ESTUDOS PRELIMINARES
ESTUDOS PRELIMINARES
1. INTRODUÇÃO/OBJETO
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar de Contratação (ETP) constitui a
primeira etapa do planejamento de contratação e serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica da demanda e embasar o Projeto Básico (PB) ou Termo de Referência (TR). Assim, o ETP busca reduzir o risco de o Conselho contratar algo que seja inviável tecnicamente ou que atente contra o meio ambiente.
1.2 O objetivo do presente estudo preliminar é demonstrar as características dos serviços a serem contratados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Pará. Além disso, verificar as opções de contratação/aquisição existentes no mercado e as práticas adotadas, anteriormente, pelo CRCPA e pela Administração Pública, visando atender a fase essencial de planejamento da contratação.
ITEM | DESCRIÇÃO |
Único | Contratação de Pessoa física especializada em serviço de cerimonial para atender os eventos institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Pará em 2022 de forma online ou presencial na cidade de Belém do Pará. |
1.3 A contratação deverá ser realizada em conformidade com as legislações e normas pertinentes em vigor, em consonância com as justificativas formuladas no Documento de Formalização de Demanda (DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste estudo e no PB/TR.
2- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de proporcionar um serviço
de cerimonial profissional e adequado aos padrões deste Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, objetivando atender aos eventos a serem realizados no ano de 2022, oriundos das atividades do Setor de Desenvolvimento Profissional, Registro e Gabinete da Presidência, considerando que este Órgão não possui em seu quadro, cargo com a qualificação e atribuições de Mestre de Cerimônia.
2.2 Em face do rol de competências regimentais atribuídas ao CRCPA, conforme Decreto-Lei nº 9.2.95, de 27 de maio de 1946 e RESOLUÇÃO CFC N.º 1370/2011, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, o qual tem como atividade fim, registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo o território nacional, onde necessita realizar no decorrer do exercício financeiro uma série de eventos, como congressos, simpósios, seminários, fóruns, convenções e outras reuniões similares a fim de cumprir suas atribuições institucionais, além dos eventos realizados pelo Setor de Registro e Gabinete da Presidência.
2.3 O planejamento e a organização de eventos em geral são atividades essenciais para o cumprimento dos objetivos estratégicos deste Regional e para o contínuo fortalecimento das atividades contábeis, bem como para interação com atores governamentais e com a sociedade civil.
2.4 Nesse sentido, a contratação de Pessoa Física Especializada em Serviço de Cerimonial, objetiva tornar possível a disponibilização de material humano e outras ferramentas necessárias à realização de eventos de interesse deste CRCPA com reflexos nos profissionais da contabilidade e na sociedade em geral. Assim, a realização de uma nova contratação nos moldes da Instrução Normativa nº 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão visa também a qualificar a prestação de tais serviços no âmbito do Regional e, ainda, atender ao Princípio da Economicidade que norteia a Administração Pública.
2.5 Diante o exposto, faz-se necessária a contratação do serviço, a fim de oferecer organização e excelência aos eventos realizados pelo CRCPA.
3 NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1 Instrução Normativa MPDG/SG n.º 40/2020. Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
3.2 Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
3.3 RESOLUÇÃO CFC n.º 1.370/2011, que aprova o regulamento geral dos Conselhos de Contabilidade.
3.4 Resolução CRCPA n.º 456 de 30 de novembro de 2021, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2022.
3.5 RESOLUÇÃO CRCPA Nº 445/2020. Dispõe sobre a solenidade de Reconhecimento Profissional, Registro Cadastral de empresas e entrega de carteiras de identidade/certificado de registro do profissional de contabilidade do Estado do Pará.
3.6 RESOLUÇÃO CRCPA Nº 396/2014, que dispõe sobre a Solenidade de Entrega de Carteiras de Identidade do Profissional de contabilidade do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará.
3.7 Regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
3.8 Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.9 Lei 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3.10 Decreto nº 3.555/2000 - Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
3.11 Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências
3.12 NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada
3.13 Portaria CRCPA n.º 219 de 30 de novembro 2021 que aprovou o PAC para o exercício 2022.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
4.1.1 Ter graduação em Relações Públicas e/ou em Comunicação Social e/ou Formação Técnica em Eventos. Caso Possua Graduação, apresentar Certidão de Registro no respectivo Conselho Regional, dentro do prazo de validade. Apresentar diploma de graduação e/ou formação técnica. Caso não possua os requisitos anteriormente mencionados, tenham, no mínimo 5 anos de comprovada experiência, com trabalho reconhecido pela eficiência.
4.1.2 Narrar o Script preparado pelo Coordenador de Desenvolvimento Profissional ou a quem o (a) Gestor (a) delegar, garantindo a ordem e o ritmo da cerimônia;
4.1.3 Seguir rigorosamente o script redigido pela pessoa responsável, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do representante do CRCPA presente no local;
4.1.4 Colaborar na confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominadas.
4.1.5 Reportar-se ao representante do CRCPA para que seja efetivado o controle das atividades realizadas.
4.1.6 Ser dotado(a) das seguintes características: boa postura vocal e física; discrição; sobriedade e compromisso ético; ter iniciativa própria para contornar situações inesperadas; boa apresentação; ter conhecimento das regras protocolares e do cerimonial público e possuir equilíbrio emocional.
4.1.7 Em caso de evento presencial, comparecer ao local de realização do evento, apresentando-se ao representante do CRCPA, com no mínimo 01 hora de antecedência, devidamente trajado.
4.1.8 Em caso de evento online, o profissional poderá prestar o serviço na Sede do CRCPA ou do seu local de trabalho, conforme orientação do Coordenador de Desenvolvimento Profissional que será prestada com antecedência. Caso o serviço seja prestado na Sede do CRCPA, deverá comparecer com no mínimo 01 hora de antecedência, devidamente trajado; E caso o serviço seja no seu local de trabalho, este deverá ter ambientação formal com boa acústica, internet de boa qualidade e iluminação adequada, precisará ser utilizado computador ou notebook, ambos com câmera de boa resolução, devendo o profissional entrar em contato com o representante do CRCPA com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência para os devidos ajustes e testes na plataforma a ser utilizada. Não será aceita a utilização de celular para a apresentação.
4.1.9 O traje para profissional do sexo masculino será sempre terno escuro, camisa clara e gravata escura, para mulheres, o traje será o tailleur.
4.1.10 Ter conhecimento nas plataformas online (ex. zoom, google meet, youtube, instagram, etc.)
4.1.11 Participar de reuniões pré-evento, caso haja necessidade e seja convocado (sem ônus ao CRCPA). Antes do evento poderá ser agendada reunião (online ou presencial) para os devidos ajustes, a qual será comunicada com antecedência pelo responsável do Setor de Desenvolvimento Profissional.
4.2 Vistoria:
4.2.1 É facultado ao profissional realizar vistoria no local de realização do evento para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial.
4.2.2 A execução do serviço deverá ser efetuada na cidade de Belém do Pará ou pelas plataformas online.
4.3 Definição e justificativa da natureza continuada do serviço:
4.3.1 A presente contratação configura-se como serviço não continuado, visto que sua interrupção não compromete o cumprimento da missão institucional.
4.3.2 O serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, por possuir características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser contratado por meio de dispensa de licitação.
4.3.3 A contratação do serviço não gera vínculo empregatício entre o(a) Contratada e o CRCPA, vedando-se qualquer relação, entre esses, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4 Critérios e Práticas de Sustentabilidade:
4.4.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, naquilo que couber, em consonância com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010 e demais ordenamentos jurídicos vigentes.
4.4.2 Não haverá impacto ambiental na contratação de profissional especializado em serviço de cerimonial.
4.5 Duração do contrato:
4.5.1 O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2022, iniciando a partir da assinatura do contrato, conforme artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
4.6 Necessidades de adequação e transição contratual:
4.6.1 Não há necessidade.
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 A principal forma para Contratação de profissional especializado em serviços de cerimonial é a Dispensa de Licitação em razão do valor. No entanto, dependendo do valor a ser aferido durante a cotação, o mais indicado seria o Pregão Eletrônico.
5.2 Para o serviço informado foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
ÓRGÃO/EMPRESA/FORNECEDOR | CONTATO |
XXXXXXX XXXXXX (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) | (00) 00000-0000 |
XXXXXX XXXXX (xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ) | (00) 00000-0000 |
XXXX XXXXXXX (xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx) | (00) 00000-0000 |
XXXXXX XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) | (00) 00000-0000 |
XXXXXXX XXXXXXXX (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx) | (00) 00000-0000 |
XXXXXXXXX XXXXX (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) | (00) 00000-0000 |
XXXXXX XXXXX - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18A.REG/GO (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | ------------ |
5.3 Por se tratar de objeto comum onde as especificações e padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, conforme o que institui o artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com base em levantamento de mercado, o tipo de solução escolhida é a que mais se aproxima dos requisitos definidos e que mais promove a competição, levando em conta economicidade, eficácia, eficiência, padronização e práticas do mercado.
5.4 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade Pregão, que será regida por esta Lei.
5.5 Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5.6 Convém ressaltar, que o CRCPA tem acompanhado com atenção a jurisprudência emanada do Controle Externo, de modo a incorporar em seus processos de contratação os avanços e melhorias proporcionados pelo exame de casos concretos das aquisições de outros órgãos federais e, em decorrência, obter contratações mais seguras e eficientes para esta Entidade. De forma que entende- se caracterizada, no âmbito do CRCPA, a natureza de objeto comum da aquisição pretendida.
6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 A presente contratação tem por objetivo prover recursos técnicos, materiais e
humanos necessários ao atendimento de demandas em eventos a serem realizados pelo CRCPA, visando o cumprimento de suas competências legais e regimentais.
6.2 Nas pesquisas realizadas, em sua grande maioria, a solução utilizada foi a de prestação de serviços por demanda, considerando que se trata de serviços de execução parcelada, pois ainda que a Administração defina o cronograma e o formato de seus eventos, estes estão sujeitos a alterações. Diante dessa temática, a solução a ser adotada no CRCPA é a mesma às encontradas, ou seja, contratação por demanda.
6.3 O serviço a ser contratado deve seguir a especificação discriminada no item 4 deste estudo.
7 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1 Será necessário apenas um profissional para a execução do serviço o qual será
prestado conforme demanda.
7.2 A estimativa da quantidade de horas será de aproximadamente 100h para o ano todo de 2022. No ano de 2021 foi estimado uma quantidade de 90h para 4 meses de contrato sendo utilizado aproximadamente 33h, logo para 2022 acredita-se que em 12 meses serão utilizadas aproximadamente 100h se comparado ao ano anterior.
8 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 A média de pagamento dos anos de 2018 e 2019 e 2021 ficou em R$ 8.516,00 (oito mil, quinhentos e dezesseis reais), para uma média de 90h de serviço. Para o ano de 2022 está prevista 10 h a mais que a quantidade de horas do ano de 2021, ou seja, 100 horas e gasto em torno de R$15.000,00 (quinze mil reais), considerando o contrato de 2021(no valor de R$ 13.400,00) e tendo em vista a previsão da realização de vários eventos, tanto no primeiro semestre como no segundo semestre e o cenário econômico de 2020 e 2021 os quais os preços de bens e serviços aumentaram consideravelmente em consequência da pandemia. Ressalta-se que desde 2021 os requisitos para contratação aumentaram devido as novas exigências do CRCPA (item 4 deste ETP) para a realização dos eventos virtuais, logo espera-se também o aumento no valor da hora do serviço prestado, a qual em 2021 esteve no valor de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) e estima- se que em 2022 ficará em torno de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais). Ressalta-se também a dificuldade em realizar cotações no ano anterior devido a baixa estimativa de preço a ser pago pelo CRCPA, qual seja, R$ 5.983,33 conforme processo 2021/029- COM, o qual não foi atrativo aos profissionais. Logo, para que consigamos realizar cotações para o processo de 2022 devemos considerar a valorização profissional tendo em vista que um dos requisitos da contratação seja a qualidade dos serviços a serem prestados.
LEVANTAMENTO VALOR DE CERIMONIALISTA NO ANO DE 2018 |
PROCESSO: 2018/000024-COM MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2018 – CRCPA PERÍODO DO CONTRATO: 12 MESES HORAS CONTRATADAS PREVISTAS: 80h EMPRESA CONTRATADA: N. D. DE FIGUEREDO- ME VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) |
LEVANTAMENTO VALOR DE CERIMONIALISTA NO ANO DE 2019 |
PROCESSO: 2019/000006-COM MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2019 – CRCPA PERÍODO DO CONTRATO: 12 MESES HORAS CONTRATADAS PREVISTAS: 90h EMPRESA CONTRATADA: N. D. DE FIGUEREDO- ME VALOR DO CONTRATO: R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) |
LEVANTAMENTO VALOR DE CERIMONIALISTA NO ANO DE 2021 |
PROCESSO: 2021/000029-COM MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2021 – CRCPA PERÍODO DO CONTRATO: de 20/09/21 a 31/12/21 HORAS CONTRATADAS PREVISTAS: 100h PROFISSIONAL CONTRATADO: NEUDER XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.400,00 (treze mil e quatro centos reais) VALOR PAGO R$ 4.489,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais) |
9 ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
9.1Em virtude da Pandemia do novo Coronavírus, não houve contratação de Mestre
de Cerimônias no ano de 2020. Contudo, em razão da demanda de eventos online neste ano e a possibilidade da realização de eventos presenciais em 2021 foi necessária a contratação de profissional especializado em cerimonial de eventos.
9.1.1 A última contratação, realizada em 2021, foi por meio da Dispensa de Licitação Nº 22/2021 – CRCPA, onde pautou-se na contratação de Pessoa Física especializada em serviço de cerimonial para atender os eventos institucionais deste CRC-PA no segundo semestre do referido ano, tendo em vista a impossibilidade da realização de eventos presenciais no primeiro semestre, sendo o valor pago de R$ 4.489,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais) ao profissional contratado. Em análise ao cenário mundial de pandemia, verificou-se a viabilidade de Contratação de Pessoa Física, haja vista que muitas empresas ficaram desestruturadas correndo o risco de fechar as portas. De acordo com a contratação em 2021 constatou-se a viabilidade de contratar pessoa física a qual teve seus serviços prestados conforme as demandas do CRCPA sendo utilizada aproximadamente 35 horas em 2 eventos e 4 meses de contrato.
9 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
10.1 Na referida contratação, o parcelamento do serviço não se mostra uma opção
viável. Levando em consideração a especificidade do serviço, não é verificado o benefício do parcelamento da contratação, pois este levaria a perda de padronização e não mostra um melhor aproveitamento do mercado e nem a ampliação da competitividade.
10.2 O parcelamento da solução na contratação do objeto não é vantajosa para este Conselho Regional de Contabilidade na medida em que, sua divisão não se monstra interessante, por não se apresentar economicamente viável, com possibilidade de perda de escala, conforme entendimento da Súmula 247 do TCU:
"É imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala."
10.3 Fica evidente, pela forma como o mercado de fornecedores funciona a partir da pesquisa de preços, que a vantajosidade econômica para a Administração ocorre na hipótese de contratação de grupo integral, uma vez que o menor preço é resultante da multiplicação de preços de diversos itens pelas quantidades estimadas, o que gera economia de escala.
10.4 Quanto ao parcelamento dos itens que entregam o objeto, o artigo 23, da Lei nº 8.666/1993, em seu § 1º, dispõe que:
§1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
10.5 A IN SLTI-MP n. 02/2008 (alterada pela IN SLTI n. 06/2013) contém as seguintes condições para a aglutinação de serviços:
“Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:
I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e
II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.
Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.”
10.6 Portanto, a regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.
10.7 Vale ressaltar que, seria desastroso para a Administração, tecnicamente falando, se a realização do evento restasse prejudicada por mau funcionamento, falha ou falta de parte dos recursos previstos contratado junto ao profissional A, que possa inviabilizar o serviço contratado ao profissional B.
10.8 Ademais, tendo em conta que os serviços previstos nesta licitação são interligados, a apuração de responsabilidade tornar-se-ia inviável, com a possibilidade de os profissionais divergirem um do outro, sem que se apresentasse a pronta e imediata solução imprescindível à continuidade do evento.
10.9 Deve-se frisar que o primado da eficiência não implica menosprezar a competitividade, que, no formato desta licitação, estará assegurada direta e indiretamente, haja vista a profusão de empresas organizadoras de eventos no mercado, em cujas carteiras se encontram diversos profissionais para os mesmos recursos.
10.10 Também não há como deixar de falar em preterir o princípio da economicidade, haja vista a racionalização promovida pela Administração, por meio do qual foi possível estabelecer estimativa com base em dados reais de uso de recursos, a favorecer a oferta de melhores propostas de preços pelas licitantes.
10.11 É preciso ressaltar que a flexibilidade na prestação de serviços pelo profissional é determinante para que o CRCPA possa absorver o impacto de mudanças inesperadas.
10.12 Assim, o não parcelamento mostra-se necessário não se figurando opção da Administração, visto que conforme o ACÓRDÃO Nº 517/2012 - TCU - 2ª Câmara, para a contratação de empresa para organização de evento não se aplica a adjudicação por item, uma vez que o objeto é, no caso vertente, indivisível, considerando que a adjudicação por item, mesmo que possível, oneraria a Administração, visto que seria necessária a contratação de mais uma empresa que viesse a coordenar as atividades de planejamento, coordenação, execução e avaliação do evento constantes do edital.
10.13 Diante ao exposto, optou-se em realizar a contratação por meio da modalidade Dispensa de Licitação, que tem como tipo o menor preço.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Para a execução do objeto pretendido, não serão necessárias demais
contratações cujas atividades são correlatas ou interdependentes.
12 REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRCPA
12.1 Vinculação ao orçamento 2022, aprovado pela Resolução CRCPA n.º 456 de
30 de novembro de 2021, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2022.
12.2 Vinculação ao plano Anual de Contratações, aprovado pela Portaria CRCPA n.º 219 de 30 de novembro 2021 que aprovou o PAC para o exercício 2022.
12.3 Vinculação aos planos de trabalho do CRCPA através dos Projetos:
12.3.1 Projeto 3012 – Promover Educação Continuada- Congressos e Convenções;
12.3.2 Projeto 3013 - Promover Educação Continuada–
Encontro/Seminários/Fórum e Jornada;
12.3.3 Projeto 3014- Promover Educação Continuada – Cursos e Palestras.
12.4 Cobertos pela conta contábil 6.3.1.3.02.01.022 – Demais Serviços Profissionais.
13 RESULTADOS PRETENDIDOS/PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 Conforme disposto no Documento de Formalização da Demanda (DFD), a
contratação requerida busca:
13.1.1 Proporcionar um serviço profissional e adequado aos padrões deste CRCPA, objetivando atender aos eventos realizados em 2022, haja vista que este órgão não possui em seu quadro funcional, cargos com qualificação e atribuição de Mestre de Cerimônias.
13.1.2 Que a contratação decorrente desse estudo acarrete para CRCPA os menores custos possíveis na obtenção da proposta mais vantajosa para o Regional.
14 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
14.1 Houve a necessidade de adequação ao ambiente do CRCPA para a execução
do objeto deste ETP, tendo em vista que o serviço incialmente será online, sendo montada uma estrutura adequada para a transmissão, porém não impactará na rotina da entidade.
15 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
15.1 A contratação pretendida não possui impacto ambiental.
16 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1 Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação configura-se técnica e economicamente viável.
Setor Requisitante: | Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional |
Equipe de Planejamento: | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Portaria n.º 031, de 24 de janeiro de 2022. |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Coordenador de Desenvolvimento Profissional | Xxxxxxxx xx Xxxxx Assistente Administrativo | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Registro |
Belém-PA, 26 de janeiro de 2022.
Aprovo o presente Estudo Preliminar.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRCPA