CARTA CONVITE Nº 02/2017
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
CARTA CONVITE Nº 02/2017
OBJETO: Contratação de empresa destinada à execução dos Serviços de Comunicação Visual para confecção e instalação de adesivos (internos/externos) e placas de identificação, para atender às necessidades do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Carta Convite.
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor preço global.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 10h00 do dia 16 de janeiro de 2018.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 10h00 do dia 16 de janeiro de 2018.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: XXX XXXXXX 00, XXXXX X, XXXX XX XXXXXXXX, XXX XXXXX – XXXXXXXX/XX
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL
Projeto Básico (Anexo I)
Modelo de Credenciamento (Anexo II)
Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III) Modelo de Atestado de Vistoria (Anexo IV)
Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo V) Modelo de Declaração de Idoneidade (Anexo VI) Modelo de Proposta de Preços (Anexo VII)
Modelo de Declaração para ME e EPP (ANEXO VIII) Minuta do Contrato (Anexo IX)
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
CARTA CONVITE Nº 02/2017
(Processo Administrativo nº 99990.001298/2017-83)
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, por meio da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios sediado no SCN Quadra 02, Bloco E, Asa Norte – Brasília/DF, XXX 00.000-000, torna público que receberá, até as 10h do dia 16 de janeiro de 2018, PROPOSTAS para prestação dos serviços objeto desta licitação, quando procederá à habilitação e julgamento. O certame licitatório será realizado na modalidade CARTA CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, legislação e normas correlatas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e Anexos.
1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O inteiro teor desta carta convite poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, xxx.xxx.xxx.xx, ou solicitado à Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios na sede do ITI, no horário de 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30;
1.2 Se por qualquer motivo não houver expediente no ITI/DF no dia agendado para abertura da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, indepedentemente de comunicação;
1.3 No horário e local indicados, realizar-se-ão os procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1 Credenciamento do(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s);
1.3.2 Recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.3.3 Abertura dos referidos envelopes
1.3.4 Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação.
1.4 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação dar-se-á publicidade no sítio oficial do ITI, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes na sessão pública, principalmente quanto ao resultado de:
1.4.1 julgamento da licitação;
1.4.2 recursos proventura interpostos.
1.5 Os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Licitação em relação às dúvidas das licitantes no que tange à interpretação deste edital serão divulgados no sítio oficial do ITI, xxx.xxx.xxx.xx, ficando as licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local;
1.6 As licitantes deverão observar o disposto no subitem 1.5, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservâncias das publicações oficiais da comissão.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa destinada a execução dos Serviços de Comunicação Visual para confecção e instalação de adesivos (internos/externos) e placas de identificação, para atender às necessidades do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I, do presente Edital.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação, com exclusividade, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), coforme disposto no art. 48 da Lei Complementar 123/2006;
3.2 Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente intrumento, não sendo admitida, a qualquer título, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores do ITI, inclusive cônjuges;
3.3 A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta convite;
3.4 Cada licitante apresentar-se-á com um ou mais representante(s) legal(is) que, devidamente credenciado(s), será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir(em) nas fases de procedimento licitatório, seja por escrito ou oralmente. Assim, a licitante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelo(s) representante(s) devidamente credenciado(s);
3.5 É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão, deverá ser comunicada e autorizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente;
3.6 Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de uma licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade;
3.7 A licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame;
3.8 Não será admitida a participação de licitantes:
3.8.1 sob a forma de consórcio, suspensas do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda;
3.8.2 declaradas inidôneas;
3.8.3 as que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.8.4 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber quitação e responder administrativamente ou judicialmente.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
4.1 A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se, no dia, horário e local indicados para credenciamento, perante a Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do representante legal, munido da carteira de identidade e documentação abaixo discriminada, sendo o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório no interesse da representada;
4.1.1 O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação, além daquelas estabelecidas no item 4.3:
4.1.1.1 Se proprietário, sócio ou administrador da licitante:
4.1.1.1.1 Contrato social devidamente registrado em se tratanto de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição dos administradores;
4.1.1.1.2 No caso de sociedade civil, a inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.1.3 Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.1.4 Caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou declaração de enquadramento com validação da Junta Comercial;
4.1.1.1.5 Se empresa individual, o devido registro comercial.
4.1.1.2 Se representante legal:
4.1.1.2.1 Procuração, pública ou particular, com poderes para atuar especificamente no Convite nº 02/2017, realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque;
4.1.1.2.2 Termo de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XX, devidamente preenchido pela licitante com poderes para o representante manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente formular proposta, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório
4.1.1.2.3 No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão.
4.2 O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Permanente de Licitação ficará impedido de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório;
4.3 No momento do credenciamento deverão, ainda, ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, as declarações de credenciamento e de habilitação (Anexos II e III, respectivamente);
4.3.1 As declarações deverão ter sido emitidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da sessão pública.
5 DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
5.1 Na hipótese de os documentos indicados no item 4 e seguintes, que por equívoco, estiverem dentro dos envelopes da habilitação ou da proposta, poderão ser retirados pelo próprio representante que deverá, ato contínuo, lacrar novamente o envelope, assinar o fecho e zelar, durante esse procedimento, pelo sigilo da proposta;
5.2 Na fase de credencimento será permitido ao(s) representante(s) da(s) licitante(s) ou membro da Comissão Permanente de Licitação tirar cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes, nos termos estipulados pela referida comissão;
5.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá conferir os documentos referentes ao credenciamento e atestar a autenticidade dos mesmos;
5.4 O sócio-gerente, o administrador, o proprietário, não precisam de termo de credenciamento e/ou procuração, devendo estes apresentar os documentos previstos no subitem
4.1.1.1 desta carta convite.
5.5 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará encerrada a fase de credenciamento quando não mais estiverem presentes representantes legais a serem credenciados.
Ato contínuo, receberá a documentação de habilitação e propostas na estrita ordem de credenciamento.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 Os documentos para habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
CARTA CONVITE Nº 02/2017 - ITI
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
(CNPJ/MF DA LICITANTE) (ENDEREÇO DA LICITANTE)
CARTA CONVITE Nº 02/2017 - ITI ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE XXXXX (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) (CNPJ/MF DA LICITANTE)
(ENDEREÇO DA LICITANTE)
6.2 Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no protocolo do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI/PR, até o horário marcado para abertura da sessão pública.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, as licitantes deverão atender as seguintes condições:
7.1.1 Estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o que será confirmado mediante consulta on-line;
7.1.2 Será admitida, para fins de comprovação da habilitação, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, das certidões previstas no SICAF, que estiverem com a data de validade venciada. As certidões atualizadas apresentadas pelas licitantes passarão a fazer parte do processo licitatório;
7.1.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006;
7.1.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito da assinatura do contrato conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2 As licitantes que não atendam a condição o item acima, ou seja, as licitantes que não possuam cadastro no SICAF, deverão apresentar, em envelope devidamente lacrado e identificado, cópia autenticada de toda a documentação que comprova sua qualificação econômica- financeira, habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme relação abaixo e de acordo com os arts. 27, 28 e 29 da Lei nº 8.666/1993. O refererido envelope será aberto no mesmo dia e horário do envelope de propostas.
7.3 Da documentação relativa à qualificação econômica-financeira:
7.3.1 As licitantes deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL:
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.3.3 A licitante deverá apresentar, ainda, a Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.4 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
7.4.1 Em caso de empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.4.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
7.4.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.4.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
7.4.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
7.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751 de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943;
7.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
7.5.7 caso a fornecedora seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da fornecedora, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.5.8 caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
7.6.1 Atestado de Vistoria assinado pelo servidor responsável:
7.6.1.1 a empresa licitante deverá efetuar vistoria quanto ao desenho do sistema de identidade visual instalado no ITI;
7.6.1.2 a vistoria deverá ser efetuada por representante legal da empresa licitante;
7.6.1.3 o representante deverá identificar-se, exibindo cédula de identidade oficial e a documentação que comprove os poderes que lhe foram outorgados para realização da vistoria.
7.6.1.4 Essa vistoria, conjuntamente com o Termo de Referência, subsidiará as informações necessárias para a elaboração da proposta, não cabendo alegação posterior, sob qualquer hipótese de desconhecimento acerca dos serviços.
7.6.1.5 A vistoria deverá ser macada previamente pelo licitante, em horário comercial, pelo telefone (00) 0000-0000 e será acompanhada por profissional habilitado e designado pelo Diretor do ITI, recebendo em seguida a declaração de Vistoria Técnica, conforme Anexo IV.
7.6.1.6 Caso a empresa licitante se abstenha de realizar a Vistoria, deverá encaminhar a Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços, e que não haverá quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao ITI.
7.7 a licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará
dispensada da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício;
7.8 Todas as licitantes, independentemente de estarem ou não cadastradas no SICAF, deverão apresentar os seguintes documentos:
7.8.1 Declaração que cumprem plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeitam-se aos termos e condições da presente carta convite (Xxxxx XXX)
7.8.2 Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir 14 (quatorze) anos, em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo V);
7.8.3 Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal (Anexo VI).
7.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, conforme Anexo VIII do Convite. A não apresentação da declaração mencionada acarretará a desconsideração, para fins licitatórios, da condição de ME ou EPP.
7.8.5 Conforme a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, será verificada no sitio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do inciso V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8 DA PROPOSTA
8.1 A proposta da licitante deverá atender às disposições contidas no Projeto Básico e, ainda, ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, no idioma pátrio, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
8.1.1 Ser impressa em papel timbrado da licitante com a razão social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone, fac-símile, correio eletrônico, código de endereçamento postal, data e assinatura do representante legal da licitante, banco que possui conta, número da agência e conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação do(s) responsável(is) pela assinatura do contrato;
8.1.1.1 A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à sessão pública e devidamente credenciado.
8.1.2 A especificação do fornecimento e da prestação dos serviços de forma clara, minuciosa e completa;
8.1.3 Marca;
8.1.4 Fabricante;
8.1.5 Quantidade de unidades, observadas as especificações constantes no projeto básico;
8.1.6 Prazo de entrega;
8.1.7 Cotação dos preços ofertados com base nas especificações constantes do Projeto Básico;
8.1.7.1 A licitante deverá indicar os valores em moeda corrente, fixos e irreajustáveis;
8.1.7.2 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à excessão dos tributos de natureza direta e
personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados ao contratante), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras outras despesas no que se refere à prestação dos serviços objeto deste certame;
8.1.7.3 Só serão aceitos preços em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
8.1.7.4 A cotação apresentada para efeito do julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não sendo permitida qualquer alteração, a não ser erro material evidente.
8.1.8 Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da sessão pública;
8.1.8.1 Caso referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade como de 60 (sessenta) dias;
8.2 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interese do ITI, será prorrogada, automaticamente, a validade por igual prazo;
8.3 Ao apresentar a proposta, a licitante estará declarando plena aceitação das condições estabelecidas nesta carta convite, sendo inalteráveis no decorrer do procedimento licitatório e execução do contrato, à exceção daquelas expressamente determinadas por este instrumento convocatório ou amparadas por lei;
8.4 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta:
8.4.1 Que contiver objeto diverso ou insuficiente do constante desta carta convite;
8.4.2 Não atender às exigências estatuídas pelo presente instrumento;
8.4.3 Apresentar valores irrisórios ou zeros, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos custos estatuídos no subitem 8.1.7.2 desta carta convite.
9 DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1 No dia, horário e local designados nesta carta convite, a Comisssão Permanente de Licitação receberá, observadas as disposições do Capítulo 6, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preço;
9.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a declaração do Presidente da comissão descrita na primeira parte do subitem 5.5;
9.2 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habilitação e proposta, nessa ordem, observado o subitem 5.5 in fine, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissão;
9.2.1 Ato contínuo, serão referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes;
9.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase, promover as diligências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentandos a tempo e modo pela licitante;
9.4 A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope nº 2, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da CPL e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes presentes à sessão, o referido envelope será devolvido à respectiva concorrente;
9.5 Não serão aceitas propostas encaminhadas por fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo;
9.6 Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico do ITI para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do Projeto Básico;
9.7 O ITI poderá revogar a licitação, até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra;
9.8 Após a fase de habilitação não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
9.9 A Comissão Permanente de Licitação admitirá propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole do Princípio da Igualdade.
10 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 Ao receber os envelopes, a Comissão certificar-se-á se os mesmos encontram-se devidamente lacrados;
10.2 A proposta deverá ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
11 DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 No dia, hora e local designados nesta carta convite, em ato público, na presença das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares (as declaração complementares devem estar dentro do envelo nº 01), e procederá à abertura da licitação.
11.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente as licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e pertubem o bom andamento dos trabalhos;
11.1.2 As declarações complementares deverão ser entregues juntamente com os documentos de habilitação dentro do envelope nº 01 e consistem nos seguintes documentos:
11.1.2.1 Declaração de enquadramento da licitante como Microempressa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006; (Anexo VIII)
11.1.2.1.1 A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão somente pela licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado;
11.1.2.1.2 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções prevista em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado, bem como a inabilitação da empresa. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração;
11.1.2.2 Declaração de que visitou e vistoriou as instalações físicas do ITI, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta, onde tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado; (Anexo IV)
11.1.2.3 Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (Anexo VI)
11.1.2.4 Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como qualquer
trabalho de menores 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nor termos da Lei nº 9.854/1999. (Anexo V)
11.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas;
11.3 A seguir, serão identificadas as licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
– Documentos de Habilitação;
11.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
11.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
11.4.1 SICAF;
11.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.4.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Admnistrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.6 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.6.1 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório;
11.6.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando às licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
11.7 À licitante inabilitada será devolvido o respectivo Envelope nº 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso;
11.8 Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos inviolados até a posterior abertura;
11.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes nº 02
– Proposta de Preços das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público espeficamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal;
11.9.1 Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.10 As propostas de preços das licitantes habilitadas serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório;
11.11 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
11.12 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes;
11.13 Será considerada inabilitada a licitante que não apresentar os documentos exigidos por este edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio de SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
12 DO JULGAMENTO DOS PREÇOS
12.1 As propostas deverão ser apresentadas pelas licitantes nos moldes desta carta convite;
12.2 No caso de duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, como critério de desempate;
12.3 Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
12.4 Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento, serão examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital;
12.5 Serão desclassificadas:
12.5.1 As licitantes que apresentarem propostas que não atendam às exigências desta carta convite;
12.5.2 As licitantes que apresentarem propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
12.6 Em caso de desclassificação de todas as licitantes, o ITI poderá fixar às mesmas o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as desclassificaram;
12.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Projeto Básico ou neste edital;
12.8 Encerrada a sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada que mencionará todas as ocorrências, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os presentes.
13 DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
13.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, sob pena de decair do direito;
13.1.1 Para os fins do disposto no item 13.1, deverá a impugnante manifestar-se por escrito por meio do endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx ou protocolizar na sede do ITI localizada em XXX Xxxxxx 00 Xxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30;
13.1.2 A apreciação dos esclarecimentos, providências ou impugnações será realizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação na forma e prazos previstos na Lei nº 8.666/1993, devendo a correspondência ser dirigida àquela e conter o número da licitação, a modalidade e as razões da impugnação;
13.1.3 Acolhida a impugnação, e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento licitatório, será designada nova data para a realização do certame;
13.1.3.1 Se a decisão não modificar as condições a ponto de inviabilizar a formação da planilha de preços e, portanto, que impeçam as licitantes de formular propostas, não será adiada a sessão pública;
13.1.3.2 As decisões serão disponibilizadas no sítio xxx.xxx.xxx.xx
13.1.4 A impugnação tempestiva não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
13.1.5 As impugnações intempestivas ou que desatenderem às determinações desta carta convite não serão conhecidas;
13.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnada a presente carta convite, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nela estabelecidas, ou seja, pressupõe-se que no caso de ausência de impugnação, os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação;
13.3 Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabe recurso nos prazos legais;
13.3.1 O recorrente deverá apresentar as razões recursais na forma escrita e procotolada no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.3.2 As demais licitates poderão apresentar contrarrazões no prazo comum de 2 (dois) dia úteis, contados do fim do prazo estabelecido no subitem 13.3.1, independente de interposição antecipada do recurso.
13.4 O recurso terá efeito suspensivo;
13.5 Provido o recurso, a invalidação dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento;
13.6 Caso o Presidente da Comissão Permanente de Licitação julgue improcedente o recurso, submetê-lo-á à consideração da autoridade superior competente, após a devida instrução, a qual proferirá decisão definitiva;
13.7 O recurso e contrarrazões deverão ser formal e oficialmente encaminhados à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos termos estabelecidos nos subitem 13.3.1 e 13.3.2;
13.8 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados em interpor e contrarrazoar o recurso.
14 DO REAJUSTAMENTO
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, portanto não será concedido reajuste durante a vigência contratual.
15 DO CONTRATO
15.1 A contratação advinda da presente licitação será formalizada por meio de instrumento contratual, vinculado a esta carta convite e será regida pela Lei nº 8.666/1993;
15.2 O vencedor que não comparecer para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento;
15.3 Na ocorrência do disposto no item 15.2, faculta-se ao ITI convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, inclusive quanto aos preços e prazos, ou revogar a licitação, independente da aplicação das cominações previstas;
15.4 Não estão sujeitos às penalidades do item 15.3, in fine, as licitantes que, convocadas nos termos do citado item, não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela primeira adjudicatária;
15.5 O contrato firmado com a licitante vencedora poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, mediante termo aditivo;
15.6 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, acréscimo ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução do objeto desta carta convite, total ou parcialmente, poderá ensejar a rescisão contratual, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;
16.2 A rescisão unilateral do contrato poderá ser determinada pelo ITI, de acordo com o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências elencadas no art. 80 do referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por esta carta convite.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada;
17.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
17.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
17.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
17.5 Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Projeto Básico ( Anexo I).
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I).
20 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador regularmente designado pelo Diretor-Presidente do ITI, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização;
20.1.1 Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
20.1.2 Levar ao conhecimento do representante da contratada qualquer irregularidade fora de sua competência;
20.1.3 Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
20.1.4 Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
20.1.5 Encaminhar ao representante legal da contratada os documentos relacionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a pagamentos;
20.1.6 O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão ao ITI responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros,
por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados;
20.1.7 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do ITI, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou, na impossibilidade, justificada por escrito.
21 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ensejar o retardamento da execução do objeto, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta;
21.2 Por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento convocatório, serão aplicadas as penalidades previstas nas normas vigentes;
21.2.1 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, por descumprimento das normas previstas nesta carta convite observará o disposto nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
21.3 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
21.3.1 Advertência por escrito;
21.3.2 Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
21.3.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor contrato;
21.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
21.4 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
21.4.1 Advertência por escrito;
21.4.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 20% (vinte porcento) sobre o valor proporcional à obrigação inadimplida;
21.4.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
21.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não não superior a 02 (dois) anos;
21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
21.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
21.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação;
21.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
21.7 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro da Casa Civil.
21.8 As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
22 DA RESPONSABILIDADE CIVIL
22.1 A contratada responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos ao ITI e/ou terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, seja a que título for;
22.2 O ITI estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade e extensão dos danos.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições estabelecidas nesta carta convite e anexos, bem como das normas de regência;
23.2 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes;
23.3 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do ITI, relevar omissões desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
23.4 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data agendada, fica, automaticamente, remarcada para o primeiro dia útil subsequente de expediente normal do ITI;
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta carta convite e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.8.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
23.10 Em caso de divergência entre as disposições desta carta convite e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as desta carta convite;
23.12 O ITI reserva-se do direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou, ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, não cabendo às licitantes qualquer direito a indenização, ressalvado o diposto no parágrafo único do art. 59 da referida lei;
23.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado;
23.14 Documentos de procedência estrangeira, embora redigidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado;
23.15 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em cópia simples que, cotejadas com o original, serão declarados autênticos pela Comissão Permanente de Licitação;
23.16 Serão desconsiderados os documentos apresentados por meio de cópia simples sem que estejam acompanhados do original para autenticação;
23.17 Os documentos emitidos via internet terão a aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao sítio do órgão expedidor;
23.18 No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de umas das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão;
23.19 Os licitante deverão observar o horário de Brasília para todos os atos desta carta convite;
23.20 Todo e qualquer documento elaborado pela licitante deverá ser impresso em papel timbrado, com indicação do CNPJ/MF, endereço, nome e assinatura do representante legal;
23.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes;
23.22 A mera apresentação de proposta não enseja qualquer compromisso de contratação por parte do ITI, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições dispostas neste carta convite;
23.23 O Projeto Básico e demais anexos são partes integrantes desta carta convite, não cabendo às licitantes quaisquer alegações posteriores;
23.24 As dúvidas, esclarecimentos ou quaisquer questões que possam impedir o completo entendimento do contido no Projeto Básico e nesta carta convite, quer seja interpretação legal ou técnica serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação em até 2 (dois) dias úteis anteriores a abertura das propostas, devendo a licitante encaminhá-las por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx ou protocolado na sede do ITI situado em XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX. Não havendo questionamentos nesse prazo, presumem-se ser suficientemente claros e precisos os termos desta carta convite, a permitir a elaboração das propostas.
23.25 São partes integrantes deste edital:
23.25.1 Projeto Básico (Anexo I)
23.25.2 Modelo de Credenciamento (Anexo II)
23.25.3 Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III)
23.25.4 Modelo de Atestado de Vistoria (Anexo IV)
23.25.5 Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo V)
23.25.6 Modelo de Declaração de Idoneidade (Anexo VI)
23.25.7 Modelo de Proposta de Preços (Anexo VII)
23.25.8 Modelo de Declaração para ME e EPP (ANEXO VIII)
23.25.9 Minuta do Contrato (Anexo IX)
23.26 É competente o foro desta capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Presidente-Substituto da CPL
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Processo nº 99990.001298/2017-83
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa destinada a execução dos Serviços de Comunicação Visual para confecção e instalação de adesivos (internos/externos) e placas de identificação, para atender as necessidades do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação justifica-se o redesenho do sistema de identidade visual do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, conforme projeto da Assessoria de Comunicação deste Instituto, em anexo.
3. FORMA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente as instruções contidas no projeto elaborado pelo ASCOM, em anexo, bem como as contidas nas normas e métodos da ABNT.
3.2. 3.2. Todos os elementos componentes do sistema de sinalização deverão ser de alta durabilidade e resistência, bem como de fácil remanejamento seguindo o padrão descrito no memorial descritivo elaborado pelo ASCOM, com previsão para remoção das placas existentes.
3.3. Esses serviços são contratados com o fornecimento do material, equipamentos e instalação por responsabilidade da contratada.
3.4. Durante o decorrer dos serviços deverá a contratada adotar todos os cuidados necessários com vistas a não danificar as partes que não serão modificadas, sendo esta responsável por quaisquer danos causados.
3.5. A contratada empregará boa técnica na execução dos serviços com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto nas especificações.
3.6. Do local para a execução dos serviços nas dependências do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI/PR, localizada no SCN Quadra 02 Bloco E – Asa Norte, em Brasília/DF.
3.7. O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da emissão da ordem de serviço pela fiscalização.
3.8. O horário de trabalho será das 08:30 às 17:00 horas, e a autorização deve ser dada por escrito e encaminhada uma cópia para a Divisão de Logística deste Instituto, constando nome e número de RG de seus empregados.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de confecções e instalações das placas de identificação e dos adesivos é de 30 dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, a empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei nº 8.666/1993;
4.2. Os serviços de adesivação serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pela ASCOM/ITI, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico;
4.3. Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
ITEM CONTA DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UN.
QUAN X.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
5. ESPECIFICAÇÕES
R$ | ||||||
ADESIVAÇÃO COM | ||||||
1 | 3044 | INSTALAÇÃO NO FORMATO | UN | 12 | R$ 976,81 | R$ 11.721,76 |
DE 9,40m X 1,20m ( TESTEIRA ) | ||||||
ADESIVAÇÃO COM | ||||||
2 | 3044 | INSTALAÇÃO DE PLACAS INTERNAS 1,20m X 0,90cm | UN | 06 | R$ 186,37 | R$ 1.118,24 |
( PARAPEITO ) | ||||||
ADESIVAÇÃO COM | ||||||
3 | 3044 | INSTALAÇÃO FAIXA PORTA | UN | 01 | R$ 178,33 | R$ 178,33 |
4,00m X 0,05cm ( RECEPÇÃO ) | ||||||
ADESIVAÇÃO COM | ||||||
4 | 3044 | INSTALAÇÃO DA FAIXA DE ENTRADA 11,00m X 1,00m | UN | 01 | R$ 1.234,33 | RR$ 1.234,33 |
( MARQUISE EXTERNA ) | ||||||
ADESIVAÇÃO COM | ||||||
5 | 3044 | INSTALAÇÃO FAIXADA ENTRADA 3,00m X 1,00m | UN | 02 | R$ 388,34 | R$ 776,67 |
(MARQUISE LATERAIS) | ||||||
ADESIVAÇÃO COM | ||||||
6 | 3044 | INSTALAÇÃO TOTEN | UN | 01 | R$ 478,28 | R$ 478,28 |
ENTRADA 0,90cm X 2,20m | ||||||
7 | 3044 | ADESIVAÇÃO COM | UN | 01 | R$ | R$ 1.439,33 |
INSTALAÇÃO TOTEN | 1.439,33 |
8 3044
9 | 3044 |
10 | 3044 |
11 | 3044 |
12 3044
13 3044
14 3044
15 3044
ENTRADA LATERAL 4,00m X 1,00m FRENTE E VERSO
ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA DA GARAGEM 0,50cm X 1,50m
ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO PLACA DA GARAGEM 3,00m X 0,80cm
ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO RECEPÇÃO AZUL E TEXTO ADESIVO BRANCO 2,30m X 2,20m
PINTURA DE LETRAS ITI SUPERIOR COM TINTA AUTOMOTIVA AZUL
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO VA4-WFP64 FOTOLUMINESCENTE DE ACORDO COM A NBR E A INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS (210MMX250MM) INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO VA4-WFP155 (150MM X 250MM) INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO VA4-WFP63 (210MM X 197MM) INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO VA4-WFP56 (210MM X 100MM) INSTALADA
UN 01 R$ 342,00 R$ 342,00
UN | 02 | R$ 436,34 | R$ 872,67 |
UN | 01 | R$ 906,33 | R$ 906,33 |
UN | 01 | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
UN 29 R$ 140,18 R$ 4.065,31
UN 6 R$ 131,67 R$ 790,06
UN 24 R$ 141,63 R$ 3.399,20
UN 85 R$ 85,55 R$ 7.271,75
TOTAL ESTIMADO
R$ 35.444,27
O valor total estimado para esta contratação é de R$ 34.491,11 ( trinta e quatro mil, quatrocentos e
noventa e um reais e onze centavos).
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
6.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento, restando à CONTRATADA a obrigatoriedade da imediata troca, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente dos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
7.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.4. Caberá à contratada a responsabilidade pelo cumprimento das prescrições referentes a leis trabalhistas, de previdência social e de segurança do trabalho.
7.5. Durante o decorrer dos serviços deverá a contratada adotar todos os cuidados necessários com vistas a não danificar as partes que não serão modificadas, sendo esta responsável por quaisquer danos causados.
7.6. A contratada empregará boa técnica na execução dos serviços com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto nas especificações.
7.7. A contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do ITI.
7.8. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam classificados como de primeira qualidade considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil para que não venha prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato.
7.9. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços.
7.10. Não será permitida a sub-contratação da confecção das placas e tótens.
7.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Informação prestada pela Coordenação de Orçamento e Finanças dão conta de que a despesa com os serviços requisitados correrá no exercício de 2017 à conta da seguinte Dotação Orçamentaria: 20.204 – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação/Casa Civil da Presidência da República – Programa de Trabalho: 04.122.2101.2000.0001 – Administração da Unidade – Natureza de despesa: 339039 – Serviços de terceiros, sem prejuízo da previsão do respectivo orçamento de 2017.
Em atendimento ao despacho nº 31251 da Coordenação de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, informamos que foram desmembrados os materiais solicitados no processo de nº 9999000.1203/2017-21 – PCM Nº 02/2017.
Assim sendo, foram solicitadas novas propostas 30747 , que anexamos aos autos, e informamos que nenhum material foi acrescentado em relação ao PCM nº 02/2017, autorizado em 07/11/2017 pelo Senhor Diretor Presidente.
Encaminhamos o Projeto Básico com as modificações para conhecimento e
autorização.
À consideração superior.
Brasília/DF, 30 de novembro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Chefe de Divisão de Recursos Logísticos
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
CARTA CONVITE Nº 02/2017 ANEXO II – CREDENCIAMENTO
Por meio do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR, na modalidade Carta
Convite no 1/2014, na qualidade de representante legal da , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
, representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO.
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
CARTA CONVITE Nº 02/2017
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições da Carta Convite no 1/2014, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO.
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Atestado de vistoria da Licitante às instalações da CONTRATANTE a ser apresentado na habilitação do certame licitatório. Atestamos, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, relativamente à Carta - Convite Nº 01/2017, que o Sr(a).
,CPF ,
representante da empresa , Inscrita no CNPJ
visitou e vistoriou na data abaixo, as instalações físicas do ITI, em Brasília-DF, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta onde tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado. A licitante declara ainda estar ciente que a presente vistoria técnica é indispensável a todas os licitantes, o que torna obrigatória a apresentação na fase de habilitação esta Declaração.
Brasília – DF, de de 2017.
Representante da CGSI/ITI Representante da Empresa Interessada
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa licitante não apresente DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, deverá apresentar Declaração assumindo os riscos para a execução contratual, sob pena de inabilitação.
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
CARTA CONVITE Nº 02/2017
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e domicílio), DECLARA, para fins do disposto no art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei no 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
CARTA CONVITE Nº 02/2017
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação na Carta Convite no 1/2014, ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
CARTA CONVITE Nº 02/2017 XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
- ENDEREÇO COMERCIAL
- CNPJ
- REPRESENTANTE LEGAL QUALIFICADO
- TELEFONE/FAX/E-MAIL
LOTE ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UN. | VALOR QUANT. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO NO FORMATO DE | UN | 12 | |
9,40m X 1,20m ( TESTEIRA ) | ||||
ADESIVAÇÃO COM | ||||
2 | INSTALAÇÃO DE PLACAS INTERNAS 1,20m X 0,90cm ( PARAPEITO ) | UN | 06 | |
3 | ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO FAIXA PORTA | UN | 01 | |
4,00m X 0,05cm ( RECEPÇÃO ) | ||||
ADESIVAÇÃO COM |
4 INSTALAÇÃO DA FAIXA DE ENTRADA 11,00m X 1,00m
( MARQUISE EXTERNA )
ADESIVAÇÃO COM
ENTRADA 3,00m X 1,00m (MARQUISE LATERAIS) | ||
6 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA | UN | 01 |
5 INSTALAÇÃO FAIXADA
UN 01
UN 02
0,90cm X 2,20m
ADESIVAÇÃO COM
LATERAL 4,00m X 1,00m FRENTE E VERSO | ||||
ÚNICO | 8 | ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA DA GARAGEM 0,50cm X 1,50m | UN | 01 |
9 | ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO PLACA DA GARAGEM 3,00m X 0,80cm | UN | 02 | |
ADESIVAÇÃO COM | ||||
10 INSTALAÇÃO RECEPÇÃO AZUL 2,30m X 2,20m | UN | 01 | ||
11 PINTURA DE LETRAS ITI SUPERIOR COM TINTA AUTOMOTIVA AZUL | UN | 01 | ||
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO VA4-WFP64 |
7 INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA
UN 01
E TEXTO ADESIVO BRANCO
FOTOLUMINESCENTE DE
12 ACORDO COM A NBR E A
INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS (210MMX250MM) INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA
13 SYSTEM OU SIMILAR MODELO VA4-WFP155 (150MM X 250MM)
INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO
14 VA4-WFP63 (210MM X 197MM)
INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO
15 VA4-WFP56 (210MM X 100MM)
TOTAL ESTIMADO R$
INSTALADA
UN 29
UN 6
UN 24
UN 85
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( )
OBSERVAÇÃO: ESTA PLANILHA DEVERÁ SER ENTREGUE À PRESIDENTE DA CPL DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS.
Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC
CARTA CONVITE Nº 02/2017
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), DECLARA, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), assim entendida por preencher os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2007 e, ainda, por praticarem atividades pertinentes ao objeto licitado, comprometendo-se a informar, de imediato, caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, nos termos da lei.
Data e local.
Assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA- CASA CIVIL
SCN – Xxxxxx 0 Xxxxx X - 00000-000 – Brasília/DF Telefone: (00) 0000-0000 / 3926 / 3875 – xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL Nº
/2017, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
– ITI E A EMPRESA .
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- ITI, Autarquia Federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, criada através d Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e pelo Decreto nº 4.689, de 07 de maio de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº 04.039.532/0001-93, situada no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco “E”, CEP: 70.712-905 – Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador da Cédula de Identidade nº 353.104-SEP/DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado de acordo com o Decreto de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de abril de 2017, e por seu Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador da Cédula de Identidade nº 326.076-SESP/DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado de acordo com a Portaria nº 27, de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2017, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) ,
e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG
n. 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Convite nº 02/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa destinada à execução dos Serviços de Comunicação Visual para confecção e instalação de adesivos (internos/externos) e placas de identificação, para atender às necessidades do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este termo de Contrato vincula-se ao Edital da Carta Convite, identificado no preâmbulo e a proposta vencedora, independente de transcrição
1.3. Discriminação do Objeto:
LOTE
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL
VALOR VALOR UN. QUANT. UNITÁRIO TOTAL
ADESIVAÇÃO COM
1 INSTALAÇÃO NO FORMATO DE 9,40m X 1,20m ( TESTEIRA )
ADESIVAÇÃO COM
2 INSTALAÇÃO DE PLACAS INTERNAS 1,20m X 0,90cm
( PARAPEITO )
ADESIVAÇÃO COM
3 INSTALAÇÃO FAIXA PORTA 4,00m X 0,05cm ( RECEPÇÃO )
ADESIVAÇÃO COM
4 INSTALAÇÃO DA FAIXA DE ENTRADA 11,00m X 1,00m
( MARQUISE EXTERNA )
ADESIVAÇÃO COM
ENTRADA 3,00m X 1,00m (MARQUISE LATERAIS) | ||||
6 | ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA | UN | 01 | |
0,90cm X 2,20m | ||||
ADESIVAÇÃO COM | ||||
7 | INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA LATERAL 4,00m X 1,00m FRENTE E VERSO | UN | 01 | |
ÚNICO | 8 | ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA | UN | 01 |
DA GARAGEM 0,50cm X 1,50m | ||||
9 | ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO PLACA DA | UN | 02 | |
GARAGEM 3,00m X 0,80cm | ||||
10 | ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO RECEPÇÃO AZUL E TEXTO ADESIVO BRANCO | UN | 01 |
5 INSTALAÇÃO FAIXADA
UN 12
UN 06
UN 01
UN 01
UN 02
2,30m X 2,20m | ||
11 PINTURA DE LETRAS ITI SUPERIOR COM TINTA AUTOMOTIVA AZUL | UN | 01 |
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO VA4-WFP64 |
12 FOTOLUMINESCENTE DE ACORDO COM A NBR E A
INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS (210MMX250MM) INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO
13 VA4-WFP155 (150MM X 250MM)
INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA
14 SYSTEM OU SIMILAR MODELO VA4-WFP63 (210MM X 197MM)
INSTALADA
CONFECÇÃO DE PLACA VISTA SYSTEM OU SIMILAR MODELO
15 VA4-WFP56 (210MM X 100MM)
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$
INSTALADA
UN 29
UN 6
UN 24
UN 85
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de de janeiro de 2018 e encerramento em de fevereiro de 2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos na Carta Convite.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na Carta Convite.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRADA
9.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no edital da Carta Convite.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília – Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Brasília, de janeiro de 2018.
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Planejamento, Diretor-Presidente do ITI Orçamento e Administração/ITI
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00