EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04-000.996/22-20
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e anexos do edital.
RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
EMPRESA : GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTOS S.A CNPJ: 10.440.482/0001-54
Questionamento 1: Referente ao PIX, por regra de negócio da Getnet a chave PIX obrigatoriamente deve ser Santander e o produto também será precificado pelo mesmo, podemos nos considerar habilitados desta forma?
Resposta: Não. Foi definido no objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX. Todas as modalidades de pagamentos são definidas com uma única Contratada que intermediará e efetivará todas as transações financeiras junto às instituições responsáveis: empresas adquirentes, administradoras de Cartão de Crédito e instituições bancárias, conforme definido no item 2.4 do Termo de Referência.
Questionamento 2: 2.3. O intermediador deverá prover todos os serviços para integração com o sistema da CONTRATANTE que fará a comercialização de créditos eletrônicos do Rotativo Digital, implantado em Belo Horizonte;
Qual tipo de integração? qual sistema?
''prover a integração'' seria disponibilizar as API’S? ou realizar a integração direto ao sistema? via de regra, as adquirentes não realizam integração, e sim disponibilizam as apis para o órgão realizar.
Resposta: O provimento da integração ocorrerá com o Sistema do Rotativo Digital da Contratante através da utilização das API’s disponibilizadas pela Contratada, conforme disposto no Termo de Referência. A execução da integração do Sistema do Rotativo Digital com as API’s disponibilizadas é de responsabilidade da Contratante, conforme item 13.1.6 do Termo de Referência.
Questionamento 3: 10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação de, no mínimo, 28.000 transações como intermediador de pagamento para recebimento de vendas de produtos e serviços na Internet que realiza a liquidação de transações financeiras, no âmbito do território nacional, com meios de pagamentos através de Cartão de Crédito ou PIX;
Podemos nos considerar habilitado mesmo não tendo atestado de capacidade técnica do pix? considerando que quem fornece é o Santander empresa do grupo.
Resposta: A participante da licitação deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem os serviços prestados pela mesma com meios de pagamentos através de Cartão de Crédito ou de PIX, de acordo com as especificações do objeto.
Questionamento 4: 10.1.1.2.5. Poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de mesmo grupo econômico.
Considerando que a GetNet, faz parte do grupo Santander o banco poderia fornecer o atestado técnica?
Resposta: Conforme estabelecido no edital estabelece que poderão ser aceitos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico.
Questionamento 5: 2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de intermediação de pagamentos, incluindo conciliação, tratamento e solução antifraude, que realize o processamento de transações financeiras de forma segura e obrigatoriamente através de Cartões de Crédito e PIX;
Considerando que a GetNet, faz parte do grupo Santander o banco poderia fornecer a precificação para transações via PIX?
Resposta: Não. A proponente é quem deverá apresentar o percentual da taxa de administração por transação efetivada e responsabilizar-se por toda a execução do objeto pretendido, conforme estabelecido nos documentos que compõe o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.996/22-20.
Questionamento 6: 3.1. O estacionamento rotativo de Belo Horizonte possui atualmente 874 quarteirões regulamentados, com 23.372 vagas físicas, que resultam em 104.698 oportunidades de estacionamento
Qual seria o ticket médio das vendas? Necessito dessas informações para realizar cotação das taxas.
Resposta: O ticket médio estimado seria R$ 22,00 (média de cinco créditos por
transação). Conforme termo de referência, a CONTRATANTE estima executar em média 140.000 (cento e quarenta mil) unidades de créditos de rotativos de venda por mês com uma média correspondente a 5 (cinco) créditos eletrônicos, por transação. Esta quantidade pode variar de acordo com a utilização do sistema e a demanda dos usuários no período.
Questionamento 7: 7.3.1. Cartão de Crédito - Meio de pagamento a ser oferecido pela CONTRATADA através das bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Dinners, Hipercard e American Express, bem como as demais bandeiras autorizadas para pagamento no território nacional
Não atendemos a bandeira Dinners, porém possamos nos considerar habilitados? atendemos todas as outras citadas.
Resposta: A proponente pode se considerar habilitada se atender a todas as bandeiras citadas no item 7.13.1.2 do Termo de Referência, sabendo-se que a bandeira Dinners não será exigida no edital, conforme errata publicada.
Questionamento 8: Etapa de preparação e implantação:
8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, o plano e o cronograma de implantação e treinamento para análise e aprovação da CONTRATANTE;
8.1.2. Em até 20 (vinte) dias corridos após aprovação do plano e do cronograma de implantação e treinamento, a CONTRATADA
Este prazo pode ser negociado?
Resposta: Não. Os prazos definidos no Termo de Referência devem ser atendidos pela Contratada.
Questionamento 9: 11.7. A Nota Fiscal deverá englobar todos os custos, inclusive tributos;
11.8. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Contrato, o número do Empenho (caso seja emitido pela CONTRATANTE), número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml;
A GetNet não realiza emissão de Notas Fiscais, devido seu regime tributário ser outro, desta forma possamos nos considerar habilitados?
Resposta: Poderão considerar habilitados, desde que a desobrigação da emissão de
Notas Fiscais esteja definida em lei vigente e a empresa esteja devidamente enquadrada em suas disposições.
Questionamento 10: 12.1.8. Caberá a CONTRATADA responder e responsabilizar-se sobre qualquer notificação e/ou penalização referente a “chargebacks” ou outros infortúnios decorrentes das transações financeiras intermediadas pela mesma, sob pena
Geralmente “Chargebacks’’ é de responsabilidade da CONTRATANTE, a adquirente é apenas intermediadora da informação, pois quem nega a venda é o banco emissor do portador do cartão, poderiam revisar este item?
Resposta: Não será necessária tal revisão. A responsabilidade de “Chargeback’s” é da Contratante. O que está sendo resguardado no Edital são as eventuais notificações e penalizações que possam ocorrer devido às ocorrências com grandes quantidades de “Chargeback’s” que nestes casos devem ser de responsabilidade da intermediadora.
A intermediadora deve estabelecer meios de garantir junto ao emissor, portador do cartão e à Contratante toda a segurança e confiabilidade dos serviços de intermediação de pagamentos prestados, sendo a provedora dos serviços e processos de intermediação de pagamentos.
Questionamento 11: 12.1.19. Garantir que os processamentos das transações de pagamentos efetuadas pelos portadores de Cartões de Crédito e do PIX capturados pelo Sistema da CONTRATADA, sejam realizados no prazo estabelecido no presente Termo de Referência, assumindo o risco de crédito nas vendas nas respectivas modalidades;
A Getnet não assume risco de crédito proveniente de ‘’chargebacks’’, de cancelamento de vendas motivados pelo portador do cartão nas modalidade estabelecida neste edital, poderiam por gentileza rever essa cláusula?
Resposta: Não. A Contratada deverá garantir a execução dos processamentos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, o risco de crédito proveniente de ‘’chargebacks’’ e os cancelamentos de vendas motivados pelo portador do Cartão de Crédito devem ser tratados pela Contratada nos termos estabelecidos no instrumento do TR, sem descumprimento de prazos, para não ter que assumir o risco de crédito nas vendas de acordo com as modalidades.
Questionamento 12: 12.2. Na fase de encerramento do contrato, obriga-se a CONTRATADA a entregar à CONTRATANTE todos as informações, banco de dados e documentações operacionais, sob a sua responsabilidade e utilizados para a execução do objeto deste instrumento, em formato e layout a serem definidos pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis da data do encerramento da prestação do
serviço;
Não ficou claro o que exatamente necessitam neste item, qual tipo de layout?
Resposta: Refere-se a layout a estrutura de arquivos que determinam as listas de dados e informações com definições de regras, conteúdos/atributos e formatos. Tendo em vista que os serviços, documentos e as informações estarão aderentes às definições estabelecidas no Termo de Referência, a Contratante necessitará no encerramento do contrato de todas as informações e documentos, utilizados e armazenados pela Contratada, para respostas às eventuais auditorias externas e gestão do acervo de informações oriundas da execução contratual, de acordo definições e forma de entrega da mesma.
Questionamento 13: 17.1.4. Informar a forma da garantia contratual;
Será estabelecido garantia contratual? Necessito saber custos, pois requer aprovações prévias.
Resposta: Não. Conforme justificativa apresentada no Anexo IV do Termo de Referência, por se tratar de contratação sem dispêndio ao erário público, fica dispensada a apresentação de garantia contratual.
Questionamento 14: Diante do exposto, entende-se que pela natureza do objeto pretendido e por se tratar de contratação sem dispêndio ao erário público, fica dispensada a apresentação de garantia contratual.
Não ficou claro para nosso jurídico, será necessário garantia contratual, se sim qual formato e valores? Reforço conforme item acima, pois requer aprovações prévias.
Resposta: O artigo 70 da Lei Federal nº.13.303 de 30 de junho de 2016 estabelece que “poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.” Ao estabelecer que “poderá ser exigida prestação de garantia” o legislador a torna facultativa, cabendo à autoridade competente avaliar a conveniência e oportunidade de sua exigência de acordo com cada objeto contratual. Portanto, conforme justificativa apresentada no ANEXO IV do Termo de Referência, por se tratar de contratação sem dispêndio ao erário público, fica dispensada a apresentação de garantia contratual.
Questionamento 15: 12.1. Fica estabelecido que não haverá reajustes nos percentuais das taxas administrativas aplicáveis sobre as transações.
12.2. Desta feita, a cada reajuste no valor do crédito de rotativo digital, automaticamente ocorrerá reajuste para a CONTRATADA.
Parágrafo Único. Cabe destacar que o valor crédito do rotativo e suas especificações são tratados pela BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte.
Não conseguiremos garantir, existem previsões legais para ajustes de taxas, de acordo com o cenário macroeconômico, poderiam por gentileza rever esta cláusula?
Resposta: Não poderá ocorrer modificações da cláusula estabelecida no Termo de Referência, tendo em vista que a Contratante utilizará obrigatoriamente o valor do crédito do rotativo e suas especificações estabelecidas unilateralmente pela BHTRANS
- Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, sem possibilidades administrativas e legais de mudança das regras estabelecidas pela Contratante ou qualquer outro ente. Desta feita, a cada reajuste no valor do crédito de rotativo digital deliberado pela BHTRANS, automaticamente ocorrerá reajuste para a CONTRATADA.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx