RN 432/2018
RN 432/2018
Contratação de plano Coletivo Empresarial por Empresário Individual
Objetivos da RN e da aplicação da RN 195
✓ Pacificar entendimento acerca da legitimidade do empresário
individual;
✓ Minimizar a falsa coletivização, atribuindo às OPS a obrigatoriedade de conferir a regularidade no ato da contratação e anualmente, bem como a elegibilidade dos beneficiários vinculados; e
✓ Proteger o empresário individual e os beneficiários vinculados a esse tipo de contratação, por meio da “rescisão programada e justificada”.
A RN 195 se aplica subsidiariamente aos contratos celebrados com
empresários individuais.
QUEM É O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O art. 966 do CC prevê:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
▪ Características:
a) Xxxxxx física que integraliza seus próprios bens à exploração de
atividade econômica;
b) Atua sem separar bens pessoais e negócios, sem que isso viole o Princípio da Separação do Patrimônio.
c) Responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da
sua atividade perante os seus credores, com seu patrimônio.
d) A pessoa física do advogado, do pesquisador, do escritor e do artista não se enquadra nessa definição de “empresário” salvo se constituir empresa.
Contratação do Plano
Empresário Individual
Poderá contratar plano coletivo empresarial na forma prevista no artigo 5º da RN 195/2009;
Independe se o empresário individual possui ou não empregados inclusive número mínimo de participantes no plano.
A reunião de pessoas jurídicas prevista no artigo 23 da
RN 195 NÃO SE APLICA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
ENQUADRAMENTO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Microempresa (ME)
Microempreendedor Individual (MEI)
Empresa
Normal - PJ
Esta não trata-se de empresário Individual terá seu enquadramento de acordo com o faturamento
O enquadramento empresário individual dependerá do seu faturamento anual.
Quanto a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (art. 980-A do CC) que constitui uma sociedade unipessoal, esta poderá ser uma EPP ou ME, trata-se de Pessoa Jurídica (art. 44 do CC) da qual já havia previsão de contratação de plano coletivo empresarial o que não houve alteração com a publicação da RN 430. Aplicando-se as regras da RN 195.
MEI – Microempresário
individual
MEI – Instituído em julho de 2009 pela Lei Complementar 128/08 inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06)
✓ Profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas.
✓ O MEI não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil (novo limite em vigor em janeiro de 2018).
✓ Pode ser enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
✓ Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
✓ Os demais enquadramentos do Empresário Individual se diferenciam do MEI em relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.
Legitimidade e elegibilidade para contratação pelo Empresário Individual
O EI deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes e sua regularidade cadastral junto a Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses, de acordo com a sua forma de constituição.
Para manutenção do contrato, o EI deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e sua regularidade cadastral.
As operadoras e administradoras de benefícios no momento da contratação e anualmente, no mês de aniversário do contrato deverão exigir a comprovação de legitimidade e elegibilidade de beneficiários*.
Obs: Para verificação anual de forma automatizada inserir no Sistema de Gestão campo para informar que o contratante é empresário individual, bem como a geração de relatório por data de aniversário dos contratos.
Legitimidade e elegibilidade para contratação pelo Empresário Individual
Verificada a ilegitimidade do contratante no aniversário do contrato, a operadora PODERÁ rescindir o contrato, mediante notificação com 60 dias de antecedência se não for comprovada a regularidade do registro.
A celebração ou manutenção do contrato, após a verificação anual, sem a regularidade de registro, equipara- se para efeitos legais ao plano individual/familiar, inclusive quanto ao ingresso de beneficiários sem elegibilidade.
Multa R$50 mil (art.20,C e D) da RN 124
A comprovação anual da condição de EI e elegibilidade dos seus beneficiários, deverá ser exigida dos planos empresariais celebrados antes da vigência da RN.
Rescisão do contrato com Empresário Individual
À exceção quanto a ilegitimidade* e inadimplência, o plano celebrado pelo EI somente poderá ser rescindido pela OPS na data de seu aniversário, mediante comunicação prévia com 60 dias de antecedência, contendo as razões no ato da comunicação. (*registro irregular o IE poderá ser notificado não sendo necessário aguardar o aniversário do contrato)
Em caso de inadimplência, deve haver comunicação prévia que não havendo o pagamento, o contrato será rescindido na data indicada na notificação.
Comprovação da regularidade de registro do Empresário Individual
Empresário Individual
1 - Requerimento Empresa Individual (Registro na JUCEMG)
2 - Certidão de inteiro teor digital - no site da JUCEMG é a fotocópia dos atos arquivados
pela empresa na Junta Comercial. Empresário individual: R$10,54 (por ato arquivado);
3 - A certidão simplificada é um extrato de informações que espelha a situação atual da empresa de acordo com os atos arquivados. Nela, são relatadas algumas informações básicas atualizadas, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ (se cadastrado na Jucemg), data de início das atividades, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, filiais ativas (quando existirem). Valor é de R$1,71
4 – Consulta no site da Jucemg – É possível certificar se o empresário está ativo (consulta é gratuita)
5 – CNPJ emitido no site da Receita Federal, com a regularidade cadastral ativa (consulta gratuita) 6 – Certidão de microempreendedor individual (apenas para MEI LC 128/2008)
7 - CPF, carteira de identidade e comprovante de endereço comercial e residencial do representante
legal/proprietário, e-mail, telefone fixo e celular
Beneficiário
1 – GEFIP
2 – Livro de registro de empregados
3 – Cópia da carteira de trabalho, os dependentes documento que os vincule ao titular.
Instrumento Contratual Empresário Individual
II – A Unimed também pode inserir as informações na proposta de
admissão que é parte integrante do contrato
III – Contratos com EI celebrados antes da vigência da RN é importante celebrar aditivo contratual, já que a partir de junho a ilegitimidade e inelegibilidade poderão ser tratadas como planos individuais/familiares.
I – A Unimed poderá incluir no próprio contrato e fazer exceção quando tratar-se de contratação por Empresário Individual. Nesta hipótese, deverá ajustar as condições de admissão, duração do contrato e rescisão, dentre outras de imediato. Os novos contratos a serem celebrados já deverão constar o teor da RN 432.
O contrato com Empresário Individual deve mencionar as características e regras de rescisão deste tipo de contratação.
Cartilha ANS RN 432
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Núcleo Regulatório Gestão Jurídica
00 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx