CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE AS A SERVICE
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE AS A SERVICE
Pelo presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE AS A SERVICE (doravante denominado “Contrato”), firmado entre KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.951.376/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000- 330, doravante denominada “KURIER” e toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica devidamente identificada no documento “Ordem de Compra”, doravante denominada “LICENCIADA”, têm entre si, de maneira justa e acordada, declarando-se cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, a saber:
As propostas vinculam a KURIER quando forem aceitas pela LICENCIADA. Os documentos e informações relacionados às propostas também vinculam a KURIER a não ser que esta expressamente informe por escrito que tais documentos ou informações são meras estimativas utilizadas para formação da proposta. Uma proposta não será entendida como aceita até que a LICENCIADA dê conhecimento da sua aceitação por escrito.
Este Contrato, em conjunto com o documento “Ordem de Compra”, devidamente assinado pela LICENCIADA, perfaz a condição geral de prestação de serviços pela KURIER à LICENCIADA. As partes reconhecem este Contrato como legítimo válido e eficaz para todos os fins e efeitos de Direito.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o licenciamento não exclusivo, limitado, temporário e oneroso, do uso do software K-Distribuição e/ou K-Jurídico por meio da Plataforma de titularidade e da KURIER, na forma detalhada na Ordem de Compra, que é firmada em documento anexo e constitui parte integrante deste Contrato.
1.2. No caso de divergência entre a Ordem de Compra e as previsões deste instrumento, deverá prevalecer o que estiver estabelecido nos termos do presente Contrato.
1.3. Este Contrato sobrepõe as Condições Gerais de Contratação (“CGC”) para os produtos K-Jurídico e K-Distribuição, passando a reger as condições de contratação referente a estes produtos.
CLÁUSULA 2ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
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2.1. Pelo presente Contrato a KURIER autoriza o uso do programa de computador para a LICENCIADA, conforme definido nas especificações da Ordem de Compra, dentro dos prazos acordados entre as Partes na respectiva Ordem de Compra.
2.1.1. O K-Distribuição monitora diariamente os tribunais brasileiros, captura novos processos e disponibiliza informações em abrangência nacional em 1ª instância e/ou 2ª instância.
2.1.2. O K-Jurídico recupera publicações veiculadas em Diários Eletrônicos da Justiça e fontes Oficiais, a partir dos termos de pesquisa definidos pela LICENCIADA.
2.2. O programa licenciado é de uso exclusivo da LICENCIADA, e a licença outorgada não pode ser cedida, emprestada, transferida, vendida, locada, sublocada ou sofrer qualquer tipo de uso por terceiros que não façam parte deste contrato.
2.3. O programa é licenciado no estado em que se encontra no momento do licenciamento, e é restrito às funcionalidades que estiverem disponíveis no momento da celebração deste contrato, inclusive no que se refere às informações que dispõe e armazena. É vedada a realização pela LICENCIADA de qualquer modificação na plataforma digital, ainda que com a finalidade de incorporar plugins, melhoramentos, upgrades ou updates, os quais somente poderão ser realizados pela KURIER.
2.4. Não estão previstos no objeto deste Contrato os seguintes serviços: (i) Prestação de serviços não previstos de forma explícita na Ordem de Compra; (ii) Quaisquer atividades em tecnologias não previstas na Ordem de Compra ou não acordadas entre as Partes; (iii) Geração, revisão e criação de conteúdos não previstos na Proposta; (iv) Custos de aquisição de softwares ou licenças e certificados além dos explicitados neste documento; (v) Trabalhos a serem executados ou acompanhados fora do horário de expediente da KURIER; e (vi) Qualquer item de desenvolvimento, produto ou serviço não descrito explicitamente nos termos deste Contrato ou na Proposta anexa.
2.5. A não utilização da Plataforma durante um período por parte da LICENCIADA não servirá de argumento para a não efetivação do pagamento durante este período e suas respectivas mensalidades.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DA KURIER:
3.1. Sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, constituem obrigações e responsabilidades da KURIER:
a) Disponibilizar a Plataforma digital, de acordo com o produto contratado pela LICENCIADA (K-Jurídico e/ou K-Distribuição), contendo as funcionalidades de monitoramento, captura de novos processos e recuperação de publicações veiculadas nos Diários Eletrônicos da Justiça e fontes Oficiais de todo o Brasil, a partir dos termos de pesquisa definidos pela LICENCIADA.
b) Disponibilizar informações precisas a partir dos termos de pesquisa definidos pela
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LICENCIADA;
c) Comunicar à LICENCIADA via e-mail ou através de aviso veiculado na Plataforma KURIER (xxx.xxxxxx.xxx.xx), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão do funcionamento do sistema da KURIER por ocasião de manutenções programadas no sistema;
d) prestar Serviço de Atendimento à LICENCIADA – SAC, de segunda à sexta-feira, excetuando-se os feriados, no horário comercial (08h às 12h e das 13h às 17h, horário de Recife/PE), através de através de canal de suporte na plataforma digital da KURIER e, se necessário, por e-mail encaminhado a xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA:
4.1. Sem prejuízo de outras previstas neste instrumento constituem obrigações e responsabilidades da LICENCIADA:
a) fornecer, com exatidão, previamente, sob sua inteira responsabilidade, os termos e informações necessários para a busca e disponibilização dos resultados da pesquisa na Plataforma digital;
b) fornecer à KURIER todas as informações necessárias para a execução dos serviços objeto deste instrumento, com o máximo de presteza, bem como disponibilizar pessoal envolvido para submeter-se a solicitação de informação, testes, treinamento etc.;
c) obter, manter e custear os equipamentos necessários para o uso da Plataforma, inclusive computador(es) conectado(s) à Internet, provedor de conexão à Internet, caixa de entrada de e-mail com espaço suficiente e sem qualquer restrição ao recebimento de e-mails da KURIER, acessórios e softwares;
d) manter sempre atualizadas as informações do seu cadastro e dos dados necessários à prestação do serviço;
e) efetuar os pagamentos periódicos devidos à KURIER em razão do presente instrumento, dentro dos prazos estipulados na Ordem de Compra;
f) recolher, dentro dos prazos legais, todos os encargos tributários advindos direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, exceto aqueles que, por força de lei, devem ser recolhidos pela KURIER.
g) Designar um Usuário Gestor para o gerenciamento dos demais Usuários na Plataforma digital.
h) Informar a KURIER o mais breve possível acerca de qualquer alteração de Usuário Gestor e/ou qualquer dado cadastral que influencie diretamente na prestação do serviço.
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CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADE:
5.1. A KURIER não se responsabiliza por variações na forma de escrita dos nomes e termos de pesquisa indicados pela LICENCIADA, que acarretem a ausência de identificação de informações, bem como não se responsabiliza pela ausência de indicação ou indicação imprecisa/incorreta das informações pela LICENCIADA tornando-se a LICENCIADA a única responsável pela indicação das variações de termos possíveis descritos para a captura das informações pelos softwares.
5.2. A LICENCIADA é a única responsável por eventuais danos acarretados aos equipamentos em decorrências da fruição do SERVIÇO.
5.3. A KURIER não será responsável: (i) pelas características intrínsecas da internet, principalmente relativas à confiabilidade e à procedência das informações circulando nesta rede; (ii) pelo conteúdo ou atividades ilícitas praticadas por terceiros; (iii) por quaisquer problemas, bugs ou funcionamentos indevidos que ocorrerem nos dispositivos e equipamentos do Usuário; (iv) por quaisquer informações incorretas ou incompletas fornecidas por terceiros a respeito da KURIER ou do uso dos Serviços; (v) pela indisponibilidade, por interrupções ou suspensões de conexão, transmissões incompletas ou que falhem, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento de qualquer rede, hardware ou software; e (vi) por qualquer dano direto ou indireto ocasionado por eventos de terceiros, como ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à Internet, inclusive por ações de softwares maliciosos, como vírus, cavalos de Troia e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação dos Serviços, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos porventura contidos neste.
5.4 A KURIER não se responsabiliza, expressa ou tacitamente, pelo uso indevido das informações, dos instrumentos, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos utilizados, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer Usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por esse uso inadequado.
5.5. A KURIER também não se responsabiliza pelos eventos em que não tenha concorrido exclusiva e diretamente para a realização do dano e/ou prejuízo. Em caso de comprovada culpa exclusiva da KURIER em eventual falha na prestação do SERVIÇO, que venha a ocasionar, comprovadamente, qualquer perda ou dano à LICENCIADA, a responsabilidade da KURIER restringe-se exclusivamente ao valor das perdas e dos danos ou do valor acordado mutuamente entre as partes.
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5.6. Ao contratar a ‘Análise Preditiva’ a LICENCIADA declara-se expressamente ciente que trata-se de uma análise estatística, gerada com base em dados de propriedade da KURIER e variáveis que podem sofrer alterações e/ou modificar-se totalmente a qualquer tempo, sendo
que, deste modo, o percentual, bem como a possibilidade de êxito indicada se resume a mero referencial, que pode vir a se concretizar ou não, por diversos fatores, incluindo, mas não se limitado, a fatores externos e totalmente imprevisíveis, que suplantam a capacidade da análise estatística, de modo que, a KURIER não garante sob qualquer forma ou pretexto, que os resultados apontados na Análise Preditiva são assertivos e/ou infalíveis e explicita que podem vir a não se concretizar. A KURIER não se responsabiliza por qualquer imprecisão e/ou distinção entre o resultado apontado pela ferramenta e aquele revelado ao final do processo consultado, não podendo ser responsabilizada por qualquer meio ou sob qualquer pretexto por isso, com o que a LICENCIADA expressamente concorda. Não retornarão resultados de ‘Análise Preditiva’ processos de 2ª Instância.
CLÁUSULA 6ª – GARANTIA:
6.1. A KURIER não garante, de nenhuma forma, a o funcionamento da Plataforma digital de forma ininterrupta ou isenta de erros, em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros e tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6.2. Resta admitida a interrupção, atrasos ou falhas, sem sanções, na Plataforma digital disponibilizada pela KURIER, nas seguintes hipóteses:
(a) em virtude da realização pela KURIER de manutenção e atualizações técnicas e/ou operacionais no sistema que acarretem o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o seu acesso;
(b) caso fortuito ou força maior;
(c) ações de terceiros que impeçam o funcionamento da Plataforma digital;
(d) interrupção do fornecimento de energia elétrica para o funcionamento da Plataforma digital;
(e) interrupção ou falha nos serviços de telecomunicações;
(f) falhas ou ausência de indicação, pela LICENCIADA, dos termos que geram informações da LICENCIADA no sistema;
(g) ausência ou falha na divulgação de informações pelos órgãos ou empresas responsáveis pela disponibilização de informações; e
(h) em virtude de situações excepcionais imputáveis exclusivamente à LICENCIADA.
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CLÁUSULA 7ª – REAJUSTES:
7.1. Os valores relativos ao preço pela execução do Contrato serão reajustados automaticamente, na menor periodicidade permitida em lei, devendo ser considerado sempre pelos índices da variação positiva do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo medido e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice legal de correção monetária com idêntica metodologia de cálculo e aferição que venha a substituí-lo, ocorrida entre o mês anterior à assinatura deste Contrato e o mês imediatamente anterior ao do reajuste.
7.2. Na hipótese de aplicação negativa do índice de reajuste sobre o valor do contrato, não se aplicará a possível deflação, sempre prevalecendo e permanecendo o valor anterior, aplicados todos os reajustes nos interstícios subsequentes, em caso de variação positiva. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
CLÁUSULA 8ª – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA:
8.1. Todos os tributos, emolumentos e quaisquer outros ônus de natureza tributária, fiscal ou parafiscal, presentes ou futuros, bem como suas majorações, e formas de cobrança que incidam ou venham incidir sobre o objeto do Contrato em decorrência de sujeição passiva ou responsabilidade tributária atribuída pela legislação vigente, serão suportados pela LICENCIADA e incluídos nos pagamentos devidos a KURIER.
CLÁUSULA 9ª – MULTAS E PENALIDADES:
9.1. A ausência de pagamento do preço estipulado pela execução do Contrato, nos prazos e na forma convencionada, implicará a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados pro rata die, além da atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice legal de correção monetária com idêntica metodologia de cálculo e aferição que venha a substituí-lo, ocorrida entre o mês anterior à assinatura deste Contrato e o mês imediatamente anterior ao do pagamento, além de multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos, tudo independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
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CLÁUSULA 10ª – SIGILO:
10.1. A KURIER obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações obtidas ou que venha a ter conhecimento ou acesso em razão da execução do Contrato, porém não se responsabiliza pelo acesso indevido, de caráter intencional ou não, às bases de dados ou partes do sistema que contenham informações sigilosas pertinentes à LICENCIADA, seja por extravio/divulgação da senha única de acesso à plataforma digital, ou por violação causada por terceiros ao sistema.
10.2. A KURIER não compartilha nem divulga as informações privadas da LICENCIADA, exceto com o objetivo de fornecer os SERVIÇOS ou em circunstâncias excepcionais, tais quais:
(a) para atendimento a ordens judiciais, nos termos da legislação em vigor;
(b) em processos judiciais, para consagração dos direitos legalmente assegurados ou para exercício do direito de defesa;
(c) quando a KURIER considerar pertinente o fornecimento das informações às autoridades competentes, com o objetivo de investigar, impedir ou adotar medidas cabíveis relativas a atividades ilegais, suspeitas de fraude, situações envolvendo possíveis ameaças à segurança física de qualquer pessoa ou com outros objetivos análogos, tudo através de procedimentos especificados e autorizados pela lei;
(d) se a KURIER estiver envolvida em processo de falência, fusão, aquisição, reestruturação ou venda de ativos, ocasião em que as informações pessoais coletadas podem ser vendidas ou transferidas a terceiros.
CLÁUSULA 11ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL:
11.1. A KURIER é titular da propriedade intelectual de todos os códigos fontes, softwares, sistemas e funcionalidades da Plataforma digital. Em conformidade com a legislação aplicável, todos os direitos de autoria e propriedade referentes aos softwares objeto deste Contrato, assim como quaisquer bens materiais ou imateriais a serem produzidos em decorrência dos serviços realizados por força deste instrumento, aí incluída toda obra intelectual gerada a partir do mesmo, como, mas não se limitando a projetos, manuais, códigos fonte, logos, marcas, tecnologias, entre outros, pertencem exclusivamente à KURIER, nenhum uso podendo deles ser levado a efeito pelo LICENCIADA, exceto o uso previsto no presente contrato.
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11.2. É vedado à LICENCIADA modificar as características da Plataforma, decompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, modificar os códigos fontes, contornar ou burlar medida de proteção tecnológica da plataforma ou a ela relacionadas, separar componentes ou funcionalidades, ampliá-lo sou alterá-los de qualquer forma sem a expressa anuência da KURIER, bem como remover ou alterar as marcas, avisos de copyright ou propriedade intelectual e industrial que acompanham a plataforma digital e sua respectiva documentação.
11.3. A KURIER obriga-se a manter a LICENCIADA isenta de toda e qualquer eventual reclamação de terceiros que aleguem possuir direitos sob os softwares e/ou eventual violação de qualquer propriedade intelectual praticada pela KURIER, assumindo todos os prejuízos e a defesa integral, substituindo-a no polo passivo e arcando com todos os pagamentos devidos.
11.4. A KURIER garante à LICENCIADA o exercício pleno e pacífico dos direitos autorais sobre a Plataforma digital, bem como declara que a Plataforma não fere quaisquer direitos de terceiros, de qualquer natureza.
CLÁUSULA 12ª – EFEITO VINCULANTE:
12.1. Este Contrato vincula as partes, seus sucessores e cessionários e se sobrepõe a todas e quaisquer negociações anteriores entre as partes, exceto no tocante às disposições especiais constantes da Ordem de Compra.
CLÁUSULA 13ª – TOLERÂNCIA:
13.1. A tolerância de qualquer uma das partes pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste Contrato não deverá ser interpretada como renúncia de direitos ou novação. A renúncia de qualquer dos direitos aqui constantes não será válida, a menos que seja concedida por escrito, devendo a renúncia ser interpretada restritivamente e não será considerada como extensiva a outro conferido neste contrato.
CLÁUSULA 14ª – INDEPENDÊNCIA DAS PROVISÕES:
14.1. Se qualquer cláusula deste Contrato for tida como inválida, ineficaz ou nula por qualquer corte judicial ou autoridade administrativa, ou por qualquer norma legal for considerada inválida, ineficaz ou nula, as demais cláusulas continuarão válidas e em pleno vigor. Em tal caso, as partes entrarão em acordo para substituir a cláusula inválida, ineficaz ou nula por outra que seja considerada válida e eficaz e que reflita o mais próximo possível à vontade original das partes.
CLÁUSULA 15ª – BOAS PRÁTICAS E DA GOVERNANÇA:
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15.1. A KURIER conduzirá o gerenciamento da Plataforma digital com estrito rigor à Legislação do Brasil sobre proteção de dados pessoais e, para isto, disponibiliza a Política de
Privacidade com base nas regras de boas práticas e de governança em privacidade que estabeleçam as condições de KURIER, regime de funcionamento e todos os procedimentos relativos à proteção dos dados. Tal Política de Privacidade pode ser acessada pelo Usuário clicando aqui.
CLÁUSULA 16ª – COMUNICAÇÃO:
16.1. Qualquer comunicação entre as partes deverá ser efetuada por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico das partes ou por instrumento escrito enviado ao endereço físico. A KURIER poderá encaminhar efetuar comunicações pelo portal de Mensagens na Plataforma e a LICENCIADA reconhece desde já que este meio é reconhecido como forma segura, válida, eficaz e suficiente de comunicação para a divulgação à LICENCIADA de qualquer assunto que se refira ao objeto deste Contrato, se comprometendo a verificar os avisos disponibilizados pela KURIER periodicamente.
CLÁUSULA 17ª –DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA:
17.1. Fica estabelecido, através desse Contrato, que os empregados da KURIER, não possuem qualquer vínculo empregatício com a LICENCIADA, respondendo exclusivamente a KURIER, por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e acidentários incidentes sobre os mesmos, devendo comprovar o cumprimento destas obrigações, desde que solicitado judicialmente.
CLÁUSULA 18ª – CÓDIGO DE CONDUTA:
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18.1. A KURIER concorda que, em respeito à legislação nacional e internacional, não oferecerá ou prometerá, direta ou indiretamente quaisquer pagamentos, presentes, benefícios ou qualquer outro tipo de vantagem indevida a agente público ou privado ou a terceira pessoa a ele relacionada; não custeará, financiará ou patrocinará, direta ou indiretamente, a prática de atos ilícitos; não utilizar-se-á de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; não frustrará ou fraudará, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de qualquer procedimento licitatório ou contrato público ou privado, nem transferirá qualquer valor, incluindo dinheiro, bens, serviços, imóveis e favores a quem quer que seja, incluindo- se, mas não se limitando, a despachantes, agentes aduaneiros, agentes ou funcionários públicos, nacional ou estrangeiro, a partido político, a funcionário de partido ou a candidato, com a finalidade de (a) influenciar essa pessoa física ou jurídica na obtenção, encaminhamento ou manutenção de negócios; (b) induzir essa pessoa física ou jurídica a violar seu dever legal
ou usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão governamental; ou
(c) garantir qualquer vantagem indevida.
CLÁUSULA 19ª - RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL:
19.1. A KURIER declara que respeita toda a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à escravo ou de qualquer forma infringem quaisquer direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena.
CLÁUSULA 20ª – CONFIDENCIALIDADE:
20.1. A KURIER, desde logo, se obriga a:
a) manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conhecimento, ferramenta, especificação e conteúdo, instruções ou orientações a respeito da operação ou administração do negócio da LICENCIADA;
b) utilizar as informações confidenciais apenas em conexão direta com as atividades que desempenhar na Ordem de Compra;
c) não usar, comercializar, reproduzir, ou dar conhecimento a terceiro, das informações confidenciais; e,
d) responder pela eventual infidelidade de seus prepostos na ocorrência de rompimento de sigilo aqui estabelecido com relação às informações confidenciais que venham a receber para a consecução do objeto da Ordem de Compra, ou ainda que por qualquer motivo ou forma, cheguem as suas mãos a qualquer tempo.
20.2. As informações confidenciais sobreviverão o prazo contratual ora estabelecido ou qualquer renovação, devendo ser mantidas em sigilo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da última relação contratual havida entre as partes, não podendo ser revelada sob pena de responsabilização da parte infratora e pagamento de indenização.
CLÁUSULA 21ª - PROTEÇÃO DE DADOS:
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21.1. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pela KURIER ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros em nome da LICENCIADA ou de suas afiliadas, a KURIER deve garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula. A KURIER tratará os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela LICENCIADA por meio de aditivos a este Contrato.
Igualmente, a KURIER não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização da LICENCIADA. A KURIER tratará os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela LICENCIADA.
21.1.1. A LICENCIADA é parte Controladora dos Dados Pessoais fornecidos à KURIER para a prestação dos serviços, sobretudo, mas não se limitando às obrigações definidas no presente instrumento. A KURIER será Operadora dos Dados Pessoais nas atividades de prestação de serviços que envolverem os dados pessoais disponibilizados pela LICENCIADA. No entanto, será controladora dos Dados Pessoais que vier a disponibilizar para a LICENCIADA.
21.2. A KURIER reconhece que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando a KURIER realizar operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. A KURIER concorda em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
21.3. Para fins do disposto na cláusula 9.2. acima, a KURIER deve:
a) tomar medidas razoáveis para informar sua equipe de trabalho sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da lei de proteção aos dados pessoais;
b) notificar prontamente, em no máximo 48 (quarenta e oito horas) horas a LICENCIADA por escrito sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, ou uma violação à lei de proteção de dados pessoais;
c) investigar eventual incidente de segurança, tomando todas as medidas necessárias para eliminar ou conter a exposição, inclusive cooperando com os esforços de investigação e remediação da LICENCIADA, mitigando qualquer dano;
d) garantir que os dados pessoais sejam corretos e atualizados em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle;
e) tratar os dados de caráter pessoal de acordo com todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis e com a LGPD, inclusive as que entrarem em vigor após a assinatura deste Contrato, garantindo, especialmente, que toda coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento”) esteja devidamente justificado em uma das bases legais estabelecidas pela LGPD;
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f) caso tenha acesso, no contexto do Contrato, a dados de caráter pessoal excessivos ou
não necessários à execução do Contrato, deverá eliminar tais dados;
g) garantir o devido cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e no atendimento a eventuais solicitações de autoridades fiscalizadoras;
h) Após instruções e aprovação prévia da LICENCIADA quanto ao conteúdo da comunicação, comunicar as autoridades fiscalizadores e/ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil – ANPD, conforme definido na LGPD, e os titulares dos dados de caráter pessoal quando exigido por lei;
i) exigir que seus subcontratados tenham o mesmo nível de exigência e cuidado no Tratamento dos dados de caráter pessoal, se responsabilizando por quaisquer descumprimentos relacionados a estes;
j) em casos de incidentes de segurança incluindo vazamento de dados de caráter pessoal, ir a público para esclarecer que eventuais fatos divulgados pela imprensa seriam de responsabilidade da KURIER e não da LICENCIADA; e
k) colaborar com a LICENCIADA caso a KURIER receba notificação ou comunicação de titulares de Dados Pessoais para exercício de direitos previstos nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e na LGPD, devendo a KURIER responsabilizar-se pelo cumprimento dos direitos dos titulares dos dados de caráter pessoal de que for responsável.
21.4. A KURIER manterá devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
21.5. Com a celebração do presente Contrato, a KURIER disponibilizará, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de dados aplicável.
21.6. As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um Contrato com a LICENCIADA deverá (i) usar as informações confidenciais da KURIER somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais da KURIER (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados pela KURIER.
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21.7. A KURIER deverá, sob o comando da LICENCIADA, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos referidos dados. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da LICENCIADA, deverá a
LICENCIADA manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela LICENCIADA.
21.8. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da KURIER definidas neste Contrato e mais especificamente nesta cláusula, perdurarão enquanto a KURIER continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a LICENCIADA, mesmo que todos os contratos entre a KURIER e a LICENCIADA tiverem expirado ou sido rescindidos.
CLÁUSULA 22ª DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO À LICENCIADA – SAC
22.1. O serviço de atendimento à LICENCIADA consiste na prestação de suporte aos serviços prestados pela KURIER, de segunda-feira à sexta-feira, excetuando-se os feriados, no horário comercial (08h às 12h e das 13h às 17h, horário de Recife-PE), através de canal de suporte na plataforma digital da KURIER e, se necessário, por e-mail encaminhado a xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 23ª – DENÚNCIA E RESCISÃO
23.1. A KURIER poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, dar por rescindido o presente Contrato, sem prejuízo das obrigações vencidas e não pagas da LICENCIADA, independentemente de notificação, nas seguintes hipóteses:
(a) deferimento de recuperação judicial, decretação de falência ou dissolução da
LICENCIADA;
(b) LICENCIADA entra em situação de insolvência ou tenha sua capacidade de crédito deteriorada, ou diminuição de seu patrimônio capaz de tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, ou tenha qualquer título de crédito protestado (cujo protesto não seja levantado no prazo de 10 – dez - dias);
(c) infração pela LICENCIADA a qualquer disposição presente neste Contrato ou no respectivo anexo;
(d) ocorrer a suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos SERVIÇOS;
(e) a LICENCIADA venha a instaurar ação judicial contra a KURIER em face dos SERVIÇOS ora contratados;
(f) superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável;
(g) ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
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23.2. Fica assegurada à LICENCIADA a faculdade de, a qualquer momento, denunciar o presente Contrato, mediante notificação por escrito endereçada para a sede da KURIER, ou para o e-mail do SAC, com prova de recebimento e antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que for ocorrer a finalização da prestação dos SERVIÇOS, ficando desde já
acordado que não haverá qualquer reembolso pela KURIER dos respectivos valores eventualmente pagos de forma antecipada pela LICENCIADA. Nesta hipótese, a LICENCIADA deverá realizar o pagamento das parcelas devidas e ainda não pagas relativas aos serviços executados até a data final da Prestação de Serviços realizada.
23.3. A KURIER poderá comunicar à LICENCIADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em que for ocorrer a finalização da prestação dos serviços, a sua decisão de considerar rescindido o presente Contrato, o que fará por meio de e-mail ou carta, dirigida a quaisquer dos endereços eletrônicos ou físicos fornecidos pela LICENCIADA.
23.4. Sem prejuízo da rescisão, em caso de inadimplência da LICENCIADA superior à 30 dias, a LICENCIANTE poderá bloquear o acesso ao sistema.
CLÁUSULA 24ª – FORO
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24.1. Para dirimir as questões decorrentes do ajustado entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, inclusive o foro do domicílio atual e futuro das partes.
<.. image(Texto, Logotipo Descrição gerada automaticamente) removed ..> | CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE AS A SERVICE | Número | 1 |
Data de inclusão | 15/02/2024 | ||
Área responsável: Diretoria, Governança de Dados, Jurídico e Operações | Nº de revisão | 2024.1.2 | |
Classificação: Pública | Data de revisão | 15/02/2024 |