CONTRATO Nº 07/2022-SEMTUR
CONTRATO Nº 07/2022-SEMTUR
CONTRATO DE Nº 07/2022- SEMTUR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO e a empresa XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – CNPJ 29.622.506/0001-14, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, NAS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, SENDO NO CENTRO DE ARTESANATO DO TAPAJÓS CRISTO REI E CENTRO DE INFORMAÇÃO AO TURISTA- CIT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-
SEMTUR, sediada a Xxxxxxx Xxxxx-Xxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Clara, CEP: 68.0005-40, Santarém – Pará, inscrita no CPNJ sob n° 05.182.233/0021-10, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Turismo, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 3043044 SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CNPJ Nº 29.622.506/0001-
14, com sede na Tv Itubiranga, nº 02, bloco A 02, bairro Santarenzinho, nesta cidade de Santarém, estado do Pará, neste ato representada por seu sócio proprietário, senhor (a) XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade nº 8164025 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Santarém, estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviço, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, e demais legislação pertinente na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para execução de serviço, como abaixo se declara:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº. 8.666/93 e DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022-SEMTUR
e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, NAS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, SENDO NO CENTRO DE ARTESANATO DO TAPAJÓS CRISTO REI E CENTRO DE INFORMAÇÃO AO TURISTA- CIT, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA e nos termos expressos na DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2022-SEMTUR
1.2. Os serviços descritos no item anterior serão executados pela CONTRATADA em regime de empreitada global, cujos ônus de execução, financeiro, fiscais e tributários serão de responsabilidade, exclusiva, da CONTRATADA.
1.3. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2022- SEMTUR e, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
Especificação dos itens:
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL | |
ITEM |
1 | Manutenção e Reparos no Telhado- Cristo Rei | Serv | 01 | 6.500,00 | 6.500,00 |
2 | Manutenção e Reparo nas Calhas- Cristo Rei | Serv | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
3 | Limpeza Geral-Cristo Rei | Serv | 01 | 500,00 | 500,00 |
4 | Manutenção e Reparos nos Banheiros –Cristo Rei | Serv | 01 | 1.500,00 | 1.500,00 |
5 | Manutenção e Reparos Sistema Elétrico-Cristo Rei | Serv | 01 | 4.743,00 | 4.743,00 |
6 | Manutenção e Reparo no Telhado e Forro- CIT | Serv | 01 | 1.000,00 | 1.000,00 |
7 | Manutenção e Reparo no sistema elétrico- CIT | Serv | 01 | 693,00 | 693,00 |
TOTAL | 16.936,00 |
02. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob a seguinte rubrica:
Dotação: 04.695.0003.2046.0000 ( Manutenção e Atividades da SEMTUR) Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 (Outros serviços de terceiros –Pessoa Juridica) Fonte: 1.500 (Tesouro)
03. DO VALOR DOS SERVIÇOS
3.1. O valor dos serviços ora contratados importa em R$ 16.936,00 (Dezesseis Mil Novecentos e Trinta e Seis Reais).
3.2. O valor descrito na cláusula anterior é global e final, não sendo, sob hipótese alguma, permitido o seu reajuste.
04. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento pela execução do serviço previsto neste certame será efetuado conforme relatórios emitidos pela fiscalização, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo:
4.2. Relatório Atestando a correta e integral execução dos serviços, emitido pelos fiscais servidores da Secretaria Municipal de Turismo, responsáveis pela fiscalização do contrato.
4.3. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93), constada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou no SICAF.
4.4. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e contra corrente indicados, pelo contratado.
4.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações; a inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Secretaria Municipal de Turismo a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços executados.
4.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.7. Em casos de devolução da nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
4.8. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
4.9. Será considerada data de pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
4. 10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4. 11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante
4.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
05. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo
despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
5.2. Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no serviço do objeto deste CONTRATO, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
5.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato, independente da multa por atraso (cláusula
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
06. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, objeto deste certame, serão executados conforme as especificações, exigências e condições previstas no presente contrato e em seus anexos, especialmente, no Termo de Referência.
07. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do presente contrato, ou ordem de serviços emitida pela SEMTUR.
7.2. Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
08. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento.
8.2. Fica designado o servidor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Matricula: 65224, para atuar como Fiscal e o servidor LAUDER XXXXX XX XXXXX XXXX para atuar como Suplente do fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.3. A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
8.4. Cabe ao responsável supervisionar a execução do objeto assim como a fiscalização, o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
09. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
9.1. Durante três meses após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica obrigada “a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em se que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados” nos serviços.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e findará em 17 de Junho de 2022, não sendo prorrogável, por se tratar de um contrato de natureza emergencial.
10.2. O prazo para inicio para execução do serviço será de até 2 (dois) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela SEMTUR. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Municipios, na forma da lei.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução parcial ou total deste contrato serão aplicadas à CONTRATADA as Sanções previstas na Lei de Licitações e Contatos e, também.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993 e nas alterações nela produzidas;
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Santarém, Estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (Três) vias, iguais teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Santarém, 17 de Maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Turismo Decreto Nº 003/2021 – GAP/PMS CONTRATANTE | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Leite CNPJ: 29.622.506/0001-14 Marlello dos Santos Leite Sócio Proprietário CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |