LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE – CASAL (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) LICITAÇÃO BB Nº 1037751
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE – CASAL (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) LICITAÇÃO BB Nº 1037751
SEI Nº E:19620.0000013054/2023 - SEI SIGILOSO Nº E:19620.0000013144/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OFERTAR SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP, TECNOLOGIA GSM PARA A CASAL, PELO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE 60 (SESSENTA) LINHAS MÓVEIS VIA CHIPS MAGNÉTICOS, CONTRATAÇÃO IMEDIATA, OFERECENDO SERVIÇOS DE LIGAÇÕES LOCAIS – VC1, COM TARIFAS INTRAGRUPO “VC1” (LIGAÇÕES LOCAIS) E “VC2” (LIGAÇÕES INTERURBANAS REGIONAIS) ZERO, E ROAMING NACIONAL, COM ÁREA DE REGISTRO NA CIDADE DE MACEIÓ- AL, E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) PARA TRANSMISSÃO DE DADOS, E SERVIÇOS DE LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) – ‘VC2” E “VC3” (LIGAÇÕES INTERURBANAS NACIONAIS), COM FRANQUIA DE SERVIÇO DE VOZ ILIMITADO PARA QUALQUER OPERADORA/MÊS E MÍNIMO DE 10 GB DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL.
(EXCLUSIVA PARA ME/EPP)
MACEIÓ/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE – CASAL (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) LICITAÇÃO BB Nº 1037751
SEI Nº E:19620.0000013054/2023 - SEI SIGILOSO Nº E:19620.0000013144/2023
DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/03/2024 às 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/04/2024 às 08:00 horas.
ÍNICIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/04/2024 às 09:00 horas.
SISTEMA ELETRONICO UTILIZADO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil. MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGOEIRO (A): SUELY DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREGOEIRO (A) SUPLENTE: KYVIA VIRGINIA BAHAMONDES MURTA
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
As consultas referentes as dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas ao Pregoeiro(a), até às 17:00 horas do 5º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Os esclarecimentos decorrentes serão disponibilizados na internet no sitio – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – como anexo ao aviso do Edital e via e-mail para os licitantes que tenham enviado para a ASLIC/CASAL o Protocolo de retirada de Edital.
Senhor(a) Licitante,
Solicito a V.S.ª. preencher o formulário de retirada de edital abaixo, remetendo-o a ASLIC/CASAL, por meio do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do formulário exime a ASLIC/CASAL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Em caso de dúvida ligar para: (00) 0.0000.0000 ou 3315.3091.
Xxxxxx (AL), 05 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
ASSESSORA DA ASLIC/CASAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE – CASAL (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) LICITAÇÃO BB Nº 1037751
SEI Nº E:19620.0000013054/2023 - SEI SIGILOSO Nº E:19620.0000013144/2023
OBJETO: SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E CHIP DE ACESSO À INTERNET
RAZÃO SOCIAL: ...............................................................................................................................
CNPJ Nº: ..........................................................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................................................
CEP: .....................................................CIDADE/ESTADO: ...............................................................
TELEFONE: ......................................................................................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................................
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ...............................................................................................
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL: ...........................................................................
R.G. Nº E/OU CPF Nº ......................................................................................................................
ENDEREÇO: ....................................................................................................................................
CEP: ......................................................CIDADE/ESTADO: ..............................................................
TELEFONE: ......................................................................................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................................
Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado.
, de de 2024.
Assinatura
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE – CASAL (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) LICITAÇÃO BB Nº 1037751
SEI Nº E:19620.0000013054/2023 - SEI SIGILOSO Nº E:19620.0000013144/2023
SUMÁRIO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. OBJETO
2. FUNDAMENTO LEGAL
3. DOS PREÇOS
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CADASTRO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E DO BANCO DO BRASIL
7. DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRONICA
8. DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPUTA E DO PROCEDIMENTO
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1 HABILITAÇÃO JURIDICA
11.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.3 HABILITAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
11.4 DEMAIS DOCUMENTOS
12. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13. DO RECURSO
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III: CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ANEXO IV: MODELOS DE DECLARAÇÕES
Modelo A: Carta Proposta de Preços Modelo B: Declarações de sujeição ao Edital Modelo C: Declaração de ME/EPP
Modelo D: Informação conta corrente do signatário
Modelo E: Declaração de empresas com chancela no Termo de Abertura e/ou Termo de Encerramento Modelo F: Declaração do proponente de que não se enquadra em nenhum impedimento
ANEXO V: MINUTA DO CONTRATO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE – CASAL (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) LICITAÇÃO BB Nº 1037751
SEI Nº E:19620.0000013054/2023 - SEI SIGILOSO Nº E:19620.0000013144/2023
A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento de todos, a abertura de licitação no dia 05/04/2024, às 09:00h (Horário de Brasília), que de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Saneamento de Alagoas – RILC/CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL em 25/02/2021, publicado em 19/05/2021 no Diário Oficial de Alagoas, pelo Código de Conduta e Integridade da CASAL, realizará processo licitatório na modalidade da LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS (LRE), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma ELETRÔNICA.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) A LICITAÇÃO CASAL será realizado em sessão pública, por meio ELETRÔNICO, via INTERNET mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as etapas do certame, utilizando aplicativo ‘licitacoes-e’ do endereço eletrônico do Banco do Brasil www.licitacoes- x.xxx.xx .
b) A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório, inclusive do edital, serão realizados exclusivamente através dos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, reservando-se todavia, a CASAL, o direito de publicar os atos por outros meios, que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
c) Os trabalhos serão conduzidos por empregado(a) da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, denominado(a) Pregoeiro(a), habilitados e nomeados através da RD Nº 001/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de Janeiro de 2024, com poderes para receber, abrir, julgar e dar parecer no referido certame, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de compras no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para ofertar serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, tecnologia GSM para a CASAL, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 60 (sessenta) linhas móveis via chips magnéticos, contratação imediata, oferecendo serviços de ligações locais – VC1, com tarifas intragrupo “VC1” (ligações locais) e “VC2” (ligações interurbanas regionais) zero, e roaming nacional, com área de registro na cidade de Maceió/AL e serviço de comunicação multimídia (SCM) para transmissão de dados, e serviços de ligações longa distância nacional (IDN) – ‘VC2” e “VC3” (ligações interurbanas nacionais), com franquia de serviço de voz ilimitado para qualquer operadora/mês e mínimo de 10 GB de internet, em Lote Único, para atender as necessidades das unidades administrativas da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Saneamento de Alagoas – RILC/CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL e publicado no Diário Oficial de Alagoas em 19/05/2021, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pela Lei Complementar nº 123/2006.
2.2. O RILC encontra-se disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx- arquivo/regulamento-de-licitacoes/.
3. DOS PREÇOS
3.1. O orçamento estimado para contratação terá caráter SIGILOSO, conforme define o art. 34 da Lei nº 13.303/2016 e art. nº 23 do RILC/CASAL.
3.2. O valor de referência será divulgado na adjudicação do licitante vencedor.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação são oriundos da CASAL.
4.2. As despesas decorrentes terão a seguinte classificação:
TIPO DE ORÇAMENTO SULOS
CLASSE GERENCIAL SINTÉXXXX 00000000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
CLASSE GERENCIAL ANALÍTICA 21030101007 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1Respeitadas as condições legais e as constantes deste edital, poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de objeto desta licitação, e que satisfaça integralmente as condições e exigência deste Edital.
5.2 Ao participar da LICITAÇÃO CASAL, acostando sua proposta, o licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está com em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 Caso o licitante se enquadre como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e queira utilizar- se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, deve informar no momento do acostamento da proposta, através do sistema eletrônico, sob pena de não o fazendo, renunciar a tal tratamento, bem como, posteriormente dentro do prazo previsto, apresentar declaração, conforme ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
5.4 Havendo lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) à participação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, apenas estas poderão participar à competição quanto aqueles.
5.5 Estarão impedidos de competir nos lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) caso existam, as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que se enquadrem em uma ou mais das situações disciplinadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
5.6 Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.8 O procedimento de desempate seguirá o estabelecido nos arts. 44 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.9 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no EDITAL.
5.10 O licitante será responsável formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
5.12 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela sociedade de economia mista a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CASAL;
II - esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CASAL;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Alagoas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.13 Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CASAL;
b) empregado de CASAL cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Alagoas, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, indireta, autárquica, fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CASAL há menos de 6 (seis) meses.
5.14 Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
6. DO CADASTRO NO SISTEMA LICITACOES-E DO BANCO DO BRASIL
6.1 Cada licitante poderá participar desta licitação por meio eletrônico através de seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
6.2 Para ter acesso ao aplicativo licitações-e, os interessados em participar da licitação eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtida junto as agências do Banco do Brasil, sediadas no Brasil.
6.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, é de sua única e exclusiva responsabilidade, e implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a licitação eletrônica.
6.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação da CASAL ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou a CASAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda por terceiros.
6.6 A perda da senha ou quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
6.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1 O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante.
7.2 O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site www.licitacoes- x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta.
7.3 Como requisito para participação da licitação eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório.
7.4 Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 14/2014, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se.
7.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
7.6 O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta.
7.7 Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para a data limite para o acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.8 O preço proposto para o lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado. Salientamos que a CASAL não é contribuinte do ICMS.
7.9 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.10 Até o prazo limite estabelecido para o acolhimento da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.11 O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.
7.12 É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPUTA E DO PROCEDIMENTO
8.1 A Licitação será realizada mediante disputa feita à distância, em sessão pública, por meio da internet, aberta sob o comando do pregoeiro, com utilização de sua chave de acesso e senha, através do aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
8.2 A participação da Licitação dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação de sua senha privativa e posterior encaminhamento de sua proposta comercial.
8.3 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos de entrega do objeto, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e os preços deverão estar expressos em REAL, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula.
8.4 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.5 OS LICITANTES poderão participar da sessão pública de disputa na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
8.6 O(a) pregoeiro(a) verificará as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA apresentadas para cada lote, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.7 A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
8.8 O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os LICITANTES.
8.9 Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
8.10 A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.12 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, automaticamente pelo sistema eletrônico, em tempo real, do valor do menor lance registrado, SENDO VEDADA A SUA IDENTIFICAÇÃO.
8.13 A etapa de lances da sessão de disputa pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a).
8.14 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado – TEMPO RANDÔMICO, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.15 Após o encerramento da etapa de lances de sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá dar início a fase de NEGOCIAÇÃO, pelo sistema eletrônico, encaminhando mensagem através do chat ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para o LOTE, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.15.1 A NEGOCIAÇÃO será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
8.15.2 Encerrada a NEGOCIAÇÃO, não serão aceitas propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou globais constantes na estimativa de custo da contratação elaborada pela CASAL.
8.15.3 A partir da convocação do PREGOEIRO(A) para a negociação, a empresa arrematante terá até 3h (três horas) para informar se mantém a proposta ou se oferta nova proposta. Passado esse prazo, sem a apresentação de nova proposta, o Pregoeiro (a) considerará que a empresa mantém sua proposta, em ato contínuo, o mesmo informará se aceita ou não a proposta. Havendo a manutenção da proposta e a mesma não sendo aceita pelo Pregoeiro(a), a empresa arrematante será desclassificada.
8.16 Quando houver desconexão, e só se esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.17 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de BRASÍLIA e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8.18 Encerrada a etapa de lances, a licitante que ofertou o melhor preço será declarada arrematante.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 O(a) Pregoeiro(a) declara arrematante a licitante que ofertou o melhor preço quando do encerramento da etapa de negociação e registra aviso que o LICITANTE ARREMATANTE deve encaminhar em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da declaração de arrematante pelo(a) Pregoeiro(a), preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou via e-mail, os documentos de habilitação juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação.
9.2 Não sendo cumprido o referido prazo do envio dos documentos, o(a) Pregoeiro(a) através do site do Banco do Brasil declara desclassificada a licitante e convoca o licitante classificado imediatamente após, que será declarado arrematante, quando será dado o mesmo prazo para envio dos documentos. E assim sucessivamente até que o licitante classificado e convocado atenda ao prazo estipulado no Edital para o envio dos documentos de habilitação e proposta de preços.
9.3 O Pregoeiro(a), equipe de apoio e a área técnica irão efetuar a análise dos documentos. Após a análise e aprovação dos documentos enviados preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou via e-mail, o(a) Pregoeiro(a), comunicará preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou e-mail, à empresa
arrematante para que encaminhe os documentos de habilitação em original ou cópia autenticada por cartório competente.
9.4 É facultado à Comissão de Licitação e ao Pregoeiro, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme descrito no art. 39 do RILC/CASAL.
9.5 Os documentos de habilitação e a proposta de preços, originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados via Correios, ou pessoalmente ou outro meio de envio de documentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da convocação por e-mail feita pela Pregoeira os documentos de habilitação e proposta de preços que foram aprovados pelo(a) Pregoeiro(a), em envelope lacrado, com o timbre da empresa, colado, rubricado no fecho e endereçado a Companhia de Saneamento de Alagoas, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL
XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXXX/ALAGOAS - CEP: 57020-510 LICITAÇÃO ELETRÔNICA CASAL/LRE Nº 35/2023
OBJETO:
9.6 Enviado os documentos, o licitante deve registrar no chat do site do Banco do Brasil o código de rastreamento dos documentos enviados, se forem enviados via Correios.
9.7 Os documentos de habilitação e proposta de preços podem ser solicitados por todos os licitantes, após a declaração de vencedor pelo(a) Pregoeiro(a), devendo haver manifestação via chat do sistema eletrônico e/ou através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 As propostas deverão ser ofertadas visando o VALOR GLOBAL da contratação.
10.2 A empresa arrematante deverá apresentar a proposta comercial, conforme a planilha de custos e cronograma físico financeiro, XXXXX XX e III deste edital, assinada pelo Representante Legal da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma português, ressalvada as expressões técnicas, contendo obrigatoriamente os seguintes componentes:
a) O objeto a ser executado, conforme consta neste edital;
b) Conter o preço global, expresso em moeda nacional, reais-R$, em algarismos e por extenso, prevalecendo o menor preço em algarismo em caso de divergência;
c) Planilha de Custos e cronograma físico financeiro, conforme Xxxxx XX e III, com duas casas decimais e com detalhamento de todos os elementos que influam nos preços propostos para a contratação;
d) Declaração expressa da licitante de estar de acordo com todas as normas e condições deste edital e seus anexos, conforme modelo no Anexo IV, MODELO B;
e) Indicação do prazo de validade da proposta, que será 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação, conforme Xxxxx XXX;
f) Indicação de que o prazo de pagamento será conforme o disposto neste instrumento convocatório;
g) Declaração da licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, incidentes na prestação do serviço licitado, conforme Anexo IV, deste edital;
h) Indicação da conta bancária da licitante (banco, agência e número da conta corrente), conforme Anexo IV;
i) Nome completo e qualificação (estado civil, profissão, naturalidade, CPF, RG, endereço) de quem vai assinar o contrato.
10.2.1A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a sessão de disputa dos preços.
10.2.2A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.2.3Após a abertura das propostas pelo(a) pregoeiro(a) não serão admitidos pedidos de cancelamento, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
10.3 Não serão aceitas e serão desclassificadas as propostas comerciais com preços inexequíveis ou vis e com quantidades inferiores ou maiores que os quantitativos de referência da CASAL.
10.4 Em caso de erros materiais sanáveis ofertados na Proposta Comercial, a ASLIC/CASAL solicitará que a licitante faça o saneamento dos erros, desde que não haja majoração do valor global ofertado.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação nesta Licitação CASAL, a licitante deverá apresentar a documentação relacionada a seguir, em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por empregado da CASAL lotado na Assessoria de Licitação e Contratos – ASLIC/CASAL.
a) No caso do Licitante que optar por autenticação dos documentos por funcionários da CASAL, deverá apresentar os mesmos perfeitamente legíveis juntamente com o original, para a referida autenticação até 01 (um) dia útil antes da realização da Licitação, no horário das 8:00 até às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
b) A documentação exigida para habilitação nesta Licitação, deverá ser enviada/disponibilizada, DE FORMA INTEGRAL, no prazo estabelecido no item 10, sob pena de inabilitação.
c) Todos os documentos exigidos para habilitação nesta Licitação, DEVEM ESTÁ VIGENTES NA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DO CERTAME LICITATÓRIO.
d) Ocorrendo a convocação do licitante após a data da sessão de disputa de preços, e caso haja algum documento de habilitação que esteja com a validade expirada, o licitante DEVERÁ encaminhar também a documentação com a data de validade atualizada.
e) A validade das certidões relativas a comprovação da regularidade Fiscal, Trabalhista e da Qualificação Econômica Financeira corresponderá ao prazo fixado dos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores bem como suas alterações ou a última alteração consolidada;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Apresentar as Declarações constantes no Anexo IV.
f) Inscrição do CNPJ, onde conste atividades correlata ao objeto licitado.
g) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (DAU).
h) Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
i) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
11.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.2.1 A licitante deve comprovar que possui a devida condição de fornecer os materiais/produtos, conforme abaixo:
a) A LICITANTE deverá obrigatoriamente apresentar na documentação de habilitação, sob pena de desclassificação: Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando já ter executado ou estar executando serviços compatíveis com o objeto da licitação;
b) A CONTRATADA deverá apresentar declaração de capacidade técnica, em papel timbrado, comprometendo-se a entregar os equipamentos e que prestará o serviço compatíveis conforme descrito neste termo de referência;
c) A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos 03 (três) atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que a CONTRATADA tenha prestado ou esteja prestando a contento, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contínuos e com no mínimo 50% (cinquenta por cento), solicitado os serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõem.
11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.3.1. Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, assinadas por Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Empresárias – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
b) Sociedade por Ações - Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante.
c) Sociedades Simples, Fundações ou outras Entidades sem Fins Lucrativos – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário devidamente autenticadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
11.3.2. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração. Os índices para comprovar a boa situação financeira da empresa não serão exigidos neste caso.
11.3.3. As empresas sujeitas a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (conforme Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
11.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa deve ser apresentada em uma folha, em separado, contendo identificação da licitante, assinada por Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa, calculados pelas fórmulas a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral LG ≥ 1,0
Ativo circulante + Ativo realizável a longo prazo
LG =
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
b) Índice de Liquidez Corrente LC ≥ 1,0
LC =
Ativo circulante
Passivo circulante
c) Grau de Endividamento Geral EG ≤ 1,3
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
EG =
Ativo total
11.3.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá comprovar esta condição, através de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou por seu enquadramento no Simples Nacional, conforme o caso, para que possa usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 14 de agosto de 2014.
11.3.6 No caso de a empresa possuir filiais e concorrer com uma de suas filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a filial concorrente ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
11.3.7 O licitante deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do valor de referência do objeto licitado, comprovado através do Contrato Social ou do Patrimônio Líquido por meio do Balanço Patrimonial.
11.4 DEMAIS DOCUMENTOS
11.4.1. Sempre que houver necessidade de apresentação dos ANEXOS que compõe o presente Edital, os mesmos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo representante legal da Proponente.
11.4.2. A representação legal deverá estar devidamente comprovada visando a assinatura dos documentos integrantes do processo licitatório.
11.4.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
11.4.4. Não serão aceitas, sob qualquer alegação, ainda que antecipadamente, documentação incompleta para posterior complementação, nem documentação por transmissão via fac-símile (fax).
12. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 Até o 5° dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório;
12.2 As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados que enviarem o FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL, e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
12.3 O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5º dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 O Pregoeiro (a) da ASLIC/CASAL deve processar, julgar e decidir a impugnação interposta.
12.5 Se a impugnação for julgada procedente, a CASAL deverá:
I - Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
II - Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
b) comunicar a decisão da impugnação a todos os licitantes.
12.6 Se a impugnação for julgada improcedente, a CASAL deverá comunicar a decisão diretamente ao Impugnante, dando seguimento à licitação.
13. DO RECURSO
13.1 licitante interessado em interpor recurso terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2 Em caso de fracasso do certame os licitantes interessados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à declaração de licitação fracassada, para apresentar as razões do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da Xxxxxxxxx(a) que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A declaração da adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pela ASLIC/CASAL, caso não haja recurso.
14.2. Após a declaração ao vencedor da licitação, não havendo interposição de recurso por parte dos licitantes, a ASLIC/CASAL divulgará a empresa vencedora, sendo o procedimento submetido à Autoridade Superior, para homologação e contratação.
14.3. A homologação autorizada pelo Diretor Presidente da CASAL e pelo Vice-Presidente da respectiva área, será publicada no site do Banco do Brasil, informando o nome da empresa e o valor da proposta vencedora.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação do objeto da presente licitação será efetuada conforme as condições estabelecidas neste Edital em seus Anexos, bem como a documentação e a proposta da licitante vencedora, naquilo que não contrariar os termos deste, com previsão de adaptação às normas vigentes.
15.2. A empresa classificada em primeiro lugar, declarada vencedora, será convocada após a homologação para assinar o instrumento contratual. A empresa terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para assinar o respectivo instrumento e devolver a CASAL, a contar do recebimento, por e-mail. O e-mail, com a minuta do Contrato será enviado para aquele constante dos documentos de habilitação da empresa e será considerado recebido com a confirmação de leitura automática.
15.3. Caso o representante da empresa não atenda ao chamado para a assinatura do contrato, a empresa estará passível de sanção, conforme art. 215, I do RILC/CASAL.
15.4. A empresa vencedora sendo convocada e não comparecendo para assinar o Contrato, será convocado outro licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante o mês, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo IV da minuta de Contrato.
16.2. O pagamento será procedido após a apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL.
16.3. A CONTRATADA do faturamento, deverá apresentar ao Gestor do contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
16.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais;
16.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
16.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
16.4. A não apresentação dos documentos acima elencados, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão do contrato.
16.5. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
16.6. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
16.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
16.8. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido neste Edital, o valor em atraso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injusta da licitante vencedora em entregar os objetos ora licitados no prazo estipulado neste instrumento, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de participar em licitação e de contratar com a CASAL, durante 02 (dois) anos.
17.2. Fica sujeita a pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa, a licitante que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
17.3. A Administração poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;
b) MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez de incidência, a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
c) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.4. Na hipótese de a preponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa, sob pena de a CASAL descontar o respectivo valor nos pagamentos vincendo.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, Anexo deste Edital.
18.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na Lei nº 13.303/16, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. O Edital, assim como o TERMO DE REFERÊNCIA estará disponível no site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – e no site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
18.5. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, novação ou precedente.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
18.7. A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei.
18.8. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
18.9. As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
18.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando-se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao e-mail fornecido.
18.11. A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Xxxxxx (AL), 05 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
ASSESSORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ASLIC/CASAL
VISTO:
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
ESEQUIEL DE
por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
46142467
MENDONCA:02846142467 Dados: 2024.03.11 09:43:28
-03'00'
MENDONCA:028
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE MENDONÇA
VICE-PRESIDENTE CORPORATIVO/CASAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE – CASAL (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) LICITAÇÃO BB Nº 1037751
SEI Nº E:19620.0000013054/2023 - SEI SIGILOSO Nº E:19620.0000013144/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET POR MEIO DE CHIPS MAGNÉTICOS
1. OBJETO
1.1. O Termo de Referência está posto a estabelecer as diretrizes, especificações e condições geraispara contratação de empresa especializada em telecomunicações para atender as necessidades das unidades administrativas da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL nos seguintes serviços:
1.1.1. Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP – tecnologia GSM para a Companhia de Saneamento de Alagoas, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 60 (sessenta) linhas móveis via chips magnéticos, contratação imediata, oferecendo serviços de ligações locais – VC1, com tarifas intragrupo “VC1” (ligações locais) e “VC2” (ligações interurbanas regionais) zero,e roaming nacional, com área de registro na cidade de Maceió- AL, e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para transmissão de dados, e serviços de ligações Longa Distância Nacional (LDN) – ‘VC2” e “VC3” (ligações interurbanas nacionais), com franquia de serviço de voz ilimitadopara qualquer operadora/mês e mínimo de 10 GB de internet.
1.2. O objeto deste Termo está constituído como Lote Único.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO
2.1. A contratação do serviço de telefonia móvel e chips de acesso à internet, visa atender às necessidades de comunicação dos funcionários e usuários externos. A comunicação é responsável por transmitir mensagens claras, com o objetivo de aprimorar a rotina do trabalho. A comunicação é uma ferramenta crucial em todas as suas faces, é através dela que iremos poder desenvolver uma boa avaliação de desempenho. E no ambiente corporativo, as empresas precisam se adequar às gerações contemporâneas que possuem sua própria maneira de se comunicar e trabalhar. A importância de se ter as linhas corporativas é essencial para a comunicação entres os funcionários, já que a CASAL possui unidades e estações descentralizadas;
2.2. Os serviços futuramente a serem contratados são de extrema importância em virtude do desempenho das atividades administrativas, técnicas e operacionais das unidades que formam a Companhia de Saneamento de Alagoas;
2.3. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades da Companhia de Saneamento de Alagoas, com base na Lei Federal n.º 13.303/2016 e no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL, aplicando, ainda no que couber, Lei Federal n.º 10.520/2002 e demais normas legais e regulamentares, que instituiu a possibilidade de ser objeto de execução indireta, dentre outros, os serviços ora pleiteados.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O perfil de tráfego constante na tabela abaixo, em decorrência de sua natureza estimativa, não indica nenhum compromisso futuro de utilização ou consumo, mas o mesmo necessita estar disponível para uso, servindo o mesmo como referência para as licitantes formularem suas propostas,indicarem suas ofertas percentuais de desconto e para possibilitar análise das propostas pela CASAL;
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | 60 | Chips voz e internet. Franquia mensal sem limitede voz, para qualquer operadora e mínimo de 10 GB de internet. |
3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os chips à CASAL num prazo máximo de 20 dias corridos a partir da assinatura no contrato;
3.3. Os chips magnéticos serão substituídos pelo CONTRATANTE em caso de mau funcionamento, por outro com as mesmas funcionalidades e características;
3.4. A entrega dos chips deverá ser encaminhada a Supervisão de Serviços Gerais – SUPSERV, localizada na Travessa Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Farol, Maceió- AL, CEP 57.057-420;
3.5. Os serviços de telecomunicações móvel pessoal e de internet móvel deverão ser de característica pós-pago, tecnologia digital, sendo que os acessos habilitados com serviço de dados, deverão ser com tecnologia que permita fazer e receber ligações, e, conexão à internet tipo 3G/4G ousuperior, onde haja disponibilidade, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento;
3.6. Os serviços deverão seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel – Resolução nº 575/2011 ou mais atual;
3.7. Quando uma linha atingir o limite do pacote de dados ativado, a CONTRATADA não poderá interromper a conexão de dados da mesma nem o sinal de voz, podendo, nesse caso, se houver amparo legal vigente, limitar a velocidade até o fim do ciclo mensal;
3.8. A cobertura para o serviço de telefonia móvel pessoal – SMP deverá abranger os principais centros urbanos, especialmente as capitais, com roaming automático entre as localidades;
3.9. A fim de garantir a continuidade da prestação do serviço ao usuário final, em caso de falhas/defeitos nos SIMCards em uso, a CONTRATADA deverá fornecer chips SIMCards de reserva. Substituições ao longo do prazo contratual, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, semcustos adicionais ao CONTRATANTE;
3.10. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números utilizados pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem;
3.11. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sema necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional;
3.12. Deverão estar disponíveis os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A contratação terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, sem possibilidade de prorrogação, na forma do artigo 71 da Lei 13.303/2016, e na forma do artigo 165 do RILCC/CASAL.
5. DO VALOR
5.1. Deve ser sigiloso, conforme dispõe o art. 23 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC. Todas as informações referentes aos preços encontram-se dentro do envelopelacrado.
6. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Durante o acompanhamento mensal, o gestor do contrato e usuários contabilizarão o total de ausência/permanência dos serviços com e sem cobertura pela CONTRATADA, realizando o atesto do serviço prestado, dando ao fornecedor a autorização para emissão de fatura;
6.2. Os serviços serão medidos entre os dias 01 e 30 de cada mês, observando-se as condições exigíveis neste Termo de Referência;
6.2.1. Nota fatura de prestação dos serviços, contendo eventuais acréscimos autorizados pela CONTRATANTE;
6.2.2. Anexadas as faturas deverão estar as Certidões Negativas de Débito ou equivalentes da Receita
Federal, Dívida da União, FGTS, INSS, Dívida Ativa estadual, além de Certidão Negativa referente à Justiça Trabalhista;
6.2.3. Outros documentos eventualmente exigidos pela CONTRATANTE para a comprovação de cumprimento de Contrato, ou de regularidade fiscal;
6.2.4. Em caso de acréscimo ou descontos ao valor estabelecido em contrato, consignados na Nota Fiscal/Xxxxxx, esta deverá ser acompanhada também de relatório contendo a discriminação detalhada dos motivos que ensejaram o acréscimo ou o desconto e a fórmula de cálculo para apurar o valor acrescido ou descontado;
6.2.5. Após a apresentação de todos os documentos o Fiscal do Contrato, caso entenda que os serviços foram realizados a contento, atestará a execução dos serviços e encaminhará a NotaFiscal/Fatura para pagamento;
6.2.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização das situações ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para aCONTRATANTE;
6.2.7. Os documentos mencionados nesta Cláusula poderão ser apresentados originais ou substituídos por cópias legíveis autenticadas ou ainda por cópias legíveis acompanhadas dos originais. As certidões poderão ser apresentadas por consultas on-line, eventualmente disponibilizadas na internet, quando for possível a confirmação de autenticidade;
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da execução dos serviços e das condições de habilitação exigidas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no RILCC/CASAL;
6.4. Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
6.4.1. Não produziu os resultados acordados;
6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. Deixou de utilizar os materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
6.4.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
6.5. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada suanotificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
7. DO REAJUSTE
7.1. DAS TARIFAS E DOS PREÇOS A SEREM PRATICADOS E REAJUSTAMENTO:
7.1.1. As tarifas e preços das ligações telefônicas a serem considerados, deverão ser aquelas constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, devidamente autorizado pela ANATEL, relativo ao objeto da licitação, levando-se em conta, para efeito de cotação, os descontos ofertados pela Licitante.
7.1.2. Não poderão ser cobrados valores por serviços ou facilidades não solicitados e não autorizados expressamente pela CASAL.
7.2. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
7.2.1. Os preços do serviço contratado poderão ser reajustados pelo índice de Serviços de Telecomunicações – IST, divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
7.2.2. Caso o índice aplicado para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor à época;
7.2.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento dos preços;
7.2.4. O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido a parir de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, os reajustes subsequentes ao primeiro, contado da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido;
7.2.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preçosdo respectivo índice;
7.2.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
8. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1.1. A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando forem necessários acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme RILC/CASAL.
9. COMPETE À CASAL
9.1. Acompanhar e fiscalizar as obrigações da CONTRATADA;
9.2. Efetuar o pagamento dentro do prazo contratado;
9.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos pela empresa;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos ao Fornecedor sobre o serviço solicitado;
9.5. Comunicar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas noserviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.6. Comunicar formalmente a CONTRATADA da interrupção, conclusão ou as eventuais modificações contratuais ou aquisitivas;
9.7. Assegurar aos técnicos da CONTRATADA, sempre que necessário, e em horários previamente agendados, o acesso às suas dependências para a prestação dos serviços contratados;
10. COMPETE A CONTRATADA
10.1. Prestar atendimento ao estipulado, conforme proposta apresentada e detalhamento do objeto;
10.2. Manter o necessário contato com a área da CONTRATANTE que estiver diretamente envolvidacom a execução do objeto, a fim de prestar esclarecimentos, subsídios e o atendimento necessário ao bom andamento e execução do mesmo;
10.3. Providenciar a reposição de chips que parem de funcionar durante a execução do serviço;
10.4. Realizar portabilidade numérica se a CONTRATANTE necessitar. Esta deverá ser concluída pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que a CONTRATADA receber formalmente da CONTRATANTE, via e-mail, pessoalmente ou Carta Registrada, a relação dos acessos que deverão ser portados;
10.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
10.6. Manter durante a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
10.7. Não transferir a outrem a execução total do contrato;
10.8. Comunicar à gestão do contrato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação e prestar os esclarecimentos necessários;
10.9. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
10.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.11. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
10.12. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objetos deste termo de referência;
10.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.14. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento do contrato em questão;
10.15. Garantir sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
10.16. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
10.17. Todas as interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas àCONTRATANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE;
10.18. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale- refeição, vale-transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo;
10.19. Ressarcir à CONTRATANTE as interrupções imotivadas ou aquelas que não tiverem sido informadas e que vierem a impedir o tráfego de entrada e saída de ligações telefônicas;
10.20. O valor de ressarcimento deverá ser calculado de forma proporcional ao período de interrupção, considerando-se uma disponibilidade mensal (30 dias) de 24 horas ininterruptas;
10.21. Os SIM cards deverão ser entregues à CONTRATANTE representada pela Supervisão de Serviços Gerais-SUPSERV, Travessa Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Xxxxxx Xxxxxxxx, Maceió-AL, CEP 57057-030;
10.21.1. As entregas deverão ser feitas a empregado previamente autorizado pelo gestor de contas da CONTRATANTE e devidamente protocolados com identificação legível do entregador e recebedor;
10.22. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período da vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
10.23. Disponibilizar consultor, em horário comercial e fornecer número telefônico e endereço eletrônico (e-mail) para registro de reclamações, solicitações e dúvidas sobre o funcionamento do serviço contratado;
10.24. Na ocorrência de falhas e defeitos que impliquem na interrupção dos serviços, as mesmas deverão ser recuperadas em até 24 (vinte e quatro) horas seguindo os critérios estabelecidos pela ANATEL;
10.25. Levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE para a Unidade de Serviço de Telecomunicações qualquer fato extraordinário ou anormal que vier a ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.26. Bloquear pelo prazo determinado pela CONTRATANTE a utilização dos serviços de telefoniamóvel, sempre que solicitado;
10.26.1. Estes acessos enquanto bloqueados não gerarão ônus para a CONTRATANTE;
10.27. Apresentar, mensalmente, detalhamento da fatura dos serviços prestados, devendo ser fornecido em arquivo eletrônico;
10.28. Bloquear todos os acessos móveis de Serviço de Voz para recebimento a cobrar de: ligações,SMS
e MMS a cobrar, com desbloqueio condicionado à solicitação da CONTRATANTE;
10.29. Os serviços LD Internacional e Roaming Internacional somente poderão ser ativados sob demanda da CONTRATANTE;
10.30. Toda a linha móvel de voz, objeto deste contrato, automaticamente e quando de sua ativação, deverá estar bloqueada para uso de um Código de Seleção da Prestadora (CSP) diferente do da própria prestadora;
10.31. Bloquear acesso avulso à Internet para todas as linhas móveis corporativas. O acesso à rede de dados da operadora deverá se dar, exclusivamente, por meio das franquias de dados contratadas;
10.32. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da formalização do contratoentre as partes, para a ativação dos serviços objeto desta licitação;
10.33. A ativação dos serviços e fornecimento de Cartões SIM ocorrerá sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.34. Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações via Consultoria de Relacionamento ouGerente de contas os seguintes serviços:
a) Relatórios gerenciais e acompanhamento do uso diário das linhas por horário/calendário, por tipode destino (local, interurbano, fixo, etc.);
b) Novos acessos;
c) Cancelamento de acessos e/ou serviços;
d) Ativação de novos serviços;
e) Cadastramento e revogação de gestor e usuários para acesso ao sistema;
f) Outros serviços que podem ser acordados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
11. DA GESTÃO E DOS FISCAIS
11.1. A Gestão do Contrato será feita pelo funcionário titular da Supervisão de Serviços Gerais Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Tonial, mat. 2952, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, fone: 00 0000-0000;
11.2. Os Fiscais serão definidos através de Ordem de Serviço emitida através da Superintendência de Logística- SULOS específica, definida e direcionada ao titular responsável por cada linha disponibilizada.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1. A Licitante deverá obrigatoriamente apresentar na documentação de habilitação, sob pena de desclassificação: Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando serviços compatíveis com o objeto da licitação.
12.2. CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO
12.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de capacidade técnica, em papel timbrado, comprometendo-se a entregar os equipamentos e que prestará o serviço compatíveis conforme descrito neste termo de referência;
12.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos três atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que a CONTRATADA tenha prestado ou esteja prestando a contento, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contínuos e com no mínimo 50% (cinquenta por cento), solicitado os serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõem
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão discutidas pelas partes, seguindo as disposições contidas na lei 13.303/2016 e no RILC da CASAL.
14. ANEXOS
ANEXO I - MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIAS | ||
UNIDADES REGIONAIS DE SANEAMENTO DE ALAGOAS (Lei 8.358/2020) | ||
BLOCO A (13) | BLOCO B (50) | BLOCO C (39) |
Barra de São Miguel | Água Branca | Anadia |
Coqueiro Seco | Belo Monte | Campestre |
Maceió | Cacimbinhas | Capela |
Messias | Carneiros | Colônia Leopoldina |
Murici | Delmiro Gouveia | Ibateguara |
Paripueira | Dois Riachos | Jacuípe |
Pilar | Feira Grande | Japaratinga |
Rio Largo | Igaci | Xxxxxxx Xxxxx |
Santa Luzia do Norte | Igreja Nova | Jundiá |
Satuba | Inhapi | Mar Vermelho |
Atalaia | Jaramataia | Maragogi |
Barra de Santo Antônio | Junqueiro | Maribondo |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | Matriz de Camaragibe |
Mata Grande | Novo Lino | |
Monteirópolis | Passo de Camaragibe | |
Olho D'água do Casado | Xxxxx Xxxxxxx | |
Olivença | Pindoba | |
Ouro Branco | Porto de Pedras | |
Palestina | Taquarana | |
Palmeira dos Índios | Flexeiras | |
Pão de Açúcar | Branquinha | |
Pariconha | Chã Preta | |
Piaçabuçu | Feliz Deserto | |
Piranhas | Porto Calvo | |
Poço das Trincheiras | São Luiz do Quitunde | |
Quebrangulo | São Miguel dos Milagres | |
Xxxxxxx do Ipanema | Tanque D'arca | |
São Brás | União dos Palmares | |
São José da Tapera | Belém | |
Senador Xxx Xxxxxxxx | Boca da Mata | |
Traipu | Cajueiro | |
Arapiraca | Coruripe | |
Batalha | Jequiá | |
Campo Grande | Limoeiro de Anadia | |
Canapi | Roteiro | |
Coité do Noia | Santana do Mundaú | |
Craíbas | São José da Laje | |
Estrela de Alagoas | Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Girau do Ponciano | Viçosa | |
Jacaré dos Homens | ||
Lagoa da Canoa | ||
Major Xxxxxxx | ||
Minador do Negrão | ||
Olho D'Água Grande | ||
Olho d'Água das Flores | ||
São Sebastião | ||
Campo Alegre | ||
Penedo | ||
Porto Real do Colégio | ||
São Miguel dos Campos |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Tonial
Supervisora de Serviços Gerais
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DO ITEM | VLR. UNITÁRIO POR CHIP | VLR. TOTAL MENSAL (60 CHIPS) | VLR. TOTAL ANUAL (60 CHIPS) |
1 | 60 CHIPS | Chips voz e internet. Franquia mensal sem limite de voz, para qualquer operadora e mínimo de 10 GB de internet. |
ANEXO III
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PERÍODO | VALOR EM R$ |
1º MÊS | |
2º MÊS | |
3º MÊS | |
4º MÊS | |
5º MÊS | |
6º MÊS | |
7º MÊS | |
8º MÊS | |
9º MÊS | |
10º MÊS | |
11º MÊS | |
12º MÊS | |
VALOR GLOBAL |
ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO A
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL REF. LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE - CASAL
OBJETO:
O signatário da presente, em nome da empresa , CNPJ , propõe
o preço global de R$ ( ), para
prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
O signatário entrega anexo a esta Carta proposta de Preços a Planilha de Custos e Cronograma Físico Financeiro, conforme modelo contido no Edital, com duas casas decimais e assinado pelo responsável legal da empresa;
Concorda que em caso de discrepância de valor entre a forma numérica e a forma por extenso do preço global proposto, será considerado o valor por extenso.
Concorda que está ciente com todas as normas e condições deste edital e seus anexos;
Está ciente que o prazo de validade da proposta de preços é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura da Licitação.
Está ciente que a Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL é consumidor final. Concorda com o prazo de pagamento disposto no instrumento convocatório;
Declara que estão incluídos nos preços todos os custos e despesas, incidentes na prestação do serviço licitado.
Local e data
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO B DECLARAÇÕES DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE - CASAL (APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
O Signatário da presente , CPF Nº , representante legal da empresa , declara expressamente que:
1. está de acordo com todas as normas e condições desta licitação e seus anexos;
2. considerou que o Edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta justa e satisfatória.
3. o prazo de validade da proposta de preços, que não será inferior a 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação;
4. estão incluídas nesta proposta de preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5. sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório realizado pela Companhia de Saneamento de Alagoas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. Para fins do disposto no inciso XIII do art. 210 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC/CASAL, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999). Salvo a partir de quatorze anos, na condição de Aprendiz. (Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição);
7. Assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8. Fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
Local e data
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO C DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE - CASAL (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
O Signatário da presente, SR. , CPF Nº , representante legal da empresa , CNPJ
declara expressamente, sob as penas da lei, que:
1.cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Local e data
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO D
INFORMAÇÃO DA CONTA CORRENTE DO SIGNATÁRIO (APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000,
CENTRO – MACEIO/ALAGOAS CEP: 57.020-510
A/C DA ASLIC/CASAL
Vimos pela presente solicitar a V.S.ª que todos os pagamentos para liquidação de notas fiscais emitidas por nossa empresa, referente ao contrato oriundo da LICITAÇÃO ELETRÔNICA LRE Nº 35/2023 - CASAL, sejam efetuados por meio de crédito em nossa conta corrente abaixo indicada:
BANCO:
AGENCIA Nº:
NOME DA AGENCIA:
NÚMERO DA CONTA CORRENTE:
CIDADE ESTADO
Salientamos que os créditos efetuados na conta corrente acima indicada dispensarão qualquer documento de quitação de nossa parte.
Outrossim, declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva titularidade.
Atenciosamente,
(Carimbo da empresa)
Assinatura
Nome do Representante legal CPF
Proponente.
MODELO E
DECLARAÇÃO DE EMPRESAS COM CHANCELA NO TERMO DE ABERTURA E/OU TERMO DE ENCERRAMENTO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE - CASAL
Declaro para os devidos fins que, o Balanço Patrimonial, bem como as Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício de , da empresa inscrita no CNPJ , são partes integrantes do Livro Diário nº , livro este, que encontra-se devidamente registrado na junta comercial do município, conforme chancela no Termo de abertura e/ou Termo de encerramento (anexar o termo chancelado).
O Livro Diário nº contém páginas numeradas, da seguinte forma:
a) da página até a página , estão relacionadas as movimentações diárias;
b) da página até a página , estão minhas Demonstrações Contábeis;
b. 1) Página
b. 2) Página
b. 3) Página
b. 4) Página
b. 5) Página
Balanço Patrimonial; DRE;
DLPA (Demonstração do Lucros e Prejuízos Acumulados);
....
....
As informações acima são verídicas e estão de acordo com o edital nº desta Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL e assumo a inteira responsabilidade, bem como, as consequências pela inexatidão das informações acima elencadas.
Obs. 1: Esta Declaração não exime o Licitante de apresentar o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis, nem do próprio Termo (este deve estar chancelado pela Junta Comercial), que são imprescindíveis para andamento do processo.
Obs. 2: Empresas que apresentam suas Demonstrações Contábeis através do SPED estão dispensadas da apresentação desta declaração.
, de de 20 .
Representante legal ou procurador da empresa Contador da Empresa CRC nº
MODELO F
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS CONSTANTES NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASAL
A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL
REF. LICITAÇÃO ELETRÔNICA LRE Nº 35/2023 – CASAL
------------------------------- inscrito no CNPJ nº ------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) SR.(ª) , RG nº , CPF nº , DECLARA, ter conhecimento da vedação constante nos arts. 17 e 18 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL, abaixo transcrito, e que não se enquadra em nenhuma de suas hipóteses:
Dos impedimentos para participar de licitações ou ser contratado pela CASAL
Art. 17. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
01. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CASAL;
02. esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CASAL;
03. declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Alagoas, com base no Art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
04. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
05. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
06. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
07. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
08. que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CASAL;
b) empregado de CASAL cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Alagoas, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CASAL há menos de 6 (seis) meses.
Art. 18. É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações promovidas pela CASAL:
I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o TERMO DE REFERÊNCIA da licitação;
II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do TERMO DE REFERÊNCIA da licitação;
III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do TERMO DE REFERÊNCIA da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
1. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da CASAL.
2. Para fins do disposto no caput, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do TERMO DE REFERÊNCIA, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3. O disposto no § 2° deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CASAL no curso da licitação.
Por ser expressão da verdade.
(local), de de 20
(Representante Legal e CPF).
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 35/2023 – LRE – CASAL (EXCLUSIVA PARA ME/EPP) LICITAÇÃO BB Nº 1037751
SEI Nº E:19620.0000013054/2023 - SEI SIGILOSO Nº E:19620.0000013144/2023
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2024 – CASAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL E DE OUTRO LADO A EMPRESA
.
PREÂMBULO – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO:
I. CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, Sociedade De Economia Mista Estadual, vinculada à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, sediada a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-510, doravante denominada simplesmente CASAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.294.708/0001-81, neste ato representada por seu Diretor Presidente
, inscrito no CPF/MF sob o nº e por seu Vice-Presidente Corporativo , inscrito no CPF/MF nº , ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
II. CONTRATADA: , Estabelecida a Rua , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , telefone: , e-mail: , representada por , inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado em
, simplesmente denominada CONTRATADA.
III. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação decorre da Licitação Eletrônica CASAL/LRE (Lei de Responsabilidade das Estatais) Nº 35/2023, devidamente homologada pelo Senhor Diretor Presidente da CASAL e pelo Vice-Presidente Corporativo, conforme consta no Processo Administrativo SEI nº E:19620.0000013054/2023, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, obrigando as partes de acordo com as cláusulas e condições a seguir expressas.
IV. CHANCELA DA MINUTA CONTRATUAL: A presente minuta foi devidamente chancelada, conforme consta no Processo Administrativo SEI nº E:19620.0000013054/2023, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios – RILC/CASAL.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para ofertar serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, tecnologia GSM para a CASAL, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 60 (sessenta) linhas móveis via chips magnéticos, contratação imediata, oferecendo serviços de ligações locais – VC1, com tarifas intragrupo “VC1” (ligações locais) e “VC2” (ligações interurbanas regionais) zero, e roaming nacional, com área de registro na cidade de Maceió/AL e serviço de comunicação multimídia (SCM) para transmissão de dados, e serviços de ligações longa distância nacional (IDN) – ‘VC2” e “VC3” (ligações interurbanas nacionais), com franquia de serviço de voz ilimitado para qualquer operadora/mês e mínimo de 10 GB de internet, para atender as necessidades das unidades administrativas da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL.
1.1 Para todo e qualquer efeito jurídico, constituem partes integrantes e indissociáveis do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de LICITAÇÃO ELETRÔNICA LRE Nº 35/2023 – CASAL, e seus anexos, nestes incluso o TERMO DE REFERÊNCIA, e em caso de eventual contradição deverá ser consultada a Administração Pública para se manifestar;
b) Proposta Comercial da CONTRATADA;
c) Anexo I – Cláusulas de Integridade e Compliance;
d) Anexo II – Cláusula de Proteção de Dados;
e) Anexo III – Planilha de Custos;
f) Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DOS RECURSOS: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, objeto deste CONTRATO pelo valor estimado de R$ ( ), de acordo com sua Proposta.
2.1 Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos, requeridos para execução dos serviços objeto deste instrumento.
2.2 As despesas decorrentes deste contrato terão a seguinte classificação orçamentária: TIPO DE ORÇAMENTO SULOS
CLASSE GERENCIAL SINTÉXXXX 00000000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
CLASSE GERENCIAL ANALÍTICA 21030101007 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: O conjunto das especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, procura contemplar todas as situações que devem ocorrer quando da execução dos serviços. Caso surjam condições muito específicas não abordadas deve-se, preferencialmente, seguir as recomendações estabelecidas pela Legislação Brasileira, ou ainda, as próprias da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão seguir as especificações abaixo elencadas:
4.1 Os serviços de telecomunicações móvel pessoal e de internet móvel deverão ser de característica pós- pago, tecnologia digital, sendo que os acessos habilitados com serviço de dados, deverão ser com tecnologia que permita fazer e receber ligações, e, conexão à internet tipo 3G/4G ou superior, onde haja disponibilidade, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento;
4.2 Os serviços deverão seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel – Resolução nº 575/2011 ou mais atual;
4.3 Quando uma linha atingir o limite do pacote de dados ativado, a CONTRATADA não poderá interromper a conexão de dados da mesma nem o sinal de voz, podendo, nesse caso, se houver amparo legal vigente, limitar a velocidade até o fim do ciclo mensal;
4.4 A cobertura para o serviço de telefonia móvel pessoal – SMP deverá abranger os principais centros urbanos, especialmente as capitais, com roaming automático entre as localidades;
4.5 A fim de garantir a continuidade da prestação do serviço ao usuário final, em caso de falhas/defeitos nos SIMCards em uso, a CONTRATADA deverá fornecer chips SIMCards de reserva. Substituições ao longo do prazo contratual, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
4.6 O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números utilizados pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem;
4.7 O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional;
4.8 Deverão estar disponíveis os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional.
4.9 Deverão estar disponíveis os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA: A CONTRATADA deverá disponibilizar os chips à CASAL num prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura no contrato.
5.1 Os chips magnéticos deverão ser imediatamente substituídos pela CONTRATADA em caso de mau funcionamento, por outro com as mesmas funcionalidades e características;
5.2 A entrega dos chips deverá ser encaminhada a Supervisão de Serviços Gerais – SUPSERV, localizada na Travessa José da Silveira Camerino S/N, Farol, Maceió- AL, CEP 57.057-420;
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: A contratação terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, sem possibilidade de prorrogação, na forma do artigo 71 da Lei 13.303/2016, e na forma do artigo 165 do RILCC/CASAL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO: Durante o acompanhamento mensal, o gestor do contrato e usuários contabilizarão o total de ausência/permanência dos serviços com e sem cobertura pela CONTRATADA, realizando o atesto do serviço prestado, dando ao fornecedor a autorização para emissão de fatura.
7.1 Os serviços serão medidos entre os dias 01 e 30 de cada mês, observando-se as condições exigíveis neste Termo de Referência;
7.2 Nota fatura de prestação dos serviços, contendo eventuais acréscimos autorizadas pela CONTRATANTE;
7.3 Anexadas as faturas deverão estar as Certidões Negativas de Débito ou equivalentes da Receita Federal, Dívida da União, FGTS, INSS, Dívida Ativa estadual, além de Certidão Negativa referente à Justiça Trabalhista;
7.4 Outros documentos eventualmente exigidos pela CONTRATANTE para a comprovação de cumprimento de Contrato, ou de regularidade fiscal;
7.5 Em caso de acréscimo ou descontos ao valor estabelecido em contrato, consignados na Nota Fiscal/Fatura, esta deverá ser acompanhada também de relatório contendo a discriminação detalhada dos motivos que ensejaram o acréscimo ou o desconto e a fórmula de cálculo para apurar o valor acrescido ou descontado;
7.6 Após a apresentação de todos os documentos o Fiscal do Contrato, caso entenda que os serviços foram realizados a contento, atestará a execução dos serviços e encaminhará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento;
7.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização das situações ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.8 Os documentos mencionados nesta Cláusula poderão ser apresentados originais ou substituídos por cópias legíveis autenticadas ou ainda por cópias legíveis acompanhadas dos originais. As certidões poderão ser apresentadas por consultas on-line, eventualmente disponibilizadas na internet, quando for possível a confirmação de autenticidade;
7.9 Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da execução dos serviços e das condições de habilitação exigidas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no RILCC/CASAL;
7.10 Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento,
proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.10.1 Não produziu os resultados acordados;
7.10.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.10.3 Deixou de utilizar os materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
7.10.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
7.11 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no Art. 171 do RILC, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
8.1 O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado qualitativa e quantitativamente, por acordo das partes e mediante previa a justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resulte em violação ao dever de licitar.
9. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses. Após esse período, os mesmos poderão ser reajustados pelo Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
9.1 O marco inicial para a concessão do reajustamento de preços deste contrato é a data limite em que foi apresentada a proposta comercial na licitação.
9.2 Caso o índice aplicado para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor à época.
9.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento dos preços.
9.4 As tarifas e preços das ligações telefônicas a serem considerados, deverão ser aquelas constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, devidamente autorizado pela ANATEL, relativo ao objeto da licitação, levando-se em conta, para efeito de cotação, os descontos ofertados pela CONTRATADA na licitação.
9.5 Não poderão ser cobrados valores por serviços ou facilidades não solicitados e não autorizados expressamente pela CASAL.
9.6 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços do respectivo índice.
9.7 É vedada a inclusão, por ocasião de repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: a gestão e fiscalização do Contrato será exercida será exercida pela empregada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Tonial, Mat. 2952, Supervisora da SUPERVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SUPSERV, denominado GESTOR. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx . Os fiscais serão definidos através de Ordem de Serviço emitida através da Superintendência de Logística - SULOS, definida e direcionada ao titular responsável por cada linha disponibilizada.
As atribuições do Gestor e Fiscalização de Contrato são as seguintes:
10.1 A gestão consiste na verificação da conformidade de sua execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, nos termos do art. 203 do Regulamento Interno de Licitações, Contrato e Convênios – RILC da Casal;
10.2 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.3 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
10.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 192, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios-RILC da Casal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA tem a obrigação de manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições de compatibilidade de habilitação e qualificação exigidas na licitação e por ele assumidas.
11.1 Prestar atendimento ao estipulado, conforme proposta apresentada e detalhamento do objeto;
11.2 Manter o necessário contato com a área da CONTRATANTE que estiver diretamente envolvida com a execução do objeto, a fim de prestar esclarecimentos, subsídios e o atendimento necessário ao bom andamento e execução do mesmo;
11.3 Providenciar a reposição de chips que parem de funcionar durante a execução do serviço;
11.4 Realizar portabilidade numérica se a CONTRATANTE necessitar. Esta deverá ser concluída pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que a CONTRATADA receber formalmente da CONTRATANTE, via e-mail, pessoalmente ou Carta Registrada, a relação dos acessos que deverão ser portados;
11.5 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
11.6 Manter durante a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
11.7 Não transferir a outrem a execução total do contrato;
11.8 Comunicar à gestão do contrato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação e prestar os esclarecimentos necessários;
11.9 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
11.10 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.11 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
11.12 Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objetos deste termo de referência;
11.13 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.14 Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento do contrato em questão;
11.15 Garantir sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
11.16 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências
nas demais esferas;
11.17 Todas as interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE;
11.18 Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale- refeição, vale-transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo;
11.19 Ressarcir à CONTRATANTE as interrupções imotivadas ou aquelas que não tiverem sido informadas e que vierem a impedir o tráfego de entrada e saída de ligações telefônicas;
11.20 O valor de ressarcimento deverá ser calculado de forma proporcional ao período de interrupção, considerando-se uma disponibilidade mensal (30 dias) de 24 horas ininterruptas;
11.21 Os SIM cards deverão ser entregues à CONTRATANTE representada pela Supervisão de Serviços Gerais-SUPSERV, Travessa Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Bairro Pinheiro, Maceió-AL, CEP 57057-030;
11.21.1 As entregas deverão ser feitas a empregado previamente autorizado pelo gestor de contas da CONTRATANTE e devidamente protocolados com identificação legível do entregador e recebedor;
11.22 Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período da vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
11.23 Disponibilizar consultor, em horário comercial e fornecer número telefônico e endereço eletrônico (e-mail) para registro de reclamações, solicitações e dúvidas sobre o funcionamento do serviço contratado;
11.24 Na ocorrência de falhas e defeitos que impliquem na interrupção dos serviços, as mesmas deverão ser recuperadas em até 24 (vinte e quatro) horas seguindo os critérios estabelecidos pela ANATEL;
11.25 Levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE para a Unidade de Serviço de Telecomunicações qualquer fato extraordinário ou anormal que vier a ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
11.26 Bloquear pelo prazo determinado pela CONTRATANTE a utilização dos serviços de telefonia móvel, sempre que solicitado;
11.26.1 Estes acessos enquanto bloqueados não gerarão ônus para a CONTRATANTE;
11.27 Apresentar, mensalmente, detalhamento da fatura dos serviços prestados, devendo ser fornecido em arquivo eletrônico;
11.28 Bloquear todos os acessos móveis de Serviço de Voz para recebimento a cobrar de: ligações, SMS e MMS a cobrar, com desbloqueio condicionado à solicitação da CONTRATANTE;
11.29 Os serviços LD Internacional e Roaming Internacional somente poderão ser ativados sob demanda da CONTRATANTE;
11.30 Toda a linha móvel de voz, objeto deste contrato, automaticamente e quando de sua ativação, deverá estar bloqueada para uso de um Código de Seleção da Prestadora (CSP) diferente do da própria prestadora;
11.31 Bloquear acesso avulso à Internet para todas as linhas móveis corporativas. O acesso à rede de dados da operadora deverá se dar, exclusivamente, por meio das franquias de dados contratadas;
11.32 A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da formalização do contrato entre as partes, para a ativação dos serviços objeto desta licitação;
11.33 A ativação dos serviços e fornecimento de Cartões SIM ocorrerá sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.34 Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações via Consultoria de Relacionamento ou Gerente de contas os seguintes serviços:
a) Relatórios gerenciais e acompanhamento do uso diário das linhas por horário/calendário, por tipo de destino (local, interurbano, fixo, etc.);
b) Novos acessos;
c) Cancelamento de acessos e/ou serviços;
d) Ativação de novos serviços;
e) Cadastramento e revogação de gestor e usuários para acesso ao sistema;
f) Outros serviços que podem ser acordados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deve:
12.1 Acompanhar e fiscalizar as obrigações da CONTRATADA;
12.2 Efetuar o pagamento dentro do prazo contratado;
12.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos pela empresa;
12.4 Prestar informações e esclarecimentos ao Fornecedor sobre o serviço solicitado;
12.5 Comunicar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.6 Comunicar formalmente a CONTRATADA da interrupção, conclusão ou as eventuais modificações contratuais ou aquisitivas;
12.7 Assegurar aos técnicos da CONTRATADA, sempre que necessário, e em horários previamente agendados, o acesso às suas dependências para a prestação dos serviços contratados;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES:
13.1 Pela inexecução total, parcial ou inadequada das obrigações assumidas pela CONTRATADA, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, não cumulativas, assegurando o direito de defesa prévia por 05 (cinco) dias úteis;
13.2 ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;
13.3 MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez de incidência, a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
13.4 IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.5 Na hipótese de a proponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa, sob pena de a CASAL descontar o respectivo valor nos pagamentos vincendo;
13.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no § 2º, do artigo 82, da Lei 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
13.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS: os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididos pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e com base no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios/RILC da CASAL, nas normas administrativas, federais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de suas transcrições.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: a rescisão contratual se dará conforme prevista nos arts. 209 a 212 do RILC/CASAL.
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
15.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CASAL;
c) judicial, nos termos da legislação.
15.3 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.4 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1° será de 90 (noventa) dias.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: as partes elegem o Foro da Cidade de Maceió/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Maceió, TESTEMUNHAS:
DIRETOR-PRESIDENTE/CASAL
VICE-PRESIDENTE CORPORATIVO/CASAL
P/ CONTRATADA
CONTRATO Nº XX/2024
ANEXO I
CLÁUSULAS DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
I - A CONTRATADA se compromete, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro e o terrorismo, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CASAL, especialmente o seu Código de Conduta e Integridade, o qual declara conhecer e que se encontra do site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx- arquivo/codigo-conduta-integridade/.
II - A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
III - A CONTRATADA declara e garante que, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente: (i) não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno, corrupção, lavagem de dinheiro ou terrorismo; (ii) não responde a processo judicial ou administrativo sob a acusação de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro ou terrorismo; (iii) não está sujeita à restrições econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (iv) não se enquadra nas hipóteses de vedação de contratar com as empresas públicas e sociedades de economia mista previstas no art. 38 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
IV - A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do CONTRATO, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CASAL ou seus negócios.
V - A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
VI - Cada PARTE declara e garante que foi constituída para fins comerciais legítimos e não para qualquer finalidade ilegal e possui apenas fontes de financiamento legais.
VII - A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CASAL a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
VIII - A CONTRATADA declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CASAL poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas, indenizações ou penalidades à CASAL pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
IX - Cada PARTE concorda que nenhuma disposição contida neste CONTRATO deverá impedir a divulgação integral de informações a respeito de uma suposta violação da legislação de combate a corrupção, lavagem de dinheiro ou terrorismo por qualquer PARTE e a qualquer momento a uma agência, autoridade ou empresa governamental ou não governamental, com jurisdição e responsabilidade para executar a legislação violada, preservando-se ao máximo as informações confidenciais, o direito de defesa e a
reputação dos envolvidos. A PARTE que resolver divulgar informações deverá comunicar previamente o fato à outra por escrito.
X - O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção ou do disposto neste Anexo será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CASAL o direito de, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, declarar rescindido o CONTRATO, sem que isso importe em ônus, indenização ou penalidade para a CASAL, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos. Alternativamente, a CASAL poderá optar por notificar a CONTRATADA de seu desejo de ter a violação remediada dentro de um prazo razoável (que não deverá exceder 60 dias) fornecendo detalhes da violação e o prazo para remediação na notificação acompanhante. Se a CONTRATADA não remediar a violação conforme solicitado no prazo previsto na notificação, então a CASAL terá direito de rescindir o CONTRATO nos termos acima, bem como de aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais cabíveis.
XI - Cada PARTE deverá indenizar e isentar a outra de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das disposições contidas nesta Cláusula de Conformidade deste CONTRATO. Esta disposição deverá subsistir a qualquer rescisão do CONTRATO.
CONTRATO Nº XX/2024
ANEXO II
CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO DE DADOS
I - O presente Xxxxx faz parte integrante e indissociável do instrumento originário e descreve as atribuições da CONTRATADA e da CASAL no tratamento de dados pessoais, de acordo com Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), conforme o que se segue.
II - A CASAL e a CONTRATADA, por si e por seus colaboradores e representantes, se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, servindo para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATADA, a qual é responsável por sua obtenção. Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades.
III - A CONTRATADA tratará os dados pessoais de maneira que não viole a finalidade e as obrigações contratuais descritas no Contrato, neste Anexo ou outras definidas por meio de aditivos contratuais, dando ciência à CASAL sobre qualquer incidente.
IV - No manuseio de dados, a CONTRATADA deverá:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com as instruções da CASAL e em conformidade com as presentes cláusulas. Na eventualidade de não mais poder cumprir as obrigações, por qualquer motivo, deverá informar, formalmente, este fato imediatamente à CASAL, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos, consultados ou transmitidos eletronicamente, de modo a garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização), não podendo os dados pessoais serem lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da XXXXX;
d) garantir a confidencialidade dos dados processados e não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CASAL;
e) treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis à proteção de dados.
V - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para esta e para seus prepostos e representantes – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
VI - As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos de controle administrativo.
VII - O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Gestor do Contrato da CASAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de
violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, adotar as medidas necessárias.
VIII - A CONTRATADA poderá ser provocada, a critério da CASAL, a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste Contrato no tocante a dados pessoais, observados, ainda, os segredos comercial e industrial.
IX - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo 30 (trinta) dias, devolver os dados pessoais compartilhados ou que teve acesso em razão do Contrato e eliminá-los completamente de suas bases de dados e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD, sendo tudo registrado em relatório circunstanciado a ser encaminhado à CASAL, devidamente acompanhado das justificativas e dos comprovantes pertinentes.
X - As partes reconhecem que os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de tratamento de dados pessoais sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, por exemplo, mediante criptografia.
XI - A CONTRATADA deverá manter devidamente atualizados os registros das operações de tratamento de dados pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade de tratamento realizada e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
XII - Caso a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais relacionadas, direta ou indiretamente, ao Contrato ou obtidas em razão dele, deverá notificar a CASAL, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil, de medidas legais pertinentes visando resguardar a segurança dos dados pessoais requisitados.
XIII - A CONTRATADA deverá notificar a CASAL em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer descumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; ou de qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
XIV - A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais.
Parágrafo Único: O plano de resposta deverá conter notificação enviada para a CONTRATADA, a qual deverá ocorrer de maneira imediata, contendo, no mínimo:
a) data e hora do incidente;
b) data e hora da ciência pela CONTRATADA;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
e) dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados da CONTRATADA, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
f) descrição das possíveis consequências do evento.
XV - Ressalvada disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas no Contrato e neste Anexo perdurarão enquanto continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de tratamento aos dados pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CASAL, mesmo após a rescisão do Contrato ou o fim do prazo de vigência.
XVI - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CASAL e/ou a terceiros resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste Anexo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
PLANILHA DE CUSTOS
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO