Fone: (47) 3632-2266
Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO 21/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE – SC
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE BOMBA INJETORA, BICOS INJETORES E BOMBA HIDRÁULICA DA ESCAVADEIRA CATERPILLAR 320D – *XXX0000XXX0X00000*, INSCRITA NA FROTA COM O NÚMERO 77.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 155.817,00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Das 0h do dia 19/04/2024 até às 8h45 do dia 07/05/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 07/05/2024 às 9h (horário de Brasília)
LOCAL / ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
SUMÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das Propostas: das 0h do dia 19/04/2024 até às 8h45 do dia 07/05/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: Dia 07/05/2024 às 9h (horário de Brasília), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE BOMBA INJETORA, BICOS INJETORES E BOMBA HIDRÁULICA DA ESCAVADEIRA CATERPILLAR 320D – *XXX0000XXX0X00000*, INSCRITA NA FROTA COM O NÚMERO 77.
A licitação será realizada em um único item, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para ele.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas.
A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Campo Alegre, por intermédio de (a) seu(ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas.
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido.
Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV).
Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (ANEXO IV)
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta.
O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
O pregoeiro substituto suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do pregoeiro, com as mesmas atribuições previstas neste item.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas.
É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras
Públicas ou ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
O encaminhamento de proposta, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do Contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante.
O licitante deverá encaminhar proposta, para os itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Campo Alegre, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas.
Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houve algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
A partir do horário previsto no Edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo- se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
MODO DE DISPUTA ABERTO
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances.
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as
empresas subsequentes.
Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ, número de telefone e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
f) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
g) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme modelo (ANEXO III).
Toda a documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat, na forma prevista neste Edital, em formato digital.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição, conforme item 7.5.1 do Edital.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
k) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
l) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante deste Edital (ANEXO IV);
m) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (ANEXO IV);
n) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (ANEXO IV);
o) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL que comprove(m) que a mesma tenha fornecido e executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para
empresa privada, produtos e serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) referidos deverá(ao) ser emitido(s) em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado. O documento deverá permitir também a perfeita identificação do atestante (responsável pela emissão do atestado), constando nele o nome legível e o cargo do signatário, bem como os meios de contato (telefone, e-mail etc.) para eventual consulta ou diligência.
p) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes;
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata.
A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em via eletrônica. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação.
Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias após a sua expedição.
A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original, por cópia, eletrônico ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
Após a entrega dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
b) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na execução da obra objeto do edital;
c) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
d) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do objeto;
e) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
f) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
g) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
h) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
i) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
k) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e
autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
l) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
m) Ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação, a fim de que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a plena execução da obra;
n) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados ou prepostos na obra ou no recinto da CONTRATANTE;
o) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados, referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados a qualquer tempo no prazo estabelecido pela fiscalização e após a entrega da obra, durante o prazo prescricional de sua responsabilidade;
p) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
q) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela unidade fiscalizadora da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
r) Responsabilizar-se por todo transporte necessário, bem como por quaisquer autorizações e licenças junto aos órgãos competentes, inerentes à prestação dos serviços combinados;
Será de responsabilidade do Município de Campo Alegre:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Responsável Técnico da CONTRATADA;
i) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes no Edital;
j) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes no Edital;
k) Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da unidade fiscalizadora da CONTRATANTE;
l) Xxxxxx disposições contidas neste edital e na lei.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às demais exigências deste Edital.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
Serão admitidas as seguintes formas de Impugnação do Edital:
a) Por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceita até às 23h59 da data limite estipulada no item 10.1;
Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do
(a) Pregoeiro (a).
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
Os preços não serão reajustados.
DOS RECURSOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Dos atos da Administração praticados neste certame cabem:
a) recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
i. julgamento das propostas;
ii. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
iii. anulação ou revogação da licitação;
iv. extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Quanto ao recurso apresentado com base nos itens “i” e “ii” da alínea “a” do item
12.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto na alínea “a” do item 18.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II. a apreciação dar-se-á em fase única.
O recurso de que trata a alínea “a”, do item 12.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início após encerrado o prazo das razões do recurso.
Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
O recurso ou Pedido de Reconsideração deverá ser interposto por intermédio de
meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, sendo aceito até às 23:59h da data
limite estipulada pelo pregoeiro (a).
O Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Não sendo interpostos recursos, ou sendo interposto em desacordo com o Edital, ou decididos os recursos interpostos o Pregoeiro(a) encaminhará o processo licitatório para Autoridade Superior para os procedimentos de adjudicação do objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) e homologação.
As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o Município de Campo Alegre aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Campo Alegre, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão a conta da dotação indicada no Termo de Referência (ANEXO II).
Conforme as condições do Termo de Referência (ANEXO II).
O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Se o Município de Campo Alegre não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor e Fiscal da secretaria solicitante do objeto, indicados no Termo de Referência.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Serviço de Suprimentos do Município de Campo Alegre, logo após sua homologação e disponíveis na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas e no sítio eletrônico oficial: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Detalhes não citados referentes ao fornecimento dos produtos, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
O Autoridade Superior poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, devendo ser enviados ao pregoeiro, até três dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via portal indicado neste Edital, bem como excepcionalmente irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, através dos telefones (00) 0000-0000, (47) 9.9994-7635 (WhatsApp), ou pessoalmente na Serviço de Suprimentos, localizado no Prédio "Manoel Vieira Piske", anexo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxx Xxxxxx – XX.
Após a abertura da sessão, eventuais dúvidas existentes e esclarecimentos necessários deverão ser manifestados através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Consultas a respeito de dúvidas ou esclarecimentos solicitadas fora dos parâmetros descritos no item 17.1.5 (como, por exemplo, através de “e-mail”), não serão respondidas.
As previsões dos itens 17.1.5, 17.1.6 e 17.1.7 dizem respeito às dúvidas e esclarecimentos, de maneira que eventuais inconformismos, discordâncias ou pedidos de reconsideração [dentre outros requerimentos] com relação a atos praticados nesta licitação
deverão ser combatidos através de impugnação ou recurso, respeitando os procedimentos previstos neste edital.
São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) XXXXX XXX - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada;
e) ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços.
Campo Alegre, 17 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
PESSOA:4214338 PESSOA:42143381972
1972
Dados: 2024.04.17
13:19:19 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha 40, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo.53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA MUNICIPAL: | PLANEJAMENTO, TRANSPORTE E OBRAS |
SETOR: | Serviço do Transporte e Frota |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxxx Xxxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
473/2024
OBJETO: Contratação de serviço de mão de obra para conserto de bomba injetora, bicos injetores e bomba hidráulica da escavadeira Caterpillar 320D – *XXX0000XXX0X00000*, inscrita na frota com o número 77.
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Considerando a necessidade de manter a frota sempre em boas condições de uso e o bom
andamento das atividades dos serviços prestados, é necessário a contratação dos serviços solicitados.
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento
da Administração;
O referido plano ainda está em elaboração no município, contudo, a contratação do serviço visa a continuidade dos trabalhos realizados pela Secretaria de Obras atendendo sempre de maneira eficiente e ágil todas as demandas relacionadas as obras em andamento.
III - requisitos da contratação;
a) Os requisitos de cada item da contratação estão descritos no Termo de Referência e referem se aos seus aspectos legais, e também, visando a efetiva aplicação de critérios:
1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum.
2. A seleção dos fornecedores será feita por meio de Pregão Eletrônico, Menor Valor Global,
respeitando o que rege esse modelo de licitação.
3. A contratada deverá obedecer integralmente às disposições do código de defesa do consumidor.
4. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência.
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Considerando o levantamento através de orçamentos, foi estimado os seguintes serviços a serem efetuados:
ITEM | QT | UNID | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | 01 | Serviço | Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação de bomba injetora, com troca de reparos e juntas |
02 | 06 | Serviço | Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação de bicos injetores Caterpillar, com troca de reparos. |
03 | 01 | Serviço | Serviço de mão de obra para revisão, limpeza, calibragem, ajustes, trocas de retentores, juntas, rolamentos, anéis, kit bomba pilota e reinstalação de bomba Hidráulica Caterpillar 320D |
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Não há outras alternativas viáveis. A compra ou locação de equipamento/máquina similar, além de muito custoso, tornaria o atual equipamento sucateado prematuramente. Considerando que a manutenção das máquinas e equipamentos é fundamental para o bom andamento do serviços prestados, é necessário o conserto e manutenção do equipamento. Sabendo que o equipamento agrega valor, é necessário uma contratação de serviço qualificado e extremamente técnico para a solução do problema.
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Considerando os orçamentos realizados, a metodologia de cálculo utilizada para obtenção do valor
de referência unitário, foi orçamentos dos fornecedores. Realizou-se análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, segue em anexo tabela com estimativa dos valores.
Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Serviço | Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação de bomba injetora, com troca de reparos e juntas | 32.517,00 | 32.517,00 |
06 | Serviço | Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação de bicos injetores Caterpillar, com troca de reparos. | 6.415,00 | 38.490,00 |
01 | Serviço | Serviço de mão de obra para revisão, limpeza, calibragem, ajustes, trocas de retentores, juntas, rolamentos, anéis, kit bomba pilota e reinstalação de bomba Hidráulica Caterpillar 320D | 84.810,00 | 84.810,00 |
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
A contratação do prestador de serviços deve cumprir com exatidão o descrito no edital. Em caso de
não cumprimento assegurar a contratante de acordo com o contrato firmado.
A escolha do(s) prestador(es) de serviço será conforme contrato pré estabelecido com a Contratante, e que deverá prestar todo e qualquer questionamento da Contratante, quando assim for necessário.
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
A contração não será parcelada posto que os serviços são complexos e interdependentes, devendo
ser efetuados de uma só vez em um mesmo local.
As empresas licitantes deverão atender todas as capacidades e competências estabelecidas no instrumento convocatório para efetiva participação do certame, evitando assim que empresas sem a devida qualificação interfiram no processo.
A quantidade de itens licitados será contratado de acordo com o termo de referência, e conforme orçamentos realizados.
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Pretende-se contratar os itens descritos nesta solução com critério de melhor capacidade técnica,
qualidade, agilidade e economicidade em cumprimento do que recomenda a lei e que atenda às especificações e funções para qual é destinada de modo a suprir as necessidades do setor contratante.
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
a) Por intermédio desta contratação será possível atender à exigência legal contida no art. 54,
§1º, da nova Lei Geral de Licitações n. 14.133/2021, de realizar a publicação do extrato dos editais de licitação, em jornais de grande circulação, conforme abordado no item I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021.
b) Ademais, através da presente contratação será possível atender aos princípios da publicidade e da transparência dos atos praticados no âmbito da Administração Pública, consoante mandamento constitucional e em especial, o contido nos artigos 5º e 54 da Lei n. 14.133/2021, sob a perspectiva do interesse público.
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
No presente caso, não há contratações correlatas e/ou interdependentes
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Dada a natureza do serviço que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais
relevantes.
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo técnico preliminar e considerando a
necessidade do fornecimento do serviço solicitado, verificamos que a contratação é essencial.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Diante da fundamentação exposta neste documento, declaramos, com base no estudo realizado,
que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, onde a contratação dos serviços solicitados destinados a manutenção da frota é indispensável para o bom andamento dos serviços prestados pelo Serviço de Frota.
Campo Alegre, 02 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Chefe do Serviço do Transporte e Frota
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 473/2024 Frota
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA: | PLANEJAMENTO, TRANSPORTE E OBRAS |
SETOR: | Manutenção da frota Municipal |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxxxx Xxxxx |
1. OBJETO
Contratação de serviço de mão de obra para conserto de Bomba injetora, bicos injetores e bomba hidráulica da escavadeira Caterpillar 320D – *XXX0000XXX0X00000*, inscrita na frota com o número 77.
1.1. Especificações e quantidades
LOTE ÚNICO – JULGAMENTO POR VALOR GLOBAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNIT ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação de bomba injetora, com troca de reparos e juntas | Serviço | 01 | 32.517,00 | 32.517,00 |
2 | Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação de bicos injetores Caterpillar, com troca de reparos. | Serviço | 06 | 6.415,00 | 38.490,00 |
3 | Serviço de mão de obra para revisão, limpeza, calibragem, ajustes, trocas de retentores, juntas, rolamentos, anéis, kit bomba pilota e reinstalção de bomba Hidráulica Caterpillar 320D | Serviço | 01 | 84.810,00 | 84.810,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 155.817,00 |
1.2. Da Natureza do Objeto
☒Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns
definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação visa a necessidade de manutenção da frota para mantê-la sempre em boas condições
de uso, e também devido a alta demanda dos serviços relacionados ao equipamento, sendo esse de extrema importância para o bom andamento de várias obras do município.
3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
☒Não
3.2. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
☒Não será exigida vistoria.
3.3. Será admitida a participação de consórcios?
☒Sim
3.4. Será admitida a participação de cooperativas?
☒Sim
3.5. Será admitida a subcontratação?
☒Não
3.6. Do agrupamento de itens em lotes
4. ☐ Não
5. ☒ Sim (justificar)
6. Justificativa:
Trata-se de serviço mecânico de natureza indivisível, devendo ser realizado em um mesmo local e momento. |
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA):
Atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a mesma tenha fornecido e executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, produtos e serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) referidos deverá(ao) ser emitido(s) em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado. O documento deverá permitir também a perfeita identificação do atestante (responsável pela emissão do atestado), constando nele o nome legível e o cargo do signatário, bem como os meios de contato (telefone, e-mail etc.) para eventual consulta ou diligência.
4.2. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO:
4.2.1. Não se aplica.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒Não
5.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
☒Não
5.3. Será exigida prova de conceito?
☒Não
5.4. Será exigida garantia de proposta?
☒Não
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução
Até 10 (Dez) dias contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.2. Local, horário e endereço de entrega
Prefeitura Municipal de Campo Alegre
Rua Xxx. Buxxx xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx-XX Xe segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
6.3. Bens perecíveis
☒Não
6.4. Garantia de execução do contrato
Não se aplica
6.5. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
☒Sim
Especificar condições:
Os produtos deverão ter garantia legal nos moldes do código de defesa do consumidor, e conforme especificações técnicas relacionadas ao equipamento.
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1. Da contratada
7.1.1. Fornecer o serviço licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
7.1.2. Fornecer o serviço com capacidade técnica e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste Termo de Referência.
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
7.1.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.1.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
7.1.6. Deverá constar na proposta do serviço, a substituição de todos os reparos, retentores, juntas, rolamentos, Kits, anéis e materiais utilizados para a recuperação do equipamento a ser consertado.
7.1.7. Havendo a necessidade do acionamento da garantia, a empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas, sem ônus para o Município, inclusive viagens.
7.1.8. Se houver a necessidade de verificar o equipamento e/ou veículo “in loco” a empresa deverá manter contato com o Chefe do Serviço de Transporte e Frota deste Município, para agendar um horário.
7.1.9. As peças que se fizerem necessárias à execução do serviço deverão ser originais ou genuínas, conforme especificação técnica da montadora.
7.1.10. A empresa interessada a realizar o serviço deverá fazê-lo no pátio da garagem municipal ou em sede própria instalada a uma distância máxima de 50 km da garagem municipal, para o setor responsável poder estar acompanhando o serviço diariamente, em caso de remoção da máquina a Contratada deverá fazê-lo sem custos adicionais a Contratante.
7.1.11. O serviço deverá ser realizado pela empresa vencedora com capacidade técnica comprovada não podendo terceirizar o serviço.
7.1.12. O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Da contratante
Obriga-se a Administração/Contratante:
7.2.1. Emitir a Autorização de Fornecimento/nota de Xxxxxxx.
7.2.2. Comunicar a contratada qualquer falha/irregularidade no serviço entregue.
7.2.3. Notificar a CONTRATADA por descumprimento contratual.
7.2.4. Conferir e dar o recebimento definitivo somente se os itens estiverem em conformidade com o Termo de Referência.
7.2.5. Encaminhar o documento fiscal a Secretaria de Finanças para providências
8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
DO CONTRATO
8.
☐Somente por assinatura de contrato
☐Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica
☒Autorização de Fornecimento
☐Outro.
8.2. VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
☐ Sim ☒ Não
☒Entrega imediata.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Cubas |
Cargo: Diretor de Planejamento Transporte e Obras |
Fiscal:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx |
Cargo: Chefe do Serviço do Transporte e Frota |
9.1. Prazos:
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.
a) Prazo de troca de bens rejeitados: 3 dias
b) Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
c) Prazo de pagamento: 15 dias após o recebimento e aceite da Nota fiscal.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da dotação:
Despesa 332 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
11.002 – Serviço do Transporte e Frota
2.039 –Manutenção da frota municipal
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no
mercado.
11.2. Como base para a realização da pesquisa de preços, sendo utilizados os seguintes parâmetros:
a) Pesquisa direta com fornecedores, pois o serviço a ser contratado é de aspecto único, não havendo possibilidade de usar outros parâmetros, pois o objeto da futura contratação é especifico e refere-se a manutenção de uma máquina (Escavadeira Hidráulica), a qual é necessário serviço com capacidade tecnica comprovada para a referida máquina.
11.3. A pesquisa de preços segue anexa a este Termo de Referência, onde estão listadas a descrição dos objetos, a identificação das fontes consultadas e a série de preços coletados.
DESCRIÇÃO | UNIDADE | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 |
Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reintalação de bomba injetora, com troca de reparos e juntas | Serviço | R$ 32.517,00 | R$ 34.598,00 | R$ 50.500,00 |
Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação de bicos injetores Caterpillar, com troca de reparos. | Serviço | R$ 38.490,00 | R$ 39.324,00 | R$ 59.640,00 |
Serviço de mão de obra para revisão, limpeza, calibragem, ajustes, trocas de retentores, juntas, rolamentos, anéis, kit bomba pilota e reinstalção | Serviço | R$ 84.810,00 | R$ 86.350,00 | R$ 91.597,00 |
de bomba Hidráulica Caterpillar 320D |
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1. Não se aplica.
Campo Alegre, 08 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx
Chefe do Serviço do Transporte e Frota
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
_ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em _ (ENDEREÇO COMERCIAL) _ , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Que a licitante assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados;
h) Que, se vencedora da licitação, atenderá todas as exigências;
i) Que o Engenheiro , CREA n. , é o Responsável Técnico dos serviços legalmente habilitado.
j) Que aceitou as condições estabelecidas;
k) Que teve acesso a todos os documentos pertinentes a esta licitação.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
Responsável técnico:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
5. OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação | Serviço | 01 |
de bomba injetora, com troca de reparos e juntas | |||||
2 | Serviço de mão de obra para retirada, revisão, limpeza, calibragem, ajuste e reinstalação de bicos injetores Caterpillar, com troca de reparos. | Serviço | 06 | ||
3 | Serviço de mão de obra para revisão, limpeza, calibragem, ajustes, trocas de retentores, juntas, rolamentos, anéis, kit bomba pilota e reinstalção de bomba Hidráulica Caterpillar 320D | Serviço | 01 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA