Compartilhamento de Dados Cláusulas Exemplificativas
Compartilhamento de Dados. O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Compartilhamento de Dados. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Compartilhamento de Dados. O Controlador/Contratada fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno beneficiário com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguintes finalidades:
Compartilhamento de Dados. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR e de seus DEPENDENTES com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário, para a efetiva prestação dos serviços contratados, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
Compartilhamento de Dados. O ESTABELECIMENTO expressamente autoriza e reconhece que a AFINZ poderá disponibilizar informações da sua AGENDA DE RECEBIVEIS para o DOMÍCILIO BANCÁRIO e/ou qualquer terceiro que esteja diretamente envolvido na operação de Cessão de Reviveis, na medida em que tal compartilhamento de informações seja necessário para viabilização da CESSÃO DE RECEBÍVEIS.
Compartilhamento de Dados. A CONTRATADA fica autorizada a transmitir informações acerca do veículo rastreado (posições, alertas e mensagens) quando solicitada por companhias de seguro do veículo e/ou da carga transportada, reguladoras de sinistro, autoridades policiais e pelo Poder Judiciário.
Compartilhamento de Dados. Por este instrumento a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA fica autorizada a disponibilizar os dados pessoais dos projetos e das parcerias com terceiros em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Compartilhamento de Dados. 7.1. Você desde já autoriza o RappiCapital a compartilhar seus dados cadastrais e do empréstimo pretendido com as instituições financeiras, investidores do Fundo de Investimento em Direitos Créditórios (“FIDC”) do RappiCapital e terceiros a fim de viabilizar o seu empréstimo, de acordo com a Política de Privacidade do RappiCapital.
Compartilhamento de Dados. 9.1 - Os dados pessoais tratados pela Administração Pública Municipal poderão ser compartilhados pelo ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ entre os órgãos e as entidades municipais, com base no artigo 7º, II e III da LGPD, possuindo como finalidade cumprimento de obrigações legais ou regulatórias e efetivação da execução de política pública previstas em leis e regulamentos, ou, ainda, respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
9.2 - Dados pessoais sensíveis tratados pela Administração Pública Municipal poderão ser compartilhados pelo ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ entre os órgãos e as entidades municipais, com base no artigo 11, II, alíneas “a” ou “b”, da LGPD, possuindo como finalidade cumprimento de obrigações legais e regulatórias e efetivar a execução de política pública previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, sendo que os órgãos e as entidades públicas darão a devida publicidade em seus sites institucionais, nos termos do inciso I do caput do art. 23 da LGPD.
9.3 - Os dados pessoais tratados pela Administração Pública Municipal poderão ser compartilhados entre os órgãos e as entidades de outras esferas, desde que sejam demonstradas, por meios formais, a finalidade e a necessidade da obtenção dos dados pessoais requeridos.
Compartilhamento de Dados. Os Sindicatos convenentes declaram, reciprocamente, que mantém rotinas para tratamento de dados sensíveis de terceiros, a exemplo das informações alusivas aos trabalhadores, como nomes, dados de contrato, funções, lotação, bases remuneratórias, dentre outras, e asseguram, reciprocamente, as atenções quanto às exigências da Lei 13.709/2018 (LGPD), especialmente o artigo 7º, inciso II (“obrigação legal ou regulatória”), inciso IX (“legítimo interesse”) e inciso VI (“para defesa e utilização em processos judiciais”).
