SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 002/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE PROFESSOR XXX PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, com base na Lei Municipal nº 4122/03 – Estatuto do Magistério Público Municipal, artigos 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 e Lei Municipal nº 3345/97, art. 5º, trazem a público a necessidade de contratação Temporária de Excepcional Interesse Público de professores PII por tempo determinado para atuarem nas escolas públicas municipais no ano de 2024 em eventuais substituições aos professores que estiverem afastados atuando em outras funções ou em licenças. Este Edital poderá ser prorrogado por mais um ano de acordo com o interesse da Administração Pública e da Secretaria Municipal de Educação conforme Lei Ordinária nº 2875/94, Artigos 1º e Artigo 4º e de acordo com Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pouso Alegre Capítulo II – Art. 219 e Art. 220 inciso II. Os contratados por este Edital 002/2023 poderão ter seus contratos rescindidos antecipadamente, para fins de posse dos aprovados em Concurso Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e na legislação vigente.
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo (s) pleiteado (s).
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo presente Edital, serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este município por outras informações.
1.5 Compreendem-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, classificação, entrega de documentação, exame admissional, contratação e escolha de vagas.
1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.7 Fica instituída em Portaria, por ato próprio da Secretária Municipal de Educação, uma Comissão, que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos.
1.9 Os contratados por este Edital 001/2023 poderão ter seus contratos rescindidos antecipadamente, para fins de posse dos aprovados em Concurso Público Vigente.
2. DOS CARGOS
2.1 O Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de preenchimento de vagas de contrato temporário, assim como de formação de cadastro para contratação temporária de profissionais de que trata o presente Edital, conforme discriminado no quadro abaixo
2.2 DAS ESPECIFICAÇÕES | |
CARGO | Professor XXX |
TOTAL DE VAGAS | 60 |
CARGA HORÁRIA | 24 Horas semanais |
REMUNERAÇÃO | R$ 3.004,13 |
HABILITAÇÃO | - Diploma e/ou Certificado de conclusão do Curso Normal Superior ou do Curso de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou do Curso de Magistério Nível Médio com habilitação para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. |
2.3 O Candidato que no ato da conferência/análise apresentar documentos que não atendam à legislação vigente na época da realização deste Processo Seletivo Simplificado, bem como, documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis, será eliminado.
3. DOS DOCUMENTOS PARA PRÉ-REQUISITO, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL
3.1 Para efeito de classificação, a atribuição de pontos far-se-á por meio de títulos declarados e exercício profissional para todos os cargos obedecendo aos critérios definidos no Anexo I deste Edital.
3.2. Considera-se Tempo de Exercício Profissional toda atividade desenvolvida somente na Rede Municipal de Educação de Pouso Alegre, estritamente no cargo de professor ocorrido após a conclusão do curso apresentado como pré-requisito. Se o candidato informar tempo de serviço da Rede Particular ou Estadual, será desclassificado do processo seletivo.
3.3 A certidão comprobatória de tempo de serviço no cargo pleiteado, será emitida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado no Anexo I deste Edital, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de experiência prestado concomitantemente no referido cargo, emprego ou função, bem como, o tempo de serviço averbado em cargo efetivo.
3.4 Será contado o tempo até 30/06/2023, devendo ser informado apenas tempo de serviço no Regime de contrato, tempo de efetivo exercício não poderá ser informado.
3.5 Na contagem de tempo no Exercício Profissional apresentado, não serão computados:
I o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, atividade como voluntário, profissional autônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa, licenças saúde ou faltas;
II o tempo de serviço prestado concomitantemente, conforme o item 3.3 deste Edital.
3.6 O tempo de exercício profissional para o cargo deverá ser informado no ato da inscrição online e comprovado no momento da entrega da documentação, sendo eliminado o candidato que não comprovar as informações prestadas.
3.7 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – maior titulação apresentada no Bloco 1 (Anexo 1); II – maior titulação apresentada no Bloco 2 (Anexo 1);
III- maior pontuação em títulos (Bloco 1 + Bloco 2) (Anexo 1);
IV - maior tempo de trabalho na Rede Municipal de Educação de Pouso Alegre; V - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
3.8 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Secretaria Municipal de Educação de Pouso Alegre.
3.9 Para comprovação dos cursos relacionados nos campos 04 e 05 do Anexo I deste Edital, no Certificado apresentado pelo candidato deverá conter carga horária, período realizado, data
de emissão, identificação da instituição, CNPJ (exceto Instituição Pública de Educação Superior), assinatura e carimbo do responsável pela emissão e ou assinatura digital.
3.10 Todos os cursos para fins de pré-requisito e avaliação de títulos deverão ser comprovados mediante apresentação de Certificados no ato da convocação.
3.11 A documentação referente ao curso de Graduação deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de curso, caso haja, e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
3.12 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu serão considerados se cumpridas as exigências legais e de acordo com a Resolução em que se enquadrem na época de sua realização.
3.13 As certidões e declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu) serão aceitas com cópia autenticada, acrescidas obrigatoriamente do Histórico Escolar.
3.14 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e de Pós- Graduação Lato Sensu exigir-se-á cópia do Diploma, acompanhado de cópia do Histórico Escolar Final ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, autenticado em cartório, que deverá conter, obrigatoriamente, a informação de que o registro do Diploma foi solicitado, com documento que comprove a defesa e aprovação da dissertação/tese. Acompanhada de Histórico Escolar Final.
3.15 Os Cursos de Pós-Graduação deverão ser reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).
3.16 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando for revalidada, conforme legislação vigente.
3.17 Todas as informações declaradas pelo candidato, assim, como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais documentos exigidos para formalização do contrato, deverão ser apresentados no momento da contratação.
3.18 A nota de avaliação de Xxxxxxxxxx deverá ser informada para a Inscrição que o profissional foi avaliado. O candidato NÃO poderá usar a nota obtida no cargo de professor nível II para a Inscrição de Orientador Educacional ou Professor nível II, utilizar na inscrição de Professor nível III. Deverá usar a nota na Função do cargo na qual foi avaliado.
4. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA
4.1 Ficam reservados 10% (dez por centro) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato com
deficiência, que atenda aos requisitos exigidos neste Edital, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência.
4.2 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do Município.
4.3 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo.
4.4 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição online.
4.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.7 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para pessoa com deficiência.
4.8 Dos candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência deverão comprovar laudo do médico especialista da patologia na Secretaria Municipal de Educação (SME), atestando a sua deficiência com descrição detalhada até às 17h00 do dia 01/09/2023.
4.9 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID-10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.10 O candidato que não comprovar a condição de deficiente, de acordo com os termos da lei, perderá o direito de concorrer à vaga reservada ao candidato com deficiência e será convocado de acordo com a classificação geral deste Processo Seletivo Simplificado.
4.11 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
4.12 Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência, o candidato deferido, será submetido ainda à avaliação médica pericial (exame admissional), assim como os demais inscritos neste Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito às etapas seguintes deste Processo.
4.13 A aquisição e apresentação do Xxxxx Xxxxxx são de inteira responsabilidade do candidato, devendo estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses, da data do Processo Seletivo Simplificado.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, online no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Através do Link;
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0XXx-xxxx_X0XXxXXxxxXXXxxx0XX0xxx0XXxX00X0Xx/xxxx
5.2 A inscrição online estará disponível a partir das 17 (Dezessete) horas do dia 17/08/2023 até as 17 (Dezessete) horas do dia 31/08/2023, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
5.3 Somente serão aceitas as inscrições online e no prazo estabelecido no subitem 5.2 deste Edital.
5.4 O candidato poderá realizar 01 inscrição neste Edital, desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos para o cargo.
5.5 As informações prestadas na inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar tais informações.
5.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição, não sendo possível realizar correções após a efetivação da inscrição online.
5.6.1 Caso o candidato faça mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá validade apenas a última inscrição feita, sendo excluídas as anteriores.
5.7 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
5.8 Após concluir sua inscrição online, o candidato receberá por e-mail confirmação da sua inscrição que será gerada pelo sistema em até 24 horas após a realização da mesma.
5.9 São requisitos para a inscrição:
I - ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros, guardadas as limitações legais; II - ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III – estar em gozo dos direitos políticos;
IV – comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;
V – possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para o cargo pleiteado;
VI – não ter contrato temporário rescindido por este Município por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar cometida, em consonância com a Lei nº 4122/03, Art. 39, §4º - inciso IV;
VII – apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; VIII – possuir toda documentação exigida neste Edital;
IX – não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de cargos públicos).
5.10 Os candidatos classificados no Processo Seletivo deverão entregar no ato da sua convocação, cópia dos seguintes documentos, conforme Xxxxx XX deste Edital:
I-Cópia da Carteira de identidade;
II-Cópia do CPF;
III-Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
IV-Cópia do Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso em Magistério em Nível Médio;
V-Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão do Curso que habilite função pleiteada;
VI-Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado; (quando houver) –0 4 pontos;
VII-Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado; (quando houver) – 03 pontos;
VIII-Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão Pós-Graduação Lato Sensu; (quando houver) – 02 pontos;
IX-Cópia do Certificado de Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por certificado), em instituição Público ou privada; (quando houver) – 01 ponto;
X-Cópia do Certificado de Curso de Formação Continuada com carga horária de 20 (vinte) horas a 119 (Cento e dezenove) horas (por certificado), em instituição Pública ou privada; (quando houver) – 0,5 ponto;
XI-Cópia do tempo de serviço na Rede Municipal de Educação de Pouso Alegre; (quando houver) – 0,1 ponto a cada 30 dias de trabalho, não concomitante.
XII-Avaliação de Desempenho em 2022 na função de Professor (Desempenho ótimo) 3,0 pontos;
XIII-Avaliação de Desempenho em 2022 na função de Professor (Desempenho bom) 1,0 ponto.
5.11 A não entrega dos documentos informados no item 5.10, implicarão na desclassificação do candidato.
5.12 Os candidatos classificados não habilitados que não possuírem Habilitação Plena na função pretendida, no ato da contratação deverão solicitar junto a Superintendência Regional de Ensino, autorização para o exercício do cargo.
5.13 Será disponibilizado um computador com acesso à internet para os candidatos que não tiverem condições de fazerem a sua inscrição, na Secretaria Municipal de Educação de Pouso Alegre, sito à Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no horário entre às 13h00 às 17h00, nos dias 17 a 31 de Agosto de 2023.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição, classificação, entrega da documentação, exame admissional, contratação e escolha de vagas.
6.2 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizados.
6.3 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4 A classificação dos candidatos será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 29/09/2023.
6.4.1 Para fins de atendimento à convocação para entrega de documentação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato da Convocação e, caso não compareça, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
6.5 A etapa de escolha de vagas obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos deferidos após o exame admissional e contratação, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município e, caso o candidato não proceda à escolha de vagas, solicitará sua desistência em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, não cabendo recurso posteriormente.
7. DO RECURSO
7.1 O recurso referente ao resultado da classificação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de Pouso Alegre, em requerimento próprio, fornecido no local da solicitação, na data de 12 e 13 de Setembro, para Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
7.2 O resultado do recurso, bem como do resultado final da classificação serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado na Secretaria Municipal de Educação.
7.3 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos.
7.4 Serão indeferidos os recursos interpostos por via postal, fax, correio eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
7.5 O questionamento apresentado no recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos, estes serão retificados em tempo.
7.6 Somente o candidato poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido, após análise do recurso.
8. DO EXAME ADMISSIONAL
8.1 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial na data e horário agendados, definidos em Edital de Convocação específico, será eliminado deste Processo Seletivo.
8.2 O candidato submetido à avaliação médica pericial (exame admissional) deverá apresentar:
I – I – exames laboratoriais: Hemograma Completo, Grupo sanguíneo (RH e ABO), Urina Rotina, Gama GT, Glicemia de Jejum e TSH; (validade 30 dias). O material de exame de Urina de que trata o item 8.2, item “I” deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. Nos resultados dos exames descritos neste item, deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
8.3. Toda documentação exigida no subitem 8.2 deverá ser original e conter a identificação legível do profissional emissor, com número de registro no seu Conselho de Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a assinatura e/ ou rubrica original, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, digitalizadas ou autenticadas.
8.4 Os exames e laudos exigidos no subitem 8.2 deverão estar no prazo de validade previsto neste Edital e caso não estejam o candidato será eliminado deste Processo Seletivo.
8.5 A documentação médica exigida no item 8.2 será retida e dela não haverá devolução ou fornecimento de cópias.
8.6 Os exames exigidos no subitem 8.2 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial para fins de ingresso e constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico.
8.7 A critério da perícia médica poderão ser solicitados exames complementares ou especializados ao candidato, caso o candidato se recuse em apresentar será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
8.8 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para os candidatos que não comparecerem ao Exame Admissional na data e horário agendados conforme Edital de Convocação específico, sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para conferência pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado dos seguintes documentos.
I - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento; II - Original e fotocópia do CPF próprio;
III - Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
V - Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
VI - Fotocópia da CTPS (parte da foto e verso, onde consta a identificação) e do PIS/PASEP; VII - Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
XXXX - Xxxxx médico elaborado por profissional credenciado pelo Município (Médico do Trabalho, que será marcado através do RH) que ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
IX - Exames, se necessário, ficam a critério do médico examinador da Prefeitura;
X - Fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo que foi convocada;
XI - 01 (uma) foto 3X4, recente;
XII - Atestado de Bons Antecedentes Criminais – UAI; XIII - Dos Dependentes (Filhos);
XIV - Certidão de Nascimento dos filhos, 2(duas) cópias para filhos menores de 14 anos;
XV - Certidão 01(uma) cópia para filhos menor de 21 anos se dependente dos pais para IRRF; XVII - Comprovante de matricula dos filhos em idade escolar;
XVIII - Fotocópia CPF filhos maiores de 12 anos.
9.2 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderão ser devolvidos ao candidato.
10. CLASSIFICAÇÃO FINAL
A publicação dos candidatos classificados após o recurso será feita no dia 29 de Setembro de 2023, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Secretaria Municipal de Educação de Pouso Alegre, localizada à Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx -XX e na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, neste Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
11.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados oficiais referentes a este Edital, divulgados integralmente no xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a Secretaria de Educação enquanto estiver participando deste Edital Público, até a data de validade final por meio do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.4. Após a publicação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria Municipal de Educação, por meio de correspondência registrada, a expensas do candidato, endereçada à SME. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço, item 11.3.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SME em conjunto com a Comissão Especial do Edital que poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou
a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
11.6. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
11.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
11.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
11.9. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2024, ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro. Podendo ser prorrogado por mais um ano sendo do interesse Excepcional da Administração Pública e da Secretaria Municipal de Educação já que a necessidade da contratação é indispensável para atuação do ano letivo escolar.
11.10. O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de Pouso Alegre ou pela Unidade de Ensino na qual estiver prestando serviço.
11.11. A pontualidade do servidor estará vinculada à avaliação de Desempenho do profissional; bem como o seu comprometimento com as metas de gestão da escola e com a Proposta Político-Pedagógica da unidade escolar; sua participação nos cursos de formação continuada; sua capacidade de trabalho coletivo, com o objetivo de atingir as metas do Projeto Político Pedagógico da escola; sua eficiência e eficácia na execução da proposta pedagógica em sala de aula; sua capacidade de domínio e resolução de conflitos em sala de aula e nos demais ambientes no interior da escola, bem como a ética demonstrada, serão avaliados através de conceitos Ótimo, Bom, Regular ou Insuficiente na avaliação de Desempenho.
11.12. O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que será avaliada no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela equipe gestora da unidade escolar, sob a orientação / supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
11.13 Na avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, Lei nº 4122/03, art. 39, §4º, inciso IV, b.
11.14. Os candidatos somente poderão celebrar o contrato com a Secretaria Municipal de Educação desde que :
I- Tenha obtido um Desempenho satisfatório no Conceito Bom e Ótimo.
II- Que não tenha sido demitido por meio de Registros de atas por má conduta ou má fé;
III- Que não esteja respondendo Processo de Sindicância
11.15 A inadimplência do contratado em que deixar de cumprir as obrigações do cargo dará lugar à proibição de celebração de novo contrato com o Município de Pouso Alegre por um período de 01 (um) ano.
11.16. Os profissionais contratados deverão cumprir os itens elencados abaixo para firmar contrato com a secretaria Municipal de Educação:
I- Desenvolver o plano didático-pedagógico em consonância com o nível e ritmo de aprendizagem dos alunos.
II- Desenvolver as atividades curriculares articuladas com a BNCC-(Base Nacional Comum Curricular), O CRMG (Currículo Referência Minas Gerais), o PPP (Projeto Político Pedagógico) e a Proposta Pedagógica da Escola.
III- Tratar com respeito e ética os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola.
IV- Encontrar alternativas eficazes para resoluções de conflitos, problemas e situações imprevistas.
V- Realizar projetos, ações e atividades que apresentam impacto na melhoria do processo educativo.
VI- Participar das ações de formação continuada promovidas pela SME e Unidade Escolar.
VII Aplicar na sua prática pedagógica e socializar com seus pares os conhecimentos adquiridos em programas de formação continuada, cursos e em outras situações de aprendizagem.
VIII- Ser um profissional assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições que lhe são devidas.
IX- Utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais didáticos e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas.
X- Apropriar-se e utilizar as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino aprendizagem e agilizar sua prática profissional.
XI- Desenvolver atividades e tarefas em equipe e participar das atividades e ações coletivas ou colegiadas desenvolvidas pela Escola e pela comunidade escolar em geral.
XII- Saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe.
XIII- Estimular a aprendizagem dos alunos utilizando como referência as orientações curriculares (BNCC, CRMG e os planos de curso da SME), aplicando metodologias dinâmicas com práticas diversificadas.
XIV- Elaborar Plano de Intervenção Pedagógica para atender aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
XV- Acompanhar e analisar os resultados obtidos nas avaliações (internas e externas) estabelecendo metas/critérios para melhorar o processo ensino-aprendizagem, retomando as habilidades não consolidadas.
XVI- Relacionar-se com o Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional buscando orientações que contribuam para a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
XVII-Participar com assiduidade e utilizar-se do Módulo II (coletivo) de forma responsável e profissional, buscando a formação continuada e o aprimoramento metodológico de suas aulas.
XVIII- Utilizar o módulo individual priorizando a realização de atividades pedagógicas e extraclasse.
XIX- Articular teoria/prática, demonstrando domínio de conteúdo.
XX- Avaliar os alunos de forma contínua e processual, utilizando-se de diferentes instrumentos de avaliação (provas, relatórios, trabalhos, portfólios, pareceres, mapas de aprendizagem e desenvolvimento, observações e atividades diárias).
XXI- Cumprir o horário fixado para as aulas e demais atividades programadas, utilizando adequadamente o tempo de aula planejando de forma organizada.
XXII- Contribuir no diálogo entre escola e família no processo educacional do estudante.
XXIV- Participar de forma dinâmica das atividades pedagógicas extraclasse que envolvam a escola (ex.: gincanas, projetos, jogos, festivais, outras promoções, etc.)
XXV- Cumprir com os prazos relativos às etapas, registros sistêmicos e outros inerentes a sua função.
XXVI- Conhecer e adotar no cotidiano as diretrizes do Regimento Escolar, Estatuto do Magistério e Estatuto do Servidor Público.
XXVII- Elaborar planejamentos mensais, semanais ou diários considerando sua etapa de atuação na educação Básica e as orientações da legislação vigente correspondente.
12- O servidor contratado ou designado poderá ser colocado à disposição da Secretaria Municipal de Educação, na ocorrência de:
I - Redução de matrícula com consequente redução de pessoal;
II – Retorno de servidor titular;
III – Incompatibilidade de personalidade e dificuldade de relacionamento. Nesse caso, o ato deve ser detalhadamente justificado pelo gestor e, após parecer do colegiado, autorizado pela SME.
12.1- A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato ou a redução de carga horária do professor, em qualquer época do ano letivo, observadas as alterações estruturais e funcionais do setor educacional.
13- Aos profissionais da Educação Contratados serão distribuídas as turmas seguindo a classificação do resultado da Classificação do EDITAL de contratação Temporária, quando houver vagas para o cumprimento do Plano de Atendimento da Unidade Escolar.
13.1 As aulas remanescentes serão distribuídas em caráter facultativo, primeiramente aos efetivos e após os contratados, seguindo a ordem de prioridade estabelecida no artigo 4º da Portaria 0015/2013, desde que o servidor apresente avaliação de desempenho satisfatória, com conceito “ótimo” e apresente, também, compatibilidade documentada de horários com outro cargo além da declaração formal de sua permanência no cargo durante o período em que for necessário, ficando condicionado a não desistir da ampliação durante o período letivo e caso haja desistência não poderá ser concedida ampliação de carga horária para o ano seguinte para os contratados.
14. Os candidatos serão convocados, conforme a necessidade do Município, o contratado estará sujeito ao cumprimento do calendário escolar da Unidade de Ensino na qual estiver contratado e na sua impossibilidade do não cumprimento será formalizada a desistência ou rescisão contratual.
14.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Pouso Alegre, no ato de sua contratação, em atendimento à excepcional necessidade do Município e na sua impossibilidade, o candidato estará eliminado.
14.2 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosamente ordem de classificação. Sendo convocado e não comparecendo não terá como voltar na sua classificação, somente após correr toda a listagem dos classificados.
14.3. Após a formalização do contrato, não será permitida a desistência do mesmo para formalizar outro contrato nesta municipalidade, em horário concomitante e, caso seja identificada essa situação, o contratado terá os dois contratos rescindidos, ocorrendo a sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
14.5. Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atos decorrentes.
14.6. No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades competentes.
14.7. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e, na hipótese da complexidade dos casos, serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação.
14.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de ato de Retificação.
Pouso Alegre, 03 de Agosto de 2023. Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO BLOCO 1:
Nº | CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - GERAL | PONTUAÇÃO | |
01 | Pós-Graduação Stricto Sensu | Doutorado – máximo: 01 (um) diploma | 04 pontos |
Mestrado – máximo: 01 (um) diploma | 03 pontos | ||
02 | Pós-Graduação Lato Sensu – máximo: 01 (um) certificado | 02 pontos | |
03 | Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por certificado), em instituição pública ou privada – máximo: 02 (dois) certificados | 1,0 ponto | |
04 | Curso de formação Continuada com carga horária de 20 (vinte) horas a 119 (cento e dezenove) horas (por certificado), em instituição pública ou privada – máximo: 02 (dois) certificados | 0,5 ponto |
BLOCO 2:
Nº | CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - ALFABETIZAÇÃO | PONTUAÇÃO | ||
01 | Pós-Graduação Stricto Sensu em Alfabetização | Doutorado – máximo: 01 (um) diploma | 05 pontos | |
Mestrado – máximo: 01 (um) diploma | 04 pontos | |||
02 | Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização – máximo: 01 (um) certificado | 03 pontos | ||
03 | Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por certificado), em instituição pública ou privada em Alfabetização – máximo: 02 (dois) certificados | 2,0 pontos | ||
04 | Curso de formação Continuada com carga horária de 20 (vinte) horas a 119 (cento e dezenove) horas (por certificado), em instituição pública ou privada em Alfabetização – máximo: 02 (dois) certificados | 1,0 ponto | ||
05 | Curso de formação continuada: PNAIC – Pacto de Alfabetização na Idade Certa (MEC) | 1ª etapa-Ano-2013 | 0,5pontos | |
2ª etapa-Ano-2014 | 0,5 pontos | |||
3ª etapa-Ano-2015 | 0,5 pontos | |||
4ª etapa-Anos- 2016/2017 | 0,5 pontos | |||
06 | Curso de formação continuada: Tempo Certo (MEC) | 1,0 ponto | ||
07 | Avaliação de Desempenho em 2022 na função de Professor (Xxxxxxxxxx Xxxxx) | 3,0 pontos | ||
08 | Avaliação de Desempenho em 2022 na função de Professor (Desempenho Bom ) | 1,0 ponto |
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço no cargo pleiteado prestado na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre em dias. | 0,1 ponto a cada 30 dias |
de serviço prestado |
ANEXO II
- Cópia da Carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
- Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão do Curso em Magistério em Nível Médio;
- Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão do Curso que habilite função pleiteada;
- Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado; (quando houver) – 04 pontos;
- Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado; (quando houver) – 03 pontos;
- Cópia do Diploma e/ou Certificado de conclusão Pós-Graduação Lato Sensu; (quando houver)
– 02 pontos;
- Cópia do Certificado de Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por certificado), em instituição privada ou privada; (quando houver)
– 01 ponto;
- Cópia do Certificado de Curso de Formação Continuada com carga horária de 20 (vinte) horas a 119 (Cento e dezenove) horas (por certificado), em instituição Pública ou privada; (quando houver) – 0,5 pontos;
- Cópia do Certificado de participação no PNAIC;
- Cópia do Certificado de participação no Curso de formação continuada: Tempo Certo (MEC);
- Cópia do tempo de serviço na Rede Municipal de Educação de Pouso Alegre; (quando houver)
– 0,1 pontos a cada 30 dias de trabalho, não concomitante.
Avaliação de Desempenho em 2022 na função de Professor -(Xxxxxxxxxx Xxxxx) 3,0 pontos;
-Avaliação de Desempenho em 2022 na função de Professor (Desempenho bom) 1,0 ponto.
A documentação deverá ser entregue no ato da convocação. xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0XXx-xxxx_X0XXxXXxxxXXXxxx0XX0xxx0XXxX00X0Xx/xxxx
ANEXO III
Calendário Edital | |
30/06/2023 | Contagem de tempo até 30/06/2023 para cômputo de dias apenas na função de contrato- Não poderá informar tempo de efetivo |
14/08- 17horas | Publicação do Edital. |
17/08 a 31/08- até às 17horas | Inscrição Edital 002/2023. |
20/08-17horas | Data limite para solicitar contagem de tempo |
01/09/2023 | O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, deverá apresentar laudo do médico especialista da patologia, atestando a sua deficiência com descrição detalhada até às 17h00 do dia 01/09/2023 na SME. |
11/09-17horas | Resultado da Classificação Preliminar dos candidatos |
12 e 13/09/ 17horas | Recursos dos candidatos. |
29/09- 17horas | Classificação Final dos candidatos. |
Anexo IV
Requerimento para Contagem de Tempo Para Professor/orientador/ concorrer ao edital
Eu, Celular:
Matrícula
Cargo/Função
venho
requerer a Certidão de Contagem de Tempo (CONTRATO), referente aos períodos trabalhados nas escolas conforme relação abaixo:
Período (Ano) do contrato | Escola |
Pouso Alegre, de de .
OBSERVAÇÃO DATA LIMITE PARA O PEDIDO DE CONTAGEM: 20/08/2023.
Assinatura
Enviar o pedido para: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA RECURSOS
SENHOR GERENTE DE DEPARTAMENTO,
O abaixo assinado (a):
Sr. (a).: , Matrícula: , Concursado ( ) Contratado ( ) Designado ( ) para o cargo de , prestando serviços na Secretaria de .
REQUER:
Pouso Alegre – MG, de de 2023.