COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1954/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1813/2022
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1954/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1813/2022
São Paulo, 14 de junho de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1808/2022, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS " conforme previsto no
Memorial Descritivo (ANEXO I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxx Xxxxx-XX);
1.2.2. Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 (Xxx Xxxxx-XX);
1.2.3. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 (Xxxxxx-XX).
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxx.xxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx , xxx.xxxxxxx@xx.xx.xx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Cartão CNPJ.
4.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo trabalhista (ANEXO III).
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
4.5. Deverá enviar o termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal (XXXXX XX)
5. DA GARANTIA CONTRATUAL;
A empresa vencedora tem a opção de escolha, como segue:
5.1. Retenção de 5% sobre o valor a ser pago de acordo com a condições de pagamento, a ser restituída no término da vigência contratual. Caso acordo de prorrogação inicia-se novo ciclo de retenção;
5.2. Seguro Fiança: 5% sobre o total contratado;
5.3. Fiança Bancária: 5% sobre o total contratado.
6. VISITA TÉCNICA
6.1. Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no ICESP na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 no dia 07/07/2022 às 10:00 hr (horário de Brasília) (tolerância de 15 minutos), no seguinte endereço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000. Procurar pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Hotelaria (Ramal: 4775).
6.2. Será necessário trazer o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, (ANEXO II)
devidamente preenchido e a via original deverá ficar em poder do ICESP.
6.3. A visita técnica será realizada somente na unidade informada.
6.4. Serão desconsideradas propostas de proponentes que não estiverem realizado a visita técnica.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço unitário por contêiner e caçamba;
g) Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 12 meses;
j) Reajuste após os 12 meses, considerado a variação do IPC-FIPE GERAL;
k) Prazo de execução;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
7.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 14/07/2022, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail joao. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1813/2022 - REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS.
b) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente.
8.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
9. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
9.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
9.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
9.3. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
9.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
9.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
9.4. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
10. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
10.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
10.2. Além das consultas previstas no item 10.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
11. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital (ANEXO V) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do
ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
12.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
12.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
12.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
12.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos domiciliares, classe II - grupo D em aterro sanitário, coletados nos abrigos Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de coleta, transporte e disposição de resíduos domiciliares Classe II – Grupo D, com disponibilização de equipamentos para acondicionamento dos resíduos nos abrigos das unidades do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
Local da prestação do serviço:
▪ Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx CEP: 01246-000
▪ Farmácia Ambulatorial ICESP
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx CEP: 01301-100.
• Unidade de Osasco
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxx Xxxxxx.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS:
Os serviços do objeto constituem-se de:
Disponibilização com manutenção dos equipamentos para acondicionamento e armazenamento dos resíduos nos abrigos externos, e condições adequadas de uso e limpeza;
Xxxxxx e transporte dos resíduos coletados nos abrigos externos das unidades atendendo os horários preestabelecidos pela CONTRATANTE de segunda a domingo;
Fornecer caçambas de 5m³, para acondicionar os resíduos de obra (entulhos) de acordo com a sua capacidade;
Considerar a disponibilização de 01 (uma) caçamba de 5m³ por mês para o Icesp e 01 (uma) caçamba de 5m³ por mês para Farmácia Consolação e 01 (uma) caçamba de 5m³ por mês para Osasco, porém essas quantidades poderão variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
A CONTRATADA indenizará todo e qualquer dano causado por seus empregados e veículos;
Disposição final dos resíduos comuns em aterro sanitário devidamente licenciado, evidenciando através de documentos legais.
Disposição final de resíduos de entulho área de transbordo e triagem.
- Aterro de resíduo classe A de reservação de material para usos futuros: é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil classe A no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão
ambiental competente; (nova redação dada pela Resolução 448/12) X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição.
3. DA DEFINIÇÃO DOS RESÍDUOS
Quanto aos resíduos do Grupo D – comuns:
São os definidos como produtos não aproveitados das atividades humanas ou aqueles gerados pela natureza e considerados pelos geradores como inservíveis, isto é, resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, como papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia, sobras de alimentos e do preparo de alimentos; resto alimentar de refeitório; resíduos provenientes das áreas administrativas; resíduos de varrição, flores, podas e jardins e resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
4. DA DEFINIÇÃO DE RESÍDUOS DE OBRAS (ENTULHOS).
São a resídua de construção civil, demolição ou todo resíduo gerado no processo construtivo, de reforma, escavação ou demolição.
Os Resíduos da Construção Civil (RCC), segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para fazer o descarte correto do entulho, é preciso consultar a prefeitura e verificar quais são os locais adequados para recolhimento do resíduo. As prefeituras são as responsáveis por estabelecer áreas especificas para o descarte de entulho.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nas condições especificadas neste instrumento, disponibilizando veículos e empregados em quantidades e qualificações necessárias à garantia da prestação dos serviços nos horários preestabelecidos, atendendo as legislações trabalhistas, ambiental e sanitária vigentes, e pertinentes ao objeto.
A CONTRATADA é a responsável pelo pagamento de taxas ou outras exigências referentes à disposição final em ATERRO SANITÁRIO dos resíduos coletados.
6. GESTÃO DE PESSOAS- FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS
Contratar nos termos da legislação vigente os colaboradores necessários à consecução das atividades previstas no presente memorial, preservando e mantendo a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza;
Constituir oficialmente junto à CONTRATANTE preposto administrativo capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos na execução do contrato com conhecimento técnico pertinente.
Disponibilizar forma de comunicação célere junto à CONTRATANTE e os profissionais constituídos no item.
Não interromper a prestação de serviços objeto deste instrumento por eventuais paralisações ou afastamentos dos membros da força de trabalho da CONTRATADA.
Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato conforme exigência legal;
Fornecer aos funcionários crachá de identificação funcional com foto recente e uniforme, bem como supervisionar a obrigatoriedade de suas utilizações nas dependências das unidades do ICESP; Manter atualizada relação contendo nome, número do registro geral e função de todos os colaboradores que realizarem atividades nos abrigos externos da CONTRATANTE.
Aos profissionais condutores de veículos de transporte da CONTRATADA será necessário anexar cópia das respectivas carteiras nacionais de habilitação (CNH), na categoria condizente com a prestação de serviços;
Instruir os seus funcionários quanto ao dever de seguir as orientações da CONTRATANTE no cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho como prevenção de sinistro e risco ocupacional:
Assegurar aos colaboradores responsáveis pela condução dos veículos de transporte dos resíduos o entendimento das normas e sinalizações de tráfego internas, principalmente quanto ao respeito ao limite de velocidade estabelecido;
Assegurar que condutas inadequadas dos seus colaboradores sejam imediatamente corrigidas e na impossibilidade de correção ou reincidência, que o colaborador seja afastado das atividades descritas neste escopo em qualquer uma das dependências da CONTRATANTE;
Comunicar imediatamente ao gestor da Unidade onde houve a ocorrência no ABRIGO EXTERNO de forma circunstanciada sobre quaisquer tipos danos ao patrimônio da CONTRATANTE decorrentes de atitudes propositais ou não de seus colaboradores, bem como efetuar o ressarcimento do prejuízo.
7. CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Assegurar capacitação compatível com o perfil da atividade a ser executada na admissão do colaborador na CONTRATADA, antes do início das atividades nas dependências da contratante:
É vedado a quaisquer colaboradores da CONTRATADA iniciar suas atividades sem a devida capacitação nos procedimentos de coleta, transporte e disposição final dos resíduos;
Elaborar Programa de Capacitação e Desenvolvimento Profissional (T&D) e encaminhar atendendo os requisitos necessários ás funções pertinentes e aos serviços com:
Descrição do conteúdo de programa; Responsável pela aplicação do programa; Evidencia da lista com o controle de presença; Resultados com avaliação de aproveitamento:
8. Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo á Saúde do Colaborador:
Xxxxxxxx, sem quaisquer ônus, aos seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual -
EPI’s e EPCs adequados ao uso conforme exposição do perfil da atividade a ser executada:
As características recomendadas para os EPI’s devem atender a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho;
Apresentar semestralmente a Carteira de Vacinação dos funcionários atualizada através do programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO aos gestores das unidades de abrigo externo da CONTRATANTE;
Encaminhar com periodicidade anual à CONTRATANTE cópia do PCMSO e PPRA para avaliação do SESMT da CONTRATANTE.
9. Materiais e equipamentos do escopo dos serviços.
A CONTRATADA disponibilizará os equipamentos para consecução do escopo deste memorial nas quantidades e nos locais indicados no Anexo I.
10. Especificação, manutenção e conservação dos equipamentos, veículos e materiais.
A CONTRATADA deverá prover as ideais condições de instalação e funcionamento dos equipamentos e materiais especificados para prestação dos serviços contratados, nos termos que seguem:
Disponibilizar os equipamentos com as especificações:
Os veículos do tipo coletor compactador e os equipamentos deverão ter avaliação da depreciação pelo uso periodicamente e sua vida útil não poderá ser superior a 05 (cinco) anos;
Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (contêineres e veículos de sua propriedade, mantendo-os em perfeitas condições de apresentação, uso, asseio e segurança;
Todos os equipamentos (contêineres) devem possuir etiqueta adesiva com QR Code que é um recurso obrigatório para controle e integração dos dados da empresa autorizadas aos sistemas de informações da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB.
No caso do veículo, o adesivo QR Code deve ser fixado na lateral da cabine do motorista (porta), para fácil identificação do nome do autoritário, do número do Cadastro pela AMLURB e demais informações pertinentes à atividade.
11. DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
Prestar aos funcionários da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de fiscalização sobre os serviços;
Solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam ao escopo dos serviços contratados.
12. Da execução dos serviços
Implantar de forma adequada em conjunto com o gestor do contrato em cada Unidade, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços;
A CONTRATADA deverá emitir diariamente ao gestor da Unidade comprovante quantitativo do Grupo D (contêineres). Conforme manifesto de carga;
Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
Prestar esclarecimento quando solicitado e resolver prontamente às reclamações sobre seus serviços; Responsabilizar-se por quaisquer infrações de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato.
13. Das ocorrências a serem comunicadas à CONTRATANTE
A CONTRATADA deverá relatar imediatamente, por escrito e de forma circunstanciada, ao responsável técnico da CONTRATANTE as seguintes ocorrências:
Embalagens de resíduos rompidas;
Resíduos dos Grupos A, B, e E encontrados nos locais de armazenamento dos resíduos do Grupo D;
Equipamentos e outros materiais da CONTRATANTE que não se enquadrarem como inservíveis provenientes de descarte indevido ou acidental. Exemplos: computador, aparelhos de telefone, televisores, instrumentos médico-hospitalares, perfuro cortante etc;
14. Não cumprimento das cláusulas contratuais
O não cumprimento das cláusulas descritas implicará em sanções administrativas e jurídicas previstas no contrato com penalizações de notificação para correção, advertência formal por escrito e multa contratual.
15. Da documentação e qualificação técnica
A CONTRATADA deverá apresentar documentos (data de validade vigente) que comprovem estar devidamente cadastrada e licenciada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB nas atividades de coleta de resíduos sólidos, transporte e disposição final dos resíduos no município de São Paulo atendendo as legislações pertinentes 13.478/02, 35.657, e Decreto 45.668/04 e suas alterações;
Apresentar através de documentação quadro funcional com profissionais de nível superior comprovados através de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços em conselhos de classe CREA;
Apresentar documentação atualizada da Licença de Instalação/Funcionamento e Operação do empreendimento de Aterro Sanitário comprovando a regularização deste junto aos órgãos sanitário (Vigilância Sanitária), ambiental Departamento de Meio Ambiente (CETESB), e prefeitura do Município de São Paulo.
Licença de Funcionamento para retirada e transporte de resíduos expedidos pela AMLURB;
Alvará de utilização das instalações de apoio da empresa proponente expedida pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo ou do Município, conforme o caso, nos termos da Resolução Conjunta SES/SMA/SJDC – 1, de 19/06/1998, caso exista movimentação e ou manipulação de resíduos no interior das instalações. Entende-se como instalação de apoio toda edificação, excetuando-se os equipamentos;
Apresentar atestado assinado pelo gestor da Unidade de Visita Técnica nos locais onde realizará os serviços de coleta, em data a ser determinada pela CONTRATANTE, de modo a atestar a verificação das condições para o atendimento pleno deste memorial, assim como para apresentação das propostas;
Enviar diariamente; cópia referente aos MTRs de cada coleta em cada unidade (peso, data com entrada e saída do aterro sanitário), e mensalmente junto com a fatura documentos comprobatórios referentes documentação diária do recebimento dos resíduos no aterro sanitário.
Quantidade de contêineres a serem fornecidos:
ICESP: 45 contêineres de 1000m³
Farmácia Ambulatorial: 1 contêineres de 1000m³
Quantidade resíduo gerado:
ICESP: 80.340,00 Kg/mês
Farmácia Ambulatorial: 1.000 Kg/mês
Atestado de Visita Técnica
Eu , representante da empresa , portador do RG n.º , declaro ter conhecimento dos Locais onde serão Prestados os serviços de COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO, para o
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, e que já tomei conhecimento de todas as dificuldades e interferências dos locais.
São Paulo, / / 2022
Representante da Empresa Representante do ICESP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro que nenhum dos sócios da empresa mantém vínculo ativo com a Fundação Faculdade de Medicina -FFM, ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP.
Declaro que nenhum dos sócios manteve vínculo com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74).
Declaro que não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido demitido pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 20xx.
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º
, com sede à , CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu sócio
, Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
12. Cópia do contrato social juntamente com a última alteração: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 – Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo: Assinatura:
ANEXO V – Minuta de Contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000- 000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, daqui por diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXXX, cidade de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, daqui por diante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, ICESP, sito na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Jd. América, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Anexo I que passa a fazer parte indissociável deste instrumento.
Parágrafo Único: Dentre os serviços previstos no objeto contratual estão incluídos:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato e da execução dos serviços de manutenção contratados é de xx
(xxxxx) meses, contados a partir do dia xx/xx/xxxx, tendo como prazo final a data xx/xx/xxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor fixo e irreajustável pactuado para a execução dos serviços ora contratados é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), a ser pago em xx (xxxx) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor individual de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Terceira deste instrumento será realizado em xx (xxxxx) dias DDL da apresentação da Nota Fiscal no Departamento xxxxxxxxxxxxxx da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na Cláusula Terceira, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil;
c) Aquisição de todos os materiais e instalações necessárias, inclusive provisórias;
d) Xxxxxx total contra fogo, acidentes e danos;
e) Transporte interno e externo de materiais e máquinas;
f) Despesas para organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor da prestação dos serviços será reajustado após o 12º mês, com base na variação do índice acumulado IPC/Fipe, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO IMPOSTO MUNICIPAL
Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo Único: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem deveres da CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecido, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Fornecer apoio e suporte, se necessário, para plena realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, constituem deveres da
CONTRATADA:
a) Executar rigorosamente os serviços contratados, obedecendo fielmente à proposta;
b) Usar mão-de-obra qualificada na execução dos trabalhos;
c) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente, excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
d) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas,
aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos nos termos da Cláusula Décima Quinta;
e) Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso dos produtos e serviços utilizados;
f) A CONTRATADA declara ser a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais/Estaduais/Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
g) Cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral;
h) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados neste contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da rescisão imediata do presente.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas desde que notificada a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo dissonância entre o Anexo I e o presente instrumento contratual, fica estabelecido que permanecerão os termos contidos no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ENFRENTAMENTO A COVID-19
A CONTRATADA declara que segue todos os protocolos médicos e científicos emanados da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, e seguirá as seguintes recomendações:
a. adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);
b. promover campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
A CONTRATADA declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, sob as penas da lei, e que nenhum de seus sócios, diretores ou administradores possuem vinculação estatutária ou empregatícia com a CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Quarto: As partícipes, cada um por si, e por seus diretores, executivos, gerentes, militares, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum partícipe nem qualquer de seus diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
Parágrafo Sexto: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
i.“Controlador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, o Controlador também poderá ser denominado “Contratante”;
ii.“Operador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador. Para os fins deste Contrato, o Operador também poderá ser denominado “Contratado”;
iii.“Legislação”: significa toda legislação aplicável às atividades de tratamento de dados pessoais, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando a, a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e esta, quando em vigor, e todas as alterações decorrentes;
iv.“Titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, que utiliza os serviços fornecidos pelo Controlador e/ou pelo Operador, conforme o caso;
v.“Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
vi.“Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
vii. “Incidente de Segurança”: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, em descumprimento aos preceitos da Legislação e deste Contrato, que leva à perda da confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando a tentativas de acesso não autorizado a sistema ou dados; ataques de negação de serviço; uso ou acesso não autorizado a sistemas; modificações não autorizadas a sistemas; uso, acesso, processamento ou eliminação não autorizada ou incidental de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; não cumprimento da política de segurança da informação; vazamentos de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; dentre outros. A Contratada e a Contratante reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
(i) a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas durante todo o tempo em que perdurarem suas atividades de Tratamento, para garantir a segurança e confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no curso da prestação de serviços ora contratados, protegendo os Dados Pessoais contra divulgações e acessos desautorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Se aplicável, tais medidas de segurança deverão ser impostas aos terceiros contratados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE para desempenharem atividades de tratamento de Dados Pessoais;
(ii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer questionamentos recebidos de Titulares de Dados Pessoais, de entidades representando Titulares de Dados Pessoais e/ou de autoridade(s) competente(s) em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas nos termos deste contrato, pelas formas indicadas neste instrumento;
(iii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer incidentes de segurança verificados no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam estes avaliados e, se aplicável, para que sejam adotadas as medidas técnicas, organizacionais e legais cabíveis, de acordo com o caso concreto, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: O período de retenção dos Dados Pessoais deverá ser apenas aquele estritamente necessário para o alcance das finalidades determinadas e/ou específicas dos tratamentos de dados pessoais realizados pela Controladora/Operadora, conforme (a) a Legislação aplicável; (b) o prazo
necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e/ou (c) o cumprimento de previsão contratual, por prazo determinado ou indeterminado.
Parágrafo Terceiro: A conservação de Dados Pessoais pela Controladora/Operadora após o término do Tratamento de Dados Pessoais somente será autorizada quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Controladora ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que tais dados sejam anonimizados, perdendo seu caráter de pessoalidade.
Parágrafo Xxxxxx: CONTRATADA e CONTRATANTE comprometem-se a obter o consentimento e prestar informações aos Titulares de Dados Pessoais a respeito da coleta e transferência de seus dados conforme determinado na Legislação, para fins de cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo xx de xxxxxx de xxxx.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1.
Nome: Nome:
RG:
2.
RG: