EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede pública de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 14/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO N° 015/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/05/2017.
HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP
PREÂMBULO
Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Santa Salete-, sito à Avenida XV de Novembro, nº 604 - Centro, na cidade de Santa Salete/SP, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM– Processo nº 015/2017, objetivando a Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede pública de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017, conforme descrito no Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014 (Micro e EPP), Decreto Municipal nº 17/2008 de 30/04/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital completo em CDs, ou impressos, contendo as informações necessárias estarão a disposição dos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Salete, sito à Avenida XV de Novembro, nº 604 - Centro, em Santa Salete-SP, em horário de expediente, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00horas, de Segunda as Sextas feiras.
a) Não será exigida Caução de Participação nesta Licitação.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, quedele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereçoacima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dosinteressados que se apresentarem para participar do certame.
I - DO OBJETO
1. - A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado
na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
2. A vigência do Contrato será de 08 meses, poderá ser prorrogado conforme dispõe oartigo 57, inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a critério das partes e nolimite da Lei.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente aoobjeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outros atos societáriosemitidos
por órgão público, que investem uma pessoa física na condição de órgão dela, noqual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrênciade tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qualconstem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir desua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado docorrespondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes domandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial deidentificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cadaum deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará à imediata exclusãoda licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENOATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de Inexistência de Fato Impeditivoe de Microempresa – MEou Empresa de Pequeno
Porte -EPP, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III e IV doEdital, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nºs 1 e 2, bem como os demaisdocumentos constantes do item III deste Edital . 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome daproponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO Nº014/2017 PROCESSO 015/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE NOME DA EMPRESA
CNPJ IE
ENDEREÇO
ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
PREGÃO Nº014/2017 PROCESSO 015/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE NOME DA EMPRESA
CNPJ IE
ENDEREÇO
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em línguaportuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelorepresentante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original paraautenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso,apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsãoinflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas ecustos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretasou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 30 dias.
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4 – Apresentar o nome completo, CPF e o número do registro no Conselho Regional de Nutricionista – CRN, do profissional que irá atuar.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os
quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 DA LEI FEDERAL 8.666/93)
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL (ART. 29 DA LEI FEDERAL 8.666/93)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de Débito com a fazenda Estadual;
c) Certidão de Débito com a Fazenda Municipal;
d) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida ativa da União;
e) Certidão de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Certidão de Débitos Trabalhista - CNDT - (ou Positiva, com efeitos de Negativa).
1-3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 30 DA LEI FEDERAL 8.666/93)
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, no máximo 90 (noventa) dias a contar da data de emissão do documento.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
A empresa deverá apresentar o registro no Conselho Regional de Nutricionista – CRN, do profissional que irá atuar (uma copia autenticada).
1.5 - A REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DEPEQUENO PORTE:
a) As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c)A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/06.
d) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão,iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração depleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo I aoEdital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e,por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidasneste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operaçõesaritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso deeventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serãoconsideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observânciados seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)superioresàquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serãoselecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). Nocaso de empate nos preços,serão admitidas todas as propostas empatadas, independentementedo número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço total do item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularlances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordemdecrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lancesem relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem delances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à propostade menor preço, observada a redução mínima (valor unitário). A aplicação do valor de reduçãomínima entre os lances, incidirá sobre o preço total do item.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapadeclinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadaspara a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas oúltimo preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução dopreço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data daapresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que serájuntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo osdocumentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitaçãopoderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre ahabilitação, inclusive mediante:
a)- substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos osdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamentejustificada.
12.2 - A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendoapresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitanteserá habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, oPregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirásobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assimsucessivamente, até
a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos dehabilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata emotivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação dememoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões emigual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência dodireito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e oencaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lodevidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DALICITAÇÃO
1 - O objeto desta licitação deverá ser realizado, conforme necessidade, de segunda a sexta-feiras, e de
acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.
2 – Os serviços objeto desta licitação serão prestados na cidade de Santa Salete/SP, correndo porconta da Contratada todas as despesas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas eprevidenciários decorrentes do Prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido por servidor especialmente designado para afunção.
2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando suasubstituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicaçãoda Administração, no prazo máximo de 01 dia, contados da notificação por escrito, mantido opreço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ourescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão realizados, até o 15º dia, do mês subsequente ao da prestação deserviços.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada parasubstituição.
3 - O pagamento será feito mediante cheque nominal ou crédito em conta corrente em nome daContratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo decontrato (ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993),cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daAdjudicatária perante a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e aDivida ativa da União, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a FazendaNacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situaçãopor meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade eanexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidadedevidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade deque trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,comparecer a Prefeitura Municipal de Santa Salete, sito à Avenida XV de Novembro, 604 – Centro – Santa Salete/SP, para assinar o termo de contrato (ou para retirar o instrumento equivalente).
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, nãoapresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar ocontrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantesclassificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração dacontratação.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10(dez) dias úteis, contados dadivulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Jornal de Circulação Regional, Site e Mural destra municipalidade.
3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9a 15, do item VII; e 1, 2 e 6 do item VIII, deste ato convocatório.
3.4 - A despesa correráà conta da seguinte dotação Orçamentária:
FICHA: 130
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado deSão
Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior será garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Não será exigida Garantia para esta Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor daampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que nãocomprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atascircunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradasexpressamente na própria ata.
15.3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e aspropostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 - O resultado do presente certame será divulgado no Jornal de Circulação.
15.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarãoà disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, após a celebração do contrato.
15.6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatóriodo Pregão.
1 5.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazode até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.7- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.8 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Descrição do Objeto e Modelo de Proposta; Anexo II- Declaração de Habilitação Prévia;
Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo IV- Modelo de Declaração de Micro ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V – Termo de Credenciamento
Anexo VI – Modelo de Termo de Contrato
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da cidade deUrânia, Estado de São Paulo/SP.
Santa Salete/SP, 04 de Maio de 2017
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA
OBJETO:- Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017.
JUSTIFICATIVA
Considerando as necessidades existente na rede publica de ensino, na parte nutricional dos alunos, tem o presente termo a finalidade de viabilizar técnica adequadasaos procedimentos necessários para a realização, por profissional, na área de Nutricionista, conforme segue
PROFISSIONAL NUTRICIONISTA:
O profissional terá como finalidade o esclarecimento da importância da educação alimentar e nutricional.
Conforme tópicos a seguir;
* Definição dos parâmetros nutricionais, exigindo conhecimentos da população alvo e suas deficiências nutricionais, comportamento, peculiaridades, hábitos alimentares, nível sócio econômico entre outros.
* Planejamento de cardápios: em função de vários parâmetros, onde será estabelecida a composição padrão do cardápio que será servido as crianças.
* Analise do valor nutritivo, onde garantirá o atendimento as determinação legais de oferta de nutrientes.
* Programação: a partir do cardápio estabelecido, é feita a programação de quantidades de produtos a serem adquiridos.
* Pedidos de compra de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais dos serviços de nutrição.
* Controle da quantidades de alimentos, estocagem, preparação e conservação.
* Supervisão:- garantir o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária.
* Testes de aceitabilidade: os produtos a serem introduzidos no cardápio escolar, devem ser avaliados sensorialmente, tanto em nível técnico, pelos profissionais do programa, como em campo, pelas crianças.
* Treinamento: o pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeira) deve ser treinado e reciclado periodicamente.
* Acompanhamento presencial nas aquisições de alimentos através de Licitações.
* Publico alvo:- crianças e adolescentes.
* Carga horária:- 8 horas diárias.
40 horas semanais
160 horas mensais
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços objeto deste instrumento são considerados comuns, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520, de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3. O serviço prestado pelo profissional da área de nutrição são fundamentais para o bom funcionamento da cozinha que fornece a merenda escolar aos alunos da rede publica de ensino, a necessidade de sua contratação estende-se por mais de um exercício financeiro razão pela qual o objeto desta contratação se enquadra como prestação de serviço contínuo.
4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. O profissional em nutrição deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN).
3. O profissional deverá se apresentar no local de trabalho usando uniforme e portando crachás de identificação, com fotografias recentes, devendo fazer uso de gorro e máscara quando no ambiente da cozinha.
4. Dentre as atribuições do nutricionista estabelecida na Resolução CFN nº. 380/05, são previstos o planejamento, a organização, a direção, a supervisão e a avaliação de serviços de alimentação e nutrição, além de efetuar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética. Essas atribuições englobam o serviço a ser contratado.
Planilha Descritiva
ITEM | QUAT | UNID. | DESCRIÇÃO | HORA/DIA | HORA/SEMANA | HORA/MÊS |
01 | 8 | meses | Nutricionista | 8 | 40 | 160 |
Coordenado da Educação
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 0xx/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0xx/2017
OBJETO:Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017.
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Bairro: |
CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: |
Dados bancário para depósito: Banco: Conta Corrente: Agência: |
ITEM | QUAT | UNID. | DESCRIÇÃO | HORA/DIA | HORA/SEMANA | HORA/MÊS | Vlrunit | Vlr total |
01 | 8 | Mês | Nutricionista | 8 | 40 | 160 | R$ | R$ |
Total | R$ |
Nome completo do Profiisional:-.....................................
CPF ................................................................................
Número do Registro do Conselho Regional de Nutricionista – CRN:- ...........................................
OBS:- A forma de pagamento será mensal, computadas as horas efetivamente trabalhadas, de acordo com a proposta.
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:- | |
Nome:- | |
Identidade nº/órgão expedidor:- | |
CPF nº:- |
1. O prazo de eficácia dessa proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, §3º, da Lei Federal 8.666/93).
XXXXX XX – MODELO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 0xx/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0xx/2017
OBJETO: Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017.
A (nome da empresa licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), CNPJ , com sede na Rua , cidade de , credencia com seu representante o Sr. (nome e qualificação) _, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2.002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos na clausula sexta do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me
Local, Data
Nome do licitante e representante legal
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 0xx/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0xx/2017
OBJETO: Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017.
A _ (nome da empresa licitante) , por seu representante legal, CNPJ , com sede na Rua , cidade de , DECLARA para fins de participação no certame em epígrafe, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não esta impedida ou suspensa de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
Local, Data
Nome do licitante e representante legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 0xx/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0xx/2017
OBJETO: Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017.
A Empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° expedida pela / e de CPF n° DECLARA, para fins do disposto no item 05 do Edital do Pregão Presencial n°. ......./2017 sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENOPORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local, Data
Nome do licitante e representante legal
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 0xx/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0xx/2017
OBJETO: Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017.
OUTORGANTE: , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ) ou (pessoa física, produtor rural, inscrito no CPF sob o nº
), com sede na , nº , bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representado (a) pelo (a) (sócio/diretor/procurador), Sr. (a) , nacionalidade , profissão
, portador (a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado a Rua , na cidade de , Estado de _.
OUTORGADO: Sr. (a) , nacionalidade , estado civil
, profissão , portador (a) do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado a Rua , na cidade de , Estado de .
PODERES: aos quais confere amplos poderes para representá – lo no procedimento licitatório, especificamente na modalidade Pregão Presencial nº /2017, da Prefeitura Municipal de Santa Salete, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar – se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Local, Data, .
(Nome do licitante e representante legal)
ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 0xx/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0xx/2017
OBJETO:Contratação de empresa do ramo, com Profissional Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Salete
Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 15.768-000 – Santa Salete (SP) CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA:
Os signatários deste instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Salete - SP, inscrita no CNPJ nº. 01.611.211/0001-23, localizada à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Senhor JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado também nesta cidade, designada simplesmente de PREFEITURA e de outro lado a empresa ..............................................., inscrição estadual nº
............................... e CNPJ nº. ................................., sediada à .................................................., nº
............, na cidade de.................................., neste ato representada por ............, portador do RG. n° ........
e do CPF/MF. n° ............., maior, domiciliado e residente na cidade de ........, estado de ,
designada de CONTRATADA, que tem justo e combinado que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
I – DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação, para Contratação de empresa do ramo, com Profissional
Capacitado na Modalidade Nutricionista, para acompanhamento nutricional em alimentação escolar, destinados aos alunos da rede publica de ensino desta municipalidade, durante o Ano de 2017..
ITEM | QTD. | UNID . | CARGA HORÁRIA | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
VALOR TOTAL................................................................................................................. | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, computadas as horas efetivamente trabalhadas, de acordo com termo de referencia, contados da data da prestação dos serviços, mediante emissão de nota fiscal, empenhada na contabilidade da Prefeitura de Santa Salete/SP.
2.1. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
2.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1. O prazo de vigência do contrato, inicialmente será de 08 (oito), meses, a contar da assinatura deste a
31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão
por conta da dotação orçamentária:
FICHA:
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO:
A rescisão contratual pode ser operada:
5.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
5.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
A legislação aplicável à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, em detrimento de
qualquer outra, é a Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n°. ..../2017, constituem
obrigações da CONTRATADA:
7.1 Prestar os Serviços, nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
7.2 Prestar os Serviços no endereço da Solicitação da Gerente da Pasta sem que implique acréscimo no preço constante da proposta.
7.3 Substituir os Serviços que apresentem irregularidades, quando da conferência pela Secretaria, de que trata o subitem 12.3 do Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do Município.
7.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n°. /2017, durante a
execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n°. ..../2017, constituem obrigações do Município.
8.1. Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula Segunda.
8.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
8.3. Fiscalizar, através da Secretaria da Pasta, a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
8.4. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS:
Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a
Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO CONTRATO:
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem no prestação do serviço, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual pode ser operada:
12.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
12.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às
penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002 e legislação complementar.
13.1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, se:
Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato;
c) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto deste Contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação pertinentes à execução do objeto contratual, o MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá a 10 % (dez por cento) do valor contratado.
13.3. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
13.4. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.
13.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
13.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO CONTRATUAL:
As partes elegem o Foro desta Comarca de Urânia, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, de de 2017.
Prefeito Municipal Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.