Edital n. 039/2023 – Pregão Eletrônico n. 023/2023 de 28/04/2023.
TERMO DE CONTRATO n. 058/2023
Edital n. 039/2023 – Pregão Eletrônico n. 023/2023 de 28/04/2023.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, com inscrição no CNPJ n. 92.123.900/0001-44, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 1038753206 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa VITAE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA,
estabelecida à Rua Mal. Deodoro, 1670, Bairro Vila Carvalho, na cidade de Araçatuba/SP, inscrito CNPJ n. 11.589.175/0001-00, representada neste ato pelo Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG n. 34.764.962-2 SSP-SP e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 023/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 19/05/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecer a Contratante, Prestação de serviços técnico-educacionais de formação continuada para profissionais da educação, palestras para comunidade, saúde e conselhos do Município de Linha Nova/RS, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, conforme estabelecido no Termo de Referência – ANEXO IV.
ITEM | QTDE. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO – FORMAÇÃO / TEMA | VALOR PROPOSTO | |
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||||
11 | 02 | Unid. | Palestra para Treinamento para o Controle Social, para membros do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo 02 eventos com duração de até 04 horas cada, sem data prevista. Um evento para o ano 2023 e outro 2024. | R$ 1.899,95 | R$ 3.799,90 |
12 | 01 | Unid. | Palestra para Conferência Municipal de Assistência Social, com data a ser definida, para o ano de 2023, com duração de até 08 horas. | R$ 2.699,95 | R$ 2.699,95 |
13 | 02 | Unid. | Palestra alusiva ao Outubro Rosa, campanha do Outubro Rosa, com previsão de 02 eventos, sendo um para outubro de 2023 e outro para outubro de 2024, com duração de até 02 horas por evento. | R$ 2.006,56 | R$ 4.013,12 |
14 | 02 | Unid. | Palestra alusiva ao Novembro Azul, campanha do Novembro Azul, com previsão de 02 eventos, sendo um para novembro de 2023 e outro para novembro de 2024, com duração de até 02 horas por evento. | R$ 2.999,94 | R$ 5.999,88 |
15 | 02 | Unid. | Palestra sobre Saúde Mental, campanha da Saúde Mental, com previsão de 02 eventos, sem data prevista, sendo um evento para 2023 e outro para 2024, com duração de até 02 horas por evento. | R$ 3.766,24 | R$ 7.532,48 |
TOTAL | R$24.045,33 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico n. 023/2023, de 28 de abril de 2023, receberá o valor total de R$ 24.045,33 (vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) para os itens 11, 12, 13, 14 e 15, para a prestação de serviços, conforme proposta e respectivos lances apresentados.
3.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente em até 10 (dez) dias após à liquidação da nota fiscal pela Contratante, atestado o recebimento pelo fiscal do contrato, juntamente com o relatório de serviços prestados e atendido todas as condições do edital e cláusulas contratuais.
4.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Renda e Decreto Municipal nº 1837/2022.
4.3. Nos preços ofertados pela Contratada estão inclusos todos os custos diretos e indiretos sobre o objeto licitado, isentado a Contratante de quaisquer ônus adicionais.
4.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
4.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
5.1. De acordo a Lei Municipal 1032/22, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Receita Orçamentária: 07.00 – SECRETARIA DA SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade Orçamentária: 07.03 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social 08.244.0000.0.000.000 – Assistência Comunitária 08.244.0740.0.000.000 – Proteção Social Básica
08.244.0740.2.031.000 – Manutenção do Serv. De Proteção e atendimento integral à família
3339039.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ 339039.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais (1769) Recurso: 1010 – Aux. Ministério Desenvolvimento Social
Receita Orçamentária: 07.00 – SECRETARIA DA SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade Orçamentária: 07.03 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social 08.122.0000.0.000.000 – Adm Geral
08.122.0730.0.000.000 – Gestão da Assistência Social do Município
08.122.0730.2.029.000 – Manutenção da Secretária de Assistência Social 3339039.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ
339039.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais (1389) Recurso: 001 – Livre
Receita Orçamentária: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO.
Unidade Orçamentária: 02.03 – CONSELHO MUN.DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social 08.243.0000.0.000.000 – Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0200.0.000.000 – Apoio Adm ao Poder Executivo
08.243.0200.2.006.000 – Manutenção das Atividades do conselho Tutelar 3339039.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ
339039.48.00 – Serviço de seleção e treinamento (1691) Recurso: 001 – Livre
Receita Orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Ensino Fundamental e Pré-Escolar 12.000.0000.0.000.000 – Educação
12.361.0000.0.000.000 – Ensino Fundamental
12.361.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0600.2.024.000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3339039.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ 339039.48.00 – Serviço de seleção e treinamento (1260) Recurso: 020 – MDE
Receita Orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Ensino Fundamental e Pré-Escolar 12.000.0000.0.000.000 – Educação
12.365.0000.0.000.000 – Educação Infantil
12.365.0600.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.365.0600.2.025.000 – Manutenção da Educação Infantil
3339039.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ 339039.48.00 – Serviço de seleção e treinamento (1640) Recurso: 020 – MDE
Receita Orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXXX.XXXXXX
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria de Saúde e Assistência Social 10.000.0000.0.000.000 – Saúde
10.301.0000.0.000.000 – Atenção Básica 10.301.0700.0.000.000 – Atenção Básica a Saúde
10.301.0700.2.032.000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3339039.00.00 – Outros Serviços de terceiros PJ
339039.05.00 – Serviço Técnicos Profissionais (2316) Recurso: 4500 – Atenção Básica
CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pela média do IPCA + IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E REAJUSTES
7.1. O contrato decorrente da presente licitação passará a vigorar a contar da data da sua assinatura e consequente publicação pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso não tenha sido utilizado todo o objeto inicialmente licitado, e se do interesse da Administração.
7.2. Durante a vigência do contrato, não será permitido reajustes, salvo hipótese de prorrogação, nos termos contratuais, no qual, a critério da Administração, poderá ou não ser concedido, utilizando-se a média ente os índices IGPM e IPCA, acumulado dos últimos doze meses, ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
8.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
8.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
8.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
9.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
9.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
9.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
9.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
9.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
9.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
10.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, detentora do cargo de Supervisora Educacional.
10.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato. natureza.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à
CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
13.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 19 de maio de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
Vitae Cursos Profissionalizantes Ltda
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS