CONTRATO Nº 07/2021 PROAD 290/2021
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CONTRATO Nº 07/2021 PROAD 290/2021
CONTRATO Nº 07/2021 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA EM NUVEM E SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº
03.773.524/0001-03, daqui por diante designado meramente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária de Administração Substituta, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº 13.029.273-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo, de 13/12/2018,e a empresa XPON CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.518.065/0001-29, com sede em SC/N, QD 5BL A XX 00 XX 0000, Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.179.992 SSP/GO e do CPF/MF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n.º 060/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 dezembro de 2021, e a respectiva homologação, que consta no Processo Administrativo TST n.º 501.525/2020-4, celebram o presente contrato, observando- se as normas constantes na Lei Complementar n.º 123/2006, nas Leis n.º 8.666/93, 10.520/2002, 8.078/90 e 9.784/99 e nos Decretos n.º 8.538/2015 e 10.024/2019, e ainda, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a aquisição de solução de videoconferência em nuvem e serviço de suporte técnico, conforme especificado na tabela abaixo, nos termos e condições constantes neste contrato, seus anexos e no edital.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | Serviço de videoconferência em nuvem, por 12 (doze) meses | Administradores de Reunião | 317 | 280,00 | 88.760,00 |
2 | Serviço para conector de terminal endpoint com utilização de protocolo SIP e H323, por 12 (doze) meses | Terminal | 2 | 20,00 | 40,00 |
3 | Implantação/disponibilização do serviço | Serviço | 1 | 50,00 | 50,00 |
Valor Total | R$88.850,00 |
Subcláusula primeira. As especificações técnicas do objeto constam no Anexo I deste
contrato.
Subcláusula segunda. O Relatório de Conformidade e Validação da Solução de Videoconferência consta no Anexo II deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, e, no caso dos itens 1 e 2, poderá ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93.
Subcláusula primeira. A pelo menos cento e vinte dias do término da vigência deste instrumento, o Contratante expedirá comunicado à Contratada para que esta manifeste, dentro de três dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato.
Subcláusula segunda. Se positiva a resposta, o Contratante providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
Subcláusula terceira. A resposta da Contratada terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
Subcláusula quarta. Eventual desistência da Contratada após a assinatura do termo aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido merecerá do Contratante a devida aplicação de penalidade, nos termos do caput da cláusula doze deste contrato.
Subcláusula quinta. Para fins de prorrogação a Contratada deverá comprovar todas as condições de habilitação exigidas na licitação, bem como atualizar a declaração apresentada no momento da assinatura do contrato, a qual deverá ser novamente firmada por todos os sócios que compõem o quadro societário da empresa, a fim de resguardar este órgão quanto à prática de nepotismo vedada pela Resolução nº 7, de 18/10/2005, com as alterações introduzidas pela Resolução 229, de 22/06/2016.
reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$88.850,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta
Subcláusula primeira. O valor mensal deste contrato para os itens 1 e 2 é de R$7.400,00
(sete mil e quatrocentos reais).
Subcláusula segunda. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de impostos, taxas, fretes e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Para os itens 1 e 2, os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere ou da data do último reajuste, limitada à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou de outro índice que passe a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
𝐼𝑜
𝑅 = 𝐼−𝐼𝑜 * 𝑃, onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
Subcláusula primeira. Sob nenhuma hipótese ou alegação será concedido reajuste retroativo à data em que a Contratada legalmente faria jus se ela não fizer o respectivo pedido de reajuste dentro da vigência do contrato.
Subcláusula segunda. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou impeditivos da execução do ajustado, poderá ser admitida a revisão do valor pactuado, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Subcláusula terceira. O valor e a data do reajuste serão informados mediante apostila.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante, ação orçamentária 02.122.0033.4256.0035, natureza da despesa 339040, subelementos 18 e 21, nota de empenho 2021NE000296, emitida em 29/01/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A Contratada deverá cumprir prazo para entrega da solução de teleconferência em nuvem operacional e em produção de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura deste contrato. A entrega da solução deve contemplar a disponibilização da ferramenta e a integração com serviço de diretório de redes do Contratante.
I. deverá preceder à entrega da solução um plano de instalação contendo no mínimo um cronograma com as ações que serão executadas, o qual deverá ser entregue ao fiscal deste contrato
em até 5 (cinco) dias corridos da assinatura, para validação em no máximo de 24 horas após sua entrega e, caso não aprovado, a Contratada deverá realizar as correções apontadas pelo fiscal sem postergação do prazo definido no caput.
II. o material para transferência de conhecimento deverá estar disponível em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura deste contrato, e deverá ficar disponível e atualizado durante toda a sua vigência.
Subcláusula primeira. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
Subcláusula segunda. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Contratante, Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx /XX, XXX 00000-000, e-mail: xxxxx.xxx@xxx00.xxx.xx .
Subcláusula terceira. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto deste contrato será fiscalizada por um servidor, ou comissão de servidores, designados pela Administração, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
Subcláusula primeira. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
I. acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
II. solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
III. manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
IV. notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
V. propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à Coordenadoria de Contratos os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas.
Subcláusula segunda. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas:
I. provisória, mediante recibo, imediatamente após a entrega da nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior para os itens 1 e 2, e para o item 3, imediatamente após a conclusão dos serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
II. definitiva, mediante recibo, em até dez dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
Subcláusula primeira. Os serviços prestados em desconformidade com o especificado neste contrato, no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será notificada e obrigada a refazê-los a suas expensas, no prazo contratual estabelecido, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
Subcláusula segunda. A notificação referida na subcláusula anterior suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
Subcláusula terceira. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
Para os itens 1 e 2, os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo de cada mês, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
I. Para o item 3, o pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
Subcláusula primeira. As notas fiscais e os documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, na Coordenadoria de Contratos do Contratante, Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx .
Subcláusula segunda. A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto entregue e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deverá notificar a Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
Subcláusula terceira. A Contratada deverá prestar todos os serviços solicitados por meio da ordem de serviço, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
Subcláusula quarta. A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, no ato de assinatura deste contrato, declaração de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conforme exigido no inciso XI do art. 4º e modelo constante no anexo IV da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Subcláusula quinta. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, e utilizará o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
CLÁUSULA 10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a Contratada se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I. executar os serviços e entregar as soluções na forma e em prazo não superior ao máximo estipulado neste contrato;
II. apresentar, no caso de não ser a fabricante da solução, no momento da assinatura do contrato, e como condição para assinatura, carta ou certificado emitido pelo próprio fabricante, comprovando que faz parte do programa de parceria do fabricante da solução ou que seja um distribuidor autorizado pelo mesmo para a comercialização dos objetos descritos neste contrato;
III. reparar, corrigir, remover e substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
IV. fornecer, na ocasião da entrega do objeto, a documentação de suporte técnico, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente, etc.);
V. comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
VI. atender prontamente às solicitações da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o órgão Contratante.
VII. cumprir todos os requisitos descritos no contrato, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para o Contratante.
VIII. respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele, relativas ao cumprimento do objeto.
IX. acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
X. guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
XI. utilizar padrões definidos em conjunto com o Tribunal (nomenclaturas, metodologias,
etc.).
XII. manter o Contratante informado quanto a eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail;
XIII. manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
XIV. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
XV. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira. A Contratada não será responsável:
I. por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
II. por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste contrato ou no edital.
Subcláusula segunda. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA 11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I. proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências do Contratante, relacionadas à execução do objeto deste contrato;
II. promover os pagamentos nas condições e prazo estipulados; e
III. fornecer atestados de capacidade técnica, desde que atendidas as obrigações contratuais. Os requerimentos deverão ser protocolizados ou enviados por correspondência para a Coordenadoria de Contratos do Contratante, Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx .
CLÁUSULA 12 - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
Fundamentado no artigo 49 do Decreto n.º 10.024/2019, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no edital, neste contrato e das demais cominações legais, aquele que:
I. não entregar documentação exigida neste contrato;
II. apresentar documentação falsa;
III. causar o atraso na execução do objeto;
IV. não mantiver a proposta;
V. falhar ou fraudar na execução contratual;
VI. comportar-se de modo inidôneo;
VII. declarar informações falsas;
VIII. cometer fraude fiscal.
Subcláusula primeira. O atraso injustificado na execução contratual implicará multa, sendo aplicada segundo os seguintes critérios de avaliação dos níveis de serviço prestado pela Contratada:
I. até 2,16 (SLA de 99,7%) horas mensais (0,3% de indisponibilidade): sem aplicação de desconto no pagamento mensal.
II. acima de 2,16 horas até 4 horas mensais de indisponibilidade: desconto de 10% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal;
III. acima de 4 horas mensais de indisponibilidade: desconto de 15% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
IV. para cômputo da indisponibilidade mensal serão consideradas todas as interrupções do serviço originadas pela Contratada, excluindo as paradas programadas entre 0h e 4h autorizadas pelo fiscal do contrato.
Subcláusula segunda. Em caso de descumprimento do objeto, a contratada ficará sujeita às sanções a seguir, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas no Edital:
I. na hipótese de atraso na entrega da solução, já integrada ao serviço de diretórios e pronta para utilização, fica estabelecido o percentual de 1% sobre o respectivo valor adjudicado, a título de multa, por dia de atraso;
II. na hipótese de atraso na disponibilização do material para transferência de conhecimento, fica estabelecido o percentual de 1% sobre o respectivo valor adjudicado, a título de multa, por dia de atraso;
III. na hipótese de atraso na solução dos chamados de dúvida, para cada ocorrência fica estabelecido o percentual de 0,1%, por dia útil de atraso, calculado sobre o valor da mensalidade;
IV. na hipótese de atraso na solução dos chamados de severidade normal, para cada ocorrência fica estabelecido o percentual de 0,5%, por dia útil de atraso, calculado sobre o valor da mensalidade;
V. na hipótese de atraso na solução dos chamados de severidade emergencial, para cada ocorrência fica estabelecido o percentual de 1%, por hora de atraso, calculado sobre o valor da mensalidade;
VI. na hipótese de indisponibilidade mensal dos serviços superior a 5 (cinco) horas, fica estabelecido o percentual de 1%, por hora, a partir da quinta hora, de atraso, a ser calculado sobre o valor da mensalidade, até o restabelecimento dos serviços;
VII. se a indisponibilidade mensal dos serviços atingir 22 (vinte e duas) horas, fica caracterizada, neste caso, a inexecução total da obrigação, punível com as sanções previstas no caput desta cláusula;
VIII. caso a indisponibilidade mensal dos serviços seja superior a 5 (cinco) horas por 3 (três) meses subsequentes, caracterizando, neste caso, a inexecução parcial da obrigação, será punível com as sanções previstas no caput desta cláusula.
Subcláusula terceira. Poderão ser aplicadas subsidiariamente as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
Subcláusula quarta. A penalidade de multa prevista nas subcláusulas primeira e segunda poderá ser substituída pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da execução contratual, garantida a prévia defesa, na forma da lei.
Subcláusula quinta. A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação poderá resultar na rescisão deste contrato, além das penalidades já previstas em lei, caso a Contratada não regularize a situação no prazo de 30 dias.
Subcláusula sexta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula sétima. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e a sua aplicação será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a Contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA 13 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 14 - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 15 - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA 16 - DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n.º 8.666/93.
Subcláusula única. Será facultado ao Contratante, mediante simples aviso escrito enviado com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, rescindir o contrato a qualquer tempo, sem ônus para as partes.
CLÁUSULA 17 - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE
A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
Subcláusula única. A Contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do Contratante à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA 18 - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a Contratada fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta. No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
Subcláusula sexta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Subcláusula sétima. Em consonância com a Resolução 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, é vedada a contratação de empresas que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
I. A vedação constante nesta subcláusula se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade
estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
CLÁUSULA 20 - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Campinas/SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Campinas, 05 de fevereiro de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:234903811 49
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:23490381149
Dados: 2021.02.08 10:17:07 -03'00'
XPON CONSULTORIA LTDA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO I AO CONTRATO Nº 07/2021 PROAD 290/2021
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Solução de videoconferência em nuvem para realização de audiências e sessões dos órgãos judicantes da Justiça do Trabalho e de reuniões administrativas telepresenciais, com eventuais gravação e transmissão ao vivo, e de respectivo serviço de suporte técnico.
A solução de videoconferência em nuvem deverá atender, necessariamente, aos seguintes requisitos:
SOLUÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA - RELAÇÃO DE REQUISITOS | |
ID | Descrição |
Requisitos de Negócio | |
R.N01 | Disponibilizar meio telemático para realização de audiências, sessões de julgamento e conciliações em caráter excepcional pela pandemia COVID-19 |
R.N02 | Permitir reuniões de diversos formatos, com participantes remotos com segurança e eficiência e qualidade |
R.N03 | Realizar audiências telepresenciais quando juízes, secretários, partes ou testemunhas do processo estiverem fora do ambiente do Tribunal |
R.N04 | Realizar reuniões administrativas atendendo aos servidores em teletrabalho ou trabalho remoto em caráter excepcional |
Requisitos Funcionais | |
R.F01 | Permitir a criação de salas de videoconferência |
R.F02 | Implementar recurso de sala de espera virtual, com acesso livre, sala principal da videoconferência (sala de audiência; sessão; reunião), com controle de acesso dos participantes, inabilitando qualquer comunicação entre participantes que não estejam admitidos na sala principal |
R.F03 | Suportar reuniões com duração superior a 12 (doze) horas, incluindo recursos de gravação e transmissão. |
X.X00 | Possibilitar o controle da videoconferência e transmissão por, no mínimo, dois administradores de reunião ou por delegação a um administrador de reunião alternativo: evitando interrupção em caso de queda de conexão do administrador da reunião |
R.F05 | Permitir a personalização do logotipo e da URL da reunião |
R.F06 | Permitir a qualquer participante o controle de ativação/desativação de sua câmera de vídeo e de seu microfone |
R.F07 | Permitir a todos os participantes da reunião compartilhar conteúdo de tela dispostos em seu dispositivo local, durante a reunião, inclusive utilizando-se de smartphone ou tablets |
R.F08 | Permitir ao administrador da reunião o bloqueio/desbloqueio da sala de reuniões, de maneira a não possibilitar novos acessos de participantes enquanto bloqueada |
R.F09 | Permitir ao administrador da reunião o controle da reunião, como habilitar e desativar gravação e apresentação de conteúdo remotamente |
R.F10 | Permitir comunicação em áudio e vídeo entre os participantes na sala principal |
R.F11 | Permitir configurar o modo de ingresso do dispositivo de áudio dos participantes na reunião (ligado ou desligado) |
R.F12 | Permitir criação/agendamento de reuniões com acesso restrito, disponibilizado por senhas de acesso ou aprovação no momento de entrada, permitindo a participação na reunião apenas a pessoas autorizadas |
R.F13 | Permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras |
R.F14 | Permitir gerar reuniões com identificação aleatória ou identificação fixa de sala |
R.F15 | Permitir layout de visualização dos participantes no estilo “galeria”, possibilitando a visualização de pelo menos 25 (vinte e cinco) “rostos” simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual em destaque (highlight) àquele que está falando no momento |
R.F16 | Permitir layout de visualização dos participantes no estilo “orador ativo”, focalizando em proporção maior o orador e miniaturizando (abaixo ou acima) os demais participantes |
R.F17 | Permitir ao administrador da reunião ativar e desativar os microfones dos participantes. |
R.F18 | Permitir pausar ou parar a gravação e retomar na mesma reunião, não sendo obrigatório que a gravação seja no mesmo arquivo. |
R.F19 | Permitir que durante a realização da reunião, o administrador da reunião possa colocar qualquer participante na sala de espera e possa permitir o seu reingresso, conforme sua decisão. Os participantes nessa sala de espera não podem comunicar-se entre si. |
R.F20 | Permitir que o participante da reunião fixe a visualização do participante que desejar, independentemente de quem seja o orador momentâneo - modo de visualização “pinado” ou fixado |
R.F21 | Permitir transmissão ao vivo para o YouTube em qualidade mínima HD sem utilização de ferramentas externas |
R.F22 | Possibilitar acesso e download do arquivo gravado |
R.F23 | Possibilitar ao administrador da reunião convidar, antes e durante a reunião, participantes através de envio de e-mail, contatos da conta, mensagens para que ingressem na videoconferência através do acesso ao link de endereçamento da reunião |
R.F24 | Possibilitar ao administrador da reunião repassar a outros usuários a função de administrador da reunião |
R.F25 | Possibilitar excluir pessoas da sessão de videoconferência |
R.F26 | Possuir chat para comunicação escrita, permitindo que seja armazenado pelos participantes da reunião de maneira nativa (salvar) ou de maneira manual (copiar e colar). |
R.F27 | Possuir painel de gerência centralizada em ambiente web, disponível via browser. O gerenciamento deve permitir gerência e controle de usuários, por exemplo, adicionar, excluir e atribuir funções e recursos adicionais |
R.F28 | Permitir a participação por meio número de telefone fixo em território nacional |
R.F29 | Permitir o envio de convites das reuniões por e-mail, compatíveis com agendas eletrônicas |
Requisitos Não Funcionais | |
R.NF01 | A solução deve ser disposta em nuvem |
R.NF02 | Áudio e Vídeo com definição mínima HD |
R.NF03 | Dispor a interface do aplicativo, disposta ao usuário comum, aquela por onde se opera a videoconferência, ao menos, nos idiomas Português/BR e Inglês/US |
R.NF04 | Dispor de suporte técnico para solução de problemas com níveis mínimos de serviço |
R.NF05 | Implementar, ao menos, criptografia AES 256-bits ponto a ponto nas reuniões de videoconferência. Exigir-se-á a criptografia entre o cliente (aplicativo do fabricante) instalado no usuário e a nuvem do fabricante; todo o tráfego deve ser criptografado incluindo voz, vídeo, dados e compartilhamento de tela. |
R.NF06 | Possibilitar gravação de audiências, sessões de julgamento, reuniões e eventos realizados telepresencialmente em formato MP4 ou M4A |
R.NF07 | A gravação deve ser possível ao administrador da reunião na nuvem, com possibilidade de baixar o arquivo para mídia local. |
R.NF08 | Deve haver disponibilidade ilimitada de espaço em nuvem para gravação das reuniões, com retenção durante toda a vigência contratual. |
R.NF09 | A gravação deve seguir o layout pré-definido antes da videoconferência (grid, palestrante, exibição de conteúdo, etc) |
R.NF10 | Permitir conexão de até 250 (duzentos e cinquenta) participantes simultaneamente em reuniões de videoconferência |
R.NF11 | Permitir que a gravação da reunião em nuvem continue mesmo que o administrador da reunião perca a conexão à internet |
R.NF12 | Permitir realização da reunião no navegador de internet sem a necessidade de instalação de software específico |
R.NF13 | Possuir criptografia Secure Socket Layer (SSL) na aplicação/interface de administração dos serviços, quando acessível por protocolo HTTP (browser) |
R.NF14 | Possuir Painel de instrumentos do administrador da ferramenta apresentando um dashboard com dados detalhados da conexão dos participantes e o uso durante a videoconferência (bitrate, latência, endereços IP, etc), permitindo ao órgão identificar problemas de conectividade |
R.NF15 | Ser totalmente compatível com os sistemas operacionais: Windows 10, macOS 10.13, Android 8 e iOS 10 e subsequentes |
R.NF16 | Permitir integração LDAP (AD Microsoft, Redhat e outros). |
R.NF17 | Disponibilidade da solução de videoconferência em nuvem de 99,7% |
R.NF18 | Permitir a participação nas videoconferências de terminais endpoint com utilização de protocolo SIP e H323 |
Requisitos de Manutenção Prestação de serviço de suporte técnico e atualização da solução. O serviço de suporte técnico da solução de videoconferência em nuvem deverá contemplar, necessariamente: | |
R.M01 | Acesso ao Portal do Cliente com direito a, no mínimo: a) repositório de atualizações manuais para aplicativos, plugins e outros; b) alerta de atualizações; c) suporte técnico na resolução de incidentes. |
X.X00 | Suporte técnico profissional e registros de incidentes de acordo com as seguintes regras: a) número ilimitado de registros de incidentes; b) Os chamados poderão ser abertos de segunda-feira a sexta-feira, por telefone das 8h às 20h e por meio eletrônico em qualquer dia e horário. |
R.M03 | Os chamados de suporte terão origem em decorrência de qualquer forma de instalação/reinstalação, configuração, esclarecimento de dúvidas ou problema detectado pela equipe técnica no tocante ao pleno funcionamento da solução de videoconferência. O início de atendimento e da resolução do serviço de garantia será a hora da comunicação feita pelo Contratante à Contratada, conforme sistema de registro do próprio do solicitante. |
X.X00 | O suporte técnico deverá ser prestado por técnicos qualificados pelo fabricante da solução. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar as comprovações que se fizerem necessárias para o atendimento desta exigência |
R.M05 | Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico referente ao atendimento, contendo a descrição do atendimento, o número do chamado, a data do atendimento, bem como a aceitação do técnico do CONTRATANTE para os serviços prestados |
R.M06 | A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico e/ou por telefone e/ou por web site. No caso de abertura por meio de telefone, o contato será efetuado mediante número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), atendimento deverá ser efetuado em Língua Portuguesa |
R.M07 | A CONTRATADA deverá manter uma página na internet, com acesso restrito ao CONTRATANTE, que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados. As informações sobre cada chamado devem ser atualizadas no prazo máximo de 1 (um) dia útil após cada atividade relacionada aos atendimentos. As informações contidas neste web site devem estar disponíveis durante toda a vigência do contrato |
R.M08 | Em alinhamento à Lei 13.146/2015, propiciar ao menos um canal de acessibilidade que permita aos usuários, que sejam comprovadamente deficientes, criarem demandas de suporte e consultarem seus andamentos. Esses usuários terão atendimento prioritário. |
R.M09 | A CONTRATADA deverá fornecer um número de protocolo para cada chamado aberto |
R.M10 | Os atendimentos para todos os itens deverão ser realizados em horário comercial – 8h às 20h, todos os dias da semana: de segunda a sexta-feira, exceto feriados |
R.M11 | Os atendimentos dos chamados poderão sofrer alterações de horários dentro dos limites das 8h às 20h, conforme solicitação do Tribunal |
R.M12 | A abertura de chamados será baseada em informações repassadas pelos usuários da solução e, portanto, estará sujeita a inconsistências causadas por falta de conhecimento técnico dos mesmos. Essas eventuais inconsistências não servirão como justificativa para atraso no atendimento dos chamados. |
R.M13 | No registro do incidente, o CONTRATANTE indicará o tipo da severidade, que implicará em diferentes prazos de execução do suporte: a) EMERGENCIAL: aplicado quando há indisponibilidade geral do uso do sistema em virtude do software. O tempo de resposta para a solução da indisponibilidade será de até 1 (uma) hora após a abertura do chamado; b) NORMAL: Esse nível de severidade é aplicado quando há uma ou mais falhas do software, simultâneas ou não, sem a ocorrência de indisponibilidade geral, ou quando é necessário esclarecimento de dúvidas. O tempo de resposta para a solução da falha ou para o esclarecimento será de até 6 (horas) após a abertura do chamado; c) DÚVIDA: Questões gerais sobre utilização terão tempo de resposta de até 48 horas. |
R.M14 | O portal de suporte deve ter disponibilidade mensal mínima de 99,7% |
R.M15 | Para o cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço |
R.M16 | A CONTRATADA deverá providenciar a configuração, atualização e ativação de todos os serviços necessários ao bom funcionamento da solução durante toda a vigência do contrato |
R.M17 | A solução deve estar atualizada com as novas versões, corretivas e evolutivas , lançadas pelo fabricante durante o período de vigência contratual, que devem estar disponíveis ao CONTRATANTE em no máximo 60 dias após a data de lançamento, mesmo em caso de mudança de designação do nome da solução |
R.M18 | A aplicação de novas versões, atualizações e correções não deve gerar indisponibilidade ou janela de manutenção ao CONTRATANTE |
R.M19 | A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelo Tribunal, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados |
Requisitos de Transferência de Conhecimento Prestação de serviço de transferência de conhecimento para o uso e a gerência da solução, contemplando, necessariamente: | |
R.T01 | Deverá ser disponibilizado material auto-instrucional para a equipe técnica por meio virtual, e deverá abordar, pelo menos, as informações necessárias à gerência, administração, auditoria, relatórios de diagnósticos e suporte da solução, bem como material para a configuração dos terminais endpoint. Não há, dessa forma, previsão de treinamento formal para equipe técnica nem para usuários finais. |
R.T02 | O material deverá ser no formato audiovisual e deverá cobrir o conteúdo descrito no requisito R.T01. Deverá ser disponibilizado material didático em formato eletrônico composto por manuais ou apostilas em idioma português (Brasil). |
R.T03 | Além do material para as equipes técnicas, deverão ser fornecidos documentos, manuais e tutoriais, em idioma português (Brasil), necessários à capacitação dos usuários finais da solução a respeito das funcionalidades da ferramenta |
R.T04 | A CONTRATADA deverá, utilizando a solução do CONTRATANTE, mostrar na prática como realizar as principais operações de configuração e sustentação da solução. Essa passagem de conhecimento para a equipe técnica deverá ser feita durante e após a disponibilização da solução. |
Requisitos de Prazo Estabelecem os prazos para entrega dos produtos e serviços que compõem a solução. | |
R.P01 | O prazo para a entrega da solução de videoconferência em nuvem operacional e em produção é de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. A entrega da solução deve contemplar a disponibilização da ferramenta e a integração com serviço de diretório de redes do CONTRATANTE |
R.P02 | Deverá preceder à entrega da solução um plano de instalação contendo no mínimo um cronograma com as ações que serão executadas. Esse plano deverá ser entregue ao fiscal do contrato, em até 5 (cinco) dias corridos da assinatura do contrato, para validação em no máximo de 24 horas após sua entrega. Caso não aprovado, a CONTRATADA deverá realizar as correções apontadas pelo fiscal sem postergação do prazo definido em R.P01 |
R.P03 | O material para transferência de conhecimento deverá estar disponível em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, e deverá ficar disponível e atualizado durante toda a vigência do contrato. |
Requisitos de Entrega Definem as regras para a entrega das licenças da solução e implantação/disponibilização do produto para o CONTRATANTE. | |
R.E01 | Deve ser disponibilizada versão mais atual da solução para utilização do CONTRATANTE, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial” |
R.E02 | A CONTRATADA é responsável por todos os procedimentos de configuração dos serviços, integração com serviço de diretório de redes do CONTRATANTE, configurações de nuvem a fim de deixar o produto pronto, funcional para a utilização do CONTRATANTE |
R.E03 | A versão da solução ofertada pela licitante devem estar, atualmente, em comercialização através dos canais de venda do fabricante no Brasil. |
R.E04 | Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, contendo as informações sobre os produtos/serviços e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital. Os manuais de usuário para participação e organização de reuniões deverão estar em português do Brasil. |
Requisitos de Segurança da Informação Definem as regras associadas à segurança da informação para uso da solução. | |
R.SI01 | Os profissionais deverão utilizar a conta que lhe for atribuída, de forma controlada e intransferível, mantendo secreta a sua respectiva senha, pois todas as ações efetuadas através desta, serão de responsabilidade do profissional da CONTRATADA. |
R.SI02 | A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações do CONTRATANTE e se comprometer em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido do CONTRATANTE no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal |
R.SI03 | A CONTRATADA deve divulgar aos seus profissionais a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE, e assegurar-se de sua observação e cumprimento no curso da prestação de serviços ao Tribunal |
R.SI04 | A CONTRATADA e seus profissionais devem manter sigilo absoluto sobre documentos elaborados e informações obtidas |
R.SI05 | Em relação aos requisitos de Confidencialidade, a solução deverá: Mascarar senhas e outros campos de entrada sensíveis; Não armazenar as senhas em texto claro em backend, quando armazenadas devem passar por processo de hash com uma função pelo menos equivalente a SHA-256; Utilizar SSL nos acessos com informações sensíveis; Não utilizar protocolos ou aplicações reconhecidamente inseguros, como FTP, Telnet para comunicação com redes externas. |
R.SI06 | Em relação aos requisitos de Integridade, a solução deverá: Validar todos os formulários de entrada de dados e query strings frente a um conjunto de entradas aceitáveis, antes do processamento das informações; Identificar e restringir a alteração de dados de todas as iterações não humanas, como sistema ou processos batch, a não ser que explicitamente autorizadas. |
R.SI07 | Em relação aos requisitos de Autenticação, a solução deverá: Ser implantada somente na internet; Suportar autenticação no serviço de diretórios do CONTRATANTE, Microsoft Active Directory ou Open LDAP. Caso seja necessária a adição de componente ou software para realizar a integração, não deverá ser gerado custo adicional A integração poderá ser realizada por meio de sincronização de usuários e senhas ou federação de acesso. Caso adote a sincronização, a mesma deverá ser feita de maneira autônoma, no mínimo a cada 1 (uma) hora, bem como permitir a sincronização manual. A solução adotada não poderá causar degradação no desempenho do serviço de diretórios da CONTRATANTE. |
R.SI08 | Em relação aos requisitos de Autorização, a solução deverá: Segmentar o acesso a usuários com níveis de permissão definidos; Permitir a definição de, pelo menos, os seguintes papéis de usuários: administrador de reunião e administrador da ferramenta. |
R.SI09 | Em relação aos requisitos de Auditoria e Logging, a solução deverá: Não sobrescrever logs de auditoria; A solução deve permitir a integração e/ou envio de logs para servidores de logs, como, por exemplo, syslogd, e/ou prover integração com sistemas de correlacionamento de eventos (SIEM's), ou permitir a exportação dos dados coletados; Suspender explicitamente as sessões quando o usuário solicitar logoff ou fechar a janela, tela, aba ou navegador da aplicação. |
R.SI10 | Em relação aos requisitos de Xxxxx e Gerenciamento de Exceção, a solução deverá: Não revelar detalhes internos da solução nas mensagens de erro mostrada aos usuários; Encriptar os dados sensíveis de configuração, como strings de conexão; Não armazenar senhas ou chaves de criptografia no código fonte da solução. |
R.SI11 | A empresa contratada se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato, mediante assinatura do Termo de Confidencialidade anexo |
Requisitos Legais, Sociais e Ambientais | |
R.LSA01 | Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; |
R.LSA02 | Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; |
R.LSA03 | Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; |
R.LSA04 | Decreto no 10.024, de 20 de setembro de que regulamenta a licitação, na mo- dalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns; |
R.LSA05 | Resolução CNJ nº 182/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça |
R.LSA06 | Nos termos da Resolução CNJ n.º 7, de 18 de outubro de 2005, é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. Essa vedação estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização |
R.LSA07 | As definições de sustentabilidade aplicáveis à solução contratada, deverão ser seguidas e atendidas plenamente pela CONTRATADA, por exemplo, Atendimento à Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) no que couber a esta contratação. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições. |
ANEXO II AO CONTRATO Nº 07/2021 PROAD 290/2021
Validação da Solução de Videoconferência / Relatório de conformidade
Conforme estabelecido no Termo de Referência, seção 2.12 Prova de conceito, este documento contempla a análise de todos os itens da especificação técnica frente aos manuais e a documentação técnica da solução <nome da solução ofertada> segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação técnica (seção 1.1 do Termo de Referência).
Ainda, através da realização de prova de conceito, esta Comissão Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação registra neste documento a aferição da adequação do serviço ofertado pela Licitante <nome da empresa que apresentou menor preço>, solução denominada <nome da solução ofertada>, às necessidades do Contratante, mediante a execução (simulação) prática de algumas das funcionalidades da solução conforme critérios definidos:
SOLUÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA - RELAÇÃO DE REQUISITOS | ||||
ID | Descrição | Checklist DOCUMEN TAÇÃO | PROVA DE CONCEITO | |
Requisitos Funcionais | Atende (Sim/Não) | Critério utilizado para validação da funcionalidade | Atende (Sim/Não) | |
R.F01 | Permitir a criação de salas de videoconferência | Criar uma sala e simular uma reunião. |
R.F02 | Implementar recurso de sala de espera virtual, com acesso livre, sala principal da videoconferência (sala de audiência; sessão; reunião), com controle de acesso dos participantes, inabilitando qualquer comunicação entre participantes que não estejam admitidos na sala principal | Criar uma sala de reunião; a configuração de sala de espera deverá ser feita pelo administrador da reunião; iniciar a reunião; ao entrar na reunião dois participantes deverão ser colocados automaticamente em uma sala de espera; não poderão entrar na reunião sem a permissão do administrador de reunião; os dois participantes que estiverem na sala de espera não poderão comunicar-se entre si; o administrador permitirá a entrada dos participantes que estavam na sala de espera na sala principal (reunião). | ||
R.F03 | Suportar reuniões com duração superior a 12 (doze) horas, incluindo recursos de gravação e transmissão. | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.F04 | Possibilitar o controle da videoconferência e transmissão por, no mínimo, dois administradores de reunião ou por delegação a um administrador de reunião alternativo: evitando interrupção em caso de queda de conexão do administrador da reunião | Após a configuração necessária para a existência de dois administradores de reunião ou de um administrador alternativo, haverá a simulação da perda de conexão de um dos administradores da reunião (desligamento do computador, desligamento do link, interrupção do aplicativo via gerenciador de serviços e outros). A reunião deverá prosseguir sem necessidade de reinício da mesma ou que os participantes tenham que sair e entrar novamente.. | ||
R.F05 | Permitir a personalização do logotipo e da URL da reunião | Validação realizada através de verificação da documentação. |
R.F06 | Permitir a qualquer participante o controle de ativação/desativação de sua câmera de vídeo e de seu microfone | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; o administrador da reunião e um participante deverão testar a ativação e desativação de suas câmeras e microfones.. | ||
R.F07 | Permitir a todos os participantes da reunião compartilhar conteúdo de tela dispostos em seu dispositivo local, durante a reunião, inclusive utilizando-se de smartphone ou tablets | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; alternadamente, utilizando pc e smartphone, o administrador da reunião e no mínimo mais dois participantes deverão compartilhar o conteúdo (áudio e vídeo inclusive) de suas telas, que deverão estar visíveis aos demais. | ||
R.F08 | Permitir ao administrador da reunião o bloqueio/desbloqueio da sala de reuniões, de maneira a não possibilitar novos acessos de participantes enquanto bloqueada | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; o administrador da reunião deverá permitir a entrada de ao menos dois participantes na reunião; os dois participantes junto com o administrador da reunião simularão uma interação qualquer entre eles; o administrador da reunião realizará o bloqueio de acesso a reunião; um quarto participante deverá tentar acessar a reunião (por qualquer dos métodos disponibilizados) e não deverá obter êxito; o administrador da reunião realizará o desbloqueio de acesso a reunião; um quarto participante tentará novamente acessar a reunião (por qualquer dos métodos disponibilizados) e deverá obter êxito; os três participantes junto com o administrador da reunião simularão uma interação qualquer entre eles. |
R.F09 | Permitir ao administrador da reunião o controle da reunião, como habilitar e desativar gravação e apresentação de conteúdo remotamente | Criar uma sala de reunião; iniciar uma reunião com no mínimo dois participantes; o administrador da reunião deverá conseguir gravar a reunião; os dois participantes, em momentos distintos, deverão iniciar a gravação da reunião sem êxito (devido à configuração prévia realizada pelo administrador da reunião); o administrador da reunião deverá ativar a possibilidade dos participantes apresentarem conteúdo remotamente; um dos participantes deverá iniciar a apresentação remota de conteúdo com êxito; o administrador da reunião deverá desativar possibilidade dos participantes apresentarem conteúdo remotamente; os dois participantes deverão, em momentos distintos, iniciar a apresentação remota de conteúdo sem êxito (devido à configuração prévia realizada pelo administrador da reunião). Obs.1:caso a solução permita aos participantes, que não o administrador da reunião, a possibilidade de gravação da reunião, o administrador deverá ser capaz de desativar este recurso antes do início da reunião. Obs.2: as configurações necessárias para habilitar e desativar apresentação remota de conteúdo também deverão ser possíveis antes do início da reunião. | ||
R.F10 | Permitir comunicação em áudio e vídeo entre os participantes na sala principal | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; Simular uma reunião com áudio e vídeo entre o administradorda reunião e no mínimo outros dois participantes; Os participantes junto com o administrador da reunião simularão uma interação qualquer entre eles a fim de verificarem o funcionamento do áudio e vídeo. | ||
R.F11 | Permitir configurar o modo de ingresso do dispositivo de áudio dos participantes na reunião (ligado ou desligado) | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; um participante deverá, antes de entrar na reunião ou sala de espera, ativar seu aúdio e verificar se o mesmo aparece ligado após sua entrada; O segundo participante deverá, antes de entrar na reunião ou sala de espera, desativar seu aúdio e verificar se o mesmo aparece desligado após sua entrada. | ||
R.F12 | Permitir criação/agendamento de reuniões com acesso restrito, disponibilizado por senhas de acesso ou aprovação no momento de entrada, permitindo a participação na reunião apenas a pessoas autorizadas | Criar uma sala de reunião com senha de acesso ou com entrada mediante autorização do administrador; Iniciar a reunião; Efetuar a entrada dos convidados e observar se no momento da entrada existe a exigência de senha ou admissão por parte do administrador para permitir a entrada dos convidados. |
R.F13 | Permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.F14 | Permitir gerar reuniões com identificação aleatória ou identificação fixa de sala | Criar uma reunião com endereço de acesso aleatório Iniciar a reunião e verificar se o ingresso na reunião funciona Criar outra reunião com endereço de acesso fixo e persistente, sem alteração independentemente da data / horário de acesso. Iniciar a reunião e verificar se o ingresso na reunião funciona | ||
R.F15 | Permitir layout de visualização dos participantes no estilo “galeria”, possibilitando a visualização de pelo menos 25 (vinte e cinco) “rostos” simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual em destaque (highlight) àquele que está falando no momento | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.F16 | Permitir layout de visualização dos participantes no estilo “orador ativo”, focalizando em proporção maior o orador e miniaturizando (abaixo ou acima) os demais participantes | Criar uma sala de reunião com no mínimo dois participantes, além do administrador da reunião, utilizar o layout no estilo “orador ativo”e verificar a ocorrência de foco no orador ativo e miniaturização dos demais. | ||
R.F17 | Permitir ao administrador da reunião ativar e desativar os microfones dos participantes. | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião;inserir participantes e ativar/ desativar o microfone dos mesmos. |
R.F18 | Permitir pausar ou parar a gravação e retomar na mesma reunião, não sendo obrigatório que a gravação seja no mesmo arquivo. | Criar uma sala de reunião, iniciar a reunião, iniciar a gravação, efetuar interrupções (pausas ou paradas) e verificar se a gravação foi retomada no mesmo ou em outro arquivo. | ||
R.F19 | Permitir que durante a realização da reunião, o administrador da reunião possa colocar qualquer participante na sala de espera e possa permitir o seu reingresso, conforme sua decisão. Os participantes nessa sala de espera não podem comunicar-se entre si. | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião com no mínimo 3 participantes, além do administrador da reunião. colocar alguns dos participantes na sala de espera. A comunicação dos participantes da sala principal com os participantes da sala de espera deverá ser interrompida (áudio, vídeo e texto). Os participantes da sala de espera não deverão se comunicar (áudio, vídeo e texto) entre si. Em seguida, readmitir individualmente e coletivamente os participantes na sala da reunião principal. A comunicação entre eles deverá ser retomada. | ||
R.F20 | Permitir que o participante da reunião fixe a visualização do participante que desejar, independentemente de quem seja o orador momentâneo - modo de visualização “pinado” ou fixado | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; inserir participantes e fixar a transmissão de vídeo de algum dos participantes. Observar se é mantida a visualização desse participante, independentemente de quem estiver falando no momento. | ||
R.F21 | Permitir transmissão ao vivo para o YouTube em qualidade mínima HD sem utilização de ferramentas externas | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; efetuar a transmissão dela para o YouTube, sem necessidade de ferramenta externa (software, plugin ou similares). O vídeo e áudio da reunião deverão ser transmitidos ao vivo para o YouTube. |
R.F22 | Possibilitar acesso e download do arquivo gravado | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; iniciar gravação. Finalizar a gravação, efetuar o download do arquivo e testar sua visualização. | ||
R.F23 | Possibilitar ao administrador da reunião convidar, antes e durante a reunião, participantes através de envio de e-mail, contatos da conta, mensagens para que ingressem na videoconferência através do acesso ao link de endereçamento da reunião | Criar uma sala de reunião; convidar participantes; iniciar a reunião e convidar mais participantes por meio de envio do link da reunião por e-mail. Um desses convidados deverá, através do link recebido por e-mail, participar da reunião. | ||
R.F24 | Possibilitar ao administrador da reunião repassar a outros usuários a função de administrador da reunião | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião e inserir um participante convidado. transferir ao participante convidado a função de administrador da reunião. Os privilégios de acesso deverão ter sido transferidos. | ||
R.F25 | Possibilitar excluir pessoas da sessão de videoconferência | Criar uma sala de reunião; Iniciar a reunião, com dois ou mais participantes; Excluir um participante da sessão de videoconferência. | ||
R.F26 | Possuir chat para comunicação escrita, permitindo que seja armazenado pelos participantes da reunião de maneira nativa (salvar) ou de maneira manual (copiar e colar). | Criar uma sala de reunião; Iniciar a reunião, com dois ou mais participantes; Realizar uma comunicação escrita através do chat da solução de videoconferência; Um dos participantes e o administrador da reunião deverão conseguir salvar o texto de forma nativa ou manualmente (copiar e colar). |
R.F27 | Possuir painel de gerência centralizada em ambiente web, disponível via browser. O gerenciamento deve permitir gerência e controle de usuários, por exemplo, adicionar, excluir e atribuir funções e recursos adicionais | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.F28 | Permitir a participação por meio número de telefone fixo em território nacional | Criar uma sala de reunião; Iniciar a reunião, com dois ou mais participantes; Realizar uma ligação telefônica para o número fixo em território nacional informado pela solução e participar da reunião. | ||
R.F29 | Permitir o envio de convites das reuniões por e-mail, compatíveis com agendas eletrônicas | Criar uma sala de reunião; Enviar convites para a reunião e verificar a sua compatibilidade com agendas eletrônicas. Deverá ocorrer registro na agenda eletrônica. | ||
Requisitos Não Funcionais | Atende (Sim/Não) | Critério utilizado para validação da funcionalidade | Atende (Sim/Não) | |
R.NF01 | A solução deve ser disposta em nuvem | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF02 | Áudio e Vídeo com definição mínima HD | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF03 | Dispor a interface do aplicativo, disposta ao usuário comum, aquela por onde se opera a videoconferência, ao menos, nos idiomas Português/BR e Inglês/US | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF04 | Dispor de suporte técnico para solução de problemas com níveis mínimos de serviço | Validação realizada através de verificação da documentação. |
R.NF05 | Implementar, ao menos, criptografia AES 256-bits ponto a ponto nas reuniões de videoconferência. Exigir-se-á a criptografia entre o cliente (aplicativo do fabricante) instalado no usuário e a nuvem do fabricante; todo o tráfego deve ser criptografado incluindo voz, vídeo, dados e compartilhamento de tela. | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF06 | Possibilitar gravação de audiências, sessões de julgamento, reuniões e eventos realizados telepresencialmente em formato MP4 ou M4A | Criar uma sala de reunião; Iniciar a reunião; Realizar a gravação da reunião. Verificar se o arquivo foi gerado no formato MP4 ou M4A. | ||
R.NF07 | A gravação deve ser possível ao administrador da reunião na nuvem, com possibilidade de baixar o arquivo para mídia local. | Criar uma sala de reunião; Iniciar a reunião; Realizar a gravação da reunião; Verificar se o arquivo foi salvo em nuvem; Realizar a baixa do arquivo para mídia local e testar sua visualização. | ||
R.NF08 | Deve haver disponibilidade ilimitada de espaço em nuvem para gravação das reuniões, com retenção durante toda a vigência contratual. | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF09 | A gravação deve seguir o layout pré-definido antes da videoconferência (grid, palestrante, exibição de conteúdo, etc) | Criar uma sala de reunião; definir um layout da videoconferência/reunião (grid, palestrante, exibição de conteúdo, etc), iniciar a reunião e realizar uma gravação; verificar se o layout apresentado na gravação foi o mesmo que foi pré-definido. Iniciar outra gravação, com o mesmo layout pré-definido, alterar o layout da reunião, o layout da gravação deve permanecer conforme foi pré-definido. |
R.NF10 | Permitir conexão de até 250 (duzentos e cinquenta) participantes simultaneamente em reuniões de videoconferência | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF11 | Permitir que a gravação da reunião em nuvem continue mesmo que o administrador da reunião perca a conexão à internet | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião com um ou mais participantes; iniciar uma gravação;, simular a perda de conexão do administrador da reunião (desligamento do computador, desligamento do link, interrupção do aplicativo via gerenciador de serviços e outros); verificar se a gravação em nuvem continua, mesmo depois da perda de conexão do administrador. | ||
R.NF12 | Permitir realização da reunião no navegador de internet sem a necessidade de instalação de software específico | Criar uma sala de reunião; iniciar a reunião; participar da reunião através de um navegador de internet, sem instalar o software específico. | ||
R.NF13 | Possuir criptografia Secure Socket Layer (SSL) na aplicação/interface de administração dos serviços, quando acessível por protocolo HTTP (browser) | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF14 | Possuir Painel de instrumentos do administrador da ferramenta apresentando um dashboard com dados detalhados da conexão dos participantes e o uso durante a videoconferência (bitrate, latência, endereços IP, etc), permitindo ao órgão identificar problemas de conectividade | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF15 | Ser totalmente compatível com os sistemas operacionais: Windows 10, macOS 10.13, Android 8 e iOS 10 e subsequentes | Validação realizada através de verificação da documentação. |
R.NF16 | Permitir integração LDAP (AD Microsoft, Redhat e outros). | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF17 | Disponibilidade da solução de videoconferência em nuvem de 99,7% | Validação realizada através de verificação da documentação. | ||
R.NF18 | Permitir a participação nas videoconferências de terminais endpoint com utilização de protocolo SIP e H323 | Criar uma sala de reunião; Iniciar a reunião; Participar da reunião através de um terminal endpoint, com utilização de protocolo SIP e H323 | ||
Requisitos de Segurança da Informação | Atende (Sim/Não) | Critério utilizado para validação da funcionalidade | Atende (Sim/Não) | |
R.SI05 | Em relação aos requisitos de Confidencialidade, a solução deverá: Mascarar senhas e outros campos de entrada sensíveis; Não armazenar as senhas em texto claro em backend, quando armazenadas devem passar por processo de hash com uma função pelo menos equivalente a SHA-256; Utilizar SSL nos acessos com informações sensíveis; Não utilizar protocolos ou aplicações reconhecidamente inseguros, como FTP, Telnet para comunicação com redes externas. | Validação realizada através de verificação da documentação. |
R.SI06 | Em relação aos requisitos de Integridade, a solução deverá: Validar todos os formulários de entrada de dados e query strings frente a um conjunto de entradas aceitáveis, antes do processamento das informações; Identificar e restringir a alteração de dados de todas as iterações não humanas, como sistema ou processos batch, a não ser que explicitamente autorizadas. | Validação realizada através de verificação da documentação. |
R.SI07 | Em relação aos requisitos de Autenticação, a solução deverá: Ser implantada somente na internet; Suportar autenticação no serviço de diretórios do CONTRATANTE, Microsoft Active Directory ou Open LDAP. Caso seja necessária a adição de componente ou software para realizar a integração, não deverá ser gerado custo adicional A integração poderá ser realizada por meio de sincronização de usuários e senhas ou federação de acesso. Caso adote a sincronização, a mesma deverá ser feita de maneira autônoma, no mínimo a cada 1 (uma) hora, bem como permitir a sincronização manual. A solução adotada não poderá causar degradação no desempenho do serviço de diretórios da CONTRATANTE. | Validação realizada através de verificação da documentação. |
R.SI08 | Em relação aos requisitos de Autorização, a solução deverá: Segmentar o acesso a usuários com níveis de permissão definidos; Permitir a definição de, pelo menos, os seguintes papéis de usuários: administrador de reunião e administrador da ferramenta. | Validação realizada através de verificação da documentação. | |
R.SI09 | Em relação aos requisitos de Auditoria e Logging, a solução deverá: Não sobrescrever logs de auditoria; A solução deve permitir a integração e/ou envio de logs para servidores de logs, como, por exemplo, syslogd, e/ou prover integração com sistemas de correlacionamento de eventos (SIEM's), ou permitir a exportação dos dados coletados; Suspender explicitamente as sessões quando o usuário solicitar logoff ou fechar a janela, tela, aba ou navegador da aplicação. | Validação realizada através de verificação da documentação. |
R.SI10 | Em relação aos requisitos de Xxxxx e Gerenciamento de Exceção, a solução deverá: Não revelar detalhes internos da solução nas mensagens de erro mostrada aos usuários; Encriptar os dados sensíveis de configuração, como strings de conexão; Não armazenar senhas ou chaves de criptografia no código fonte da solução. | Validação realizada através de verificação da documentação. |
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
De acordo com o checklist acima, a solução < nome da solução ofertada>, ofertada pela empresa <nome da licitante que apresentou menor preço> : ( ) ATENDE às necessidades do Contratante frente à especificação técnica da solução, sendo compatível com o objeto da licitação.
( ) NÃO ATENDE às necessidades do Contratante frente à especificação técnica da solução, não sendo compatível com o objeto da licitação. Essa licitante está, assim, desclassificada.
Cidade, ,de de 2021.
Comissão Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação do Contratante:
<nomes e matrículas dos integrantes da Comissão Técnica> | <assinaturas> |
<nomes e matrículas dos integrantes da Comissão Técnica> | <assinaturas> |
<nomes e matrículas dos integrantes da Comissão Técnica> | <assinaturas> |