CONTRATO ADMINISTRATIVO 042_2016 ASSESSORIA SEGURANÇA TRABALHO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO 042_2016 ASSESSORIA SEGURANÇA TRABALHO.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE e PROTEÇÃO S&A. doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços descrito na Cláusula Primeira Do Objeto.
Por este Instrumento Particular, as partes acima nomeadas e qualificadas, ajustam e contratam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto, a Prestação de Serviços à Contratante na área de Engenharia na Segurança do Trabalho, conforme descrição constante na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS:
Dos serviços cobertos pelo presente contrato:
a) Elaboração de Laudos Técnicos de Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT, nele contido, todas as orientações e medidas necessárias ao cumprimento da Lei, que determina o implemento e adoção de medidas coletivas e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual como forma de assegurar a saúde e a segurança do trabalho e do trabalhador que o executa;
b) Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, nele contido, todas as orientações e medidas necessárias ao cumprimento da Lei, que determina o implemento e adoção de medidas coletivas e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual como forma de assegurar a saúde e a segurança do trabalho e do trabalhador que o executa;
c) Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP quando solicitado pelo contratante, de cada empregado, contendo os registros dos dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitoração biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9);
d) Cadastramento dos funcionários admitidos, de acordo com a comunicação prévia realizada pela Contratante;
e) Realização de treinamentos e palestras em segurança do trabalho aos empregados da Contratante, bem como elaborar informativos impressos sobre normas e procedimentos para a área de segurança do trabalho, (dois treinamentos por ano);
f) Realização de inspeções e levantamentos sobre riscos e indicação das medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho;
g) Realizar 1 (uma) visita mensal por Técnico em Segurança do Trabalho;
h) Controle sobre o uso dos Equipamentos e Proteção Individual;
Parágrafo único: Estando justos e acordados quanto à disposição legal inerente a responsabilidade do profissional utilizado pelo CONTRATADO, resta consignar que se restringe única e exclusivamente às questões de caráter técnico relativas a segurança do trabalho, concernentes a elaboração e ao planejamento do competente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
a) Enviar por escrito relação dos funcionários com a qualificação pessoal, constando de: nome, função, identidade, data de nascimento, tipo de exame (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional).
b) Recebido do CONTRATADO o competente PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estará o CONTRATANTE, através de seu representante legal, responsável pelo cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, bem como, de prover e dispor dos recursos e apoiar a execução do programa para que as propostas de resolução dos problemas possam ser desempenhadas dentro das metas recomendadas, determinando ainda, as medidas necessárias às respectivas responsabilidades do Setor de Pessoal, das Gerências e Supervisões e dos próprios Empregados;
c) São de responsabilidade e obrigação do CONTRATANTE, além dos pagamentos em conformidade com a sua opção, o pronto fornecimento dos dados administrativos para elaboração do PPRA, de prover e dispor dos recursos e apoiar a execução do programa para que as propostas de resolução dos problemas possam ser desempenhadas dentro das metas recomendadas, determinando ainda, as medidas necessárias as respectivas responsabilidades do Setor de Pessoal, das Gerências e Supervisões e dos próprios Empregados, devendo organizar e manter arquivo pelo período de 20 (vinte) anos.
CLÁUSULA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO:
a) Na execução das medidas de controle recomendadas pelo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverá o CONTRATANTE, organizar competentes documentos da entrega aos seus empregados, dos correspondentes EPIs – Equipamentos de Proteção Individual recomendados para os exercícios de suas respectivas funções e, devidamente esclarecidos quanto à existência de eventuais agentes nocivos, dos riscos inerentes e de posturas adequadas aos exercícios de suas funções e necessário treinamento quanto à correta forma de uso, higienização, conservação e importância dos EPIs, de igual forma que a entrega, providenciar competente documento do treinamento, de acordo com modelos constantes do próprio programa.
b) É de total responsabilidade e exclusivo ônus do CONTRATANTE, a implementação, por meio da execução daquelas ações e medidas de controle recomendadas pelo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à minimização e/ou, a eliminação dos problemas eventualmente detectados, restará ao CONTRATADO, assim que confirmadas as providências da execução do CONTRATANTE, realizar novo levantamento do local das condições e efeitos do trabalho, ou requerer a ao CONTRATADO a realização de novo levantamento;
c) Aferida e documentada a execução do programa pelo CONTRATANTE, se obterá os correspondentes resultados que indicarão a eficácia ou não das ações e, de conseqüência, a existência ou não de eventual exposição que venha a determinar possível adicional a título de insalubridade, bem como, providências adicionais que assegurem correspondente aposentadoria especial do trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ELABORAÇÕES, ATUALIZAÇÕES E EMISSÕES DOS PPP
Em face às implicações inerentes as disposições quanto às obrigações das elaborações, das respectivas e necessárias atualizações e das emissões do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário de cada trabalhador, as PARTES tem justo e pactuado estabelecer:
a) Fica estabelecido em comum acordo entre as PARTES, que as elaborações, manutenções, atualizações e emissões dos respectivos PPP de cada trabalhador, serão realizadas exclusivamente pelo CONTRATADO;
b) Os procedimentos realizados e entregues ao CONTRATANTE, o CONTRATADO os disponibilizará em meio físico ou digital, realizará suas necessárias atualizações conforme lhe for informado e, de acordo com as situações e as disposições legais, adotará as medidas que se fizerem necessárias e/ou, nos casos dos encerramentos de contratos, comunicado e encaminhado o respectivo trabalhador para o competente exame de saúde demissional, emitirá e entregará ao CONTRATANTE, juntamente com o correspondente PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
c) Estando ainda, claro e de comum acordo entre as PARTES, ficam devidamente consignados o total conhecimento e entendimento quanto às respectivas responsabilidades, declarando-se ciente o CONTRATANTE, de que não poderá emitir unilateralmente o PPP ou qualquer documento que faça uso ou envolva o nome do CONTRATADO e dos profissionais que respondem pelos procedimentos realizados ao mesmo, bem como, de que nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída ao CONTRATADO ou aos profissionais que respondem tecnicamente pelos procedimentos, caso der causa o CONTRATANTE, não adotando as ações ou medidas recomendadas e, especialmente, não atendendo o estabelecido na presente cláusula e não fornecendo as necessárias informações para as atualizações quanto a toda e qualquer ocorrência ou alteração que possa vir a alterar a realidade que se encontrava vigente.
CLÁUSULA QUINTA– PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
Em contrapartida aos serviços de ENGENHARIA NA SEGURANÇA DO TRABALHO objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará os valores abaixo descritos, conforme sua opção pelos serviços.
a) Pela totalidade dos procedimentos necessários CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, R$ 885,00 ( oitocentos e oitenta e cinco reais)por mês, com vencimento no dia 10 de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal.
b) Excluem-se do disposto na presente cláusula, eventuais laudos complementares que se fizerem necessários, os quais, previamente informados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, caberá ao mesmo providenciá-los, bem como, seu correspondente ônus.
c) Mediante requisição do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá vir a prestar serviços adicionais tais como em caso de mudança do layout da empresa em que ocorram alterações de exposições a agentes nocivos ou outros. Tais serviços adicionais serão cobrados do CONTRATANTE pelos valores vigentes à época, previamente discutidos e ajustados pelas PARTES.
d) O presente contrato vigerá pelo prazo de 9 (nove) meses, a contar da data de sua celebração, ou seja, válido 01/04/2016 a 31/12/2016, podendo ser renovado por igual período.
e) Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias do vencimento, ou por culpa do CONTRATANTE não forem prestados os serviços ora contratados, o CONTRATADO procederá à cobrança dos valores previstos neste instrumento, com acréscimo de multa de 2% sobre o valor do contrato e juros de 1% ao mês.
f) Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente CONTRATO, ou a concordância como o atraso no cumprimento das obrigações da outra PARTE, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas neste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DO FORO:
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
g) Por descumprimento das obrigações previstas no presente contrato, mediante notificação para cumprimento.
h) Por atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias;
i) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
j) Ocorrência de caso fortuito ou força maior;
k) Acordo mútuo entre as partes;
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os casos de contrato com a administração pública, as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, bem como, nesses casos CONTRATADO reconhece as possibilidades de rescisão administrativa nos termos da Lei 8.666/93, e 8.883/94.
Fica eleito o Foro de SANANDUVA - RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
Tem as PARTES entre si justas e contratadas o presente contrato para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título. Assim, o contrato vai impresso em 2 vias de igual teor.
SÃO JOÃO DA URTIGA, EM 30 DE MARÇO DE 2016.
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA