CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2016 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2016 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE (RS), pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xx. Xxxx Xxxxx, 000, nesta cidade de Não-Me-Toque (RS), nesta cidade inscrito no CNPJ/MF sob n° 87.613.519/0001-23, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.618.661.0001-18, com sede na Av.Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 977, Sala 10, Centro, Cidade de Não- Me- Toque, por seu representante legal, infra-assinado, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, RG nº 4078581875, CPF nº000.000.000-00, com domicílio na cidade de Não- Me- Toque, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, resultante do Edital de Credenciamento nº 06/2015, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei n° 8.078, de 11.09.1990, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Código Civil Brasileiro, do Código Comercial Brasileiro e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Serviços de Fisioterapia com valor previamente definido sendo: a) Sessões Individuais R$ 16,00
1.2 – O encaminhamento será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS:
2.1 - Os atendimentos deverão ser realizados no município de Não-Me-Toque/RS (em estabelecimento da empresa credenciada) para facilitar o tratamento dos pacientes. O controle dos atendimentos será feito pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual determinará os serviços de acordo com os recursos disponíveis.
2.2 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
2.3 - O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
2.4 - É vedado:
2.4.1 - O trabalho da empresa credenciada em dependências ou setores próprios do Município;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1 - O pagamento pelos serviços prestados pela empresa credenciada será efetuado mensalmente, até 07 (sete) dias após a execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal e fichas de atendimento e procedimentos realizados.
3.2 - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo emitido de acordo com o serviço prestado no mês de competência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO:
4.1 – O serviço será solicitado através do encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo a vigência do credenciamento durante o período de julho/2015 até julho/2016, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência da CREDENCIADA até 60 (sessenta) meses.
4.2 - A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, mas deverá ser solicitada anteriormente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE:
5.1 – No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados e se for o caso até o índice do IPCA.
5.2 - No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, o instrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.
5.3 - Os valores do presente contrato, não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade mensal, pelo IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
6.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Tribunal.
6.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
6.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
6.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
6.6 - O Gestor será o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e pela Fiscal Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
7.1 - A presente contratação tem por fundamento legal a inexigibilidade de licitação prevista no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2015/752
10.16.10.302.0062.2080 – Manutenção da Assistência Médica e Odontológica 0040 – ASPS
3.3.9.0.39.50.00.00.00 – Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9 1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque - RS, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Contrato.
9.2 - E, por estarem em pleno acordo, às partes assinam o presente contrato, na presença de testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
NÃO-ME-TOQUE, 21 de Março 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
EXAMINADO E APROVADO: TESTEMUNHAS:
LUIZ PAULO MORAIS MALAQUIAS OAB/RS 17.684
ASSESSOR JURÍDICO
Cont.cred.fisioterapia.doc/dcj