviço (OS).
- Em viagens ao exterior, deverá ser providenciada, em até 24 horas após o recebimento do pedido, cotação para seguro de acidentes pessoais e assistência médica e odontológica, reembolso de despesas hospitalares e com farmácia, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte.
a) O seguro deverá conter, no mínimo, as seguintes coberturas:
Cobertura de morte acidental
Cobertura de invalidez por acidente.
b) Após a apresentação da cotação, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA sua opção e requisitará a aquisição do seguro/assistência.
- Os serviços de seguros serão prestados pela CONTRATADA sem nenhum custo adicional referente à corretagem ou comissão para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no mínimo, cotação de 03 (três) seguradoras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 109.999,90 (cento e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Especificação | Quantidade Estimada de Transações | Valor da Taxa de Administração (TA) (R$) | Valor Médio Estimado de Bilhete (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
01 | Passagem Aérea Nacional | 70 | - | 1.428,57 | 99.999,90 |
02 | Passagem Aérea Internacional | 05 | - | 2.000,00 | 10.000,00 |
03 | Serviço de agenciamento de viagens (assessoria, cotação, reserva, emissão, alteração (remarcações), cancelamentos, emissão e reembolso) de passagens aéreas nacionais e aéreas internacionais. | 110 | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 |
Valor Total Estimado de gastos com Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais | R$ 109.999,90 | ||||
Valor Total Estimado da Taxa de Administração | R$ 0,00 | ||||
Valor Total Estimado | R$ 109.999,90 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2022 17 01 04 122 4200 4.243 03, Fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Notas de Empenho Nº 00202, no valor de R$ 88.055,52 (oitenta e oito mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), e nº 00203, no valor de R$ 8.805,52 (oito mil oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), emitidas em 14/02/2022 pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte, em dotação orçamentária apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – A CONTRATADA, após a prestação dos serviços, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato perante a SECRETARIA DE ECONOMIA na Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a Nota Fiscal/Fatura correspondente, que será encaminhada para Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE para pagamento.
Parágrafo 2º – Para fins de pagamento, deverá ser apresentado, pela CONTRATADA relatório de faturamento, informando o quantitativo a ser pago e descrição das transações efetuadas, canceladas e remarcadas (número e data da ordem de serviço; companhia aérea; número do bilhete de passagem; nome do(s) passageiro(s); data da emissão do bilhete; descrição do trecho; valor normal do bilhete (sem taxa de embarque); valor da taxa de embarque; valor da prestação do serviço de agenciamento (Taxa de Administração); valor liquido da fatura das passagens; valor do crédito (se houver).
Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da ECONOMIA/GO, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 4º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta corrente da Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14, em nome da CONTRATADA.
Parágrafo 5º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 4º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 6º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de impugnação por parte do contratado, momento após o qual serão devidos, além da atualização financeira, juros de mora que serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data de impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo 8º – Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Parágrafo 9º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta (08/02/2022). Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 10º – O reajuste será precedido, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO E DA GLOSA
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá realizar a glosa do devido reembolso do valor do bilhete na fatura seguinte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da solicitação de cancelamento, deduzidas as multas que porventura sejam cobradas, de acordo com a legislação vigente, informando à CONTRATANTE o valor descontado do valor do bilhete, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º – Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da
CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º – As sanções previstas nesta cláusula décima terceira poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo Único – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo Único – Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para
indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXX BACK
Portal Turismo e Serviços Eireli
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX BACK, Usuário Externo, em 16/02/2022, às 18:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 17/02/2022, às 12:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000027599708 e o código CRC 1D1E8589.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004018656 SEI 000027599708
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ANEXO Nº I - CLÁUSULA ARBITRAL - CONTRATO 010/2022 - ECONOMIA/GELC-11947
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXX BACK
Portal Turismo e Serviços Eireli
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX BACK, Usuário Externo, em 17/02/2022, às 08:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 17/02/2022, às 12:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000027613129 e o código CRC 97C0E3D3.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004018656 SEI 000027613129