Prefeitura dç Murliçípio de Jaauaríúna
Prefeitura dç Murliçípio de Jaauaríúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX- XXX 00000-000 Fone:(00) 0000 000000/ 780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
INSTRUMENTOCONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIÜNA E A EMPRESA VIAÇÃO BOM PASTORLTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE conTiNUO DE ESTUDANTES DAS REDES MUNICIPAL
E ESTADUAL DE ENSINO, DAS ÁREAS URBANA E RURAL, EM ENTRADAS PAVIMENTADAS E NAO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA/SP
Concorrência n' 034/2023
Procedimento Licitatório n' 432/2023
Contrato n' 192/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica de direito público interno,com sedena Rua
Xxxxxxx Xxxxx, n.' 1235, na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.' 46.410.866/0001-71, neste ato representadopela Secretária Municipal de Gabinete, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada,portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 SSP/SP,e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua
Custódio, n' 127, Jardim Zeni, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo. nos moldes do Decreto Municipal n' 3.534/2017, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a EmpresaVIAÇÃO BOM PASTOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n' 02.195.100/0001-46a.
Rua Amoreiras n'. 711 Bairro: Roseira, CEP.: 13917-488, no Município de Jaguariuna, Estado de São Paulo, representadaneste ato por seu Sócio Administrador Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n' 23.245.801-7
SSP/SP,inscrito no CPF/MF sob n' 000.000.000-00,residente e domicíliado na Xxx Xxxx Xxxxxx. x' 00, Xxxxxx 00 Condomínio ReservaColonial, Cep 13.278-141- na cidade de Vasinhos,Estado de São Paulo, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1.00BJETO:
1.1 Prestação de serviços de transporte contínuo de estudantes das redes Municipal e Estadual de ensino, das áreas urbana e rural, em estudas pavimentadas e não pavimentadas do Município de
Jaguaríúna/SP,na modalidade de fretamento e conforme especificações técnicas descritas no
ANEXO 1 - Termo de Referência e demais Anexos e disposições contidas no Edital e neste Contrato.
LOTEA
1-- KM dia letivo: 2.430.00
11-- Frota 22 õnibus com modelo a partir de 2.012 (da frota apontada 20 serão para a frota
operacional e 02 serão destinados a reserva técnica, com capacidade mínima de 42 passageiros
sentados):
111-- Motoristas FU: 1,60
IV -- Monitores/Agentes de Bordo FI.J: 1,05.
2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1 Paratodos os efeitos legais e para melhor caracterização da execução do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos os seguintes documentos:
a) Concorrência n' 034/2023;
b) Procedimento Licitatório n' 432/2023;
c) Propostada CONTRATADA.
2.2 0s documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a
este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
Prefeitura dp 64yrliçÍPiQde Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx- Xxxxxxxxxx-XX XXX 00000-000
Fode: (00) 00000000/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
3.0PRAZOECONDlçÕESDEEXECUÇÃO:
3.1. Este contrato oriundo da Concorrência viverá por 12 (doze) meses,contados a partir da "Ordem de Início de Serviços" que seráemitida pela Secretaria de Educação, desde que, os veículos tenham sido vistoriados e aprovados por responsáveisda Secretaria, podendo ser prorrogados por iguais e
sucessivosperíodos, conforme previsto no Art. 57, Inc. ll da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
3.] .1. Em havendo a prorrogação da vigência contratual, os preços constantes da Proposta de Preços
poderãoser reajustadasnos termos da legislaçãoem vigor, segundoo IGPM ou o IPCA, o que for
menor
4.0VALORES:
4.1. Apresentados na proposta da CONTRATADA. CONTRATANTE,comosegue:
devidamente aprovados pela
LOTEA CUSTOFIXO
1 - Valor fixo
por ânibus
mensal
ll -Quantidade de õnibus
111 -- Valor
custo eixo
mensal (l x ll)
lv -
Quantidade de meses no ano
V - Valor custo fixo anual (lll x
lv)
R$ 18.442,86 22
R$ 405.742,92 12 R$ 4.868.91 5.04
LOTE CUSTOVARIÁVEL
1 -- Valor do quilõmetro
11-- Km por dia
letivo
[ll -- Dias
letivos no ano
[v
Quilometragem total anual
V - Valor total
variável anual (l
xlV)
R$ 5.73
2.430
200 486.000 R$ 2.784.780,00
Valor global anual lote A (Total anual eixo + Total anual variável): R$ 7.653.695,04(sete
milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quatro centavos).
4.2. Os valores acima referidos são finais e irreajustáveis,não se admitindo quaisqueracréscimos.
estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros
daCONTRATADA.
4.3. As despesasdesta Concorrência correrão por conta das dotaçõesorçamentárias:
N' 02.09.071. 2.361.0020.2041.3.3.90.39.00 Tesouro:
N' 02.09.07.1 2.361 .0020.204 1.3.3.90.39.00 -- Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
N' 02.09.07. 00.000.0000.0000 .3.3.90.39.00 Transferências e Convênios Federais Vinculados:
N' 02.09.07.12.365.0020.201.43.3.90.39.00-- Tesouro:
N' 02.09.07.] 2.365.0020.204] .3.3.90.39.00 -- Transferências e Convénios Federais Vinculados;
5.0 CONDIÇÕESE FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 A cada período de 15 (quinze) dias, a CONTRATADA encaminharáNota Fiscal Eletrõnica (NF-e), sendoque deveráno corpo da nota fiscal constar:o númerode contrato,númerodo procedimento licitatório e a quantidade total dos quilómetros percorridos dentro do período da nota, além de outras informações que o Gestor achar importante, posteriormente enviadas aos seguintes endereços eletrânicos: xxxxxxxxxx.xxxxx@Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para
e Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX- XXX 00000-000 l;'one:(00) 00000000/ 9780/ 9757/ 9707/ 978(i/ 9792/ 9825
xxxx.xxxxx@Xxxxxxxxxx.xx xxx.xx, a qual será encaminhada para Secretária conhecimento, atesto e rubrica, bem como pelo fiscal correspondente.
de Educação para
5.1.] Serão observados, para fins de pagamento, uma parte Rixa e outra variável decorrente da quilometragcm percorrida.
5.1.2 0s custos fixos serão pagos em todos os mesesdo ano, tendo em vista que a mão de obra e frota ficam à disposição durante o ano inteiro, e os custos variáveis somente quando houver efetiva prestação de serviços.
5.1.3 A quilometragem será calculada a partir do ponto inicial da viagem, considerado para efeitos
práticos a Prefeitura Municipal de Jaguariúna, até o ponto de embarque dos alunos, isto é. na
unidade escolar, sendo finalizada quando do..término da viagem de retorno. Esta quilometragem estarápreviamente definida na roteirização de cada percurso.
5.4 Deverão estar obrigatoriamente indicados.nas Notas Fiscais Eletrânicas (NF-es)
Agência e o número da conta bancária, na qual serão eÊetivadosos pagamentos.
número da
5.4.1 A conta bancária onde serão efetivados os pagamentosdeverão estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora.
5.5 0s pagamentos serão efetuados após as devidas aprovações das medições pelos fiscais do contrato e autorização do gestor da pasta.
5.5.1. Os pagamentosdas Notas Fiscais ocorrerá em até 30 (trinta) dias após seus recebimentos pela
Administração .
5.6 Nenhum pagamentoserá autorizado sem a efetiva constataçãode sua execução na forma
estabelecida neste Edital e seus anexos.
5.7. As notas fiscais devem vir acompanhadas dos comprovantes de regularidade perante o INSS
(Certidão Federal), perante o FGTS e perante ajustiça do trabalho (CNDT).
5lic.8itaEdoilrla.hipótese alguma serão efetuados pagam:entos antecipados ou sem as aferiç' ões realiza"'d"'as 'pela
5.9 A licitante vencedorafica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da naturaemitida atravésde rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão somente cobrança em carteira simples,
ou sda, diretamente na Prefeitura. ' '
5.10 Em caso de atraso de pagamento que não decorra culpa da licitante, incidirá
correção monetária, o IPCA-E, bem comojuros na forma do artigo I'-F da Lei 9.494/97
6.0DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
a título de
a) A contratação de pessoal envolvido na execução dos serviços: bem como pagamento dos
respectivos salários e demais encargos trabalhistas;
b) Orientar motoristas e monitores acercada proibição do uso de bermudas,camiseta sem mangas
e/ou sandálias quando em serviço; ' - '
c) Manter os veículos sempre limpos e conservados;
d) Garantir que os veículos possuam todos os acessórios obrigatórios por lei, em perfeito
funcionamento, bem como a respectiva documentação;
Prefeito(qdç 64pniçípio de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX- XXX 00000-000 Fine:(00) 0000 0000/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
e) Comunicar imediatamente à Secretaria de Educação qualquer alteração na quilometragem, trajeto, número de alunos ou dias letivos;
f) Garantirque o embarquee desembarqudeos alunossejamfeitos sempreem ponto pré
estabelecido por rota e em frente ao portão das escolas;
g) Cumprir rigorosamenteo limite de velocidadee as leis parao Transportede Alunos;
h) Responder por todas as exigências da autoridade de Trânsito ou Legislação pertinente, em
especial ao Art. 136, do CTB;
i) Xxxxxxxx o transporte exclusivamente aos alunos da rede pública de ensino, sendo expressamente proibido "caronas", transporte de objetos e de alunos da rede particular por meio do serviço;
j) Garantir que, no casode alteraçãotemporáriaou troca definitiva do veículo utilizado para a
prestaçãode serviço de Transporte Escolar, o novo atenda aos requisitos do Tempode Referência;
k) Promover a prestação do serviço rigorosamente dentro das especificações estabelecidasno Termo
de Referência, sendo que a inobservânciadesta condição implicará na aplicação das penalidades
contratuais;
1) Garantir e facilitar, sempre que necessário,a fiscalização por parte desta Prefeitura no veículo e rota/trajeto, sendo expressamenteproibido o motorista barrar ou dificultar a entrada do fiscal ou responsávelpela fiscalização no interior do veículo;
m) Garantir a permanênciado(a) monitor(a) no interior do veículo enquantoem transportede alunos
no trajeto casa-escola e escola-casa, desde o primeiro até o último aluno;
n) Responderc, ivil e criminalmente,por todos os danos,perdase prejuízosque,por dolo ou culpa, no cumprimento deste CONTRATO, venha direta ou indiretamente provocar por si ou por seus empregados à Secretaria Municipal de Educação e a terceiros;
o) Participar de retmiões de trabalho, bem como submeteros condutores e monitores a cursos e
treinamentos determinados pelo Município;
p) Responder por todo e qualquer acidente que envolva os usuários, devendo para tanto possuir seguro por invalidez ou morte.
q) Manter os documentos do veículo devidamente atualizados, inclusive a Carteira de Habilitação do motorista.
r) Garantir pela idoneidade de seus motoristas comprometendo-se zelar
pela ordem disciplinar,
moralidade e boa conduta em serviço, de seus empregados,devendo substituir aquelescuja
permanência sejaconsiderada inconveniente pelo município.
7.0PENALll)ODES:
7.1 Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a
'CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades,de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n'
N not)/y +
7.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
Prefeito(qdQ64urliçípio de Jqguariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Rua Xxxxxxx Xxxxx, 1235=Ccntro - Jaguariúna-SP- CEP 13910-027 Fonc:(00) 0000 0000/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
7.1 .2. multa, nas seguintes situações
7.1.2.1. Moratória de 1% (um por cento) do valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustiHlcado na execução do objeto, até o limite de lO (dez) dias, hipótese em que será considerada totalmente inadimplida a obrigação, autorizando-sea aplicação da cláusula penal remuneratória prevista na cláusula seguinte, em conjLmto com esta, bem como a contratação do objeto com
terceiros às expensas da CONTRATADA;
7.1.2.2. Remuneratória de até 30% (trinta por cento) do valor deste Contrato, em caso de inexecução
total do serviço ou de descumprímento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será
e$etivadaa rescisão unilateral do instrumento.
7.2. Suspensãode participaçãoem licitação e impedimentode contratarcom o Município de
Jaguariúna, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.3. As multas serão, ap(5s o regular processo administrativo.
judicialmente,ou descontadadsoscréditosda CONTRATADA.
cobradas administrativa ou
7.4. As penalidades previstas de advertência e de suspensãopoderão ser aplicadasjuntamente com as multas previstas no subitem 7.1.2.
7.5. A penalidade prevista na cláusula 7. 1.2.2. tem caráter de piso compensatório e não impede que o
Município pleiteíe indenização suplementar.
7.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de
xxxxx xxxxx, devidamentejustiHlcados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se
no fato necessário,cujo efeito não era possívelevitar, ou impedir, nos termos do parágrafoúnico do
art.393 do CódigoCivil.
8.0 RESCISÃO:
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades
anteriormente enunciadas, poderá ensejar também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumeradosno artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.2. A rescisãodo Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79 da Lei
8.666/93.
8.3. Serão assegurados o contraditório e a ampla defesa em procedimento próprio
9.0 DAS DISPOSIÇÕESGERAIS:
RATADA deverá
a) Comprovaçãdoa disponibilidadede quantidadedos veículosexigidospara cadalote -
considerandoas quantidadesda reservatécnica, além disponibilidade do veículo, através do CRLV
em vigor, locatário medianteescriturapública, contrato de locaçãoou leasing,conforme o caso, com
o prazo mínimo de ] 2 (doze) meses;
b) Comprovante do pagamento do seguro obrigatório dos veículos a serem utilizados na prestaçãode serviço de transporte escolar;
Prefeitura do Município de Jaguariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx-XX- XXX 00000-000
Fone:(00) 00000000/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
c) Laudo dc Vistoria do veículo emitido pelo DETRAN ou CIRETRAN, certificando o atendimento ao art. n' ] 36 da Lel Federal n' 9503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro; bem como Laudo de Inspeção Veicular -- Autorização de Transporte Escolar, com indicação do
motorista devidamente habilitado que deverá ser o mesmo apresentado na carteira de trabalho.
d) Certificado de Verificação e Lacração dos tacógrafos de cada veículo emitido pelo INMETRO
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante.
assegurandoa inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração;
f) Declaração, devidamente assinada pelo representantelegal da empresa de que os veículos
possuemtodos os equipamentos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito -- CONTRAN;
g) Declaraçãode disponibilidade de estruturade apoio à operaçãoe manutençãoda frota, recursos materiais e pessoais, em especial monitores que terão idade superior a 18 (dezoito) anos e
condutores que terão idade mínima de 2 1(vinte e um) anos e Carteira de Habilitação, categoria "D",
conforme prevê o art. 138,do Código Nacional de Trânsito;
h) Declaração que utilizará veículos em perfeitas condições de uso, em bom estado quanto à funilaria, bancos, cinto de segurança, pneus e demais componentes; e que a empresa irá manter veículos de reserva para eventual socorro, veículo este nas mesmascondições de uso, permanecendo o mesmo a disposição, do início ao término do contrato de prestação de serviço, a esta
municipalidade;
i) Declaração que os serviços serão prestados por pessoal devidamente habilitado com registro em carteira profissional;
j) Declaração de que irá apresentaros veículos que irão prestar o serviço, no prazo de 30 (trinta) dias
após a assinaturado contrato, por ocasiãoda vistoria prévia, sob pena de multa, bem como os
documentos em relação aos veículos ofertados, condutores e monitores, atravésdo original ou cópias autenticadas;
NTRATADAdeverá
a) Laudo de Vistoria dos veículos,o qual deveráser realizadopela SecretariaMunicipal da
Educação por meio do Gestor do Contrato. Cago algum veículo sda reprovado na vistoria, o mesmo
deverá ser substituído em até 02 (dois) dias úteis por outro em condições exigidas no Edital, acompanhadode Laudo de Vistoria. No caso de reprovaçãodefinitiva do novo veículo apresentado em substituição, implicará na desclassificaçãoda CONTRATADA e rescisão do contrato;
b) Comprovantdee registroem carteirade trabalhode, no mínimo:32 motoristase de 21
monitores/auxiliadresbordoparao LoteA, comsaláriocorrespondenat,eno mínimoo,
salarial da categoria.
piso
9.3. A CONTRATADA seráa única responsávelpara com seus empregadose auxiliares, no que conceme ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguros de acidentes do
trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial, no que diz respeito às normas
de segurançado trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n''3.214 de 08/07/1978, do
Prefeitura:::dQ64uniçípiode Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx -Xxxxxxxxxx-XX XXX 00000-000 l?one:(00) 00000000/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
r
Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da licítadora ou rescisão contratual com a aplicação das sançõescabívcis.
9.3.] . A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de transporte escolar e fornecer prestação de serviço de monitoria durante todo o tra)eto, mediantea contrataçãopor inteira c própria responsabilidade sobre os salários, encargos trabalhistas e tributários do pessoal empregado na operação (motorista e monitores), isentando esta Prefeitura de quaisquer responsabilidades quanto aos mesmos, conforme edital e anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento.
9.4. A Secretariade Educaçãofará a vistoria dos veículos para atendimentodos requisitos deste
Edital e da legislação de regência
9.5. A CONTRATADA deverá fazer prova de posse idónea ou propriedade da frota
9.5.1. A Secretaria de Educação conferirá a documentação do pessoal de operação: a certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Poder Judiciário, notadamente, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
9.6. A Secretariade Educaçãoverificará o cumprimentoda prestaçãodo serviço nas unidades escolares e ficará a seu cargo verificar a necessidade de alteração dos trajetos das linhas, elaborando nova ordem de serviço para tanto.
9.7. Fica entendido que todos os documentos da licitação sãocomplementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro seráválido.
9.8. Ocorrendo quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento para o transporte dos alunos, a contratada deverá providenciar imediatamente, às suas expensas,outro veículo, nas mesmascondições exigidas nesta licitação.
9.9. Caso h4a substituiçãode veículos, deverá haver nova vistoria do Orgão de trânsito competente, vedado que o veículo substituto este)aem piores condições que o substituído.
9.10. Os veículos não poderão transitar em outros itinerários do Município, conduzindo passageiros,salvo com autorização expressa da administração para atender a razões de interesse público.
9.11. E vedadaa exploraçãode qualquertipo de publicidade, sda ela comercial ou não, nos veículos de transportes escolares,salvo a que veicular mensagensdos estabelecimentosescolares e da Secretaria Municipal de Educação.
9.12. Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei n' 8.666/93, que regulamenta as licitações
promovidas pela Administração Pública. ' '
IO.O.TOLERÂNCIA:
[O.] Se qua]quer das partes contratantes, em beneficio da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservânciano todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições desteContrato e/ou de seus Anexos, tal bato não poderá liberar, desonerarou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses
mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse
ocorrido.
ll.O.DAANTICORRUPÇÃO
1] .1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a
dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por
Departamento de Licitações e Contratos
Jaauariúna
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx-XX- XXX 00000-000 Fone:(19) 38(í79801/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagensfinanceiras ou benefícios de qualquer espécie,seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada,o que deve ser observado,ainda, pelos
gestores, fiscais, se as penas da Lei Fedreal n' 12.846/2013, regulamentada no Município de
Jaguariúnapelo Decreton' 3.655/2017
12.0VIGENCIA:
12.1 Este Contrato terá vigência de 12 (doze) mesescontados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, oportunidade em que o evento ensejador deverá
estar devidamente com provado.
12.1.1. Em havendo a prorrogação da vigência contratual, os preços constantes da Proposta de Preçospoderãoser reajustadosnos termos da legislaçãoem vigor, segundoo IGPM ou o IPCA, o
que for menor.
12.2 0 pleito de extensãodo prazo deve ser realizado antes de seu termo, sob pena de não
conhecimento.
13.0VALORDOCONTjiATO:
13.1 As partes contratantesdão ao presente'Contrato o valor global de RS 7.653.695,04 (sete
milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quatro centavos).
14.0- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
14.1 Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA assinarãoTermo de Ciência e
Notificação,,conforme Anexo Vlll, relativo, se for o caso, à transmissãodeste Processoperanteo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. '
15.0-- FORO:
15.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo. onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamentea qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estaremjustas e contratadas,as partes, por seus representanteslegais, assinam o presenteContrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico e6eíto,peranteas
testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Jaguariúna, 18 de dezembro de 2023
CPF/MF i!:+52.772.058-61
r ,
Prefejtyrq dp A4pnjçípjo de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX- XXX 00000-000 Xxxx:(00) 0000 0000/ 978t)/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
ANEXOVlll
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIAN'034/2023
Procedimento Licitatório n' 432/2023
CONTRATANTE: PREFEITURADO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA CONTRATADA: VIAÇÃO BOM PASTORLTDA
CONTRATO N'(DE ORIGEM): 192/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte contínuo de estudantes das redes Municipal e Estadual
de ensino, das áreas urbana e rural, em estudas pavimentadas e não pavimentadasdo Município de
Jaguariúna/SP. LOTE: A. '
ADVOGADO(S)/ N' OAB/email:(*).
Pelo presenteTERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarãosujeitosa análise e julgamento pelo Tribunal de Contasdo Estadode São Paulo cujo trâmite processualocorrerápelo sistemaeletrânico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrânico, em consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/201 1 do TCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrânico, todos os Despachose Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,serão publicados no Diário Oficial do Estado. Caderno do PoderLegislativo, parte do Tribunal de Contasdo Estado de SãoPaulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então,a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela ÇQD!!.alê111egstão cadastradas no módulo eletrânico
do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções
n'01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral« anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamentodos atos do processoaté seujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas forTnaslegais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, 18 de dezembro de 2023
GÃO/ENTIDADE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
CERTAME
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Mtmicípal de Gabinete
CPF: 000.000.000-00
e Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxx'xxxx XxXXx,0000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX XXX 00000-000 Fone:(00) 00000000/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
Pelo Contratante:
RAM O AJUSTE
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Salva Cargo: Secretária Municipal de Gabinete
Pelo Contratado:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00
Te[efone: (] 9) 0-0000-0000
Assinatura
CONTRATANTE
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretária de Educação
CPF:000.000.000-00
Assinatura
(*). Facultativo. Indicar quandojá constituído, informando, inclusive, o endereço eletrânico
Prefeitura do Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxx'xxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx-Xxxxxxxxxx-XX XXX 00000-000
Fome:(00)00000000/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
ANEXOIX
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO N' /
CONCORjiENCIA N' 034/2023
Procedimento Licitatório n' 432/2023
Contrato Ho192/2023.
Objeto: Prestação de serviços de transporte contínuo de estudantes das redes Municipal e Estadual
de ensino, das áreas urbana e rural, em estudas pavimentadas e não pavimentadas do Município de Jaguariúna/SP.-- LOTE: A.
A Prefeitura do Município de Jaguariúna,Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ\MF sob n'
46.410.866/0001-71, autoriza a empresa VIAÇÃO BOM PASTOR LTDA, inscrita no CNPJ\MF sob n'
02.195.100/0001-46, a dar início a execução do objeto do Contrato n' 192/2023, certame em epígrafe, neste Município.
ASSINATURADOFISCAL
ASSnqATURA E iDE CARGO: