CONTRATO DE PARCERIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE “PROJETO DE ATIVIDADE” MEDIANTE COLABORAÇÃO FINANCEIRA, JUNTO AO AMBIENTE PRODUTIVO NACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUIÇÃO PRIVADA, AÇUCAREIRA QUATÁ S/A (DIVISÃO BIORIGIN) E, DE OUTRO...
CONTRATO DE PARCERIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE “PROJETO DE ATIVIDADE” MEDIANTE COLABORAÇÃO FINANCEIRA, JUNTO AO AMBIENTE PRODUTIVO NACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUIÇÃO PRIVADA, AÇUCAREIRA QUATÁ S/A (DIVISÃO BIORIGIN) E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA E A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXXX – FUNARBE
Pelo presente instrumento, de um lado, AÇUCAREIRA QUATÁ S/A (DIVISÃO BIORIGIN), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.855.574/0001-73, sediada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato devidamente representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente BIORIGIN, e de outro lado a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 07/12/72, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, alterado pela 9ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 4 de dezembro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de janeiro de 2020, edição nº 12, Seção 1, páginas 4/9, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, por meio de sua Unidade Descentralizada Centro Nacional de Pesquisa de Gado de Leite, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.348.003/0013-54, Inscrição Estadual 367.241.033.01-51, Inscrição Municipal 078.493.005, sediada em Juiz de Fora/MG, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante designada simplesmente EMBRAPA GADO DE LEITE, neste ato representada na forma de seu Estatuto e normas internas, com a interveniência FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída e habilitada como “Fundação de Apoio”, nos termos do disposto no Código Civil, combinado com o disposto na Lei nº 8.958, de 20.12.1994, e Lei nº 10.973, de 02.12.2004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.320.503/0001-51, registrada e credenciada nos termos do inciso III do Art. 2º da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério da Educação sob nº 33, em 14/03/2005, através da PORTARIA CONJUNTA Nº 0027/2005 da Secretaria de Educação Superior, sediada em Viçosa/MG, no campus da Universidade Federal de Viçosa – UFV, Edifício Sede, XXX 00.000-000, doravante designada simplesmente FUNDAÇÃO DE APOIO, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, professor universitário, portador da carteira de identidade nº M4 623812, SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Viçosa/MG, na Alameda Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Centro, Bloco 1, Apartamento 303, 36570-029, sendo EMBRAPA e FUNDAÇÃO DE APOIO entre si juridicamente vinculadas na forma do “Acordo Geral de Parceria para Oferta de Serviços de Pesquisa Agropecuária e Transferência de Tecnologia junto ao Ambiente Produtivo”, firmado em 31/01/2014 (Registro SAIC/Embrapa: 10200.19/0051-9), e ainda BIORIGIN, EMBRAPA e FUNDAÇÃO DE APOIO denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes; RESOLVERAM celebrar o presente CONTRATO DE PARCERIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE “PROJETO DE ATIVIDADE” MEDIANTE COLABORAÇÃO FINANCEIRA, JUNTO AO
AMBIENTE PRODUTIVO NACIONAL, que será regido, no que couber, pelo disposto na Lei nº 13.303/2016, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato de Parceria tem por objeto a integração de esforços entre as Partes para execução de trabalhos qualificados como “serviços técnicos profissionais especializados”, consistentes na determinação da influência da suplementação imunomoduladora de Beta glucana via oral nas respostas fisiológicas e de desempenho de vacas holandesas no período de transição, na forma do Projeto de Atividade, doravante designado simplesmente Projeto de Atividade, o qual, devidamente subscrito pelas Partes, integra o presente instrumento como anexo necessário e inseparável, sob a identificação de Xxxxx X.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Contrato de Parceria será executado nas instalações da EMBRAPA GADO DE LEITE, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX e no Campo Experimental Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considerando-se que as ações de Pesquisa, objeto deste Contrato, vinculam-se ao interesse científico e que seus resultados decorrerão da experimentação a ser conduzida em obediência às cláusulas aqui definidas e aprovadas pelas Partes, fica estabelecido que a EMBRAPA GADO DE LEITE não se compromete ou garante a consecução de resultados técnicos diferentes daqueles que vierem a ser efetivamente alcançados, seja qual for a expectativa da BIORIGIN no ato da celebração deste.
CLÁUSULA SEGUNDA - SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
Para supervisionar e coordenar a execução dos trabalhos, pela EMBRAPA XXXX XX XXXXX, BIORIGIN e FUNDAÇÃO DE APOIO, as Partes desde já designam, cada uma, um técnico de nível superior, conforme abaixo identificados:
a) pela EMBRAPA:
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Brandão Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Médico Veterinário O. Classe n.º: CRMV/MG 6144
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, 00000-000 Telefone: (00) 0000.0000
Fax: (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx
b) pela BIORIGIN:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Barducci Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Zootecnista. CRMV-Z/SP: 03123
Endereço de trabalho:
Açucareira Quatá S.A. Xxxxxxx Xxx Xxxx X/X Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxxx XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0003-35
Telefone: + 00 (00) 00000-0000 | + 00 (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
c) pela FUNDAÇÃO DE APOIO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Pereira Nacionalidade: Brasileira Profissão: Professor Universitário
Endereço: Edifício Sede s/n – Campus Universitário – Viçosa – MG – 00000-000 Telefone/fax: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxx@xxxxxxx.xxx.xx
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Toda a comunicação relacionada à execução do presente Contrato de Parceria, para que vincule obrigação entre as Partes, deverá ser efetuada por escrito e endereçada aos respectivos representantes legais, identificados no preâmbulo e ou aos prepostos identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Contrato, sejam eles físicos ou eletrônicos, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação implementada em desacordo com esta exigência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A mudança de endereço de qualquer das Partes bem como a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto de comunicação formal às demais Partes, na forma prevista neste Contrato de Parceria.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O gestor financeiro do contrato na Embrapa Gado de Leite será Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, médico veterinário, e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das demais obrigações fixadas neste Contrato de Parceria, as Partes comprometem-se em relação às seguintes obrigações especiais:
I – OBRIGAÇÕES COMUNS A TODAS AS PARTES:
a. Manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste Contrato de Parceria;
b. Abster-se de utilizar o nome das demais Partes para fins promocionais ou comerciais sem sua prévia autorização, por escrito, na forma da legislação aplicável;
c. Comunicar formalmente às demais Partes desta parceria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a substituição de seus prepostos designados na Cláusula Segunda supra;
d. Observar o disposto nas alíneas “a” e “b” supra mesmo após o término da vigência deste Contrato de Parceria;
e. Cumprir e exigir o cumprimento da regra fixada na Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda, quanto à forma de comunicação entre as Partes em relação a assuntos relacionados à execução deste Contrato de Parceria;
f. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos ao patrimônio de qualquer das outras Partes ou de terceiros, quando da execução deste Contrato de Parceria;
g. Colaborar na disponibilização da infraestrutura física e de recursos humanos que se fizerem necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, consoante estabelecido no Projeto de Atividade, tais como espaço físico, equipamentos e demais recursos técnicos e administrativos, conforme o caso;
h. Responsabilizar-se individualmente e de forma solidária com terceiros, sempre que os contratar para a execução de qualquer etapa dos trabalhos deste Contrato de Parceria, sendo certo que as outras Partes não serão de nenhuma forma responsáveis por eles.
II – OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA GADO DE LEITE:
a. Responsabilizar-se pela adequada execução do objeto deste Contrato de Parceria, na forma do Anexo I - Projeto de Atividade;
b. Prestar informações técnicas referentes à execução deste Contrato de Parceria, quando solicitadas pela BIORIGIN, diretamente ou por intermédio de seu preposto formalmente credenciado;
c. Apresentar relatórios técnicos parciais e/ou final das atividades sob sua responsabilidade no Projeto de Atividade, sempre que solicitado e acordado entre as Partes;
d. Autorizar, prévia e formalmente, o acesso às instalações e o uso de equipamentos da EMBRAPA GADO DE LEITE por profissionais especializados disponibilizados pela BIORIGIN para condução das pesquisas objeto desse Contrato, sob orientação e coordenação de profissional da EMBRAPA GADO DE LEITE;
III – OBRIGAÇÕES DA BIORIGIN:
a. Efetuar com pontualidade os repasses dos recursos financeiros estipulados neste Contrato de Parceria, com observância dos locais e forma pré estabelecidos;
b. Prestar informações técnicas referentes à execução deste Contrato de Parceria, quando solicitadas pela EMBRAPA GADO DE LEITE, diretamente ou por intermédio de seu preposto formalmente credenciado;
c. Disponibilizar, às suas expensas, profissionais especializados para condução das pesquisas objeto desse Contrato nas instalações da EMBRAPA GADO DE LEITE e sob orientação e coordenação de profissional da EMBRAPA GADO DE LEITE, mediante anuência formal e prévia da EMBRAPA GADO DE LEITE.
IV - OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE APOIO:
a. Receber em seu próprio nome os repasses de recursos financeiros devidos pela BIORIGIN
à EMBRAPA XXXX XX XXXXX, por força deste Contrato de Parceria;
b. Exercer a gestão dos recursos financeiros, arrecadados por força deste Contrato de Parceria, em conformidade com as regras específicas e pré estabelecidas diretamente junto à EMBRAPA GADO DE LEITE;
c. Realizar, na forma do seu Regulamento de Aquisições, Contratações e Alienações, de acordo com o art. 3º, §3º da Lei nº 8.958/94, as compras e contratações de serviços complementares, necessários ao adequado cumprimento do objeto deste Contrato de Parceria, desde que formalmente solicitadas pela EMBRAPA GADO DE LEITE.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS
O valor global convencionado para execução deste Contrato de Parceria é de R$ 614.420,57 (seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos) cuja disponibilização estará a cargo da BIORIGIN e EMBRAPA, conforme abaixo discriminado:
a. A BIORIGIN obriga-se a contribuir com a importância total, em dinheiro, de R$ 301.140,57 (trezentos e um mil, cento e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), mediante repasse à FUNDAÇÃO DE APOIO na forma adiante estabelecida;
b. A EMBRAPA compromete-se a colaborar com o valor correspondente a R$ 313.280,00 (trezentos e treze mil, duzentos e oitenta reais) sob a forma de contrapartida em infraestrutura e pessoal;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A BIORIGIN repassará o valor referido no item “a” acima à
FUNDAÇÃO DE APOIO em 02 (duas) parcelas, sendo:
a. A primeira parcela: R$ 210.798,40 (duzentos e dez mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) a ser paga até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Contrato de Parceria, e;
b. A segunda parcela: R$ 90.342,17 (noventa mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) a ser após a entrega do relatório final pela EMBRAPA GADO DE LEITE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A BIORIGIN efetuará os repasses, referentes à contribuição estipulada nesta Cláusula, diretamente à FUNDAÇÃO DE APOIO, mediante depósito em conta bancária específica a ser aberta no momento da assinatura do presente contrato e destinada exclusivamente à arrecadação e movimentação dos citados recursos financeiros, na forma de regulamentação estabelecida entre a EMBRAPA GADO DE LEITE e a FUNDAÇÃO DE APOIO, cujo demonstrativo de depósito valerá como comprovante de pagamento e quitação dos valores.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A FUNDAÇÃO DE APOIO reterá 09% (nove por cento) dos recursos citados na alínea “a” do caput desta cláusula a título de despesas operacionais e administrativas, além de quaisquer outras taxas, encargos e despesas que possam surgir da movimentação financeira dos recursos, relativo a cada parcela repassada pela BIORIGIN.
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
A EMBRAPA GADO DE LEITE e a FUNDAÇÃO DE APOIO reconhecem que todos e quaisquer direitos e todos os direitos de propriedade intelectual das marcas, símbolos, dados e as especificações feitas ou utilizadas pela BIORIGIN na fabricação de seus produtos são e permanecerão de propriedade exclusiva da BIORIGIN. Nada neste Contrato deve ser interpretado como transferência ou licenciamento de quaisquer aspectos de tais direitos à EMBRAPA GADO DE LEITE, a FUNDAÇÃO DE APOIO ou para terceiros.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As análises, resultados, relatórios e quaisquer documentos e dados decorrentes e/ou relacionados ao objeto do Contrato (“Resultados das Pesquisas”), serão de propriedade exclusiva da BIORIGIN. Para esse fim, a EMBRAPA GADO DE LEITE e a FUNDAÇÃO DE APOIO cedem todos os direitos autorais e de propriedade intelectual que elas possam ter em relação aos Resultados das Pesquisas à BIORIGIN e irrevogavelmente renunciam a quaisquer direitos patrimoniais sobre os Resultados das Pesquisas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Ao disposto na SUBCLÁUSULA PRIMEIRA acima, excetuam-se os resultados que não façam referência nem contenham quaisquer informações, diretas ou indiretas, sobre o produto da BIORIGIN, obtidos com o Grupo Controle. Para fins do retro disposto, (“Grupo Controle”) significa o grupo formado por animais que participarão das pesquisas e testes, mas que não serão suplementados nem terão contato com o produto da BIORIGIN. Neste caso, os dados/resultados relacionados com o Grupo Controle poderão ser utilizados pela EMBRAPA GADO DE LEITE e a FUNDAÇÃO DE APOIO.
CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE
Exceto se publicado em conformidade com a Cláusula Sétima – DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA, as Partes desse Contrato obrigam-se, por si ou através de seus diretores, administradores, empregados, servidores, pesquisadores, prestadores de serviços ou prepostos, a manter sigilo em relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES das quais venham a ter conhecimento ou acesso por força deste instrumento, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir ou de qualquer outra maneira delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As INFORMAÇÕES decorrentes deste Contrato não poderão ser divulgadas pelas Partes, ou por seus representantes, para quaisquer finalidades que não a consecução do mesmo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Entende-se por INFORMAÇÕES aquelas expressas por qualquer meio, oral, escrito ou eletrônico, constantes em quaisquer documentos, planilhas, sistemas, fotografias, relatórios, disquetes, meios eletrônicos, e outros.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Fica desde já convencionado que, para efeitos do ora disposto, as INFORMAÇÕES trocadas entre as Partes não conterão nem virão acompanhadas necessariamente de qualquer tipo de advertência de confidencialidade, devendo tal condição ser sempre presumida pelas Partes.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O previsto nesta Cláusula não se aplicará a qualquer informação que, comprovadamente:
a. Na ocasião de sua divulgação ou constituição, já era de domínio público;
b. Estava legalmente na posse da Parte na ocasião em que a outra a divulgou;
c. Tenha sido recebida após a revelação por terceiros, que possuíam o direito de divulgá-la;
d. As Partes forem obrigadas a divulgar por força de lei ou decisão judicial.
SUBCLÁUSULA QUINTA: A obrigação de xxxxxx sobreviverá por um período de 10 (dez) anos sobre a rescisão prematura, expiração ou término deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
Sem prejuízo às demais Cláusulas do presente Contrato, qualquer das Partes, poderá, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica, publicar resultados finais de pesquisas desenvolvidas por força deste Contrato de Parceria. Contudo, a EMBRAPA GADO DE LEITE e FUNDAÇÃO DE APOIO declaram estar cientes e concordam que, qualquer menção ou citação do nome da BIORIGIN e/ou seus produtos em toda e qualquer divulgação ou, ainda, publicação em jornais, revistas, periódicos, livros nacionais e/ou internacionais, seja dentro ou fora do corpo das pesquisas objeto deste Contrato, somente poderão ser feitas em caso de resultado positivo e após autorização por escrito dos representantes legais da BIORIGIN, sob pena de responderem por perdas e danos e demais prejuízos que causarem à BIORIGIN.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Após a análise dos Resultados das Pesquisas, caso a BIORIGIN
entenda que estes não lhe são favoráveis ou não havendo interesse da BIORIGIN na divulgação
do seu nome e do produto na publicação dos Resultados dos Serviços, a EMBRAPA GADO DE LEITE e FUNDAÇÃO DE APOIO comprometem-se a realizar qualquer publicação com a citação do produto somente com base em sua categoria funcional, sem qualquer referência ao nome da BIORIGIN, bem como do produto utilizado na respectiva pesquisa e experimento, sob pena de responderem por perdas e danos e demais prejuízos que causarem à BIORIGIN.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As Partes, por si e por seus sucessores, obrigam-se, a qualquer título, a observar o disposto nesta Cláusula mesmo após o término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PESSOAL
O pessoal utilizado pelas Partes, na execução deste Contrato, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra Parte, ficando a cargo exclusivo da respectiva contratante a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as Partes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A Parte que contratar terceiros, ou disponibilizar seus empregados, para a execução de qualquer atividade decorrente deste Contrato também será responsável pela segurança dos mesmos, incluindo seguro de vida e de acidentes, fornecimento e uso de EPI’s e identificação dos terceiros (crachá), inexistindo qualquer solidariedade entre as Partes;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As Partes reservam-se ao direito de solicitar a qualquer momento informações adicionais sobre terceiros ou empregados envolvidos na execução de qualquer atividade decorrente deste contrato e que utilizarem a infraestrutura física da outra Parte.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de
23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de
conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este. instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO: A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO: A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no
prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 48h (quarenta e oito horas) da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEXTO: A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Dados Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA
CLÁUSULA DÉCIMA – COMPLIANCE
As Partes neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente Contrato e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 12.529, de 30.11.2011) e à corrupção (Lei nº 12.846, de 01.08.2013), os princípios administrativos, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Adicionalmente, as Partes, sem prejuízo das legislações aplicáveis, se comprometem a observarem e respeitarem as seguintes vedações abaixo transcritas, previstas na DD nº 14, de 17.09.2012, da Embrapa (Código de Conduta):
1. utilizar o cargo ou função a fim de obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
2. ser conivente com erro ou infração de outro empregado, colaborador ou parceiro da Embrapa;
3. pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber, de terceiro, qualquer tipo de ajuda financeira, brinde, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de suas funções ou para influenciar outro empregado para o mesmo fim;
4. alterar, deturpar, subtrair ou eliminar o teor ou a íntegra de documentos que devam ser encaminhados para providências, assim como interferir na integridade de informações sob xxxxxx, ocultar, danificar ou eliminar documentos ou informações ou negar-se a fornecê-las quando requisitadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei, não se isentando da devida justificativa;
5. divulgar resultados de pesquisa em andamento em prejuízo de processos de proteção do conhecimento ou dar publicidade a resultados ainda não validados de pesquisa, salvo em casos previamente autorizados;
6. submeter, em nome da empresa, a órgãos de fomento, suporte e financiamento, cartas-consulta, pré-propostas ou propostas de trabalho que não tinham sido previamente submetidas e aprovadas pelas instâncias de avaliação de mérito e alinhamento à missão e planos estratégicos da empresa;
7. utilizar informações, bens patrimoniais, equipamentos, tecnologias e meios de comunicação de propriedade da Embrapa para uso particular, ou repassar a terceiros, salvo quanto devidamente autorizado;
8. retirar da Embrapa, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro, tecnologia ou bem pertencente ao patrimônio da empresa;
9. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou terceiros;
10. apoiar ou ter participação em quaisquer ações que atentem contra a ética, moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana ou vincular seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso;
11. aceitar o patrocínio de quaisquer tipos de despesas para congressos, feiras ou qualquer outro evento, incluindo passagens aéreas e hospedagem, de instituições financeiras, fornecedores e prestadores de serviço, ressalvados aqueles autorizados pela Embrapa;
12. permitir o acesso de pessoas estranhas às dependências internas da Embrapa, sobretudo às instalações de acesso restrito;
13. promover práticas que coloquem em risco o meio ambiente; e
14. praticar atos que caracterizem concorrência desleal com a Embrapa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As Partes declaram conhecer, sem limitação, a proibição de qualquer forma de trabalho escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços e às comunidades estabelecidas nos locais onde as Partes desenvolvem suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Observado o cronograma de execução do Projeto de Atividade, fica estabelecido que o presente Contrato de Parceira terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses ou até que todas as obrigações tenham sido cumpridas, o que ocorrer por último, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por consenso das Partes mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por meio de notificação por escrito, caso alguma das Partes viole qualquer disposição deste Contrato e não sane a violação no prazo informado na notificação enviada pela Parte inocente, respondendo a partícipe inadimplente pelas perdas e danos que comprovadamente causar à outra parte.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Na hipótese de rescisão contratual por culpa da EMBRAPA XXXX XX XXXXX, esta obriga-se a restituir à BIORIGIN o valor referente ao pagamento da primeira parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INADIMPLEMENTO
O inadimplemento contratual, por qualquer das Partes, não sanado no prazo informado pela Parte inocente em notificação enviada à Parte infratora, além da rescisão contratual, sujeitará a Parte infratora ao pagamento de multa pecuniária no montante de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Para os devidos fins, as Partes estabelecem que o valor do presente Contrato é de R$ 614.420,57 (seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Não constituirá novação ou alteração contratual a abstenção, por qualquer das Partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações, por qualquer das Partes, que não impedirão que a outra Parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei, devendo a abstenção ser considerada como ato de mera liberalidade;
SUBCLÁUSULA: Todos os termos, multas e condições deste Contrato vinculam as Partes, bem como eventuais sucessores, a qualquer título;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, realizados em decorrência deste, somente vincularão as Partes se tiverem sido feitos por escrito e assinados por seus representantes;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A declaração de nulidade de qualquer das cláusulas contidas neste Contrato não implicará na nulidade das demais;
SUBCLÁUSULA QUARTA: O Contrato não poderá ser cedido ou transferido para terceiros, senão com anuência prévia e por escrito da BIORIGIN;
SUBCLÁUSULA QUINTA: A EMBRAPA GADO DE LEITE declara que detém todas as autorizações, alvarás e licenças, exigidas pelos órgãos públicos competentes para a execução do objeto do seu Estatuto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Contrato de Parceria, as Partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Juiz de Fora/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
A EMBRAPA GADO DE LEITE levará o extrato do presente Contrato à publicação no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANEXOS
Além das cláusulas e condições expressas neste Instrumento, integram também o presente Contrato, para os devidos fins de direito, as disposições consignadas no Anexo I, de que trata a Cláusula Primeira supra.
Estando assim justas e acordes, firmam o presente Contrato de Parceria, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Juiz de Fora/MG, 03 de maio de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe-geral Embrapa Gado de Leite
Chefe-adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento Embrapa Gado de Leite
Açucareira Quatá S/A (Divisão Biorigin) Açucareira Quatá S/A (Divisão Biorigin)
Xxxxxxx Xxxx
Diretor Presidente FUNARBE
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
T E S T E M U N H A S:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF:
00000000000
CPF:
000.000.000-00
ANEXO I - PROJETO DE ATIVIDADES
Referente ao Contrato de Parceria Técnica Especializada celebrado entre a Açucareira Quatá S/A (Divisão Biorigin), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx – Funarbe
1. OBJETIVO: Determinar a influência da suplementação imunomoduladora de Beta glucana via oral nas respostas fisiológicas e de desempenho de vacas holandesas no período de transição.
2. JUSTIFICATIVA: O período de transição é uma das fases mais críticas do ciclo de produção de leite de uma vaca. Nesse período, mudanças endócrinas e metabólicas que ocorrem no final da gestação e início da lactação resultam em uma imunossupressão transitória e fisiológica do animal. Com isso, nesse período, a vaca de leite fica mais susceptível à infecções uterinas e mamárias. Como consequência, o período de transição é responsável por cerca de 60% dos novos casos de mastite e quase que a totalidade dos casos de infecção uterina. Tal acontecimento resulta em elevado consumo de antibióticos e perda da eficiência produtiva do produtor. Dentro deste contexto, o uso de imunomoduladores no período de transição pode auxiliar na mitigação da imunossupressão fisiológica dessa fase produtiva da vaca. Desta forma, o presente experimento pode gerar dados científicos que favorecerão o uso otimizado da Beta glucana (doravante denominada imunomodulador) para vacas de leite em período de transição. Baseado no exposto, formulamos a hipótese de que ingredientes imunomoduladores para uso oral são alternativas para melhorar a imunocompetência e a produtividade de vacas no período de transição. Como consequência, espera-se disponibilizar para o produtor de leite um produto que contribua para o aumento da sua eficiência produtiva e que o ajude a reduzir o uso de antibióticos, em consonância com o Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos no Âmbito da Saúde Única.
3. MATERIAL E MÉTODOS: Serão realizados cinco tratamentos (n=13/tratamento, mais 2 animais de reserva), sendo:
- Tratamento 1 - controle;
- Tratamento 2 – dose 1 do produto Macrograd (fonte de Beta Glucana).
- Tratamento 3 – dose 2 do produto Macrograd (fonte de Beta Glucana).
- Tratamento 4 – dose 3 do produto Macrograd (fonte de Beta Glucana).
- Tratamento 5 – dose 4 do produto Macrograd (fonte de Beta Glucana).
OBS: as doses serão definidas antes do início do experimento, baseado em dados prévios fornecidos pela Biorigin.
a. Delineamento estatístico previsto: Análise estatística das variáveis quantitativas: Os dados quantitativos serão analisados de acordo com o seguinte modelo de análise de variância:
Em que
é o valor da variável resposta observado no i-ésimo grupo, j-ésimo momento e k-ésima animal; é a média global das observações;
é o efeito do i-ésimo grupo;
é o efeito do j-ésimo momento;
é o efeito da interação entre o i-ésimo grupo e o j-ésimo momento; é o efeito do erro aleatório na observação .
Após o ajuste dos modelos, a normalidade dos resíduos será verificada por meio do teste de normalidade Shapiro-Wilks. A homocedasticidade será verificada por meio do teste de Xxxxxxxx. Quando do não atendimento desses pressupostos (p<0,05), será utilizada a transformação potência ótima de Box-Cox sobre os dados originais e os resultados da análise de variância serão avaliados novamente.
Será aplicado o teste t-Student para comparações das médias de grupos em cada momento de avaliação e para comparações dos momentos dentro de cada grupo.
As análises de variância serão realizadas com a função aov() do pacote stats. O teste de normalidade será realizado com a função shapiro.test() do pacote stats. O teste para verificação de homogeneidade de variâncias será realizado utilizando a função bartlett.test() do pacote stats. O método de Box-Cox será aplicado com a função boxcox() do pacote car (XXX & XXXXXXXX, 2011). Para aplicação do teste t-Student, será utilizada a função fat2.crd() do pacote ExpDes (XXXXXXXX et al., 2014). Todos esses pacotes estão disponíveis no software R versão 3.5.1 (R CORE TEAM, 2018) ou versão mais atual.
b. Análise estatística dos dados categóricos (qualitativos): O modelo associado é o produto de Multinomiais tal que cada Multinomial é dada por:
em que , e .
A estatística utilizada será o escore médio dado por:
em que ;
é o número de grupos envolvidos; é a quantidade de categorias;
é referente aos valores de escore;
é a quantidade total de observações;
do escore ,
;
, em que
;
é o valor médio populacional do escore , em que é a soma das frequências em cada escore;
é a variância populacional
é a média para o grupo ,
das frequências em cada grupo.
e é a soma
Para as variáveis categóricas, quando possível, será realizado o cálculo da estatística escore médio (XXXXXX et al., 2000), a qual leva em consideração a natureza ordinal dos dados.
Todos os procedimentos inferenciais serão realizados ao nível nominal de 5% de significância e para manter esse nível de significância global, quando necessária, será utilizada a correção de Bonferroni (ABDI, 2007). Todas as análises estatísticas serão realizadas com o software livre R versão 3.5.1 (R CORE TEAM, 2018) ou versão mais atual.
c. Análises: A avaliação de resposta biológica frente ao uso do produto Biorigin será realizada utilizando a administração do produto em quatro doses pela via oral (e um controle) e, promovendo o estímulo externo com a aplicação de vacina contra E. coli. Para tanto, os animais serão blocados de forma balanceada entre os tratamentos, levando-se em consideração idade, número de partos e, histórico de infecções e produção de leite. Tempo estimado de cada animal em experimentação será de 75 dias. Os pontos e os números de coletas de amostras biológicas serão realizados em função das especificidades das análises laboratoriais e da ocorrência de alterações clínicas. Por se tratar de experimento com avaliação clínica, na qual as alterações podem se manifestar de diferentes formas, ao longo do experimento eventuais análises laboratoriais poderão ser alteradas para se obter um melhor resultado científico.
d. Parâmetros clínicos e zootécnicos: O período de transição é marcado por elevada incidência de desordens metabólicas e infecções mamárias e uterinas. Assim, para avaliar o impacto do imunomodulador sobre a saúde e capacidade produtiva dos animais em experimentação, cada unidade experimental passará por avaliação clínica periódica com intervalo mínimo de 15 dias entre avaliações durante a condução do experimento. À critério do médico veterinário clínico, poderão ser realizadas análises complementares e exames hematológicos (e.g. contagem de hemácias (He) e hemoglobina (Hb), hematócrito (Ht), Volume Corpuscular Médio (VCM), Hemoglobina Corpuscular Média (HCM), Concentração de Hemoglobina Corpuscular Média (CHCM), Contagem de Leucócitos (Leuc), Contagem Diferencial de Leucócitos (três partes), contagem de plaquetas (PQT) e fibrinogênio (FBR), níveis séricos de ureia (UR), creatinina (CR), fosfatase alcalina (FA), aspartatoaminotransferase (AST), gama- glutamiltransferase (GGT), albumina (ALB) e proteínas plasmáticas totais (PPT), NEFA e corpos cetônicos). No que tange a parte zootécnica, serão realizados medidas de consumo de alimentos, produção de leite, Contagem de Célula Somática e Composição de leite (sólido totais, gordura, lactose e proteínas).
e. Avaliação da resposta Imune: Para determinar a ação imunomodulatória do aditivo, as respostas imunológicas inata e adaptativa serão avaliadas sob a ótica humoral e celular. Serão avaliadas atividade fagocítica, comportamento oxidativo e perfil de citocinas, com análise de marcadores antagônicos (pro e anti-inflamatório), além de perfil de resposta celular, incluindo linfócitos T gama delta e T alfa beta (auxiliar e citótoxico). Anticorpos específicos também serão dosados. Todas as análises serão feitas após um desafio vacinal que estimula a resposta nos animais.
f. Análises histopatológicos: Para histopatologia serão coletados restos placentários e realizadas biópsias em linfonodos e útero. Para tanto poderão ser utilizadas técnicas de coloração histológica especificas, como por exemplo, hematoxilina eosina, imunoistoquimica ou outras à critério do patologista.
4. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
5. LOCAL DE EXECUÇÃO: O objeto deste Contrato de Parceria será executado nas instalações da EMBRAPA GADO DE LEITE, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000,
Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx/XX e no Campo Experimental Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX.
6. EQUIPE: A equipe que participará da execução do objeto do Contrato de Parceria está definida na tabela adiante. Ressalta-se que, dependendo da necessidade e durante a execução do Projeto de Atividades, outros profissionais da EMBRAPA GADO DE LEITE ou da BIORIGIN poderão ser inseridos na equipe.
EMBRAPA GADO DE XXXXX | XXXXXXXX | ||
Nome | Cargo | Nome | Cargo |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Pesquisador | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Pesquisador |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Pesquisadora | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Pesquisador |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Pesquisadora | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Pesquisador |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Pesquisador | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Loures | Analista |
7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
I – RESPONSABILIDADES DA EMBRAPA GADO DE LEITE:
a. Disponibilizar animais experimentais necessários à execução das atividades previstas;
b. Disponibilizar mão de obra para condução dos experimentos;
c. Disponibilizar estrutura física e equipamentos para execução do experimento;
d. Conduzir, em conjunto com a BIORIGIN, os experimentos dos 05 (cinco) tratamentos;
e. Responsabilizar-se pelo apoio técnico e operacional durante a execução do ensaio experimental;
f. Realizar, em conjunto com a BIORIGIN, o processamento e a interpretação dos resultados experimentais;
g. Realizar, em conjunto com a BIORIGIN, redação de relatórios técnicos e artigos científicos.
II – RESPONSABILIDADES DA BIORIGIN:
a. Disponibilizar informações detalhadas sobre o imunomodulador previamente desenvolvido;
b. Disponibilizar os recursos financeiros descritos no contrato;
c. Disponibilizar, às suas expensas, imunomodulador em quantidade suficiente para a execução do experimento;
d. Conduzir, em conjunto com a EMBRAPA GADO DE LEITE, os experimentos dos 05 (cinco) tratamentos;
e. Realizar, em conjunto com a EMBRAPA GADO DE LEITE, o processamento e a interpretação dos resultados experimentais;
f. Realizar, em conjunto com a EMBRAPA GADO DE LEITE, redação de relatórios técnicos e artigos científicos.
8. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | CRONOGRAMA | |||
Ano 1 | Ano 2 | ||||
1º sem | 2º sem | 1º sem | 2º sem | ||
Submissão ao Comitê de Ética em Experimentação Animal | Embrapa Gado de Leite | X | |||
Seleção de animais | Embrapa Gado de Leite | X | |||
Condução das atividades de campo, avaliações clínicas e zootécnicas | Biorigin Embrapa Gado de Leite | X | X | ||
Avaliação da resposta Imune | Biorigin Embrapa Gado de Leite | X | X | X | |
Análises histopatológicos | Embrapa Gado de Leite | X | X | ||
Análises dos Dados | Biorigin Embrapa Gado de Leite | X | X | ||
Redação de artigos científicos | Biorigin Embrapa Gado de Leite | X | X | ||
Relatório Final | Biorigin Embrapa Gado de Leite | X | |||
Execução financeira | FUNARBE | X | X | X | X |
9. RESULTADO ESPERADO (META A SER ALCANÇADA): Definição da menor dose oral de beta glucana que apresente efeito imunomodulatório em vacas holandesas durante o período de transição.
Juiz de Fora/MG, 03 de maio de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe-geral Embrapa Gado de Leite
Chefe-adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento Embrapa Gado de Leite
Açucareira Quatá S/A (Divisão Biorigin) Açucareira Quatá S/A (Divisão Biorigin)
Xxxxxxx Xxxx
Diretor Presidente FUNARBE
T E S T E M U N H A S:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF:
00000000000
CPF:
000.000.000-00
Certificado de Conclusão
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Paulo do Carmo Martins xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx
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Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Diretor Presidente Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx
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Xxxxxx Xxxx Xxxx xxxx_xx@xxxxx.xxx.xx Coordenador Jurídico AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
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Xxxxxx Xxxxxxxxx Barducci xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Presidente Xxxxx AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Diretor Agroindustrial AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
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Entrega certificada | Segurança verificada | 16/06/2021 10:57:15 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 16/06/2021 10:57:46 |
Concluído | Segurança verificada | 16/06/2021 10:57:46 |
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 118, sexta-feira, 25 de junho de 2021
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Espécie: Acordo de Confidencialidade - SAIC nº 22300.21/0041-0; Partes: Embrapa Cerrados e a SIAL SOLO ANÁLISES LABORATÓRIAIS LTDA; Objeto: Regular a troca e a divulgação de informação confidencial entre as partes; Data de assinatura: 21/06/2021; Vigência: 10 anos; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx e Lineu Xxxxx Xxxxxxxxx, pela Embrapa Cerrados, e, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo Laboratório.
Espécie: Acordo de Confidencialidade - SAIC nº 22300.21/0042-8; Partes: Embrapa Cerrados e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG; Objeto: Regular a troca e a divulgação de informação confidencial entre as partes; Data de assinatura: 21/06/2021; Vigência: 10 anos; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx e Lineu Xxxxx Xxxxxxxxx, pela Embrapa Cerrados, e, Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil, pelo Laboratório.
Espécie: Acordo de Confidencialidade - SAIC nº 22300.21/0043-6; Partes: Embrapa Cerrados e a SAFRA ANÁLISES AGRÍCOLAS LTDA; Objeto: Regular a troca e a divulgação de informação confidencial entre as partes; Data de assinatura: 21/06/2021; Vigência: 10 anos; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx e Lineu Xxxxx Xxxxxxxxx, pela Embrapa Cerrados, e, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Laboratório.
Espécie: Acordo de Confidencialidade - SAIC nº 22300.21/0044-4; Partes: Embrapa Cerrados e a BASE ASSESSIRUA AGRIBÔMICA LTDA; Objeto: Regular a troca e a divulgação de informação confidencial entre as partes; Data de assinatura: 21/06/2021; Vigência: 10 anos; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx e Lineu Xxxxx Xxxxxxxxx, pela Embrapa Cerrados, e, Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo Laboratório.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Aditivo nº 11 ao Contrato de Locação de Imóvel Residencial Funcional; Partes: Embrapa Cerrados e seu empregado, Sr. Xxxxx xx Xxxxxx - SAIC nº 22300.11/0041-2-11; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato original; Valor mensal: R$ 224,26; Vigência: 12 meses com término em 04/07/2022; Data de assinatura: 23/06/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Valdirene de Xxxxx Xxxxx, pela Embrapa Cerrados e o Sr. Xxxxx xx Xxxxxx.
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Cerrados, UASG 135039, NOTIFICA a empresa BS Material e Equipamentos de Segurança Eireli -ME - CNPJ: 26.746.817/0001-05, ,depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação, Carta nº 6/2021-CPAC/SPS, via remessa postal, tendo em vista estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, da abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade, n° 21167.001027/2020-49, referente a ordem de compras 113/2019, da dispensa de Licitação nº 042/2019. Informamos o prazo de 05 (cinco) dias úteis querendo apresentar defesa, em observância ao art. 109 da Lei nº 8.666/93. Podendo ter vistas ao processo referido ou cópia do mesmo, na Embrapa Cerrados, na XX 000 Xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx, Zona rural, Planaltina-DF.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Chefe Adjunto de Administração da Embrapa Cerrados
EMBRAPA CLIMA TEMPERADO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de cooperação técnica Unidade de observação: Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa - CNPJ: 00.348.003/0137-94 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de CPF 034 *** *49-60 Objeto do acordo: implantação de uma unidade de observação de seleções do programa de melhoramento genético do morangueiro. Projeto registrado no SEG sob o n° 20.19.01.003.00.00 denominado " Melhoramento genético de morangueiro " Acordo assinado em 24/06/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx pela Embrapa e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021 - UASG 135031
Nº Processo: 21169.000909/2021. Objeto: Serviços de manutenção de veículos para Embrapa Clima Temperado.. Total de Itens Licitados: 26. Edital: 25/06/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xx 000 Xx 00 0x Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx 000, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/07/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe-adjunto de Administração (SIASGnet - 24/06/2021) 135031-13203-2021NE800053
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 - UASG 135031
Nº Processo: 21169000992202165. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para preparo e fornecimento de unidades diárias de lanches do tipo café da manhã para empregados da Embrapa Clima Temperado, e para eventos. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 25/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx 000 Xx 00 0x Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/07/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe Adjunto Administrativo Embrapa Clima Temperado
(SIASGnet - 24/06/2021) 135031-13203-2021NE800053
EMBRAPA FLORESTA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021062500005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5580879/2021 do Pregão nº 003/2021. Objeto: eventual aquisição de gases especiais para realização de análises laboratoriais dos projetos de pesquisa da Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Data de assinatura: 24/06/2021. Valor total da Ata: R$ 35.211,50. Vigência 12 meses. Registrada: - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ: 00.331.788/0033-04. Xxxxxx Xxxxxx Sberze, Chefe Adjunta de Administração da Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 4/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 11/06/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura aquisição de mobiliários corporativo em geral
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX BISCOLA
Chefe Adjunto de Administração
(SIDEC - 24/06/2021) 135017-13203-2021NE008000
EMBRAPA GADO DE LEITE
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Parceria Técnica; Partes: Embrapa Gado de Leite (CNPJ: 00.348.003/0013-54), a Açucareira Quatá S/A (Divisão Biorigin) (CNPJ: 60.855.574/0001-73) e a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx - FUNARBE (CNPJ 20.320.503/0001-51); Objeto: Ações de pesquisa relacionadas à suplementação de vacas de transição; Fundamento Legal: Lei nº 13.303/2016; Valor Global Estimado: R$ 614.420,57; Vigência: 16/06/2021 a 16/06/2023; Código da Unidade Gestora: 135015; Data de assinatura: 16/06/2021; Signatários: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe-geral Embrapa Gado de Leite, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe-adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Gado de Leite, Xxxxxxx Xxxx, Presidente da Funarbe, Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Presidente Zilor Açucareira Quatar S/A e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Agroindustrial da Açucareira Quatar S/A
EMBRAPA INSTRUMENTAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 23700.21/0022-4; Partes: Embrapa Instrumentação e Fertgel Hidrogéis e Fertilizantes Inteligentes. Objeto: Desenvolvimento de hidrogéis nanocompósitos com e sem microorganismos para aplicação em cultivos de milho e trigo. Fonte de recursos: Embrapa SEG Chamada 90/2021; Modalidade de Licitação: não se aplica. Vigência: 23.06.2023; Valor Total: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Data Assinatura: 23.06.2021. Ass.: Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Embrapa); Xxxxxx Xxxxxxxx (Fertgel)
EMBRAPA MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 21187.000767/2021-19, Dispensa 7/2021 (UASG 135025). Favorecido: TMS COMERCIO E LOCACAO DE PURIFICADORES EIRELI, CNPJ: 09.114.027/0001-80. Objeto:
locação de 20 (vinte) purificadores de água pelo período de 12 meses para a Embrapa Meio Ambiente, localizada na cidade de Jaguariúna/SP. Vigência: de 23/06/2021 a 23/06/2022. Valor Global R$ 16.173,60.
Data da assinatura: 16.06.2021
Signatarios: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Vital, CPF: 000.000.000-00.
Chefe Adjunta de AdministraçãoGiovana Xxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 Supervisora, pela Embrapa Meio Ambiente. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Sócio, pela Contratada.
EXTRATO DE CESSÃO
Especie: Termo de Reconhecimento de Direitos Patrimoniais Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria -Embrapa -CNPJ: 00.348.003/0001-10, por intermedio de sua Unidade Denominada Centro Nacional de Pesquisa de Monitoramento e Avaliacao de Impacto Ambiental-CNPMA CNPJ: 00.348.003/0105-07 e Ana Paula Contador Packer, Xxxxx Xxxx Xxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Objeto: Os autores reconhecem, para todos os efeitos legais, que os direitos autorais patrimoniais referentes a Obra : Inovacao da Embrapa Meio Ambiente em Gestao de politicas publicas pertencem exclusivamente a Embrapa Modalidade de licitacao: nao aplicavel; Fonte de Recurso: 0100.000; Valor Global: nao aplicavel; Vigencia: pelo prazo da lei 9.610/98. Data da assinatura : 23/06/2021
Signatario Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx X. Morandi CPF: 000.000.000-00 Chefe Geral da Xxxxxxx Xxxx Ambiente (pela Embrapa) e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Packer RG 16.662.321-0 cPF 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxxx Nass RG 3.243.549-1CPF 000.000.000-00 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG 28713501-9 CPF 000000000-00 Maria de Cleofas Faggion Alencar RG 6.645.232 CPF 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx RG 56.323.364-3 CPF 000.000.000-00 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RG 21.750780-3 CPF 000.000.000-00 Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx RG 56.815.935-4 CPF381658723-20
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA
Especie: Acordo de Cooperacao Tecnica Partes: Embrapa Meio Ambiente - CNPJ 00.348.003/0105-07 (Embrapa), FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO
DESENVOLVIMENTO - FAPED - CNPJ 00.849.774/0001-91, Terpenia desenvolvimento de bioinsumos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 39.430.519/0001-45; Objeto: "Suplementação dietética com extrato alcoólico da planta Artemisia annua para melhoria da saúde, da resistência a doenças e aumento do crescimento de juvenis de tilápia do Nilo"; Modalidade de licitacao: Nao aplicavel; Fonte de recurso: Nao se aplica; Valor global: 681.810,89; Vigencia: 18 meses
Data da assinatura: 23/06/2021;
Signatarios: Dr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG 08541718-6 Chefe Geral, pela Embrapa Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxx RG 29.770.164-2 SSP/SP
Chefe Adjunto de P&D, pela Embrapa Meio Ambiente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx RG 7.372.757-X SSP/SP Sócio Administrador, pela Terpênia Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx R.G 1.001.232.01 SSP/BA Sócio Administrador, pela Terpênia
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo 21187.400961/2017-14, Pregão Eletrônico 23/2017 (UASG 135025). Favorecido: TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ 02.558.157/0001-62. Objeto: Aditivo 3 ao contrato de prestação de serviços de telefonia fixa e móvel para a Embrapa Meio Ambiente. Prorrogação da vigência, passando a vigorar de 03/07/2021 a 02/07/2022. Valor global estimado R$ 139.190,82 (12 meses).
Data da assinatura do Aditivo: 16.06.2021
Signatarios: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Vital, CPF: 000.000.000-00.
Chefe Adjunta de Administração Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 Supervisora, pela Embrapa Meio Ambiente. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Procuradores, pela Telefonica Brasil S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo 21187.400961/2017-14, Pregão Eletrônico 23/2017, UASG 135025. Favorecido: CLARO S.A , CNPJ 40.432.544/0001-47. Objeto: Aditivo 3 ao contrato de prestação dos serviços de telefonia fixa DDD e DDI para a Embrapa Meio Ambiente. Prorrogacão da vigência, passando a vigorar de 03/07/2021 a 02/07/2022. Valor global estimado R$ 20.214,60 (12 meses).
Data da assinatura do Aditivo: 02.06.2021
Signatarios: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Vital, CPF: 000.000.000-00.
Chefe Adjunta de Administração Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 Supervisora, pel Embrapa Meio Ambiente. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. Procuradora, da Claro S.A.