EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 054/FMS/2014
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 054/FMS/2014
O Município de Tijucas, inscrito no CNPJ nº 82.577.636/0001-65, com sede na Rua Coronel Büchelle, nº 01, XXX 00000-000, Centro, Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo regime de execução é EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” para a contratação de Empresa para Execução de Obra descrita no Item 1 – OBJETO, devendo os envelopes contendo a Documentação e Proposta de Preços serem entregues até as 08h45min do dia 28 de julho de 2014. Os envelopes serão abertos no mesmo dia, as 09h00, no mesmo local. A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis nos 8.883, de 08/06/94, 9.032, de 28/04/95, 9.648, de 27/05/98 e 9.854, de 27/10/99 e demais condições deste Edital.
1- DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE MELHORIAS, PAISAGISMO, AJARDINAMENTO E ACESSIBILIDADE DO CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO
MUNICIPIO DE TIJUCAS/SC, conforme especificações constantes nos Anexos.
O Edital está disponível no site do Município, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que os anexos deverão ser retirados no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de Guia Dam, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
PERÍODO DE EXECUÇÃO – Início imediato, conforme cronograma de execução (meta/etapa/fase), contados a partir da assinatura do contrato. PRAZO DE 03 (três) MESES.
Do Valor Previsto: O valor global previsto para a Execução dos projetos, será de R$. 86.938,60 (Oitenta e seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Secretaria de Educação conforme segue:
Cód. Red. | Unidade Orçamentária | Proj./Ativ. | Elemento Despesa |
23 | 11.01 | 2.046 | 3.3.90.39.99.00.00.00 |
3- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 – Os envelopes da Documentação e Proposta de Preços serão recebidos até as 8h45m, do dia 28/07/2014, pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, no setor de licitação, sito na Rua Coronel Büchelle, nº 01, XXX 00000-000, Centro, Município de Tijucas - SC.
3.2 – Não serão aceitas nem recebidas, pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, em hipótese alguma, Documentação e Proposta de Preços após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento desta licitação.
3.3 – Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal só poderão ser prestados mediante solicitação por escrito junto a Comissão Permanente de Licitação (endereço no rodapé) até 48 horas antes da data marcada para a entrega dos envelopes 1 e 2.
3.4 – A Comissão Permanente de Licitação - CPL responderá e/ou disponibilizará no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Licitações às questões formuladas, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
3.5 – A Comissão Permanente de Licitação - CPL, somente autenticará documentos pertinentes ao processo licitatório até as 16h00 do dia 26/05/2014, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Tijucas. Salienta-se que não se autenticará documentos após a data estabelecida.
4- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR
DO CREDENCIAMENTO (Anexo IV)
4.1. Para participarem da sessão pública, o(s) representante(s) da(s) proponente(s) deverão credenciar-se junto ao Comissão Permanente de Licitação - CPL, identificando-se e apresentando documento(s) (Carteira de Identidade ou outro documento que identifique-o) que lhes confira poderes para tal e para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ocasião em que também deverão ser entregues os envelopes de que trata o item 4.3 deste edital.
4.1.1. O CREDENCIAMENTO far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório acompanhada dos demais documentos demonstrativos da cadeia de outorgas (inclusive contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, constando o nome do primeiro outorgante), que confira ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, na forma definida no início deste item.
´Credenciamento´.
4.1.2. Os documentos necessários ao credenciamento, que serão juntados aos autos, poderão ser apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação.
4.2 Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou em parceria, nem que as estejam inadimplentes para licitar com órgão públicos, bem como, na condição falimentar ou concordatária.
4.3 – As proponentes deverão apresentar os documentos de Habilitação e os documentos da Proposta de Preços em envelopes distintos e fechados de forma a não permitir sua violação, denominados de: 1- Envelope da Documentação e 2 - Envelope da Proposta de Preços com todas as folhas devidamente numeradas, contendo na parte externa dos envelopes as seguintes indicações:
Envelope “1” - Documentação de Habilitação Edital de Tomada de Preços nº 054/FMS/2014 Data e horário de abertura
Proponente
Envelope “2” - Proposta de Preços
Edital de Tomada de Preços nº 054/FMS/2014 Data e horário de abertura
Proponente
5.0 - DA HABILITAÇÃO
5.1 – No envelope “1” os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados e que deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público municipal da administração autorizado (conforme item 3.5 deste Edital), ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
5.2 – EMPRESAS CADASTRADAS
As empresas cadastradas de conformidade com o que dispõe o Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis nos 8.883, de 08/6/94, 9.032, de 28/04/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99, deverão, obrigatoriamente apresentar:
5.2.1 - Todas as Certidões deverão ter validade no ato da abertura deste certame.
5.2.2 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, inclusive Carteira de Identidade ou outro documento que identifique-o do Representante Legal participante da sessão.
5.2.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
5.2.4 – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Setor de Licitação, ATUALIZADO e correspondente ao ramo do objeto da presente licitação expedido por órgão da Administração Municipal, até 72 horas antes do início da sessão. CRC – Certidão de Registro Cadastral.
5.2.5 – Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, comprovada através das Certidões: Negativa de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal, e Negativa da Dívida Ativa da União da Procuradoria Geral da União, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da proponente.
5.2.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.2.6.1 - Poderá a Comissão Permanente de Licitação - CPL, no momento da sessão, consultar documentos via internet ou outra forma que por ele achar interessante para não haver dúvidas.
5.2.7 – Certidão de registro da Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
5.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 12.440/2011;
5.2.9 – Deverá ser entregue Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoas de direito público ou privado e registrado na Entidade Profissional competente. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA e cópia autenticada do registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Este profissional será o responsável técnico pela obra.
5.2.9.1 – O vínculo do profissional com a empresa, caso não seja o seu empregado, deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços e que garante a responsabilidade técnica pela obra.
5.2.9.2 – Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico da empresa, deverá ser comprovado através de Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição.
5.2.10 – A empresa deverá fazer uma DECLARAÇÃO que visitou e vistoriou o local onde será executada a obra/serviços, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital. Caso a empresa necessitar de mais alguma explicação e/ou dúvida, favor entrar em contato com a Sra. Rosicler Furtado– Secretária Municipal Saúde
5.2.11 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, correspondentes ao exercício de 2013 ou 2014 caso já tenha sido entregue, assinado pelo representante legal da empresa e por contador e/ou técnico contábil, registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mencionando expressamente o número do Livro Diário e folhas em que se acha regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e de fechamento do respectivo Livro Diário.
5.2.11.1 - Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados extraídos do balanço do exercício financeiro de 2013 ou 2014 que comprovem a boa situação financeira da empresa e expedido por Xxxxxxxx devidamente registrado no CRC.
JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
Com o fim de avaliar a capacidade financeira dos licitantes, levando-se em conta as restrições impostas pela Lei de Licitação (Lei 8.666/893) e de forma a padronizar a aplicação dos índices contábeis atendidas a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do IBGE, visando ainda garantir o princípio da isonomia inerente aos Processos Licitatórios, bem como garantir o desempenho da satisfatória execução do objeto contratado, atendendo a vedação de exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
1 – Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00.
Obs. – Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral“ for inferior a 1,00 (um).
2 – Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00.
Obs. – Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1,00 (um).
3 – Índice de Endividamento (IE) menor que 1,00.
Obs. – Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Endividamento “for superior a 1,00 (um).
Obs. Os índices citados resultarão das seguintes fórmulas:
Onde:
ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP) ILC = AC/PC
IE = (PC + ELP)/PL
AC = ativo circulante PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PL = patrimônio líquido
5.2.12 - Comprovação através do Contrato Social que possui Capital Social mínimo de R$. 8.693,86 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).
5.2.13 - Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da Xxxxxx Xxxxxxxx;
5.2.14 - Declaração de que a proponente executará a obra no prazo previsto e nas condições de pagamento estabelecidas.
5.2.15 - As licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância à Lei Federal nº 9.854/99, que altera a Lei nº 8.666/93.
5.2.16 – A licitante deverá fornecer, como parte integrante do envelope nº 01, comprovante de prestação de Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor estimado para contratação, item 8.2 deste edital, para execução do objeto da presente licitação, numa das seguintes modalidades: Caução em dinheiro, Seguro Garantia ou Fiança Bancária. Depositado no Banco do Brasil, Agência 2723-5 – Conta Corrente 125.569-X;
5.2.17 – A caução constante no item 5.2.16, deverá ser apresentada junto ao envelope de Documentação do licitante, mediante recolhimento aos cofres do Município e será devolvido aos inabilitados/desclassificados no prazo previsto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.0 - DA DISPOSIÇÃO REFERENTE À DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Todos os documentos devem ser datilografados ou impressos em sistema eletrônico de processamento de dados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com o endereço da proponente, que deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
7.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – No envelope “2”, a Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos abaixo discriminados:
7.1.1 – Carta de apresentação da proposta, datada, com validade de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da abertura, em papel timbrado, devidamente rubricada e assinada pelo seu representante legal, consignando o valor total da obra com valores em Moeda Corrente nacional e prazo de execução.
7.1.2 – Declaração expressa de que no preço global proposto estão incluídas todas as despesas concernentes à execução das obras e serviços projetados e especificados no memorial descritivo com o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para os projetos constantes das especificações, encargos sociais, tributos de qualquer natureza, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, licenças inerentes a especialidade e atributos, e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução dos serviços.
7.1.3 – Orçamento discriminado onde constarão quantidades, unidades, preços unitários de mão- de-obra, unitário de material, total do sub-item, total do item e total geral dos serviços, devendo ser apresentados em planilha, indicando a taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e encargos sociais, de forma a adequar o edital aos arts. 7º, §2º, II, e 6º, IX, “f”, da Lei n° 8.666/93.
7.1.3.1 – Os preços unitários ofertados pela proponente, poderão ter variação máxima para mais, por item de no máximo 5% (cinco por cento) em relação os itens unitários do projeto, o qual faz parte desta licitação. Xxxx, a proponente cotar qualquer item e ultrapassar este máximo exigido será desclassificada.
7.1.4 – Cronograma físico financeiro de etapas de pagamentos mensais cujas partes físicas devidamente anotadas no diário da obra e medidas através da fiscalização do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tijucas, que servirão como cronograma de pagamento, não será aceita a inclusão de pagamentos antecipados ou pagamentos superiores aos valores a serem executados, não podendo haver parcelamento inferior a 30 (trinta) dias.
7.1.5 – Memorial descritivo com as especificações detalhadas das marcas e referências a serem utilizadas e fornecidas, devendo estas corresponder a materiais de reconhecida qualidade e similaridade das especificações no memorial descritivo que acompanha os projetos.
7.1.6 – Declaração do prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tijucas e Sra. Rosicler Furtado – Secretária Municipal de Saúde.
7.1.7 – A proposta depois de aberta será irretratável e à proponente inadimplente serão aplicadas, as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações
decorrentes das Leis nos 8.883, de 08/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
7.1.8 – O orçamento e cronograma deverão ser apresentados em formulário próprio devidamente destacado, devendo ser rubricado, assinado e datado pelo representante legal e pelo responsável técnico da Empresa.
7.1.9 – A empresa deverá apresentar juntamente com a planilha orçamentária o percentual do valor global de materiais e serviços (mão-de-obra), separadamente, conforme a proposta apresentada.
8.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 – No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atenda às características contidas nos anexos deste Edital e de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94 c/c da Lei Federal nº 9.648, de 27/05/98, que altera o artigo 48, Inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93.
8.2 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo admitido para esta licitação, que é de 86.938,60 (Oitenta e seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), ou com preços manifestamente inexeqüíveis, sendo concedido aos licitantes a possibilidade de demonstrar a respectiva validade e condições de acordo com o art. 48, II da Lei 8.666/93, como também as licitantes consideradas impedidas e/ou inidôneas e que estiverem em regime de Falência, Concordata e Recuperação Judicial.
8.3 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação fixará o prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes, para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas acima referidas.
8.4 – Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, observado o parágrafo 2º, do artigo 3º e parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrente das Leis nos 8.883, de 08/06/94, 9.032, de 28/04/95, 9.648, de 27/05/98 e 9.854, 27/10/99.
8.5 – Os serviços objetos desta Tomada de Preços serão adjudicados na totalidade à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8.6 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006
8.6.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição através da apresentação dos documentos abaixo arrolados, conforme o caso:
a) Para as empresas registradas na Junta Comercial - certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou;
b) Para as empresas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
8.6.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 8.2 deste Ato Convocatório.
8.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.6.5 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão de Débito - Seguridade Social (INSS), por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou;
c) Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nome da matriz;
9.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente com vistas aos interessados no prazo da interposição de recursos.
9.2 – É admissível recurso em qualquer fase da Licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de lavratura da ata, de acordo com os preceitos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis nos 8.883, de 08/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
9.3 – Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo não o tendo nos demais casos.
9.4 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo à Autoridade Competente, devidamente informado para apreciação e decisão no mesmo prazo.
9.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
9.6 - Somente serão conhecidos os recursos interpostos tempestivamente e protocolado no Setor de Licitações, junto à Comissão Permanente de Licitação; Endereço: Rua: Coronel Büchelle, nº 01 – Centro – 88.200-000- TIJUCAS /SC. Horário – 08h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h30 – Segunda a Sexta Feira.
10.0 - DO CONTRATO
10.1 – Será firmado contrato conforme minuta, em anexo, com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis nos 8.883, de 08/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
10.2 – Xxxxx parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
10.3 – O contrato a ser assinado até 05 (cinco) dias após homologação com a Licitante vencedora terá a sua vigência adstrita ao prazo de execução dos serviços, estipulado no item 1 - DO OBJETO deste Edital.
10.4 - Para empresas sediadas em outros Estados,deverá ser apresentado visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC como condição para execução do contrato.
11.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
11.2 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido à autoridade competente, para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à vencedora.
11.3 – O resultado da licitação será fixado na imprensa oficial (quadro de avisos desta Prefeitura).
11.4 – Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita pelo Município de Tijucas, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital e na Lei n. 8.666/93 e legislações posteriores.
11.5 – Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço.
11.6 – A licitante vencedora deverá manter diário de obra e apresentar ao final de cada mês, relatório dos serviços executados que deverão ser validados pela fiscalização da obra, através do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tijucas.
11.7 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.8 – As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, observado o que dispõem os itens 3.2, 3.3 e 3.4, deste Edital, e os casos omissos serão decididos de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/06/94, 9.032, de 28/04/95, 9.648, de 27/05/98 e 9.854, de 27/10/99.
11.9 O Edital está disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx;
Tijucas, 09 de julho de 2014.
ROSICLER FURTADO
Secretária Municipal de Sáude
ESTIMATIVA DA DESPESA:
O cálculo da despesa foi efetuado com base nos preços atuais praticados no mercado, conforme planilha abaixo.
Item | Quantidade | Unid. | Preço Máximo | Especificação |
1 | 1,00 | SERV | 86.938,60 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE MELHORIAS, PAISAGISMO, AJARDINAMENTO E ACESSIBILIDADE DO CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX |
VALOR TOTAL DE: R$. 86.938,60 (Oitenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
ANEXOS
Anexo I – Minuta Contratual
Anexo II - Modelo Declaração Atestado de Visita Anexo III – Planilha de Orçamento e Execução - CD Anexo IV - Credenciamento
ANEXO I
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA.........................
O Município de Tijucas, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 82.577.636/0001-65, inscrição estadual isenta, sediado na Rua Coronel Büchelle, nº 01, XXX 00000- 000, Centro, Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx e pela Secretária Municipal de Saúde, Rosicler Furtado, daqui por diante designada apenas CONTRATANTE e a Empresa estabelecida à Rua _ __ _
inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato pelo Sr. doravante designada CONTRATADA, vencedora da Tomada de Preço 054/FMS/2014, firmam o presente instrumento, destinado à contratação a obra descrita na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objetiva o presente Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE MELHORIAS, PAISAGISMO, AJARDINAMENTO E ACESSIBILIDADE DO CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO
MUNICIPIO DE TIJUCAS/SC, conforme Edital de Tomada de Preço 054/FMS/2014 e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo para execução da obra será de 03 (três) meses, com Início imediato, sendo fixo e improrrogável, salvo por superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Cód. Red. | Unidade Orçamentária | Proj./Ativ. | Elemento Despesa |
23 | 11.01 | 2.046 | 3.3.90.30.00.00.00.00 |
CLÁUSULA QUARTA DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade de boa execução e eficiência dos serviços que efetuará; pelo fornecimento de equipamentos; materiais, mão-de-obra; assim como pelo
cumprimento dos elementos técnicos recebidos em perfeita sintonia com os projetos integrantes, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
II - A CONTRATADA providenciará à sua conta, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora não cabendo à CONTRATANTE, quaisquer obrigações decorrentes de riscos da espécie.
III - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecerem na obra.
IV - A CONTRATADA providenciará às suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
V - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento das placas indicativa da obra conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE bem como a aprovação pela Administração, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
VI - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos da CONTRATANTE, indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários.
VII - A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada.
VIII - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas ,sociais e fiscais decorrentes da execução da obra.
IX - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X – A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA OBRA, os documentos identificados:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS.
Os documentos acima deverão ser do domicílio ou sede da proponente.
Na hipótese de não apresentação, o pagamento será sustado até a regularização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MEDIÇÕES, DOS FATURAMENTOS E DOS PAGAMENTOS
I - Para efeito da medição serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização da CONTRATANTE.
II - As medições e acompanhamento serão elaborados por Técnico/Engenheiro da Secretaria Municipal de Obras, indicado para a finalidade, por solicitação através de ofício da Contratada com pelo menos três dias úteis de antecedência ao vencimento da parcela, que se dará em conformidade com os procedimentos a seguir descritos:
a) A medição será na totalidade dos serviços executados no período da execução da obra, correspondentes a uma medição, não podendo ser inferior ao previsto no cronograma físico- financeiro.
b) O faturamento referente aos serviços medidos será pago após o devido empenhamento.
c) Após o recebimento do ofício solicitando a liberação da parcela à fiscalização da CONTRATANTE, procederá a vistoria na obra verificando a execução dos serviços previstos na etapa.
Caso esteja com todos os serviços previstos executados, o fiscal encaminhará a solicitação de pagamento em formulário próprio devidamente preenchido acompanhado da respectiva fatura da parcela.
d) Caso a fiscalização venha constatar divergência quanto aos valores apurados, informará, por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar nova medição corrigida, bem como as justificativas devidas e efetuadas as correções requeridas.
e) A aprovação da medição se dará com o certifico do fiscal da obra no verso da fatura devidamente assinado e datado.
f) O encaminhamento de documentação referente à obra, será sempre através do fiscal da obra.
g) O pagamento e liquidação das notas fiscais ou notas fiscais-faturas, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será feito através do Banco, em conta fornecida pela CONTRATADA, ou na TESOURARIA da Prefeitura Municipal, conforme cronograma físico, financeiro, contados da data do recebimento no protocolo da Prefeitura Municipal, com o carimbo de que foi certificada pela Fiscalização de Obras aposto no verso da nota.
h) Caso o vencimento do prazo de liquidação da fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período.
I) A última parcela do Contrato só será paga mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND, do INSS, referente à OBRA e toda a documentação referida na cláusula Quarta do inciso XI, acima.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29/06/95.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
I - A CONTRATADA NA ASSINATURA DO CONTRATO, deverá efetuar junto ao Setor de Licitações/ou Secretaria de Finanças na Prefeitura Municipal de Tijucas, a título de Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO, utilizando quaisquer das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro; Conta para depósito conforme item nº 5.2.16 do referido edital.
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
II - No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Município de Tijucas, através da Secretaria Municipal de Saúde a título de multa rescisória.
III - A Caução será liberada até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e se satisfeitas as exigências legais e contratuais.
IV - Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual quer seja do cronograma, do prazo de vigência 03 (três) meses, do projeto ou das especificações, será efetuada sem autorização da CONTRATANTE. Em se tratando de acréscimo de obras, embora devidamente autorizado pela CONTRATANTE, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) se reforma, e 25% (vinte e cinco por cento) para obras e serviços, do valor global deste Contrato de acordo com o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99. OBS: Deverá ser entregue juntamente com as CND´s INSS – ESTADUAL – FEDERAL - FGTS e MUNICIPAL, com validade, e, consonância com Decreto n. 137/2006 c/c Decreto n. 443/2010.
I - Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e serão considerados desde que devidamente anotados no Diário de Obras, devendo ser observados os requisitos da Cláusula Oitava – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL e de acordo com o art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
II - Na ocorrência de fatos mencionados no inciso anterior, os pedidos de prorrogação e deverá ser observados os requisitos da Cláusula Oitava – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, referentes aos prazos parciais e ao prazo final, serão justificados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde, um dia após o evento, com documentos comprobatórios, sujeito a análise e justificativa da Fiscalização do Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
I - O prazo para a execução dos serviços é o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato e o prazo para iniciar a execução da obra será IMEDIATO, COM ENTREGA DA OBRA PARA 03 (TRÊS) MESES, a contar da data da assinatura do contrato.
A partir do recebimento da ordem de serviço serão definidos os períodos de execução de cada parcela, conforme cronograma físico – financeiro apresentado e aprovado pela CONTRATANTE.
II - A CONTRATADA deverá manter atualizadas todas as ocorrências da obra, com a execução do Contrato, no LIVRO DE OCORRÊNCIA fornecido pela CONTRATANTE.
III - Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e ter consonância com o Memorial Descritivo apresentado.
IV - A execução da obra e dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados no Edital e seus anexos sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução e a rescisão do contrato serão regulados pelos arts. 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, o 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
I - A inexecução e rescisão do Contrato processar-se-á considerando-se:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
b) O CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa.
c) Constituem motivos para rescisão do Contrato:
c.1 – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c.2 – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c.3 – A lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
c.4 – O atraso injustificado no início da obra;
c.5 – A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação a administração;
c.6 – A sub-contratação total ou parcial do seu objeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do Contratado com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
c.7 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
c.8 – O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99;
c.9 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c.10 – A dissolução da sociedade ou falência da CONTRATADA;
c.11 – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
c.12 – O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada;
c.13 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
c.14 – A não liberação, por parte da administração, da área, local ou objeto para execução de obra, nos prazos contratuais;
c.15 – A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
I - De conformidade com o que estabelecem os artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99, caso a CONTRATADA venha a descumprir as condições deste Contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas, na forma abaixo:
b.1 – 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o Contrato, por dia, caso ultrapasse o prazo para início da execução da obra;
b.2 – 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o valor do Contrato, por dia, que exceda o prazo contratual;
b.3 – As multas previstas nos itens b.1 e b.2 são independentes e serão aplicadas cumulativamente;
b.4 – A multa definida no item b.1 será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa definida no item b.2 será descontada da última parcela.
c) Perda da Caução:
c.1 – No caso de rescisão do Contrato por inadimplência da CONTRATADA, não será devolvida a caução de garantia de cumprimento do Contrato;
c.2 – Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada na obra pela Secretaria e atestadas no termo de recebimento, a CONTRATANTE, descontará da última parcela ou da caução a importância correspondente aqueles serviços, cuja execução providenciará;
c.3 – Sem prejuízo da aplicação ao inadimplente das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE descontará da última parcela a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar com o Município de Tijucas pelo prazo de até dois (02) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Tijucas –SC.
f) A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da Empresa, seus Diretores e Responsável Técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
a) A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da CONTRATANTE, indicado para a finalidade, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o Termo de Contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução dos serviços contratados.
b) A fiscalização se efetivará no local da obra.
c) A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade;
d) A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, ou de seus contratados no interesse dos serviços assim como aceitar a substituição dos integrantes da equipe técnica contratada, através de solicitação por escrito da mesma;
e) Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório;
f) A CONTRATADA fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
g) Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Secretaria De Educação e comprovado o pagamento de contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução da obra, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”;
h) Aceitas as obras e serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO DA OBRA
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, registrar a obra no INSS, e por ocasião dos pagamentos apresentar a CONTRATANTE uma relação nominal dos trabalhadores ou de sub-
empreiteiros, que trabalharam na obra no mês anterior, comprovando o recolhimento dos respectivos encargos sob pena de suspensão do pagamento até que seja regularizada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS CONTRATUAIS
As despesas decorrentes da Taxa de Serviços Gerais e despesas com registro de plantas, bem como despesas com cópias dos projetos necessárias para tal fim, ou destinadas à construção, correrão por conta da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, um engenheiro responsável direto pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se ao presente Contrato o valor de R$
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Onde este Contrato e o Edital de Tomada de Preço n. 054/FMS/2014 forem omissos, prevalecerão as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Tijucas/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Tijucas, SC de de 2014
xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação Contratante Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas: xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assessor Jurídico do Município de Tijucas OAB/SC xxxxxxxxxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA
Atesto que CREA
representante legal da empresa
Visitou:
LOCAL – CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX
Tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE MELHORIAS, PAISAGISMO, AJARDINAMENTO E ACESSIBILIDADE DO CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DE TIJUCAS/SC e
especificações constantes nos Anexos.
Tijucas -SC, / /
Assinatura
Representante
ANEXO III
CD
- PLANILHA DE ORÇAMENTO E EXECUÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE MELHORIAS, PAISAGISMO, AJARDINAMENTO E ACESSIBILIDADE DO CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DE TIJUCAS/SC.
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
Por meio deste credenciamento, constituímos nosso procurador , portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº para representar a empresa na Tomada de Preços nº 054/FMS/2014, podendo assinar documentos, declarações e deliberar sobre qualquer assunto, inclusive renunciar prazos recursais.
, de de 2014
(nome da Empresa)
Assinatura do Sócio ou Representante Legal da Empresa (Reconhecer Firma)
SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE CD TP 054/FMS/14
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE MELHORIAS, PAISAGISMO, AJARDINAMENTO E ACESSIBILIDADE DO CENTRO DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DE TIJUCAS/SC, conforme
projetos e especificações constantes nos Anexos.
Atesto que
representante legal da empresa
Fone: e-mail:
RETIROU CD com arquivos referente:
• CRONOGRAMA
• MEMORIAL
• ORÇAMENTO
• PROJETOS
Tijucas -SC,
Assinatura
Representante