TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO
TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2020
PROCESSO n° 40/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO 31/2020
O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Humaitá/RS, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.139/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXXX, de ora em diante denominada unicamente CREDENCIANTE, e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Humaitá- RS, doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a prestação dos serviços de odontologia, para contribuintes da Associação de Previdência e Assistência Médica dos Servidores do Município de Humaitá/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Os serviços contratados por este Termo serão pagos, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Consulta (uma anual) | 150 | 40,00 | 6.000,00 |
02 | Rest. de uma face em amálgama de prata ou resina composta | 5 | 85,00 | 425,00 |
03 | Rest. em resina foto uma face | 60 | 100,00 | 6.000,00 |
04 | Rest. em resina foto duas faces | 90 | 110,00 | 9.900,00 |
05 | Rest. de três faces em amálgama de prata ou resina composta | 240 | 140,00 | 33.600,00 |
06 | Anestesia dentária | 200 | 12,00 | 2.400,00 |
07 | Selante de fossas e fissuras por elemento. OBS: Somente nos primeiros e segundo molares permanentes e pré-molares permanentes até a Idade de 14 anos | 30 | 48,00 | 1.440,00 |
08 | Tratamento de canal - um canal tratado e obturado inclusive pulpectomia | 15 | 365,00 | 5.475,00 |
09 | Tratamento de dois canais - tratados e obturados inclusive pulpectomia | 15 | 440,00 | 6.600,00 |
10 | Tratamento de três canais - tratados e obturados inclusive pulpectomia | 10 | 650,00 | 6.500,00 |
11 | Extração com curetagem - alveotomia e sutura | 20 | 110,00 | 2.200,00 |
12 | Extração de dente semi incluso com comprovante de RX | 9 | 220,00 | 1.980,00 |
13 | Drenagem de abcesso intra-oral | 8 | 65,00 | 520,00 |
14 | Tartarotomia - por arcada | 220 | 110,00 | 24.200,00 |
15 | Curetagem sub-gengival - por elemento | 10 | 30,00 | 300,00 |
16 | Radiografia periapical | 90 | 21,00 | 1.890,00 |
17 | Radiografia bitte-wing | 15 | 21,00 | 315,00 |
18 | Dentadura total ou parcial sem grampo fundido com dentes importados | 25 | 1.300,00 | 32.500,00 |
19 | Conserto dentadura a frio | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
20 | Reposição simples de dente ou conserto simples | 15 | 60,00 | 900,00 |
21 | Reposição ou substituição de dente: em caso de moldagem um elemento | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
22 | Reposição ou substituição de dente: em caso de moldagem: mais de um elemento (por dente) | 08 | 62,00 | 496,00 |
23 | Coroa de jaqueta em acrílico ou pivô | 30 | 440,00 | 13.200,00 |
24 | Núcleo ou munhão | 26 | 360,00 | 9.360,00 |
25 | Prótese parcial removível - grampos fundidos de um a quatro elementos | 16 | 1.300,00 | 20.800,00 |
26 | Cinco ou mais elementos | 20 | 1.380,00 | 27.600,00 |
TOTAL GERAL | 217.601,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de sessenta meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO
I - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados mediante apresentação da relação de acordo com a tabela de valores acima, bem com a relação nominal do paciente e servidor (quando for dependente), após apresentado tal relação a Presidência da APAM fará a autorização do pagamento que poderá ocorrer em um prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
II - Após realizado o procedimento e o cálculo do valor, conforme a tabela, o contribuinte pagará o equivalente a 20% do total, diretamente ao prestador do serviço, e o restante (80%), serão pagos de acordo com o item 14.1.
III - O pagamento será efetuado contra empenho, mediante a apresentação da nota fiscal de serviço eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.° 8.666/93 será concedida a alteração do contrato, mediante prévio requerimento da CONTRATADA, a qual deverá comprovar, de forma documental o motivo da alteração.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I – O credenciado deverá prestar seus serviços no Município de Humaitá/RS, em estabelecimento que possua Alvará de Saúde.
II – O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços;
III – O Credenciado deverá manter durante a vigência deste termo as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
IV – É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais. É também de inteira responsabilidade do Credenciado eventuais indenizações por quaisquer modalidades de danos que venham a ser causados a terceiros na prestação dos serviços contratados;
V – Caberá ao Credenciado o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento;
VI – Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, obriga-se o Credenciado a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o usuário da rede pública Municipal.
VII – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao Credenciado, as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração independente da incidência de multa, aplicando ainda, as seguintes penalidades:
a) Multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da sua proposta;
b) No caso de atraso na execução dos serviços, independentemente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à contratada multas de:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias;
b.2) 1% (um por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 15 dias.
c) Caso o contrato seja rescindido por culpa da contratada, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
c.1) perda integral da garantia de execução do contrato;
c.2) multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da sua proposta.
d) As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da contratada ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
VIII – É vedado:
a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
b) não poderá fazer parte do quadro social ou de empregados do CREDENCIADO, sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo;
c) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Credenciante exercerá a fiscalização e a observação das especificações constantes neste Termo por meio da APAM.
§ 1º A fiscalização a ser exercida pelo Credenciante sobre todos os termos do presente, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual prestação de serviços incorreta.
§ 2º Fica designado por parte do Credenciante a Presidente da APAM como responsável pelo acompanhamento e fiscalização pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, de que trata o presente Termo.
§ 3º A Credenciada designa como seu responsável o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Termo.
§ 4º Também caberá ao Credenciante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8666/93, e numa das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por solicitação do Credenciado;
c) por acordo entre as partes;
d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Xxxxx correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
03- Sec. De Administração
03 – Assistência dos Servidores Municipais APAM 2004 – Manutenção das atividades da APAM
33.90.39.50 – Serviços Médicos Hospitalar e Odontológicos e Laboratoriais; Despesa: 32 33.90.36.30 – Serviços Médicos e Odontológicos; Despesa: 31
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Crissiumal/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Xxxxx, em três vias de igual teor e forma.
Humaitá/RS, 19 de agosto de 2020
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Credenciante Credenciado
Examinado e aprovado, em....... / /2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico