EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU PROCESSO Nº 21.1.00156.16.0
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU PROCESSO Nº 21.1.00156.16.0
OFERTA DE COMPRA Nº 102115100582021OC00017
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18/08/2021.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
31/08/2021 às 09:00 horas. UNIDADE:
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
ENDEREÇO:
Seção Técnica de Informática - Rua do Lago, nº 876 - Ed. Vilanova Artigas - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-080 - Fone: 0000-0000
Telefones: 0000000000 - e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 49.722/2005, o Regulamento anexo à resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual nº 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002, e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do certame será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de NOTEBOOK, MICROCOMPUTADOR, MONITOR DE VIDEO, TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR, MOUSE conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
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2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem
5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004, e as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
3. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
3.1. A PROPOSTA, contendo o(s) valor(es) e a indicação da(s) marca(s) e modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), se houver, deverá ser registrada por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) Descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) Preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
b.1) No preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual n° 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
b.2) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no parágrafo 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
c) Ainda, deverão ser considerados para elaboração da proposta os seguintes prazos:
c.1) Prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, conforme condições fixadas no Anexo - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
c.2) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico.
c.3) Prazo de garantia não inferior a 12 (doze) mes(es).
3.3. A proponente que não se interessar por todos os itens poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar, quando houver. Não se admitirá oferta de quantidade diversa ou que não contemple a integralidade do item ou lote disputado.
3.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço , observadas as condições definidas neste edital. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste Edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preços, ofertas ou vantagens baseados exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação.
g) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
4.2.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou ao último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, o valor mínimo de redução entre lances, conforme parâmetros fixados no ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. O valor mínimo de redução entre lances incidirá sobre o preço em disputa.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.4.2..
4.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.6.1.1. A convocação recairá sobre a Licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 4.6.1..
4.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEI) e cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 4.6.1..
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5., seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação e alcançada a melhor oferta, quando solicitado pelo Sistema, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, no prazo de trinta minutos, encaminhar um arquivo único, insubstituível, contendo os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial, conforme modelo disponibilizado no Anexo "PROPOSTA COMERCIAL", a qual deverá conter os elementos indicados no item 3.2. deste edital, observada a oferta de menor preço alcançada na fase de negociação;
b) Documentos complementares, relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", se houver.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4, e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat.
4.10.1. Será permitido o saneamento da PROPOSTA COMERCIAL e de documentos complementares, apresentados em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4, desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta.
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.10.2. O Pregoeiro poderá solicitar, para conferência, a apresentação da versão saneada da PROPOSTA COMERCIAL e eventuais documentos complementares relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", os quais deverão ser encaminhados para o e-mail indicado no preâmbulo do Edital no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por, no máximo, 30 (trinta) minutos.
4.10.3. Visando tornar público os documentos saneados, depois de encerrada a fase de análise da aceitabilidade e iniciada a fase de habilitação, a Proponente deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL e os eventuais documentos complementares pelo Sistema BEC - funcionalidade "anexo de documentos", juntamente com os documentos de habilitação, na forma prevista no subitem 5.1."c" deste Edital.
4.11. Após eventual saneamento da PROPOSTA, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da oferta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados neste item 5.;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
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e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante na alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias utéis, durante a fase de habilitação na forma prevista do item 6 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA, sob pena de inabilitação e aplicação de penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individuais (MEI) ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2. do item 5. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, relativo ao estabelecimento da Licitante que ficará responsável pela execução do contrato;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal(Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor.
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as
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penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS-CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÂO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes exigir-se-á:
a) Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, emitida por Conselho ou Entidade Profissional competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s) usuária(s) do bem ou serviço, comprovando a execução de contrato de mesma natureza, relativo a objeto pertinente e compatível com o desta licitação.
b.1) Para verificação da pertinência e compatibilidade o(s) atestado(s) deverão comprovar a execução de objeto análogo ao licitado, em quantidade correspondente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do objeto da licitação.
b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
- Identificação da entidade emitente, com razão social, CNPJ, endereço completo e dados para contato;
- Descrição dos bens e serviços fornecidos, com indicação das quantidades;
- Assinatura e identificação da pessoa física responsável pela emissão (nome completo e cargo exercido na entidade);
- Data e local de emissão.
b.3) Para comprovação das quantidades mínimas, será permitida a soma das quantidades executadas em diferentes contratações.
b.4) Os atestados de desempenho anterior podem referir-se a contratos executados pela matriz e/ou por filial da empresa.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
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5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará que são válidas por 6 (seis) meses a contar da data de emissão.
5.3.2. Os documentos apresentados para comprovar as condições de habilitação deverão referir-se ao(s) estabelecimento(s) (matriz e/ou filial) que executará(ão) o objeto do contrato, ressalvados os documentos que, pela própria natureza, abranjam ambos os estabelecimentos (matriz e filiais).
5.3.3. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.4. O RCS do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3
, 5.2.4 e 5.2.5.
5.3.5. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém ele somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, por meio da funcionalidade "anexo de documentos".
5.3.6. A Licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1 deste item 5, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.7. A comprovação de que trata o subitem 5.3.6. deste item 5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.8. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1.deste item 5, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.7., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 5.3.6.
5.3.9. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 5.3.6. deste item 5, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.3.8.
5.3.10. Se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. a 5.3.7., deste item 5, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada e, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5 do item 4, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. A Licitante vencedora deverá, durante a fase de habilitação e após solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital os seguintes documentos:
6.1.1. PROPOSTA COMERCIAL assinada, tal como foi encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10.
6.1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
6.1.2.1. Fica dispensada a entrega dos documentos substituídos pelo RC ou RCS do CAUFESP em plena validade, conforme subitens 5.3.3 e 5.3.4, bem como dos disponibilizados pela Internet, cuja autenticidade puder ser verificada via consulta no site correspondente.
6.1.3. O ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA", quando solicitado, além de documentos complementares à proposta e outros encaminhados durante a sessão publica.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.3.6 a 5.3.9. do item 5, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, o campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A eventual apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, cuja anexação por meio eletrônico não seja possível, será efetuada mediante protocolo, no(a) Seção de Licitações e Contratos da(o) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo no horário e endereço abaixo especificados, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2,
deste item 7.
Rua do Lago, 876 - Vila Nova Artigas - Térreo - São Paulo - SP - SP - CEP: 05508-080 - Fone: 3091-4802
Horário: das 08:00 às 17:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.5. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item 7., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.6. A adjudicação será feita por item.
8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer Licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta integra este edital como ANEXO - "MINUTA DE CONTRATO" ou por intermédio da retirada do Instrumento equivalente.
9.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. e 5.3.7. do item 5. ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., ou se recusar a assinar o contrato ou a retirar o instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
9.2.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.2.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e veiculação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
9.2.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens
4.5 a 4.11. do item 4. e subitens 7.1. a 7.6. do item 7., todos deste Edital.
9.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
9.4. A USP consultará, nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/2008, c.c. artigo 7º incisos I e II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
9.4.1. A existência de Registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
9.5. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
9.5.1. Comprovar poderes do representante da adjudicatária assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
9.5.2. Indicar formalmente preposto para representá-la durante a gestão contratual.
9.5.3. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
9.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
9.6.1. Preferencialmente, a assinatura do contrato dar-se-á pelo portal de assinatura digital ASSINA.SP.
9.6.1.1. Para a utilização do referido portal, o usuário deverá se autenticar com um certificado digital do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ) emitido na cadeia da ICP-Brasil, bem como observar os procedimentos detalhados na página eletrônica do portal Assina.SP.
10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, no seguinte endereço:
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Serviço Técnico de Infraestrutura - Xxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 05508080 - Fone: 3091-4837
Horário: das 08:00 às 17:00 horas.
10.1.1. O objeto descrito no ANEXO - OBJETO DO CONTRATO terá prazo de garantia não inferior a 12 (doze) mes(es).
10.2. A entrega deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, conforme condições fixadas no Anexo - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
10.2.1. O descumprimento dos prazos contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas neste Edital.
10.3. Se o prazo de entrega coincidir com dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4. O objeto será recebido provisoriamente, mediante recibo ou termo circunstanciado.
10.4.1. Caso não corresponda às características e especificações exigidas neste Edital, o objeto será recusado e deverá ser substituído, observado os prazos originalmente fixados para cumprimento da obrigação.
10.4.2. A não substituição do objeto recusado caracteriza descumprimento da obrigação assumida e sujeita a contratada às penalidades previstas neste Edital.
10.5. O recebimento definitivo, condição para liberação do pagamento, ocorrerá depois de confirmada a execução do objeto em conformidade com características e especificações exigidas neste edital.
10.5.1. O recebimento definitivo não exime a contrata de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto fornecido.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material, no(a) Serviço Técnico de Infraestrutura do(a) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
11.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o artigo 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
11.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 11.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, as situações distintas deverão ser, também, destacadas nesse mesmo documento.
11.2. São condições para a liberação do pagamento:
11.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
11.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
11.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
11.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
11.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
11.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei Estadual nº. 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 - Classificação de Despesa Orçamentária 4.4.90.52.00.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciado no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá, ainda, ser aplicada juntamente com as demais penalidades previstas na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Edital, e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
13.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
13.5. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional de E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, da resolução CC-52/2009, que alterou o regulamento anexo da Resolução CC-27/2006, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
14.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
14.5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
14.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
14.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. É da responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
14.6. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.7. As Xxxxxxxxxx assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
14.9. A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.11. Os casos omissos no presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
14.12. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
14.13. Integram o instrumento convocatório:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - REDUÇÃO DE LANCES
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
São Paulo, ..... de de 2021
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor de Unidade de Ensino
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos/serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos/serviços;
Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar da Licitante vencedora a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida, cabendo as penalidades previstas neste instrumento.
MEMORIAL TÉCNICO – PREGÃO DE INFORMÁTICA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA USP
⮚ ITEM 1: NOTEBOOK
QUANTIDADE: 1 unidade
OBJETO: Aquisição de notebook, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
FINALIDADE
Microcomputador portátil PROCESSADOR
Com processador de 08 núcleos, 08 threads FREQUÊNCIA DE CLOCK
Com frequência de clock real, igual ou superior a 4.5 GHZ TIPO DE MEMÓRIA RAM
Memória RAM DDR4 DE 2666 MHZ TAMANHO DA MEMORIA RAM
DE 08 GB CONTROLADORA DE DISCO
Controladora de disco padrão SSD QUANTIDADE DE DISCO
Com 01 disco solido CAPACIDADE DO DISCO
DE 512 GB PADRÃO DO DISCO
Padrão SSD
BARRAMENTO. DA CONTROLADORA
Barramento da controladora de vídeo padrão integrada ao processador PADRÃO DA CONTROLADORA
Controladora de vídeo WQXGA TAMANHO DA CONTROLADORA
De tamanho configurável, compartilhada com a memória RAM TECLADO
Teclado retro iluminado TELA
Tela de LED DE 13,3" RESOLUÇÃO GRÁFICA
Resolução de 2560 X 1600 PIXELS ACONDICIONAMENTO
Acondicionado em embalagem adequada SISTEMA OPERACIONAL
Sistema operacional MAC OS BATERIA
Com 01 bateria de polímero de lítio (49,9 WHR) GARANTIA
Garantia de 12 meses
⮚ ITEM 2: MAC MINI
QUANTIDADE: 1 unidade
OBJETO: Aquisição de MAC mini, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
FINALIDADE
Estação de trabalho PROCESSADOR
Com processador de 06 núcleos, 06 threads FREQUENCIA DE CLOCK
Com frequência de clock real, igual ou superior a 3.0 GHZ TIPO DE MEMORIA RAM
Memória RAM DDR4 DE 2666 MHZ TAMANHO DA MEMORIA RAM
DE 08 GB MEMORIA CACHE
Cache de 12 MB CONTROLADORA DE DISCO
Controladora de disco padrão SSD PCLE QUANTIDADE DE DISCO
Com 01 disco solido CAPACIDADE DO DISCO
DE 512 GB PADRÃO DO DISCO
Padrão SSD PCLE
BARRAMENTO. DA CONTROLADORA
Barramento da controladora de vídeo padrão integrada ao processador PADRÃO DA CONTROLADORA
Controladora de vídeo padrão SVGA TAMANHO DA CONTROLADORA
De tamanho configurável, compartilhada com a memória RAM GABINETE
Gabinete desktop medindo aproximadamente (AXLXP): 36X197X197 MM ACONDICIONAMENTO
Acondicionado em embalagem adequada SISTEMA OPERACIONAL
MAC OS GARANTIA
Garantia de 12 meses
⮚ ITEM 3: MONITOR
QUANTIDADE: 1 unidade
OBJETO: Aquisição de monitor, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
TIPO DE MONITOR
Tecnologia WLED PADRÃO
Padrão QUADHD TAMANHO DA TELA
DE 25"
RESOLUÇÃO MÁXIMA
Resolução de 2560 x 1440 pixels a 60HZ TIPO DE TELA
Tela de LED, tempo máximo de resposta de 08 MS CONTROLE AJUSTE DE TELA
Controle de ajuste digital GARANTIA
Garantia de 12 meses MANUAL
Com manual de instalação e operação em português ACESSÓRIOS
Com cabo de alimentação, CABO DISPLAYPORT (DP PARA DP), CABO USB-C (C PARA C), CABO USB-C (C PARA.
⮚ ITEM 4: TECLADO
QUANTIDADE: 1 unidade
OBJETO: Aquisição de teclado, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
PADRÃO
Teclado bluetooth conector lightning wireless; POSIÇÃO
Teclas de função na posição teclas multimídia; DISPOSIÇÃO
Disposição das teclas padrão computador MAC com os x v10.11 ou posterior e habilitado para bluetooth;
PADRÃO DO CONECTOR
Com conector cabo de lightning para USB; GARANTIA
Garantia de 12 meses;
NORMA
Norma compatível com computador MAC com os x v10.11 ou posterior e habilitado para bluetooth;
⮚ ITEM 5: MOUSE TRACKPAD
QUANTIDADE: 1 unidade
OBJETO: Aquisição de mouse trackpad, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
MATERIA PRIMA
CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO MODELO
Magic trackpad 2 (A X L X P): 1,09 X 16,00 X 11,49CM QUANTIDADE DE BOTÕES
Com touch
SISTEMA OPERACIONAL
Compatível com computador MAC com os x v10.11 ou posterior e habilitado para bluetooth 4.0 TIPO DE CONECTOR
Com conector sem fio RESOLUÇÃO DINÂMICA
Resolução compatível com o sistema operacional GARANTIA
Garantia de 12 meses
⮚ ITEM 6: MONITORES
QUANTIDADE: 10 unidades
OBJETO: Aquisição de monitor, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
TIPO DE MONITOR
Tecnologia LED, tela plana WIDESCREEN 16:10 PADRÃO
Padrão SVGA TAMANHO DA TELA
24 polegadas, luminosidade 300 CD/M2, contraste 1000:1, taxa dinamica de contraste de 2 milhoes:1
RESOLUÇÃO MÁXIMA
Resolução de 1920 x 1200 a 60 HZ; Tempo de resposta: 8 MS DOT PITCH
DOT PITCH DE 0.64 MM TIPO DE TELA
Tela tecnologia LED, superfície IPS, antirreflexo com revestimento rígido 3H, área visível de 60,96.
CONTROLE AJUSTE DE TELA
Controle de ajuste digital AJUSTES DE IMAGEM
Para posição horizontal e vertical, angulo de visualização de 178 graus horizontal e 178 graus vert.
DRIVERS DE INSTALACAO
Com mídia com driver de instalação GARANTIA
Garantia de no mínimo 12 meses MANUAL
Com manual em português ACESSÓRIOS
Com cabo de alimentação, suporte, cabo DVI, cabo USB E cabo VGA ACESSÓRIOS MULTIMIDIA
Com fonte de alimentação
⮚ ITEM 7: MICROCOMPUTADOR
QUANTIDADE: 20 unidades
OBJETO: Aquisição de Microcomputador, novos, não submetidos a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
CONFIGURAÇÃO NO CONJUNTO PLACA-MÃE/PROCESSADOR/INTERFACE DE REDE:
● Capacidade de redirecionamento do boot do microcomputador pela rede através do uso de CD-ROM, arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
● Capacidade acesso remoto ao microcomputador, mesmo com este desligado ou com o sistema operacional travado ou inacessível (KVM) via hardware; os equipamentos devem ser gerenciados remotamente, mesmo que estejam desligados (apenas conectados à tomada de alimentação elétrica e à rede de dados). O gerenciamento baseado em hardware deverá funcionar em ambiente gráfico mesmo se o sistema operacional estiver inoperante.
● Memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória, disco e demais componentes) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
● Aderência às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
● Gerenciamento remoto por intermédio de hardware funcionando em redes seguras 802.3x (Cisco e Microsoft NAP);
● O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
● Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
PROCESSADOR
● Arquitetura x86 com suporte a 32 e 64 bits;
● O processador deverá ter:
○ Ao menos 4 (quatro) núcleos físicos;
○ Frequência mínima de 2.4Ghz e 4.0GHz no modo turbo;
○ Cache mínimo de 12 Mb, comprovado pelo fabricante;
○ Xxxxxx possuir tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria
○ frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando
○ abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho;
○ O processador deverá possuir controladores de memória e gráfico integrado;
○ 1.5. Suporte a AES, para criptografia de dados; PLACA-MÃE e DEMAIS DISPOSITIVOS
● Chipset da mesma marca do fabricante do processador;
● Placa-mãe do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso;
● Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, com a disponibilização do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM (não será aceita solução em slot);
● BIOS com campos editáveis que permitam a gravação do número de série do microcomputador, bem como o número de patrimônio (8 dígitos, no mínimo), e que sejam capturados pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
● BIOS acessível através de outro computador conectado na rede, no momento da inicialização do POST;
● BIOS compatível com o padrão Plug & Play, suporte a SMBIOS v.2.4 (System Manegement BIOS), suporte ao padrão DMI 2.0;
● BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
● Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspender ou Hibernar);
● Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
● Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
● Barramento de dados da comunicação da placa-mãe com os periféricos compatível com o padrão PCI e/ou PCI-Express;
● Controladora de áudio, dotada de saída de áudio estéreo e entrada de microfone na parte frontal do equipamento;
● Conectores integrados à placa-mãe, para entrada e saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
● 1 (um) displayPort
● 1 (um) HDMI
● Em todos os casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 11 ou superior.
● Memória RAM, tipo DIMM DDR4 2400 MHz, com 1 módulos de 8 (oito) GB (gigabytes)
● ficando três vagas após a configuração proposta.
● Deverá permitir expansão até 32GB.
● Controladora de Vídeo on board.
● Unidade gravadora de DVD
● Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x).
● Não serão aceitas placas de rede externas (off board);
● 10 (dez) interfaces USB externas, sendo pelo menos 6 (portas) USB 3.0 UASP (USB Attached SCSI Protocol) e as restantes no mínimo USB 2.0, OBRIGATORIAMENTE integradas à placa mãe, não sendo aceito soluções externas ou hubs;
● Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento mínima de 256 GB. Com tecnologia SSD ou configuração superior;
● Teclado com a mesma marca do fabricante do equipamento proposto, padrão ABNT-2, com 107 teclas (AT Enhanced) com todos os caracteres da língua portuguesa, conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades);
● Identificação das teclas com serigrafia a quente ou auto-relevo ou dispositivo equivalente para evitar o apagamento da identificação da tecla;
● Teclas macias e confortáveis para digitação;
● Percurso de tecla entre 3,0 mm e 4,0 mm
● Mouse óptico com a mesma marca do fabricante do equipamento proposto, possuindo conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades);
● 2(dois) botões mais roda central (Scroll Wheel);
● A roda central deverá funcionar também como terceiro botão;
● Resolução de 1000 (mil) dpi;
● Os dois botões devem ser paralelos, não podendo formar ângulos menores que 178º entre si;
● Deverá ser fornecido mouse-pad.
DIAGNÓSTICO
● Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
○ A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de:
■ ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
■ O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; A marca e modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;
■ O software de diagnóstico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento); Placa mãe;
GABINETE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO
● Presença de: sensor de intrusão do gabinete, proteção contra violação do hardware; Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) 1.2 integrado.
● Mini Torre
● Com as seguintes dimensões mínimas:
● 35 X 15,4 X 27,4 cm
● Arquitetura ATX ou BTX ou superior, desde que possua ventilação frontal e exaustão traseira, não sendo aceito equipamentos com ventilação lateral ou superior;
● Leds frontais de Power e HD;
● Conectores frontais: 2 (dois) USB 2.0 ou superior, microfone e fones de ouvido;
● Botão de liga/desliga;
● Sistema de refrigeração capaz de assegurar que a temperatura máxima do processador, em regime e com quaisquer condições de carga, seja 10o C inferior à temperatura máxima de operação estabelecida pelo fabricante do processador, considerada uma temperatura ambiente de 25o C.
● Cabo de alimentação elétrica com, no mínimo, 1,5 metros de comprimento;
● Fonte ecologicamente correta com PFC (Power Factor Correction) ativo.
● Com tecnologia “Tool Less” (manuseio e manutenção sem utilização de ferramentas, apenas utilizando-se as mãos, de maneira simples, rápida e sem necessidade de esforços adicionais), para, no mínimo, executar os procedimentos de abertura do gabinete, permitir a retirada, colocação e fixação de adaptadores (placas) de expansão (slots PCI) e das unidades de armazenamento. Não serão aceitos a fixação e o travamento por parafusos recartilhados, da tampa do gabinete, das placas e unidade de armazenamento. A tampa do gabinete, uma vez posicionada corretamente em seu local adequado, deverá ser travada automaticamente. Os dispositivos relacionados deverão estar fixos de forma segura e estável. Não serão aceitas adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia, como por exemplo o uso de parafusos recartilhados;
● Gabinete Mini Torre SISTEMA OPERACIONAL
● Sistema operacional MS Windows 10 Pro, 64 bits, em português do Brasil, instalado.
● O software deverá estar acompanhado do Atestado de Autenticidade emitido pelo fabricante, da correspondente licença de uso e das respectivas mídias (DVD-ROM); Um sitio internet deve ser disponibilizado para download dos drivers de dispositivos.
● No ato do fornecimento do equipamento, o licitante deve fornecer o equipamento com software original licenciado, com respectivo certificado de autenticidade (COA) ou rótulo de software original Microsoft (GML).
● No caso de fornecimento com Certificado de Autenticidade (COA), deve ser fornecida relação eletrônica dos COAs de número de licença Microsoft (certificate of authenticity) de cada número de série do equipamento e respectiva etiqueta afixada ao equipamento;
● No caso de fornecimento com Rótulo de Software original Microsoft GML (Genuine Microsoft Label), prover declaração da Microsoft indicando que o fabricante é elegível a esse tipo de fornecimento, realizar a respectiva gravação das licenças de forma eletrônica nos equipamentos, e prover a GML fisicamente afixada nos equipamentos.
• Software de segurança de dados permitindo o gerenciamento local, incluindo criptografia de dados por software, capacidade para criptografar dados em todos os discos rígidos do equipamento e não apenas o disco de boot, como também em mídias externas USB e óticas, como Pen Drive, Hard Drive USB, CDs e DVDs, capacidade para criptografar todos os dados excluindo apenas os dados essenciais para o boot do sistema operacional, compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10 em suas versões corporativas, incluindo suporte do fabricante da solução no mesmo tempo do hardware.
CONDIÇÕES DE ENTREGA
● Prazo Máximo: 30 dias consecutivos contados da assinatura do contrato
● O equipamento, seus acessórios e periféricos fornecidos deverão estar acondicionados em embalagem individual e adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a suportar o empilhamento e as vibrações do transporte e armazenamento.
CONDIÇÕES DE GARANTIA
● A garantia de funcionamento será pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses no site, garantia esta fornecida pelo fabricante do equipamento.
● O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica da FAU, sem a necessidade de aviso prévio ao fornecedor, para instalação ou remoção de componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de componentes que danifiquem o equipamento.
● A Garantia abrange todos os componentes definidos nesta especificação tais como peças e também a mão de obra necessária para detecção e solução dos problemas dos equipamentos, sem custos adicionais para a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
● Possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante (informar url para comprovação), que realize on-line a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento ou etiqueta de serviço.
● O fabricante deverá disponibilizar em seu website, software capaz de realizar testes de diagnóstico de hardware (processador, memória e disco). Este software deverá ter sido desenvolvido especificamente para o modelo do equipamento ofertado e deverá funcionar de forma independente do sistema operacional. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para abertura de chamado de reparo. Este software deverá ser capaz de realizar teste de inicialização do sistema operacional, teste de memória, disco rígido e stress do sistema.
● Atendimento dos chamados técnicos com solução definitiva em no máximo 3 dias úteis, on site, na sede
● Caso o equipamento tenha que ser retirado do local de instalação ou o tempo de reparo ultrapasse às 72 horas, o fornecedor deverá substituir o equipamento por outro com a mesma ou superior configuração, até que o equipamento original retorne devidamente reparado.
● Caso o equipamento original não tenha sido devolvido num período de 30 dias corridos, o fornecedor deverá substituir o equipamento defeituoso, sem qualquer ônus para a contratante, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração.
● A execução das tarefas de detecção e solução de problemas realizadas em cumprimento da garantia ocorrerá em dias úteis, no horário das 09h00 às 18h00.
● O Compromisso ou Certificado de Garantia com as condições descritas acima deve ser entregue com o equipamento e é requisito para o recebimento definitivo do objeto.
OUTRAS EXIGÊNCIAS PERTINENTES
● O equipamento; componentes; acessórios e periféricos deverão ser acompanhados de seus correspondentes manuais de instalação, configuração e operação;
● O equipamento fornecido não poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada
pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação;
● Os equipamentos fornecidos deverão atender aos requisitos de economia de energia definidos na Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012, do INMETRO , Anexo E, item E.3, ou pela apresentação da certificação EPEAT Gold, como requisito para contratação;”
● Os equipamentos deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
● Os equipamentos, acessórios e periféricos deverão ser acompanhados dos correspondentes drivers em CD-ROM, DVD-ROM ou via WEB para os sistemas operacionais MS Windows 10 Pro ,MS Windows 8 Pro e Linux ( da mesma subscrição homologada );
● Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega;
● Gabinete, teclado, mouse e demais acessórios que formam o conjunto deverão ser fornecidos em cor preta, sendo do mesmo fabricante;
● O produto ofertado deverá apresentar rede de assistência técnica na Capital.
⮚ ITEM 8: MICROCOMPUTADOR
QUANTIDADE: 21 unidades
OBJETO: Aquisição de Microcomputador, novos, não submetidos a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
CONFIGURAÇÃO NO CONJUNTO PLACA-MÃE/PROCESSADOR/INTERFACE DE REDE:
● Capacidade de redirecionamento do boot do microcomputador pela rede através do uso de CD-ROM, arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente;
● Capacidade acesso remoto ao microcomputador, mesmo com este desligado ou com o sistema operacional travado ou inacessível (KVM) via hardware; os equipamentos devem ser
gerenciáveis remotamente, mesmo que estejam desligados (apenas conectados à tomada de alimentação elétrica e à rede de dados). O gerenciamento baseado em hardware deverá funcionar em ambiente gráfico mesmo se o sistema operacional estiver inoperante.
● Memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória, disco e demais componentes) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
● Aderência às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
● Gerenciamento remoto por intermédio de hardware funcionando em redes seguras 802.3x (Cisco e Microsoft NAP);
● O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
● Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
PROCESSADOR
● Arquitetura x86 com suporte a 32 e 64 bits;
● O processador deverá ter:
○ Ao menos 6 (seis) núcleos físicos;
○ Frequência mínima de 2.4Ghz e 4.0GHz no modo turbo;
○ Cache mínimo de 12Mb, comprovado pelo fabricante;
○ Xxxxxx possuir tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria
○ frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando
○ abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho;
○ O processador deverá possuir controladores de memória e gráfico integrado;
○ 1.5. Suporte a AES, para criptografia de dados;
PLACA-MÃE e DEMAIS DISPOSITIVOS
● Chipset da mesma marca do fabricante do processador;
● Placa-mãe do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso;
● Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, com a disponibilização do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM (não será aceita solução em slot);
● BIOS com campos editáveis que permitam a gravação do número de série do microcomputador, bem como o número de patrimônio (8 dígitos, no mínimo), e que sejam capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
● BIOS acessível através de outro computador conectado na rede, no momento da inicialização do POST;
● BIOS compatível com o padrão Plug & Play, suporte a SMBIOS v.2.4 (System Manegement BIOS), suporte ao padrão DMI 2.0;
● BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
● Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspender ou Hibernar);
● Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
● Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
● Barramento de dados da comunicação da placa-mãe com os periféricos compatível com o padrão PCI e/ou PCI-Express;
● Controladora de áudio, dotada de saída de áudio estéreo e entrada de microfone na parte frontal do equipamento;
● Conectores integrados à placa-mãe, para entrada e saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
● 1 (um) displayPort
● 1 (um) HDMI
● Em todos os casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 11 ou superior.
● Memória RAM, tipo DIMM DDR4 2400 MHz, com 1 módulos de 16 (dezeseis) GB (gigabytes)
● ficando três vagos após a configuração proposta.
● Deverá permitir expansão até 32GB.
● Controladora de Vídeo off board DE 04 GB DE MEMORIA DE VIDEO GDDR5.
● Unidade gravadora de DVD
● Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x).
● Não serão aceitas placas de rede externas (off board);
● 10 (dez) interfaces USB externas, sendo pelo menos 6 (portas) USB 3.0 UASP (USB Attached SCSI Protocol) e as restantes no mínimo USB 2.0, OBRIGATORIAMENTE integradas à placa mãe, não sendo aceito soluções externas ou hubs;
● Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento mínima de 1 (um)
|TB, Com tecnologia SSD ou configuração superior;
● Teclado com a mesma marca do fabricante do equipamento proposto, padrão ABNT-2, com 107 teclas (AT Enhanced) com todos os caracteres da língua portuguesa, conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades);
● Identificação das teclas com serigrafia a quente ou auto-relevo ou dispositivo equivalente para evitar o apagamento da identificação da tecla;
● Teclas macias e confortáveis para digitação;
● Percurso de tecla entre 3,0 mm e 4,0 mm
● Mouse óptico com a mesma marca do fabricante do equipamento proposto, possuindo conector PS2 ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades);
● 2(dois) botões mais roda central (Scroll Wheel);
● A roda central deverá funcionar também como terceiro botão;
● Resolução de 1000 (mil) dpi;
● Os dois botões devem ser paralelos, não podendo formar ângulos menores que 178º entre si;
● Deverá ser fornecido mouse-pad.
DIAGNÓSTICO
● Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
○ A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de:
■ ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
■ O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; A marca e modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;
■ O software de diagnóstico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento); Placa mãe;
GABINETE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO
● Presença de: sensor de intrusão do gabinete, proteção contra violação do hardware; Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) 1.2 integrado.
● Mini Torre
● Com as seguintes dimensões mínimas:
● 35 X 15,4 X 27,4 cm
● Arquitetura ATX ou BTX ou superior, desde que possua ventilação frontal e exaustão traseira, não sendo aceito equipamentos com ventilação lateral ou superior;
● Leds frontais de Power e HD;
● Conectores frontais: 2 (dois) USB 2.0 ou superior, microfone e fones de ouvido;
● Botão de liga/desliga;
● Sistema de refrigeração capaz de assegurar que a temperatura máxima do processador, em regime e com quaisquer condições de carga, seja 10o C inferior à temperatura máxima de operação estabelecida pelo fabricante do processador, considerada uma temperatura ambiente de 25o C.
● Cabo de alimentação elétrica com, no mínimo, 1,5 metros de comprimento;
● Fonte ecologicamente correta com PFC (Power Factor Correction) ativo.
● Com tecnologia “Tool Less” (manuseio e manutenção sem utilização de ferramentas, apenas utilizando-se as mãos, de maneira simples, rápida e sem necessidade de esforços adicionais), para, no mínimo, executar os procedimentos de abertura do gabinete, permitir a retirada, colocação e fixação de adaptadores (placas) de expansão (slots PCI) e das unidades de armazenamento. Não serão aceitos a fixação e o travamento por parafusos recartilhados, da tampa do gabinete, das placas e unidade de armazenamento. A tampa do gabinete, uma vez posicionada corretamente em seu local adequado, deverá ser travada automaticamente. Os dispositivos relacionados deverão estar fixos de forma segura e estável. Não serão aceitas adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia, como por exemplo o uso de parafusos recartilhados;
● Gabinete Mini Torre SISTEMA OPERACIONAL
● Sistema operacional MS Windows 10 Pro, 64 bits, em português do Brasil, instalado.
● O software deverá estar acompanhado do Atestado de Autenticidade emitido pelo fabricante, da correspondente licença de uso e das respectivas mídias (DVD-ROM); Um sitio internet deve ser disponibilizado para download dos drivers de dispositivos.
● No ato do fornecimento do equipamento, o licitante deve fornecer o equipamento com software original licenciado, com respectivo certificado de autenticidade (COA) ou rótulo de software original Microsoft (GML).
● No caso de fornecimento com Certificado de Autenticidade (COA), deve ser fornecida relação eletrônica dos COAs de número de licença Microsoft (certificate of authenticity) de cada número de série do equipamento e respectiva etiqueta afixada ao equipamento;
● No caso de fornecimento com Rótulo de Software original Microsoft GML (Genuine Microsoft Label), prover declaração da Microsoft indicando que o fabricante é elegível a esse tipo de fornecimento, realizar a respectiva gravação das licenças de forma eletrônica nos equipamentos, e prover a GML fisicamente afixada nos equipamentos.
• Software de segurança de dados permitindo o gerenciamento local, incluindo criptografia de dados por software, capacidade para criptografar dados em todos os discos rígidos do equipamento e não apenas o disco de boot, como também em mídias externas USB e óticas, como Pen Drive, Hard Drive USB, CDs e DVDs, capacidade para criptografar todos os dados excluindo apenas os dados essenciais para o boot do sistema operacional, compatível com sistema operacionail Microsoft Windows 10 em suas versões corporativas, incluindo suporte do fabricante da solução no mesmo tempo do hardware.
CONDIÇÕES DE ENTREGA
● Prazo Máximo: 30 dias consecutivos contados da assinatura do contrato
● O equipamento, seus acessórios e periféricos fornecidos deverão estar acondicionados em embalagem individual e adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a suportar o empilhamento e as vibrações do transporte e armazenamento.
CONDIÇÕES DE GARANTIA
● A garantia de funcionamento será pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses on site, garantia esta fornecida pelo fabricante do equipamento.
● O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica da FAU, sem a necessidade de aviso prévio ao fornecedor, para instalação ou remoção de componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de componentes que danifiquem o equipamento.
● A Garantia abrange todos os componentes definidos nesta especificação tais como peças e também a mão de obra necessária para detecção e solução dos problemas dos
equipamentos, sem custos adicionais para Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
● Possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante (informar url para comprovação), que realize on-line a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento ou etiqueta de serviço.
● O fabricante deverá disponibilizar em seu website, software capaz de realizar testes de diagnóstico de hardware (processador, memoria e disco). Este software deverá ter sido desenvolvido especificamente para o modelo do equipamento ofertado e deverá funcionar de forma independente do sistema operacional. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para abertura de chamado de reparo. Este software deverá ser capaz de realizar teste de inicialização do sistema operacional, teste de memória, disco rígido e stress do sistema.
● Atendimento dos chamados técnicos com solução definitiva em no máximo 3 dias úteis, on site, na sede
● Caso o equipamento tenha que ser retirado do local de instalação ou o tempo de reparo ultrapasse às 72 horas, o fornecedor deverá substituir o equipamento por outro com a mesma ou superior configuração, até que o equipamento original retorne devidamente reparado.
● Caso o equipamento original não tenha sido devolvido num período de 30 dias corridos, o fornecedor deverá substituir o equipamento defeituoso, sem qualquer ônus para a contratante, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração.
● A execução das tarefas de detecção e solução de problemas realizadas em cumprimento da garantia ocorrerá em dias úteis, no horário das 09h00 às 18h00.
● O Compromisso ou Certificado de Garantia com as condições descritas acima deve ser entregue com o equipamento e é requisito para o recebimento definitivo do objeto.
OUTRAS EXIGÊNCIAS PERTINENTES
● O equipamento; componentes; acessórios e periféricos deverão ser acompanhados de seus correspondentes manuais de instalação, configuração e operação;
● O equipamento fornecido não poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras
e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação;
● Os equipamentos fornecidos deverão atender aos requisitos de economia de energia definidos na Portaria n.º 170, de 10 de abril de 2012, do INMETRO , Anexo E, item E.3, ou pela apresentação da certificação EPEAT Gold, como requisito para contratação;”
● Os equipamentos deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
● Os equipamentos, acessórios e periféricos deverão ser acompanhados dos correspondentes drivers em CD-ROM, DVD-ROM ou via WEB para os sistemas operacionais MS Windows 10 Pro, MS Windows 8 Pro e Linux ( da mesma subscrição homologada );
● Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega;
● Gabinete, teclado, mouse e demais acessórios que formam o conjunto deverão ser fornecidos em cor preta, sendo do mesmo fabricante;
● O produto ofertado deverá apresentar rede de assistência técnica na Capital.
⮚ ITEM 9: NOTEBOOK
QUANTIDADE: 3 unidades
OBJETO: Aquisição de notebook, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
1. PROCESSADOR
1.1. Arquitetura x86 com suporte a 32 e 64 bits;
1.2. O processador deverá ter:
1.2.1. Ao menos 4 (quatro) núcleos físicos;
1.2.2. Frequência mínima de 1.8Ghz e 4.0GHz no modo turbo;
1.2.3. Cache mínimo de 8Mb, comprovado pelo fabricante;
1.3. Deverá possuir tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho;
1.4. O processador deverá possuir controladores de memória;
1.5. Suporte a AES, para criptografia de dados;
2. PLACA MÃE
2.1. Deve ser de projeto e fabricação exclusiva para computadores padrão Notebook, não serão aceitas adaptações ou personalizações;
2.2. Deve possuir no mínimo 3 portas sendo 2 USB 3.1 e 01 USB 2.0 Não serão aceitos hubs, placas ou adaptadores;
2.3. Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia:
2.3.1. Não será aceita solução via firmware;
2.4. O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;
3. BIOS
3.1. Desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx)
3.1.1. A compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.2. Deve ter suporte a Português e/ou Inglês;
3.3. Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB;
3.4. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
3.5. Deverá possuir campo com número de série do equipamento;
3.6. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número do patrimônio do equipamento;
3.7. Deverá informar o MAC da placa de rede on-board;
3.8. Permitir a atualização de BIOS;
3.8.1. O processo de atualização deverá ser feito em ambiente Windows x86 ou x64;
3.8.2. Permitir a criação de um pendrive de recuperação da BIOS ou mídia óptica para instalação da versão mais recente;
3.8.3. Possuir local no web site do fabricante do equipamento para download da versão mais atual da BIOS, informar URL;
3.9. Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
3.9.1. A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
3.9.2. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; A marca e modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;
3.9.3. O software de diagnóstico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento); Placa mãe;
3.10. Permitir inicialização remota, como PXE, a partir de imagem (iso ou img) ou CD-ROM;
4. MEMÓRIA RAM
4.1. Deverá ser fornecido no mínimo 8GB de memória RAM por computador;
4.1.1. Deverá ser fornecido com 01 pente 8GB de memória RAM por Slot.
4.2. Barramento de memória no mínimo do tipo DDR4 2.400 MHz ou superior;
4.3. Permitir expansão até 32GB no mínimo;
4.4. Suportar tecnologia Dual Channel;
5. ARMAZENAMENTO
5.1. Controladora de discos padrão SATA integrada a placa mãe;
5.2. Deverá possuir um disco com capacidade mínimo de 480 GB e velocidade de rotação
5.2.1. Capacidade mínimo de 480 GB;
5.2.2. Conexão padrão SSD;
5.2.3. Deve possuir sistema de proteção a pequenos impactos, compatível com 3D DriveGuard Protection, Active Protection System, ShockGuard Technology ou tecnologia comprovadamente similiar;
6.VÍDEO
6.1. Compatível com padrão SVGA ou superior;
6.2. Possuir 01 (uma) saída HDMI ou Display Port ou mini Display Port, integradas à placa mãe para uso de 01 (um) monitores simultaneamente com opção de modo imagem ou extensão;
6.2.1. Não será aceito o uso de adaptadores, hubs ou qualquer outro dispositivo, em atendimento a este item;
6.3. Se não possuir nenhuma saída padrão VGA de 15 pinos, deve acompanhar adaptador que permita a conexão de dispositivos que utilizam este padrão;
6.4. Permitir resolução de até 1920 x 1080 no mínimo, com taxa de 60Hz ou superior;
7. PLACA DE REDE
7.1. No mínimo 01 (uma) interface de rede por computador conector RJ-45;
7.2. Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
7.3. Deve suportar modo de operação Full Duplex e auto-sense;
7.4. Possuir recurso que permita que o computador seja ligado remotamente, mesmo se estiver desligado, porém, conectado ao cabo rede;
7.5. Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE);
8. PLACA DE REDE WI-FI
8.1. Deverá possuir uma placa de rede Wireless padrão IEEE 802.11;
8.2. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão IEEE 802.11ac
8.2.1. Frequência 2.4GHz e 5 GHz (Dual Band);
8.3. Compatibilidade com o padrão 802.1x;
8.4. Deve possuir função Liga/Desliga através de botão ou combinação de teclas que ative ou desative completamente a interface;
9. ÁUDIO
9.1. Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete;
9.1.1. Não serão aceitas caixas de som externas;
9.2. Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido ou porta combo para as duas funções;
9.3. Controladora de áudio de alta-definição integrada;
9.4. Potência mínima de 1,0 Watts;
10. TECLADO
10.1. Compatibilidade com o padrão ABNT2;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deve possuir contra derramamento de líquidos;
11. MOUSEPAD
11.1. Dispositivo apontador sensível ao toque (touchpad), para controle do cursor, inserido no gabinete do equipamento;
11.2. Deve possuir dois botões;
11.3. Deve possuir área de rolagem (scroll) ou rolagem através da função multitoque;
11.4. Deve suportar gestos multitoque;
12. GABINETE
12.1. Possuir botão liga/desliga;
12.2. Deverá possuir slot para instalação de cabo de segurança padrão Kensigton;
12.3. Deverá possuir sistema de refrigeração dimensionado para perfeita refrigeração do processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes, considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado;
12.4. Deve possuir base antiderrapante;
12.5. Serão aceitas apenas as cores preta, cinza, prata ou combinação destas;
12.6. Deve possuir luz de indicação de que o equipamento está ligado;
12.7. Deve possuir peso máximo de 1,8Kg;
12.8. Deve possuir certificado militar MIL-STD-810G para assegurar sua qualidade em uso intensivo;
13. BATERIA
13.1. Bateria de Polímero de Lítio ou Li-ion ou tecnologia superior;
13.2. Deve possuir ao menos 3 (três) células ou potência de 42Wh;
14. FONTE
14.1. Fonte de alimentação externa com chaveamento automático de tensão na faixa 100-240V e 50/60 Hz;
14.2. Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com no mínimo 1,50m, com plug tripolar em conformidade com a norma NBR 14136.
14.3. Potência máxima de 70W;
15. MONITOR
15.1. Deve ser padrão Full HD;
15.2. Deverá possuir diagonal com no mínimo 15" de comprimento ou superior;
15.3. Deverá suportar resolução de até 1366 x 768 no mínimo;
15.4. Antirreflexo;
16. WEBCAM
16.1. Deve possuir resolução mínima de 720P;
16.2. Deve ser integrado ao monitor;
17. ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS
17.1. Leitor de cartões SD ou micro SD;
18. SISTEMA OPERACIONAL
18.1. O microcomputador deverá ser entregue com licença, do sistema operacional corporativo MS-Windows 10 Professional 64 bits ou superior;
18.2. O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional, 64bits;
18.2.1. Apresentar relatório emitido pela lista de compatibilidade HCL Microsoft, comprovando que o equipamento proposto está homologado para o Sistema Operacional citado;
18.2.2. Deverá acompanhar mídia com todos os drivers e softwares de configuração e instalação necessários;
18.3. A cada contrato assinado, deverá ser entregue um conjunto de mídias de instalação e configuração completo, na quantidade mínima de 10% do número de computadores adquiridos;
18.3.1.1.1. Caso este o número for inferior a um, ao menos um conjunto deverá ser entregue;
18.4. Deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux, distribuição Ubuntu na versão 14.04 LTS ou mais recente, comprovado através de certificado de compatibilidade emitido pelo desenvolvedor do sistema operacional;
18.4.1. Será aceita carta do fabricante do computador, específica para este edital, declarando a compatibilidade com a distribuição requerida ou superior;
19. QUALIDADE
19.1. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação;
19.1.1. O documento deverá ser emitido em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
19.1.2. O(s) atestado(s) devera(ão) apresentar em sua totalidade uma quantidade mínima igual a 50% ao ofertado neste item;
19.1.3. Apenas serão aceitos certificados que incluam garantia on-site;
19.1.4. A garantia de funcionamento será pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses on site, garantia esta fornecida pelo fabricante do equipamento.
19.1.5. A Garantia abrange todos os componentes definidos nesta especificação tais como peças e também a mão de obra necessária para detecção e solução dos problemas dos equipamentos, sem custos adicionais para Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo
19.2. O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
19.3. Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
19.4. Compatibilidade integral de software(s) utilitário(s) porventura ofertados com o computador, possibilitando a habilitação de todas as funcionalidades presentes no(s) software(s), comprovada por documentação expedida pelo fabricante do equipamento;
19.5. O fabricante deverá disponibilizar na Internet, na página de especificação técnica do modelo ofertado, atualizações de BIOS, drivers e aplicativos desenvolvidos pelo fabricante. Quando houver a disponibilização de atualizações de drivers e softwares, o fabricante deverá notificar o usuário, seja por solução de software ou ainda notificação por email;
19.6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis (identificada), de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
19.7. O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica da FAU, sem a necessidade de aviso prévio ao fornecedor, para instalação ou remoção de componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de componentes que danifiquem o equipamento.
20. CERTIFICAÇÕES
20.1. O computador ofertado deve possuir certificação quanto ao consumo eficiente de energia, Energy Star 5.0 ou certificação similar emitida por entidade / laboratório reconhecido pelo INMETRO;
20.2. O computador deve possuir certificação EPEAT Gold, comprovado através do xxx.xxxxx.xxx;
20.3. O equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isso é ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
20.4. O equipamento ofertado deve estar em acordo com as normas de emissão de ruídos para ambientes de escritório, ISO 7779 e ISO 9296;
20.5. Deverá ser fornecida ferramenta para gerenciamento de energia do equipamento; Deve possuir declaração de conformidade com padrões de segurança elétrica, IEC60950/EN60950, emitida por laboratório nacional ou internacional;
20.6. Deve possuir declaração de conformidade com padrões de compatibilidade eletromagnética, CISPR 22/EN55022, IEC 61000, emitida por laboratório nacional ou internacional;
20.7. Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o fabricante do equipamento, em conformidade com a Lei Federal no. 11.077, de 30/12/2004, comprovado através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
20.8. Por se tratar de compra de microcomputadores e não componentes, somente serão aceitos equipamentos de marcas registradas, efetivamente cadastradas no país como fabricantes de microcomputadores. A proponente deverá apresentar em suas propostas o(s)
documento(s) que comprove(m) o registro no INPI da marca ("Marca Registrada") do equipamentos oferecido;
⮚ ITEM 10: NOTEBOOK
QUANTIDADE: 1 unidade
OBJETO: Aquisição de notebook, novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
ESPECIFICAÇÃO MINIMA EXIGIDA:
FINALIDADE
Microcomputador portátil PROCESSADOR
Com processador de 08 núcleos FREQUÊNCIA DE CLOCK
Com frequência de clock real, igual ou superior a 2.3 GHZ (TURBO BOOST ATé 4,8 GHZ) TIPO DE MEMÓRIA RAM
Memória RAM DDR4 DE 2666 MHZ; UM SLOT DISPONIVEL PARA EXPANSÃO TAMANHO DA MEMORIA RAM
DE 16 GB INTEGRADA DDR4, 2666 MHZ, EXPANSíVEL PARA 32 GB OU 64 GB MEMORIA CACHE
CACHE L3 compartilhado de 16 MB CONTROLADORA DE DISCO
Controladora de disco padrão SSD QUANTIDADE DE DISCO
Com 01 disco SSD
CAPACIDADE DO DISCO
DE 01 TB
PADRÃO DO DISCO
Padrão SSD
BARRAMENTO. DA CONTROLADORA
Barramento da controladora de vídeo padrão integrada PADRÃO DA CONTROLADORA
Controladora de vídeo FULL HD TAMANHO DA CONTROLADORA
De tamanho configurável, compartilhada com a memória RAM TECLADO
Teclado MAGIC KEYBOARD RETROILUMINADO CONTROLADORA DE SOM
Controladora de som ON-BOARD. Câmera FACETIME HD DE 720P ALTO-FALANTES
Com 06 alto-falantes de alta fidelidade E WOOFERS com cancelamento de força MICROFONE
Com microfone 03 integrados TELA
Tela de LED DE 16" retroiluminada por LED RESOLUÇÃO GRÁFICA
Resolução de 3072 X 1920 COM 226 PIXELS por polegada e suporte a milhões de cores; 500 NITS de brilho
MOUSE
MOUSE DE TRACKPAD FORCE TOUCH CARTAO DE REDE
REDE WI-FI 802.11AC compatível com IEEE 802.11A/B/G/N E BLUETOOTH 5.0 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
04 portas THUNDERBOLT 3 (USB-C): RECARGA, DISPLAYPORT THUNDERBOLT (até 40 GB/S). ACONDICIONAMENTO
Acondicionado em embalagem que garanta total integridade do produto
SISTEMA OPERACIONAL
Sistema operacional MACOS BIG SUR BATERIA
Com 01 bateria de polímero de lítio de 100 WATTS/HORA; carregador USB-C DE 96W GARANTIA
Garantia de 12 meses ACESSÓRIOS
Carregador USB-C DE 96W e cabo carregador USB-C (2M)
ANEXO II REDUÇÃO DE LANCES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU
O valor mínimo de redução entre lances será aplicado sobre o preço em disputa.
ITEM 1 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$200,00 |
ITEM 2 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$200,00 |
ITEM 3 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$90,00 |
ITEM 4 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$25,00 |
ITEM 5 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$25,00 |
ITEM 6 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$45,00 |
ITEM 7 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$95,00 |
ITEM 8 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$190,00 |
ITEM 9 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$110,00 |
ITEM 10 |
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$250,00 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU
(em papel timbrado da Licitante)
Xx, (nome completo), representante legal da
empresa ..................................................................... (razão social), interessada em participar do PREGÃO Nº 00002/2021 - FAU, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, a (razão
social). , encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO Nº 00002/2021 - FAU, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA ....................... OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE ........................
(DEVERÁ SER OBSERVADA A OBRIGATORIEDADE DO TERMO DE CONTRATO, CONFORME ARTIGO 62 E PARÁGRAFO 4º DA LEI FEDERAL 8.666/93)
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2021, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 63 025 530/0011-86, localizada(o) no(a) Xxx xx Xxxx, xx 000 - Xx. Xxxxxxxx Artigas - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-080, neste ato representada por seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade
de São Paulo, doravante denominada:CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , CNPJ
nº ....................... sediada à , representada na forma de seu estatuto social, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais 47.297/2002 e 49.722/2005, no Regulamento anexo à Resolução nº CC-27/2006 e na Resolução CEGP-10/2002, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU, assinam o presente contrato obedecendo as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de NOTEBOOK, MICROCOMPUTADOR, MONITOR DE VIDEO, TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR, MOUSE, conforme descrito no ANEXO
- "OBJETO DO CONTRATO", que integra este contrato.
1.2. O objeto do presente Contrato poderá sofrer alterações em suas quantidades conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1. O objeto deste CONTRATO deverá ser fornecido em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, no(s) seguinte(s) endereço(s):
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Serviço Técnico de Infraestrutura - Xxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 05508080 - Fone: 3091-4837
Horário: das 08:00 às 17:00 horas.
2.2. A entrega deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, observadas as condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pág. 54 de 62
2.3. Se o prazo de entrega coincidir com dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
2.4. O objeto será recebido provisoriamente, mediante recibo ou termo circunstanciado.
2.4.1. Caso não corresponda às características e especificações exigidas neste Contrato, o objeto será recusado e deverá ser substituído, observado os prazos originalmente fixados para cumprimento da obrigação.
2.4.2. A não substituição do objeto recusado caracteriza descumprimento da obrigação assumida e sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
2.5. O recebimento definitivo, condição para liberação do pagamento, ocorrerá depois de confirmada a execução do objeto em conformidade com características e especificações exigidas neste Contrato.
2.5.1. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto fornecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1. O(s) materiais descritos no ANEXO - OBJETO DO CONTRATO terá(ão) garantia por prazo não inferior a 12 (doze) mes(es).
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO
e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por:
4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;
4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato;
4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE;
4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE;
4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato.
4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado;
4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO.
4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato;
4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste Contrato;
4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. O/A Sr.(a) está designado pela CONTRATANTE para atuar como preposto,
responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
5.1.1. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
5.1.2. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e correspondentes Anexos.
5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades.
5.2.1. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
5.3. Cabe, ainda, à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos em razão da execução do objeto, depois do recebimento definitivo e de acordo com as condições fixadas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O presente contrato terá sua vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 - Classificação de Despesa Orçamentária 4.4.90.52.00, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.320/1968, observada a seguinte distribuição:
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material no(a) Serviço Técnico de Infraestrutura do(a) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
8.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o artigo 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
8.1.1.1. Nos casos refiridos no subitem 8.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, as situações distintas deverão ser, também, destacadas nesse mesmo documento.
8.2. São condições para a liberação do pagamento:
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
8.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
8.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
8.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
8.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
8.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
8.6. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo de eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula - Das Penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9. O(s) valor(es) constante(s) do presente contrato, expresso(s) em reais (R$), não sofrerá(ão) reajuste(s).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA
10.1. Nesta contratação não será exigida a prestação de garantia da fiel execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/1993 e na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
11.2. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
11.3. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - Até o 30º dia - 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - Até o 30º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
c) Por inexecução total ou parcial do contrato: A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas, e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
11.3.1. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
11.3.2. As multas não tem caráter compensatório, de modo que, independentemente das sanções aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
11.4. Poderá ser aplicada, ainda, a sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.4.1. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
11.5. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
11.6. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional d e E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
11.7. As multas e demais débitos não pagos pela CONTRATADA são passíveis de registro no CADIN Estadual, mediante prévio procedimento administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o disposto na Portaria GR nº 6723/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
12.2. No caso de contratação com sociedades cooperativas, ocorrerá a rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1°, do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011.
12.3. Em caso de rescisão, a CONTRATANTEpoderá reter eventuais valores devidos à CONTRATADA, com fundamento no artigo 80, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
São Paulo, de de 2021
Prof(a). Dr(a). Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO I OBJETO DO CONTRATO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx X, que integra o contrato firmado nesta data.
São Paulo, ... de ..................... de ..............
Prof(a). Dr(a). Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2021 - FAU
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.