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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2019
Processo nº. JFES-EOF-2019/00216
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 17 de JULHO de 2019.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE, com 93,15 kWp de potência instalada (módulos) e 75 kWp de potência de pico (inversores), inclusive efetivação do acesso junto à concessionária local e treinamento, conforme projetos e especificações técnicas constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Integra o objeto da contratação, o fornecimento e montagem de toda a estrutura metálica de solo (de suporte das placas fotovoltaicas) bem como a execução de suas fundações, inclusive proteção do solo com brita e geotêxtil, com fornecimento de todos os materiais, conforme projetos e especificações técnicas.
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1.2. A instalação será realizada na parcela remanescente do terreno onde se encontra o prédio da Subseção Judiciária de São Mateus, situado na Av. Coronel Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Ideal, São Mateus /ES.
1.3. Será permita a subcontratação parcial dos serviços, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução, conforme item 7 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 4490.51.92
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
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4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
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SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. A visita ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, o licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega dos serviços, quando da entrega dos documentos de habilitação. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração da proposta.
8. A visita poderá ser até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto ao Núcleo de Obras e Manutenção pelo telefone 000-0000-0000, no horário de 12 as 19h, de segunda a sexta- feira.
8.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
8.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
9. A proposta eletrônica consiste no registro do valor total global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1. O valor total global a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos preços totais, conforme Anexo 02 – Planilha Orçamentária Total, deste Edital.
9.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
9.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
9.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
9.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
14. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 02 – Planilha Orçamentária Estimativa.
15. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
18. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
19. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
20. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
25. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
26.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
26.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
26.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
26.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
26.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
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26.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
27. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
28.1. A proposta de preço deverá conter:
28.1.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 02 deste Edital, contendo preços unitários e totais.
28.1.2. Valor total global.
28.1.3. Indicar marca e modelos propostos para inversores e módulos fotovoltaicos, bem como para a estrutura metálica de solo.
a) Caso o licitante oferte marca diferente das marcas de referência, deverá apresentar junto com sua proposta toda a documentação que comprove a equivalência técnica da marca proposta com as referidas marcas, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo 9 – Especificações Técnicas, deste Edital.
b) Caso não seja comprovada a equivalência técnica, a proposta será desclassificada.
28.1.4. Composição de BDI, conforme modelo do Anexo 3 e orientações do item 9.2 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital.
28.1.5. Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária, podendo ser adotado o modelo do Anexo 4, deste Edital.
28.1.6. Composições de Encargos Sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas), podendo ser adotado um dos modelos do Anexo 05, deste Edital.
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28.1.7. Declaração de concordância com o projeto básico, conforme modelo do Anexo 6.
28.1.8. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
28.1.9. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
29. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
30. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
30.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
30.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
30.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
30.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
30.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
30.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
30.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
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30.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço global superior ao definido no Anexo 02 – Planilha Orçamentária Global, deste Edital, observando-se o seguinte:
30.6.1. Os preços unitários poderão ser superiores aos preços unitários estimados definidos na planilha do Anexo 02, desde que o item anterior esteja atendido e desde que o incremento em relação ao preço unitário estimado não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da database do orçamento estimativo até a data-base da apresentação da proposta; ou
30.6.2. Sejam apresentadas pelo licitante, justificativas por meio de relatório técnico circunstanciado, contendo informações e comprovações sobre a fonte de pesquisa de preços. O relatório deverá ser analisado e aprovado pela autoridade competente.
30.6.3. Na hipótese do relatório mencionado no subitem anterior não ser apresentado em conjunto à proposta de preço do licitante, o mesmo poderá ser solicitado pelo Pregoeiro durante o julgamento das propostas de preços.
30.6.4. Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em adequar sua proposta ao orçamento base da licitação, no prazo fixado pelo Pregoeiro.
30.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
31. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
31.1. Sicaf.
31.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
31.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
31.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
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32. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
33. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
33.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
33.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
34. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
34.1. Relativa à habilitação jurídica:
34.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
34.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
34.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
34.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
34.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
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34.3. Declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega dos serviços.
34.4. Certidão de registro do licitante no CREA, a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior habilitado a desenvolver os serviços especificados.
34.5. Capacitação Técnico-Operacional: atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, em que fique demonstrada a execução, pelo licitante, de sistema de geração de energia solar fotovoltaica ONGRIDE de um parque com potência total instalada (módulos) de, no mínimo, 30 KWp em um único contrato e edificação (não se admitindo o somatório de atestados), comprovando experiência na execução de sistema com características equivalentes ao objeto da presente contratação, sem nenhuma informação que o desabone.
34.5.1. Para efeito da comprovação de capacitação técnico- operacional, deverá ser apresentado documento que comprove que os projetos a que se referem o atestado fornecido estão regulares junto à concessionária de energia e que estão devidamente registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou então, que aguardam apenas o cadastro formal por parte da concessionária junto à Agência.
34.5.2. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas.
34.6. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos de habilitação e proposta, engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior habilitado a desenvolver os serviços especificados, particularmente na área de instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica ONGRIDE.
34.7. A comprovação da capacitação técnico-profissional será realizada por meio de:
34.7.1. No tocante ao vínculo dos profissionais indicados com a empresa licitante: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de serviço em que conste o licitante como contratante; contrato social em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico; Certidão de Registro do licitante no CREA em que conste o profissional como responsável técnico.
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34.7.2. No tocante à habilitação dos profissionais indicados: Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA da região competente, relativa aos serviços especificados, particularmente na área de instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica ONGRIDE.
a) Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA será aceito atestado técnico certificado pelo CREA da jurisdição competente, relativo aos serviços especificados, particularmente na área de instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica ONGRIDE, devendo constar na certificação do CREA o nome e a especialidade do responsável técnico.
34.7.3. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
35. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
35.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
35.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
35.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
35.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
35.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação,
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sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000- 000, Xxxxxxx-XX.
35.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
35.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
35.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
35.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
36. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
37. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
38. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
38.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
38.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
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38.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
39. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
40. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
41. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
42. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
43. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
44. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
45. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
45.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
45.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
45.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
45.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
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46. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
47. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
48. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
48.1. Cometer fraude fiscal.
48.2. Apresentar documento falso.
48.3. Fizer declaração falsa.
48.4. Comportar-se de modo inidôneo.
48.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
48.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
48.7. Não mantiver a proposta.
49. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
50. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
51. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
52. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
53. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
54. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
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55. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
56. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
57. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
58. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
59. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
60. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
62. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
63. A Pregoeira XXXXXXX XXXXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
64. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
64.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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65. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
66. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
67. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
67.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
67.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
68. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
69. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
70. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
71. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
72. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
73. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
74. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
75. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
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75.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
75.2. Anexo 2 – Planilha Orçamentária Estimativa.
75.3. Anexo 3 – Composição de BDI.
75.4. Anexo 4 – Composição de Preços Unitários.
75.5. Anexo 5 – Composição de Encargos Sociais.
75.6. Anexo 6 – Modelo de Declaração.
75.7. Anexo 7 – Percentuais para Tabela de Pagamentos.
75.8. Anexo 8 – Projetos.
75.9. Anexo 9 – Especificações Técnicas.
75.10. Anexo 10 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
75.11. Anexo 11 – Minuta de Contrato.
Vitória, 02 de julho de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO 1 PROJETO BÁSICO
Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE
1 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE, com 93,15 kWp de potência instalada (módulos) e 75 kWp de potência de pico (inversores), inclusive efetivação do acesso junto à concessionária local e treinamento, conforme projetos e especificações técnicas.
1.2 Integra o objeto da contratação, o fornecimento e montagem de toda a estrutura metálica de solo (de suporte das placas fotovoltaicas) bem como a execução de suas fundações, inclusive proteção do solo com brita e geotêxtil, com fornecimento de todos os materiais, conforme projetos e especificações técnicas.
1.3 O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
1.4 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
2 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A instalação será realizada na parcela remanescente do terreno onde se encontra o prédio da Subseção Judiciária de São Mateus, situado na Av. Coronel Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Ideal, São Mateus /ES.
3 REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
4 TIPO DE LICITAÇÃO
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Será do tipo menor preço, de acordo com o disposto no inciso I do § 1° do Artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
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5.1 A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar sistema de microgeração de energia solar ON-GRIDE, com 93,15 kWp de potência
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2537199.23456494-7318 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
instalada (módulos) e 75 kWp de potência de pico (inversores), conforme projeto. A instalação se dará sobre estrutura metálica de solo, incluída na contratação;
5.2 Deverão ser seguidas as especificações técnicas do Anexo 9 e os projetos do Anexo 8.
5.3 O projeto da usina solar, cuja solicitação de acesso junto à concessionária foi apresentada, contempla a instalação de 270 módulos de 345Wp, marca JA Solar (JAP72504 325-345/SC/1000V), com 5 inversores de 15 kVA, marca Fronius (SYMO Brasil 15.0-3 208/240 15 kVA).
5.3.1 A Contratada poderá utilizar módulos fotovoltaicos de 330 a 350Wp, desde que o número de módulos seja mantido;
5.3.2 A Contratada poderá utilizar quantidade de inversores diferente da projetada desde que a potência total fique entre 73 e 75 kVA.
5.3.3 Caso as marcas e modelos dos painéis e inversores utilizados pela Contratada sejam diferentes das marcas e modelos de referência do projeto, a Contratada será responsável pela revisão do projeto com emissão de nova ART por engenheiro eletricista, devendo este possuir visto junto ao CREA/ES, e revalidação da Solicitação de acesso junto à concessionária.
5.3.4 A apresentação do protocolo da revalidação da solicitação de acesso é pré- requisito para a emissão da Ordem de início dos serviços, conforme item 10.2.2.
5.4 A área em que será executada a instalação será entregue à CONTRATADA no estado em que se encontra;
5.5 A CONTRATADA será responsável pela limpeza do terreno, com remoção de vegetação e raízes, e, ao final da limpeza, pela cobertura da área com manta geotêxtil RT-14, marca de referência BIDIM, e colchão de brita 0 (espessura 2cm);
5.6 A CONTRATADA deverá instalar contêiner de vestiário/sanitário para uso de seus funcionários durante a execução do contrato, bem como providenciar a sua interligação às redes de água e esgoto existentes no prédio;
5.7 Toda a estrutura metálica de solo, específica para suporte das placas de geração de energia, e as suas fundações fazem parte do escopo desta contratação, sendo a CONTRATADA responsável por executar todos os elementos dos projetos do Anexo 8;
5.7.1 A estrutura metálica deverá ser de aço galvanizado a fogo, conforme NBR 6323 e projetada para suportar cargas aerodinâmicas conforme NBR 6123;
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5.7.2 As fundações deverão ser realizadas por meio de estacas broca de 40cm de diâmetro e profundidade entre 70 e 90cm, utilizando concreto com resistência mínima de 15 MPa;
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5.7.3 A execução das fundações e montagem das peças deverá seguir rigorosamente as orientações do fabricante da estrutura metálica.
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5.8 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e instalação de toda a infraestrutura elétrica, bem como a passagem de fios e cabos necessária para atender o sistema de microgeração de energia solar, conforme projetos;
5.9 A CONTRATADA será responsável, ao final dos serviços, pela solicitação de vistoria e efetivação do acesso junto à concessionária local, EDP-ESCELSA;
5.10 Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos técnicos da CONTRATANTE, nos termos das especificações do Anexo 9;
5.11 As marcas de referência dos materiais indicadas no Anexo 9 poderão ser substituídas por outras, comprovadamente equivalentes do ponto de vista técnico, desde que previamente autorizada pela fiscalização da CONTRATANTE.
5.12 Todo o entulho gerado deverá ser removido pela CONTRATADA e transportado para local apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio;
5.13 Todos os materiais utilizados na instalação deverão ser novos e fornecidos pela CONTRATADA.
5.14 Deverá ser definido, junto à equipe de Fiscalização, local para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas.
5.15 Conforme a necessidade, a CONTRATANTE poderá determinar a realização de serviços em horário específico, devendo a licitante considerar em sua proposta a realização dos serviços em finais de semana e feriados;
5.16 Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser imediatamente acatado pela contratada.
6 VISTORIA
6.1 A vistoria ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, a licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços, conforme exigência contida no item 8.1. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços.
6.2 A vistoria poderá ser agendada junto ao Núcleo de Obras e Manutenção, no telefone 0000-0000, das 12:00 às 19:00h.
7 SUBCONTRATAÇÃO
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7.1 Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
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7.1.1 Sem prejuízo do item anterior, não se admitirá a subcontratação do fornecimento e instalação do sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica.
7.2 A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
7.3 Antes do início dos serviços subcontratadas, a empresa subcontratada deverá ser formal e previamente apresentada à Contratante, por meio de documento escrito, junto ao qual deverão estar anexadas as Certidões comprovadoras de regularidade perante a Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao FGTS.
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
8.1 Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços;
8.2 Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico, Engenheiro eletricista ou outro profissional de nível superior habilitado a desenvolver os serviços especificados;
8.3 Capacitação técnico-operacional (Comprovação de aptidão para a execução dos serviços), mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa física ou pessoa jurídica, onde fique demonstrada a execução, pela empresa, de sistema de geração de energia solar fotovoltaica ONGRIDE de um parque com potência total instalada (módulos) de, no mínimo, 30 KWp em um único contrato e edificação (não se admitindo o somatório de atestados), comprovando experiência na execução de sistema com características equivalentes ao objeto da presente contratação, sem nenhuma informação que a desabone.
a. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas;
b. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional, deverá ser apresentado documento que comprove que os projetos a que se referem os atestados fornecidos estão regulares junto à concessionária de energia e que estão devidamente registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou então, que aguardam apenas o cadastro formal por parte da concessionária junto à Agência.
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8.4 Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, Engenheiro eletricista ou outro profissional habilitado a desenvolver os serviços especificados, particularmente na seguinte área:
• Instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica ONGRIDE.
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8.5 A comprovação será realizada através de:
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8.5.1 Documentação que comprove os vínculos da licitante com os profissionais indicados (Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA em que conste o profissional como Responsável Técnico);
8.5.2 Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA da região competente, relativa à execução de serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento.
8.5.3 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), devendo constar na certificação do CREA o nome e a especialidade do responsável técnico;
8.5.4 O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
8.6 Deverão ser apresentados somente os documentos necessários e suficientes para as comprovações exigidas.
9 PROPOSTA DE PREÇOS
Além dos requisitos exigidos no Edital, as propostas deverão conter:
9.1 Planilha orçamentária, que deverá obrigatoriamente:
9.1.1 Reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 2, contendo preços unitários e totais, em moeda nacional, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes nos projetos;
9.1.1.1 O preço global ofertado não poderá ser superior ao preço global estimado pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 2;
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9.1.1.2 Os preços unitários poderão ser superiores aos preços unitários estimados pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 2, desde que o item anterior esteja atendido e desde que:
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9.1.1.3 O incremento em relação ao preço unitário estimado não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da data- base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação da proposta; ou
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9.1.1.4 Sejam apresentadas pela licitante, justificativas por meio de relatório técnico circunstanciado, contendo informações e comprovações sobre a fonte de pesquisa de preços. O relatório deverá ser analisado e aprovado pela autoridade competente.
9.1.1.5 Na hipótese do relatório mencionado no subitem anterior não ser apresentado em conjunto à proposta de preço da licitante, o mesmo poderá ser solicitado pela Comissão de Licitação durante o julgamento das propostas de preços.
9.1.1.6 Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em adequar sua proposta ao orçamento base da licitação, no prazo fixado pela Comissão.
9.1.2 Indicar marca e modelos propostos para inversores e módulos fotovoltaicos, bem como para a estrutura metálica de solo. Caso a licitante oferte marca diferente das marcas de referência, deverá apresentar junto com sua proposta toda a documentação que comprove a equivalência técnica da marca proposta com as referidas marcas, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo 9 – Especificações Técnicas.
9.1.2.1 A Contratante avaliará a equivalência técnica e, caso não seja comprovada, a proposta será desclassificada.
9.1.2.2 Caso a marca proposta seja aprovada pela Contratante, a Contratada arcará com o ônus da revisão do projeto, adequando-o à nova marca, bem como de quaisquer diferenças de custos decorrentes dessa alteração;
9.2 Composição de BDI, conforme modelo estabelecido no Anexo 3, mediante aplicação da fórmula ali constante.
9.2.1 As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar demonstrativo comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivamente recolhidos nos últimos doze meses em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis números. 10.637/2002 e 10.833/2003;
9.2.2 As empresas licitantes optantes Pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI, de forma compatível com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas nos Anexos da Lei Complementar n. 123/2006;
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9.2.3 Caso a taxa de BDI adotada pela contratada seja injustificadamente elevada, será adotada, para os novos serviços incluídos por meio de aditivos contratuais, a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
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9.3 Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária, podendo ser adotado o modelo do Anexo 4;
9.4 Composições dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas), podendo ser adotado um dos modelos do Anexo 5;
9.4.1 No caso de optantes pelo SIMPLES NACIONAL, a composição de leis sociais não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar 123/2006.
9.5 Declaração de concordância com o projeto básico, conforme modelo do Anexo 6.
10 PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 O prazo máximo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estipulada pelo gestor na Ordem de Início dos serviços.
10.2 Serão condições para emissão da Ordem de Início:
10.2.1 Apresentação de ART junto ao CREA-ES, referente à execução dos serviços, emitida por profissional legalmente habilitado para execução das atividades;
10.2.2 Apresentação do protocolo junto à EDP-ESCELSA da revalidação da solicitação de acesso, no caso previsto no item 5.3.4;
10.2.3 Apresentação da tabela de pagamentos conforme item 15;
10.2.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.2.5 Apresentação de licença para execução dos serviços, junto à Prefeitura Municipal, caso necessário;
10.3 Os documentos supracitados deverão ser apresentados, impreterivelmente, em até 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato.
11 GARANTIA
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11.1 O prazo de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Código Civil e de Defesa do Consumidor:
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11.1.1 Módulos fotovoltaicos:
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a) Nível máximo de degradação da potência de 10% durante o período de garantia;
b) Do produto: 10 anos de fábrica (Certificado de Garantia oficial do fabricante juntamente com nota fiscal).
11.1.2 Inversores: 5 anos de fábrica (Certificado de Garantia oficial do fabricante juntamente com nota fiscal);
11.1.3 Cabos expostos ao tempo: 5 anos;
11.1.4 Demais componentes eletrônicos: 3 anos;
11.1.5 Instalação e serviços de engenharia (inclusive estrutura metálica): 5 anos.
11.2 Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
11.2.1 Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 dias úteis;
11.2.2 Prazos para conclusão do atendimento:
a) Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10 dias úteis;
b) Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 20 dias úteis;
c) Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 5 dias úteis;
d) Caso a solução do problema implique na substituição de algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 dias úteis;
e) Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis.
11.2.3 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
11.2.4 Após abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número de protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
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11.2.5 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora da abertura e da conclusão do chamado, status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável e outras informações pertinentes.
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11.2.6 O não cumprimento injustificado dos prazos estabelecidos na Cláusula 11, sujeitará a Contratada à multa de mora diária, de 0,3% (três décimos por
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cento) ao dia, calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
a) Entende-se como valor da obrigação, o valor contratado do sistema que foi afetado pelo vício, atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI).
12 FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização dos serviços será exercida por engenheiro do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo (habilitado tecnicamente) e por servidor do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo, especialmente designado para tanto;
12.2 Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em vigor;
12.3 A fiscalização, sempre que possível, comunicará à CONTRATADA as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da CONTRATADA:
13.1 Designar, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual;
13.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
13.3 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
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13.4 Manter, durante toda a duração dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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13.5 Obter junto aos órgãos competentes e às suas expensas, logo após a assinatura do Contrato, todas as licenças necessárias à execução dos serviços;
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13.6 Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, bem como sua baixa ao término dos serviços, na forma prevista na legislação vigente;
13.7 Manter no local dos serviços encarregado geral e demais elementos necessários à boa execução dos serviços, obedecendo à estrutura mínima de administração local estabelecida em planilha;
13.8 Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e pelos encargos trabalhistas, previdenciários e com o FGTS, de todos os trabalhadores que efetivamente participarem da execução do contrato;
13.9 Cumprir, durante a execução contratual, os termos de Acordo, Dissídio, Convenção coletiva ou equivalente, relativo às categorias profissionais abrangidas pelo contrato, bem como da legislação em vigor;
13.10 Observar os preceitos da legislação em vigor sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
13.11 Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
13.12 Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
13.13 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
13.14 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabilidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros;
13.15 Manter a Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
13.16 Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, garantindo a seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
13.17 Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
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13.18 Colocar todas as placas indicativas exigidas pelos órgãos competentes;
13.19 Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pela Contratante
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13.20 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com
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material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
13.21 Manter no local dos serviços, livro de registro diário, onde deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da Contratada: Razão social, CNPJ, responsável técnico e respectiva ART;
b) Dados do contrato: Endereço, Número do contrato, CNPJ do Contratante;
c) Datas de início e de previsão da conclusão dos serviços;
d) Datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
e) Nomes das empresas e prestadores de serviço subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão e números das ART’s;
f) Atividades realizadas e profissionais alocados em cada tarefa;
g) Condições climáticas;
h) Períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
i) Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
j) Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos.
13.21.1 O diário deverá ser elaborado e assinado pelo responsável técnico e apresentado ao final de cada semana ao fiscal da Contratante.
13.22 Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela contratante ou seus fiscais;
13.23 Os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados e portando crachá de identificação com nome e foto, para a realização dos serviços nas dependências da CONTRATANTE.
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13.24 Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
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13.25 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de
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05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
13.26 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Fornecer pontos de água e de energia elétrica, necessários à execução dos serviços;
14.2 Disponibilizar sanitário com chuveiro para uso dos funcionários da Contratada;
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14.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas.
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15 PAGAMENTO
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15.1 Para efeito de medições, monitoramento e controle dos serviços, deverá ser elaborado pela Contratada logo após a homologação da licitação, Tabela de pagamentos, contendo os preços (em Reais) de todos as etapas ali definidas e seus percentuais em relação ao valor global. Os percentuais de cada uma das etapas não poderão ser superiores aos estabelecidos no Anexo 7;
15.1.1 Os serviços serão pagos em medições mensais e sucessivas, cujo valor corresponderá ao somatório dos percentuais dos eventos efetivamente concluídos no período. Para tanto, e de modo a permitir o planejamento financeiro, a contratada apresentará, com antecedência de 5 dias úteis, previsão de medição no período.
15.1.2 Para efeito de cada medição, o pagamento da administração local será proporcional à execução financeira dos serviços.
15.1.3 As medições serão analisadas e aprovadas pela fiscalização da Contratante.
15.2 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
15.2.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
15.2.2 Será permitido o faturamento em separado do KIT gerador solar fotovoltaico (Item 05.01 do Anexo 2), de modo a permitir a incorporação ao preço proposto do benefício fiscal introduzido pelo Decreto 8.950/2016 e Convênio ICMS 101/97;
15.3 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
15.3.1 Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
15.3.2 Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00:
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a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
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b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
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15.4 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
15.5 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15.6 A contratante verificará se a contratada consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a contratada informar imediatamente à contratante qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da contratada no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
15.7 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
15.8 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada e eventuais subcontratadas. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
15.9 A Contratante solicitará mensalmente, por amostragem, documentação comprobatória das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução dos serviços, da Contratada e eventuais subcontratadas, em especial, quanto:
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a) Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
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b) À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
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c) À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d) Aos depósitos do FGTS; e
e) Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
15.9.1 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória solicitada, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.9.2 Na hipótese de não haver quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato
15.9.3 A contratante poderá solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos;
15.9.4 O descumprimento do item 15.9 poderá ensejar rescisão de contrato por ato unilateral da Contratante, bem como aplicação de penalidades cabíveis.
15.10 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
15.11 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
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16 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos:
16.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela contratada, desde que inexistam pendências a serem solucionadas pela Contratada;
16.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O período de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
16.2.1 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a Contratada quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da Contratada.
16.3 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado e assinado pelo Gestor do contrato, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
16.4 O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado por servidor ou Comissão especialmente designada e pelo representante da Contratada.
17 PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
17.1 Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
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17.1.1 A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos da respectiva CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da data da assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
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17.1.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
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1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
17.1.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
17.1.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
17.1.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.1.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.1.7 A garantia será considerada extinta:
1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO; e
2. Após o término do prazo previsto no item 17.1, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
17.1.8 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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18.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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19 ANEXOS
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19.1 Anexo 2 – Planilha orçamentária estimativa;
19.2 Anexo 3 – Composição do BDI;
19.3 Anexo 4 – Composições de preços unitários;
19.4 Anexo 5 – Composição de encargos sociais;
19.5 Anexo 6 – Modelo de declaração;
19.6 Anexo 7 - Percentuais para Tabela de pagamentos;
19.7 Anexo 8 – Projetos;
19.8 Anexo 9 – Especificações Técnicas.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Supervisora da SEPRO Seção de Projetos e Obras
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do NOM
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Núcleo de Obras e Manutenção
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo Anexo 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE Data Base: Abril/2019 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA E MODELO DE REFERÊNCIA | UNID | QUANT | PREÇO UNIT (R$) - C/ BDI | PREÇO TOTAL (R$) | COMPOSIÇÃO |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
01.01 | Capina manual do terreno com remoção de raízes | m2 | 1.818,00 | 1,48 | 2.690,64 | SPR-001 | |
01.02 | Fornecimento e aplicação de cobertura do terreno com geotextil marca de referência Bidin RT-14, transpasse mínimo de 30cm, fixado com grampos de arame galvanizado | m2 | 1.800,00 | 8,78 | 15.804,00 | SPR-002 | |
01.03 | Fornecimento e espalhamento de brita nº 0 com espessura mínima de 2cm | m3 | 36,00 | 155,54 | 5.599,44 | SPR-003 | |
01.04 | Aluguel mensal container sanitário, incl porta, básc, 2 ptos luz, 1 pto aterram., 3vasos, 3lavatórios, calha mictório, 6 chuveiros (1 eletrico), torn.,registros, piso comp. Naval pintado, cert NR18 e laudo descontaminação | mês | 2,00 | 777,78 | 1.555,56 | SPR-004 | |
01.05 | Mobilização e desmobilização de conteiner locado para barracão de obra | und | 1,00 | 930,04 | 930,04 | SPR-005 | |
02 | FUNDAÇÕES | ||||||
02.01 | Execução das fundações de todas as estruturas de suporte do sistema fotovotlaico, incluindo todos os insumos e serviços. Marca de referência da estrutura Politec | cj | 1,00 | 7.028,32 | 7.028,32 | FUND-001 | |
03 | ESTRUTURA METÁLICA | ||||||
03.01 | Fornecimento das estruturas metálicas pré-fabricadas para usina fotovoltaica em aço galvanizado a fogo para fixação diretamente em solo, em módulos com um mínimo de 2 painéis de 345Wp, conforme dimensões e inclinação indicada no projeto. | POLITEC | cj | 1,00 | 38.782,64 | 38.782,64 | EST-001 |
03.02 | Montagem das estruturas metálicas pré-fabricadas para usina fotovoltaica em aço galvanizado a fogo para fixação diretamente em solo, em módulos com um mínimo de 2 painéis de 345Wp, conforme dimensões e inclinação indicada no projeto. | POLITEC | cj | 1,00 | 4.664,44 | 4.664,44 | EST-002 |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo Anexo 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE Data Base: Abril/2019 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA E MODELO DE REFERÊNCIA | UNID | QUANT | PREÇO UNIT (R$) - C/ BDI | PREÇO TOTAL (R$) | COMPOSIÇÃO |
04 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA SISTEMA DE MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA | unidade | 1,00 | 100.153,40 | 100.153,40 | Anexo 2 - Elétrica | |
05 | SISTEMA FOTOVOLTAICO | ||||||
05.01 | Fornecimento de 1 kit Gerador Solar Fotovoltaico, composto por 270 módulos fotovoltaicos na faixa de 330 a 350 Wp, e conjunto de inversores solares tipo Grid Tie com potência total entre 73 e 75KWp, inclusive acessórios e dispositivos de proteção. | JA SOLAR - MODELO JAP72504 325-345/SC/1000V | kit | 1,00 | 240.587,12 | 240.587,12 | SFV-001 |
FRONIUS - MODELO SYMO Brasil 15.0-3 208/240 15 kVA | |||||||
05.02 | Mão de obra de Instalação de módulo fotovoltaico com potência unitária ≥ 330Wp inclusive acessórios de fixação . | unidade | 270,00 | 23,46 | 6.333,33 | SFV-002 | |
05.03 | Mão de obra de Instalação de inversor tipo Grid tie mínimo 15 kVA . | unidade | 5,00 | 769,78 | 3.848,89 | SFV-003 | |
06 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
06.01 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m³ | 6,00 | 62,91 | 377,46 | SC-001 | |
07 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||
07.01 | Encarregado geral - tempo integral | Mês | 2,00 | 5.153,71 | 10.307,42 | ADM-001 | |
TOTAL GLOBAL | 438.662,70 |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo Anexo 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE Data Base: Abril/2019 | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNIT (R$) - C/ BDI | PREÇO TOTAL (R$) | COMPOSIÇÃO | ||
04 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA SISTEMA DE MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA | |||||||
04.01 | ELETRODUTOS, CONDULETES E CONEXÕES | |||||||
04.01.01 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto de PVC roscável de 3/4" rígido, inclusive buchas, arruelas, curvas e braçadeiras com parafusos, marca de referência TIGRE. | m | 165,00 | R$ | 18,20 | R$ | 3.003,00 | ELE-001 |
04.01.02 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto de PVC roscável de 1" rígido, inclusive buchas, arruelas, curvas e braçadeiras com parafusos, marca de referência TIGRE. | m | 95,00 | R$ | 19,95 | R$ | 1.895,25 | ELE-002 |
04.01.03 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto de PVC roscável de 1 1/4" rígido, inclusive buchas, arruelas, curvas e braçadeiras com parafusos, marca de referência TIGRE. | m | 7,00 | R$ | 23,01 | R$ | 161,07 | ELE-003 |
04.01.04 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto de PVC roscável de 2" rígido, inclusive buchas, arruelas, curvas e braçadeiras com parafusos, marca de referência TIGRE. | m | 25,00 | R$ | 27,05 | R$ | 676,25 | ELE-004 |
04.01.05 | Fornecimento e instalação aparente de eletroduto de PVC roscável de 4" rígido, inclusive buchas, arruelas, curvas e braçadeiras com parafusos, marca de referência TIGRE. | m | 30,00 | R$ | 64,12 | R$ | 1.923,60 | ELE-005 |
04.01.06 | Fornecimento e instalação embutida em piso de terra de eletroduto corrugado de PEAD, de 1", marca de referência KANAFLEX. | m | 40,00 | R$ | 25,83 | R$ | 1.033,20 | ELE-006 |
04.01.07 | Fornecimento e instalação embutida em piso de terra de eletroduto corrugado de PEAD, de 1.1/4", marca de referência KANAFLEX. | m | 40,00 | R$ | 28,23 | R$ | 1.129,20 | ELE-007 |
04.01.08 | Fornecimento e instalação embutida em piso de terra de eletroduto corrugado de PEAD, de 2", marca de referência KANAFLEX. | m | 175,00 | R$ | 30,64 | R$ | 5.362,00 | ELE-008 |
04.01.09 | Fornecimento e instalação embutida em piso de terra de eletroduto corrugado de PEAD, de 4", marca de referência KANAFLEX. | m | 15,00 | R$ | 47,69 | R$ | 715,35 | ELE-009 |
04.01.10 | Fornecimento e instalação aparente de luva box reto de alumínio para 1", marca de referência WETZEL. | und | 6,00 | R$ | 14,06 | R$ | 84,36 | ELE-010 |
04.01.11 | Fornecimento e instalação aparente de luva box reto de alumínio para 1 1/4", marca de referência WETZEL. | und | 8,00 | R$ | 20,06 | R$ | 160,48 | ELE-011 |
04.01.12 | Fornecimento e instalação aparente de luva box reto de alumínio para 2", marca de referência WETZEL. | und | 18,00 | R$ | 29,95 | R$ | 539,10 | ELE-012 |
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNIT (R$) - C/ BDI | PREÇO TOTAL (R$) | COMPOSIÇÃO | ||
04.01.13 | Fornecimento e instalação aparente de luva box reto de alumínio para 4", marca de referência WETZEL. | und | 2,00 | R$ | 76,75 | R$ | 153,50 | ELE-013 |
04.01.14 | Fornecimento e instalação aparente de condulete múltiplo retangular de alumínio fundido com tampa cega e borracha de vedação, entradas de 3/4", de encaixe, marca de referência WETZEL | und | 18,00 | R$ | 23,68 | R$ | 426,24 | ELE-014 |
04.01.15 | Fornecimento e instalação aparente de condulete múltiplo retangular de alumínio fundido com tampa cega e borracha de vedação, entradas de 1", de encaixe, marca de referência WETZEL | und | 21,00 | R$ | 26,73 | R$ | 561,33 | ELE-015 |
04.01.16 | Fornecimento e instalação aparente de condulete múltiplo retangular de alumínio fundido com tampa cega e borracha de vedação, entradas de 1 1/4", de encaixe, marca de referência WETZEL | und | 5,00 | R$ | 37,67 | R$ | 188,35 | ELE-016 |
04.01.17 | Escavação do solo e envelopamento de 1 eletroduto (de 1" a 4"), inclusive reaterro, conforme detalhe 02, prancha 05 do projeto elétrico. | M | 85,00 | R$ | 52,00 | R$ | 4.420,00 | ELE-017 |
04.01.18 | Escavação do solo e envelopamento de 2 eletrodutos (de 1" a 4"), inclusive reaterro, conforme detalhe 02, prancha 05 do projeto elétrico. | M | 8,00 | R$ | 62,43 | R$ | 499,44 | ELE-018 |
04.01.19 | Escavação do solo e envelopamento de 4 eletrodutos (de 1" a 4"), inclusive reaterro, conforme detalhe 02, prancha 05 do projeto elétrico. | M | 29,00 | R$ | 173,85 | R$ | 5.041,65 | ELE-019 |
04.01.20 | Fornecimento e instalação de caixa subterrânea de aterramento pré-fabricada em PVC 30x40 (DNxH), de 3mm de espessura no mínimo, com tampa removível de PVC reforçada, capaz de suportar tráfego de carro, com fundo britado, inclusive escavação para assentamento, conforme detalhe 07, prancha 05 do projeto elétrico. | und | 16,00 | R$ | 71,93 | R$ | 1.150,88 | ELE-020 |
04.01.21 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem aparente em alumínio fundido (20x20x10)cm, com tampa com borracha de vedação, marca de referência WETZEL, TRAMONTINA ou ANDALUZ. | und | 11,00 | R$ | 125,77 | R$ | 1.383,47 | ELE-021 |
04.01.22 | Fornecimento e instalação de caixa de passagem aparente em alumínio fundido (30x30x12)cm, com tampa com borracha de vedação, marca de referência WETZEL, TRAMONTINA ou ANDALUZ. | und | 8,00 | R$ | 292,28 | R$ | 2.338,24 | ELE-022 |
04.02 | CABOS, ATERRAMENTOS E TERMINAIS | |||||||
04.02.01 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre singelo 2,5mm2, isolação na cor preta em PVC 750V, ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 330,00 | R$ | 3,07 | R$ | 1.013,10 | ELE-023 |
04.02.02 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre singelo 2,5mm2, isolação na cor azul em PVC 750V, ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 7,00 | R$ | 3,07 | R$ | 21,49 | ELE-023 |
04.02.03 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre singelo 2,5mm2, isolação na cor verde em PVC 750V, ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 165,00 | R$ | 3,07 | R$ | 506,55 | ELE-023 |
04.02.04 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre singelo 6,0mm2, isolação em PVC 750V, inclusive terminal de pressão em bronze/latão para 6,0mm2, ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 20,00 | R$ | 6,52 | R$ | 130,40 | ELE-024 |
04.02.05 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre singelo 16,0mm2, isolação em PVC 750V, inclusive terminal de pressão em bronze/latão para 16,0mm2, ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 35,00 | R$ | 16,07 | R$ | 562,45 | ELE-025 |
04.02.06 | Fornecimento e instalação de Cabo de cobre singelo 35,0mm2, isolação em PVC 750V, inclusive terminal de pressão em bronze/latão para 35,0mm2, ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 80,00 | R$ | 23,31 | R$ | 1.864,80 | ELE-026 |
04.02.07 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre singelo 16,0mm2, 1kV, ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 840,00 | R$ | 10,52 | R$ | 8.836,80 | ELE-027 |
04.02.08 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre singelo 120,0mm2, 1kV , ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 220,00 | R$ | 77,01 | R$ | 16.942,20 | ELE-028 |
04.02.09 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre tipo PP 2x6,0mm2, 1kV, ref. Prysmian ou FICAP (instalação em eletrodutos). | m | 150,00 | R$ | 17,77 | R$ | 2.665,50 | ELE-029 |
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNIT (R$) - C/ BDI | PREÇO TOTAL (R$) | COMPOSIÇÃO | ||
04.02.10 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre nu 25,0mm2, ref. Prysmian ou FICAP (instalação enterrada no solo) | m | 120,00 | R$ | 17,99 | R$ | 2.158,80 | ELE-030 |
04.02.11 | Fornecimento e instalação de cabo de cobre nu 35,0mm2, ref. Prysmian ou FICAP (instalação enterrada no solo) | m | 280,00 | R$ | 23,59 | R$ | 6.605,20 | ELE-031 |
04.02.12 | Conector MC4 para cabo 6,0mm2, IP67 | pç | 42,00 | R$ | 17,10 | R$ | 718,20 | ELE-032 |
04.02.13 | Fornecimento e instalação de Terminal de pressão para ligação de cabo a barramento fabricado em liga de cobre, 16mm2. Ref. BURNDY | pç | 5,00 | R$ | 17,42 | R$ | 87,10 | ELE-033 |
04.02.14 | Fornecimento e instalação de Terminal de pressão para ligação de cabo a barramento fabricado em liga de cobre, 35mm2. Ref. BURNDY | pç | 5,00 | R$ | 27,90 | R$ | 139,50 | ELE-034 |
04.02.15 | Fornecimento e instalação de Terminal de pressão para ligação de cabo a barramento fabricado em liga de cobre, 95mm2. Ref. BURNDY | pç | 1,00 | R$ | 67,32 | R$ | 67,32 | ELE-060 |
04.02.16 | Fornecimento e instalação de Terminal de pressão para ligação de cabo a barramento fabricado em liga de cobre, 120mm2. Ref. BURNDY | pç | 5,00 | R$ | 90,54 | R$ | 452,70 | ELE-035 |
04.02.17 | Fornecimento e instalação de Terminal de compressão em cobre eletrolítico estanhado, 6mm2. Ref. INTELLI. | pç | 92,00 | R$ | 5,67 | R$ | 521,64 | ELE-036 |
04.02.18 | Fornecimento e instalação de Terminal de compressão em cobre eletrolítico estanhado, 25mm2. Ref. INTELLI. | pç | 14,00 | R$ | 25,58 | R$ | 358,12 | ELE-037 |
04.02.19 | Fornecimento e instalação de haste de aterramento tipo Copperweld 5/8"x2,0m, com grampo para ligação de cabos até 35mm2, Ref. BURNDY. | pç | 16,00 | R$ | 63,16 | R$ | 1.010,56 | ELE-038 |
04.02.20 | Fornecimento e instalação de Conector parafuso fendido em cobre eletrolítico estanhado, 35mm2. Ref. INTELLI. | pç | 10,00 | R$ | 15,27 | R$ | 152,70 | ELE-039 |
04.02.21 | Fornecimento e instalação de Terminal isolado tipo pino-agulha em liga de cobre, 6,0mm2. Ref. BURNDY | pç | 30,00 | R$ | 5,15 | R$ | 154,50 | ELE-040 |
04.02.22 | Fornecimento e instalação de Terminal isolado tipo pino-agulha em liga de cobre, 16mm2. Ref. BURNDY | pç | 35,00 | R$ | 12,60 | R$ | 441,00 | ELE-041 |
04.02.23 | Fornecimento e instalação de Terminal isolado tipo pino-agulha em liga de cobre, 120mm2. Ref. BURNDY | pç | 12,00 | R$ | 92,64 | R$ | 1.111,68 | ELE-042 |
04.02.24 | Fornecimento e instalação de grampo tipo unha em latão com furo ∅8mm (para fixação de cabo nu 25mm2 em parede), inclusive parafuso sextavado em aço inox, rosca soberba, M6x45mm. Ref. TERMOTÉCNICA. | pç | 22,00 | R$ | 7,05 | R$ | 155,10 | ELE-043 |
04.02.25 | Fornecimento e instalação de Prensa-cabos em Material Termo-Plástico auto-extinguível IP- 67, PG-16 para cabo PP com 12,5cm de diâmetro externo, marca de referência STECK. | pç | 45,00 | R$ | 12,88 | R$ | 579,60 | ELE-044 |
04.03 | QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO E DISJUNTORES | |||||||
04.03.01 | Fornecimento e instalação de Quadro DE SOBREPOR QD-FV para instalação de disjuntores termo-magneticos tipo caixa moldada, em chapa galvanizada tratada de 14 USG, com porta e tranca, com espaco para até 9 circuitos trifásicos e espaço para disjuntor geral de protecao trifasico, c/ barramento geral de cobre In 300A barramentos de neutro e terra de cobre In - 250 A. Ref. ANDALUZ, de acordo com detalhe na prancha 01 do projeto elétrico. | cj | 1,00 | R$ | 7.831,31 | R$ | 7.831,31 | ELE-045 |
04.03.02 | Fornecimento e instalação de Quadro DE SOBREPOR QGFL para instalação de disjuntores termo-magneticos tipo caixa moldada, em chapa galvanizada tratada de 14 USG, com porta e tranca, com espaco para até 5 circuitos trifásicos e espaço para disjuntor geral de protecao trifasico, c/ barramento geral de cobre In 300A barramentos de neutro e terra de cobre In - 250 A. Ref. ANDALUZ, de acordo com detalhe na prancha 01 do projeto elétrico. | cj | 1,00 | R$ | 6.500,94 | R$ | 6.500,94 | ELE-046 |
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ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNIT (R$) - C/ BDI | PREÇO TOTAL (R$) | COMPOSIÇÃO | ||
04.04 | SERVIÇOS ADICIONAIS | |||||||
04.04.01 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor tipo arandela, à prova de tempo, com lâmpada led 20W/220V. Ref. LUMICENTER. | pç | 13,00 | R$ | 99,48 | R$ | 1.293,24 | ELE-047 |
04.04.02 | Fornecimento e instalação de tomada à prova de tempo 20A, completa, inclusive espelho (4x2)" (não incluir o condulete). Ref. AQUATIC PIAL LEGRAN. | pç | 2,00 | R$ | 168,78 | R$ | 337,56 | ELE-048 |
04.04.03 | Fornecimento e instalação de placa de advertência, (30x30)cm em alumínio, no portão existente de acesso à usina, conforme detalhe 3A, prancha 05 do projeto elétrico. | pç | 1,00 | R$ | 54,94 | R$ | 54,94 | ELE-049 |
04.04.04 | Fornecimento e instalação de placa de advertência, (15x15)cm em alumínio, nas tampas das caixas de passagem por onde passam cabos com corrente contínua, conforme detalhe 3B, prancha 05 do projeto elétrico. | pç | 12,00 | R$ | 32,72 | R$ | 392,64 | ELE-050 |
04.04.05 | Fornecimento e instalação de placa de advertência, (20x20)cm em alumínio, junto à cada inversor, conforme detalhe 3C, prancha 05 do projeto elétrico. | pç | 5,00 | R$ | 32,72 | R$ | 163,60 | ELE-051 |
04.04.06 | Fornecimento e instalação de placa indicativa (15x10)cm no interior do quadro QGFL, de acordo com detalhe 04, prancha 05 do projeto elétrico. | pç | 1,00 | R$ | 28,64 | R$ | 28,64 | ELE-052 |
04.04.07 | Fornecimento e instalação de plaquetas de alumínio (4x2)cm de identificação do número da placa solar, com dígitos na cor preta pintados em esmalte sintético. Ver nota 19, da prancha 02 do Projeto Elétrico. | pç | 270,00 | R$ | 6,21 | R$ | 1.676,70 | ELE-053 |
04.04.08 | Fornecimento e instalação de placa de advertência (25x15)cm confeccionada em PVC de acordo com detalhe 05, prancha 05 do projeto elétrico. Local de instalação indicado na nota 10 da prancha 03. | pç | 3,00 | R$ | 15,38 | R$ | 46,14 | ELE-054 |
04.04.09 | Fornecimento e instalação de Abraçadeiras insulok em nylon 6/6, flexíveis, fechamento auto travantes sem retorno para feixes de 16 a 128 mm de diametro. Ref. HELLERMANN - Tipo T- 120 R | pç | 120,00 | R$ | 4,90 | R$ | 588,00 | ELE-055 |
04.04.10 | Fornecimento e instalação de MARCADORES HELAGRIP para cabo 6,0mm2, formato redondo, com trava na parte inferior e corte macho-femea na parte superior para colocação, sem uso de ferramenta, para marcação definitiva em fios, cabos, paineis, etc. Cor amarela com caracteres preto revestido com pelicula transparente protetora dos caracteres. Ref. HELLERMANN. | pç | 110,00 | R$ | 4,63 | R$ | 509,30 | ELE-056 |
04.04.11 | Fornecimento e instalação de MARCADORES HELAGRIP para cabo 16,0mm2, formato redondo, com trava na parte inferior e corte macho-femea na parte superior para colocação, sem uso de ferramenta, para marcação definitiva em fios, cabos, paineis, etc. Cor amarela com caracteres preto revestido com pelicula transparente protetora dos caracteres. Ref. HELLERMANN. | pç | 80,00 | R$ | 4,63 | R$ | 370,40 | ELE-057 |
04.04.12 | Fita isolante plastica tipo autofusão. Fab. 3M, Nº 23 LB | pç | 11,00 | R$ | 19,27 | R$ | 211,97 | ELE-058 |
04.04.13 | Fornecimento e instalação de relé fotoelétrico 220V, 1.000W, ref. TECNOWATT. | pç | 1,00 | R$ | 45,05 | R$ | 45,05 | ELE-059 |
Valor Global | R$ | 100.153,40 |
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xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ngª Civil - 5488/D-ES
4/4
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 2533995.23422340-2258 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE
ANEXO 3 COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
Bonificação | 6,00% | |
ISS | 5,00% | |
PIS | 0,65% | |
COFINS | 3,00% | |
Despesas Financeiras | 0,59% | |
Escritório Central | 4,00% | |
Riscos | 0,97% | |
Seguros / Garantia | 0,80% | |
BDI Total | 23,46% |
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ANEXO 3.1 COMPOSIÇÃO DO BDI DIFERENCIADO
Bonificação ISS | 4,00% | |
PIS | 0,65% | |
COFINS | 3,00% | |
Despesas Financeiras | 0,59% | |
Escritório Central | 3,00% | |
Riscos | 0,97% | |
Seguros / Garantia | 0,80% | |
BDI dif | 13,76% |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422350-2289 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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OBS:
1 - A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:
BDI = {(1 + A)*(1 + B+D)*(1 + C)} -1, onde:
(1 – E)
A = DESPESAS FINANCEIRAS E/ OU SEGUROS; B = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL;
C = BENEFÍCIO / LUCRO;
D = RISCOS E/ OU SEGUROS; E = ISS + PIS + COFINS
3 - Discriminação do BDI
A – Despesas financeiras:
são aquelas decorrentes do custo do capital de giro para fazer frente às despesas realizadas antes do efetivo recebimento das devidas receitas. Foi apropriada por estimativa.
B – Administração Central:
são as despesas relativas à manutenção de parcela do custo do escritório central da empresa, tais como: instalações do imóvel/sede (custo de propriedade ou de locação de imóveis); aquisição e manutenção dos equipamentos da sede (computadores, ar condicionado, veículos e correlatos); despesas administrativas (secretária, vigilante, auxiliar de escritório, contínuo, assessorias tercerizadas - ex. contadoria); despesas com consumo (água, luz, telefone, material para escritório, material para limpeza, alimentos, etc). Foi apropriada por estimativa.
C – Benefício/Xxxxx:
é a parcela que contempla a remuneração do construtor, definidos com base em valor percentual sobre o total dos custos diretos e despesas indiretas, excluídas aquelas referentes às parcelas tributárias. A taxa adotada como benefício deve ser entendida como uma provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras incertezas que podem ocorrer durante as obras, difíceis de serem mensuradas no seu conjunto.
D – Riscos Imprevistos e Seguros:
valores para cobertura de despesas imprevisíveis e os seguros estabelecidos no Projeto Básico.
E – Valores Relativos aos Tributos:
– Impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS, é imposto de competência municipal, consoante art. 156, inciso III, da Constituição Federal. Alíquota máxima de 5% sobre o valor total da nota fiscal.
– Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. A taxa do PIS, definida pelos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449/88, é de 0,65% sobre a receita operacional bruta.
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– Contribuição para o Programa de Financiamento da Seguridade Social – COFINS, definida pela Lei 9.718/98, é de 3%, sobre a receita operacional bruta.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422350-2289 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SPR-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO, COM REMOÇÃO DE RAÍZES | SINAPI | 73859/2 | M² | Abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,0800000 | 15,02 | 1,20 | |
TOTAL A | 1,20 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL B | - | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 1,20 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 1,20 - | 0,28 | 1,48 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - - | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 1,20 | ||||||
BDI | 23,46% | 0,28 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 1,48 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 1/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SPR-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MANTA BIDIM RT - 14 | SINAPI | 83665 | M² | Abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,03 | 15,02 | 0,45 | |
TOTAL A | 0,45 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
GEOTEXTIL NAO TECIDO AGULHADO DE FILAMENTOS CONTINUOS 100% POLIESTER, RESITENCIA A TRACAO = 14 KN/M | SINAPI | 4021 | M² | 1,08 | 6,17 | 6,66 | |
- | |||||||
TOTAL B | 6,66 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 0,45 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 0,45 6,66 | 0,11 | 0,56 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - 6,66 | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1,56 | 8,22 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 7,11 | ||||||
BDI | 23,46% | 1,67 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 8,78 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 2/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SPR-003 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO DE BRITA 0 | SINAPI | 83667 ADAPTADA | M3 | Abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 2,45 | 15,02 | 36,80 | |
TOTAL A | 36,80 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) | SINAPI | 4720 | M³ | 1,1 | 81,08 | 89,19 | |
- | |||||||
TOTAL B | 89,19 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 36,80 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 36,80 89,19 | 8,63 | 45,43 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - 89,19 | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 20,92 | 110,11 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 125,99 | ||||||
BDI | 23,46% | 29,55 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 155,54 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 3/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SPR-004 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
LOCAÇÃO DE CONTEINER SANITÁRIO/VESTIÁRIO | IOPES | 020355 | MÊS | Abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL A | - | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ALUGUEL CONTAINER SANITARIO COLET 6X2.40X2.40M (LABOR) | IOPES | 072282 | MÊS | 1 | 630 | 630,00 | |
- | |||||||
TOTAL B | 630,00 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | - | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | - 630,00 | - | - | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - 630,00 | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 147,78 | 777,78 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 630,00 | ||||||
BDI | 23,46% | 147,78 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 777,78 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 4/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SPR-005 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Mobilização e desmobilização de conteiner locado para barracão de obra | IOPES | 020344 | UNIDADE | Abril/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL A | - | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
MOBILIZAÇÃO E DESMOB. CONTEINER P/BARRACÃO DE OBRA (LABOR) | IOPES | 071820 | UNID | 1 | 753,33 | 753,33 | |
- | |||||||
TOTAL B | 753,33 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
- | |||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | - | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | - 753,33 | - | - | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - 753,33 | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 176,71 | 930,04 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 753,33 | ||||||
BDI | 23,46% | 176,71 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 930,04 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 5/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
FUND-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
FUNDAÇÕES DAS ESTRUTURAS DE SUPORTE DO SFV (ESTACAS- BROCA), MARCA DE REFERÊNCIA POLITEC, INCLUINDO TODOS OS INSUMOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO TOPOGRÁFICA. | SINAPI | 98230/99058 ADAPTADA | XX | Xxxxx/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88309 | H | 59,424 | 21,3 | 1.265,73 | |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 70,848 | 15,02 | 1.064,14 | |
TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 90781 | H | 24 | 30,55 | 733,20 | |
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | IOPES | 88253 | H | 24 | 15,68 | 376,32 | |
TOTAL A | 3.439,39 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015 | SINAPI | 92794 | KG | 138,672 | 5,47 | 758,54 | |
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | SINAPI | 94970 | M³ | 4,8 | 254,71 | 1.222,61 | |
- | |||||||
TOTAL B | 1.981,15 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
LOCACAO DE TEODOLITO ELETRONICO, PRECISAO ANGULAR DE 5 A 7 SEGUNDOS, INCLUINDO TRIPE | SINAPI | 7247 | H | 120,00000 | 2,27 | 272,40 | |
- | |||||||
TOTAL C | 272,40 | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 3.439,39 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 3.439,39 1.981,15 | 806,77 | 4.246,16 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | 272,40 2.253,55 | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 528,61 | 2.782,16 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 5.692,94 | ||||||
BDI | 23,46% | 1.335,38 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 7.028,32 |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
EST-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
ESTRUTURA METALICA PARA O CONJUNTO FOTOVOLTAICO - FORNECIMENTO | MERCADO | POLITEC | CONJUNTO | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL A | - | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ESTRUTURA PRÉ-FABRICADA, POSTA NA OBRA | MERCADO | POLITEC | Wp | 93150 | 0,366 | 34.092,90 | |
TOTAL B | 34.092,90 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | - | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | - 34.092,90 | - | - | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - 34.092,90 | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 4.689,74 | 38.782,64 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 34.092,90 | ||||||
BDI diferenciado | 13,76% | 4.689,74 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 38.782,64 |
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Engª Civil - CREA 5488/D-ES 7/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
EST-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
ESTRUTURA METALICA PARA O CONJUNTO FOTOVOLTAICO - MONTAGEM | MERCADO | POLITEC | CONJUNTO | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88278 | H | 90 | 23,98 | 2.158,20 | |
AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88243 | H | 90 | 18,00 | 1.620,00 | |
TOTAL A | 3.778,20 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | - | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 3.778,20 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 3.778,20 - | 886,24 | 4.664,44 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - - | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 3.778,20 | ||||||
BDI | 23,46% | 886,24 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 4.664,44 |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SFV-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Fornecimento de 1 kit Gerador Solar Fotovoltaico, composto por 270 módulos fotovoltaicos de, no mínimo, 345 Wp e 5 inversores solares tipo Grid Tie 15kVA, conforme projeto e especificações | MERCADO | - | CONJUNTO | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL A | - | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | - | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
Kit Gerador solar Grid Tie conforme projeto | MERCADO | MÉDIA | kit | 1,00000 | 240.587,12 | 240.587,12 | |
TOTAL C | 240.587,12 | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | - | ||||||
TOTAL MÃO OBRA | - - | - | - | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | 240.587,12 240.587,12 | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - | 240.587,12 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 240.587,12 | ||||||
BDI (fornecimento direto pela Contratada) | - | ||||||
TOTAL DO SERVIÇO 240.587,12 |
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Engª Civil - CREA 5488/D-ES 9/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SFV-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Instalação de módulo fotovoltaico com potencia unitaria ≥ 270Wp inclusive acessórios de fixação . | MERCADO | - | UND | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88247 | H | 0,68000 | 16,89 | 11,49 | |
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88264 | H | 0,34000 | 22,08 | 7,51 | |
TOTAL A | 19,00 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | - | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 19,00 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 19,00 - | 4,46 | 23,46 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - - | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 19,00 | ||||||
BDI | 23,46% | 4,46 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 23,46 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 10/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SFV-003 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
Instalação de inversor grid tie 25 KVA . | MERCADO | - | UND | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88247 | H | 16,00000 | 16,89 | 270,24 | |
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88264 | H | 16,00000 | 22,08 | 353,28 | |
TOTAL A | 623,52 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | - | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 623,52 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 623,52 - | 146,26 | 769,78 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - - | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 623,52 | ||||||
BDI | 23,46% | 146,26 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 769,78 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 11/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
SC-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
ÍNDICE DE PREÇOS PARA REMOÇÃO DE ENTULHO, DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUSIVE LOCAÇÃO DE CAÇAMBA, CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA | IOPES | 30304 | M³ | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88316 | H | 0,63000 | 15,02 | 9,46 | |
TOTAL A | 9,46 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
REMOCAO DE ENTULHO DE OBRA (SERVIÇO TERCEIRIZADO) | LABOR UFES | 70114 | m³ | 1,00000 | 41,50 | 41,50 | |
TOTAL B | 41,50 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 9,46 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 116,42% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 9,46 41,50 | 2,22 | 11,68 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - 41,50 | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 9,73 | 51,23 | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 50,96 | ||||||
BDI | 23,46% | 11,95 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 62,91 |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
ADM-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
ENCARREGADO GERAL | SINAPI | 40818 | MÊS | JULHO/2017 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ENCARREGADO (MENSALISTA) | SINAPI | 40818 | MÊS | 1 | 4.174,51 | 4.174,51 | |
TOTAL A | 4.174,51 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL B | - | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 4.174,51 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 73,13% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 4.174,51 - | 23,46% | 4.174,74 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | |||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - - | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | - | - | |||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 4.174,51 | ||||||
BDI | 23,46% | 979,20 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO 5.153,71 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 13/13
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422355-2294 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Instalações elétricas para a Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
ELE-001 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 3/4 ", PARA CIRCUITOS TERMINAIS, APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | 91871 ADAPTADA | M | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88247 | H | 0,17 | 16,89 | 2,87 | |
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88264 | H | 0,17 | 22,08 | 3,75 | |
TOTAL A | 6,62 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3/4" | SINAPI | 2674 | M | 1,0170000 | 2,50 | 2,54 | |
BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO | SINAPI | 39175 | UNID | 0,13333 | 0,71 | 0,09 | |
ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO | SINAPI | 39209 | UNID | 0,13333 | 0,37 | 0,05 | |
FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA FLEXÍVEL 18 MM, FIXADA DIRETAMENTE NA XXXX. XX_05/2015 | SINAPI | 91185 | m | 1,00000 | 5,44 | 5,44 | |
TOTAL B | 8,12 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 6,62 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 121,25% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 6,62 | 1,55 | 8,17 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | 8,12 | ||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 8,12 | 1,90 | 10,02 | ||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 14,74 | ||||||
BDI | 23,46% | 3,46 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO | 18,20 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 1/60
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422360-2320 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Instalações elétricas para a Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
ELE-002 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 1 ", PARA CIRCUITOS TERMINAIS, APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | 91872 ADAPTADA | M | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88247 | H | 0,1940000 | 16,89 | 3,28 | |
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88264 | H | 0,1940000 | 22,08 | 4,28 | |
TOTAL A | 7,56 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 " | SINAPI | 2685 | M | 1,0170000 | 3,91 | 3,98 | |
BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO | SINAPI | 39176 | UNID | 0,13333 | 0,76 | 0,10 | |
ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO | SINAPI | 39210 | UNID | 0,13333 | 0,57 | 0,08 | |
FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA FLEXÍVEL 18 MM, FIXADA DIRETAMENTE NA LAJE. AF_05/2015 | SINAPI | 91186 | m | 1,00000 | 4,44 | 4,44 | |
TOTAL B | 8,60 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 7,56 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 121,25% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 7,56 | 1,77 | 9,33 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | 8,60 | ||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 8,60 | 2,02 | 10,62 | ||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 16,16 | ||||||
BDI | 23,46% | 3,79 | |||||
TOTAL DO SERVIÇO | 19,95 |
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Engª Civil - CREA 5488/D-ES 2/60
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 2533995.23422360-2320 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Espírito Santo ANEXO 4 - COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS Instalações elétricas para a Sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE | |||||||
ELE-003 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FONTE | REFERÊNCIA | UNIDADE | DATA BASE | |||
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 1 1/4", PARA CIRCUITOS TERMINAIS, APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | 91873 ADAPTADA | M | ABRIL/2019 | |||
1 - MÃO DE OBRA | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL A | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88264 | H | 0,221 | 22,08 | 4,88 | |
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | 88247 | H | 0,221 | 16,89 | 3,73 | |
TOTAL A | 8,61 | ||||||
2 - MATERIAIS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL B | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 1/4 " | SINAPI | 2684 | M | 1,01700 | 5,20 | 5,29 | |
BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO | SINAPI | 39177 | UNID | 0,13333 | 1,17 | 0,16 | |
ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO | SINAPI | 39211 | UNID | 0,13333 | 1,02 | 0,14 | |
FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA FLEXÍVEL 18 MM, FIXADA DIRETAMENTE NA LAJE. AF_05/2015 | SINAPI | 91186 | m | 1,00000 | 4,44 | 4,44 | |
TOTAL B | 10,03 | ||||||
3 - EQUIPAMENTOS | FONTE | CÓDIGO | UNID | COEFIC. | PREÇOS | TOTAL C | |
UNITÁRIO | TOTAL PARCIAL | ||||||
TOTAL C | - | ||||||
5 - RESUMO - DISCRIMINAÇÃO | TAXA | TOTAL S/ BDI | BDI | TOTAL | |||
MÃO DE OBRA - (TOTAL A) | 8,61 | ||||||
ENCARGOS SOCIAIS 121,25% - JÁ INCLUSO | |||||||
TOTAL MÃO OBRA | 8,61 | 2,02 | 10,63 | ||||
MATERIAIS - (TOTAL B) | 10,03 | ||||||
EQUIPAMENTOS - (TOTAL C) | - | ||||||
TOTAL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 10,03 | 2,35 | 12,38 | ||||
TOTAL (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + EQUIPAMENTOS) | 18,64 |