EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas in- teressadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que obje- tiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RE-
CARGA DE EXTINTORES, visando à execução total, deste Edital, no período estimado de cinco (05) meses, prorrogáveis na forma da Lei, conforme Processo Administrativo nº 12.562/2021, de 26/11/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.665/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Procuração;
Anexo IV - Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII - Relação dos Endereços de retirada e entrega da Manutenção, Recarga e entrega dos extintores novos.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 9.665/2021, de 20/08/2021, no dia 22/12/2021, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Rua Baruel, nº 501, andar térreo, Xxxx 000.
1.2.1 A entrega das propostas pode também ocorrer previamente, no Departamento de Com- pras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta- feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
1.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública por e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou pes- soalmente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.3.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
1.3.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
1.3.3. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens 1.3.1. e 1.3.2., a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
1.3.4. Para impugnações encaminhadas por e-mail, os documentos referidos nos itens 1.3.1. e 1.3.2., obrigatoriamente deverão ser autenticados por meio digital, devidamente acompanhados dos certificados de autenticidade digital, constando a chave para possível verificação de sua veracidade.
1.3.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do edital a ele adere, tendo caráter vinculante e serão dadas por escrito e, quando pertinentes, serão dispo- nibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da licita- ção, e que afete a formulação de propostas, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta úl- tima forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx de Su- zano/SP.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes presen- tes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase seguinte, que ficarão em poder e guarda do Pregoeiro até a nova data determinada.
1.10. O prazo para a execução do objeto e de vigência do contrato será de cinco (05) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.
1.10.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instru- mento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam ex- pressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Anexo III, por instrumento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indi- cados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual cons- tem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitante neste cer- tame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edi- tal);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens que compõem o objeto licitado do
Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pú- blica, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, e-mail ou por outro meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada dos serviços ofertados, que compõem o objeto licitado, bem como de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompanhada, se houver, dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) os preços unitário e total de cada item o valor total do lote cotado, bem como o
valor global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste Edital,
d) a proposta deverá conter marca/fabricante do produto ofertado, bem como prazo de garantia.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercí- cio;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de em- presa estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
3.5.2.1.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do credenci- amento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de ativi- dade pertinente e compatível em características, quantidades e pra- zos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em original ou cópia autenticada;
a.1) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel xxx- xxxxx do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências;
a.2) a apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracteri- zará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a ses- senta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio docu- mento;
b) em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Re- cuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor;
c) prova de capital social e/ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado para o objeto licitado.
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da lici- tante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresenta- ção das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expe- dida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne- gativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da licitante;
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da licitante.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorrogá- veis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Suzano, para a regularização da documentação, paga- mento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão ne- gativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legis- lação vigente e neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos refe- rentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, in- ciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
f.3) a falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Admi- nistração Pública.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamen- tou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da licitante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
c) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a fornecer produtos que atendam a legislação vigente, bem como a apresentar no ato da Assinatura do Contrato, o Certificado de Registro no INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Muni- cipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apresen- tar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item
3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua substitui- ção pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei;
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório;
3.6.4. Fica dispensada apresentação de autenticação dos documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Suzano.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser proto- colados nos termos do preâmbulo deste edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pú- blica, na data, horário e local seguintes:
Data: 22/12/2021 Hora: 09:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações nº 003.
4.2. Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente preen- chem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as de- clarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à aber- tura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condi- ções ofertadas.
4.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.6. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.7. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o item do objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a pro- posta de menor valor.
4.8. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais:
4.8.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.8.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), tendo-se por base o valor total de cada lote;
4.8.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.8.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.8.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atra- palhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fixado de dois (02) minutos.
4.8.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microem- presas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada;
4.8.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela con- siderada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será de- clarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apre- sentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o en- cerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas mi- croempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se encon- trem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a prefe- rência e apresentar nova proposta;
4.8.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.8.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de
pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabelecido no item 4.8.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pe- queno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.8.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas para o objeto licitado
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compre- enderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orça- mentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexo I);
c) que não apresentarem os preços unitário e total de cada item o valor total do lote
cotado, bem como o valor global da proposta;
d) que não indicarem marca/fabricante, bem como prazo de garantia;
e) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro
fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitante.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado ven- cedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim suces- sivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para a execução do objeto, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e moti- vadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três
(3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notifi- cação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar o Contrato.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Homologado o resultado desta licitação, a vencedora terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato.
7.2. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, junto ao Departamento de Compras e Licitações nova planilha de preços, com o valor correspondente à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.3. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRA- TADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em contrato, por sua conta, no prazo de até imediatamente, a correta execução dos serviços a que se obrigou a realizar.
7.4 A recusa da Contratada em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penali- dades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
7.4.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.5. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
7.6. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
7.7. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
7.8. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA executará o objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados.
8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
8.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 8.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido cau- sado pela CONTRATADA.
8.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem preju- ízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
8.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente apro- vada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.6. O valor proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CON- TRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encar- gos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materi- ais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
8.7. O valor será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
8.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria;
8.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assi- nando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Rescisão do Contrato;
9.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
9.1.5. Declaração de inidoneidade.
9.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
9.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
9.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à apli- cação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços correspon- dente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, mantendo todos os demais atos, exclusiva- mente a data da sessão de abertura.
9.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
9.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
9.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
9.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto licitado;
9.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRA- TADA em reparar os danos causados.
9.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
9.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 9.5, acima.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda uni- lateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
9.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Além das penalidades previstas no item 9 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independente- mente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
10.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos no item 9 deste Edital;
10.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
10.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
10.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e adminis- trativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contra- ditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por corres- pondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 0330 04122 7000 2435 3390 3900 - Ficha 124, 01 0880 12361 2000 6115 3390 3900 - Ficha 252 e 01 0990 10122 1000 2001 3390 3900 - Ficha 318 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano, proveniente do tesouro municipal (01).
11.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 77.986,90 (Setenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Durante a vigência e execução do contrato a empresa CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
12.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta licitação, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRA- TADA.
12.5. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, observando o ob- jeto contratado.
12.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital e do futuro contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 07 de dezembro de 2021.
CINTIA XXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO A. DO OBJETO A.1. Contratação de Empresa especializada em venda, manutenção e recarga de extintores. | |||
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO |
1.01 | 01 | Unidade | Manutenção e recarga dos extintores (quantidades e locais de retirada e entrega) conforme Anexo VII |
B. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS B.1. MANUTENÇÃO E RECARGA B.1.1. 369 (trezentos e sessenta e nove) extintores AP 10 litros; B.1.2. 326 (trezentos e vinte e seis) extintores PQS 4kg; B.1.3. 80 (oitenta) extintores PQS 6kg; B.1.4. 45 (quarenta e cinco) extintores PQS 8kg; B.1.5. 01 (um) extintores PQS 12kg; B.1.6. 106 (cento e seis) extintores CO2 6kg; B.1.7. 25 (vinte e cinco) extintores CO2 10kg; B.1.8. 65 (sessenta e cinco) extintores ABC 04kg; B.1.9. 55 (cinquenta e cinco) extintores ABC 06Kg. C. DA EXECUÇÃO C.1. A empresa deverá ser registrada no INMETRO. C.2. A relação dos estabelecimentos a serem atendidos para retirada e entrega dos extintores que passam por manutenção e recarga, bem como os que serão atendidos para entrega dos no- vos, está em ANEXO. C.3. Deverão ser apresentados os Relatórios de Manutenção em Extintores níveis I, II e III a cada lote entregue pós manutenção. C.4. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais de aquisição do pó químico utilizado para re- carga dos extintores tipo PQS. C.5. O contato na prefeitura, para aceite dos serviços será com o Departamento de Engenharia de Segurança do Trabalho. Edital de Pregão n° 036/2021 19/35 |
D. PRAZO DE EXECUÇÃO
D.1. O prazo para execução total dos serviços, objeto do presente edital, será de cinco (5) me- ses, a contar do dia seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço.
E. DA GARANTIA
E.1. A garantia dos serviços executados mínimo de doze (12) meses.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) | XXXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 00 | |||||
1.01 | 01 | Unidade | Manutenção e recarga dos extintores (quantidades e locais de retirada e entrega) conforme Anexo VII | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ ( REAIS). | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( REAIS). |
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital do Pregão epigrafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I).
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data:
Obs. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item
3.5.1 e subitens do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
ANEXO III
(MINUTA) PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.562/2021, de 26/11/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RE- CARGA DE EXTINTORES.
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) _, portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede amplos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da outorgante e pra- ticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
ANEXO IV
(MINUTA) HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.562/2021, de 26/11/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RE- CARGA DE EXTINTORES.
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO |
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2021 |
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI- ALIZADA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSER- VÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 036/2021, INAUGURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.562/2021, de 26/11/2021. Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CON- TRATANTE, o MUNICÍPIO DE SUZANO, pessoa jurídica de direito público interno, devi- damente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, situado na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, representado pelo seu Secretária Municipal de Administração, CINTIA XXXXXX XXXX XX XXXXX, e como CONTRATADA, a empresa , estabelecida na Rua , nº , , Município e Comarca de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente representada por seu , Senhor , , , , portador da Cédula de Identidade RG. nº -SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua , nº Município de , Estado de _, têm, entre si, justo e acer- tado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e con- dições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vence- dora do PREGÃO Nº 036/2021, compromete-se perante a CONTRATANTE, a executar-lhe CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES, nos termos do Anexo I, do Edital, inaugurado pelo Processo Administra- tivo nº 12.562/2021, de 26/11/2021, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. 1.2. O prazo para a execução do objeto e de vigência deste contrato será de cinco (05) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura deste instrumento. 1.2.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO Edital de Pregão n° 036/2021 24/35 |
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponder às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta dos Anexos I e II do edital.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabili- dade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipamen- tos e de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes e disposições do Edital.
2.3. Consistem em obrigações da CONTRATADA:
2.3.1. Executar com qualidade os serviços especificados no objeto deste contrato;
2.3.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, os encargos para com seus funcioná- rios e/ou os terceiros que prestem serviços à CONTRATADA, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
2.3.3. Conduzir as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
2.3.4. Garantir a realização das atividades previstas por profissionais com comprovada expe- riência e capacidade técnica em conformidade com o objeto deste edital, do memorial descritivo e do contrato a ser celebrado;
2.3.5. Prestar informações referentes à prestação de serviço, junto as Secretarias, sempre que solicitado;
2.3.6. Responsabilizar-se pela remuneração e encargos trabalhistas, transporte, alimentação e fornecimento de equipamentos específicos necessários ao desenvolvimento das ativida- des.
2.4. Consistem em obrigações da CONTRATANTE:
2.4.1. Definir um(a) Coordenador(a) ou Setor responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada;
2.4.2. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos;
2.4.3. Fiscalizar o cumprimento deste contrato;
2.4.4. Garantir o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados.
2.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CONTRA- TADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CONTRA- TANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$........... (. ), apresentada em
sua proposta, devidamente acompanhada de sua nova planilha de preços.
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
3.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido cau- sado pela CONTRATADA.
3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumpri- mento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SU- ZANO.
3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previ- denciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo se reajustado ou realinhado na forma da Lei.
3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mes- mas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação: 01 0330 04122 7000 2435 3390 3900 - Ficha 124, 01 0880 12361 2000 6115 3390 3900 - Ficha 252 e 01 0990 10122 1000 2001 3390 3900 - Ficha 318 do orçamento vigente da CONTRATANTE, que será regularmente empe- nhado, em nome da CONTRATADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações as- sumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso serão aplicadas as seguintes penalidades:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Rescisão deste contrato;
5.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
5.1.5. Declaração de inidoneidade.
5.2. O atraso injustificado na execução do objeto contratual sujei- tará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
5.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à apli- cação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços correspon- dente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, mantendo todos os demais atos, exclusiva- mente a data da sessão de abertura.
5.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
5.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
5.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
5.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
5.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRA- TADA em reparar os danos causados.
5.5. O objeto executado em desacordo com as especificações téc- nicas contidas neste instrumento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CON- TRATADA.
5.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5, acima.
5.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
5.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as de- mais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
5.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CON- TRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscri- ção na Dívida Ativa e cobrança judicial.
5.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
5.10. Além das penalidades previstas no item 5 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
6.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
6.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
6.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
6.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pes- soalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua res- cisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 12.562/2021, de 26/11/2021, que deu origem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL
8.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor estimativo de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
9.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta ex- clusiva da CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circuns- tanciado, observando o objeto contratado.
9.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execu- ção do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamente resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
9.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
9.7. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
CINTIA XXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
R.G. R.G.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.562/2021, de 26/11/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO E RE- CARGA DE EXTINTORES.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 036/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
ANEXO VII
LISTA DE QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO PARA RETIRADA E ENTREGA
PRÓPRIO MUNICIPAL | TELEFONE | ENDEREÇO |
REGIÃO 1 – Jardim Graziela, Jardim São José | ||
EM Ruy Ferreira Guimarães - SME | 4749-3518 | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 25 – Jd S. Xxxxxxxxxx |
EM Prof. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - SME | 4752-1534 / 4749-0084 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3 – Jardim São Bernardino |
UBSF Jardim São José – SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx. |
EM Profa. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – SME | 4749-5758 | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx. |
EM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - SME | 4752-0211 / 4749-7324 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Jd Santa Inês. |
REGIÃO 2 – JARDIM REVISTA / JARDIM VARAN / GARDÊNIA AZUL | ||
EM Amália Xxxxx xx Xxxxx – SME | 4752-0015 / 4749-0802 | Xxx Xxxxxxx, 000 – Jardim Revista |
EM Jardim Revista – SME | 4749-8456 | Rua Vênus, 228 – Jardim Revista. |
UBSF Jardim Alterópolis – SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000. |
EM Jardim Alteropolis – SME | 4748-0384 / 98401 5412 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 |
EM José Celestino Sanches – SME | 4749-6309 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Jardim Varan. |
EM Xxxx Xxxxx Xxxx – SME | 4749-1286 | Rua Presbítero Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 71 – Jardim Va- ran. |
EM Profª. Xxx Xxxx Xxxxx – SME | 4749-1350 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xx Xxxxxxxxx. |
EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – SME | 4749-3804 | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Gardênia Azul |
EM Gardênia Azul – SME | 4752-5178 / 4752 0027 | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Gardênia Azul. |
EM Xxxxxx Xxxxx – SME | 4752-3858 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Europa |
REGIÃO 3 – BOA VISTA / XXXXXX XXXXX / SESC | ||
EM Vereador Waldemar Calil - SME | 4749-8183 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – SESC |
CRAS Boa Vista - SMADS | 4749-4325 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, SESC |
Centro Cultural Boa Vista - SMC | 4749-7556 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, SESC |
Ginásio Municipal Esportes Prof. Xxxxxxx Xxxx - XXXX | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – SESC |
EM Xxxxxx Xxxxx - SME | 4749-1805 / 4752-0228 | Xxxxxxx Xxxxxxx 000 - Xxx Xxxxx |
UBS Boa Vista -SMS | 4749 -2753 / 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx. |
EM GuiskeTadano - SME | 4749-7077 / 4752-0749 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 513 – Boa Vista |
EM Cidade Boa Vista - SME | 4731-8186 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxx Xxxxx |
EM Ignez de Castro Almeida Mayer - SME | 4752-2217 | Xxx Xxxxxxx, 000 – Boa Vista |
EM Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx X. Alto) - SME | 4749-1300 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 |
UBS Miguel Badra Alto - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | X Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
XX Xxxxxx Xxxxxxxx - SME | 4752-8039 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx. |
EM Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - SME | 4752-3355 / 4752-2284 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000- X. Xxxxx Xxxxx. |
EE. C. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 4749-1982 / 4749-4883 | Xxx xx Xxxxxxxxx xx 000 - X. Xxxxx Xxxxx. |
USF Xxxxxxx Xxxxxxxx - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 M. Badra Baixo |
REGIÃO 4 – VILA MALUF / PARQUE XXXXX XXXXXX | ||
EM Xxxx Xxxxxxxx - SME | 4742-8337 | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 – Vila Maluf |
Terminal Urbano Municipal - SMTMU | 4747-1180 / 4747-3315 | Avenida Jorge Bey Maluf s/n – Vila Maluf |
EM Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - SME | 4744 - 4874 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000, XX. Xxxxx Helena |
UBS Dr. IsackOguime (Parque Xxxxx Xxxxxx) - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Parque Mª Helena. |
Transporte e Manutenção Escolar - SME | 4748-4871 / 4744-5763 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xx. Xx Xxxxx |
REGIÃO 4-A – JD MONTE CRISTO/ JD IMPERADOR | ||
EM Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx - SME | 4743-1798 | Xxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. |
EM Vereador Djalma dos Santos Paiva - SME | 4743-1811 | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. |
UBS Monte Cristo - SMS | 0000-0000 /0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. |
EM CAIC de Suzano - SME | 4748-5318 / 4743-1807 | Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Jardim Monte Cristo. |
Parque Municipal Xxx Xxxxxx - SMEL | 4746-2539 | Av. Brasil x Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx – Jd. Imperador |
EM Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - SME | 4743-1808 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Jd Imperador. |
EM ToshioUtiyama - SME | 4745-2091 / 4743-7793 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Centro |
CAPS I – Centro de Assistência Psicossocial - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
XXX Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - SMS | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxx |
REGIÃO 5 – PALMEIRAS – JARDIM DO LAGO | ||
EM Prof.ª Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - SME | 4751-1671 | Rua Guenter Koralewisk, 575 – Jd do Lago - |
USF Jardim do Lago - SMS | 0000-0000 | Rua Xxxxx Xxxxx, 122- Recanto Ouro Fino |
USF Recanto São José – SMS | 0000-0000 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxx Xxxx |
EM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - SME | 4744-0917 / 4743-9247 | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxxx Xxx Xxxx. |
EM Brasílio Ribeiro - SME | 4743-9673 | Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxxx Xxx Xxxx. Palmeiras |
Farmácia Popular de Palmeiras - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxxx Xxxx Xxxxx |
SMMSU – Regional Palmeiras | 4742-6900 | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx | Rodovia Índio Tibiriçá, 12725 | |
USF Jardim Brasil - SMS | 00000-0000 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 22 – Pq. Astúrias |
EM Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - SME | 47439674 / 4748-9141 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx |
EM Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - SME | 4743-9672 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxx |
XX – Palmeiras - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 319, Palmeiras |
CRAS Palmeiras - SMADS | 4743-9730 / 4751-3756 | Xxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxx |
EM Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - SME | 4743-9447 / 4744-0901 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx – Palmeiras |
EM Chácara Duchen - SME | 4742-6679 / 4748-9128 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 – Rec. Inter. Palmeiras |
Centro Cultural Palmeiras - SMC | 4751-3005 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – V. Júlia |
UBS Bairro das Palmeiras - SMS | 0000-0000 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 137, Palmeiras, |
REGIÃO 6 – PALMEIRAS – XX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX / XX XXXXX / XXXXXX XXXXX (XX XXXXXX) | ||
EM Eng. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - SME | 4741-2309 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xx Xxx Xxxx Xxxxxxx. |
USF Maria José Lima Souza “Jardim Ikeda” - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 - Xx Ikeda |
EM Noêmia dos Santos Costa - SME | 4743-9675 | Rua dos Xxxxxx, 00 – Jardim Ikeda |
EM Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - SME | 4743-9211 / 4747-0993 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000,Xx Xxxxxxxx |
USF Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – SMS (Próx. Bairro Vila Fátima) | 4746 6019 / 47447923 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 00 - Xx Xxxxxx Xxxxx |
EM Neyde Pião Vidal - SME | 4743-9254 / 4751-2869 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xx Xxxxxx Xxxxx |
EM Profa. Xxxxx Xxxxxxxxx - SME | 4748 9526 | Xxx Xxxx, 000 – Xx Xxxxxx Mirim - Bairro do Caulim |
Creche Municipal Buenos Aires - SME | 47512477 / 47439039 | X. Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
REGIÃO 7 – PALMEIRAS – PARQUE SAMAMBAIA / JD TABAMARAJOARA | ||
EM Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SME | 4746-9617 / 4759-1444 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xx. Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx - SMA | 4746-4518 | Xx. Xxxxxxxxxx 00, Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xx 00 |
EM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - SME | 4748-1558 | Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx. |
EM Xxxxxx Xxxxxxx - SME | 4743-1604 | X Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xx Xxxxxxxxxxxxx |
EM Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - SME | 4747-7807 | X Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
EM Jardim Tabamarajoara - SME | 4759-6499 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
UBS Jd Tabamarajoara - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | X Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. 00 Xx Xxxxxxxxxxxxx |
EM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prof. - SME | 4752-7978 | X. Xxxx XxxxxxxXxxxxxx, 000 – Jardim Leblon |
Creche Recreio Das Palmas - SME | 4751-5856 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xx Xxxxxxxx |
REGIÃO 8 – COLORADO / VILA AMORIM / VILA URUPÊS | ||
Centro Cultural do Colorado - SMC | 4759-6368 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Colorado |
EM Prof. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - SME | 4743-1794 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Colorado |
EM Jardim Colorado - SME | 4743-2131 / 4745-0293 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - SMEL | 4747-1718 | Xxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx |
XX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - SME | 4748-4473 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Vila Urupês |
ETEC de Suzano | 4748-1732 | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
EM Carlos Ferreira de Aguiar - SME | 4743-1810 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Vila Amorim |
EE. Morato de Oliveira | 4746-2044 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
XXX Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xx - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000 Xx Xxxxxxxx |
XX Xxx Xxxxxxxxx Nudi - SME | X Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx |
REGIÃO 9 – PARQUE SANTA ROSA / QUARESMEIRA / JARDIM VITÓRIA / CASA BRANCA | ||
Ambulatório de Especialidades - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 33 - Pq Santa Rosa |
CORPO DE BOMBEIROS | 4748-1234 | Rua Regina Cabalau Mendonça, nº. 364 – Jd São Luis |
TIRO DE GUERRA DE SUZANO / Junta mi- litar | 4759-1385 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx - 0000 - XX XXXXX XXXX |
EM Xxxx Xxxx Xxxx - SME | 4751 2477 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000– Xx. Xxxxxxxxxxx |
XXX Xxxxxx Xxxxxxx - SMS | 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx. Xxxxxxx |
EM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - SME | 4743-1799 / 4746-9517 | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx |
EM Profª. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - SME | 4743-1795 | Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx, 000 – Casa Branca |
Canil - SMS | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxxx. |
SMMSU – GARAGEM | 4747-9896 / 9489 / 9599 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxxx. |
Nudi Lar das Flores - SME | 4747 1098 | Rua Gal. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 3048 – Xx Xxxxx |
UBS Casa Branca - SMS | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx |
Laboratório Municipal – SMS | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx |
CRAS Casa Branca - SMADS | 4759-4864 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxx Xxxxxx |
Creche Xxxxxx Xxxxxx - SME | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | |
XX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - SME | 4747-6782 | X Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx. |
EM Mônica Sonia Franco P. Maida - SME | 4748-1136 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro dos Moreiras |
EM Casa Branca - SME | 4749 8006 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Jd. Casa Branca |
SMMSU - Secretaria Municipal de Manuten- ção e Serviços Urbanos | 4745- 2123/ 4747-8972 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Suzano |
REGIÃO 10 – JARDIM MAITÊ / JARDIM NATAL | ||
EM Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - SME | 4747-8613 | Rua Pedro Felipe R. do Nascimento, 185 – Xx Xxxxx. |
EM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - SME | 4746-1408 / 4746-9267 | Xxx Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx, 000 Xx Xxxxx |
USF Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Maitê - SMS | 0000-0000 / 0000 0000 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx 000 Xx. Xxxxx |
UBS Jardim Natal - SMS | 0000-0000 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 2.719, Jardim Natal |
Nudi Monte Sion - SME | Rua Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, 12 – Jd. Monte Sion | |
EM Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - SME | 4744-5464 | X Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xx Xxxx Xxxxx |
EM Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - SME | 4743-1344 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xx Xxxxx |
REGIÃO 11 – VILA COSTA, VILA FIGUEIRA E CENTRO | ||
Paço Municipal Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 4745-2000 | Xxx Xxxxxx, 000 – Centro |
Arquivo Municipal | 4742-3461 | Xxx Xxxxxx, 000 |
Cadastro Único | 4745-2000 | X. Xxxxxx, 00 – Xx Xxxxxxxx |
Fórum | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 01 | |
EM Profª. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SME | 47431793 / 997809681 | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx |
CENTRUS (SMADS; SMPUH; SMMA; SMDEGE; SMS) | 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro - |
UBS Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CSII - SMS | 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000 Xx Xxxxxxxx |
SME – Secretaria Municipal de Educação | 4744-8900 | Rua Aurora, 338 |
SMTMU – Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana | 4747-9898/ 4746-1166 | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 152 |
Conselho Tutelar - SMAJ | 4748-5940 / 4743-3313 | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 |
PROCON | 4744-7322 | Xxx Xxxxxx, 000 – Centro |
CGM – Controladoria Geral | 4742-2970 / 4743-1796 0800-774-2007 | Xxx Xxxxxx, 000 – Centro |
CREAS Centro - SMADS | 4743-2588 / 4747-1973 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000 - Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx Eleitoral 415ª | 4747-1300 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
Delegacia de Policia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx - SMC | 4759-1801 | Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1354 |
SASPE - Serviço Ação Social e Projetos Espe- ciais | 4743-1600 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
XX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - SME | 4748-4009 / 4749-3943 4742-9732 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xx Xxxxx Xxxxxx |
REGIÃO 12 – CENTRO | ||
Complexo Poliesportivo Paulo Portela - SMEL | 4746-1886 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 |
DRT – Delegacia Regional do Trabalho | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | |
Delegacia da Mulher | 4747-7524 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx XXXXXXXXX - SME | 4747-9978 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro |
EM Suzano Centro - SME | 4759-1509 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx |
Cartório Eleitoral 181ª | 4759-2300 | X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Unidade Municipal de Fisioterapia - SMS | 0000-0000 / 0000-0000 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx |
Diretoria de Agricultura Familiar Seg. Ali- | 4746-3297 / 4746-1580 | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx |
mentar - SMDEGE | 4747-8945 | |
SMC – Centro de Educação e Cultura Fran- | 4748-7348 / 4759-2304 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
cisco Xxxxxx Xxxxxxxx | 4747-4180 |
CAPS III – AD - SMS | 0000-0000 | Xxx XX xx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx |
SMC – Centro de Formação em Arte e Cultura | 4746-4414 | Rua 27 de Outubro, 271 – Centro |
CEO – Centro Especialidades - Odontológicas - SMS | 0000-0000 | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx |
XXXX Xxxxxx - SMADS | 4744- 5500 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
Instituto de Previdência do Município de Su- zano - IPMS | 4752-9600 | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 100 |
REGIÃO 13 – XXXXXXX XXX / XXXXXX XXXXX / XXX XXXXXXXX / XXXX XXXXXXXX / XXXX XXXXX/ XXXXXX | ||
EM Xxxxxx Xxxxxxxx - SME | 4747-4938 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Fazenda Aya |
EM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - SME | 4743-2591 / 4742-0405 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000– Fazenda Aya |
EM Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx - SME | 4746.9478/ 4743-1800 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 574 – Cidade Edson |
EM Cidade Edson - SME | 4744-4201 | Xxx Xxxxxx, 000 – Cidade Edson |
Pronto Socorro Municipal - SMS | 0000-0000/4141 0000-0000/ 4895 | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxx |
XXX – Instituto Médico Legal | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxx Xxxx | |
Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - SMA | 4748-1308 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx - SMA | 4759-3531 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/x Xxx Xxxxx |
XXXX XX - Xxxxxx de Apoio Psicossocial - SMADS | 4741-2718 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Centro - |
SME – Centro de Convivência 4743- 2589 | 4744-5050 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
XX Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - SME | 4746-2944 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxx. |
EM Alice Setuko Miyake - SME | 4746-9477/ 4743-1797 | X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx Xxxxxxxx |
XXXX | 0000-0000/000 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 0000 |
XXXX XX XXXXXX | 0000-0000 | Rua Ver. Romeu Graciano 301, Vila Mazza |
SMC - Departamento de Eventos | Rua Alfredo Batista Pizzolato, Vila Figueira | |
SMSC - GCM – Defesa Civil e Social | 4746-2344 / 4747-8897 4746-2702 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |
XXXX - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | Rua Kadeji Kodama 831, |
SME - Alimentação Escolar | 4744-5964 (Xxxx) /4748- 7597 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, |
EM Profª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - SME | 4759-2205 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Villa Mazza |
SAE/CTA – Serviço Atendimento Especiali- zado - SMS | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx |