CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE000518/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 30/05/2022 MR022369/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13623.101969/2022-35 |
DATA DO PROTOCOLO: | 27/05/2022 |
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE000518/2022
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FEDERACAO NACIONAL DE CULTURA FENAC, CNPJ n. 37.138.096/0001-69, neste ato representado(a)
por seu ; E
SINDICATO DOS ARTISTAS E TECNICOS EM ESPETACULOS DE DIVERSOES NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, CNPJ n. 11.501.723/0001-90, neste ato representado(a) por seu ;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, do Plano da CNTEEC, com abrangência territorial em PE.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais mínimos de admissão a partir de 1º de maio de 2022 já corrigidos, para 6 (seis) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado, serão estabelecidos conforme tabela em anexo:
Parágrafo Único:O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE
O reajuste salarial da categoria será de 8% (oito por cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2022, a ser aplicado sobre o salário de maio de 2021.
Parágrafo Único - Fica mantida a data-base da categoria no mês de maio.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. As empresas que não efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos
empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
As horas extras em dias úteis serão remuneradas em 50% (cinqüenta por cento), e em 100% (cem por cento), nos domingos e feriados.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS MAIO
O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01/05/2021 até 30/04/2022, será calculado proporcionalmente ao mês de admissão.
CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
Fica prevista nesta Convenção a faculdade da utilização do contrato temporário de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES
As homologações das rescisões contratuais dos empregados com mais de um ano de serviço, só serão válidas quando feitas com assistência do SATED/PE ou suas respectivas Delegacias Sindicais, exceto nos Municípios onde não exista Delegacia, mediante apresentação de certidão negativa, válida por 90 dias, que será fornecida gratuitamente ante a apresentação dos comprovantes da inexistência de débitos junto ao Sindicato Profissional, especialmente quanto às contribuições sindicais e patronais.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
A empresa fornecerá no ato da homologação, ao empregado dispensado sem motivo justificado, uma carta de referência, desde que solicitada previamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECRUTAMENTO INTERNO
Assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
Estabilidade provisória ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde a data do alistamento, até 30 (trinta) dias após o desligamento.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DURAÇÃO DA HORA TRABALHADA
Para todos os efeitos, a duração da hora aula trabalhada será de 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo Único: - A fração da hora aula trabalhada a mais, será paga proporcionalmente.
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
Fica estabelecido que as Entidades/ Empresas poderão aplicar o Sistema de Banco de Horas conforme a legislação vigente.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
UNIFORME
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
Sempre que exigidos por força de lei ou deliberação do empregador, os uniformes e EPI’s serão fornecidos gratuitamente e substituídos por desgastes pelo uso normal. Ocorrendo negligência do empregado na guarda ou uso do uniforme ou EPI, a reposição dos mesmos poderá ser cobrada.
CIPA – COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CIPA
A Entidade com mais de cinqüenta empregados, instituirá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura desta Convenção, CIPA no local que ainda não foi constituída, observando os preceitos legais, comunicando ao SATED/PE para que realize as eleições para os membros representantes dos empregados.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
As partes concordam que os dirigentes sindicais tenham acesso às dependências internas da empresa, desde que tenham agendado, com antecedência, diretamente com a Diretoria, a qual expressará, por escrito, sua concordância.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SATED-PE
O Recolhimento da Contribuição Sindical referente aos trabalhadores profissionais que efetuam trabalhos avulsos e que não tem carteira assinada ou algo que comprove o pagamento do seu trabalho realizado, será cobrado a taxa de R$ 112,00 (cento e doze reais). Xxxx apresente comprovação de seus rendimentos, a contribuição Sindical corresponderá a 1-30 (um trinta avos) da importância que tiver que servir de base.
Parágrafo Primeiro: O Recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano.
Parágrafo Segundo: O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministério de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR
Todas as pessoas jurídicas integrantes da categoria econômica, conforme artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11/03/2022, recolherão a título de contribuição confederativa, o percentual de 4% (quatro por cento) a ser recolhida em guia própria a ser emitida pela FENAC, da seguinte forma:
* 2 % (dois por cento) sobre o total da folha de pagamento de MAIO/2022, reajustada, a ser pago no mês de JUNHO;
* 2% (dois por cento) sobre o total da folha de pagamento de MAIO/2022, reajustada, a ser pago no mês de SETEMBRO;
Parágrafo Primeiro: A contribuição será cobrada independentemente da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e o seu recolhimento será feito através de guia de cobrança com o vencimento previamente estabelecido, pagável por compensação bancária.
Parágrafo Segundo - O valor mínimo a ser recolhido, para cada parcela da contribuição, será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), SOMENTE para as pessoas jurídicas que não possuam empregados, ou, caso na apuração do cálculo na forma estabelecida no caput, o resultado encontrado seja inferior ao valor da contribuição mínima.
Parágrafo Terceiro: O recolhimento efetuado fora dos prazos previstos nesta Cláusula, acarretará ao empregador, o pagamento de multa de 10% (dez por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - QUADRO DE AVISOS
Fica assegurado ao SATED/PE o direito de usar um quadro de avisos, a ser designado para este fim pelos Empregadores, para a divulgação de assuntos de interesse da categoria, sendo vedada toda e qualquer propaganda política-partidária, ou contra a administração da Entidade/Empresa.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SINDICAL PATRONAL
Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/2022, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 III da CLT terá natureza compulsória para toda a categoria e deverá ser recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano, através de guia própria, emitida pela FENAC.
DISPOSIÇÕES GERAIS
REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS ACORDOS EM SEPARADO
As Entidades/Empresas que não puderem cumprir com a presente convenção de trabalho, deverão requerer acordo em separado junto a FENAC e SATED/PE, até 60 (sessenta) dias após a assinatura da presente Convenção de Trabalho, ficando a sua eficácia condicionada à participação efetiva desses sindicatos patronal e laboral.
MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as entidades/empresas da área de representatividade sindical das entidades signatárias em todo o Estado de Pernambuco que empregam os seguintes profissionais: Artistas - profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública; Técnico em Espetáculos de Diversões profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conversação de programas, espetáculos e produções.
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - MULTAS
Multa equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial, vigente na época do evento e por empregado envolvido, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta norma, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.
XXXX XXXXXX XXXX PRESIDENTE
FEDERACAO NACIONAL DE CULTURA FENAC
XXXXXXX XXXX XX XXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS ARTISTAS E TECNICOS EM ESPETACULOS DE DIVERSOES NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE PISOS SALARIAIS
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA
Os valores expressos nas tabelas em anexo representam os pisos salariais das categorias referenciadas, ou seja, a remuneração mínima que cada empregado pode perceber.
Os trabalhadores mensalistas devem ser contratados através de CONTRATOS padrão, POR PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO, com anotação na carteira profissional e no livro de registros empregados da empresa (art. 41 da CLT e art. 90 Lei 6533/78).
Os trabalhadores avulsos ou eventuais devem ser contratados através de NOTAS CONTRATUAIS (para até sete dias consecutivos de trabalho) deverão ser firmados de acordo com o Art. 12 da Lei 6533/78 Os pisos convencionados são para uma jornada diária de 6 horas ou 40 horas semanais. Vigente de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.Os valores prescritos na presente Convenção Coletiva de Trabalho não incluem diária de alimentação e hospedagem, bem como de transporte, quando se fizer necessário o deslocamento entre Estado e Municípios bem como de cidades circunvizinhas, estando a cargo do Contratante, as despesas que por ventura sejam necessárias ao desempenho das funções descritas na presente Convenção.
Os contratos de trabalho são obrigatórios, estabelecendo obrigações mútuas entre as partes contratantes, nos termos do que foi pactuado, devendo os mesmos conter o visto do SATED-PE.
A contratação de profissionais e técnicos feita em regime de livre negociação, não poderá ser inferior ao menor piso contido nesta convenção coletiva de trabalho.
PROFISSIONAIS EM TEATRO
Piso indicativo para os profissionais das áreas de teatro, óperas e variedades:
FUNÇÕES | DIÁRIA POR ESPETÁCULO | MENSAL | POR HORA | |||
Ator / Atriz | R$ | 254,78 | R$ | 2.675,38 | R$ | 123,03 |
Professor de Teatro | R$ | 123,03 | ||||
Plano de Luz | R$ | 3.889,31 | ||||
Ensaios | R$ | 49,16 | ||||
Contra regra | R$ | 148,69 | ||||
Camareira | R$ | 148,69 | ||||
Iluminador | R$ | 231,14 | ||||
Operador de Luz | R$ | 165,09 | ||||
Sonoplasta | R$ | 231,14 | ||||
Operador de Som | R$ | 165,09 | ||||
Figurante | R$ | 49,16 | ||||
Maquinista | R$ | 198,13 | ||||
Eletricista | R$ | 330,20 | ||||
Bilheteiro | R$ | 148,10 |
OBSERVAÇÕES: Caso o espetáculo se desloque para fora da cidade, o cachê por apresentação será acrescido de 100%.
LIVRE NEGOCIAÇÃO: Aderecista, Administrador, Cenógrafo, Costureiro, Diretor Teatral, Diretor de Produção, Diretor de Arte, Maquiador, Produtor Executivo, Secretário de Frente, Cenotécnico, Cabeleireiro, Figurinista, Strip-Teaser.
TABELA DE TEATRO ALTERNATIVO
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | |
DIÁRIA | ||
Ator /Atriz | R$ | 302,30 |
Camareira | R$ | 173,55 |
Contrarregra | R$ | 216,98 |
Costureira | R$ | 167,12 |
Cabeleireiro | R$ | 171,42 |
Cenotécnico | R$ | 257,14 |
Diretor de Cena | R$ | 257,14 |
Eletricista | R$ | 325,35 |
Eletricista Auxiliar | R$ | 137,10 |
Maquiador | R$ | 171,42 |
Maquinista de Espetáculo | R$ | 205,51 |
Maquinista Auxiliar | R$ | 158,21 |
Operador de Canhão | R$ | 137,10 |
Operador de Luz | R$ | 257,14 |
Operador de Som | R$ | 257,14 |
Secretário (a) de Frente | R$ | 305,01 |
Técnico de Som | R$ | 291,41 |
Diretor de Produção | R$ | 530,27 |
Secretário Teatral | R$ | 422,78 |
Costureira de Corte | R$ | 209,95 |
PROFISSINAIS EMPREGADOS EM EQUIPAMENTOS CULTURAIS
TÉCNICOS EMPREGADOS EM EQUIPAMENTOS CULTURAIS/TEATROS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAIS E INSTITUIÇÕES PRIVADAS.
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | |
MENSAL | ||
Camareira | R$ | 2.085,45 |
Contrarregra | R$ | 2.782,58 |
Costureira | R$ | 2.712,33 |
Cabeleireiro | R$ | 3.156,35 |
Cenotécnico | R$ | 4.173,90 |
Diretor de Cena | R$ | 4.489,28 |
Eletricista | R$ | 3.875,28 |
Eletricista Auxiliar | R$ | 2.231,44 |
Maquiador | R$ | 2.782,58 |
Maquinista de Espetáculo | R$ | 3.638,00 |
Maquinista Auxiliar | R$ | 2.567,29 |
Operador de Canhão | R$ | 2.231,44 |
Operador de Luz | R$ | 2.782,58 |
Operador de Som | R$ | 2.782,58 |
Secretário (a) de Frente | R$ | 4.952,08 |
Técnico de Som | R$ | 3.875,28 |
Diretor de Produção | R$ | 7.326,83 |
Iluminador | R$ | 4.535,96 |
Editor de Vídeo | R$ | 2.646,26 |
Secretário Teatral | R$ | 4.173,90 |
Costureira de Corte | R$ | 3.408,42 |
Bilheteiro | R$ | 1.333,09 |
Roteirista | R$ | 1.148,58 |
Projecionista | R$ | 4.598,96 |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO (TV)
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | |
MENSAL | CACHÊ (POR APRES.) | |
Ator / Atriz | R$ 2.972,35 | R$ 562,22 |
Modelo / Manequim | R$ 2.457,50 | R$ 413,75 |
Artista Circense | R$ 2.457,50 | R$ 413,75 |
REGRAS PARA O ARTISTA EDUCADOR
Denomina-se Artista Educador o profissional contratado por Entidades/Empresas privadas com o objetivo de divulgar campanhas educativas, imbuídos de personagem.
PISOS SALARIAS
JORNADA DE TRABALHO | DESCANSO | PISO SALARIAL |
04 horas | Não haverá intervalo | R$ 1.685,21 |
ininterruptas e contínuas | ||
06 horas | 01 período de 20 minutos | R$ 2.527,84 |
ininterruptas e contínuas | ||
08 horas | Almoço de até 02 horas | R$ 3.336,03 |
ininterruptas e contínuas |
É vedado a livre negociação para todos os turnos da jornada de trabalho e respectivas faixas salariais do Artista Educador.
PROFISSIONAIS DA DANÇA
Aula e ensaios com valores em reais (até 90 minutos):
PROFISSIONAIS DA DANÇA | ||||||||
FUNÇÕES | ACADEMIAS | CLUBES | COLÉGIOS | PARTICULAR | ||||
Bailarinos e dançarinos | R$ | 26,73 | R$ | 21,65 | R$ | 19,06 | R$ | 38,21 |
Ensaiadores de Dança | R$ | 31,83 | R$ | 28,02 | R$ | 21,65 | R$ | 44,58 |
Maitre de Balé | R$ | 38,21 | R$ | 31,83 | R$ | 2.673,22 | R$ | 53,47 |
Shows e espetáculos em teatros e casa de shows e churrascarias, circos, estádios, ginásios, quadras esportivas, clubes e afins: por apresentação em cada show ou espetáculo. (Por ensaios, metade dos valores abaixo):
FUNÇÕES | POR APRESENTAÇÃO |
Coreógrafos, Coreólogo de Dança e Maitre de Balé | R$ 324,86 |
Assist. de Coreóg. Assist. de Coreólogos e Ensaiador de Dança | R$ | 275,15 |
Bailarinos Principais | R$ | 250,86 |
Solistas | R$ | 226,70 |
Bailarinos | R$ | 202,55 |
Dançarinos | R$ | 178,34 |
Strip-teaser | R$ | 178,34 |
Figurante | R$ | 127,41 |
COREOGRAFIAS
FUNÇÕES | POR APRESENTAÇÃO |
Montagem de Balé (criação) até 10 (dez) minutos | R$ 543,99 |
Criação de Repertório | R$ 304,46 |
Variação com Criação | R$ 445,88 |
Remontagem | R$ 298,11 |
Pás-De-Deux | R$ 194,90 |
Remontagem de um Balé anteriormente montado ou criado pelo próprio autor | R$ 159,24 |
Montagem (gravação) ou remontagem de Balé | R$ 159,24 |
GRAVAÇÃO EM TELEVISÃO, VÍDEO E FILMAGEM CINEMATOGRÁFICA
Os valores abaixo se referem a gravações em estúdio e em ar livre.
Valores por períodos de 1 (uma) hora. Demais períodos: 45 (quarenta e cinco) minutos, com chamada mínima de 2 (dois) períodos.
FUNÇÕES | PRODUÇÃO | |
NACIONAL | ESTRANGEIRA | |
Coreógrafos Coreólogos de Dança e Maitre de Balé | R$ 305,72 | R$ 605,15 |
Assistente de Coreógrafos, Assistente de Coreólogos e Ensaiador de Xxxxx | X$ 254,78 | R$ 500,68 |
Bailarinos Principais | R$ 203,83 | R$ 407,66 |
Solistas | R$ 152,86 | R$ 292,97 |
Bailarinos | R$ 129,95 | R$ 254,78 |
Dançarinos e Strip-teaser | R$ 104,45 | R$ 203,83 |
Figurantes | R$ 80,23 | R$ 182,16 |
GRAVAÇÃO DE TAPES COMERCIAIS, NACIONAIS E ESTRANGEIROS
Os valores abaixo se referem a gravações em estúdios e ar livre.
Valores por período de 90 (noventa) minutos, demais períodos 45 (quarenta e cinco) minutos, com chamada mínima de (2) dois períodos.
GRAVAÇÃO DE TAPES COMERCIAIS, NACIONAIS E ESTRANGEIROS | ||||
FUNÇÕES | PRODUÇÃO | |||
NACIONAL | ESTRANGEIRA | |||
Coreógrafos, Coreólogos de Dança e Maitre de Balé | R$ | 738,90 | R$ | 1.356,18 |
Assist. de Coreóg. Assist. de Coreólogos e Ensaiador de Dança | R$ | 543,99 | R$ | 1.420,51 |
Bailarinos Principais | R$ | 470,10 | R$ | 933,84 |
Solistas | R$ | 373,27 | R$ | 738,90 |
Bailarinos | R$ | 421,68 | R$ | 938,93 |
Dançarinos e Strip-teaser | R$ | 314,67 | R$ | 622,97 |
Figurantes | R$ 250,96 | R$ 495,58 |
Contrato mensal ou nota contratual, com carga horária mínima de 180 horas mensais.
FUNÇÕES | VALOR CONTRATUAL | |
Coreógrafos Coreólogos de Xxxxx e Maitre de Balé | R$ | 3.185,00 |
Assist. de Coreóg. Assist. de Coreólogos e Ensaiador de Dança | R$ | 2.675,38 |
Bailarinos Principais | R$ | 2.675,38 |
Solistas | R$ | 1.911,00 |
Bailarinos | R$ | 1.528,78 |
Dançarinos e Strip-teaser | R$ | 1.075,76 |
TÉCNICOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM MÚSICOS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS
FUNÇÕES | CACHÊ | (POR APRES.) |
Assistente de Iluminação | R$ | 1.113,48 |
Coordenador de Montagem (Luz e Som) | R$ | 1.582,31 |
Eletricista de Espetáculo | R$ | 758,01 |
Operador de Áudio por monitor | R$ | 1.113,48 |
Diretor de Cena / Palco (Roadies) | R$ | 942,35 |
Assistente de Produção | R$ | 1.003,27 |
OBS: NOS VALORES DA TABELA DE TÉCNICOS QUE ACOMPANHAM BANDAS, GRUPOS MÚSICAIS E MUSICOS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS A DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM.
PISO INDICATIVO PARA PROFISSIONAIS TÉCNICOS EM SHOWS E EVENTOS
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | |||||
DIÁRIA | SEMANAL | MENSAL | ||||
Camareira | R$ | 147,67 | R$ | 519,53 | R$ | 1.485,36 |
Contrarregra | R$ | 198,13 | R$ | 692,90 | R$ | 1.981,76 |
Costureira (o) | R$ | 193,20 | R$ | 676,20 | R$ | 1.931,25 |
Xxxxxxxxx (a) | R$ | 224,77 | R$ | 786,79 | R$ | 2.247,93 |
Cabeleireiro (a) | R$ | 224,77 | R$ | 786,79 | R$ | 2.247,93 |
Cenotécnico | R$ | 296,52 | R$ | 1.040,41 | R$ | 2.962,46 |
Operador de luz | R$ | 296,52 | R$ | 1.040,41 | R$ | 2.962,46 |
Operador de Som | R$ | 296,52 | R$ | 1.040,41 | R$ | 2.962,46 |
Eletricista | R$ | 296,52 | R$ | 1.040,41 | R$ | 2.962,46 |
Eletricista Auxiliar | R$ | 157,38 | R$ | 507,73 | R$ | 1.584,74 |
Maquinista de espetáculo | R$ | 268,41 | R$ | 943,33 | R$ | 2.582,13 |
Operador de Canhão | R$ | 158,45 | R$ | 553,41 | R$ | 1.584,74 |
Secretário de Frente | R$ | 354,16 | R$ | 1.234,42 | R$ | 3.526,87 |
Técnico de Som | R$ | 336,88 | R$ | 1.175,71 | R$ | 3.369,07 |
Diretor de Produção | R$ | 619,89 | R$ | 2.169,78 | R$ | 6.191,25 |
Secretário Teatral | R$ | 493,20 | R$ | 1.719,46 | R$ | 4.932,61 |
Costureira de Corte | R$ | 242,35 | R$ | 849,52 | R$ | 2.427,35 |
Roadies | R$ | 123,39 | R$ | 493,56 | R$ | 1.851,58 |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM FILMES E VTs PUBLICITÁRIOS
Piso indicativo para profissionais da área de filmes e VT publicitário
FUNÇÕES | FILMES | VT’S | PERÍODO |
Ator / Atriz | R$ 1.347,87 | R$ 943,49 | Diária |
Ator / Atriz | R$ 8.642,19 | R$ 92,56 | Testes |
Diretor | R$ | 1.577,36 | R$ | 1.012,22 | Semana |
1° Assistente de Direçâo | R$ | 649,48 | R$ | 337,35 | Semana |
2° Assistente de Direção | R$ | 371,10 | R$ | 202,38 | Semana |
Diretor de Fotografia | R$ | 1.349,61 | R$ | 674,78 | Diária |
Operador de Câmera | R$ | 1.012,22 | R$ | 337,37 | Diária |
1° Assistente de Câmera | R$ | 674,78 | --- | Diária | |
2° Assistente de Câmera | R$ | 422,43 | --- | Diária | |
Operador de VT | R$ | 168,69 | R$ | 101,20 | Diária |
Eletricista Chefe | R$ | 590,47 | R$ | 337,37 | Diária |
Eletricista | R$ | 506,06 | R$ | 253,01 | Diária |
Assistente de Eletricista | R$ | 337,37 | R$ | 134,91 | Diária |
Maquinista Chefe | R$ | 590,47 | R$ | 337,37 | Diária |
Maquinista | R$ | 506,06 | R$ | 253,01 | Diária |
Assistente de Xxxxxxxxxx | R$ | 337,37 | R$ | 134,91 | Diária |
Diretor de Arte | R$ | 1.020,63 | R$ | 506,06 | Semana |
Assistente de Arte | R$ | 463,90 | R$ | 253,01 | Semana |
Produtor de Objetos | R$ | 506,06 | R$ | 303,62 | Semana |
Aderecista | R$ | 337,37 | R$ | 239,61 | Diária |
Figurinista | R$ | 964,95 | R$ | 506,06 | Semana |
Assistente de Figurinista | R$ | 463,90 | R$ | 253,01 | Semana |
Cenógrafo | R$ | 964,66 | R$ | 506,06 | Semana |
Assistente de Cenógrafo | R$ | 463,90 | R$ | 253,01 | Semana |
Camareira | R$ | 204,72 | R$ | 114,64 | Diária |
Contra-regra | R$ | 590,47 | R$ | 303,62 | Diária |
Maquiador | R$ | 590,47 | R$ | 303,62 | Diária |
Assistente de Xxxxxxxxx | R$ | 315,42 | R$ | 168,69 | Diária |
Cabeleireiro | R$ | 506,06 | R$ | 303,62 | Diária |
Assistente de Cabeleireiro | R$ | 204,72 | R$ | 117,12 | Diária |
Coordenador de Produção | R$ | 1.206,20 | R$ | 674,78 | Semana |
Diretor de Produção | R$ | 1.020,63 | R$ | 506,06 | Semana |
1° Assistente de Produção | R$ | 556,72 | R$ | 253,01 | Semana |
2° Assistente de Produção | R$ | 408,23 | R$ | 202,38 | Semana |
Técnico de Som | R$ | 1.037,49 | R$ | 590,47 | Diária |
Microfonista | R$ | 272,74 | R$ | 123,14 | Diária |
Editor / Montador | R$ | 1.349,61 | R$ | 639,00 | Diária |
Assistente de Editor / Montador | R$ | 843,51 | R$ | 399,36 | Diária |
Finalizador | R$ | 843,51 | R$ | 399,36 | JOB |
Técnico de Efeitos Especiais | R$ | 649,48 | R$ | 399,36 | Diária |
Estagiário | R$ | 229,37 | R$ | 217,27 | Mês |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM LONGAS, MÉDIAS E CURTA-METRAGENS
Piso indicativo para profissionais da área.
FUNÇÕES | REM. SEMANAL | OBSERVAÇÃO |
Ator / Atriz | R$ 707,61 | Por dia. (A partir deste piso, pois depende do grau de dificuldade de execução do trabalho). |
Dublê | R$ 464,96 | Por cena |
Roteirista | R$ 8.236,92 | Por obra |
Diretor Cinematográfico | R$ 1.727,09 | |
1º Assistente de Direção | R$ 863,50 | |
2º Assistente de Direção | R$ 597,81 | |
Pesquisador Cinematográfico | R$ 1.195,65 | |
Coordenador de Direção | R$ 863,50 | |
Diretor de Animação | R$ 1.727,09 | |
Diretor de Fotografia | R$ 1.195,65 | |
Diretor de Fotografia / Operador de Câmera | R$ 1.634,05 | |
Operador de Câmera | R$ 1.062,81 | |
1º Assistente de Câmera / Foquista | R$ 863,50 | |
2º Assistente de Câmera | R$ 597,81 | |
Produtor Executivo | R$ 1.527,80 | |
Diretor de Produção | R$ 1.195,65 | |
1º Assistente de Produção | R$ 730,66 | |
2º Assistente de Produção | R$ 597,81 | |
Secretário de Produção | R$ 398,54 | |
Editor | R$ 1.155,21 | |
Montador | R$ 1.195,65 | |
Assistente de Montador / Editor | R$ 597,81 | |
Continuísta | R$ 730,66 | |
Contra-regra | R$ 597,81 | |
Maquinista Chefe | R$ 863,50 | |
Maquinista | R$ 730,66 | |
Eletricista Chefe | R$ 863,50 | |
Eletricista | R$ 730,66 | |
Diretor de Arte | R$ 1.195,65 | |
Produtor de Arte | R$ 730,66 | |
Cenógrafo | R$ 1.062,81 | |
Produtor de Cenografia | R$ 730,66 | |
Cenotécnico | R$ 666,00 | |
Assistente de Cenografia / Comercial | R$ 730,66 | |
Assistente de Cenografia | R$ 597,81 | |
Produtor de Elenco | R$ 863,50 | |
Produtor de Locação | R$ 730,66 | |
Figurinista | R$ 1.062,81 | |
Produtor de Figurino | R$ 730,66 | |
Assistente de Figurinista | R$ 597,81 | |
Costureira | R$ 398,54 | |
Maquiador | R$ 797,13 | |
Assistente de Xxxxxxxxx | R$ 398,54 | |
Camareira | R$ 464,96 | |
Operador de Vídeo Assistente | R$ 298,92 | |
Cabeleireiro | R$ 730,66 | |
Assistente de Cabeleireiro | R$ 1.062,81 | |
Still | R$ 730,66 | |
Técnico de Som Direto | R$ 597,81 | |
Assistente de Som Direto | R$ 398,54 | |
Assistente de Som | R$ 797,13 | |
Microfonista | R$ 398,54 | |
Técnico em Efeitos Especiais | R$ 464,96 | |
Coordenador de Transporte | R$ 298,92 | |
Coordenador administrativo- financeiro | R$ 730,66 | |
Estagiário | R$ 398,54 | Mensal |
Boy de Set | R$ 597,81 | |
Geradorista | R$ 1.195,65 |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM VÍDEO
Piso indicativo para a categoria
FUNÇÕES | REM. SEMANAL | OBSERVAÇÃO | |
Ator / Atriz | R$ | 305,72 | Por dia (Interno) |
R$ | 535,05 | Por dia (Externo) | |
Acompanhante de Equipamentos | R$ | 180,34 | |
Assistente de Manutenção | R$ | 255,51 | |
Cabo-man | R$ | 180,34 | |
Diretor Artístico | R$ | 826,69 | |
Diretor de Gravação | R$ | 1.052,15 | |
Diretor de VT | R$ | 676,37 | |
Diretor Musical | R$ | 526,04 | |
Editor de Vídeo | R$ | 781,62 | |
Iluminador | R$ | 676,37 | |
Operador de Áudio | R$ | 676,37 | |
Operador de Boom | R$ | 225,41 | |
Operador de Câmera | R$ | 676,37 | |
Operador de Ediçao (Editor em Vídeo) | R$ | 526,04 | |
Operador de Mesa de Corte | R$ | 450,90 | |
Operador de Vídeo | R$ | 676,37 | |
Sonoplasta | R$ | 450,90 | |
Supervisor de Operações | R$ | 976,99 | |
Técnico de Externas | R$ | 676,37 | |
Técnico em Manutenção | R$ | 375,73 | |
Técnico em Som Direto | R$ | 826,17 |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM E PARTICIPAM DE ESPETÁCULOS PRODUZIDOS EM CIRCO
Os profissionais abancados nesta categoria estão regidos em todos os termos pelas cláusulas pactuadas nesta Convenção. Os valores estabelecidos em contrato são passíveis de livre negociação para todos os profissionais desta categoria, obedecendo ao piso estabelecido nesta Convenção.
A partir dos pisos salariais estabelecidos na presente Convenção Coletiva de Trabalho, pode ser feita livre negociação dos valores remuneratórios de acordo com os contratantes.
TABELA PARA PROFISSIONAIS DE CIRCO ITINERANTE
1– Categoria A – Artistas Circenses
FUNÇÕES | REM. SEMANAL | |
Acrobata | R$ | 1.800,57 |
Trapezista | R$ | 3.323,85 |
Bailarino | R$ | 2.915,71 |
Comedor de Fogo | R$ | 1.814,76 |
Contorcionista | R$ | 1.661,64 |
Equilibrista | R$ | 1.191,02 |
Faquir | R$ | 1.191,02 |
Figurante | R$ | 1.075,76 |
Homem do Globo da Morte | R$ | 2.174,89 |
Homem Bala | R$ | 1.075,76 |
Icarista | R$ | 1.075,76 |
Mágico | R$ | 1.875,80 |
Malabarista | R$ | 1.941,90 |
Palhaço | R$ 2.163,55 |
2- Categoria B – Técnicos em Espetáculos Circenses
FUNÇÕES | REM. SEMANAL | |
Aderecista | R$ | 1.075,76 |
Assistente de Coreógrafo | R$ | 1.661,64 |
Assistente de Direção | R$ | 2.356,35 |
Barreira | R$ | 1.075,76 |
Camareira | R$ | 1.075,76 |
Capataz | R$ | 1.721,87 |
Montador de Lonas | R$ | 1.721,87 |
2° Capataz | R$ | 1.361,04 |
3° Capataz | R$ | 1.075,76 |
Coreógrafo | R$ | 4.156,97 |
Cortineiro | R$ | 1.075,76 |
Costureira de Espetáculos | R$ | 1.075,76 |
Camarada | R$ | 1.075,76 |
Diretor Circense | R$ | 3.511,70 |
Diretor Geral Circense | R$ | 4.253,47 |
Eletricista de Circo | R$ | 2.353,54 |
Eletricista de Circo Auxiliar | R$ | 1.267,48 |
Eletricista de Espetáculos | R$ | 2.353,54 |
Ensaiador Circense | R$ | 1.587,62 |
Ensaiador de Dança | R$ | 1.664,47 |
Figurinista | R$ | 1.664,47 |
Iluminador | R$ | 2.353,54 |
Auxiliar de Iluminador | R$ | 1.361,05 |
Locutor | R$ | 1.307,18 |
Mestre de Pista | R$ | 1.247,64 |
Operador de Som | R$ | 1.080,33 |
Relações Públicas | R$ | 1.570,91 |
Secretario de Frente | R$ | 1.962,20 |
Sonoplasta | R$ | 1.962,20 |
Sonoplasta Auxiliar | R$ | 2.909,33 |
3 - Categoria C - Auxiliares Administrativos / Operacionais Circenses
FUNÇÕES | MENSAL | |
Auxiliar Operacional / Secretário (a) Teatral | R$ | 1.173,74 |
Bilheteiro | R$ | 1.173,74 |
Cozinheiro (a) | R$ | 1.173,74 |
Motorista | R$ | 1.173,74 |
Motorista Carreteiro | R$ | 1.649,29 |
Portaria de Cadeira | R$ | 1.173,74 |
Porteiro | R$ | 1.173,74 |
Vigia | R$ | 1.173,74 |
Zelador | R$ | 1.173,74 |
Serralheiro | R$ | 1.587,33 |
½ Oficial Serralheiro | R$ | 1.446,18 |
Auxiliar de Serralharia | R$ | 1.173,74 |
Controlador de Fixas | R$ | 1.173,74 |
Pintor / Letrista | R$ 1.173,74 |
TABELA PARA PROFISSIONAIS DE TRUPES, COMPANHIAS E GRUPOS
FUNÇÕES | POR HORA | |
Apresentador | R$ | 238,32 |
Contorcionista | R$ | 238,32 |
Cuspidor de Fogo | R$ | 238,32 |
Estátua Viva | R$ | 238,32 |
Xxxx Xxxxxxxxx | R$ | 238,32 |
Mágico | R$ | 357,48 |
Malabarista | R$ | 119,16 |
Maquiagem de Rosto | R$ | 178,74 |
Monociclo | R$ | 202,58 |
Palhaço Recreador | R$ | 238,32 |
Palhaço | R$ | 178,74 |
Perna de Pau | R$ | 214,49 |
Tecido Acrobático | R$ | 238,32 |
Trapezista Fixo | R$ | 238,32 |
Trapezista Vôo | R$ | 357,48 |
Espetáculos Circences | LIVRE NEGOCIAÇÃO |
PROFISSIONAIS DE CIRCO - INSTRUTORES
AULA E ENSAIOS COM VALORES POR HORA-AULA (60 MINUTOS)
FUNÇÕES | ACADEMIAS | CLUBES | COLÉGIOS | PARTICULAR | ||||
Malabaristas | R$ | 26,20 | R$ | 21,22 | R$ | 18,69 | R$ | 37,47 |
Palhaços | R$ | 31,21 | R$ | 27,46 | R$ | 21,22 | R$ | 43,71 |
Equilibrista | R$ | 37,47 | R$ | 31,21 | R$ | 26,20 | R$ | 52,43 |
Acrobacia de Solo | R$ | 41,76 | R$ | 33,97 | R$ | 28,00 | R$ | 58,37 |
Tecido Acrobático | R$ | 52,42 | R$ | 41,88 | R$ | 39,16 | R$ | 65,53 |
Mini Trampolim | R$ | 61,96 | R$ | 51,31 | R$ | 48,27 | R$ | 71,50 |
PROFISSIONAIS DA MODA
Piso indicativo para profissionais da área de desfiles de moda
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | OBSERVAÇÃO | |
Manequim / Modelo | R$ | 641,69 | Por desfile |
Vitrine Viva | R$ | 613,85 | |
Prova de roupa | R$ | 112,47 | Até uma hora e meia |
Realização de testes de fotos | R$ | 112,47 | À vista |
R$ | 124,20 | ||
Realização de testes de VT | R$ | 171,10 | À vista |
R$ | 180,90 | ||
Book | R$ | 3.487,23 | |
Recrutador de Modelos | Valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor pactuado no contrato da (o) modelo / manequim. |
LIVRE NEGOCIAÇÃO: Administrador, Diretor de Produção, Iluminador, Xxxxxxxxx, Produtor Executivo, Sonoplasta, Figurinista de Vitrine, Xxxxxxxxxxxx, Assistente de Direção, Produtor de Xxxx, Coreógrafo, Xxxxxxxxx, Fotografo de Xxxx, Cenotécnico e Pintor.
EVENTOS: FEIRAS E CONVENÇÕES
Piso indicativo para os profissionais da área de moda.
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | |
Modelo / Manequim | R$ | 1.400,60 |
Diretor de Cena | R$ | 2.660,60 |
Maquinista | R$ | 1.237,98 |
Maquinista Auxiliar | R$ | 1.061,46 |
Operador de Luz | R$ | 1.237,98 |
Técnico de Som | R$ | 1.769,12 |
Camareira | R$ | 1.061,46 |
Contrarregra | R$ | 1.061,46 |
Cortineiro | R$ | 1.061,46 |
PROFISSIONAL DA MÍDIA E IMPRENSA
Piso indicativo para profissionais da área de moda, modelos e manequins que executem trabalhos divulgados através da Mídia e Imprensa.
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Cama, mesa e banho, companhia de aluguel, decoração, drogarias, editorias, emissoras de rádio, feiras e exposições, imóveis, instituições educacionais, livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo, magazines, moda e acessórios,
PROFISSIONAL “A”
PROFISSIONAL “B”
órgãos governamentais, ONGs, restaurantes, lojas e serviços virtuais, supermercados, TVs e canais por assinatura
Lingerie, maiô, biquíni , comestíveis, shopping , companhias aéreas , imóveis , eletrodomésticos , produtos de limpeza , hotéis, cartões de crédito (sem bancos), bebidas não alocólicas, emissoras de TV aberta, fast food, jornais, motos, produtos para animais de estimação, provedores da internet, revistas, viagens e turismo.
PROFISSIONAL “C”
Bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros, carros, barcos, joias, produtos de beleza, perfumaria, medicamentos, higiene pessoal, companhias seguradoras, cartões de crédito (com bancos), telefonia celular e coonvencional, postos e serviços automotivos.
Mídia | Prazo | Cachê | Abrangência período percentual | ||
Embalagem e Rotulo | 02 anos | A | R$ | 7.363,60 | (*) Nacional / Regional / Local |
B | R$ | 11.048,95 | |||
C | R$ | 14.716,92 | |||
Back – Light | 06 meses | A | R$ | 3.681,78 | (*) Nacional / Regional / Local |
B | R$ | 5.517,55 | |||
C | R$ | 7.363,60 | |||
Material promocional (até 2 itens) | 06 meses | A | R$ | 2.974,14 | (*) Material promocional: Cartaz, PDV, cartazete, TAG’s, disco, bandeirola, display, gôndola, etiqueta, pôster, calendário, capa de caderno, etc. |
B | R$ | 3.958,77 | |||
C | R$ | 4.953,51 | |||
Material promocional (mais de 2 itens) | 06 meses | A | R$ | 4.245,86 | (*) Material promocional: Cartaz, PDV, cartazete, TAG’s, disco, bandeirola, display, gôndola, etiqueta, pôster, calendário, capa de caderno, etc. |
B | R$ | 5.661,12 | |||
C | R$ | 7.076,43 |
Anuncio Geral Nacional | 06 meses | A | R$ | 2.122,89 | (*) Revista especializada / jornal regional - 01 mês de publicidade (inserção única) |
B | R$ | 3.538,20 | |||
C | R$ | 3.507,40 | |||
Outdoor Nacional | 15 dias ou 01 mês | A | R$ | 1.691,72 | Regional |
B | R$ | 2.266,46 | |||
C | R$ | 2.830,54 | |||
Catálogo, Folheto, Mala- direta, Cartão- postal | Até 6 meses | A | R$ | 994,78 | (*) Diária de 8 horas (6 fotos) 7 a 12 fotos |
B | R$ | 1.415,28 | |||
C | R$ | 2.122,89 | |||
Tabloide, Release, Álbum, Audiovisual Anuário, Relatório | Até 6 meses | A | R$ | 707,61 | (*) Diária de 8 horas (6 fotos) 7 a 12 fotos |
B | R$ | 994,33 | |||
C | R$ | 1.128,09 |
OS CACHÊS PARA XXXXXXXXX EM SHOW ROOM SÃO PARA 6 (SEIS) HORAS DE TRABALHO.
(*) A combinação mediante acordo e interesse entre as partes.
Caso o trabalho seja feito através de agências de atores, poderá ser deduzido o percentual de até 20 % (vinte por cento) do cachê do artista pela agência de atores.
MÍDIA ELETRÔNICA
CLASSIFICAÇ ÃO | ARTISTAS | 6 MESES | 1 MÊS OFERTA DE 1 A 15 DIAS | |||||
NACIONAL | REGIONAL | NACIONAL / REGIONAL | REGIONAL | |||||
S/ SÃO PAULO | C/ SÃO PAULO | COM SÃO PAULO | SEM SÃO PAULO | |||||
“A” Moda; Acessório; Magazine; Decoração; Cama, Mesa e Banho | Principal | R$ 3.538,20 | R$ 2.358,77 | R$ 2.948,51 | R$ 1.533,20 | R$ 1.179,98 | R$ 1.347,87 | |
Coadjuvante | R$ 2.358,77 | R$ 1.415,28 | R$ 2.122,89 | R$ 1.179,41 | R$ 2.122,89 | |||
"B" Lingerie; Maiô; Biquini; Shopping; Eletrodomésti co; Limpeza; Cartão de Crédito (sem Banco) | Principal | R$ 2.358,77 | R$ 2.358,77 | R$ 3.774,07 | R$ 1.887,02 | R$ 1.619,03 | R$ 1.684,83 | |
Coadjuvante | R$ 3.302,29 | R$ 2.122,89 | R$ 2.712,59 | R$ 1.533,20 | R$ 1.415,28 | |||
“C” Bebida; Cigarro; Carro; Banco; Produto de beleza; Perfumaria; Higiene pessoal; Seguradoras; Cartões de Crédito (com Banco); Joias | Principal | R$ 5.893,83 | R$ 3.302,29 | R$ 4.717,62 | R$ 2.594,67 | R$ 2.358,76 | ||
Coadjuvante | R$ 4.481,72 | R$ 2.948,51 | R$ 4.717,62 | R$ 2.122,89 | R$ 1.769,12 |
PISOS SALARIAIS PARA DUBLADORES
A) Profissionais Contratados – Contrato por prazo determinado ou indeterminado
(entendida a remuneração como incluído o Repouso Semanal Remunerado - RSR):
Dublador: | R$ 88,74 | R$ 73,95 + RSR 14,79 | |
Diretor com Esquema: | R$ 133,11 | R$ 110,93 + RSR 22,18 | |
Diretor sem Esquema: | R$ 88,74 | R$ 73,95 + RSR 14,79 |
B) Profissionais Eventuais – Contrato por nota Contratual
Dublador: | R$ 115,40 |
Diretor com Esquema: | R$ 173,10 |
Diretor sem Esquema: | R$ 115,40 |
C) O preço do valor hora para dublagem de produção para cinema (35 mm) será equivalente a 3 (três) vezes os valores relacionados acima, acrescidos dos percentuais adicionais previstos no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo único: exclusivamente no caso da dublagem de longa-metragem, caberá um adicional ao valor-hora dos quatro dubladores que tiverem a maior participação (maior numero loops) dentro de uma mesma programação, o que deverá constar na tabela de convocação. Aos dois Primeiros detentores do maior numero de loops programados, caberá um adicional de 15% aos outros dois, 7,5%. Em caso de ocorrer o mesmo número de loops para três ou mais dos dubladores participantes da produção como
ndo os maiores detentores, o adicional devido a cada um será o equivalente à soma dos percentuais de cada faixa dividida entre eles.
D) Voice Over: Pagamentos e regras idênticas as da dublagem.
E) Áudio Livro:
Ator/Atriz – R$ 190,78 pela convocação, mais R$ 23,34 por lauda gravada. Diretor – R$ 794,92 pela jornada de seis horas.
Adaptação de Roteiro – R$ 12,71 por lauda.
F) Áudio Descrição:
Narração – R$ 9,58 por minuto da produção Diretor – R$ 12,71 por minuto da produção
Adaptação do Roteiro para Áudio Descrição – R$ 12,71 por minuto da produção
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Presidente – SATED-PE CPF 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx Xxxx Presidente da FENAC CPF 000.000.000-00