MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. xxxxxx/20 .
INSTRUMENTO CONTRATO Nº xx.xxx/20 - XXXXXX – QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX e a empresa -------------------------------------------
Por este instrumento, O MUNICÍPIO DE BAIÃO pessoa jurídica de direito público interno, através de sua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, também chamada xxxxxxxxx, com CNPJ sob o N.º xxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, xxxxxx – Bairro xxxxx, xxxxxxxx, neste ato representado por seu titular Xx XXXXXXXXXX, ,
, , portador da RG nº XXXXXXXX e CPF/MF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXX, nesta cidade, Secretário de XXXXXXX, nomeado através do Decreto Municipal nº XXX, de XX de XXXX de 20 , doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa
..........................................., com CNPJ/MF. Nº ......................., inscrição estadual nº.
...................., com sede na..................................nº ..., bairro ................, na cidade de
................, estado do ........, representada, neste ato, por seu sócio proprietário, senhor
................................, portador do CPF ................... e carteira de identidade nº
................ – SSP/PA, residente e domiciliado na cidade de _, estado do, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, Lei nº 10.520/2002 e demais legislação pertinente na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº /20 -
CPL/PMB/SAÚDE, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para fornecimento de Gêneros Alimentícios, como abaixo se declara:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Leis Federais nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto Federal nº 7.892/2013 (suprir ausência de regulamentação no âmbito municipal), Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e Processo Licitatório Pregão Presencial SRP n° /20 CPL/PMB/SAÚDE
e seus anexos.
01. DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DIVERSO (FARMÁCIA BÁSICA, FARMÁCIA BÁSICA HIPERTENSÃO E DIABETES, MEDICAMENTOS CONTROLADOS:
FARMÁCIA BÁSICA, COMPONENTE ESPECIALIZADO, MATERIAL PARA USO EXCLUSIVO HOSPITALAR, RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS - REMUME) E PRODUTOS PARA SAÚDE. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BAIÃO/PA E PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL DESTINADO AO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA e nos termos constantes das cláusulas e anexos pertinentes ao edital de licitação Pregão Presencial SRP n°
/20 -CPL/PMB/SAÚDE.
1.2. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial SRP n° /20 -CPL/PMB/SAÚDE e, também, à respective proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
1.3. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial de Registro de Preço nº /20 -CPL/PMB/SAÚDE, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02. DA QUANTIDADE E DO VALOR GLOBAL
2.1. O quantitativo do objeto deste CONTRATO será conforme discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | XXXX | XXXX | R$- XXXX | R$- XXXX | ||
02 | XXXX | XXXX | R$- XXXX | R$- XXXX | ||
03 | XXXX | XXXX | R$- XXXX | R$- XXXX | ||
TOTAL | R$- XXXX |
2.2. A entrega dos produtos ocorrerá toda vez em que for realizado o pedido para atender as necessidades da CONTRATANTE, iniciando a partir da data de assinatura do presente contrato e observando os limites dos quantitativos do subitem anterior 2.1.
2.3. O valor global do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob as seguintes rubricas: Funcional Programática: Classificação Funcional: XXXXXXXXXXX;
Classificação Econômica: XXXXXXXXXXX; Fonte de Recursos: XXXXXXXXXXXXXX.
04. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na execução do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Repasses federais e/ou estaduais vinculados à respectiva dotação orçamentária.
b) Repasses de aplicações não vinculadas.
c) Recursos próprios do município.
05. DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado da efetiva realização dos mesmos, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da Secretaria Municipal de , responsável por esse ato.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até TRINTA dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
5.3. Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
5.4. Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
06. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1. Se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá:
a) Ficar impedido de contratar com o município pelo prazo de cinco anos.
b) Ter seu registro cadastral municipal cancelado.
6.2. Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
6.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
07. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
7.1. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito no Registro de Preços e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
7.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
7.3. Durante a Vigência da Ata, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA para REGISTRO DE PREÇOS (SRP), a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
7.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
7.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.7. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
7.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho do fornecimento dos produtos/materiais objeto do presente Contrato.
7.9. Manter, na direção do fornecimento, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
7.10. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento do objeto, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
7.11. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e do fornecimento a ele inerentes;
7.13. Realizar os fornecimentos com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
7.14. Manter equipe técnica para o fornecimento do objeto, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução do fornecimento;
7.15. Cumprir os fornecimentos conforme disposições do presente contrato;
7.16. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
7.17. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
7.18. Após a emissão da Ordem de Compras, a empresa contratada terá o prazo de até 48 (vinte e quatro) horas para início do fornecimento do objeto solicitado.
7.19. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução do fornecimento acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.20. A entrega dos produtos será efetuada conforme especificado no anexo II do edital.
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura da Ata e respectivo contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos produtos/materiais.
8.3. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento dos produtos/materiais, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o fornecimento dos produtos/materiais.
8.5. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos/materiais efetivamente fornecidos pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
09. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos/materiais serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Baião/PA através de servidor previamente designado, que se responsabilizará.
9.1.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com o fornecimento.
9.1.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos produtos/materiais.
9.2. As entregas dos objetos serão feitas no Município de Baião/PA, dentro das condições, prazo e preços ajustados em sua proposta prevista neste certame, conforme especificação no termo de referencia.
9.3. O recebimento dos produtos/materiais ficará a cargo do fiscal do contrato, designado pelo gestor dessa municipalidade.
9.4. Assinado o contrato, o respectivo objeto pactuado será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade, quantidade dos produtos/materiais, e consequente aceitação, feita a análise da conformidade com vistas às especificações contidas no Anexo I do edital em referência.
9.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos/materiais estão em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
9.7. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Administração e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.
9.8. Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada do produto/material no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da comunicação.
9.9. Compete à XXXXXXXXXXXX acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando o servidor XXXXXXXXXXXX, portador da Matrícula nº XXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, para tal fim.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar-se-á em XXXX.
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da cidade de BAIÃO, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
Baião/PA, de de 20 .
XXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2-
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX CONCEICAO DIAS:48066354215
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX CONCEICAO DIAS:48066354215 Dados: 2019.06.26 12:45:10
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