Responsabilidade pela Segurança dos Dados Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade pela Segurança dos Dados. A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do CANDIDATO, comunicando ao CANDIDATO, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização.
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do PROPONENTE, comunicando ao PROPONENTE caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do PROPONENTE durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou imposta por Órgãos de Fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. Fica a CEPAC responsabilizada por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do PARTICIPANTE/VOLUNTÁRIO (a) com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste Termo, desque que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. A Controladora se
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. GSU Serviços e Indústria LTDA. em documento específico define como “Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais” o ocupante da função interna na empresa de “Gerente Administrativo” tendo suas atribuições descritas naquele documento e seu nome publicado no SITE da empresa.
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. O BRDE se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do titular e, no caso de incidente de segurança que envolva os dados do titular, o BRDE adotará as providências perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD], comunicando ao respectivo titular, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709.
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. 4.1 A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis do TITULAR, comunicando ao TITULAR caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. 5.1 A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR, respondendo pelos danos causados ao TITULAR decorrente de eventual vazamento de seus dados, desde que evidenciado que a origem do vazamento partiu dos bancos de dados da CONTROLADORA, devendo o TITULAR sempre ser mantido informado destes incidentes de segurança, nos termos dos artigos 48 e 52 da Lei n° 13.709/2020.
Responsabilidade pela Segurança dos Dados. 6.1. O GRUPO VIPER se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.