PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 43/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 43/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES, GLICÔMETRO E INSULINAS, PARA DOAÇÃO A PACIENTES QUE FAZEM USO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA QUE É PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
• APRESENTAÇÃO PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES DOS LICITANTES:
DIA: 23/09/2021 ÀS 09:00 HORAS
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DIA: 23/09/2021 ÀS 09:00 HORAS
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 23/09/2021 ÀS 09:00 HORAS
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL – RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Nº. 222 – CENTRO – CARVALHÓPOLIS / MG XXX 00.000-000.
• CONSULTAS AO EDITAL: NO HALL DE ENTRADA DA PREFEITURA MUNICIPAL OU NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
• ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
fax (00) 0000 0000 telefone (00) 0000 0000
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 43/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ 18.242.800/0001-84, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 144/2021 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL no 43/2021, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Federal n.º 5.450, de 31/05/2005, Decreto Municipal nº 1058/2005 de 24/11/2005, Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020, e optou por usar a Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93, Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 222 – Centro.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Carvalhópolis e a Equipe de Apoio, servidores designados pela Portaria n.º Portaria nº. 1096/2021, de 04 de Março de 2021.
II - OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES, GLICÔMETRO E INSULINAS, PARA DOAÇÃO A PACIENTES QUE FAZEM USO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA QUE É PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
III – ÁREA SOLICITANTE
- Departamento de Saúde.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório.
1.1 - Participam da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - Em consórcio, considerando que não há amplitude ou diversidade de elementos que evidencie a dificuldade de implementação por uma única empresa, como orienta o TCU. (Fonte TCU, PRC TC-020.391/2003-3. Acordão nº 310/2001 – Plenário. A Lei deixa à discricionariedade administrativa quanto á decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, nos termos do Acórdão 1240/2008 Plenário (Sumário) “A Administração não pode fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame. Deve garantir ampla participação na disputa licitatória, com o maior número possível de concorrentes, desde que qualificados técnica e economicamente, para garantir o cumprimento das obrigações.” Haja vista o exposto em Acórdão á administração optou por restringir empresas em consórcio de participar dos certames em modalidades de pregão menor preço por item.
2.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extra-judicial;
2.4 – Que tenha funcionário ou membro da Administração Pública do Município de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
2.5 – Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Horário de credenciamento: Às 09:00 horas do dia 23/09/2021.
2 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5 - Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo no anexo V.
6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, DEVERÃO apresentar junto com o credenciamento declaração demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe no inciso § 4º do artigo 3º e dos artigos 42º a 49º da Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme modelo sugerido no ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
7 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 144/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2021 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE Nº. 02)
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 144/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2021 “PROPOSTA COMERCIAL” (ENVELOPE Nº. 01)
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser IMPRESSA E TAMBÉM POR OUTRO MECANISMO DE INSERÇÃO DE DADOS ELETRÔNICO (PEN DRIVE,CD), em que conste:
1.1- Descrição completa dos produtos, conforme especificações constantes no Anexo II;
1.2– Informar na proposta o fabricante e nome comercial dos medicamentos ofertados;
1.3 – Para os demais materiais informar a marca;
1.4 - Preço unitário e preço total de cada item, conforme a quantidade apresentada na planilha, expresso em numeral;
2 – O licitante poderá apresentar proposta referente ao (s) item (s) que for (em) de seu interesse.
3 - A proposta comercial e a oferta de lances deverá referir-se ao item.
4 – O prazo de validade dos medicamentos e materiais deverá ser de, no mínimo, 60% de sua validade, contados da data de fabricação, no momento da entrega no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
5 - É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item licitado.
6 - O preço deverá ser cotado considerando-se que:
a) Todos os medicamentos entregues deverão ter registro na ANVISA;
b) Materiais em que forem obrigatório ter o nº de registro no Ministério da Saúde deverão tê-lo;
c) A entrega do objeto licitado, de acordo com as requisições incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com frete ou transporte, tributos, embalagens, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios;
d) A utilização de embalagem de boa qualidade para entrega, não sendo aceitável o uso de material reciclável e deverá conter em sua parte externa, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, nº. do lote, e nº. de registro no Ministério da Saúde advertência, armazenamento, manuseio, responsável técnico, dados pertinentes ao produto quando a legislação em vigor o exigir.
7- Prazo de será de forma fracionada de acordo com a necessidade em até 10 (dez) dias corridos após a confirmação do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Saúde.
8 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com no máximo 3 (três) casas decimais;
9 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
10 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial;
11 – Fica reservado a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, através do seu setor de Saúde, o direito de proceder diligências, para fins de esclarecimento, podendo solicitar amostras dos produtos ofertados, para a realização de exames e testes, bem como, solicitar prospectos e/ou laudos que contenham informações técnicas acerca dos mesmos para comprovação da qualidade dos produtos.
VIII – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – Habilitação Jurídica:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 – Regularidade Fiscal e trabalhista:
2.1. – Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), da empresa que participará da licitação;
2.2 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou equivalente na forma da lei.
2.3– Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.4 – Certidão de Regularidade junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT).
V- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3 – Qualificação Técnica:
3.1- Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas ao dispositivo no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante (XXXXX XXX);
3.2 - Declaração de que a empresa não está impedida de licitar conforme modelo (Anexo V).
3.3 – Alvará sanitário expedido pela autoridade sanitária competente, municipal ou estadual, com prazo de validade em vigor na data de abertura dos envelopes.
4– Qualificação Econômico-Financeira:
4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
5 – A documentação solicitada nos itens: 2.2, 2.3, 2.4 e 4.1, deverá ser compatível com o CNPJ apresentado.
6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, após a protocolização;
8- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 30 (trinta) dias até a data de abertura do Pregão.
11- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 4.5 do Título IX.
12- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
14 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
IX – PROCEDIMENTOS DO PREGÃO PRESENCIAL
1- Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
1.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando- se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 –CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4 – Será desclassificada a proposta que:
2.4.1 – Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
2.4.2 – Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4.3 – Se o (a) pregoeiro entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
2.4.4 – Não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
2.5– Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
2.6 – Prevalecerão os preços unitários, corrigindo-se os demais valores, conforme a divergência apurada.
3 – Xxxxxx Xxxxxxx
3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
3.4 – Havendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurada, como critério de desempate preferência na sua contratação:
3.4.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (Cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.4.2 – Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
3.4.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.4.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 3.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.4.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.4.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.4.4 – O disposto no item 3.4.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 – Julgamento
4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
4.2.1 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicados o objeto proposto.
4.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
4.6 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
4.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
5 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
6 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostos por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis – MG, situada à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 222 – Centro – Carvalhópolis – MG, no horário de 7:30 às 11:00 horas e das 12:30 às 17:00 horas.
2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias.
6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7- O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.
2- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
3- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XII - CONTRATAÇÃO
1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO - Anexo VIII.
2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
4- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
5- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6- Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93.
XIII – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 – Será competente para acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o objeto desta licitação, o funcionário do ALMOXARIFADO, observadas os arts. 67 a 70 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
2 – A licitante adjudicatária é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento da fiscalização na execução do contrato, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
3 – A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
4 – As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se reverter, obrigatoriamente da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
XIV– DA ENTREGA
1.0 - O objeto da licitação constante deste edital, deverá ser entregue, em dez dias úteis, contados do recebimento da OF, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG localizado à Xxx 00 xx Xxxx, 000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx XX.
1.1 – O recebimento será conforme as ordens de fornecimento e será realizado mediante recibo expedido pelo funcionário do ALMOXARIFADO, o qual fará conferência dos materiais ofertados e verificará sua conformidade com a proposta.
2- O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula dos medicamentos devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do código de defesa do consumidor.
3- Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
d) Constar a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
4) O prazo de validade dos materiais deverá ser de, no mínimo, 60% de sua validade, contados da data de fabricação, no momento da entrega no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
5) As embalagens devem vir acompanhadas das respectivas bulas.
6) Se distribuidora, a mesma deverá comprovar a procedência do medicamento que está sendo entregue através de cópia da Nota Fiscal da compra do referido medicamento.
7) Importante: será observado no ato do recebimento dos medicamentos se o nº do Lote entregue confere com o constante na Nota Fiscal de Procedência.
8) Não serão aceitos medicamentos ou materiais descartáveis com número de protocolo, somente serão aceitos com o nº Registro no Ministério da Saúde impresso na embalagem do medicamento.
9) A licitante que enviar os medicamentos com falta de qualquer um dos documentos solicitado acima e/ou em desacordo, será notificada e terá prazo de até 48 horas para regularização, após automaticamente recebera uma “Notificação” de aplicação das penalidades previstas neste edital.
10) O recebimento do objeto desta licitação será baseado no Art. 73 da Lei 8.666/93:
11.1 – Provisoriamente, para verificação se atende às condições exigidas no edital;
11.2– Definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto.
XV– PAGAMENTO
1 - O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto desta licitação será efetuado em até 30 dias pelo setor de fazenda da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, por processo legal, após a devida comprovação de cada entrega dos produtos nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
1.1-As notas fiscais deverão estar acompanhadas do Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e da Certidão de Regularidade junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 -0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente de cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no caso da LICITANTE ADJUDICATÁRIA, injustificadamente, desistir do fornecimento do objeto licitado ou der causa ao seu cancelamento, bem como nos demais casos de inadimplemento do cancelamento da ata.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVII – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
II - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Município (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
XVIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 – O recurso necessário ao atendimento da despesa, é o constante da Lei Orçamentária do exercício de 2021, com as seguintes indicações:
02.06.01.10.122.0010.2.028 3390 32 FICHA 106- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAÚDE, MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA;
02.06.01.10.303.0010.2.032 3390 32 FICHA 139- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTIBUIÇÃO GRAUITA;
02.06.01.10.303.0001.02.043 3390 30 FICHA 142- DEPARTAMENO DE SAÚDE, MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, MATERIAL DE CONSUMO; 02.06.01.10.303.0010.2.043 3390 32 FICHA 143- MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA;
02.06.01.10.303.0010.2.043 3390 91 FICHA 144- MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, SENTENÇAS JUDICIAIS.
Tratando-se de registro de preço para o período de 12 meses a dotação orçamentária do exercício seguinte serão as dotações equivalentes á acima citada.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 - Anexo I – Termo de Referência;
1.2 - Anexo II – Especificação do Objeto/ Proposta Comercial;
1.3 – Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
1.5 – Anexo V – Cumprimento de Habilitação no Credenciamento;
1.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo;
1.7- Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno porte;
1.8- Anexo VIII - Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
1.9- Anexo IX- Minuta de Contrato.
2-Conforme dispõe o artigo 5º do decreto 980 de 03/06/2004, que instituiu o Registro de Preço no Município de Carvalhópolis, a existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitadas a legislação relativa às licitações, sendo assegurados ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
5- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar- se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “ Documentação” de licitantes inabilitados.
6 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
8- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
8.1- Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
8.2- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
9- As decisões do Prefeito e do Pregoeiro serão publicadas no “Minas Gerais”- Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no quadro de aviso localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis.
10- A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Carvalhópolis revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
12- O Município de Carvalhópolis poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13- Para atender a seus interesses, o Município de Carvalhópolis reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 .
14- Cópia deste instrumento convocatório poderá ser disponível por e-mail e também permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede da Prefeitura, podendo ser obtida junto à Comissão de Licitação, na Sala de Licitações da Prefeitura, no horário das 7horas 30 min às 17 horas.
15 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e via fac-símile (00) 0000 0000
e do telefone (00) 0000 0000.
16 - Fica eleito o foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Carvalhópolis, 20 de Agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
I OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES, GLICÔMETRO E INSULINAS, PARA DOAÇÃO A PACIENTES QUE FAZEM USO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA QUE É PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
ITEM | CÓDIGO | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 37770 | 100 UNIDADE | LANCETADOR: TESTES PRATICAMENTE INDOLORES, COM APENAS UM CLIQUE, O LANCETADOR POSSUI UMA TECNOLOGIA EXCLUSIVA CHAMADA CLIXMOTION QUE, JUNTO COM AS LANCETAS, FAZEM UMA PUNCAO PRATICAMENTE INDOLOR. A TECNOLOGIA PERMITE QUE AS LANCETAS DISPARADAS NA PUNCAO DO LANCETADOR ENTREM E SAIAM DA PELE DO PACIENTE SEM AS VIBRACOES QUE CAUSAM LESAO NOS TECIDOS, DOR E DESCONFORTO. AJUSTE DE PROFUNDIDADE SAO 11 GRAUS DE PROFUNDIDADE DE PENETRACAO. ESCOLHA A QUE MAIS SE ADEQUA A SUA NECESSIDADE. MARCADOR NUMERICO: INDICA A QUANTIDADE DE LANCEAS DISPONIVEIS NO TAMBOR PARA REALIZACAO DOS TESTES. ARMA E DISPARA COM APENAS UM CLIQUE. PRATICIDADE: NOVA ALAVANCA PARA TROCA DAS LANCETAS, ENTR UM TESTE E OUTRO. GARANTIA VITALICIA: POSSUI GARANTIA VITALICIA (AS CONDICOES DE TROCA DEVEM SER OBSERVADAS NO CARTAO DE GARANTIA). DIMENSOES: 88 X 34 X 134 MM. PESO: 0,065 KG. EMBALAGEM COMPOSTA POR: 1 LANCETADOR, 1 TAMBOR COM 6 LANCETAS ACCU-CHEK FASTCLIX, 1 MANUAL DE INSTRUCOES. |
02 | 37771 | 300 CAIXA | LANCETA: DE SANGUE DE PLASTICO (BRANCO), PROFESSIONAL OEM DE LANCETA DE SANGUE SEGURO. MATERIAL: PVC, ACO INOXIDAVEL, CALIBRE FINO, TRI-PONTA TRI- BECEL PARA VRITUALLY INDOLORAMOSTRAGEM CONSISTENTE, PROFUNDIDADE DE PENETRACAO DESENHO UNIVERSAL, SE ENCAIXA QUASE TODOS OS DISPOSITIVOS DE PUNCAO. ESTERILIZACAO: ESTERILIZACAO POR RADIACAO GAMA. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES. |
03 | 33509 | 100 UNIDADE | INSULINA LANTUS 100 UI/ML, CAIXA COM 1 FRASCO-AMPOLA COM 10 ML DE SOLUCAO DE USO SUBCUTANEO. |
04 | 33511 | 100 AMPOLA | ENOXAPARINA 60 MG SOL INJ 02 SERINGAS X 06 ML |
05 | 33512 | 200 AMPOLA | ENOXAPARIMA 40 MG SOL INJ 02 SERINGAS X 06 ML. |
06 | 33539 | 230 AMPOLA | INSULINA HUMALOG 100 UI/ML CAIXA COM FRASCO MPOLA COM 10 ML DE SOLUCAO DE USO SUBCUTANEO. |
07 | 38462 | 100 UNIDADE | SOLIQUA 300U/3ML + 99 MCG/3 ML SOLUCAO INJETAVEL. |
08 | 38464 | 60 UNIDADE | LUTEVIT 3 MG COM 60 CAPSULAS: E UM ALIMENTO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, MINERAIS E LUTEINA (TAGETES ERECTA) EM CAPSULAS. LUTEVIT, ATRAVES DE LUTEINA, TEM ACAO ANTIOXIDANTE, QUE PROTEGE AS CELULAS CONTRA OS RADICAIS LIVRES. SEU CONSUMO DEVE ESTAR ASSOCIADO A UMA ALIMENTACAO EQUILIBRADA E HABITOS DE VIDA SAUDAVEIS. CONTRAINDICACOES: HIPERSENSIBILIDADE (ALERGIA) A QUALQUER UM DOS COMPONENTES DA FORMULA. PRECAUCOES: CONSUMIR ESTE PRODUTO CONFORME A RECOMENDACAO DE INGESTAO DIARIA CONSTANTE NA EMBALAGEM. GESTANTES, NUTRIZES (MAES QUE AMAMENTAM) E CRIANCAS DE ATE 3 (TRES) ANOS, SOMENTE DEVEM CONSUMIR ESTE PRODUTO SOB ORIENTACAO DE NUTRICIONISTA OU MEDICO. |
09 | 40346 | 200 UNIDADE | MONITOR PORTATIL: PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DA GLICEMIA EM SANGUE TOTAL. COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: TECNOLOGIA DE FOTOMETRIA (REFLETANCIA). FAIXA DE MEDICAO: 10 A 600 MG/DL. POSSIBILITA A COLETA DA AMOSTRA COM A TIRA REAGENTE FORA DO MONITOR. RESULTADOS EM: 5 SEGUNDOS (COLETA COM A TIRA DENTRO DO MONITOR) E 10 SEGUNDOS (COLETA COM A TIRA FORA |
DO MONITOR). APROVADO PARA COLETAR AMOSTRAS DE OUTROS 6 LOCAIS DO CORPO, ALEM DAS PONTAS DOS DEDOS: PALMA DA MAO (2) / BRACO / ANTEBRACO / COXA / PANTURRILHA. LIGA AUTOMATICAMENTE COM A COLOCACAO DA TIRA REAGENTE E DESLIGA AO RETIRAR A TIRA REAGENTE, APÓS REALIZADO O TESTE. CALIBRACAO ATRAVES DE CHIP CODIFICADO QUE PERMANECE FIXO AO MONITOR, GARANTINDO A CALIBRACAO RELACIONADA A CADA LOTE DAS TIRAS. MEMORIA PARA 500 RESULTADOS COM DATA E HORA. MEDIA DE RESULTADOS DOS ULTIMOS 7, 14, 30 E 90 DIAS. PROCEDIMENTO PADRONIZADO DE CONTROLE DE QUALIDADE ATRAVES DA VERIFICACAO DIRETAMENTE COM AS SOLUCOES CONTROLE (FORNECIDO SEPARADAMENTE), QUE GARANTEM A PRECISAO E EXATIDAO DA TIRA NOS NIVEIS 1 E 2 (BAIXO E ALTO) E DO MONITOR. DADOS DA MEMORIA PODEM SER TRANSFERIDOS PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DADOS, PERMITINDO ANALISE DE GRAFICOS DE TENDENCIAS, COMPARACAO DE GRUPOS DE PACIENTES, ENVIO DE DADOS PARA OUTROS ARQUIVOS, ENTRE OUTROS). FUNCIONA COM 1 BATERIA DE LITIO 3V DO TIPO CR2032. NAO PERDE RESULTADOS SALVOS NA MEMORIA AO TROCAR A BATERIA. VIDA UTIL DA BATERIA: APROXIMADAMENTE 1000 TESTES. MENSAGENS DE ALERTA (VALORES ACIMA OU ABAIXO DA FAIXA DE MEDICAO, SUBSTITUICAO DA BATERIA, FORA DA FAIXA DE TEMPERATURA DE TRABALHO) OU MENSAGENS DE ERRO (MANUSEIO INCORRETO, AMOSTRA INSUFICIENTE, TIRA JÁ UTILIZADA, PROBLEMA ELETRONICO, ETC). ASSISTENCIA TECNICA PERMANENTE E GRATUITA. ACOMPANHA ESTOJO PARA O TRANSPORTE DO MONITOR. (COMPATIVEL COM AS FITAS DE GLICEMIA) | |||
10 | 40347 | 1000 UNIDADE | FITAS DE GLICEMIA: PARA MEDIR GLICOSE NO SANGUE, CAIXA COM 50 UNIDADES, TIRAS REAGENTES PARA DETERMINACAO DA GLICEMIA EM SANGUE TOTAL, ATRAVES DO MONITOR ACCU-CHEK ACTIVE, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: REACAO ENZIMATICA QUE GARANTE A ESPECIFICIDADE DO METODO, BASEADA NA REACAO DA GLICOSE DYEOXIDOREDUTASE, AREA DE TESTE COM ABSORCAO AUTOMATICA DE PEQUENO VOLUME DA AMOSTRA SANGUINEA (2 UL). UTILIZA SANGUE TOTAL: CAPILAR (PUNCAO DIGITAL), VENOSO, ARTERIAL OU NEONATAL NÃO SOFRE A INTERFERENCIA DE 61 SUBSTANCIAS COMUNS EM AMBIENTES HOSPITALARES OU DOMICILIARES, INCLUINDO MALTOSE, INCLUSIVE A NAO INTERFERENCIA NOS TESTES DE PACIENTES, SOB OXIGENOTERAPIA, FAIXAS DE HEMATOCRITO. |
11 | 40836 | 50 UNIDADE | -INSULINA NOVARAPID 100 UI/ML, CANETA 3 ML. |
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando a necessidade de alguns pacientes em dar continuidade ao tratamento médico e a administração municipal visa garantir estes medicamentos a tais pacientes;
Considerando que já houve outros procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos, porém são outros medicamentos que não estão relacionados neste processo.
Considerando que a presente aquisição se justifica para suprir as necessidades de famílias carentes do Município de Carvalhópolis e usuárias do Sistema Único de Saúde.
III – AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto às empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética de preços para verificação de disponibilidade orçamentária.
Valor estimado R$ 248.332,55 (DUZENTOS, QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS, TRINTA E DOIS REAIS, CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).
IV – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento a ser estabelecido no Edital é o de menor preço por item.
V – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias:
02.06.01.10.122.0010.2.028 3390 32 FICHA 106- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAÚDE, MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA;
02.06.01.10.303.0010.2.032 3390 32 FICHA 139- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTIBUIÇÃO GRAUITA;
02.06.01.10.303.0001.02.043 3390 30 FICHA 142- DEPARTAMENO DE SAÚDE, MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, MATERIAL DE CONSUMO; 02.06.01.10.303.0010.2.043 3390 32 FICHA 143- MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA;
02.06.01.10.303.0010.2.043 3390 91 FICHA 144- MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, SENTENÇAS JUDICIAIS.
Tratando-se de registro de preço para o período de 12 meses, as dotações orçamentárias do exercício seguinte serão as dotações equivalentes ás acimas citadas.
VI – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis verificará as características dos materiais, bem como sua qualidade e recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com a especificação pretendida.
VII – PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
1.0 - O objeto da licitação constante deste edital, deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis /MG será de forma
fracionada de acordo com a necessidade em até 10 (dez) dias corridos após a confirmação do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Saúde.
1.1– O recebimento será conforme as ordens de fornecimento e será realizado mediante recibo expedido pelo funcionário do ALMOXARIFADO, o qual fará conferência dos materiais ofertados e verificará sua conformidade com a proposta.
2- O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula dos medicamentos devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do código de defesa do consumidor.
3- Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
d) Constar a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
4) O prazo de validade dos medicamentos e materiais deverá ser de, no mínimo, 60% de sua validade, contados da data de fabricação, no momento da entrega no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
5) As embalagens devem vir acompanhadas das respectivas bulas.
6) Se distribuidora, a mesma deverá comprovar a procedência do medicamento que está sendo entregue através de cópia da Nota Fiscal da compra do referido medicamento.
7) – Importante: será observado no ato do recebimento dos medicamentos se o nº do Lote entregue confere com o constante na Nota Fiscal de Procedência.
8) Não serão aceitos medicamentos ou materiais descartáveis com número de protocolo, somente serão aceitos com o nº Registro no Ministério da Saúde impresso na embalagem do medicamento.
9) A licitante que enviar os medicamentos com falta de qualquer um dos documentos solicitado acima e/ou em desacordo, será notificada e terá prazo de até 48 horas para regularização, após automaticamente recebera uma “Notificação” de aplicação das penalidades previstas neste edital.
10) O recebimento do objeto desta licitação será baseado no Art. 73 da Lei 8.666/93:
10.1 – Provisoriamente, para verificação se atende às condições exigidas no edital;
10.2– Definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto.
VIII – PAGAMENTO
O pagamento será feito por processo legal pelo setor de Fazenda da Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto do contrato, descriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, CNPJ/MG nº. 18.242.800/0001-84.
As notas fiscais deverão estar acompanhadas do Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e da Certidão de Regularidade junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
DA ENTREGA DO OBJETO
1 – A entrega do material objeto desta licitação, será de forma fracionada de acordo com a necessidade em até 10 (dez) dias corridos após a confirmação do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Saúde.
2– O objeto da licitação constante deste edital, deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis /MG, localizado à Xxx 00 xx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XX – após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento.
3 – O setor competente para autorizar a aquisição do objeto licitado será o Departamento de Saúde do Município e o responsável pela fiscalização do cumprimento do objeto desta licitação será o funcionário do Almoxarifado do Município.
4 – O recebimento do objeto desta licitação será baseado no Art. 73 da Lei 8.666/93:
I – Provisoriamente, para verificação se atende às condições exigidas no edital; II – Definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 -0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente de cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
2.3 -20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no caso da LICITANTE ADJUDICATÁRIA, injustificadamente, desistir do fornecimento do objeto licitado ou der causa ao seu cancelamento, bem como nos demais casos de inadimplemento do cancelamento da ata.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
ANEXO II – OBJETO/ MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PRC Nº 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
ITEM | CÓD. | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 37770 | 100 UNIDADE | LANCETADOR: TESTES PRATICAMENTE INDOLORES, COM APENAS UM CLIQUE, O LANCETADOR POSSUI UMA TECNOLOGIA EXCLUSIVA CHAMADA CLIXMOTION QUE, JUNTO COM AS LANCETAS, FAZEM UMA PUNCAO PRATICAMENTE INDOLOR. A TECNOLOGIA PERMITE QUE AS LANCETAS DISPARADAS NA PUNCAO DO LANCETADOR ENTREM E SAIAM DA PELE DO PACIENTE SEM AS VIBRACOES QUE CAUSAM LESAO NOS TECIDOS, DOR E DESCONFORTO. AJUSTE DE PROFUNDIDADE SAO 11 GRAUS DE PROFUNDIDADE DE PENETRACAO. ESCOLHA A QUE MAIS SE ADEQUA A SUA NECESSIDADE. MARCADOR NUMERICO: INDICA A QUANTIDADE DE LANCEAS DISPONIVEIS NO TAMBOR PARA REALIZACAO DOS TESTES. ARMA E DISPARA COM APENAS UM CLIQUE. PRATICIDADE: NOVA ALAVANCA PARA TROCA DAS LANCETAS, ENTR UM TESTE E OUTRO. GARANTIA VITALICIA: POSSUI GARANTIA VITALICIA (AS CONDICOES DE TROCA DEVEM SER OBSERVADAS NO CARTAO DE GARANTIA). DIMENSOES: 88 X 34 X 134 MM. PESO: 0,065 KG. EMBALAGEM COMPOSTA POR: 1 LANCETADOR, 1 TAMBOR COM 6 LANCETAS ACCU-CHEK FASTCLIX, 1 MANUAL DE INSTRUCOES. | |||
02 | 37771 | 300 CAIXA | LANCETA: DE SANGUE DE PLASTICO (BRANCO), PROFESSIONAL OEM DE LANCETA DE SANGUE SEGURO. MATERIAL: PVC, ACO INOXIDAVEL, CALIBRE FINO, TRI-PONTA TRI-BECEL PARA VRITUALLY INDOLOR AMOSTRAGEM CONSISTENTE, PROFUNDIDADE DE PENETRACAO DESENHO UNIVERSAL, SE ENCAIXA QUASE TODOS OS DISPOSITIVOS DE PUNCAO. ESTERILIZACAO: ESTERILIZACAO POR RADIACAO GAMA. EMBALAGEM COM 200 UNIDADES. | |||
03 | 33509 | 100 UNIDADE | INSULINA LANTUS 100 UI/ML, CAIXA COM 1 FRASCO-AMPOLA COM 10 ML DE SOLUCAO DE USO SUBCUTANEO. | |||
04 | 33511 | 100 AMPOLA | ENOXAPARINA 60 MG SOL INJ 02 SERINGAS X 06 ML | |||
05 | 33512 | 200 AMPOLA | ENOXAPARIMA 40 MG SOL INJ 02 SERINGAS X 06 ML. | |||
06 | 33539 | 230 AMPOLA | INSULINA HUMALOG 100 UI/ML CAIXA COM FRASCO MPOLA COM 10 ML DE SOLUCAO DE USO SUBCUTANEO. | |||
07 | 38462 | 100 UNIDADE | SOLIQUA 300U/3ML + 99 MCG/3 ML SOLUCAO INJETAVEL. | |||
08 | 38464 | 60 UNIDADE | LUTEVIT 3 MG COM 60 CAPSULAS: E UM ALIMENTO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, MINERAIS E LUTEINA (TAGETES ERECTA) EM CAPSULAS. LUTEVIT, ATRAVES DE LUTEINA, TEM ACAO ANTIOXIDANTE, QUE PROTEGE AS |
CELULAS CONTRA OS RADICAIS LIVRES. SEU CONSUMO DEVE ESTAR ASSOCIADO A UMA ALIMENTACAO EQUILIBRADA E HABITOS DE VIDA SAUDAVEIS. CONTRAINDICACOES: HIPERSENSIBILIDADE (ALERGIA) A QUALQUER UM DOS COMPONENTES DA FORMULA. PRECAUCOES: CONSUMIR ESTE PRODUTO CONFORME A RECOMENDACAO DE INGESTAO DIARIA CONSTANTE NA EMBALAGEM. GESTANTES, NUTRIZES (MAES QUE AMAMENTAM) E CRIANCAS DE ATE 3 (TRES) ANOS, SOMENTE DEVEM CONSUMIR ESTE PRODUTO SOB ORIENTACAO DE NUTRICIONISTA OU MEDICO. | ||||||
09 | 40346 | 200 UNIDADE | MONITOR PORTATIL: PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DA GLICEMIA EM SANGUE TOTAL. COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: TECNOLOGIA DE FOTOMETRIA (REFLETANCIA). FAIXA DE MEDICAO: 10 A 600 MG/DL. POSSIBILITA A COLETA DA AMOSTRA COM A TIRA REAGENTE FORA DO MONITOR. RESULTADOS EM: 5 SEGUNDOS (COLETA COM A TIRA DENTRO DO MONITOR) E 10 SEGUNDOS (COLETA COM A TIRA FORA DO MONITOR). APROVADO PARA COLETAR AMOSTRAS DE OUTROS 6 LOCAIS DO CORPO, ALEM DAS PONTAS DOS DEDOS: PALMA DA MAO (2) / BRACO / ANTEBRACO / COXA / PANTURRILHA. LIGA AUTOMATICAMENTE COM A COLOCACAO DA TIRA REAGENTE E DESLIGA AO RETIRAR A TIRA REAGENTE, APÓS REALIZADO O TESTE. CALIBRACAO ATRAVES DE CHIP CODIFICADO QUE PERMANECE FIXO AO MONITOR, GARANTINDO A CALIBRACAO RELACIONADA A CADA LOTE DAS TIRAS. MEMORIA PARA 500 RESULTADOS COM DATA E HORA. MEDIA DE RESULTADOS DOS ULTIMOS 7, 14, 30 E 90 DIAS. PROCEDIMENTO PADRONIZADO DE CONTROLE DE QUALIDADE ATRAVES DA VERIFICACAO DIRETAMENTE COM AS SOLUCOES CONTROLE (FORNECIDO SEPARADAMENTE), QUE GARANTEM A PRECISAO E EXATIDAO DA TIRA NOS NIVEIS 1 E 2 (BAIXO E ALTO) E DO MONITOR. DADOS DA MEMORIA PODEM SER TRANSFERIDOS PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DADOS, PERMITINDO ANALISE DE GRAFICOS DE TENDENCIAS, COMPARACAO DE GRUPOS DE PACIENTES, ENVIO DE DADOS PARA OUTROS ARQUIVOS, ENTRE OUTROS). FUNCIONA COM 1 BATERIA DE LITIO 3V DO TIPO CR2032. NAO PERDE RESULTADOS SALVOS NA MEMORIA AO TROCAR A BATERIA. VIDA UTIL DA BATERIA: APROXIMADAMENTE 1000 TESTES. MENSAGENS DE ALERTA (VALORES ACIMA OU ABAIXO DA FAIXA DE MEDICAO, SUBSTITUICAO DA BATERIA, FORA DA FAIXA DE TEMPERATURA DE TRABALHO) OU MENSAGENS DE ERRO (MANUSEIO INCORRETO, AMOSTRA INSUFICIENTE, TIRA JÁ UTILIZADA, PROBLEMA ELETRONICO, ETC). ASSISTENCIA TECNICA PERMANENTE E GRATUITA. ACOMPANHA ESTOJO PARA O TRANSPORTE DO MONITOR. (COMPATIVEL COM AS FITAS DE GLICEMIA) |
10 | 40347 | 1000 UNIDADE | FITAS DE GLICEMIA: PARA MEDIR GLICOSE NO SANGUE, CAIXA COM 50 UNIDADES, TIRAS REAGENTES PARA DETERMINACAO DA GLICEMIA EM SANGUE TOTAL, ATRAVES DO MONITOR ACCU-CHEK ACTIVE, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: REACAO ENZIMATICA QUE GARANTE A ESPECIFICIDADE DO METODO, BASEADA NA REACAO DA GLICOSE DYEOXIDOREDUTASE, AREA DE TESTE COM ABSORCAO AUTOMATICA DE PEQUENO VOLUME DA AMOSTRA SANGUINEA (2 UL). UTILIZA SANGUE TOTAL: CAPILAR (PUNCAO DIGITAL), VENOSO, ARTERIAL OU NEONATAL NÃO SOFRE A INTERFERENCIA DE 61 SUBSTANCIAS COMUNS EM AMBIENTES HOSPITALARES OU DOMICILIARES, INCLUINDO MALTOSE, INCLUSIVE A NAO INTERFERENCIA NOS TESTES DE PACIENTES, SOB OXIGENOTERAPIA, FAIXAS DE HEMATOCRITO. | |||
11 | 40836 | 50 UNIDADE | -INSULINA NOVARAPID 100 UI/ML, CANETA 3 ML. | |||
TOTAL | R$ |
ANEXO III
PRC Nº 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade n.º , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento
licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Carvalhópolis, de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................................................, por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a)
.............................................................................................., portador da
Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº
............................................, DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
A EMPRESA ,
inscrito no CNPJ nº ........................................................, com sede a
........................................................ cidade por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
.............................................................................................., portador da
Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº
............................................, DECLARA, que cumpre plenamente todos os requisitos exigidos na habilitação do Pregão presencial nº 43/2021, inexistido, fato superveniente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
..............................., ........ de de 2021.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(nome da licitante), inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , portador da CI nº , inscrito no CPF sob o nº , declara, para os devidos fins, que não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
, de
Representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/ razão social) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)
, por intermédio da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como , e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do
§4º do artigo 3º da referida Lei.
, de de 2021.
Assinatura do representante da Empresa
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ /2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2021
VALIDADE: 12 MESES
1º Detentora:
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e vinte um, na Sala de Licitações situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX Prefeitura Municipal de Carvalhópolis – MG, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor e
a 2º DETENTORA: empresa situada à Rua
- Telefone /Fax: , CNPJ
, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade nº , SSP- , e inscrita no CPF sob o nº , conforme documento comprobatório, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, Inciso II, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Federal n.º 5.450, de 31/05/2005, Decreto Municipal nº 1058/2005 de 24/11/2005, Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020, Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93, Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, resolvem REGISTRAR O PREÇO, em conformidade com o Despacho epigrafado, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1 - Do Objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES, GLICÔMETRO E INSULINAS, PARA DOAÇÃO A PACIENTES QUE FAZEM USO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA QUE É PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
§1º - Entregar materiais e medicamentos de primeira qualidade de acordo com as normas do Ministério da Saúde.
§2º - Os materiais deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento emitidas pelo Departamento solicitante, no prazo de cinco dias corridos, após cada solicitação no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis /MG, localizado à Xxx 00 xx Xxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx XX.
2 – Do Acompanhamento e da Fiscalização
§1º - Observado o disposto no artigo 67 e 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização desta ata, assim como o recebimento e
conferência do objeto licitado, serão realizados pelo funcionário do ALMOXARIFADO da 1º Detentora.
§2º - Este funcionário atestará a entrega do objeto no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações desta ata e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A 2º Detentora é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta ata, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§4º - A 1º Detentora não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta ata.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da 1º Detentora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes desta ata.
3– DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
I. Durante o prazo de validade desta Ata de registro de Preços e do preço registrado, na Ata de Registro de Preços, à empresa vencedora estará obrigada a fornecer à Prefeitura Municipal, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de fornecimento, os produtos objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.
II. A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis não estará obrigada a adquirir da empresa vencedora uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
III- A Prefeitura Municipal poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto desta presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da empresa vencedora pela execução da presente Ata de Registro de fornecimento.
4- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A ordem de fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a presente Ata de Registro de Preços, estipulará:
a) a quantidade de materiais a ser fornecida pela empresa vencedora no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta Ata de Registro de preço;
b) o objeto deverá ser entregue em, no máximo 10 (dez) dias úteis, após a confirmação do recebimento da Ordem de fornecimento expedida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis / MG.
5- Das Condições Gerais
São condições gerais desta Ata de Registro de Preço:
I-O fornecimento dos produtos será de forma gradativa e fracionada, de acordo com as necessidades da Contratante, por meio de requisição expedida pelo Departamento de Saúde.
II- Esta Ata regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos atos administrativos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
III - Esta ata, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente.
IV -Qualquer tolerância por parte da 1º Detentora, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela 2º Detentora, não importará, em hipótese alguma, em alteração da presente ata, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas desta ata e podendo a 1º Detentora exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
V -Os materiais entregues, deverão ser do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a ele pertinente.
VI -A 1º Detentora reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto nesta ata ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo cancelar nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e aplicar as sanções previstas no item 12.
VII -Esta ata não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a 1º Detentora os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da 2º Detentora designadas para a entrega e fornecimento do objeto, sendo a 2º Detentora a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
VIII-A 1º Detentora, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a 1º Detentora, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto da presente ata, ou da omissão em executá-la, resguardando-se a 1º Detentora o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
6 – Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes: I - Da 2º DETENTORA:
a) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo da presente ata, bem como as suas cláusulas, preservando a 1º DETENTORA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da 2º DETENTORA;
b) manter, durante a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer este ata, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) indicar, no ato da assinatura desta ata e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la perante a 1º DETENTORA, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos ao fornecimento do objeto;
d) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata, durante toda a sua vigência, a pedido da 1º DETENTORA;
e) fornecer os produtos obedecendo, rigorosamente, no prazo de cinco dias fixados nesta ata, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento da Ata de Registro de Preço;
f) cumprir os prazos previstos nesta ata e outros que venham a ser fixados pela DETENTORA;
g) transportar os produtos, por sua conta e risco, até o local da entrega;
h) respeitar, rigorosamente, as normas de higiene e conservação aplicáveis ao produto, embalagem e transporte destes até o local de entrega;
i) responsabilizar-se pela qualidade dos produtos entregues, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes desta ata, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do instrumento contratual;
J) Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
J.1- Data de fabricação e data de vencimento;
J.2 - Número de registro emitido pela ANVISA;
J.3 - No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
J.4 - Constar a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
J.5 - O prazo de validade dos medicamentos e materiais deverá ser de, no mínimo, 60% de sua validade, contados da data de fabricação, no momento da entrega no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
L) As embalagens devem vir acompanhadas das respectivas bulas.
M) Se distribuidora, a mesma deverá comprovar a procedência do medicamento que está sendo entregue através de cópia da Nota Fiscal da compra do referido medicamento.
N) – Importante: será observado no ato do recebimento dos medicamentos se o nº do Lote entregue confere com o constante na Nota Fiscal de Procedência.
O) Não serão aceitos medicamentos ou materiais com número de protocolo, somente serão aceitos com o nº Registro no Ministério da Saúde impresso na embalagem do medicamento.
P) A licitante que enviar os medicamentos com falta de qualquer um dos documentos solicitado acima e/ou em desacordo, será notificada e terá prazo de até 48 horas para regularização, após automaticamente recebera uma “Notificação” de aplicação das penalidades previstas neste edital.
Q) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela 1º DETENTORA com respeito à execução desta ata;
R) respeitar as normas e procedimentos da 1º DETENTORA relativos ao acesso de terceiros às suas dependências.
S) Entregar os produtos de primeira qualidade, e, que obedecem as normas técnicas da legislação vigente.
T) O frete e a descarga serão de responsabilidade da 2º DETENTORA.
U) Resguardar garantias do Código de Defesa do Consumidor.
II – Da 1ª DETENTORA:
a) comunicar à 2ª DETENTORA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto desta ata, fixando-lhe o prazo de 48 horas para corrigí-la;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da 2ª DETNTORA ao local de entrega dos produtos, desde que devidamente identificado;
c) devolver os produtos inadequados ao consumo, solicitando a sua substituição imediata;
d) arcar com as despesas de publicação do extrato desta ata, bem como dos atos administrativos equivalente, que venham a ser firmados.
7 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I- Os preços unitários do objeto licitado serão os constantes do mapa de apuração anexo a esta Ata de registro de Preços.
8 – Do valor estimado para Ata de Registro de Preço
A 1ª DETENTORA pagará à 2ª DETENTORA, o valor correspondente à quantidade de produtos entregues.
§1º - O valor estimado da presente Ata de Registro de Preço é R$...............
que serão pagos à 2º DETENTORA parceladamente, após devida comprovação de cada entrega.
§2º - O pagamento à 2ª DETENTORA somente será realizado mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições especificadas nesta ata, que será
objeto de atestação por parte De cada Divisão solicitante no documento fiscal correspondente.
§3º - O pagamento será efetuado pelo setor de fazenda da 1ª DETENTORA em até 30 (trinta) após a apresentação da relação da (s) nota (s) fiscal (is) pela 2ª DETENTORA.
§4º - As notas fiscais serão emitidas pela 2ª DETENTORA em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal e deverão estar acompanhadas do Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e da Certidão de Regularidade junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
§5º - A 1ª DETENTORA, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à 2ª DETENTORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no §4º acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§6º - O pagamento devido pela 1ª DETENTORA será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela 2ª DETENTORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
§7º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da 2ª DETENTORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento dos produtos.
§8º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a 2ª DETENTORA dará a 1ª DETENTORA plena, geral e irretratável quitação do pagamento referente aos produtos e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9– Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta ATA correrá por conta das dotações orçamentárias:
02.06.01.10.122.0010.2.028 3390 32 FICHA 106- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAÚDE, MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA;
02.06.01.10.303.0010.2.032 3390 32 FICHA 139- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTIBUIÇÃO GRAUITA;
02.06.01.10.303.0001.02.043 3390 30 FICHA 142- DEPARTAMENO DE SAÚDE, MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.06.01.10.303.0010.2.043 3390 32 FICHA 143- MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA;
02.06.01.10.303.0010.2.043 3390 91 FICHA 144- MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, SENTENÇAS JUDICIAIS.
Tratando-se de registro de preço para o período de 12 meses, as dotações orçamentárias do exercício seguinte serão as dotações equivalentes ás acimas citadas.
10 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Este registro de preços terá validade de 12 MESES.
§1º - nos termos do artigo 15, Parágrafo quarto da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, durante o prazo de validade desta ata de Registro de Preço, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais do Anexo I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
§2º - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de licitações, e da presente ata de registro de preços será cancelada, garantido à sua detentora, o contraditório e ampla defesa.
11- DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
II - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Município (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12 – Do cancelamento da Ata de Registro de Preço
A presente ata poderá ser cancelada:
I. Por ato unilateral e escrito da 1ª DETENTORA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de cancelamento da ata deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo o cancelamento desta ata e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela 2ª DETENTORA, a 1ª DETENTORA responderá pelo preço estipulado item 8, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela 2ª DETENTORA até a data do cancelamento. Em igual situação, a 2ª DETENTORA deverá restituir a 1ª DETENTORA toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada.
§3º - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
§4º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste titulo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao Processo Administrativo da presente ata.
13– Das Sanções
Se a 2ª DETENTORA ensejar o retardamento da execução do objeto da ata, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Carvalhópolis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente ata:
- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado da presente ata.
- 20% (vinte por cento) sobre o saldo da presente ata, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente de cancelamento da ata.
- 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da presente ata, no caso da 2ª DETENTORA, injustificadamente, desistir do fornecimento das peças ou acessórios ou der causa ao seu cancelamento, bem como nos demais casos de inadimplemento do cancelamento da ata.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela 2ª DETENTORA por meio de guia própria emitida pela 1ª DETENTORA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14 – Da Vinculação
Esta ata de registro de preço está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº.144/2021, na modalidade Pregão Presencial nº.43/2021, registro de preço, do tipo maior desconto da tabelo do fabricante por item, que lhe deu causa, exigindo-se rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos.
15 – Da Publicação
Esta ata terá eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no “Mural”, Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis-MG.
16 – Das Alterações
As alterações pactuadas pelas partes, de modo a adequar a presente ata fins público que busca a 2ª DETENTORA, serão formalizados igualmente por atos administrativos vinculada a ata original.
17– Ao final dos 12 meses de vigência da ATA, havendo saldo, ficará garantido ao município o direito de renunciar ao restante do referido saldo, tendo em vista que são quantidades estimadas, sem incorrer em qualquer penalidade, ocasião em que será considerado cumprido integralmente este instrumento.
18 – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente ata, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Carvalhópolis, de de 2021
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CNPJ:
Testemunha 1 | Testemunha 2 | ||
Ass.: |
| Ass.: |
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Nome: |
| Nome: |
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CI: |
| CI: |
|
CPF: |
| CPF: |
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ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 43/2021 MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS - ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.242.800/0001-84, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; e a Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade nº , SSP- , e inscrita no CPF sob o nº ; resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 144/2021, na modalidade Pregão nº 43/2021, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES, GLICÔMETRO E INSULINAS, PARA DOAÇÃO A PACIENTES QUE FAZEM USO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA QUE É PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
Parágrafo Único: Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos o edital e seus anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por um funcionário designada pela contratante, observando o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da lei n° 8.666/93.
§1º - O funcionário designado pela Contratante atestará as entregas no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
§2º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização das mercadorias pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§3º - A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§4º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. A Contratante reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como se oportuno e conveniente ao interesse público que seja aplicado o artigo 57, II da mesma lei.
III. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATADA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
V. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados, dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
VI. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Nona.
VII. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratante designadas para a execução do serviço, sendo a Contratante a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
VIII. A CONTRATANTE, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a CONTRATADA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a CONTRATADA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
IX. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou
obtidos em razão da entrega das mercadorias, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término.
X. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela contratada na execução dos serviços ora contratados serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
XI. A CONTRATANTE e CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da lei n° 8.666/93, por repactuação procedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos.
CLAUSULA QUARTA - Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA:
Os serviços, objeto do presente Contrato, serão executados pela Contratada obedecendo ao estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº 43/2021 e seus Anexos, nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002, que também deverá:
I. Considerado inadequado a entrega da mercadoria, o Fiscal de Contratos notificará a empresa, a qual devera adequar suas atividades às exigências apresentadas, nos prazos cominados.
II. Entregar as mercadorias do presente Termo de Referência dentro de elevados padrões de qualidade.
III. Garantir que, na ocorrência de mudança de local durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executá-lo no (s) novo (s) endereço (s), desde que este (s) se localize (m) dentro do município.
IV. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação.
V. Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos.
VI- Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens de seus empregados e eventuais terceirizados, recolhimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, além de seguros e indenizações, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e suas majorações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ficando ciente de que
não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto deste Memorial Descritivo, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a Contratada fornecer para execução dos serviços.
VII- Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços objeto deste Contrato, a não ser que haja autorização expressa da Contratante.
VIII- Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta, deste Contrato e do instrumento convocatório e seus anexos.
IX- Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos.
VI - Assumir integral responsabilidade (administrativa, civil e penal) pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, no local da prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis ou trabalhistas que possam surgir.
XII- Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados utilizados na execução das mercadorias objeto deste Contrato, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
XIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
XIV- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contração do objeto da presente licitação, até 25% do valor do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – São obrigações da Contratante aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 43/2021 e seus Anexos, bem como as abaixo elencadas:
I. Designar representante para fiscalizar os serviços contratados.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo cumprimento do objeto contratado e o seu recebimento.
III. Proporcionar à Locadora as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
IV. Efetuar os pagamentos devidos.
V. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato.
VI. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
VII. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA QUINTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
A Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o preço global de R$ .
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no 30 (trinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, observada a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
3.1 - As notas fiscais deverão estar acompanhadas do Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e da Certidão de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e certidão negativa de débitos municipais.
4– A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis que somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
6- Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.06.01.10.122.0010.2.028 3390 32 FICHA 106- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAÚDE, MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA;
02.06.01.10.303.0010.2.032 3390 32 FICHA 139- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTIBUIÇÃO GRAUITA;
02.06.01.10.303.0001.02.043 3390 30 FICHA 142- DEPARTAMENO DE SAÚDE, MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, MATERIAL DE CONSUMO; 02.06.01.10.303.0010.2.043 3390 32 FICHA 143- MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA;
02.06.01.10.303.0010.2.043 3390 91 FICHA 144- MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA BÁSICA, SENTENÇAS JUDICIAIS.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Vigência
Este Contrato vigorará DE Á .
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão Contratual
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções
Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com A ADMINISTRACÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços, com a consequente rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 144/2021, Pregão Presencial 43/2021, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicação
O extrato do presente Contrato será publicado no Mural da Prefeitura e no site.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Carvalhópolis, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CNPJ:
Testemunha 1 | Testemunha 2 | ||
Ass.: Nome: CPF: |
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