TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, eu , inscrito (a) no CPF sob n.° , aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a Administração Direta do Município de Passo Fundo, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n.° 87.612.537/0001-90, em razão do contrato de tra- balho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n.° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguin- tes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identifica- ção válido com foto;
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem do Título de Eleitor, e comprovante da última votação ou certi- dão da Justiça Eleitoral;
– Número e imagem do Certificado de Reservista (quando aplicável);
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
– CTPS física e/ou digital;
– Fotografia 3×4;
– Imagem da Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou Declaração de
União Estável;
– Imagem do Comprovante de Escolaridade;
– Endereço completo e imagem de Comprovante de endereço;
– Números de telefone, WhatsApp e endereço de e-mail pessoal;
– Banco, agência e número de contas bancárias;
– Imagem da Carteira de vacinação (Hepatite B, Tétano, Gripe e COVID);
– Imagem da Declaração de bens ou Declaração de Imposto de Renda;
– Imagem de Certidões de Negativa Criminal Estadual e Federal;
– Imagem da Folha Corrida Judicial;
– Imagem da Folha de Abono Família (quando aplicável);
– Imagem de Registo em Órgão de Classe (quanto aplicável ao cargo);
– Imagem de Declaração que não possui vínculo com outro órgão público;
– Imagem de Declaração que não é aposentado por invalidez;
– Imagem do Termo de Declaração para CC para cargos de confiança, prefeito, vice,
subprefeitos e secretários;
– Biometria das digitais para registo do ponto;
– Imagem de câmera de segurança, onde estiver instalada;
– Imagem de solicitação de vale-transporte (quando aplicável);
– Imagem de Solicitação de filiação sindical (quando aplicável);
– Imagem de solicitação de inscrição em plano médico-hospitalar dos servidores, in- cluindo dados de dependentes do plano (quando aplicável);
– Imagem de Declaração não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissio- nal ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão por justa causa ou a bem do serviço público, para servidores estatutários;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora (quando aplicável a função para exercício do trabalho);
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de fun- ção, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
– Imagem do ASO (Exame de aptidão de sanidade física e mental feito por médico oficial do município);
– Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, Carteira de vacinação dos menores de 18 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensí- veis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhis- ta e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controla- dora;
seu término; zação;
– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscali-
– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais
de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de tercei- ros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a prote- ção dos dados pessoais;
– Quando necessária à coleta de imagens via câmeras de segurança nos locais instala- dos, elas serão utilizadas para fins de segurança do local e não controle de acesso. As mesmas serão armazenadas pelo período mínimo de 5 dias;
– Para contratação de serviços de vale alimentação, mediante empresa licitada onde serão repassados nome, CPF, matrícula e valor a ser creditado;
– Para contratação de serviços bancários para pagamento de folha, mediante empresa licitada onde serão repassados nome, CPF, holerite, dados bancários para depósito e valor a ser credi- tado;
– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de ser- viços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contra- tar novos serviços.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n.° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consenti- mento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e admi- nistrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarre- tar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n.° 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n.° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n.° 13.709/2018.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciá- ria, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
seu término; zação;
– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscali-
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais
de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de tercei- ros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a prote- ção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que es- tará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n.° 13.709/2018:
Passo Fundo, de de 2022.
Nome do Servidor (Titular)