TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde de Humaitá Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Solicitante: Hospital Drª Luíza da Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
2. OBJETO
2.1. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a Aquisição em caráter emergencial, por dispensa de licitação de Medicamentos Especializados (Nilperidol, Droperidol, Halotano, Hemitartarato de Norepinefrina e outros) e Materiais Médico-Hospitalares (Macacão de proteção individual, Polisogel, Válvula redutora, Kit laringoscópio e outros) atendimento das necessidades da unidade Hospitalar, em pacientes graves, como estratégia de enfrentamento e contenção da Epidemia da COVID-19 (Coronavírus).
3. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
3.1. Considerando que não se compreende ato administrativo sem fim público, logo, toda e qualquer dispensa somente poderá ocorrer para atendimento ao interesse e a finalidade pública. Deste modo, o princípio da finalidade corresponde a uma orientação obrigatória da atividade administrativa ao atendimento do interesse público, sem o qual o ato não é legítimo.
3.2. Justifica-se a presente aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, por parte da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, haja vista as necessidades e demandas da unidade hospitalar, quanto a intubação e manutenção de pacientes graves internados, objetos estes de suma importância para garantir qualidade no atendimento aos pacientes mais fragilizados pela COVID- 19, pois tratam-se de pacientes com acometimento pulmonar grave, idade avançada e ainda outras patologias, o que já gera indicação médica de intubação e ainda, proporcionar condições necessárias para a equipe multidisciplinar, exercerem suas atividades meio e fim, principalmente neste momento de enfrentamento, com o aumento de casos no município, no combate da pandemia mundial da COVID-19 (Coronavírus), para que desta forma, possam ocorrer a prestação de serviços de saúde e demais atendimentos neste município, com presteza, qualidade e eficiência.
3.3. Justifica-se ainda, a aquisição dos materiais médico-hospitalares, pois constituem itens de necessidade essenciais para o pleno atendimento dos pacientes em estado grave de saúde em decorrência da COVID-19, internados no Hospital Regional de Humaitá-AM. A compra desses itens visa atender às demandas originárias das necessidades essenciais ao funcionamento da Unidade Hospitalar, manifestadas através do processo de reposição dos estoques. Os materiais incluídos no referido grupo correspondem a classes variadas de uso. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente é indispensável para o funcionamento de todas as linhas de cuidados de um hospital.
3.4. Considerando inicialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
3.5. Considerando que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo Coronavírus como uma pandemia mundial;
3.6. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde no sentido de que os Países, Estados e Municípios redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
3.7. Considerando que o COVID-19 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;
3.8. Considerando que a rede municipal de saúde deve implementar um plano de contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial;
3.9. Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, tendo em vista a possibilidade de sérios danos e agravos à saúde pública, a fim de prevenir e evitar disseminação da doença COVID-19 (Coronavírus) nas unidades de saúde municipais (hospitalar, ambulatorial);
3.10. Considerando que o direito à saúde é um direito fundamental e assegurado a todos, decorrente da máxima previsão constitucional, vejamos:
“Art. 196 da CF - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
3.11. Considerando que o Estado foi constituído sobre a forma federativa (art. 60, §4º, I, da CR/88), todos os entes – União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios – receberam a obrigação de promover a saúde da população de forma solidária. Esse é inclusive o xxxxxxx xx xxxxxx 00, XX, xx Xxxxxxxx Xxxxx;
3.12. Considerando o que dispõe o art. 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, cabe ao município: "prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;"
3.13. Considerando que o art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso XXI, admite a contratação de obras, serviços, compras e alienações com ressalvas (dispensas de licitação e inexigibilidade) em casos especificados na legislação;
3.14. Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (art. 24, inc. IV);
3.15. Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
3.16. Considerando que para fins de dispensa de licitação deve haver a necessidade de contratação que não possa aguardar os trâmites ordinários do procedimento licitatório, em razão da necessidade de resposta imediata por parte da administração pública, justificando, assim, a contratação direta (exceção), limitada “somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade”;
3.17. Considerando que a emergência pode ser caracterizada como aquela situação decorrente de fatos imprevisíveis que exigem imediata providência sob pena de potenciais prejuízos para o
cidadão (como, por exemplo, falta de medicamentos na rede pública); e que a calamidade pública seriam os fatos provocados por desastres naturais que causam grandes prejuízos à região afetada (como no caso das epidemias);
3.18. Considerando que para que seja caracterizado como situação adversa dada como emergência ou calamidade pública, além de concreto e efetivamente provável, o risco deve se mostrar iminente e gravoso, e que deve ficar configurado que a contratação emergencial é o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado (Decisão TCU nº 347/1994 – Plenário, Ministro Relator XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Sessão 01/06/1994, Dou 21/06/1994);
3.19. Considerando que tais itens a serem adquiridos são de fundamental importância no atendimento de pacientes com diversos agravos e doenças, principalmente neste momento da PANDEMIA DA COVID-19 (Coronavírus);
3.20. Considerando a necessidade de se manter estoque regulador de medicamentos e insumos nas unidades de saúde do município, evitando-se assim a falta dos mesmos;
3.21. Considerando que as necessidades de se desenvolver planejamento na aquisição de medicamentos e insumos para as unidades de saúde devem ser fundamentadas em análises técnico/cientificas, respaldadas de informações coesas e confiáveis;
3.22. Considerando que o planejamento na aquisição de medicamentos e insumos deve ser contínuo e os processos monitorados, de forma a gerar respostas robustas e corretas em cada momento de atualização, identificação e correção das imperfeições;
3.23. Considerando que os critérios adotados quanto aos quantitativos necessários para atendimento das demandas e necessidades das unidades de saúde do município fora definido pela Coordenação de Assistência Farmacêutica Hospitalar;
3.24. Considerando que para o enfrentamento da Calamidade Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, com base no que prevê o art. 3° da Lei Federal n° 13.979, 6 de fevereiro de 2020, deverão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; e VI - outras medidas e providências admitidas em direito.
3.25. Considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.979/2020, art. 3º, § 7º, relativo as medidas previstas, poderão ser adotadas:
I - pelo Ministério da Saúde;
II - pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou
III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
3.26. Considerando o Decreto n° 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado do Amazonas e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus, COVID-19, e dá outras providências;
3.27. Considerando o artigo Art. 9.º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que dispõe que:
Art. 9º Em razão do previsto neste Decreto, o Estado do Amazonas adotará, entre outras, as seguintes medidas administrativas necessárias para enfrentar a situação de emergência:
I - dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV, do art. 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.28. Considerando ainda, na seara do supracitado decreto, diz o art. 13, que:
Art. 13. A tramitação dos processos relacionados à matéria tratada neste Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos administração pública do Estado do Amazonas, com o dever de comunicar todos os atos administrativos aos órgãos de controle.
3.29. Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
3.30. Considerando o Decreto n° 056, de 18 de março de 2020, que decretou situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Município de Humaitá-AM e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus, COVID-19, e dá outras providências;
3.31. Considerando o artigo Art. 11, Inciso I, do Decreto Municipal nº 056, de 18 de março de 2020, que dispõe que:
Art. 11. Em razão do previsto neste Decreto, o Município de Humaitá-AM adotará, entre outras, as seguintes medidas administrativas necessárias para enfrentar a situação de emergência:
I - dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV, do art. 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.32. Considerando ainda, na seara do supracitado decreto, diz o art. 12, que:
Art. 12. A tramitação dos processos relacionados à matéria tratada neste Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos da Prefeitura de Humaitá-AM, com o dever de comunicar todos os atos administrativos aos órgãos de controle;
3.33. Considerando o que dispõe o inciso X, do art. 39, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na norma;
3.34. Considerando a necessidade de se garantir o direito aos serviços de saúde aos pacientes do SUS/RO e a toda população do município de Humaitá-AM, através de atendimento contínuo e igualitário;
3.35. Considerando que o estoque de medicamento e insumos é bastante específico para atendimento da COVID-19, onde regularmente tais medicamentos não são adquiridos pois na rotina diária hospitalar e ambulatorial, não temos enfermidades desta natureza e neste alto nível de contágio;
3.36. Considerando que neste momento todos os órgãos e entidades públicas do município de Humaitá-AM, sejam eles das áreas da saúde, da segurança pública, sejam dos demais poderes, estão na frente das atividades de enfrentamento, combate e prevenção desta pandemia, faz-se necessário as aquisições nestes volumes para podermos ter estoque suficiente e apropriados para evitarmos o desabastecimento e o caos, pois estamos neste momento atendendo a todos, em uma soma de esforços e ações para conter tal vírus;
3.37. Considerando finalmente, que neste momento de crise sistêmica e aguda não temos parâmetros precisos e corretos para estimar números e valores, o que estamos procurando fazer com atos e ações reais é minorar o máximo possível os efeitos colaterais resultantes desta pandemia, estamos procurando remediar os transtornos, dentro de uma situação crítica sem precedentes na história da humanidade.
3.38. Portanto, entendemos que o pleito baseado na contratação direta por dispensa de licitação emergencial, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, bem como, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em seu art. 4º; no Decreto Estadual nº 42.061/2020, art. 9º; e no Decreto Municipal nº 056/2020, no art. 11, está perfeitamente legal e cabível, conforme ficou demostrado e justificado acima.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. Ressalte-se, que as especificações e os quantitativos foram repassados pela Coordenação de Assistência Farmacêutica.
4.2. Relação dos Medicamentos Especializados
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Nilperidol – Fentanila 0,0785mg + Droperidol 2,5mg/ml | Ampola | 200 |
2 | Droperidol 2,5 mg/ml inj | Ampola | 150 |
3 | Halotano 100 ml | Frasco | 5 |
4 | Hemitartarato de Norepinefrina (Noradrenalina) - 8 mg/4ml | Ampola | 2000 |
5 | Cloridrato de Dextrocetamina 50 mg/ml | Ampola | 1500 |
6 | Alteplase 10 mg 10mg/10ml | Ampola | 10 |
7 | Alteplase 20 mg 20 mg/20ml | Ampola | 10 |
8 | Alteplase 50 mg 50 mg/50 ml | Ampola | 10 |
9 | Heparina Sódica 5000UI/0,25mL Sub cutânea | Ampola | 2000 |
10 | Heparina Sódica 5000UI/ml | Ampola | 500 |
11 | Cloreto de potássio 19,1% | Ampola | 500 |
12 | Cloreto de sódio 20% - 1ml | Frasco | 300 |
13 | Brometo de pancurônio | Ampola | 600 |
14 | Brometo de rocurônio | Ampola | 600 |
15 | Cloridrato de Dexmedetomidina | Ampola | 600 |
16 | Atracúrio (solução) 25 mg/2,5 ml | Ampola | 800 |
17 | Adenosina 6 mg | Ampola | 800 |
18 | Enoxaparina 40 mg | Ampola | 1000 |
19 | Enoxaparina 60 mg | Ampola | 1000 |
20 | Enoxaparina 80 mg | Ampola | 1000 |
21 | Etomidato 20 mg/ml | Ampola | 1000 |
4.3. Relação dos Materiais Médico-Hospitalares
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
22 | Macacão de proteção individual - Impermeável confeccionado para a proteção contra a contaminação em ambientes hospitalares e clinicas. TNT Sintético, 100% Polipropileno, Atóxico - Tecido Impermeável que repele liquido e fluidos corporais - Gramatura: Entre 20gm e 30gm Tam: XG - Unidade | Und | 75 |
23 | Macacão de proteção individual - Impermeável confeccionado para a proteção contra a contaminação em ambientes hospitalares e clinicas. TNT Sintético, 100% Polipropileno, Atóxico - Tecido Impermeável que repele liquido e fluidos corporais - Gramatura: Entre 20gm e 30gm Tam: GG - Unidade | Und | 75 |
24 | Macacão de proteção individual - Impermeável confeccionado para a proteção contra a contaminação em ambientes hospitalares e clinicas. TNT Sintético, 100% Polipropileno, Atóxico - Tecido Impermeável que repele liquido e fluidos corporais - Gramatura: Entre 20gm e 30gm Tam: G - Unidade | Und | 75 |
25 | Polisogel – solução de gelatina 3% 500 ml | Frasco | 50 |
26 | Válvula redutora - para rede canalizada de oxigênio | Und | 30 |
27 | Fluxômetro para oxigênio 0-15 LPM - para auxiliar o fluxo de saída de oxigênio em Cilindro de Oxigênio com o auxílio de uma válvula reguladora de oxigênio, finalidade fornecer os dados de vazão dos gases em litros por minuto. Corpo em latão cromado, bilhas em policarbonato com esfera em aço inoxidável. | Und | 245 |
28 | Tomada dupla de oxigênio | Und | 10 |
29 | Máscara com reservatório não - reinalante adulto | Und | 100 |
30 | Cateter de aspiração - sistema fechado adulto | Kit | 50 |
31 | Válvula Reguladora para Cilindro de Oxigênio – Material: fabricada em metal cromado; 01 saída; Rosca de entrada universal; Manômetro de alta pressão com escala de 0 a 300Kgf/cm²; pressão fixa de 3,5 Kgf/cm²; Compatibilidade: compatível com todos os cilindros de oxigênio que estejam no padrão ABNT | Und | 50 |
32 | Desinfetante Hospitalar Pronto – desinfetante de nível intermediário, sua fórmula exclusiva limpa e desinfeta em um mesmo processo, composta por uma mistura de moléculas de quartenários de amônio com biguanida, que garantem eficácia sobre as superfícies fixas, artigos não críticos, artigos de inaloterapia e assistência respiratória. Ideal para uso em hospitais, principalmente nas áreas críticas com maior chance de risco de contrair infecção hospitalar. Galão com 5 litros | Galão | 150 |
33 | Kit laringoscópio completo cabo + 3 lâminas curvas (infantil) | Kit | 3 |
34 | Kit xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxx x 0 xxxxxxx xxxxxx (xxxxxx) | Kit | 5 |
35 | Lâmpadas de Led - para laringoscópio universal | Und | 50 |
36 | Frasco Umidificador para oxigênio - Tampa em Nylon; frasco plástico c/ 250ml; tubo com borbulhador que permite a circulação das partículas; conexão de entrada de oxigênio com rosca metálica. | Frasco | 150 |
37 | Fio guia Autoclavável para Intubação – Adulto: para TET ≥ 7.0 – 11.0mm (38cm) | Und | 40 |
38 | Fio guia Autoclavável para Intubação – Adulto: para TET ≥ 5.0 – 6.5mm (45cm) | Und | 30 |
39 | Fio guia Autoclavável para Intubação – infantil: para TET ≥ 4.0 – 4.5mm (38cm) | Und | 5 |
40 | Ressuscitador Respiratório Manual - balão em silicone translúcido autoclavável, adulto 1600ml; Máscara facial em silicone; Válvula unidirecional (Bico de pato). Itens Opcionais Reservatório de oxigênio (não autoclavável) Adulto 2500ml; Extensão (tubo) plástica 2,0m (Não autoclavável); Bolsa para transporte (Não autoclavável). | Und | 20 |
41 | Ressuscitador Respiratório Manual - balão em silicone translúcido autoclavável, infantil 500ml; Máscara facial em silicone; Válvula unidirecional (Bico de pato). Itens Opcionais Reservatório de oxigênio (não autoclavável) Adulto 1000ml; Extensão (tubo) plástica 2,0m (Não autoclavável); Bolsa para transporte (Não autoclavável). | Und | 5 |
42 | Filtro Bacteriano com barreira - para Ventilação Mecânica tipo HMF ou (HME ou HEPA); 01 Filtro + 1 Tubo de ligação; Tubo | Und | 30 |
EVA (Etileno Vinil Acetato) + Polipropileno / *Tampa (Polipropileno) | |||
43 | Cilindro de Oxigênio 3m³ | Und | 15 |
44 | Cilindro de Oxigênio 7m³ | Und | 5 |
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O julgamento das propostas considerar-se-á ao final, Empresa (s) vencedora (s), aquela que atender, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM e atendimento ao prazo de entrega solicitado.
6. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA E GARANTIA
6.1. PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos itens ofertados e adjudicados pela contratada deve ser imediata, ou no prazo máximo de até 2 (dois) dias corridos, devido a urgência que o caso requer, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, após o recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente.
6.1.1. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos materiais, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local, sendo de responsabilidade do fornecedor entrar em contato para informar a previsão de entrega e certificar-se de funcionamento do órgão.
6.2. LOCAL DE ENTREGA: A CONTRATADA, deverá efetuar a entrega dos materiais, no Almoxarifado do Hospital Estadual Drª Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Município de Humaitá/AM, localizado na rua Dom José, nº 3307 – São Pedro, em horário comercial, das 08h00 às 12h00min e 14h00 às 18h00de segunda a sexta-feira.
6.3. FORMA DE ENTREGA: Deverão possuir meios necessários para a perfeita e segura entrega dos materiais, observando as condições de conservações e as normas brasileiras vigentes.
6.4. DA GARANTIA
6.4.1. Aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição dos materiais, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;
6.4.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a administração da Secretaria Municipal de Saúde, fornecerá à contratada, relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL
7.1. O recebimento do material se efetivará, em conformidade com os Artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, mediante recibo, nos seguintes termos:
7.1.1. Provisoriamente, em até 1 (um) dia após a verificação macroscópica dos produtos e das faturas (Notas fiscais), estado estes em conformidade com as especificações constantes.
7.1.2. Definitivamente, em até 2 (dois) dias após o recebimento provisório, para verificação da conformidade com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e consequente aceitação dos itens entregues;
8. DA PROPOSTA
8.1. A (s) proposta (s) da (s) empresa (s) deverá ser apresentada em conformidade com o ANEXO I (PROPOSTA COMERCIAL) deste Termo de Referência.
8.2. Seguir estritamente as especificações técnicas dos itens, os quais deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, dentro do prazo de validade dos medicamentos e com o registro no Ministério da Saúde dos itens ofertados, informando se isento, para aqueles que assim couber.
8.3. Observar o que dispõe o inciso X, do art. 39, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, pois a Administração Pública Municipal, deve considerar abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na norma específica e outras correlatas ao caso;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93:
A documentação relativa à habilitação jurídica, cujo objeto social da licitante deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
EPP
9.1.1. PARA AS MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE –
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu administrador;
c) Declaração comprovando que se enquadra na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ou documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
9.1.2. DEMAIS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM NO SUBITEM 9.1.1.
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu administrador;
c) No caso de Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente;
9.2. RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei Federal 8.666/93:
a) Prova de regularidade perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.1.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
9.2.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste
edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação;
9.3. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Art. 30 da Lei Federal 8.666/93:
Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar:
9.3.1. Atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares, pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
9.3.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em característica, o atestado que contemple que a proponente forneceu medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares, conforme o que propõe em sua proposta;
9.3.1.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade, o atestado que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a proponente forneceu no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares de cada item que venha ofertar em sua proposta;
9.3.1.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
9.3.1.3.1. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o reconhecimento em cartório da assinatura aposta do signatário.
9.3.1.4. O atestado de capacidade técnica apresentado estará sujeito a diligência para confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade, conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei, caso ateste informações inverídicas.
9.3.2. Licença de Funcionamento (LF) Estadual e/ou Municipal emitida pela Vigilância Sanitária (Alvará Sanitário) ou protocolo de solicitação da LF autenticado, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa;
9.3.3. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa, devendo constar, no mínimo, os processos de fabricação e/ou armazenagem, distribuição e transporte;
9.3.4. Caso a licitante oferte proposta para medicamentos sujeitos a controle especial, a empresa deverá apresentar Autorização Especial de Funcionamento emitida pela Agência Nacional e Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – ANVISA, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa, devendo constar, no mínimo, os processos de fabricação e/ou armazenagem, distribuição e transporte.
9.4. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Art. 31 da Lei Federal 8.666/93:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b-1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b-2) A comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
b-2.1) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
b-2.2) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial.
b-3) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador;
b-4) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência desta alínea mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
b-5) A comprovação da boa situação de liquidez da licitante será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros:
b-5.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
≥ 1,00
b-5.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
ILC=
ATIVO CIRCULANTE
≥1,00
PASSIVO CIRCULANTE
9.4.1. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), sediadas no Município de Humaitá-AM, estão dispensados da apresentação do Balanço Patrimonial como critério de habilitação, por força do art. 21, parágrafo único, da Lei Municipal nº 607/2012, alterada pela Lei Municipal nº 660/2014, estando obrigados a apresentarem apenas a certidão exigida na alínea “a”.
9.5. DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não possuiu em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 4.358, de 05.09.200;
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
9.6. A Documentação de Habilitação acima exigida poderá ser substituída pelo CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ/AM, entretanto a proponente deverá apresentar os documentos que não contemplam no respectivo CRC, e ainda, aqueles que estiverem vencidos.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas de serviços decorrentes da contratação do objeto deste certame ocorrerão à conta da Unidade Orçamentária: Órgão 04.01 – Fundo Municipal de Saúde; Programa: 315; Ação: 2295, Despesa: 82, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, com recurso: COVID-19.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
11.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
11.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Contratante.
11.5. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 11.1.
12. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
12.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
12.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
12.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.8. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O instrumento contratual terá vigência por um período máximo de até 180 (cento e oitenta) dias ou antes desse período, em havendo a entrega total do objeto e a liquidação da despesa com a contratação, a contar da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação;
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não
apresenta grande complexidade.
15. REAJUSTE CONTRATUAL
15.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser rescindido e a Contratada penalizada em conformidade com o art. 78 e seus incisos, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
16.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, mediante notificação, através de oficio diretamente ou via postal com prova de recebimento, através de parecer fundamentado, assegurado, todavia os direitos adquiridos pela CONTRATADA.
16.2.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas e disposições deste instrumento, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativo às entregas já efetuados, a critério da Contratante, independentemente de qualquer procedimento judicial;
16.2.2. A CONTRATANTE poderá valer-se das disposições constantes deste Termo de Referência para rescindir o Contrato, se a CONTRATADA contrair obrigações para com terceiros que possa de alguma forma, prejudicar a execução do objeto ora contratado, bem como se:
a) Retardar injustificadamente o início da entrega dos materiais, por mais de cinco dias corridos;
b) Interromper a entrega dos materiais, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso ou embaraço na entrega do objeto do presente instrumento;
17. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
17.1. As atividades de rotina não poderão ser realizadas através de subcontratação, vedada como regra geral para todo o contrato. Casos excepcionalíssimos devidamente justificados e comprovados poderão ser analisados pela Contratante e, somente diante de caso fortuito, força maior, ou de limitações temporárias, se verificará análise de possibilidade de anuência expressa de subcontratação de parcelas do contrato, desde que mantidas as mesmas condições e preços inicialmente pactuados, não eximindo a integral responsabilidade da Contratada.
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. De acordo com Portaria designativa, a Administração nomeará a Comissão ou servidor responsável pelo recebimento do objeto, o qual se responsabilizará por anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, enfim adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente.
18.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
18.3. A Contratante é o órgão responsável pela identificação da demanda, requisição,
processamento e pagamento da despesa. Será responsável pelo acompanhamento e certificação legal do contrato decorrente deste contrato e providenciará a formalização de contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados previamente pela Comissão de Recebimento.
18.4. A Contratante será responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento técnico do contrato decorrente deste contrato, sendo responsável por previamente atestar a entrega dos materiais contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação, inclusive autorizando as ordens de acordo com as aplicações, sempre observando as definições deste Termo de Referência, em conformidade com a legislação e com o próprio instrumento contratual.
18.5. A Fiscalização do Contrato se dará pela verificação das especificações do objeto, metodologia e demais disposições deste documento, garantindo-se o cumprimento de todas as obrigações nele contidas, sendo certo que a contratante fiscalizará a entrega dos materiais e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado, conforme atribuições e competências definidas acima.
19. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
19.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
19.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
20. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. Da Contratada: A Contratada, além da entrega definitiva definida neste documento, sem prejuízo de todas as obrigações inerentes a aquisição definidas neste Termo de Referência, obriga- se a:
20.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela entrega dos materiais, nos termos da legislação vigente;
20.1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão efetuar a entrega dos materiais, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências;
20.1.3. Manter disciplina nos locais de entrega, retirando no prazo máximo de uma hora após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
20.1.4. Comunicar a empresa vencedora, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;
20.1.5. Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
20.1.6. Entregar os objetos neste pleiteados conforme descrito no item Prazo de Entrega deste Termo;
20.1.7. Responsabilizar-se, integralmente pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte dos materiais até o local de entrega;
20.1.8. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para fiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente aquisição;
20.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, ás suas expensas no total ou em parte, dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados;
20.1.10. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante;
20.1.11. A empresa vencedora do certame se obriga a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida;
20.1.12. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais não podendo repassar nenhum dos itens a outra empresa;
20.1.13. Prestarem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
10.1.14. Na data de retirada da Autorização de Fornecimento, a CONTRATADA, vencedora deverá estar com a documentação de habilitação dentro do período de validade.
20.2. Da Contratante: A Administração obriga-se a:
20.2.1. Exercer a fiscalização da entrega dos materiais, por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
20.2.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da entrega;
20.2.3. Expedir as Autorizações das Ordens de Fornecimentos ou Notas de Empenhos;
20.2.4. Providenciar o pagamento das faturas, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste documento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, salvo justificativa fundamentada e aprovada pelo Ordenador de Despesas;
20.2.5. Efetuar o pagamento/cobrança de multas aplicadas, nos termos deste Termo de Referência, no mês seguinte ao de sua ocorrência e na mesma data de vencimento da fatura mensal, salvo no caso de atraso justificado;
20.2.6. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos somente pertinentes as entregas;
20.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
20.2.8. Conferir, receber e atestar, por intermédio dos funcionários previamente indicados, documentos apresentados pela Contratada para a entrega dos materiais;
20.2.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à entrega, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
20.2.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
21. SANÇÕES
21.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
21.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa, sobre a parcela inadimplida do contrato.
21.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
21.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedor do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
21.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Humaitá-AM, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
21.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
21.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
21.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
21.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
21.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme estabelecido pela Prefeitura do Município de Humaitá, Estado do Amazonas, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem.
21.11. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
21.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
21.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
21.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Cadastro de Fornecedor do Município de Humaitá-AM, e quando for possível, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
21.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.18. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
21.19. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
21.20. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21.21.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal 13.979/2020, e alterações, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado;
22.2. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei 8.666/1993 e suas alterações, se houver;
22.3. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela CONTRATADA dos prazos e demais obrigações estatuídas neste instrumento e no termo contratual, ficará a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes;
23. ESTIMATIVA DA DESPESA
23.1. A estimativa de preços será realizada com fulcro no art. 4º-E, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, abaixo transcrito.
Art. 4º-E. Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo
de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 1º O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
I - declaração do objeto; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - fundamentação simplificada da contratação; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - descrição resumida da solução apresentada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - requisitos da contratação; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) V - critérios de medição e pagamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 926,
VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
a) Portal de Compras do Governo Federal; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
b) pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
VII - adequação orçamentária. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de
§ 3º. Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos.
24. ANEXOS
24.1. Faz parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte anexo:
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
Humaitá/AM, 10 de julho de 2020.
Cleomar Scandolara
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL – COVID-19
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a Aquisição em caráter emergencial, por dispensa de licitação de Medicamentos Especializados (Nilperidol, Droperidol, Halotano, Hemitartarato de Norepinefrina e outros) e Materiais Médico-Hospitalares (Macacão de proteção individual, Polisogel, Válvula redutora, Kit laringoscópio e outros) atendimento das necessidades da unidade Hospitalar, em pacientes graves, como estratégia de enfrentamento e contenção da Epidemia da COVID-19 (Coronavírus).
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: CNPJ: Telefone e E-mail: Endereço: Prazo validade da proposta: Dados Bancários da Empresa:
PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos itens ofertados e adjudicados pela contratada deve ser imediata, ou no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, devido a urgência que o caso requer, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, após o recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente.
Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos objetos, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local, sendo de responsabilidade do fornecedor entrar em contato para informar a previsão de entrega e certificar-se de funcionamento do órgão.
LOCAL DE ENTREGA: A CONTRATADA, deverá efetuar a entrega dos objetos, no Almoxarifado do Hospital Estadual Drª Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Município de Humaitá/AM, localizado na rua Dom José, nº 3307 – São Pedro, em horário comercial, das 08h00 às 12h00min e 14h00 às 18h00de segunda a sexta-feira.
FORMA DE ENTREGA: Deverão possuir meios necessários para a perfeita e segura entrega dos objetos, observando as condições de conservações e as normas brasileiras vigentes.
A proposta deverá conter os dados contidos no Quadro abaixo, podendo, a critério do proponente, inserir outros dados que julgar conveniente e necessário para a boa prestação do fornecimento dos itens solicitados.
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAL E PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS OFERTADOS
Item | Especificação | Fabricante | Unid | Quant. Necessária | Quant. Disponível* | Valor Unitário | Valor Total | Prazo De Entrega Da Empresa* |
1 | Nilperidol – Fentanila 0,0785mg+Droperidol 2,5mg/ml | Ampola | 200 | |||||
2 | Droperidol 2,5 mg/ml inj | Ampola | 150 | |||||
3 | Halotano 100 ml | Frasco | 5 | |||||
4 | Hemitartarato de Norepinefrina Noradrenalina) 8 mg/4ml | Ampola | 2000 | |||||
5 | Cloridrato de Dextrocetamina 50 mg/ml | Ampola | 1500 | |||||
6 | Alteplase 10 mg 10mg/10ml | Ampola | 10 | |||||
7 | Alteplase 20 mg 20 mg/20ml | Ampola | 10 | |||||
8 | Alteplase 50 mg 50 mg/50 ml | Ampola | 10 | |||||
9 | Heparina Sódica 5000UI/0,25mL Sub cutânea | Ampola | 2000 | |||||
10 | Heparina Sódica 5000UI/mL EV | Ampola | 500 | |||||
11 | Cloreto de potássio 19,1% | Ampola | 500 | |||||
12 | Cloreto de sódio 20% - 1mL | Frasco | 300 | |||||
13 | Brometo de pancurônio | Ampola | 600 | |||||
14 | Brometo de rocurônio | Ampola | 600 | |||||
15 | Cloridrato de Dexmedetomidina | ampola | 600 | |||||
16 | Atracúrio (solução) 25 mg/2,5 ml | Ampola | 800 | |||||
17 | Adenosina 6 mg | Ampola | 800 | |||||
18 | Enoxaparina 40 mg | Ampola | 1000 |
19 | Enoxaparina 60 mg | Ampola | 1000 | |||||
20 | Enoxaparina 80 mg | Ampola | 1000 | |||||
21 | Etomidato 20 mg/ml | Ampola | 1000 | |||||
22 | Macacão de proteção individual - Impermeável confeccionado para a proteção contra a contaminação em ambientes hospitalares e clinicas. TNT Sintético, 100% Polipropileno, Atóxico - Tecido Impermeável que repele liquido e fluidos corporais - Gramatura: Entre 20gm e 30gm Tam: XG - Unidade | Und | 75 | |||||
23 | Macacão de proteção individual - Impermeável confeccionado para a proteção contra a contaminação em ambientes hospitalares e clinicas. TNT Sintético, 100% Polipropileno, Atóxico - Tecido Impermeável que repele liquido e fluidos corporais - Gramatura: Entre 20gm e 30gm Tam: GG - Unidade | Und | 75 | |||||
24 | Macacão de proteção individual - Impermeável confeccionado para a proteção contra a contaminação em ambientes hospitalares e clinicas. TNT Sintético, 100% Polipropileno, Atóxico - Tecido Impermeável que repele liquido e fluidos corporais - Gramatura: Entre 20gm e 30gm Tam: G - Unidade | Und | 75 |
25 | Polisogel – solução de gelatina 3% 500 ml | Frasco | 50 | |||||
26 | Válvula reguladora - para rede canalizada de oxigênio | Und | 30 | |||||
27 | Fluxômetro para oxigênio 0-15 LPM - para auxiliar o fluxo de saída de oxigênio em Cilindro de Oxigênio com o auxílio de uma válvula reguladora de oxigênio, finalidade fornecer os dados de vazão dos gases em litros por minuto. Corpo em latão cromado, bilhas em policarbonato com esfera em aço inoxidável. | Und | 245 | |||||
28 | Tomada dupla de oxigênio | Und | 10 | |||||
29 | Máscara com reservatório não - reinalante adulto | Und | 100 | |||||
30 | Cateter de aspiração - sistema fechado adulto | Kit | 50 | |||||
31 | Válvula Reguladora para Cilindro de Oxigênio – Material: fabricada em metal cromado; 01 saída; Rosca de entrada universal; Manômetro de alta pressão com escala de 0 a 300Kgf/cm²; pressão fixa de 3,5 Kgf/cm²; Compatibilidade: compatível com todos os cilindros de oxigênio que estejam no padrão ABNT | Und | 50 | |||||
32 | Desinfetante Hospitalar Pronto – desinfetante de nível intermediário, | Galão | 150 |
sua fórmula exclusiva limpa e desinfeta em um mesmo processo, composta por uma mistura de moléculas de quartenários de amônio com biguanida, que garantem eficácia sobre as superfícies fixas, artigos não críticos, artigos de inaloterapia e assistência respiratória. Ideal para uso em hospitais, principalmente nas áreas críticas com maior chance de risco de contrair infecção hospitalar. Galão com 5 litros | ||||||||
33 | Kit laringoscópio completo cabo + 3 lâminas curvas infantil | Und | 3 | |||||
34 | Kit xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxx x 0 xxxxxxx xxxxxx (xxxxxx) | Kit | 5 | |||||
35 | Lâmpadas de Led - para laringoscópio universal | Und | 50 | |||||
36 | Frasco Umidificador para oxigênio - Tampa em Nylon; frasco plástico c/ 250ml; tubo com borbulhador que permite a circulação das partículas; conexão de entrada de oxigênio com rosca metálica. | Frasco | 150 | |||||
37 | Fio guia Autoclavável para Intubação – Adulto: para TET ≥ 7.0 – 11.0mm (38cm) | Und | 40 |
38 | Fio guia Autoclavável para Intubação – Adulto: para TET ≥ 5.0 – 6.5mm (45cm) | Und | 30 | |||||
39 | Fio guia Autoclavável para Intubação – infantil: para TET ≥ 4.0 – 4.5mm (38cm) | Und | 5 | |||||
40 | Ressuscitador Respiratório Manual - balão em silicone translúcido autoclavável, adulto 1600ml; Máscara facial em silicone; Válvula unidirecional (Bico de pato). Itens Opcionais Reservatório de oxigênio (não autoclavável) Adulto 2500ml; Extensão (tubo) plástica 2,0m (Não autoclavável); Bolsa para transporte (Não autoclavável). | Und | 20 | |||||
41 | Ressuscitador Respiratório Manual - balão em silicone translúcido autoclavável, infantil 500ml; Máscara facial em silicone; Válvula unidirecional (Bico de pato). Itens Opcionais Reservatório de oxigênio (não autoclavável) Adulto 1000ml; Extensão (tubo) plástica 2,0m (Não autoclavável); Bolsa para transporte (Não autoclavável). | Und | 5 | |||||
42 | Filtro Bacteriano com barreira - para Ventilação Mecânica tipo HMF ou (HME ou HEPA); 01 Filtro + 1 Tubo de ligação; Tubo EVA (Etileno | Und | 30 |
Vinil Acetato) + Polipropileno / *Tampa (Polipropileno) | ||||||||
43 | Cilindro de Oxigênio 3m³ | Und | 15 | |||||
44 | Cilindro de Oxigênio 7m³ | Und | 5 | |||||
Total |
* OBSERVAÇÃO: caso as empresas não tenham o quantitativo total solicitado, informar o quantitativo disponível, bem como o prazo estimado para entrega.
Na formulação dos preços, observar o que dispõe o inciso X, do art. 39, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, pois, caso a Administração Pública Municipal constate a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, considerar-se-á abuso do poder econômico, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na norma específica e em outras correlatas ao caso;
(Local e data) , de de 2020.
Identificação (nome completo, RG, CPF e assinatura) do proponente