ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Aditivo - GOIASFOMENTO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO DE CARTÕES EQUIPADOS COM TECNOLOGIA DE CHIP DE SEGURANÇA E REALIZAÇÃO DE RECARGAS, NA MODALIDADE PRÉ-PAGO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CREDENCIADA NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO GOIÁSFOMENTO Nº 002/2020, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual nº 13.533 de 15/10/1999, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652
– SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (denominação anterior: BF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, conforme 6ª Alteração e Consolidação Contratual, devidamente registrada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP, sob o nº 322.739/22-6 E 3590639937-7 em 09/07/2022), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.814.330/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0, Xxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 06.460-040, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário e advogado, portador do RG nº 34.766.762-7, inscrito no no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0 /torre 1 - Edifício Jacaranda, Taboré, Barueri-SP, CEP 06.460-040, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Xxxxx Xxxxxxx ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 003/2020, firmado em 20/05/2020, Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 002/2020, Processo Administrativo SEI Nº 202000059000276, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO
As partes, de comum acordo, resolvem retificar as letras “a” e “d” do subitem 2.2.1.1 do Quinto Termo Aditivo:
Onde se lê: a) Apresentar/entregar a Nota Fiscal comprovando a efetivação da carga/recarga dos cartões e contas digitais, constando o valor, a quantidade de beneficiários e o Programa Envolvido, e direcionar (via e-mail) para o Fiscal do Contrato, sendo o pagamento realizado mediante o boleto bancário com o vencimento para 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal; Leia-se: a) Apresentar/entregar a Nota Fiscal comprovando a efetivação da carga/recarga dos cartões, constando o valor, a quantidade de beneficiários e o Programa Envolvido, e direcionar (via e-mail) para o Fiscal do Contrato, sendo o pagamento realizado mediante o boleto bancário com o vencimento para 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal;
Onde se lê: d) Fica estabelecido que o valor correspondente aos repasses dos programas ficarão custodiados pela GoiásFomento e repassados para a CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; Leia-se: d) Fica estabelecido que o valor correspondente aos repasses dos programas ficará custodiados pela GoiásFomento e repassados para a CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, com exceção os Programas dotados de contas digitais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
2.1. A Contratante providenciará, sem ônus para a Contratada, a publicação do extrato do Termo Aditivo na Imprensa Oficial, em forma resumida, conforme está previsto no § 2º do Artigo 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, como condição de sua eficácia.
Permanecem válidas e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO PRIMITIVO, que não foram modificadas pelo presente instrumento e demais aditivos.
E por estarem justos e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, perante as testemunhas abaixo, que também o assinam.
Pela GoiásFomento:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Pela CONTRATADA:
BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 04 de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 05/09/2023, às 09:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 05/09/2023, às 11:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 05/09/2023, às 11:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Assessor (a), em 05/09/2023, às 14:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51392847 e o código CRC 0115FC0D.
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Referência: Processo nº 202300059000605 SEI 51392847