CONTRATO BRB N° 197/2022 CELEBRADO ENTRE O BRB - BANCO DE BRASÍLIA
DMD 183332
CONTRATO BRB 197/2022
CONTRATO BRB N° 197/2022 CELEBRADO ENTRE O BRB - BANCO DE BRASÍLIA
S.A. E A SERASA S/A, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DOS INADIMPLENTES DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO DO FUNGER NA BASE DE RESTRIÇÕES CADASTRAIS DA SERASA EXPERIAN.
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Processo nº 041.000.575/2022
De um lado, o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Instituição Financeira de Economia Mista, vinculada ao Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Xxxxxx 0, Xxxx X, Xxxxxx X x X - Xxxxxxxx -XX XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, neste ato representado, nos termos do seu Estatuto Social, pela DIRETORA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO - DIAGO, Sra. EUGÊNIA REGINA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
DE MELO, brasileira, divorciada, bancária, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/DF, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominado apenas BRB; e, de outro lado, a empresa SERASA S/A, com sede em São Paulo - SP, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, Xxxxx X-0 xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – conjuntos 191 a 242, andares 19º a 24º, São Paulo/SP, CEP 04.794- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 62.173.620/0001-80, neste ato representada pelas Diretoras de vendas, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 22.674.574-0 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, portador da cédula de identidade nº 28.097.918 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominadas apenas CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, o qual será regido pela Lei 13.303, de 30.06.2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do BRB e pelas cláusulas e condições seguintes:
- DO OBJETO -
Chancelado por
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de inclusão e exclusão das anotações relativas a pendências financeiras dos inadimplentes, de acordo com o caso, do programa de microcrédito do FUNGER na base de restrições cadastrais da Serasa Experian, utilizando o CNPJ da Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB, CNPJ nº 34.346.776/0001- 80, ou do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural
– FDR, utilizando o CNPJ da Secretaria de Estado de Agricultura Abastecimento e
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Desenvolvimento Rural - SEAGRI, CNPJ 03.318.233/0001-25, conforme condições e especificações constantes do Anexo I - Projeto Básico, bem como da proposta da CONTRATADA de 09/02/2022, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, como se aqui transcritos estivessem.
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Parágrafo Único: Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA poderá aceitar, mediante acordo entre as Partes, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o BRB e a CONTRATADA.
- DA EXECUÇÃO -
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objeto deste Contrato serão prestados diretamente pela CONTRATADA, que responderá direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo desde já autorizada a subcontratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que faz o envio dos comunicados aos devedores, e, vedada a subcontratação de outras partes dos serviços sem a prévia comunicação entre as partes.
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Parágrafo Único: O BRB fornecerá à CONTRATADA, a fim de compor a base de dados do CONVEM DEVEDORES, os registros de títulos de dívidas vencidos e não pagos, relativamente a seus clientes, durante todo o prazo de vigência do contrato, e observará rigorosamente a exatidão dos dados para a inclusão no CONVEM DEVEDORES, cabendo- lhe, também, a iniciativa de comandar, de imediato, as exclusões das dívidas quitadas ou aquelas, cujos titulares, por qualquer motivo, não devam constar nessa base de dados, ficando a seu cargo, regressivamente, o ressarcimento dos danos que a inexatidão provocar.
- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da CONTRATADA entre outras, além das previstas no Anexo I -Projeto Básico e na Proposta da CONTRATADA:
I. Comprovar a implantação do Programa de Integridade nos termos da Lei Distrital nº 6.112/2018, de 02 de fevereiro de 2018, se for o caso;
Chancelado por
II. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas, prazos e demais obrigações estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos;
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III. Fornecer gratuitamente os layouts para transmissão eletrônica de dados e para comunicação com os computadores do BRB;
IV. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
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V. Executar os serviços contratados com perfeição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a qualidade desses serviços.
VI. Cumprir rigorosamente o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes, quando aplicáveis;
VII. Inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), quando for o caso, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme artigo 19-A do Decreto Distrital nº 25.508/2005, caso a CONTRATADA tenha sede estabelecida em outra unidade da federação, sem filial no Distrito Federal, mas que, por força deste Contrato preste serviços presenciais ao BRB por prazo superior a 90 (noventa) dias, de modo a ensejar fato gerador do ISS para o DF, ainda que seja imune ou isenta de tributação;
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VIII. Incluir em sua Nota Fiscal a informação do correto enquadramento fiscal do(s) bem(ns) ou serviço(s) estipulado(s) neste Contrato, considerando o respectivo código tributário da lista de serviços contidos na Lei Complementar nº 116/2003, observando ainda as demais legislações tributárias vigentes;
IX. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em razão da natureza dos serviços contratados;
X. Dar ciência ao BRB acerca de eventuais interrupções ou paralisações na execução dos serviços, como meio de evitar prejuízos ao BRB;
XI. Atender às determinações da fiscalização e prestar informações exatas, não criando embaraços;
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XII. Efetuar os pagamentos dos impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, além de despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços;
XIII. Obter as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos devidos;
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XIV. Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus empregados, tais como: horas- extras, indenizações e outras vantagens, de forma que os trabalhos do BRB não sejam prejudicados em função de reivindicações desses direitos;
XV. Permitir ao Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores e de controle interno e externo, acesso a documentos, informações, termos de contrato e instalações e/ou ambientes de funcionamento, vinculados aos contratos firmados com o BRB, respeitados os termos de suas Políticas Internas de Segurança da Informação, bem como o sigilo de suas informações estratégicas.
XVI. Acatar as exigências do Poder Público e pagar, às suas custas, as multas porventura impostas por autoridades, de tudo dando conhecimento ao BRB;
XVII. Dar ciência, em até 3 (três) dias úteis e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
XVIII. Tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros;
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XIX. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, independentemente da fiscalização exercida pelo BRB;
XX. A fiscalização exercida no interesse exclusivo do BRB não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades;
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XXI. A CONTRATADA deverá dar à fiscalização do BRB, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, quando se aplicar, bem como disponibilizar todas as informações e demais elementos necessários, respeitados os termos de suas Políticas Internas de Segurança da Informação, bem como o sigilo de suas informações estratégicas;
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XXII. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura do presente Contrato;
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XXIII. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BRB em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista em decorrência da execução dos serviços, ficando o BRB autorizado a glosar nas faturas as importâncias quando estiver constituído o débito em desfavor do BRB, em razão de decisão judicial, e desde que comprovado, por meio de devido processo legal, que o dano ocorreu por inadimplência da CONTRATADA de suas obrigações trabalhistas com está prestação de serviços. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BRB a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
XXIV. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do BRB;
XXV. Ressarcir os eventuais danos diretos comprovadamente causados ao BRB e/ou a terceiros, desde que tenha agido com culpa exclusiva ou dolo na execução das obrigações assumidas no presente Contrato;
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XXVI. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o BRB isento de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
XXVII. Assegurar que os seus equipamentos e sistemas estarão disponíveis para atendimento às necessidades do BRB 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive dias não úteis, em, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) do período de faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior;
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XXVIII. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como dar ciência imediata e por escrito ao BRB, sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
XXIX. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de possível chamamento do BRB em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista em decorrência da execução dos serviços;
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XXX. Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas;
XXXI. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de quaisquer naturezas a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização, ressalvadas as informações que deverão ser divulgadas na base de dados da CONTRATADA;
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XXXII. Responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais da contratada envolvidos na prestação dos serviços, quando necessário;
XXXIII. Submeter-se à fiscalização por parte do BRB, acatando-se as determinações e especificações contidas no Projeto Básico e na legislação vigente.
XXXIV. fica autorizada a transcrever, em meio físico, se necessário, todos os dados relativos às dívidas vencidas que a CONTRATANTE, em razão deste contrato, encaminhar- lhe para a anotação no banco de dados da CONTRATADA.
XXXV. responsabiliza-se pela integridade dos dados recebidos da CONTRATANTE, mas não pela veracidade, atualização ou exatidão das informações incluídas e/ou excluídas em sua base de dados pela CONTRATANTE.
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- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO BRB -
CLÁUSULA QUARTA: Sem prejuízo das responsabilidades previstas neste instrumento, o CONTRATANTE compromete-se, além do previsto na Cláusula 1ª, "caput" e parágrafo primeiro:
Parágrafo Primeiro: a manter, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da ocorrência, todos os documentos comprobatórios dos títulos ou das dívidas vencidos e não pagos, cuja inclusão no CONVEM-DEVEDORES tenha sido solicitada em nome das MANDANTES ao CONTRATANTE;
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Parágrafo Segundo: se obrigam a fornecer sempre que solicitado pela CONTRATADA, os documentos comprobatórios das dívidas, incluídas na base de dados da CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado do pedido, podendo as anotações a eles referentes ficarem suspensas.
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a) Caso os referidos documentos, não se mostrem hábeis para que, comprovar a existência da dívida ou caso a CONTRATANTE não os forneça à CONTRATADA dentro do prazo solicitado pela CONTRATADA, as anotações poderão ser excluídas pela CONTRATADA em definitivo de sua base.
b) A solicitação de que trata o Parágrafo Segundo e o item “a” desta cláusula será direcionada ao e-mail informado pela CONTRATANTE quando da assinatura deste contrato, obrigando-se a CONTRATANTE a mantê-lo atualizado, sob pena de ser considerado recebido o e-mail enviado ao respectivo endereço.
Parágrafo Terceiro: responsabiliza-se pela existência e pela veracidade das dívidas informadas por eles à CONTRATADA para a inclusão no CONVEM-DEVEDORES e responderá integralmente por eventuais perdas e danos suportados pela CONTRATADA, decorrentes da remessa de dados errôneos, inexatos ou desatualizados, inclusive quanto ao endereço para a remessa da comunicação a que alude o parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor;
Parágrafo Xxxxxx: compromete-se a excluir dos registros cujos titulares, por qualquer motivo, não devam figurar no CONVEM-DEVEDORES.
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CLÁUSULA QUINTA: Responsabiliza-se pelas inclusões/ anotações de títulos ou dívidas vencidas e não pagos informados à CONTRATADA, inclusive para ressarcir eventuais prejuízos que o descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula anterior possa causar à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, em razão da obrigação assumida na Cláusula Quinta, responsabiliza-se pela integridade das informações das inclusões e/ou exclusões que realizar no CONVEM-DEVEDORES e responderá pelos prejuízos que der causa.
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CLÁUSULA SÉTIMA: A transmissão de dados para a inclusão e/ou a exclusão de registros no CONVEM-DEVEDORES será realizada pelo CONTRATANTE por meio magnético ou eletrônico, obrigando-se a dar tratamento, de imediato, a todas as solicitações ou aos documentos que receber, por força deste contrato, provenientes da CONTRATADA, dos DEVEDORES e/ ou dos MANDANTES.
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CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE e os Mandantes responsabilizam-se, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à inclusão e/ou exclusão das anotações efetivadas por esta, respondendo por perdas e danos que possam originar-se de seu ato.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE obriga-se a interromper, imediatamente, os comandos de inclusão de anotações de dívidas vencidas na base de dados da CONTRATADA fica autorizada a transcrever, em meio físico, se necessário, todos os dados relativos aos títulos e às dívidas vencidos e não pagos que o CONTRATANTE, em razão caso sobrevenha legislação ou decisão judicial que a impeça de o fazer, comunicando, no prazo de 5 (cinco) dias úteis o fato à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, no ato da assinatura deste contrato, encaminhar-lhe o endereço e o telefone em que deseja ser contatada pelos cadastrados, com relação às informações de sua responsabilidade, anotadas na base de dados da CONTRATADA, atualizando-os, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que houver alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATANTE poderá acessar o SISCONVEM –
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Sistema de Manutenção de Dados de Convênios da CONTRATADA para a anotação no CONVEM-DEVEDORES solicitar a inclusão e a exclusão e realizar a consulta a anotações por ela efetuadas no banco de dados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATANTE reconhece que qualquer informação que lhe seja passada pela CONTRATADA será meramente informativa e não implicará a cessão de direitos relativos à propriedade intelectual de qualquer bem tangível ou intangível e eventuais consentâneos, de titularidade da CONTRATADA.
Chancelado por
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATANTE declara que firmou contrato com as MANDANTES para incluir dívidas vencidas de seus clientes em cadastro de proteção ao Crédito ou que detém por força de Regulamento a autorização para incluir tais dívidas na base de dados da CONTRATADA.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE obriga-se a manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término deste contrato, os instrumentos de que trata o caput desta Cláusula.
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- DA POLÍTICA DE SEGURANÇA -
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O BRB e a CONTRATADA, deverão aplicar controles de segurança de suas respectivas Políticas de Segurança, alinhadas as boas práticas da ABNT/ISO que regem políticas de segurança da Informação.
- DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO AO BANCO DE DADOS -
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O BRB poderá acessar a bases de dados do CONVEM DEVEDORES com recursos próprios, mediante “contas-logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
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Parágrafo Primeiro: Os empregados e os prepostos do BRB autorizados a acessar a base de dados da CONTRATADA por meio de códigos de acesso, promoverão o cadastramento de senhas individuais quando do primeiro uso.
Parágrafo Segundo: O BRB responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros nem permitindo que terceiros dela se utilizem, sob qualquer hipótese.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE deverá providenciar:
(a) a alteração da senha, impreterivelmente, a cada período de 60 (sessenta) dias;
Chancelado por
(b) o imediato cancelamento da “Conta(s)-Logon” nos casos de desligamento de empregado ou de identificação de uso indevido desta, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Caso não sejam observadas as condições previstas nas
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alíneas da cláusula anterior, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, bloquear a “Conta(s)-Logon” após 60 (sessenta) dias de inatividade e excluí-la(s) após 60 (sessenta) dias do bloqueio, ou, ainda, resetar as senhas ou bloquear a(s) “Conta(s)-Logon” quando necessário à segurança do sistema.
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Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá vincular a “Conta-Logon” da CONTRATANTE ao dispositivo informático utilizado por ela, de modo que a “Conta-Logon” somente seja utilizada naquele equipamento; ou ao número de “Internet Protocol” (IP) fixo de saída à internet pública do ambiente computacional da CONTRATANTE, de modo que a “Conta- Logon” seja utilizada apenas naquele ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A CONTRATADA poderá oferecer à CONTRATANTE “Contas- Logon - Master” que permitam o acesso ao sistema de gestão deste contrato.
Parágrafo Único: Na hipótese prevista no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá, por meio da internet, consultar as faturas emitidas em razão deste instrumento, obter demonstrativos das consultas por ela realizadas, controlar o protocolo de recebimento das contas-logon e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido sistema.
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– DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES –
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, que venha a ser, a partir desta data, fornecida pelo BRB de forma escrita, verbal ou de outro modo, devendo sempre tratá-la como informação sigilosa, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo BRB, ou quando a divulgação em base de dados for inerente a execução dos serviços, obrigando-se também a:
Chancelado por
I. não revelar, reproduzir, utilizar, copiar ou dar conhecimento, em hipótese alguma a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ ou prepostos faça uso das informações fornecidas pelo BRB de forma diversa da execução do objeto do Contrato, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações;
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II. cientificar seus diretores, empregados e/ ou prepostos da existência das obrigações referentes a Sigilo e Confidencialidade das Informações, devendo tomar todas as medidas de cautela cabíveis a fim de mantê-las em sigilo absoluto;
III. não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos à informações que venham a ser reveladas.
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Parágrafo Primeiro: As obrigações relacionadas ao sigilo das informações constituem acordo entre as PARTES e tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da revelação das informações até 5 (cinco) anos após o término do objeto do Contrato.
Parágrafo Segundo: A quebra de sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa do BRB, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre as PARTES, sem ônus para o BRB. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo BRB, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
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Parágrafo Terceiro: O BRB compromete-se a não divulgar a terceiros, exceto ao titular das anotações verificadas, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o seu término, utilizando-as, exclusivamente, como suporte às suas rotinas operacionais, bem como a exigir que seus prepostos, empregados e prestadores de serviço, que venham a tomar conhecimento de tais informações, mantenham, igualmente, total sigilo e confidencialidade sobre as referidas informações.
Parágrafo Quarto: O BRB poderá manter registros sobre todas as atividades relacionadas à execução do presente contrato que sejam efetuadas através de acessos físicos ou lógicos às informações sigilosas e confidenciais, equipamentos, softwares, instalações, programas- fonte e quaisquer outros ativos de informação do BRB, com o objetivo de:
Chancelado por
I. Apurar a observação das cláusulas referentes ao sigilo e a confidencialidade deste contrato;
II. Determinar ocorrência de algum comprometimento dos ativos de informação do BRB, por exemplo, perda ou modificação de dados não autorizados;
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III. Identificar a divulgação e reprodução não autorizada de informações sigilosas;
IV. Auditar, por si ou por terceiro contratado, as responsabilidades contratuais e extracontratuais.
-DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS -
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CLÁUSULA VIGÉSIMA: Correm por conta da CONTRATADA, que se obriga a mantê-los em dia, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, bem como a cumprir as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
- DA FISCALIZAÇÃO PELO BRB -
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Durante a vigência do Contrato, os serviços objeto desta contratação serão acompanhados e fiscalizados pela Superintendência de Governo do BRB.
- DO PAGAMENTO -
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Pelos serviços contratados, incluindo as despesas com mão de obra, material, impostos, taxas, seguros, fretes e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, o BRB pagará à CONTRATADA o valor global estimado em R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), de acordo com a tabela a seguir:
Descrição | Valor unitário | Quantidade anual estimada | Valor anual estimado |
Anotação PF ou PJ | R$1,30 | 2.000 | R$2.600,00 |
Comunicação da anotação ao inadimplente | R$1,85 | 2.000 | R$3.700,00 |
Total mensal estimado | R$525,00 | ||
Total anual estimado | R$6.300,00 | ||
Total em 60 meses | R$31.500,00 |
Chancelado por
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Parágrafo Primeiro: Caso o valor a ser pago seja igual ou superior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento só poderá ser feito mediante crédito em conta corrente, em nome da empresa, junto ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, por força do Artigo 6º do decreto 32.767/2011 do GDF.
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Parágrafo Segundo: Para as empresas sediadas em outros Estados e que não mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento poderá ser efetuado através de crédito em conta corrente em qualquer agência bancária indicada pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a o aceite dos serviços prestados, mediante a apresentação do documento fiscal. Para que o pagamento ocorra no prazo informado, a Nota Fiscal deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias uteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Parágrafo Quarto: Os prazos previstos nesta Cláusula somente serão observados, quando não houver motivo para aplicação de multas ou de outras penalidades, casos em que o pagamento será efetuado após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após seu julgamento pelo BRB.
Parágrafo Quinto: O documento fiscal deverá ser emitido e estar acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com a finalidade junto ao GDF;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Chancelado por
e) Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Estado de origem (se for o caso);
f) Certidão Municipal, caso a sede da empresa esteja localizada fora do DF.
Parágrafo Sexto: Caso o documento fiscal seja apresentado após o prazo estabelecido
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em contrato, o BRB disporá de mais 10 (dez) dias para efetuar o pagamento, contados da data de sua apresentação.
Parágrafo Sétimo: O documento fiscal não aprovado pelo BRB será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar os prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pelo BRB.
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Parágrafo Oitavo: Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indicador que o venha substituir.
- DA VIGÊNCIA -
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
- DO REAJUSTE –
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Após transcorridos de 12 (doze) meses da apresentação da proposta comercial de 09/02/2022, será permitido o reajustamento dos preços dos serviços contratados, limitado à variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, divulgado pelo IBGE, com base na seguinte fórmula:
Vr = Va.(1+Ia)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Onde:
Vr = Valor Reajustado; Va = Valor Atual;
Ia = Índice Acumulado em 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: Para os reajustes subsequentes ao primeiro, considerar-se-á como data-base, as datas de aniversário de apresentação da proposta.
Chancelado por
Parágrafo Segundo: Para obtenção do Ia – Índice Acumulado em 12 (doze) meses, serão considerados os meses fechados, incluindo-se o índice apurado do mês da apresentação da proposta ou de seu aniversário.
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Parágrafo Terceiro: No caso de substituição ou extinção do IPCA, será utilizado, para o cálculo do reajuste, o índice que o substituir e, caso não exista outro a ser negociado entre as partes, que possua forma similar de apuração.
Parágrafo Quarto: Caberá à CONTRATADA a solicitação do reajustamento, devendo, para tanto, efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha para ser aprovada pelo BRB, acompanhada dos documentos comprobatórios dos índices utilizados nos cálculos, para comprovação de sua variação.
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Parágrafo Xxxxxx: Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão lógica com o encerramento do contrato.
Parágrafo Sexto: Na falta dos documentos comprobatórios da variação do índice utilizado, o BRB não considerará os reajustes para fins de pagamento da fatura.
- DA RESCISÃO DO CONTRATO -
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Constituem motivos para rescisão administrativa ou unilateral do Contrato por parte do BRB os seguintes:
I. O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o BRB a comprovar a impossibilidade do serviço, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço;
V. A paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao BRB;
VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste Contrato;
Chancelado por
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
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X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o BRB e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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XII. A supressão, por parte do BRB, do objeto do Contrato, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 85 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRB;
XIII. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do BRB, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo BRB decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
XV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVI. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 47 do Regulamento de Licitações e Contratações do BRB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XVII. Quando a CONTRATADA não comprovar regularidade fiscal e/ou trabalhista, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
Chancelado por
XVIII.Realização de atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846/2013;
XIX. Praticar qualquer ato ilícito contra o BRB ou de conduta que configure conflito de
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interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013;
XX. Ocorrer condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo;
XXI. Descumprir os níveis de integridade e Compliance exigidos pelo Banco, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto;
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XXII. As demais razões constantes do projeto básico e seus Anexos.
Parágrafo Primeiro: O não cumprimento pela CONTRATADA, assim como pelos seus representantes, administradores, diretores e sócios, direta ou indiretamente, das leis anticorrupção ou envolvimento com práticas de lavagem de dinheiro constitui infração grave e confere ao BRB o direito de rescindir imediata e unilateralmente o contrato, sem quaisquer ônus ou direito à indenização à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito do BRB, nos casos enumerados nos incisos I a XI, XV e XVII a XXI e da Cláusula anterior;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para o BRB;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Primeiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVI da Cláusula anterior, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Devolução de garantia, se houver;
Chancelado por
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
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- DAS PENALIDADES -
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes do Contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de até 15% (dez por cento) do valor total deste Contrato.
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III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento parcial das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o BRB; Execução irregular dos serviços;
II. Descumprimento parcial das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o BRB e que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
III. Xxxxx e/ou omissões na execução dos serviços contratados, que resultem na impossibilidade de conclusão da obra ou serviço dentro do valor inicialmente contratado, resultando na necessidade de aditamentos contratuais;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
IV. Execução insatisfatória ou inexecução das obrigações assumidas, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento no caso de suspensão temporária;
V. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos, em consequência da execução das obrigações assumidas, ao BRB;
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: As multas poderão ser aplicadas devido à reincidência dos casos constantes da Cláusula anterior.
Chancelado por
Parágrafo Primeiro: A aplicação de multas não impede que o BRB rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
Parágrafo Segundo: Havendo rescisão unilateral do Contrato por culpa da Contratada, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total atualizado
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do Contrato.
Parágrafo Terceiro: As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Quarto: Inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
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Parágrafo Quinto: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB poderá ser aplicada também às empresas ou aos profissionais que:
Parágrafo Primeiro: Por 6 (seis) meses:
I. Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB;
II. Quando ocorrer execução insatisfatória do fornecimento, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;
Parágrafo Segundo: Por 01 (um) ano:
I. Quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato.
Parágrafo Terceiro: Por 02 (dois) anos:
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I. Quando o licitante ou a Contratada cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB.
- DA PREVENÇÃO À FRAUDE, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO –
Chancelado por
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, as Leis nº 9.613/98, 12.683/12 e 12.846/13 e seus regulamentos e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a empregado do BRB, ou ainda, quaisquer
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outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
- DA PROTEÇÃO DE DADOS -
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: As partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais -LGPD) e regulamentação posterior.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: No caso de envio de dados pessoais pela CONTRA- TANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com a CON- TRATADA, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados realizado pela CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: As partes garantem possuir política apropriada de pro- teção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais con- tra:
(i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidenciali- dade;
(ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autori- zado;
(iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e
(iv) incidentes de segurança ou privacidade.
Chancelado por
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: Este contrato autoriza a CONTRATADA a subcontratar outras empresas para o exercício de qualquer atividade relacionada ao objeto da contra- tação, inclusive aquelas necessárias para anormal prestação de serviços pela CONTRA- TADA.
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Parágrafo Único: Caso haja subcontratação, a CONTRATADA garante que a parte sub- contratada estará sujeita ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, permanecendo a CONTRATADA responsável pelas atividades de tratamento de dados exer- cidas pela parte subcontratada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: Em caso de descumprimento de qualquer obrigação pre- vista nesta cláusula, ficará a CONTRATANTE sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à CONTRATADA ou a terceiros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: Em caso de incidente contendo vazamento das infor- mações que contenham dados, a Parte da qual o sistema sofreu o vazamento deverá enviar comunicação à outra, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(i) data e hora do incidente;
(ii) relação contendo os tipos de dados afetados pelo incidente;
(iii) relação dos titulares afetados pelo incidente;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
(iv) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
- DISPOSIÇÕES FINAIS -
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: A presente contratação decorre de Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 6.º, inciso II do RLC.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: Para os efeitos fiscais e de direito, as partes dão ao presente Contrato o valor global R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
Chancelado por
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA Fica eleito o Foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato
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correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato.
Brasília-DF,
-03'00'
EUGENIA REGINA DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX:71824260644
Pelo BRB:
XXXX:71824260644 Dados: 2022.06.22 18:28:24
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EUGÊNIA REGINA DE MELO
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXX:187807578
DIAS:1K8A7RL0A4 XXXXXXX XXXX
80757804
Date: 2022.06.09
10:57:06 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:25611136800
XXXXXX:25611136800 Date: 2022.06.09 18:44:08
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chancelado por
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
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XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO:
1.1. Proposição de contrato para prestação de serviços de inclusão e exclusão das anotações relativas às pendências financeiras dos inadimplentes do programa de microcrédito do Funger — Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal
e do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – “Novo FDR” na base de restrições
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cadastrais da Serasa.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Sob o aspecto da conveniência e oportunidade, a proposta se justifica tendo em vista que a prestação de serviços tem a função de subsidiar as avaliações para liberação de créditos e negativação de operações em atraso dos fundos FUNGER e FDR, em cumprimento à prestação de serviços contidas nos contratos 17/2021(FUNGER) e 02/2022 (FDR), que englobam em seu respectivo objeto os serviços de consulta ao cadastro de inadimplentes na análise das propostas de crédito e de inclusão dos inadimplentes no cadastro de proteção ao crédito.
2.2. O Funger – Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal é regulado pela Lei Complementar 704/2005 e segue, ainda, o regramento contido na Lei complementar n. º 292/2000, que estabelece o BRB como agente financeiro do referido fundo.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
2.3. O Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – “Novo FDR”, é regulado pela Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 41.163/2020.
2.4. As consultas ao cadastro de inadimplentes, as inclusões e exclusões ao cadastro são necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Banco nos contratos, n. º 17/2021 e 02/2022, celebrados com a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal
- SETRAB e com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF.
Chancelado por
2.5. O objetivo do Funger é viabilizar empréstimos e/ou financiamentos para o fortalecimento das atividades produtivas dos micro e pequenos empreendedores urbanos ou rurais.
2.6. O Decreto nº 25.745/2005, em seu artigo 10º, institui o BRB como agente
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financeiro do Funger e em seu artigo 12º (com as alterações do Decreto no 34.720 de 07/10/2013), inciso IX, menciona que compete ao BRB: Realização das consultas cadastrais dos proponentes ao crédito e coobrigados, bem como inclusão dos tomadores e avalistas inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito e exclusão quando da regularização de seus débitos. Posteriormente, foi publicado em 24 de março de 2011, o Decreto nº 32.813, que reafirma essa atribuição dada ao Banco.
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2.7. O objetivo do FDR é objetivo financiar as despesas de investimentos e custeio na área rural do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - DF/RIDE.
2.8. O FDR possui as seguintes modalidades: FDR-Social, FDR-Crédito, FDR-Aval e FDR Habitação Rural.
2.9. Vale destacar que a prestação de serviços referente ao FDR no BRB está relacionada às modalidades que resultam em operação de crédito, quais sejam, FDR – Crédito e FDR Habitação Rural.
2.10. Os Contratos nº 17/2021 (Funger) e 02/2022 (FDR), celebrados entre o BRB e as secretaria mencionadas, estabelece a prestação de serviços pelo BRB para operacionalização dos empréstimos e financiamentos concedidos com os recursos dos respectivos fundos. Desse modo, a contratação dos serviços da Serasa S.A. tem o intuito de atender a legislação de cada fundo, viabilizar a prestação e serviços e, consequentemente, a gestão dos fundos operacionalizada pelo Banco.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
2.11. Caso haja a interrupção na prestação de serviços pelo Banco, por atraso ou falha na geração das informações e registros, poderá acarretar prejuízos aos Fundos, e, por consequência, na imagem do BRB.
2.12. A negativação no cadastro de inadimplentes é realizada pelo BRB, com autorização contratual da respectiva secretaria, a saber, Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB, CNPJ nº 34.346.776/0001- 80 e Secretaria de Estado de Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, CNPJ 03.318.233/0001-25.
3. NATUREZA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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2.13. Embora trate-se de contrato novo, o presente projeto básico tem como fato motivador a continuidade da prestação de serviços, que, atualmente, vem sendo executada no contrato 040/2017, com a empresa SERASA, o qual atingirá sua vigência final em
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08/05/2022.
2.14. O objeto a ser contratado visa atender à prestação de serviços contidas nos contratos com o FUNGER e com o FDR, sendo que, somente em relação ao FUNGER, o Banco presta os serviços desde 2005, conforme demonstrado no item 2.6 supra.
2.15. Resta demonstrado que a necessidade da prestação dos serviços não se limita ao prazo de vigência desta contratação, se tratando, portanto, de prestação de serviços de natureza contínua.
3. DETALHAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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3.1. Os serviços objeto desta proposta serão prestados diretamente pela contratada SERASA S.A., que responderá direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo vedada a subcontratação sem o prévio e expresso consentimento do BRB.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
3.2. O BRB fornecerá à contratada SERASA S.A., a fim de compor a base de dados do “CONVEM DEVEDORES”, os registros de títulos de dívidas vencidos e não pagos, relativamente a seus clientes, durante todo o prazo de vigência do contrato, e observará rigorosamente a exatidão dos dados para a inclusão no “CONVEM DEVEDORES”, cabendo-lhe, também, a iniciativa de comandar, de imediato, as exclusões das dívidas quitadas ou aquelas, cujos titulares, por qualquer motivo, não devam constar nessa base de dados, ficando a seu cargo, regressivamente, o ressarcimento dos danos que a inexatidão provocar.
3.3. Até o encerramento das obrigações, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o BRB e a Serasa S.A.
3.4. O produto a ser contratado centraliza as informações de pendências financeiras, com abrangência nacional, formando um banco de dados com registros de anotações
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de dívidas vencidas e não pagas, tanto sobre pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
3.5. O Banco enviará de forma segura, as informações sobre pessoas físicas e jurídicas com dívidas em atraso, a partir do armazenamento centralizado na Serasa, dos dados relativos aos documentos de dívidas vencidas e não pagas.
3.6. A forma de conexão do BRB com a CONTRATADA deverá ser única para atendimento das duas formas de prestação do serviço (on-line e/ou batch).
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3.7. A conexão entre o BRB e a CONTRATADA deverá seguir as seguintes características:
3.7.1. Deverá ser realizada através de dois circuitos dedicados, com capacidade individual suficiente para suportar todo o tráfego proveniente do serviço contratado, sob total responsabilidade e expensas da CONTRATADA, um para cada Data Center do BRB, ambos em Brasília, ou em local prévio determinado pelo BRB e de acordo com as especificações deste Projeto Básico.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
3.7.2. As integrações com o pessoal técnico e de negócio do BRB necessárias à execução dos serviços ocorrerão nas instalações do Banco, em Brasília, ou em local prévio determinado pelo BRB, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade por todos os custos inerentes ao deslocamento e hospedagem dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, quando necessário.
3.7.3. A CONTRATADA será a responsável por prover, configurar e gerir toda a infraestrutura tecnológica (roteadores, switches ou outros elementos de rede), que se fizerem necessários para a prestação dos serviços contratados, dentro do seu ambiente, relativos à comunicação com o BRB.
Chancelado por
3.7.4. No caso do BRB substituir qualquer um dos endereços de seus CPDs, fica a cargo da CONTRATADA a troca de ponta do circuito correspondente. O BRB se compromete a comunicar a eventual troca com, no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, sendo este o prazo máximo para que a CONTRATADA providencie a instalação do novo
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circuito, que deverá ser testado e homologado pelo BRB.
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3.7.5. Os dois circuitos de comunicação deverão operar simultaneamente, preferencialmente de operadoras de comunicação distintas, sendo que em caso de inoperância de um circuito individual, não ocorra indisponibilidade dos serviços. Ou seja, cada circuito de comunicação, individualmente, deverá ter a capacidade de atender a todas as necessidades do serviço prestado e a rede deverá permitir a comutação do serviço de um para outro circuito.
3.7.6. O protocolo de comunicação utilizado para transportar tais transações utilizará pilha TCP/IP, atendendo definição do BRB e sendo desenvolvido pela CONTRATADA.
3.7.7. A especificação detalhada das transações eletrônicas a serem desenvolvidas será fornecida à CONTRATADA, quando da assinatura do contrato.
3.7.8. Na forma batch os serviços serão prestados mediante troca de arquivos.
3.7.9. O BRB envia os arquivos, utilizando o CNPJ da SETRAB E/ OU SEAGRI, conforme o caso, contendo as inclusões/exclusões de clientes na base.
3.7.10. A CONTRATADA retorna o arquivo contendo o resultado das operações solicitadas para o ambiente computacional do BRB.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
3.7.11. O leiaute desses arquivos será informado pelo BRB quando da assinatura do contrato, devendo ser desenvolvida a formatação pela CONTRATADA.
3.7.12. Em caso de alteração do leiaute atualmente utilizado pelo BRB, a CONTRATADA se responsabiliza pelas adequações necessárias ao atendimento da solicitação sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 30 dias corridos.
3.7.13. As transferências de arquivo devem ser implementadas através da utilização de softwares de transferência de arquivos compatíveis com os recursos
Chancelado por
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homologados pelo BRB.
3.8. Os recursos de transferência de arquivo homologados pelo BRB são:
3.8.1. - Connect Direct;
3.8.2. - @EDI
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3.9. Caso a CONTRATADA possua compatibilidade com mais de um dos recursos listados acima, caberá ao BRB definir qual será utilizado.
4.10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.10.1. A Solução oferecida pela Contratada - SERASA S.A. contempla:
a) Base de Dados “Convem Devedores”: a anotação negativa é a negativação por bancos e instituições financeiras. Esse produto centraliza as informações de pendências financeiras, com abrangência nacional, formando um banco de dados com registros de anotações de dívidas vencidas e não pagas, tanto sobre pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
b) Envio de comunicação ao tomador inadimplente por meio de correspondência com A.R.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
c) Com base no produto supracitado, é gerado relatório mensal da base ativa atualizada, constando os CPFs/CNPJs incluídos e excluídos da Serasa S.A.
4.10.2. São Responsabilidades e obrigações da contratada SERASA S.A:
I. Cumprir rigorosamente as especificações e prazos constantes do Projeto Básico;
II. Executar os serviços contratados com perfeição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a qualidade desses serviços.
III. Disponibilizar manuais referentes à utilização e aos procedimentos gerais dos sistemas e serviços;
Chancelado por
IV. Assegurar que os seus equipamentos e sistemas estarão disponíveis para atendimento às necessidades do BRB 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
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por semana, inclusive dias não úteis em, no mínimo, 99% (noventa e sete por cento) do período de faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior;
V. Fornecer gratuitamente os layouts para transmissão eletrônica de dados e para comunicação com os computadores do BRB;
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VI. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, pelas obrigações sociais e trabalhistas, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando em serviço e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure;
VII. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclusive pelos prejuízos decorrentes de eventuais erros nas informações fornecidas (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado);
VIII. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como dar ciência imediata e por escrito ao BRB, sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
IX. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de possível chamamento do BRB em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços;
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X. Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas;
XI. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de quaisquer naturezas a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
XII. Responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, quando necessário;
Chancelado por
XIII. Permitir ao Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores e de controle interno e externo, acesso a documentos, informações, termos de contrato e instalações e/ou ambientes de funcionamento, vinculados aos contratos firmados com
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o BRB.
XIV. Submeter-se à fiscalização por parte do BRB, acatando-se as determinações e especificações contidas no Projeto Básico e na legislação vigente.
5. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO:
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5.1. Em virtude do direcionamento Estratégico do BRB para implantar as melhores práticas com foco em qualidade, celeridade, governança, risco, segurança, controle e aumentar o resultado, recomendamos que o Contrato seja entabulado.
5.2. A ferramenta possibilita a consulta, a inclusão e a exclusão ao cadastro de inadimplentes e auxiliam as ações de recuperação de crédito, possibilitando maior transparência sobre o comportamento creditício dos tomadores.
5.3. Conforme demonstrado nos itens 3 e 4 deste projeto básico, trata-se de prestação de serviços para viabilizar os contratos com as secretarias SETRAB E SEAGRI, cujo custo é completamente absorvidos nos contratos celebrados com as secretarias, os quais, não podem sofrer interrupção na prestação de serviços, pois poderia acarretar prejuízos aos fundos e consequentemente ao Banco.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
5.4. Podem ser destacados como benefícios diretos da contratação a possibilidade de prestação de serviços pelo Banco às secretarias com confiabilidade e a segurança que a ferramenta possibilitará, a vantajosidade financeira frente aos preços de mercado e as inclusões no cadastro de inadimplentes com CNPJ das secretarias, o que mitiga o risco de ações judiciais em face do Banco, considerando que os riscos dos contratos celebrados entre os fundos públicos e os tomadores são assumidos pela respectiva secretaria. Em relação aos benefícios indiretos, se destaca o fato de serem os custos absorvidos na prestação de serviços mencionadas nos tópicos 3 e 4, com as secretarias.
6. CRITÉRIOS ESTRATÉGICOS ADOTADOS
Chancelado por
6.1 A proposta de contratação permitirá ao BRB desenvolver as perspectivas financeira e estratégicas e processos internos, conforme o planejamento do BRB 2022-2026, nas perspectivas a seguir:
PERSPECTIVA | OBJETIVO ESTRATEGICO |
Processos Internos | Fortalecer a governança, os Controles Internos e a Gestão de Riscos |
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Clientes | Ampliar o relacionamento. |
Estratégica e Financeira | Ser referência como agente de políticas públicas e provedor de soluções, produtos e serviços governamentais. |
6.2 Desse modo, a contratação demonstra-se alinhada ao cumprimento do planejamento estratégico do Banco.
7. FORMA DE PAGAMENTO
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7.1. Pelos serviços contratados, incluindo as despesas com mão de obra, material, impostos, taxas, seguros, fretes e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, o BRB pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado em R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), de acordo com a tabela a seguir:
Descrição | Valor unitário | Quantidade anual estimada | Valor anual estimado |
Anotação PF ou PJ | R$1,30 | 2.000 | R$2.600,00 |
Comunicação da anotação ao inadimplente | R$1,85 | 2.000 | R$3.700,00 |
Total mensal estimado | R$525,00 | ||
Total anual estimado | R$6.300,00 | ||
Total em 60 meses | R$31.500,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
7.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a o aceite dos serviços prestados, mediante a apresentação do documento fiscal. Para que o pagamento ocorra no prazo informado, a Nota Fiscal deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias uteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Chancelado por
7.3. Os prazos para pagamento somente serão observados, quando não houver motivo para aplicação de multas ou de outras penalidades, casos em que o pagamento será efetuado após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após seu julgamento
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pelo BRB.
7.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação de documento fiscal, que deverá ser emitido em 02 (duas) vias e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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b) Certidão Negativa de Tributos expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com a finalidade junto ao GDF;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Estado de origem (se for o caso);
f) Certidão Municipal, caso a sede da empresa esteja localizada fora do DF.
7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado após o prazo estabelecido em contrato, o BRB disporá de mais 10 (dez) dias para efetuar o pagamento, contados da data de sua apresentação.
7.6. O documento fiscal não aprovado pelo BRB será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar os prazos a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pelo BRB.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
7.7. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indicador que o venha substituir.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O contrato terá vigência de 60(sessenta meses), a contar da data da assinatura.
9. GARANTIA FINANCEIRA
Chancelado por
9.1. Considerando o baixo valor da contratação e o histórico de excelência de prestação de serviços anteriores da empresa ao Banco, não se identificou riscos de descumprimento
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contratual apto a exigir garantia financeira.
10. CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO
10.1. Em relação aos critérios de habilitação, insta informar que a empresa SERASA apresentou a documentação pertinente, atendendo às condições de habilitação, a saber:
a) Cópia do Estatuto Social;
b) Consulta CNPJ na Receita Federal;
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c) Identificação dos representantes que assinarão o contrato pela empresa, assim como a cópia de seus documentos pessoais e da documentação que lhe confira poderes específicos para assinar contratos (Procuração);
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal (Certidão “Negativa” ou “Positiva com efeito Negativa”);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão “Negativa” ou “Positiva com efeito Negativa”);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Declarações Gerais.
11. PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes do Contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
A) advertência;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
B) multa de até 15% (dez por cento) do valor total deste Contrato.
C) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
Chancelado por
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DECLARAÇÃO PARA FINS DO DECRETO Nº 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019
CONTRATADA | SERASA S.A |
CNPJ/CPF | 62.173.620/0001-80 |
REPRESENTANTE LEGAL | XXXXX XXXXXXX XXXX |
CPF | 000.000.000-00 |
REPRESENTANTE LEGAL | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
CPF | 256.111.268-00 |
XXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX
DIAS:187DIAS:18780757
804
8075780 Date:
4
2022.06.09
11:04:32 -03'00'
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A pessoa física ou jurídica acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações previstas no Artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Artigo 21 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRB – Banco de Brasília S.A., de 3 de setembro de 2021, no Artigo 38 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Artigo 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Brasília,
XXXXX XXXXXXX XXXX
Cédula de identidade nº 22.674.574-0 e CPF sob nº 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX:2561113680 XXXXXX:25611136800
0
Date: 2022.06.09 18:45:08
-03'00'
Chancelado por
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Cédula de identidade nº 28.097.918-6 e CPF sob o nº 256.111.268-00
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TERMO VOLUNTÁRIO DE COMPROMISSO
PESSOA JURÍDICA
A empresa SERASA S.A., com sede à Avenida das Nações Unidas, 14401, Torre C-1 do Complexo Parque da Cidade - Conjuntos 191, 192, 201, 202, 211, 212, 221, 222, 231, 232, 241 e 242, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita
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no CNPJ sob o nº 62.173.620/0001-80, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, diretora de vendas, portadora da cédula de identidade RG n° 22.674.574-0 e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e pela Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, diretora de vendas, portadora da cédula de identidade RG nº 28.097.918-6 e inscrita no CPF sob o n° 256.111.268-00, com endereço comercial em São
Xxxxx – SP, declaram:
• Estar plenamente ciente do teor e da extensão do documento Relacionamento de Valor do BRB Banco de Brasília S.A. localizado no sítio xxx.xxx.xxx.xx e deter plenos poderes e informações para firmá-lo;
• Estar ciente de que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga o BRB a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;
• A vigência deste Termo se restringe ao prazo de validade do instrumento jurídico que estabelece a relação comercial.
Brasília,
XXXXX XXXXXXX XXXX:0000 0000000
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXX:0000000000 0
Xxxxxxxx Xxxxxxx Marks Machado
Date: 2022.06.09
XXXXX XX0X0X:0IR5:A06D-I0A3S'00'
Cédula de identidade nº 22.674.574-0 e CPF sob nº 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX Digitally signed by XXXXXXXXX
XXXXXX:2561113680 XXXXX XXXXXX:25611136800
0 Date: 2022.06.09 18:45:31 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chancelado por
Cédula de identidade nº 28.097.918-6 e CPF sob o nº 256.111.268-00
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DECLARAÇÕES GERAIS
PROGRAMA DE INTEGRIDADE, VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E AO TRABALHO DE MENORES, PREVENÇÃO À FRAUDE, LAVAGEM DE DINHEIRO E ATOS DE CORRUPÇÃO
A empresa SERASA S.A., com sede à Avenida das Nações Unidas, 14401, Torre C-1 do Complexo Parque da Cidade - Conjuntos 191, 192, 201, 202, 211, 212, 221, 222, 231, 232, 241 e 242, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, por intermédio de seus representantes legais, infra-assinados, na condição de licitante ou de contratado junto ao BRB – Banco de Brasília, DECLARA, sob as penas da lei, que:
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a) cumprirá o disposto na Lei Distrital nº 6.112/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal.
b) não se enquadra nas vedações previstas no art. 19, §1º do Regulamento de Licitações e Contratos do BRB e que não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder de direção com vínculo familiar - cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau - com funcionário com cargo em comissão ou função de confiança no Banco de Brasília S.A.
c) não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como para qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
d) que conhece e tem plena ciência das normas de prevenção à fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, às Leis nº 9.613/98, 12.683/12 e 12.846/13 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros contratados.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
e) não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
f) não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento, direta ou indiretamente, de comissões em dinheiro; deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor; e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, com o objetivo de beneficiar ilicitamente, ou em desacordo com as condições contratuais, o BRB ou qualquer de seus representantes legais, dirigentes, controladores, colaboradores, seus familiares ou amigos próximos, ou qualquer pessoa que haja ilegitimamente em nome da BRB.
Chancelado por
g) não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente, sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental.
h) se compromete a notificar prontamente, por escrito, ao BRB a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas
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de suborno ou corrupção.
i) está cumprindo todos os dispositivos e orientações emanados dos órgãos de saúde e dos Governos Federal, Estadual e Distrital, referentes à prevenção contra a propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
j) Recebeu ou teve acesso a uma cópia integral do Código de Conduta dos Fornecedores do BRB – Banco de Brasília S.A., disponível no site xxx.xxx.xxx.xx, tomou conhecimento de todos os seus termos e se compromete a cumpri-los, bem como que compartilhará as condutas con-tidas neste Código com seus empregados, sua respectiva cadeia produtiva e seus subcontrata-dos, quando for o caso;
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k) Tomou conhecimento e concorda que a manutenção da relação contratual com o BRB – Ban-co de Brasília S.A. implica seguir o Código de Conduta dos Fornecedores do Banco e suas even-tuais alterações, aditamentos ou revisões futuras e que se compromete em acessar o endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, para manter-se atualizado em razão de possíveis alterações neste Código de Conduta;
l) Tomou conhecimento do acesso externo ao canal de denúncias do BRB, o qual se dá por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx e se comprometeu em proceder com a respectiva denúncia sobre conhecimento de violações às disposições do Código de Con-duta dos Fornecedores;
m) Adota práticas de preservação ambiental e proteção ao meio ambiente e fornece seus ma-teriais/bens e serviços em observância à legislação vigente, especialmente no que tange aos crimes ambientais;
n) Não consta, a CONTRATADA, nem seus sócios-diretores, em listas oficiais de infratores de regulamentações socioambientais, bem como, não contrata com pessoas físicas ou jurídicas que constem de tais listas, comprometendo-se, em caso de denúncias e/ou eventual inclusão da empresa em listas restritivas pelo descumprimento da legislação correlata, a apresentar, caso solicitado, novos documentos e informações;
o) Repudia condutas que caracterizem assédio de qualquer natureza;
p) Combate e repudia práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
q) Respeita a Declaração Universal dos Direitos Humanos e combate a discriminação em todas as suas formas;
r) Reconhece e valoriza a diversidade das pessoas que compõem a empresa;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
s) Obedece e faz com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam à legis-lação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
t) Respeita o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva;
u) Cumpre a legislação trabalhista e previdenciária;
v) Dissemina práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
w) Fomenta ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as estruturas da CONTRATADA conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, o art. 5º da Lei 12.846/2013 e o art. 1º da Lei 9.613/1998, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco de Brasília S.A. e tem conhecimento da obrigação de cumprir integralmente as leis, bem como sobre a responsabilização administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do cometimento dos atos nessas normas capitulados;
Chancelado por
x) Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penali-dades decorrentes de: I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II - atos ilícitos alcançados pela Lei nº 13.303/16, ou outras normas de contratos da administração pública; III - Atos que configurem prática de
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lavagem ou ocultação de bens, di-reitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
y) Proíbe que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça ou comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma dire-ta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou em-presa em nome do Banco de Brasília S.A.;
z) Não financia, custeia, patrocina ou subvenciona a prática dos atos ilícitos;
aa) Proíbe ou reforça a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu no-me, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qual-quer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco de Brasília S.A.;
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ab) Não frauda, tampouco manipula o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos que celebra e não criará pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato adminis-trativo;
ac) Apoia e colabora em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
ad) Tem ciência de que o descumprimento das alíneas “w” a “ab” ensejará as sanções constantes do art. 299 do Código Penal Brasileiro e da Lei 12.846/2013.
Brasília,
XXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXX:187807578
KADRLIAA PSE:R1E8IR7A D0I4AS
04
Cédula de identidade nº 8220.67745.57748
-0 e CDPaFtseo: b20n2º21.0867.0.8907.578-04
11:05:30 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX:2561113680 XXXXXX:25611136800
0
Date: 2022.06.09 18:46:12
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cédula de identidade nº 28.097.918-6 e CPF sob o nº 256.111.268-00
Chancelado por
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TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDOR DO BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A.
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A empresa SERASA S.A., com sede à Avenida das Nações Unidas, 14401, Torre C-1 do Complexo Parque da Cidade - Conjuntos 191, 192, 201, 202, 211, 212, 221, 222, 231, 232, 241 e 242, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 62.173.620/0001-80, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, diretora de vendas, portadora da cédula de identidade RG n° 22.674.574-0 e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e pela Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, diretora de vendas, portadora da cédula de identidade RG nº 28.097.918-6 e inscrita no CPF sob o n° 256.111.268-00, com endereço comercial em São Paulo – SP, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de formalização de contratação com o BRB – Banco de Brasília S.A., que:
a) Recebeu ou teve acesso a uma cópia integral do Código de Conduta de Fornecedor do BRB – Banco de Brasília S.A., disponível no site xxx.xxx.xxx.xx;
b) Tomou conhecimento de todos os seus termos e se compromete a cumpri-los integralmente;
c) Compartilhará as condutas contidas neste Código com seus empregados, sua respectiva cadeia produtiva e seus subcontratados, quando for o caso;
d) Não tomou conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção;
e) Se compromete a informar ao BRB – Banco de Brasília S.A. caso venha a tomar conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção;
f) Tomou conhecimento de que a manutenção da relação contratual com o BRB – Banco de Brasília S.A. implica na concordância em seguir este Código e suas eventuais alterações, aditamentos ou revisões futuras;
g) Se compromete em acessar o endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, para manter-se atualizado em razão de possíveis alterações neste Código de Conduta.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
h) Tomou conhecimento do acesso externo ao canal de denúncias do BRB, o qual se dá por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
Brasília,
XXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX
DIAS:1878KA0R7L5A7PEDRIEAISR:1A8D7I8A0S757804
Cédula d8e 0id4entidade nº 22.674.D57a4t-e0: e20C2PF2.s0o6b.0n9º 000.000.000-00
11:06:05 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:25611136800
-03'00'
XXXXXX:25611136800 Date: 2022.06.09 18:46:44
Chancelado por
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Cédula de identidade nº 28.097.918-6 e CPF sob o nº 256.111.268-00
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