EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 015/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONVITE Nº 04/2017
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
O SAAE de Aimorés-MG, de ordem do seu Diretor, Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx, através da Comissão Permanente de Licitações e de acordo com a Lei nº 8666/93 e suas alterações, torna-se público para o conhecimento de quantos possam interessar, que receberemos até às 08:00 hs. (oito horas) do dia 24/11/2017 (vinte e quatro de novembro de dois mil e dezessete), na Sala de Licitações deste SAAE, situado na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, propostas para presente Licitação, na modalidade CONVITE do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação dos serviços constantes do anexo I, deste instrumento convocatório.
PREÂMBULO:
- Restrições de participação:
Não poderão participar desta licitação empresas declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e que não tem a sua idoneidade restabelecida; com falência decretada; em consórcio.
- Impugnação do Edital:
Nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93 qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido em tempo hábil.
Nos mesmos termos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93 decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a entrega dos envelopes, para a comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
A intenção de impugnação do Edital só será aceita acompanhada das razões fundamentadas e o que se pretende com a impugnação, cabendo ao responsável pelo convite manifestar preliminarmente sobre a aceitabilidade das impugnações.
- Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
Nos itens cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão participar APENAS AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE, nos termos do art. 48, caput, I da Lei Complementar Federal nº 123, com a
redação alterada pela Lei Complementar nº 147, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
Nos itens com valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em não havendo nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte interessada, poderão participar outras empresas interessadas que não se enquadrem nessas categorias.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução de mão de obra na construção de redes e ligações de água e esgoto, bem como de Poços de Visitas (PV), para o SAAE de Aimorés, conforme constante do ANEXO I deste Convite.
1.1. A futura CONTRATADA deverá estar ciente de todas as atividades e tarefas em consonância com o Memorial Descritivo, constituindo as exigências mínimas a serem atendidas pela Contratada.
1.2. Os aspectos gerais para a execução dos serviços, considerando a necessidade de cumprimento do cronograma de execução físico-financeiro, deverão ser acompanhados e executados em concordância com o Memorial Descritivo.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente Licitação os convidados interessados e demais cadastrados na correspondente especialidade, e que manifestarem seu interesse por escrito e com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação da proposta, que protocolarem, dois envelopes distintos, lacrados, sendo:
Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO Envelope nº 2 – PROPOSTA
2.1 – DA HABILITAÇÃO:
Os envelopes exigidos deverão ser entregues até às 08:00 hs. (oito horas) do dia 24/11/2017 (vinte e quatro de novembro de dois mil e dezessete), no escritório do SAAE (Sala de Licitações), situado na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SAAE DE AIMORÉS-MG
PROCESSO Nº 015/2017 CONVITE Nº 04/2017 PROPONENTE:
O envelope nº 1 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos abaixo relacionados e dentro do período de validade:
2.2 - Habilitação Jurídica:
2.2.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual;
2.2.2 – Cópia da Cédula de identidade e do CPF de um dos sócios da empresa e, em caso de apresentação de representante legal, apresentar, além da devida procuração, cópia da Cédula de identidade e CPF deste também;
2.2.3 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com a última alteração, podendo ser substituído pelo Contrato Social Consolidado, desde que esteja em vigor;
2.3 - Habilitação Fiscal:
2.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
2.3.2 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (INSS);
2.3.3 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.3.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante;
2.3.5 – Prova de Regularidade com a justiça do trabalho (CNDT);
2.3.6 – Número da Inscrição Estadual, caso a empresa seja isenta deste documento deverá apresentar documento comprobatório da sua condição;
2.3.7 - Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade;
2.4 - Qualificação Econômica – Financeira:
2.4.1 - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa jurídica.
2.5 – Declarações:
2.5.1 - Declaração da empresa participante de cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente (Declaração que não emprega Menor)
2.5.2. – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo.
OBSERVAÇÕES:
a) Fica permitida a comprovação de regularidade fiscal, da qualificação econômico- financeira e da habilitação jurídica por meio de cadastro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos termos do Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, que regulamentou o art. 34 da Lei 8.666/93;
b) O interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no
SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
c) A verificação da regularidade fiscal aos cadastrados no SICAF será realizada on line no referido Sistema, no dia e hora designados para a abertura da licitação;
d) Não sendo cadastrado no SICAF, deverá apresentar todos os documentos listados anteriormente;
e) Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por xxxxxxxx ou por servidor credenciado do SAAE de Aimorés-MG, ou ainda em cópia simples acompanhadas dos originais para a conferência e autenticação;
f) Não serão aceitos documentos copiados ou transferidos por fax;
g) Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem com o prazo de validade vencido, em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitados.
2.2 – DA PROPOSTA ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SAAE DE AIMORÉS-MG
PROCESSO Nº 015/2017 CONVITE Nº 04/2017 PROPONENTE :
2.2.1 – A proposta deverá ser entregue em uma via, na data, hora e local referidos neste edital, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, satisfazer na forma e no conteúdo, às exigências deste instrumento, especialmente, o seguinte:
2.2.1.1 – Indicação da empresa: razão social/nome completo, endereço completo, Telefone, fax, e-mail, CNPJ e/ou CPF;
2.2.1.2 – Preço ofertado unitário e individualizado, expresso em moeda corrente nacional, trazendo ainda o valor global de execução dos serviços;
2.2.1.3 – Número do Processo Licitatório e do Convite;
2.2.1.4 – Descrição e marca dos produtos cotados, se for o caso;
2.2.1.5 – Validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para recebimento dos envelopes “Proposta”;
2.2.1.6 – Prazo de execução não poderá ser superior a 04(quatro) meses;
2.2.1.7 – Condições de pagamento: O pagamento será feito através de apresentação de Nota Fiscal e aceite dos serviços, através de medições dos serviços já realizados, acompanhado das certidões atualizadas previstas no Edital;
2.2.1.8 - Ao seu final, a assinatura e abaixo, o nome de forma legível de quem assinou, sendo as demais folhas rubricadas, conforme ANEXO III.
2.2.1.9 – Em cada sessão, o Licitante poderá se fazer representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorgue esta qualidade, e de sua cédula de identidade, poderá participar do processo licitatório, respondendo, dessa forma, para todo e qualquer efeito de direito.
2.2.1.10 – Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante, tais como: taxas, impostos, mão-de-obra, materiais, encargos sobre salários, custo indiretos, honorários, fretes, entre outros.
2.2.1.11 – Na elaboração da proposta de preços o Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município.
2.2.1.12 – Se o preço unitário e o preço global indicados pelo Licitante não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando como preço total aquele resultante do valor unitário multiplicado pela respectiva quantidade.
2.2.1.13 – Havendo discrepância entre o valor grafado em algarismo e o valor por extenso pertinente às ofertas previstas neste Edital, prevalecerá o valor por extenso.
3 . DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
O credenciamento durará das 08h00min ás 08h10min. Os envelopes HABILITAÇÃO serão abertos no dia 24/11/2017 (vinte e quatro de novembro de dois mil e dezessete), às 08:10 hs. (oito horas e dez minutos) no escritório do SAAE, situado na Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 199 – Bairro Igrejinha, Aimorés-MG.
3.1- Os envelopes PROPOSTA serão abertos em data designada pela Comissão Permanente de Licitação, após a decisão em relação à habilitação dos proponentes.
4. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para a escolha da proposta mais vantajosa o critério de julgamento será o de menor preço global.
4.1 – Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o sorteio.
4.2 - As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste instrumento convocatório serão desclassificadas, bem como as que tenham cotado preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
5. DOS RECURSOS
Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, caberão recursos, em conformidade com o que estabelece o art.109 da Lei 8.666/93.
5.1- Após a apuração do licitante vencedor, segue-se à convocação deste para assinatura do contrato, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos pelos proponentes, conforme o previsto no inciso III do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93.
5.2- Caso não haja desistência de que trata o item anterior, cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado do respectivo julgamento que será feita no quadro de aviso do SAAE de Aimorés.
5.3- Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis e será marcado novo dia e horário para julgamento, que será publicado no quadro de avisos do SAAE de Aimorés ou comunicação formal com comprovação de recebimento.
5.4 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
6. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até cinco dias úteis após a entrega e aceite dos serviços prestados, através de medição dos serviços já realizados, que não poderão
ultrapassar trinta dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões atualizadas.
7. DOS PREÇOS
Os preços ofertados deverão estar expressos em moeda nacional corrente, explicitados unitariamente e conterão obrigatoriamente todas as incidências que sobre eles possam recair.
7.1- Todas as despesas oriundas da prestação de serviço, tais como deslocamento, mão de obra, obrigações trabalhistas e previdenciárias, dentre outras correrão por conta do proponente vencedor.
7.2 - O preço máximo aceitável para esta licitação será equivalente ao valor global estimado constante do Projeto Básico.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO | NOMENCLATURA |
03.01.02.17.512.0034.2112.4.4.90.51.00 | Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto – Obras e Instalações |
03.01.03.17.544.0033 2111.4.4.90.51.00 | Operação e Manutenção do Sistema de Água – Obras e Instalações |
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato de prestação de serviços terá duração até 31 de junho de 2018, podendo a execução da obra ser requisitada dentro deste período, no entanto, esta, deverá ser executada no prazo de até 04(quatro) meses contados do recebimento da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento.
9.1 – Os serviços somente serão recebidos após a verificação da qualidade e atendimento às especificações técnicas.
9.2- O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
10. DAS SANÇÕES
Pela inexecução das condições estipuladas, a empresa adjudicatária ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE de Aimorés-MG, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal 8666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.1 - Será aplicada multa de 0,05% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia de atraso, sob o valor dos serviços.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes;
11.2 – A Administração poderá revogar a presente Licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, sem que caiba à Licitante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da Lei;
11.3 – A Administração deverá anular a presente Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação;
11.4 - A Anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos previstos em lei;
11.5 – A reunião de abertura dos envelopes será pública;
11.6 – À comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar a análise das propostas reservadamente ou em público;
11.7 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, depois de encerrada a reunião da abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”;
Havendo desistência do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, este se sujeitará às penalidades previstas neste instrumento;
11.8 – De acordo com conveniência da Administração, devidamente justificada, as quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme parágrafo I do Art. 65 da Lei 8.666/93;
11.9 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais especializados;
11.10 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo SAAE de Aimorés-MG, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64 Parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93;
11.11 - A presente Licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883, de 8 de junho de 1994 e suas posteriores alterações;
11.12 - Poderá ser solicitado pela Administração, quando necessário, amostras para serem submetidas a quaisquer provas a fim de se verificar sua qualidade, rendimento e durabilidade, não se responsabilizando pelos danos que sofrerem.
11.13 – A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços.
11.14 – Sobre os valores contratuais não caberá reajustamento ou revisão de preços cuja periodicidade seja inferior a 12 (doze) meses, salvo em caso de comprovado desequilíbrio contratual.
11.15 – Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação fica eleito o foro da comarca do Órgão Licitante, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.16 – São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Projeto Básico; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VI – Cronograma Físico e Financeiro;
Anexo VII – Memorial descritivo
Outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 08:00 às 16:00 horas no escritório do SAAE de Aimorés-MG, ou pelo Tel (00) 0000-0000.
Aimorés - MG, 10 de novembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretária |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Membro
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N. 015/2017 CONVITE N. 04/2017
PROJETO BÁSICO
DEFINIÇÕES E JUSTIFICATIVA
São usadas neste documento as seguintes definições:
CONTRATADA: Pessoa jurídica responsável pela execução dos serviços.
CONTRATANTE: SAAE de Aimorés.
Justifica-se a necessidade de contratar empresa para execução de mão de obra na construção de redes e ligações de água e esgoto, bem como de Poços de Visitas (PV), para o SAAE de Aimorés.
A execução dos serviços citados acima, visa a melhoria da prestação de serviços de coleta de esgoto, bem como de fornecimento de água pelo SAAE.
2 - OBJETO
Constitui objeto dessa solicitação a contratação de empresa para execução de mão de obra na construção de redes e ligações de água e esgoto, bem como de Poços de Visitas (PV), para o SAAE de Aimorés, com seus respectivos preços médios estimados, conforme especificações e quantidades constantes da Planilha de descrição dos produtos a serem licitados, como se segue:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS DE ESGOTO | ||||
1.1 | ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS E ASSENTAMENTO DE TUBOS PVC OCRE 150 E 20MM, PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, COM | M | 1.500 | 38.053 | 57.079,50 |
PROFUNDIDADE ATÉ 1,5M (SEM MATERIAL) | |||||
1.2 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM (INSTALAÇÃO DE SELIM) - SEM MATERIAL | UN | 300 | 42,79 | 12.837,00 |
1.3 | EXECUÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE PV(POÇO DE VISITA) DN=600MM SEM MATERIAL | UN | 30 | 344,59 | 10.337,70 |
2 | SERVIÇOS DE ÁGUA TRATADA | ||||
2.1 | ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS E ASSENTAMENTO DE TUBOS PVC PBA 60MM E 110MM, COM PROFUNDIDADE ATÉ 0,60CM (SEM MATERIAL) | M³ | 1.500 | 30,52 | 45.780,00 |
2.2 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ÁGUA TRATADA (COLAR DE TOMADA ATÉ CAVALETE) SEM MATERIAL | UN | 300 | 20,96 | 6.289,99 |
3 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
3.1 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE PAVIMENTO TIPO BLOQUETE/PARALELEPIPEDO | M² | 600 | 19,294 | 11.576,40 |
3.2 | DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CAÇADA TIPO CIMENTADO | M² | 80 | 51,90 | 4.152,00 |
4 | SINALIZAÇÃO DE OBRA | ||||
4.1 | TELA CERCA OBRA LARANJA | UN | 4 | 90,38 | 361,52 |
4.2 | SINALIZAÇÃO DE CAVALETE DE OBRA EM CHAPA METÁLICA | UN | 4 | 371,628 | 1.486,48 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 149.900,71 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos reais e setenta e um centavos) |
OBS.: Todos os materiais utilizados para execução da obra serão fornecidos pelo SAAE.
3 - ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
a) Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos especializados para execução da obra de engenharia;
b) Construir as instalações de apoio à obra;
c) Realizar todos os Serviços Técnicos Profissionais Especializados listados na Planilha de Serviços da licitação, de acordo com o memorial descritivo;
d) Executar, com o emprego de mão de obra apropriada, através de material fornecido pelo SAAE e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços da licitação;
e) Locação topográfica, se houver necessidade;
f) Movimentação e transportes internos dentro da obra;
g) Suprimento de água e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local;
h) Iluminação das áreas de trabalho;
i) Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
j) Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
k) Despesas referentes às importações de equipamentos;
l) Limpeza e sinalização da Obra.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Xxxxxx pessoal técnico e demais componentes à frente dos serviços;
b) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Município;
c) Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
d) Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o
Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má aplicação dos materiais empregados;
f) Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
g) Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
h) Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
i) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
b) Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
c) Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
d) Caberá à CONTRATANTE emitir a Ordem de Serviço à CONTRATADA para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação.
e) Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
f) Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
g) Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
h) Fornecer todos os materiais a serem utilizados na obra.
5.1. A CONTRATANTE terá, também, as atribuições de:
a) Representar junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
b) Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;
c) Xxxxxxx as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
d) Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento.
6 - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
a) A Contratante designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
b) Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados.
c) Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos termos contratuais pactuados.
d) A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
e) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
6.1. Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obedecendo à legislação sobre a contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, e certificadas pela FISCALIZAÇÃO;
c) Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos avençados;
d) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
e) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços adequado à sua execução;
f) Liberar a garantia, após o recebimento definitivo dos serviços, se houver;
g) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
h) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato se, nas suas Especificações de Serviço e em tudo mais que, de qualquer forma, relaciona direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
i) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
j) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações contidas no Projeto Básico;
k) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
l) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
m) Definir, juntamente com o setor de Obras, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
n) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o SAAE ou terceiros, e a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior.
Decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei.
Na hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará nova vistoria, que será feita em igual prazo.
Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela Contratante, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
À Fiscalização serão dados 02 (dois) dias úteis a partir do adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal e sua fatura correspondente ao setor responsável pelo acompanhamento do contrato.
Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva fatura.
Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento da fatura em decorrência do não cumprimento do prazo estipulado, será imputada a Fiscalização a responsabilidade por quaisquer ônus financeiros requeridos pela CONTRATADA em função da demora verificada.
7 - DAS MEDIÇÕES
A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução do contrato perante o CREA e
b) Comprovante de matrícula da obra perante o INSS.
As liquidações das despesas referentes às medições subsequentes à primeira, somente serão procedidas mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Comprovantes de recolhimento de GRPS (INSS); e
b) Comprovantes de recolhimento ao FGTS (GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
A liquidação da despesa referente à última medição ou para a liberação da garantia de execução do contrato (caso haja), somente será procedida mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal do CND da obra perante o INSS.
O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da contratada, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, àquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o licitante vencedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Secretaria solicitante.
As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
8 - LICENÇAS
a) A CONTRATANTE deverá ter obtido a competente Licença Ambiental e de Instalação necessárias à execução da Obra, assim como as demais autorizações, desapropriações e licenças necessárias à entrega do local da obra ao CONTRATADO livre, desimpedido e desembaraçado.
b) A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
c) Para supressão de vegetação exótica, fruteiras, bem como, de vegetação não protegida, solicitar previamente à Prefeitura “Informativo de Corte”.
d) A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas;
e) O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Xxxxxxxxxx e os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para os aterros em operação pela Prefeitura.
f) Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obra.
g) O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais:
a1) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores;
b1) O mínimo de inconveniência para o público, sem interdição total de vias públicas.
c1) Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente anuenciados pelos órgãos competentes.
9 - DEFINIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS POR ETAPA
A CONTRATADA deverá atender as frentes de avanço executivo, conforme descrito nas planilhas orçamentárias e cronograma físico financeiro.
10 - PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam afetar por suas operações.
Deverá ser especificado na composição de BDI apresentado, o item referente à previsão do seguro da CONTRATADA para garantia de bens que possam ser afetados pela construção ou atos dela advindos, devendo este seguro ser de “Cobertura de Riscos de Obras de Engenharia” e ter vigência plena até o ato de emissão do Termo de Recebimento Final das Obras.
11 - ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATANTE, assim como seu controle e guarda, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Todos os materiais a serem instalados serão armazenados pela CONTRATADA em local a ser definido com CONTRATANTE, cabendo a mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
12 - NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) SAAE de Aimorés - Especificações de Serviços.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
13.1. Boletim de medição
a) O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, através de crédito bancário ou cheque nominal, no prazo de até cinco dias
após o recebimento da correspondente Nota Fiscal, que será emitida após cada medição realizada, que não poderá ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
b) Para execução do pagamento, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível com as seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e número de sua conta-corrente.
c) A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente ao Fiscal da Obra, que somente atestará a execução e liberarão da referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
d) Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
13.2. Padrão do boletim de medição
a) O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
• Percentual Acumulado Até a Medição Anterior;
• Preço Total Acumulado Até a Medição Anterior.
b) O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Preços, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
c) O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:
• Número do contrato;
• Aprovação da CONTRATANTE;
• Número da folha;
• Período de referência da Medição.
14 - DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EXTRAS E/OU EXCEDENTES
Os eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo.
Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após específica e circunstanciada autorização da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram ou não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem regras protetivas do erário público.
15 - PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
15.1. Admissão de pessoal
Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no canteiro de obras;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho, sem a autorização regular;
f) A CONTRATANTE poderá exigir a retirada de qualquer membro que esteja em serviço na obra, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
15.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
A Contratada deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades EPI’s básicos:
a) Capacete;
b) Botina de Segurança;
c) EPI’s especiais (de acordo com os riscos da atividade):
• Cinto de segurança tipo pára-quedista para os trabalhos em altura com riscos de queda;
• Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena: na execução destes serviços;
• Luvas de raspa nos serviços com materiais abrasivos e/ou cortantes;
• Luvas de PVC no manuseio de substâncias corrosivas;
• Luvas de borracha para pedreiros, nos serviços de acabamento;
• Luvas de borracha isolantes específicas para eletricista na execução de serviços em circuitos elétricos energizados;
d) Óculos de segurança protetor ou facial nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
e) Protetor auricular nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
15.3. Uniformes
A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) a seus integrantes.
15.4. Instalações elétricas
A CONTRATADA deverá utilizar os pontos de energia elétrica às suas expensas, sendo de sua inteira responsabilidade providenciá-los.
15.5. Sinalização das áreas
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
15.6. Isolamento das áreas
É proibido acender fogareiros e estufas, com exceção dos elétricos, ou manter botijões de gás, durante a execução das obras de instalação.
Em nenhum momento a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso dos funcionários.
Fica terminantemente proibida a entrada de crianças na obra, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelos pais.
15.7. Acidentes de trabalho
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
16 - DAS PENALIDADES
As sanções somente serão aplicadas após regular processo administrativo em que serão assegurados à contratada o contraditório e a defesa ampla e prévia, no prazo da lei.
17 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução do objeto será de 04 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato e da emissão da respectiva da Ordem de Serviço, bem como o prazo de vigência contratual será até 31 de junho de 2018, contados a partir da data de assinatura do contrato, admitida a prorrogação nos termos da Lei.
18 - ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
O custo global estimado para a prestação dos serviços (Construção de redes) é de R$ 149.900,71 (cento e quarenta e nove mil, novecentos reais e setenta e um centavos), conforme cotação de preços.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução da obra, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
19 - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
À Contratada caberá toda a execução das obras e serviços objeto deste "Projeto Básico".
Os citados serviços constituir-se-ão, resumidamente, no que está contido neste "Projeto Básico".
Todos os serviços que constam da planilha de preços deverão ser fornecidos pela Contratada.
Não será admitida qualquer alteração de itens de serviços, quantitativos ou unidades na planilha de preços unitários fornecida pela Contratante, que deverá ser totalmente preenchida pelo empreiteiro, sob pena de inabilitação.
20 - DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas deverá obedecer rigorosamente aos dispositivos e exigências do "Edital", e deste "Projeto Básico".
O empreiteiro deverá preencher totalmente a planilha de preços unitários anexa, objetivando estabelecer seu preço global para o empreendimento.
O empreiteiro deverá preencher totalmente as planilhas.
Apenas para fins de julgamento da licitação, as propostas deverão indicar o preço global, que será obtido pela somatória dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades estimadas de serviços e materiais correspondentes, tudo de conformidade com a estrutura da planilha de serviços.
Será obrigatório o preenchimento das Planilhas não sendo admitidas alterações de qualquer espécie.
As Composições dos Preços Unitários, dos serviços contemplados nas planilhas deverão ser apresentadas, detalhadamente, com a descrição dos quantitativos, dos preços, da mão de obra e dos equipamentos, consignando-se os coeficientes e preços de cada elemento constituinte dos serviços e não deverão apresentar vícios ou omissões que resultem em deficiências orçamentárias que venham a indicar a impossibilidade de execução face aos custos correntes de mão de obra e equipamentos. Tais preços deverão também conter as parcelas de encargos sociais, custos diretos e indiretos, etc.
Todos os preços apresentados pela Contratada devem corresponder aos serviços prontos, devendo estar neles inclusas todas e quaisquer despesas, mesmo quando não mencionadas expressamente.
A Contratada deverá apresentar Itemização pormenorizada de cada componente das leis sociais e do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas – e respectivos pesos percentuais.
21 - DA CONCLUSÃO E ENTREGA DAS OBRAS
A não ser em consequência de trabalhos extraordinários, não previstos neste "Projeto Básico", de condições meteorológicas desfavoráveis ("IN LOCO") ou de fatos impeditivos para os quais a Contratada não tenha concorrido, outras situações não deverão afetar a data fixada para a entrega dos citados serviços.
A obra ou serviços deverão ser entregues completamente acabados, livres de entulho, restos de materiais e inteiramente limpas.
Verificado o cumprimento e atendimento de todas as exigências contidas neste "Projeto Básico", o Departamento de Projetos e Obras do SAAE de Aimorés aceitará provisoriamente os serviços no prazo de 30 dias, contados da data em que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão do mesmo. Durante este período, a Contratada deverá refazer, por sua própria conta, os serviços que apresentarem defeitos.
Uma vez corrigidos tais defeitos, o recebimento definitivo pelo Departamento de Projetos e Obras do SAAE de Aimorés será efetivado 90 (noventa) dias após o recebimento provisório mediante solicitação da Contratada, também por escrito, formalizando-se a aceitação através de "Termo Final de Entrega e Recebimento".
Quando do recebimento definitivo do referido contrato, será devolvida a caução a Contratada, caso haja, permanecendo, porém, a responsabilidade deste pelo prazo previsto em lei.
22 - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
Esclarecemos que os quantitativos de serviços previstos neste projeto básico podem ser alterados, desde que seja acordado, formalmente, entre o SAAE de Aimorés, de modo a melhor atender às necessidades da Autarquia.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 015/2017 MODALIDADE: CONVITE Nº 04/2017 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Senhor(a) Presidente,
Temos a honra de encaminhar a esta Comissão nossa Proposta Comercial para contratação dos itens abaixo relacionados, solicitada através do Convite 04/2017 – Processo nº 015/2017, conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS DE ESGOTO | ||||
1.1 | ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS E ASSENTAMENTO DE TUBOS PVC OCRE 150 E 20MM, PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5M (SEM MATERIAL) | M | 1.500 | ||
1.2 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM (INSTALAÇÃO DE SELIM) - SEM MATERIAL | UN | 300 | ||
1.3 | EXECUÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE PV(POÇO DE VISITA) DN=600MM SEM MATERIAL | UN | 30 | ||
2 | SERVIÇOS DE ÁGUA TRATADA | ||||
2.1 | ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS E ASSENTAMENTO DE TUBOS PVC PBA 60MM E 110MM, COM PROFUNDIDADE ATÉ 0,60CM (SEM MATERIAL) | M³ | 1.500 |
2.2 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ÁGUA TRATADA (COLAR DE TOMADA ATÉ CAVALETE) SEM MATERIAL | UN | 300 | ||
3 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
3.1 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE PAVIMENTO TIPO BLOQUETE/PARALELEPIPEDO | M² | 600 | ||
3.2 | DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CAÇADA TIPO CIMENTADO | M² | 80 | ||
4 | SINALIZAÇÃO DE OBRA | ||||
4.1 | TELA CERCA OBRA LARANJA | UN | 4 | ||
4.2 | SINALIZAÇÃO DE CAVALETE DE OBRA EM CHAPA METÁLICA | UN | 4 | ||
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
Data de Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias)
Local e Data - / / .
Assinatura do Representante Legal Nome: CPF
OBS: Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo, limitando a 02 (duas) casas após a vírgula e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, hospedagem, alimentação, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente licitação, bem como todo o fornecimento deste na sede da licitante, através de ordem de fornecimento(N.A.F.). A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa devendo necessariamente conter o nome da empresa, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax e e-mail, se for o caso.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N. 015/2017 CONVITE N. 04/2017
MINUTA DE CONTRATO Nº /_
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aimorés-MG, Autarquia Municipal, situado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx - X. Xxxxxxxxx - Xxxxxxx-XX, inscrito no CGC/MF sob nº 16.978.926/0001-96 , neste ato representado, pelo seu Diretor, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, viúvo, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx-XX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e RG n° M- 3.600.346, SSP/MG, no uso de sua atribuição legal, adiante designado "CONTRATANTE", e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede , Bairro
cidade de neste ato representada
pelo , portador(a) do R.G. nº e CPF nº , adiante designado "CONTRATADA", de acordo com o procedimento licitatório 015/2017, Convite nº 04/2017, fica justo e contratado sob o regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/ suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 -DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para execução de mão de obra na construção de redes e ligações de água e esgoto, bem como de Poços de Visitas (PV), para o SAAE de Aimorés, conforme especificações constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste convite.
2 -DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato vincula-se à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei nº 8.883/94, com suas posteriores alterações, aplicando- se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente.
3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a execução do presente Instrumento de Contrato correrão à conta das dotações 03.01.02.17.512.0034.2112.4.4.90.51.00 -
Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto – Obras e Instalações e
03.01.03.17.544.0033 2111.4.4.90.51.00 - Operação e Manutenção do Sistema de Água
– Obras e Instalações, do orçamento vigente.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA será integralmente responsável pela execução dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidos, observadas as seguintes condições básicas:
4.1 Executar os serviços contratados em estrita observância às condições definidas neste Contrato, Edital, Projeto Básico e de acordo com as instruções recebidas do SAAE, orientando o seu pessoal para preservar junto aos consumidores a boa imagem do SAAE;
4.2 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, Higiene e segurança do trabalho, consubstanciadas na legislação vigente, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultante das infrações cometidas;
4.3 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal aos locais onde serão executados os serviços e fornecimento de alimentação aos mesmos;
4.4 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, quando da execução dos serviços, comprometendo-se a afastar qualquer empregado cuja presença seja considerada inconveniente aos interesses dos serviços, a critério do SAAE;
4.5 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para o SAAE;
4.6 Permitir que o SAAE fiscalize, periodicamente, a execução dos serviços contratados, bem como os materiais e equipamentos neles empregados;
4.7 Observar as normas de prevenção de acidentes, Higiene e segurança do trabalho, consubstanciadas na legislação pertinente;
4.8 Utilizar-se de mão-de-obra especializada;
4.9 Fornecer máquinas e equipamentos, necessários para execução dos serviços;
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA: Para a execução dos serviços contratados, constituem obrigações do SAAE:
5.1 Pagar a CONTRATADA a Nota Fiscal Fatura apresentada e aceita nas condições estabelecidas neste Contrato e Edital;
5.2 Exercer a fiscalização dos serviços executados;
5.3 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
5.4 Fornecer os materiais necessários para a execução da obra, sempre que requisitados pela empresa CONTRATADA.
6 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA: Pelos serviços objeto deste Contrato, o SAAE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ( ), sendo o pagamento efetuado através de medições, ou seja, será pago o valor correspondente ao total de serviços executados (medidos) mediante apresentação da Nota Fiscal e aceite dos serviços e certidões atualizadas.
6.1-O(s) preço(s) referido(s) nesta cláusula inclui(em) todos os custos diretos e indiretos, necessários a completa e perfeita execução dos serviços, tal como as despesas com, máquinas, equipamentos, mão-de-obra e os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições párafiscais, assim como lucro, razão pelo qual nenhum outro valor será devido pelo SAAE em decorrência da execução dos serviços contratados;
6.1.1 A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução do contrato perante o CREA e
b) Comprovante de matrícula da obra perante o INSS.
6.1.2 As liquidações das despesas referentes às medições subsequentes à primeira, somente serão procedidas mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Comprovantes de recolhimento de GRPS (INSS); e
b) Comprovantes de recolhimento ao FGTS (GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
6.1.3 A liquidação da despesa referente à última medição ou para a liberação da garantia de execução do contrato (caso haja), somente será procedida mediante a
apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal do CND da obra perante o INSS.
6.2 Os pagamentos estarão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
a) tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
b) retenções e/ou deduções determinadas por Lei ou contratualmente previstas.
6.3 Fica desde já ajustado que a liberação do pagamento das Notas Fiscais Faturas, estará condicionado a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, trabalhistas e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA;
6.4 Fica vedada a CONTRATADA a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do presente CONTRATO;
6.5 A CONTRATADA autoriza, expressamente, ao SAAE a reter créditos relativos a este e outros CONTRATOS em vigor, celebrados com o SAAE, para assegurar o cumprimento de obrigações de quaisquer natureza previstas neste CONTRATO;
6.6 Havendo paralisação na execução dos serviços, por fato ou omissão de responsabilidade da CONTRATADA, não será liberado o pagamento até que esta volte a assumir a execução dos serviços. Nesse caso, o SAAE poderá determinar a conclusão dos serviços através de mão-de-obra própria ou de terceiros, repassando os custos adicionais a CONTRATADA.
7 - REPACTUAÇÂO DE PREÇO
CLAUSULA SÉTIMA: O preço global pela execução dos serviços do presente Contrato é fixo e irreajustável.
8- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato de prestação de serviços terá duração até 31 de junho de 2018, podendo a execução das obras serem requisitadas dentro deste período, no entanto, estes, deverão ser executados no prazo de até 04 (quatro) meses contados do recebimento da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento.
9- DA RESCISÃO
CLÁUSULA NOVE: São causas de rescisão deste Contrato:
9.1 O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, normas, procedimentos e prazos;
9.2 A lentidão do seu cumprimento, levando o SAAE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
9.3 A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia autorização do SAAE;
9.4 O desatendimento das determinações regulares do representante do SAAE designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim corno as de seus superiores;
9.5 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
9.6 A decretação de falência, a dissolução judicial ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
9.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
9.8 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
9.9 Os demais motivos previstos no art. 78 de Lei 8.666/93;
9.10 As partes contratantes poderão, observada a conveniência da administração, promover a rescisão amigável do contrato, através de Termo de Distrato;
9.11 O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse público, nos termos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, em especial em seu art. 77, com as consequências ali descritas, sem prejuízo, quando for o caso da apuração da responsabilidade civil ou criminal, ou de outras sanções aplicáveis.
10- DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATADA deverá manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com todas as obrigações por ela assumidas, inclusive todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação - Condições Gerais.
11 – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MULTAS
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O SAAE poderá, a seu exclusivo critério, por si ou por intervenção de terceiros, exercer ampla fiscalização sobre a execução dos serviços ora contratados, inclusive quanto ao exame de toda a documentação pertencente a CONTRATADA, necessária a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais aqui assumidas.
11.1 O exercício do direito de fiscalizar, tal como previsto nesta cláusula, não elimina ou atenua a responsabilidade integral da CONTRATADA em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas;
11.2 Caso o SAAE entenda ser necessário o exame de quaisquer documentos, deverá notificar a CONTRATADA para que apresente tais documentos no prazo máximo de 3 (três) dias;
11.3 Os serviços executados em desacordo com os padrões estipulados pelo SAAE serão relacionados e informados a CONTRATADA por escrito, a qual deverá proceder às correções determinadas, sem nenhum ônus para o SAAE;
11.4 A inadimplência contratual superior a 20 (vinte) dias por parte da CONTRATADA, verificada e declarada pela CONTRATANTE independentemente de procedimento judicial, além de outras sanções cabíveis, implicará em multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, descontada, de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, ou, se por este modo impossível, cobrada judicialmente;
11.5 A ocorrência de qualquer dos motivos descritos nos subitens anteriores conferirá ao SAAE e a CONTRATADA o direito de rescindir o presente Contrato, incorrendo a parte infratora na multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor global, devidamente reajustado, quando a rescisão se der por culpa comprovada da outra parte, observadas as disposições legais aplicáveis, bem como a suspensão do cadastro de empreiteiras do SAAE por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme legislação vigente;
11.6 Rescindido o Contrato, o SAAE poderá transferir imediatamente a execução dos serviços a quem entender conveniente, a seu critério exclusivo e sem necessidade de qualquer consulta a CONTRATADA;
11.7 Qualquer valor decorrente das penalidades previstas nesta Cláusula em favor do SAAE será descontado dos pagamentos devidos a CONTRATADA, ou da garantia contratual;
12- RESPONSABILIDADES POR XXXXX E INDENIZAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelas despesas contratadas junto a terceiros, provenientes de locação de Imóvel, abastecimento de veículos, despesas efetuadas em supermercados, restaurantes, farmácias, etc., ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade relacionada aos compromissos dessa natureza assumidos pela CONTRATADA durante a gestão do contrato.
12.1 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade de fiscalização ou o acompanhamento pelo SAAE;
12.2 Na hipótese de ser o SAAE obrigado a reparar ou indenizar danos causados pela CONTRATADA a consumidores ou a terceiros, terá esta o prazo de 10(dez) dias úteis
para adotar as providências cabíveis, sob pena de, vindo o SAAE efetuar o pagamento, descontar a importância correspondente dos pagamentos devidos a CONTRATADA;
12.3 A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicadas ou reclamações de seus empregados sendo, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única a exclusiva empregadora a responsável por qualquer ônus que o SAAE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
12.4 Caso o SAAE venha a ser condenado judicialmente a pagar indenizações decorrentes de ações trabalhistas impetradas por empregados da CONTRATADA relativas aos serviços objeto deste Contrato, fica a CONTRATADA e seus Diretores, assim designados no Contrato ou Estatuto Social respectivo, civilmente responsáveis pelo ressarcimento ao SAAE dos gastos por esta incluídos, os quais serão descontados dos pagamentos devidos a CONTRATADA, ou cobrados de forma que mais convier ao SAAE;
12.5 Fica a CONTRATADA obrigada a notificar o SAAE no prazo de 24 (vinte a quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados, decorrentes dos serviços objeto deste contrato.
13 - PAGAMENTO DE MULTAS, PENALIDADES E INDENIZAÇÕES
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados a CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência de execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste contrato como de sua responsabilidade que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo SAAE, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC.
13.1 Para assegurar o cumprimento das obrigações definidas neste contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples notificação por escrito à CONTRATADA;
13.2 As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos ou omissões de sua responsabilidade.
14 - DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O objeto deste contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuados aqueles motivos de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência
da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelos ônus e perfeição técnica do mesmo.
14.1 É vedado a CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
15- DO ÔNUS DA PROVA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o CONTRATANTE for réu ou litisconsorte passivo, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA e a esta restará o ônus da prova contrária.
16- PARTES INTEGRANTES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Integram-se o presente contrato a Lei n0 8.666/93, com suas posteriores alterações, assim como o Processo Licitatório n0 002/2016, com seus inclusos anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA, naquilo que não conflitarem com este instrumento.
17- DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Aimorés-MG, para qualquer ação oriunda deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai o presente instrumento particular assinado pelas partes inicialmente nomeadas e qualificadas, na presença de testemunhas.
Aimorés, de de 2017.
CONTRATANTE
SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AIMORÉS-MG
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para execução de mão de obra na construção de redes e ligações de água e esgoto, bem como de Poços de Visitas (PV), para o SAAE de Aimorés.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS DE ESGOTO | ||||
1.1 | ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS E ASSENTAMENTO DE TUBOS PVC OCRE 150 E 20MM, PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5M (SEM MATERIAL) | M | 1.500 | ||
1.2 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM (INSTALAÇÃO DE SELIM) - SEM MATERIAL | UN | 300 | ||
1.3 | EXECUÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE PV(POÇO DE VISITA) DN=600MM SEM MATERIAL | UN | 30 | ||
2 | SERVIÇOS DE ÁGUA TRATADA | ||||
2.1 | ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS E ASSENTAMENTO DE TUBOS PVC PBA 60MM E 110MM, COM PROFUNDIDADE ATÉ 0,60CM (SEM MATERIAL) | M³ | 1.500 | ||
2.2 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ÁGUA TRATADA (COLAR DE TOMADA ATÉ CAVALETE) SEM MATERIAL | UN | 300 |
3 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
3.1 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE PAVIMENTO TIPO BLOQUETE/PARALELEPIPEDO | M² | 600 | ||
3.2 | DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CAÇADA TIPO CIMENTADO | M² | 80 | ||
4 | SINALIZAÇÃO DE OBRA | ||||
4.1 | TELA CERCA OBRA LARANJA | UN | 4 | ||
4.2 | SINALIZAÇÃO DE CAVALETE DE OBRA EM CHAPA METÁLICA | UN | 4 | ||
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À LEI 9.854/1999
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CONVITE Nº 04/2017
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho, noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 015/2017 MODALIDADE: CONVITE Nº 04/2017 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Declaramos, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, junto ao Processo Licitatório nº 015/2017 – Convite nº 04/2017.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
Local e Data - / / .
Assinatura do Representante Legal Nome: CPF
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 16.978.926/0001-96 INSCR. EST.: 011.702.964-0053 XXX XXXX XXXX XXXXXXXX Xx 000
XXXXXX XXXXXXXXX Tel.: (00) 0000-0000 AIMORÉS - MG CEP: 35.200-000
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CONVITE Nº 04/2017
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
PROPONENTE: | |||||||
OBRA :CONTRUÇÃO DE REDE DE AGUA E ESGOTO, PV’S E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO | |||||||
LOCAL: Aimorés | |||||||
ETAPAS | Físico / Financeiro | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Total | |
SERVIÇO DE ESGOTO | R$ | Físico % | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 100,0% |
Financeiro | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
SERVIÇOS DE AGUA | R$ | Físico % | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 100,0% |
Financeiro | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
PAVIMENTAÇÃO | R$ | Físico % | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 100,0% |
Financeiro | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
SINALIZAÇÃO | R$ | Físico % | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 100,0% |
Financeiro | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
TOTAL | R$ | Físico % | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 100,0% |
Financeiro | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 CONVITE Nº 04/2017
MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
OBJETIVO:
Este módulo tem por finalidade definir os procedimentos básicos a serem observados na execução de serviços de assentamento de tubulações de água e esgotos, bem como ligações de água e esgoto, reparo de calçadas e reposição de calçamento.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
A execução de serviços em rede de água e esgotos deve atender o que for definido pelo SAAE e as determinações da fiscalização da Autarquia, levando- se em conta o cumprimento do cronograma e da programação de trabalho pré- estabelecido. Os materiais / equipamentos (incluindo peças pré-moldadas de concreto) a ser utilizados nas obras devem ser fornecidos pelo SAAE.
ASSENTAMENTO DE TUBO:
O tipo de tubo a ser utilizado deve ser o definido pelo SAAE. Na execução dos serviços devem ser observadas, além destas especificações, as instruções dos fabricantes, as normas da ABNT e outras aplicáveis. Visto que a maioria destes serviços são executados em áreas públicas, devem ser observados os aspectos relativos à segurança dos transeuntes e veículos; bem como os locais de trabalho devem ser sinalizados de modo a preservar a integridade dos próprios operários e equipamentos utilizados. Devem ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitando-se total obstrução de passagem de pedestres e/ou veículos. O assentamento da tubulação deve seguir paralelamente a abertura da vala. No caso de esgotos, deve ser executado no sentido de jusante para montante, com a bolsa voltada para montante. Sempre que o trabalho for
interrompido, tanto durante o período de trabalho, como no final de cada jornada diária, o último tubo assentado deve ser tamponado, a fim de evitar a entrada de elementos estranhos. O fundo da vala deve ser uniformizado a fim de que a tubulação se assente em todo o seu comprimento, observando-se inclusive o espaço para as bolsas. A descida dos tubos na vala deve ser feita manualmente ou mecanicamente em função do tipo do material e do seu diâmetro, sempre com muito cuidado, estando os mesmos limpos, desimpedidos internamente e sem defeitos. Cuidado especial deve ser tomado com as partes que a ser conectadas (ponta, bolsa, flanges, etc.) contra possíveis danos. Na aplicação normal dos diferentes tipos de materiais, deve ser observada a existência ou não de solos agressivos à tubulação, dimensões mínimas e máximas de largura das valas e recobrimentos atendendo também as recomendações da empresa contratande e as exigidas pelo fabricante. As tubulações devem ser assentadas em solos estáveis com capacidade de suporte compatíveis com a tubulação a ser assentada. Se o fundo da vala for constituído de rocha, o mesmo deve ser regularizado com material granular fino, isento de corpos estranhos, de forma que a tubulação não se apóie sobre a rocha. Para solos com baixa capacidade de suporte para receber a tubulação, deve ser executada a devida estabilização do solo, compatível com a tubulação a ser assentada, por meio da utilização de Pedra Marroada, conhecida também como Rachão ou com Pedra de Mão, sendo vedada a utilização de “bica corrida” para esta finalidade. Para tubulações até DN 300, quando o solo apresentar-se saturado de água e inconsistente, situação esta que não possa ser evitada com bomba de esgotamento, executar reforço do solo através de uma camada de brita intertravada com pedrisco. Após a estabilização do solo anteriormente citada, deve ser executado o embasamento da tubulação. No caso de assentamento de tubos em trechos fortemente inclinados e em pontos singulares tais como curvas, reduções, tes, cruzetas, registros, etc., devem ser empregados sistemas de ancoragem. Devem ser utilizados também sistemas de apoio nos trechos onde a tubulação fique acima do terreno ou em travessias de cursos de água, alagadiços e zonas pantanosas. Os sistemas de ancoragem e de apoio devem ser de concreto. Tais sistemas devem, de acordo com a complexidade, ser definidos em projetos específicos. Especial atenção deve ser dada à necessidade de escoramento da vala, atendendo as orientações contidas Normas Regulamentadoras Brasileiras NBR, bem como quanto à drenagem de valas.
As tubulações de água devem ser suficientemente protegidas contra contaminação, sendo proibida a sua passagem em poços absorventes, fossas e quaisquer outros locais ou compartimentos passíveis de causar contaminação.
Nas tubulações de esgoto deve ser observado um recobrimento mínimo final de 0,65 m nos passeios e 0,90 m nas ruas, admitindo-se recobrimentos inferiores
no caso de ramais prediais. No caso de redes coletoras em travessias, cujo recobrimento esteja entre 0,90m e 1,10m a tubulação deve ser envelopada com areia até 0,10m acima da geratriz superior do tubo e nas tubulações de água deve ser observado um recobrimento mínimo de 30 cm. Em casos excepcionais onde o recobrimento mínimo da rede coletora não seja possível e esteja sujeito a tráfego de veículos, deve ser executado envelopamento utilizando-se concreto estrutural com fck =15 MPa formando um prisma de seção quadrada de lado igual a duas vezes o diâmetro da tubulação. A tubulação deve estar centrada no prisma. Outra forma de proteção, principalmente no caso de redes de distribuição de água, executa-se o envolvimento da tubulação com areia e sobre esta assentam-se placas de concreto armado pré-moldadas, com largura mínima de 40 cm ou duas vezes o diâmetro da tubulação. Para redes de distribuição, que admitam ligações prediais, a tubulação deve ser assentada no passeio com distância de 0,70 m do alinhamento predial. Para redes coletoras, que recebam ligações prediais, a tubulação deve ser assentada no passeio com distância de 1,50 m do alinhamento predial. Quando houver qualquer impedimento para atender as distâncias especificadas, o SAAE deve definir a posição em que a tubulação deve ser assentada. Em casos excepcionais onde haja proximidade de rede de água e rede de esgoto, a distância mínima entre estas redes deve ser de 0,30 m.
POÇO DE VISITA ESPECIFICAÇÕES:
Os poços de visitas devem ser executados obedecendo as seguintes características definidas pelo SAAE:
a) Localização;
b) Profundidade nominal;
c) Cotas de nivelamento;
d) Diâmetros das tubulações interligadas;
e) Indicação dos tubos de queda;
f) Traçado das calhas de fundo. Entende-se por profundidade nominal o desnível entre a cota do terreno e a cota da geratriz interna inferior da tubulação efluente. Este desnível é passível de alteração após o nivelamento para execução.
A cota superior do tampão do PV deve coincidir com a cota do terreno (passeio ou greide da rua), tolerando-se ressaltos não superiores a 1 cm. Um poço de visita de concreto compõe-se basicamente de:
a) câmara de trabalho (câmara) - − base de concreto não estrutural; − laje de fundo pré-moldada instalada abaixo da geratriz inferior do tubo efluente, pré moldada, armada e executada conforme desenho nº 10; não se admite a execução desta laje moldada in loco; − calha de fundo: com seções semicirculares e altura correspondente a ¾ do diâmetro interno da tubulação, para propiciar o escoamento do esgoto. A concordância pode ser reta ou curva, conforme projeto; − almofada: corresponde ao enchimento da área do fundo não ocupada pelas calhas, cujo plano superior forma uma declividade constante de 10% no sentido das calhas. − anel de concreto
b) câmara de acesso (chaminé) - localizada sobre a câmara de trabalho, com seção circular e dimensão em planta inferior ou igual a da câmara de trabalho. Quando a dimensão for inferior a da câmara de trabalho, situar-se-á geralmente em posição excêntrica;
c) laje de redução intermediária pré-moldada - é utilizada quando ocorrer diferença entre a câmara de trabalho e a de acesso, servindo de transição entre elas. Ver desenho nº 11;
d) laje de redução superior pré-moldada - localizada sobre o último anel da câmara de acesso, reduzindo o diâmetro da abertura de 800 mm para 600 mm, sobre a qual deve ser assentado o tampão. Ver desenho nº 12;
e) tampão - composto por um conjunto de caixilho e tampão propriamente dito, de ferro dúctil ou de concreto, conforme abaixo: ferro dúctil - de acordo com a localização do PV, são utilizados dois tipos de tampão de ferro dúctil: no passeio deve ser utilizado o tampão Classe 50, identificado com o nº 50, logotipo e inscrição “SAAE”; na rua deve ser utilizado o tampão Classe 125,
OBSERVAÇÃO: Os PV’S do SAAE possuem depósito de resíduos sólidos a 0,50 m abaixo da tubulação.
EMBASAMENTO:
Embasar é construir uma fundação para melhorar a capacidade de suporte do solo a fim de que a tubulação assentada distribua com mais uniformidade os esforços externos atuantes sobre ela, e, por consequência, resista melhor às cargas ativas. O tipo de embasamento deve ser definido pelo SAAE e caso não haja tal detalhamento, seguir as especificações apresentadas neste item, bem como atender as orientações do fabricante da tubulação, em função do tipo de solo, das cargas atuantes e do tipo de tubulação (rígida, semi-rígida ou flexível). Os embasamentos podem ser executados com materiais granulares (areia,
pedrisco, areia reciclada, brita nº 2), sempre com intuito de melhorar as condições de suporte do solo.
Para solos com baixa capacidade de suporte para receber a tubulação, deve ser executada a devida estabilização do solo, compatível com a tubulação a ser assentada, por meio da utilização de rachão ou pedra de mão, sendo vedada a utilização de “bica corrida” para esta finalidade. Após a estabilização do solo, é necessário complementar o embasamento com materiais granulares.
ANCORAGEM:
É realizada nos terminais, conexões e aparelhos, bem como nos trechos inclinados de linha sujeitos a deslizamentos. As ancoragens podem ser com pontalete de madeira, perfil em aço ou executadas através de atirantamento da linha. Para tubulações submetidas a pressões de até 0,60 MPa com diâmetros de até DN 100 podem ser utilizados pontaletes de madeira de lei com dimensões mínimas de 1,00 x 0,10 x 0,05 m. Para ancoragens de conexões, registros e peças especiais devem ser executados blocos de concreto definidos em projeto, que devem ser medidos conforme itens específicos.
PAVIMENTAÇÃO REFORÇO DA BASE:
Base de solo cimento: De acordo com as Normas Técnicas: NB-1337/91, EB- 2096/91 Em locais que mediante teste de compactação for constatada a necessidade de melhoria da base, será utilizada uma base de solo cimento com classificação A2 (ASTM D3282), e teor de cimento em massa de 7%. 5.
MELHORIA DO SUB-LEITO: De acordo com as Normas Técnicas: NB-1391/91, NBR-12307/91 e NBR-12752/92 A superfície do sub-leito deverá ser regularizada até assumir a forma da seção transversal tipo do leito carroçável. A compactação do sub-leito deverá ser feita por compactadores autopropulsores, progressivamente das bordas para o centro, até atingir o grau de compactação de 100% do PROCTOR NORMAL. Nos locais inacessíveis para os compactadores autopropulsores, deverão ser utilizados compactadores manuais de placa vibratória.
PREPARAÇÃO DA BASE: Nos serviços de preparação da base, caso haja necessidade de aterro, este deverá ser feito em camadas de no máximo 20,00 cm, compactados através de compactadores autopropulsores, progressivamente das bordas para o centro, até atingir o grau de compactação de 95% do PROCTOR MODIFICADO. Nos locais inacessíveis para os compactadores autopropulsores, deverão ser utilizados compactadores manuais de placa vibratória.
IMPRIMAÇÃO IMPERMEABILIZANTE: De acordo com as Normas Técnicas: NBR-9686/93, NBR-12950/93 E EB-1686/93 Pode ser empregado asfalto diluído tipo CM-30, CM-70 ou CM-250. A escolha do material deverá ser feita em função da textura do material da base. A taxa de aplicação será aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser determinada experimentalmente no canteiro de obra, devendo variar de 0,80 a 1,60 l/m2. Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se a varredura da sua superfície de modo a eliminar o pó e o material solto existentes, a seguir aplica-se o material
3 betuminoso. O material não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo dos 10ºC, ou em dias chuvosos, ou quando esta estiver eminente. Deve-se imprimar a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível, fechada ao trânsito. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida, e na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve se encontrar levemente úmida.
IMPRIMAÇÃO LIGANTE: De acordo com as Normas Técnicas: NBR-1251/93 Podem ser empregados os seguintes materiais betuminosos: CAP-150 ou CAP-
200. A taxa de aplicação deve-se situar em torno de 0,50 l/m2. Após a perfeita conformação geométrica da camada que irá receber a pintura de ligação, procede-se a varredura da sua superfície de modo a eliminar o pó e o material solto existentes; a seguir aplica-se o material betuminoso. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo dos 10ºC, ou em dias chuvosos, ou quando esta estiver eminente. Deve-se executar a pintura de ligação na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível, fechada ao trânsito. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida.
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ): CBUQ é o
revestimento flexível resultante da mistura a quente, em usina apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e material betuminoso, espalhada e comprimida a quente. A espessura mínima permitida da camada de massa asfáltica é de 4,00 cm, aplicada. A execução dos serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ, deverá ser de acordo com as Normas Técnicas, 10.
GUIAS E SARJETAS DE CONCRETO:
Tipo: Moldadas “in-loco” através de processo mecânico, por extrusão Seção: Perfil-45 Preparo do terreno: O local deverá ser previamente compactado com compactador manual de placa vibratória ou rolo compressor, até atingir o grau de compactação de 100% do Proctor Normal. Caso haja necessidade de aterro, a compactação deverá ser feita em camadas de até 20,00 centímetros. Material: Concreto pré-misturado, com consumo de cimento 250 kg/m3 4 11.
SARJETÃO DE CONCRETO: Moldado “in loco”, com largura mínima de 2,00 metros e espessura mínima de 15cm, inclinação de 1%, para o centro, com tela de aço e vala de escoamento central de Ø 4”, conforme padrão Prefeitura. Preparo do terreno: O local deverá ser previamente compactado com compactador manual de placa vibratória, ou rolo compressor, até atingir o grau de compactação de 100% do Proctor Normal. Caso haja necessidade de aterro, a compactação deverá ser feita em camadas de até 20,00 centímetros. Material: Concreto pré-misturado com fck= 20 Mpa. Tela de aço soldado CA-60, Ø 4,2 mm, malha 10 x10 cm 12.
RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO: Antes do preparo da via a ser pavimentada, a construtora deverá executar os ramais de água e esgoto inexistentes, sendo de total responsabilidade da mesma a execução dos ramais, caso seja executada a pavimentação sem as infra-estruturas necessárias. Os tampões dos poços de visita, assim como as grelhas das caixas de captação de águas pluviais existentes deverão ser regularizados no nível do pavimento final.
PAVIMENTAÇÃO COM BLOCO SEXTAVADO (BLOQUETE)/PARALELEPÍPEDO:
Definição e generalidades Será executada Pavimentação em blocos de concreto sextavado com espessura de 8,0cm, dimensões de 30,0 x 30,0cm, 180kg/m², FCK 35 Mpa, assentados sobre colchão de areia fina/pó de pedra de 6,00 cm de espessura, também de areia grossa com espessura de 1,0 cm para preenchimento das lacunas e acomodação definitivas dos bloquetes. A Pista pavimentada será delimitada por meio-fio pré-moldado O assentamento de bloquetes deve ser executado sobre a base de acordo com os alinhamentos, greide e seção transversal do projeto. Equipamentos Os equipamentos necessários para a execução dos serviços são: - Betoneira; - Vassouras manual;
- Caminhão basculante; - Pá Mecânica; - Caminhão pipa. Execução e Controle Antes da aplicação da camada de areia, deverão ser realizadas as seguintes tarefas na superfície: • Fazer inspeção visual em toda a área para confirmar se
as condições da superfície da base. Esta operação pode ser feita em qualquer um dos equipamentos indicados nos itens anteriores, isoladamente ou em combinações entre eles; • Deve-se dispor no canteiro de obras, de um caminhão distribuidor exclusivo para entrega de areia e bloquetes; • Estabelecer a espessura da camada de areia a ser aplicada. Após a verificação acima indicada aplica-se a areia lavada, peneirada e nivelada, imediatamente após será aplicada o assentamento dos Bloquetes que será uniformemente espalhado na quantidade indicada.
REJUNTE DE BLOQUETES
Definição e generalidades:
O rejunte de Bloquetes, será executado com areia lavada e peneirada com a finalidade de vedar os vazios existentes entre os Bloquetes. Materiais Será usada areia lavada, peneirada.
Execução
Após o assentamento dos Bloquetes e rejuntamento, será lançado uma camada de areia lavada para tampar todos os vazios e irregularidades dos Bloquetes. A liberação da pista para tráfego deverá ocorrer no mínimo 24 horas após a conclusão dos serviços.
MEIO -FIO: Esta especificação de serviço tem por objetivo definir e orientar a execução dos meios-fios de concreto na obra do SAAE de Aimorés. Meio-fio é um dispositivo que se aplica lateralmente ao pavimento em aterros, canteiros centrais e elementos de interseções, com o duplo objetivo de direcionar fisicamente o tráfego atuante e conduzir as águas precipitadas sobre a pista e passeios para as bocas de lobo, caixas coletoras ou descidas d’água em aterros.
Os meios-fios deverão ser moldados "in loco" com máquina (extrusora), executados antes de decorrida uma hora do lançamento do concreto da base. Dimensões 0,10 x 015 x 0,23m quando conjugado com sarjeta de L x 0,30 x 0,08m (vide detalhe em projeto).
O processo executivo compreende as seguintes etapas:
- Limpeza da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos e dimensões do projeto, necessários ao assentamento da máquina extrusora;
- Escavação da porção necessária ao assentamento do meio fio e sarjeta ( meio fio com sarjeta);
- Marcação da guia de máquina extrusora para a definição do alinhamento e nivelamento do meio fio; - Instalação da máquina na posição correta de funcionamento, com nivelamento de mesma e alinhamento;
- Lançamento e vibração do concreto com a máquina extrusora fazendo juntas de dilatação a intervalos de 12m, preeencidas com argamassa de cimento e areia traço 1:3.
- Acabamento e desempeno da sarjeta (meio fio com sarjeta).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - CALÇADAS 1 SERVIÇOS PRELIMINARES
– Limpeza do Terreno: Deverá ser executada a limpeza do terreno com 1,50m de largura. O solo deverá estar livre de vegetações e regiões fracas, devendo estar bem compactado. Caso a base seja constituída de materiais de enchimento, estes devem estar quimicamente estáveis.
INFRA - ESTRUTURA
- Regularização e Compactação Manual de Terreno O terreno deverá estar perfeitamente regularizado e compactado de modo a apresentar em todos os pontos uma profundidade igual em relação à superfície acabada das placas.
- Recuperação de meio-fio c/ rebaixamento e rampas Deverá ser rebaixado o meio fio quando houver garagem ou travessia de pedestres; as calçadas deverão ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Não deverá haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12). Onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre deve ser feita o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,20m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%. Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados no mínimo 0,80 m, sendo recomendáveis 1,20 m a 1,50m com inclinação de 10%.
Calçada em concreto e=7,0cm com seixo rolado, juntas cruzadas. Os pisos das áreas destinadas à circulação de pessoas devem ter superfície regular, estável, antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeira de rodas ou carrinhos de bebê). (ABNT NBR. 9050/2004) “As formas deverão ser utilizadas de ripa de peroba ou pinho, sustentadas com pontaletes de madeira ou barra de aço de Ø 3/8”. As formas deverão ser executadas, de tal sorte que, após a concretagem, as juntas fiquem perfeitamente alinhadas sem interrupção. Deverá ser feita em quadros alternados, tipo “tabuleiro de xadrez” (recomendável 2,00x1,20mts), com concreto, convenientemente adensado. O piso de concreto deverá ter uma espessura de 7 (sete) cm.
O acabamento final da superfície deverá ser áspero de tal forma a garantir a homogeneidade do conjunto e, principalmente propiciar a prática de atividades esportivas. O escoamento da água pluvial deverá ser no sentido longitudinal, conforme desenho, com declividade de 0,8% (zero vírgula oito por cento). Nos locais indicados pela fiscalização, deverão ser executadas caneletas de concreto, de tal sorte a propiciar o escoamento das águas pluviais. O terreno do passeio após o acerto ou aterro, deverá ser fortemente apiloado na umidade adequada com soquete de pelo menos 10kg. A declividade transversal dos passeios será de 1,0% (um por cento) e a declividade longitudinal devendo acompanhar as guias e sarjetas.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
PROTOCOLO
Declaro para os devidos fins de prova que recebi da CPL-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aimorés-MG, Cópia do Edital de Convite n° 04/2017 – Processo nº 015/2017.
Por ser verdade firmo o presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
, de de 2017.
Empresa Convidada