EDITAL RETIFICADO - PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL RETIFICADO - PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
Processo de Licitação N º 1518/2021 Interressado: Departamento de Obras e Serviços
Recurso Orçamentário: 03.01.04.17.512.01602.103.3.3.90.39.19-675
Recursos: Próprios
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021
Objeto Resumido: Contratação de empresa especializada para manutenção de 02 bombas da marca flygt, modelo 3201, com substituição de todas as peças necessárias, bem como os serviços especificados no Termo de Referência Anexo I do edital.
Tipo de Licitação: Menor preço global por lote.
Regime de Execução: Preço Unitário (por lote).
Sessão Pública do Pregão: 25 de fevereiro de 2022, a partir das 09h00min. Tempo para credenciamento: estima-se em 15 minutos.
Valor Total Estimado: R$ 112.592,00 (cento e doze mil quinhentos e noventa e dois reais), sendo este o valor máximo para contratação global e para os lotes o valor máximo de:
Lote 01 R$ 53.341,67 (cinquenta e três mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos);
Lote 02 R$ 59.250,33 (cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos).
Local: Sala de reuniões da Divisão de Compras e Licitações, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 diante da faculdade prevista no artigo 191 da Lei 14.133/2021, Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 5.103, de 26 de maio de 2004.
O SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras, torna público, para conhecimentos dos interessados, que encontra-se aberta na Coordenadoria Administrativa, Divisão de Compras e Licitações, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital e no Anexo I.
A pasta, contendo o presente Edital e seus anexos está à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras e Licitações, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX ou no site: xxx.xxxxx.xxx.xx, link Licitações – Pregão Presencial até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
1. O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para manutenção de 02 bombas da marca flygt, modelo 3201, com substituição de todas as peças necessárias, bem como os serviços especificados no Termo de Referência Anexo I do edital, para uso no tratamento de esgoto, ETE – Estação de Tratamento de Esgoto no município de Araras.
0.0.Xx execução dos serviços deverão ser observadas todas as condições, exigências e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam às exigências deste Edital, sendo vedada a participação de:
2.2.1. Empresas que estejam com seu direito de licitar suspenso ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração (SAEMA), conforme art. 87, inciso III da lei 8.666/93
2.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, conforme art. 87, inciso IV da lei 8.666/93;
2.2.3. O Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.4. Xxxxxxxx ou dirigente do SAEMA;
2.2.5. Empresas em processo de falência;
2.2.6. Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.2.7. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente poderá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. RG (Carteira de Identidade);
3.2.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2.3. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo II.
3.2.4. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido por esta Lei, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do anexo III.
3.2.5. A licitante interessada na participação deste certame, deverá informar os dados solicitados no Anexo VII deste edital, para fins de informações junto ao TCE_SP – Audesp, no qual exige todas essas informações, a empresa têm opção de entregar preenchido (conforme modelo anexo) ou preencher no momento do credenciamento.
3.2.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados fora dos envelopes, devendo ser apresentados os documentos originais juntamente com as cópias simples para autenticação junto à Comissão da Licitação. Se a Licitante preferir, poderá já apresentar as cópias autenticadas.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2021, devendo a mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico devidamente assinado, contendo:
a) Razão Social, número do CNPJ, endereço completo da empresa, dados bancários para pagamento, e-email e telefone;
b) Preço unitário Valor dos materiais e serviços;
c) b.1) O preço contido na proposta deverá incluir todos os custos, despesas e impostos, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional;
d) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão Pública de lances;
e) Condição de pagamento: 28 (vinte e oito) dias contados da data da entrega dos equipamentos;
f) Prazo de execução: será de 60 (sessenta) dias a partir da data da Ordem de Serviços.
4.2. Nos preços deverão estar inclusos, além dos lucros, todas as despesas de custos com mão-de- obra, equipamentos, transporte, uniforme, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto desta licitação.
4.3. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido.
4.4. O Saema não se responsabiliza pelas propostas enviadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora, empresas de ônibus ou qualquer outro meio de transporte que podem ocasionar atrasos na entrega ou violação dos envelopes.
4.5. Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. O proponente deverá apresentar em um envelope opaco fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021, devendo conter:
05.02.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
05.02.01.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes; ou Contrato Social consolidado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação. 05.02.02.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
05.02.03.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
05.02.04.Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e última alteração contratual.
05.03.REGULARIDADE FISCAL:
05.03.01.Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 05.03.02.Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
05.03.03.Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a) Federal: Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
b) Municipal: Certidão Negativa Mobiliária de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da empresa licitante;
05.03.04.Prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 05.03.05.Prova de regularidade de situação perante o Ministério do Trabalho CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
05.04.DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
05.04.01.Declaração de Ciência do licitante, informando que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e das legislações que regem a licitação (Anexo IV).
05.04.02.Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V). 05.04.03.Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI).
05.05. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
05.05.01.Prova de registro da empresa licitante no CREA, mediante apresentação de certidão dentro do prazo de validade e/ou, registrados no sistema CFT/CRTs - Conselho regional do técnicos Industriais mediante apresentação da certidão de acervo Técnico e termo de responsabilidade técnica expedidos pelo sistema CFT/CRTS atualizada, em nome da empresa
05.05.02.Prova de registro do(s) profissional (s) responsável (s) técnico (s) da empresa no CREA ou registrados no sistema CFT/CRTs, mediante apresentação de certidão dentro do prazo de validade.
05.05.03.Prova de vínculo do profissional(s) responsável(s) técnico para com a empresa, através de contrato de prestação de serviço ou registro na CTPS ou documentos comprobatórios, conforme a Súmula nº 25 do TCE - SP.
Qualificação Operacional
Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes, similares e compatíveis com o objeto desta licitação.
Capacitação Técnica Profissional
Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP, e vínculo profissional. Consideradas as parcelas do objeto de maior relevância como segue:
• Execução de serviços de manutenção mecânica corretiva em bombas submersíveis.
Obs.: Para fins de comprovação da aptidão, o licitante poderá apresentar um ou mais atestados, sendo permitido o somatório dos quantitativos de serviços executados em cada um.
05.06.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
05.06.01.Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior a 60(sessenta) dias da data deste Pregão Presencial.
5.7.Todos estes documentos (quando não originais) deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório, exceção feita aos que podem ser obtidos via Internet.
0.0.Xx acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão apresentar os documentos necessários em original, acompanhado de uma cópia para ser autenticado por servidor da administração, tendo sua validade restrita ao presente procedimento licitatória. A autenticação será realizada no momento de cada etapa da sessão pública;
5.9.Somente serão admitidas certidões, das quais não conste validade, se expedidas, no máximo, nos 06 (seis) meses anteriores à data de abertura dos envelopes.
0.00.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, na Sala da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado da Autarquia, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Araras, terá início a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo a proposta, a documentação e as declarações constantes no item 03 (três), devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor.
6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao
menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real).
6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta
para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor.
6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que, atendidas as exigências do Edital.
8. DO CONTRATO
8.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item 9.2.
8.3. Minuta do Contrato Anexo VII.
9. VALIDADE DA PROPOSTA, MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, caso haja impugnações e/ou interposição de recursos, o prazo será suspenso por até 90 (noventa) dias.
9.2. A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 anos.
9.3.PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
9.3.1.O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado caso necessário, nas condições permitidas na Lei nº 8.666/93.
9.3.2. Após a entrega do objeto, o Saema efetuará o pagamento em 28 dias após a emissão da Nota Fiscal e certificados de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do Edital.
.
9.3.4. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP= Valor da parcela em atraso.
I=Índice de atualização financeira
I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias) I= 0,0001644
10. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Com antecedência de até cinco dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil a abertura das propostas. Assim, os licitantes devem acompanhar no site xxx.xxxxx.xxx.xx – Link Licitações – Pregão Presencial todas as respostas aos questionamentos e demais informações sobre o Edital.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Compras e Licitações e dirigidas aos subscritores do Edital ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Depois de homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
10.6. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no item 08, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão admitidos os participantes, que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a Autarquia rescindidos antes do término por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
12.2. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato.
12.3. O prazo estimado para execução do objeto desta licitação é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado se necessário, observadas as condições estabelecidas na Lei 8.666/93.
12.4. É vedado a empresa ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços, sem prévia autorização expressa do Saema. Nenhuma transferência, mesmo que autorizada, isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais.
12.5. O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.
12.6. O recebimento será feito pelo gestores do contrato a título provisório dar-se-á conforme as seguintes regras:
a) A administração terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da apresentação dos materiais com a nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la;
b) Na hipótese de rejeição, por entrega dos serviços em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o material e o serviços no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da comunicação efetuada pelo preposto do SAEMA.
c) A administração rejeitará o objeto entregue em desacordo com o contrato (art. 76 lei Federal n° 8.666/93).
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
13.2. Lei 8666/93 de 21 de junho de 1.993.
13.3. Lei Federal Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014.
14. DO FORO
14.1. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araras-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araras, 10 de Fevereiro de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Presidente Executivo
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM BOMBAS DE RECALQUE DE ESGOTOS TIPO SUBMERSÍVEL MARCA “FLYGT”
DO OBJETO:
Este termo destina-se à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, em bombas centrífugas submersíveis de fabricação Flygt (Xylem – ITT Brasil).
2. JUSTIFICATIVA:
A manutenção corretiva dessas bombas se faz necessária a fim de possibilitar o bombeamento para as lagoas de tratamento, de todo o volume de esgoto que chega à ETE. A elevatória necessita do funcionamento concomitante de três bombas trabalhando em paralelo para suprir a demanda de esgoto que chega até ela, hoje apenas uma está operando, essas duas outras estão inoperantes necessitando de manutenção
3. ESPECIFICAÇÕES:
LOTE 01
1 Bomba Flygt modelo 3201.120curva 636 - nº de série 97002 - potência 26 KW 6 polos 380 V grau de proteção IP68.
PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | ANEL RETENÇÃO/ELÁSTICO P/ EIXO DIAMETRO 50 mm |
02 | 01 | ANEL DESGASTE |
03 | 01 | ANEL DE PROTEÇÃO |
04 | 20 m | CABO ELÉTRICO LIGAÇÃO |
05 | 02 | BUCHA DE VEDAÇÃO CABO LIGAÇÃO |
06 | 10 m | CABO ELÉTRICO SENSORES |
07 | 01 | BUCHA DE VEDAÇÃO CABO SENSORES |
08 | 01 | PLACA DE BORNE/PLACA LIGAÇÃO |
09 | 01 | ANEL SACRIFÍCIO INOX |
10 | 01 | TUBO COBRE |
11 | 01 | KIT REPARO |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 1 | MÃO DE OBRA PARA DESMONTAGEM, LIMPEZA, ANÁLISE TÉCNICA, MONTAGEM, TESTE DE ESTANQUEIDADE E PINTURA DO EQUIPAMENTO |
02 | 1 | BALANCEAMENTO DINÂMICO DO CJ GIRANTE |
03 | 1 | JATEAMENTO DOS COMPONENTES |
04 | 1 | SEVIÇO DE VEDAÇÃO E FIXAÇÃO |
05 | 1 | REVESTIMENTO CERÂMICO IMPULSOR/CORPO ESPIRAL |
06 | 1 | REFAZER CANAL DO ANEL DE RETENÇÃO DO EIXO |
07 | 1 | REBOBINAMENTO DO MOTOR |
08 | 2 | APLICAÇÃO RESINA VEDAÇÃO CABO |
LOTE 02
1 Bomba Flygt modelo 3201-180 MT curva 636 - nº de série: sem plaqueta original - potência 26 KW 6 polos 380 V grau de proteção IP 68.
PEÇAS A SEREM SUBSTITUIDAS:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 20 m | CABO ELÉTRICO LIGAÇÃO |
02 | 01 | CHICOTE DO SENSOR FLS 10 |
03 | 01 | SENSOR DE NÍVEL FLS 10 |
04 | 02 | BUCHA DE VEDAÇÃO DO CABO |
05 | 03 | PROTETOR TÉRMICO 150° |
06 | 01 | KIT DE REPARO |
07 | 10 m | CABO PARA SENSOR |
08 | 01 | BUCHA VEDAÇÃO DO SENSOR |
09 | 01 | PLACA DE LIGAÇÃO |
10 | 01 | ANEL RETENÇÃO/ELÁSTICO P/ EIXO |
11 | 01 | ANEL RETENÇÃO/ELÁSTICO P/ FURO |
12 | 01 | PARAFUSO FIXAÇÃO IMPULSOR |
13 | 01 | ARRUELA FIXAÇÃO IMPULSOR |
14 | 01 | CALÇO ROLAMENTO POS. 107 |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 1 | MÃO DE OBRA PARA DESMONTAGEM, LIMPEZA, ANÁLISE TÉCNICA, MONTAGEM, TESTE DE ESTANQUEIDADE E PINTURA DO EQUIPAMENTO |
02 | 1 | BALANCEAMENTO DINÂMICO DO CJ GIRANTE |
03 | 1 | JATEAMENTO DOS COMPONENTES |
04 | 1 | SEVIÇO DE VEDAÇÃO E FIXAÇÃO |
05 | 1 | NORMALIZAÇÃO DO EIXO/INDUZIDO |
06 | 1 | REVESTIMENTO CERÂMICO IMPULSOR/CORPO/FUNDO DA CÂMARA DE ÓLEO |
07 | 1 | USINAGEM SOB MEDIDA ANEL DE INSERTO (PLACA DESGASTE) |
08 | 1 | REBOBINAMENTO DO MOTOR |
09 | 1 | USINAGEM SOB MEDIDA ANEL SACRIFÍCIO DO ROTOR |
10 | 3 | RESINAR CABOS |
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1.1 Todas as peças a serem substituídas deverão ser originais do fabricante e possuir Certificados de Qualificação de Fornecimento.
4.2. O prazo máximo para a retirada da(s) bomba(s) será de um (01) dia útil a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pelo depto de compras.
4.2.1. Os serviços deverão ser executados, mediante autorização prévia do Departamento de Eletromecânica / Setor de Mecânica, após o recebimento do laudo(s) técnico(s) do(s) equipamento(s), que deverá ser enviado por correio eletrônico no endereço: xxx.xxx@xxxxx.xxx.xx
4.3. A Contratada deverá possuir veículo para retirada e entrega dos equipamentos nas instalações do SAEMA Araras, devendo ser o mesmo adequado para o correto e seguro manuseio dos conjuntos moto bombas.
4.4. Endereço para retirada e entrega da(s) bomba(s): Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00.000.000 Xxxxxx - XX
4.5. A substituição de quaisquer dos elementos de fixação, regulagem, proteção e/ou vedação tais como anéis nilos, juntas, anéis “O”, anéis de retenção, bujões, retentores, parafusos, porcas, arruelas, bujões de dreno, visores, prisioneiros, chavetas, anéis elásticos, anéis de isolamento, arruelas copo, pinos, terminais de ligação, etc, bem como plaquetas de identificação e /ou advertência, utilizados na composição das bombas deverão estar inclusos nos serviços.
4.6. É responsabilidade da Contratada, possuir pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas,
previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
4.7. A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos.
4.8. A Contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do
trabalho.
4.9. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuírem acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
4.10. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação;
4.11. O XXXXX Xxxxxx se dá o direito de, após executados os serviços, efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios mecânicos, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem.
4.12. O SAEMA Araras se dá o direito de, durante a execução dos serviços, realizar inspeções nas dependências da Contratada para comprovação da observância dos procedimentos recomendados pelo fabricante, da aferição dos instrumentos utilizados na execução dos mesmos e utilização de peças originais, podendo solicitar a comprovação, mediante apresentação de Notas Fiscais.
4.13. A Contratada deverá garantir a substituição provisória e imediata da(s) bomba(s) consertada(s) no caso em que a(s) mesma(s) não funcione(m) satisfatoriamente, devendo a bomba provisória estar acompanhada(s) do(s) respectivo(s) certificado(s) do(s) fabricante(s), sem ônus para o SAEMA Araras.
4.14. As bombas submersíveis deverão atender, após a execução dos serviços, aos pontos de rendimento, vazão e altura manométrica especificados nas curvas características apresentadas pelo fabricante. Para isso, a Contratada deverá possuir, em suas dependências, bancada de testes que permita o levantamento das curvas de performance das bombas.
4.15. Para execução dos ensaios e instalação de bancada deverão ser obedecidas as especificações e tolerâncias prescritas nas últimas revisões das Normas ABNT NBR 5383, NBR 5389, NBR 7094 e ISO 2548.
4.16. Os valores deverão ser fixos e irreajustáveis.
5. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
5.1. As empresas Proponentes deverão possuir estruturas industriais e de capacitação para atendimento das necessidades técnicas dos equipamentos, objeto desta licitação, e padrões de qualidade exigidos pelo SAEMA Araras.
• A Contratada deverá possuir e utilizar ferramentas, dispositivos e equipamentos aprovados e/ou recomendados pelo fabricante para desmontagem, montagem da bomba e execução de manutenção;
• A Contratada deverá obedecer todas as recomendações do fabricante, referente às recomendações para execução dos serviços;
6. PROCEDIMENTO DE PINTURA
6.1. Salvo recomendações contrárias do fabricante, o procedimento de pintura deve seguir os seguintes passos mínimos:
• Desmontagem dos equipamentos;
• Remoção de materiais estranhos mediante escova de aço;
• Remoção de óleos e graxas mediante uso de solventes apropriados;
• Jateamento abrasivo ao metal, conforme especificação nº 10 (SP-10-63T) da SSPC ou grau Sa -2 1/2 da norma sueca SIS-05-5900/1967;
• Duas demãos de fundo “primer” epóxi poliamida/óxido de ferro, com espessura de 50 a 70 microns com película seca (imersão/pistola);
• Duas demãos de tinta de acabamento esmalte epóxi curado + poliamida, com espessura de 50 a 70 microns cada uma (pistola) na cor padrão do fabricante;
• A espessura da camada deverá ser controlada (final e entre demãos), bem como executado teste de aderência conforme método especificado na Norma ASTM D- 3359.
7. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
7.1. Qualificação Técnica
7.1.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou certidão de acervo Técnico e termo de responsabilidade técnica expedidos pelo sistema CFT/CRTS atualizada, em nome da empresa.
7.1.2 Certidão de Registro na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) - atualizada do(s) seu(s) responsável(s) técnico(s) com no mínimo 01 (um) com formação em engenharia mecânica e/ou hidráulica e/ou técnico em manutenção registrado no sistema CFT/CRTS, com apresentação de certidão de acervo Técnico e termo de responsabilidade técnica expedidos pelo sistema CFT/CRT..
7.2. Qualificação Operacional
7.2.1 Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, equivalentes, similares e compatíveis com o objeto desta licitação.
7.3. Capacitação Técnica Profissional
7.3.1 Atestado(s) de capacidade técnico profissional, com apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), conforme Súmula 23 do TCESP, e vínculo profissional. Consideradas as parcelas do objeto de maior relevância como segue:
• Execução de serviços de manutenção mecânica corretiva em bombas submersíveis.
7.4. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
8. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O pagamento dos serviços efetuados será com o prazo de 28ddl após a entrega do equipamento, com nota fiscal e certificados.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção será de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da Autorização dos Serviços.
10. LOCAL DE ENTREGA
10.1. O endereço para retirada e entrega da(s) bomba(s) será no SAEMA, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00.000.000 Xxxxxx - XX
11. GARANTIA
11.1. Os serviços deverão ter garantia de, no mínimo, 03 (três) meses a contar da data de emissão da Nota Fiscal referente aos serviços executados.
As peças e componentes substituídos deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses a contar da data de emissão da Nota Fiscal referente aos serviços executados.
12. UNIDADE FISCALIZADORA/AGENTE FISCALIZADOR
Diretor de Águas André - xxx.xxx@xxxxx.xxx.xx
Engenheiro Mecânico – Xxxxxxxxx X. Mecatti – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Araras, 15 de dezembro de 2021
‘
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo em Comissão II Diretor Executivo
ANEXO II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 028/2021
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO III - Declaração de enquadramento para Microempresa
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 028/2021
MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO IV - Declaração de Ciência
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 028/2021
Data de Abertura: / /2021 Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , Inscrição
Estadual nº
sediada na
nº , (Bairro),
(cidade), (estado), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2021, relativo ao Serviço de Água e Esgoto e Meio Ambiente do município de Araras.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na íntegra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega do objeto no prazo e condições estabelecidos na licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO V - Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 028/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
Nome do Representante legal Cargo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - Declaração de inexistência de fato superveniente
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº028/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
_ (Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DOS DADOS DA EMPRESA
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 028/2021
Data de Abertura: / /2021 Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO SÓCIOS DA EMPRESA (DEVEM SER PREENCHIDOS TODOS OS CAMPOS)
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
DADOS DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial: E-mail Institucional:
E-mail pessoal: Telefone:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO N.º /2021.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS E
...................................................... PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O SAEMA – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS, com
sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob no 44.699.908/0001-00, Inscrição Estadual nº 182.157.503.118 neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, ........................, portador do RG ............... e do CPF ..................., adiante
designada de Contratante, e de outro lado ............................., com sede na ,
inscrita no CNPJ nº .........................., Inscrição Estadual nº ............ neste ato representada pelo
........................, portador do RG ........................, e do CPF ......................., adiante designada de
Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Pregão Presencial nº 028/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para manutenção de 02 bombas da marca flygt, modelo 3201, com substituição de todas as peças necessárias, bem como os serviços especificados no Termo de Referência Anexo I do edital, para uso no tratamento de esgoto, ETE – Estação de Tratamento de Esgoto no município de Araras.
01.02. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 028/2021.
01.03. Todos os documentos contidos no Pregão Presencial nº 028/2021 ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.01. Os serviços, objeto deste contrato, serão executados pelo regime de execução indireta, empreitada por preços global por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. A Contratante pagará a Contratada, pelo objeto do presente instrumento, como segue:
Lote 01
Lote 02
• valor total R$ ..............(. );
• valor total R$ ..............(. ).
03.02. No preço pactuado estão inclusos todas as despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
04.01. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor total de R$........ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01. Os preços manter-se-ão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
06.01. . A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica e certificados na entrega do objeto, e a Contratante terá 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento dos equipamentos, para o pagamento.
06.02. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP= Valor da parcela em atraso.
I=Índice de atualização financeira
I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias) I= 0,0001644
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01. O prazo de execução dos serviços e de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado se necessário, nos casos permitidos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01. São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços com qualidade, atendendo fielmente às condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes do processo licitatório, em especial o Termo de Referência, Anexo I do Edital;
b) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do Contrato;
c) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários, administrativo e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
d) Xxxxxxx as determinações da Contratante quanto ao objeto;
e) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa;
f) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados e providos de equipamentos de proteção individual, atendendo, inclusive, outras normas de segurança do trabalho;
h) É de responsabilidade da empresa os veículos para perfeita execução dos serviços, conforme especificado no Termo de Referência.
i) É vedado a empresa ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços, sem prévia autorização expressa do Saema. Nenhuma transferência, mesmo que autorizada, isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais.
09.02 - São obrigações da Contratante:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
09.03. Os Contratantes estão sujeitos às Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e a Lei Federal Complementar 123/06, bem como, as cláusulas do presente Contrato.
09.04. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contida no Código Civil Brasileiro - Da Compra e Venda, Da Prestação de Serviços e Da Empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01. A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula Oitava, poderá dar como rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de suas Cláusulas e condições, bem como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei Federal no 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta do recurso oriundo sob o nº 03.01.04.17.512.01602.103.3.3.90.39.19-675 do orçamento de 2021 e da respectiva conta nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.01. Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou ações originárias deste instrumento.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor, na forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx, ..... de .............. de 2021
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS