CONTRATO - CONTRATO Nº 38/2023 FMMPPI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 38/2023 FMMPPI
CONTRATO Nº 38/2023 FMMP/PI
CONTRATO Nº 38/2023/FMMP/PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FMMP/PI, E A EMPRESA RODRIGUES E SARMENTO LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0001360/2023-76-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí-FMMP/PI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA RODRIGUES E SARMENTO LTDA, CNPJ: 07.721.248/0001-90,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx pelo, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.322.262-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Instrumento da Empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 38/2023/FMMP/PI (Dispensa no 31/2023, art. 24, II, da Lei 8.666/93), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0001360/2023-76-SEI, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1. O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a viabilização de um teste de estanqueidade a ser realizado no prédio do Ministério Público do Estado do Piauí. 2.1.1. Esse tipo específico de teste tem como finalidade verificar a integridade da tubulação destinada a GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) do edifício, visando a viabilização do uso de uma rede de gás, que futuramente estará em funcionamento no prédio da Sede Leste,
alocada no endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911, Fátima, Teresina-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR
3.1. Descrição:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor |
1 | Teste de Estanqueidade Realização de Teste de Estanqueidade com emissão de laudo/orçamento com indicação de liberação para uso ou necessidade de adaptações em pontos específicos da tubulação, pós teste | und | 01 | R$ 900,00 |
3.2. O teste de estanqueidade a ser adquirido deverá atender às seguintes especificações técnicas mínimas:
3.2.1. Profissional Qualificado
3.2.1.1 A empresa contratada deverá possuir profissionais qualificados, devidamente certificados, para a realização do teste de estanqueidade;
3.2.2. Equipamentos e Instrumentos
3.2.2.1 A empresa deverá dispor de equipamentos e instrumentos adequados para a execução do teste de estanqueidade, incluindo medidores de vazamento, manômetros, entre outros;
3.2.2.2. Os equipamentos e instrumentos utilizados devem estar devidamente calibrados e em conformidade com as normas técnicas vigentes.
3.2.3. Procedimentos de Execução
3.2.3.1 A empresa contratada deverá incluir etapas como a inspeção visual da rede de gás, o fechamento de registros, a pressurização da rede, a verificação de vazamentos, entre outras ações necessárias.
3.2.4. No caso da indicação de necessidade de substituição de peças e materiais:
3.2.4.1 Sempre deverá se confeccionado o relatório fotográfico;
3.2.4.2 Caso seja detectada a necessidade de troca de peças, será indicada pela contratada em forma de laudo e/ou orçamento;
3.2.5. O valor contratado é de R$ 900,00(Novecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102 Fonte do Tesouro: 759
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Nota de Empenho: 2023NE00047
CLÁUSULA QUINTA - DA VISTORIA
5.1. Recomenda-se a visita ao local de instalação dos equipamentos, o que deverá ocorrer com antes à apresentação das propostas, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução (confirmação do comprimento das tubulações, localização dos equipamentos e demais necessidades).
5.2.A vistoria deverá ser agendada junto ao fiscal do contrato e acompanhada por um servidor designado para este fim.
5.3. A vistoria deverá ser realizada, preferencialmente, por um engenheiro mecânico e/ou Responsável Técnico da empresa.
5.4. Não serão aceitas justificativas da CONTRATADA, ao alegar desconhecimento da situação física do local, bem como de eventuais dificuldades para o atendimento ao objeto deste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA -LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada deverá, preferencialmente, realizar o teste em um sábado, domingo, feriado ou horário fora do expediente normal, ou em 14h00min as 18h00min serviços que, porventura, impliquem desligamento de energia e outros, solicitando antecipadamente à Administração, com vistas a facilitar o acesso.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1. O prazo de entrega será de 20 dias úteis, a contar da solicitação ao fornecedor da solicitação por e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea.
7.2. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico/ Termo de Referência e na proposta
7.3 Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico/ Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O recebimento do objeto será da sua finalização por completo.
7.6. O resultado do objeto pode ser enviado por e-mail para o fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1.O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. A empresa deverá apresentar:
9.1.1. CERTIDÃO DE REGISTRO emitida pelo CREA e/ou CFT do profissional responsável;
9.1.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto pelo profissional;
9.1.3. A Comprovação de aptidão técnica das empresas será feita por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, limitada a exigência a:
9.1.3.1. Comprovação de que a EMPRESA possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior detentor do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o responsável técnico já executou os serviços similares ao proposto neste Termo de Referência.
9.2. A prova de vínculo profissional entre os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica será realizada da seguinte forma:
9.2.1. No caso de sócio, por meio do contrato social e sua última alteração;
9.2.2. No caso de empregado permanente, através de cópia das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou de qualquer outro documento comprobatório previsto na legislação que rege a matéria;
9.2.3. No caso de profissional contratado nos termos de legislação comum, mediante apresentação da cópia do contrato (Acórdão TCU nº 597/2007);
9.2.4. No caso de responsável técnico, pela certidão de registro de pessoa jurídica no CREA, ou por intermédio de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO
10.1. Para prestação dos serviços será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
10.2. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada pela servidora, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Analista Ministerial- Engenheira Civil, matrícula – 226, lotada na Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
10.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
10.4. A comunicação entre a entidade e a prestadora de serviços será através de e-mail funcional, telefone institucional ou presencialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARGOS DA CONTRATADA
11.1. Fornecer os serviços dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada no prazo preestabelecido e no local indicado pela Contratante sendo imprescindível a aprovação deste para quaisquer mudanças neste sentido.
11.2. Comunicar imediatamente à Contratante, através de documento oficial e com as devidas justificativas quaisquer motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços e/ou prazos acordados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. Indicar preposto, com poder decisório, para representá-la na execução do contrato.
11.4. Efetuar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual.
11.5. Garantir que os serviços serão refeitos, sem ônus para a Contratante, caso não estejam de acordo com as especificações, segundo avaliação desta.
11.6. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a execução dos serviços contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento do Contrato.
11.7. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações para comprovação sempre que necessário for junto à Contratante.
11.8. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afetem a boa prestação dos serviços.
11.9. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços, observando que as despesas referentes aos serviços serão de sua inteira responsabilidade.
11.10. A participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do contratado com a adequação de todos os itens deste termo de referência, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, como, especificações, cronograma e memoriais não poderão ser apontados como motivos para a não realização dos serviços na forma deste termo de referência.
11.11. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.13. Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENCARGOS DA CONTRATANTE
12.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação de serviço.
12.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no atendimento dos serviços.
12.3. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, conforme cronograma físico-financeiro.
12.4. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
12.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor ou comissão especialmente designada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
12.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
12.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.9.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
12.9.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.9.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
12.9.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; e
12.9.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE DO FISCAL
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. Caberá ao fiscal:
14.5.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
14.5.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
14.5.3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
14.5.4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
14.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO
15.1. O pagamento a favor da contratada será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93.Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões: FGTS, CNPJ e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU), mantendo-se as mesmas condições de habilitação durante toda a execução dos serviços/bens, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
15.2. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
15.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I
= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
15.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
15.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente
aos serviços/bens prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
15.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
15.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência. O pagamento será na sua integralidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SANÇÕES
17.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa, conforme a Lei 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos, conforme art. 87, inciso III da Lei 8.666/93;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 17.1 III.
17.2. O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
17.3. As sanções previstas no item 17.1 - I, III e IV poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 17.1 - II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
17.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 17.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
17.5. As sanções previstas no item 17.1 - I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
17.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.7. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.8. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
17.9. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -DA RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
18.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA -CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
19.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
19.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
19.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina-PI.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
RODRIGUES E SARMENTO LTDA
Representante legal: Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.322.262-**,
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 16/10/2023, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/10/2023, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0594992 e o código CRC CCF2FBD3.
19.21.0010.0001360/2023-76 0594992v6
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Agosto
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00047 | Emissão 11/10/23 |
Credor 07721248000190 - RODRIGUES E SARMENTO LTDA | ||
Valor 900,00 (Novecentos reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2023NR00052 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 00000000 - SEM CONTRATO Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal Dispensa no 31/2023, art. 24, II, da Lei 8.666/93. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0010.0001360 /2023-76 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51 - SERVIÇOS TECNICOS
PROFISSIONAIS
900,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 736.587,26 | Indisponível antes NE 900,00 | Valor NE 900,00 | Saldo após NE 736.587,26 | |
Pré-Empenhado 900,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CAA. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA RODRIGUES E SARMENTO LTDA, CNPJ: 07.721.248/0001-90, REFERENTE TESTE DE ESTANQUEIDADE A SER REALIZADO NO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MPPI, COMO FINALIDADE DE VERIFICAR A INTEGRIDADE DA TUBULAÇÃO DESTINADA A GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) DO EDIFÍCIO, VISANDO A VIABILIZAÇÃO DO USO DE UMA REDE DE GÁS, QUE FUTURAMENTE ESTARÁ EM FUNCIONAMENTO NO PRÉDIO DA SEDE LESTE, ALOCADA NO ENDEREÇO: AV. XXXXXXXX XXXXXXXX, 911, FÁTIMA, TERESINA-PI, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA ASSPERENGCIV (SEI Nº 0584774) E DISPENSA Nº 31/2023, ART. 24, II, DA LEI 8.666/93. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
TESTE DE ESTANQUEIDADE | 1 | UNIDADE | 900,00 | 900,00 |
Descrição TESTE DE ESTANQUEIDADE COM EMISSÃO DE LAUDO/ORÇAMENTO COM INDICAÇÃO DE LIBERAÇÃO PARA USO OU NECESSIDADE DE ADAPTAÇÕES EM PONTOS ESPECÍFICOS DA TUBULAÇÃO, PÓS TESTE.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 11/10/23 às 16:11. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 11/10/23 às 16:11.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | |||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00047 | Emissão 11/10/23 | |
Credor | 07721248000190 - RODRIGUES E SARMENTO LTDA | ||
Valor | 900,00 (Novecentos reais) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxx0x0000x00x000x0xx0xx00xxx00xx00 | |||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 16/10/2023 10:37:31 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 11/10/23 às 16:11. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 11/10/23 às 16:11.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1428 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 Publicação: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
SIMP nº 000071-046/2022
O Exmo. Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Promotor de Justiça substituto da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER por este EDITAL que não foi possível cientificar, nos endereços constantes dos autos, XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, acerca do arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal SIMP nº 000071- 046/2022.
Assim, por meio do presente edital, vem CIENTIFICAR ZEMILDA DOMINGUES DE XXXXXX XXXXXXX do ARQUIVAMENTO do Procedimento Investigatório Criminal SIMP nº 000071-046/2022, relativo à Representação Fiscal para fins penais em face da empresa FÁBRICA DE RAÇÕES AGROLESTE (SEI nº 00009.017170/2022-67), em razão do pagamento do débito tributário.
Xxxxxxxx, assinado digitalmente. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Promotor de Justiça substituto da 6ª PJ (Portaria PGJ /PI nº 3332/2022)
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO CONTRATO 38/2023 FMMP/PI
EXTRATODOCONTRATO Nº 38/2023 FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°38/2023 FMMP/PI, firmado em 25/10/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa RODRIGUES E SARMENTO LTDA,CNPJ: 07.721.248/0001-90.
b) Objeto: Contratação de empresa especializadapara a viabilização de umteste de estanqueidadea ser realizado no prédio do Ministério Público do Estado do Piauí. 2.1.1. Esse tipo específico de teste tem como finalidade verificar a integridade da tubulação destinada a GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) do edifício, visando a viabilização do uso de uma rede de gás, que futuramente estará em funcionamento no prédio da Sede Leste, alocada no endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911, Fátima, Teresina-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
c) Fundamento Legal: Dispensa no 31/2023, art. 24, II, da Lei 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0001360/2023-76.
e) Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato,com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
f) Valor: O valorcontratado é de R$ 900,00(Novecentos reais).
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2023NE00047;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx,CPF (MF) nº ***.322.262-** e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 26 de outubro de 2023.
Ite m | Descrição | Unida de | Quantida de | Valor |
1 | Teste de Estanqueidade Realização de Teste de Estanqueidade com emissão de laudo/orçamento com indicação de liberação para uso ou necessidade de adaptações em pontos específicos da tubulação, pós teste | und | 01 | R $ 900,0 0 |
Teresina, 26 de outubro de 2023.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1633/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0009.0035067/2023-56,
RESOLVE:
CONCEDERao xxxxxxxxXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 109, lotado junto ao Controle Interno,03 (três)dias de folga, para serem fruídos nos dias03 de novembro, 06 e 07 de dezembro de 2023, como compensação em razão da atuação no plantão de recesso xxxxxxxx, nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2016,conformePortaria PGJ/PI Nº 2717/2016,sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.
Teresina (PI), 25 de outubrode 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1634/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0363.0035803/2023-94:
RESOLVE:
CONCEDER,em20de outubrode 2023, 01(um)diade licença para tratamento de saúde à servidoraEMANUELLA MORAIS EVANGELISTA, Assessora Técnica, matrícula nº 15097 lotada junto à Distribuição Processual de 2º Grau,conforme atestado médico,nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 20de outubro de 2023.
Teresina, 25de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1635/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0193.0035908/2023-03:
RESOLVE:
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1428 Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 Publicação: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023; CONSIDERANDO o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0161.0035859/2023-60,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, para atuar nos autos do processo nº 0800732-42.2023.8.18.0073, em razão de arguição de suspeição do Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 4341/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria PGJ/PI nº 4336/2023, que designou o Promotor de Justiça GLÉCIO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, para atuar nas Audiências Cautelares da Central de Inquéritos de Teresina-PI, de atribuição da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, dia 26 de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 4342/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0120.0035500/2023-86:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho aServidor (a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 15174, ocupante do cargo de Assessor (a) de Promotoria, lotado (a) junto à 40ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI, pelo prazo de 01(um) mês, em novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 26de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 4343/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria PGJ/PI nº 4339/2023, que designou o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXXX COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO, titular da Promotoria de Justiça de Jerumenha, para atuar na audiência de atribuição da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, referente ao processo nº 0002644-08.2020.8.18.0140, às 9h, na 5ª Vara Criminal de Teresina, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxx Carneiro Nolêto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 4344/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0001360/2023-76,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E FERREIRA, matrícula nº 226, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí-FMMP/PI, inscrito no CNPJ:10.551.559/0001-63, e a empresa RODRIGUES E SARMENTO LTDA, CNPJ: 07.721.248/0001-90 (CONTRATO Nº 38/2023 FMMP/PI, PGA nº 19.21.0010.0001360/2023-76).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 4345/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Amarante,para atuar nas audiências dos processos abaixo relacionados, de atribuição da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, no dia 26 de outubro de 2023, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
0802272-91.2022.8.18.0031 |
0003390-24.2011.8.18.0031 |
0001774-33.2019.8.18.0031 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geralde Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 4346/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0001360/2023-76 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
38/2023
nº processo TCE | ||
CW-022271/23 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada para a viabilização de um teste de estanqueidade a ser realizado no prédio do Ministério Público do Estado do Piauí. 2.1.1. Esse tipo específico de teste tem como finalidade verificar a integridade da tubulação destinada a GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) do edifício, visando a viabilização do uso de uma rede de gás, que futuramente estará em funcionamento no prédio da Sede Leste, alocada no endereço: Av. Lindolfo |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
RODRIGUES E SARMENTO LTDA | 07.721.248/0001-90 |
data da assinatura | ||
25/10/2023 |
valor contratado | ||
R$900,00 |
data últ. alteração
27/10/2023
data do cadastro | ||
27/10/2023 |
Impresso em: 27/10/2023 09:34