Compartilhamento de Dados Cláusulas Exemplificativas

Compartilhamento de Dados. O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Compartilhamento de Dados. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Compartilhamento de Dados. O Controlador/Contratada fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno beneficiário com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguintes finalidades:
Compartilhamento de Dados. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR e de seus DEPENDENTES com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário, para a efetiva prestação dos serviços contratados, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
Compartilhamento de Dados. O ESTABELECIMENTO expressamente autoriza e reconhece que a AFINZ poderá disponibilizar informações da sua AGENDA DE RECEBIVEIS para o DOMÍCILIO BANCÁRIO e/ou qualquer terceiro que esteja diretamente envolvido na operação de Cessão de Reviveis, na medida em que tal compartilhamento de informações seja necessário para viabilização da CESSÃO DE RECEBÍVEIS.
Compartilhamento de Dados. A CONTRATADA fica autorizada a transmitir informações acerca do veículo rastreado (posições, alertas e mensagens) quando solicitada por companhias de seguro do veículo e/ou da carga transportada, reguladoras de sinistro, autoridades policiais e pelo Poder Judiciário.
Compartilhamento de Dados. 7.1. Você desde já autoriza o RappiCapital a compartilhar seus dados cadastrais e do empréstimo pretendido com as instituições financeiras, investidores do Fundo de Investimento em Direitos Créditórios (“FIDC”) do RappiCapital e terceiros a fim de viabilizar o seu empréstimo, de acordo com a Política de Privacidade do RappiCapital.
Compartilhamento de Dados. Por este instrumento a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA fica autorizada a disponibilizar os dados pessoais dos projetos e das parcerias com terceiros em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Compartilhamento de Dados. O Controlador/Contratada fica au- torizado a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno benefi- ciário com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as fina- lidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguintes finalidades: ✓ O interesse legítimo entre as unidades ou empresas do grupo; ✓ O interesse legítimo e execução do contrato com parceiros comerciais que estão relacionadas as atividades educacionais da Contratada. Poderá compartilhar suas in- formações pessoais e do aluno beneficiário com os parceiros comerciais do Controlador que estão relacionadas as atividades educacionais do Controlador/Contratada para ofe- recer, fornecer, entregar, analisar, administrar, melhorar e personalizar produtos ou ser- viços (incluindo esses serviços, objeto do contrato de prestação de serviço educacional) ou para sediar eventos com foco no projeto pedagógico e datas comemorativas; ✓ O interesse legítimo e execução de contrato para trabalhar com certos provedores de terceiros com finalidade educacional por meio dos serviços ofertados pelo Controla- dor. Esses serviços dos provedores podem coletar informações sobre o Contratante enquanto responsável financeiro e do aluno beneficiário, incluindo a atividade educaci- onal e demais serviços educacionais fornecidos pelo Controlador.
Compartilhamento de Dados a. O Cliente pode fornecer os Dados Fornecidos pelo Cliente de acordo com a Especificação de Compartilhamento de Dados para cada Consignação rastreada pelo Serviço em Nuvem. O Cliente concorda que a IBM pode disponibilizar os Dados Fornecidos pelo Cliente para uma Consignação para qualquer Participante envolvido em tal Consignação, de acordo com a Especificação de Compartilhamento de Dados. b. O Cliente reconhece que seu acesso aos dados relacionados a uma Consignação rastreada pelo Serviço em Nuvem será estipulado na Especificação de Compartilhamento de Dados. c. Até o limite necessário, o Cliente autoriza todos os Participantes envolvidos em Consignações rastreadas pelo Serviço em Nuvem, tais como transportadoras marítimas, terminais, autoridades alfandegárias, prestadores de serviços de logística terceirizados e prestadores de transporte terrestre, a fornecerem dados ao Serviço em Nuvem para estas Consignações, de acordo com a Especificação de Compartilhamento de Dados.