TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N. 52/2022, DE 12
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N. 52/2022, DE 12
DE AGOSTO DE 2022, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TAIÓ (SC), e a Empresa ANTINHAS FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI.
O Município de Taió (SC), representado neste ato por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, inscrito no CNPJ/MF n. 82.765.488/0001-02, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ANTINHAS FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 30.583.319/0001-58, estabelecida na Xxx Xxxxx, x. 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representante pelo Sr. Elder Bichinock, portador da Carteira de Identidade n. 3.598.120 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei n. 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação n. 69/2022, instaurado através do Edital de Pregão Presencial n. 69/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEIO FIO, PARA MANUTENÇÃO E PAVIMEN- TAÇÃO DAS VIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS DO EDITAL E QUE INTEGRA O PRESENTE CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1. O presente contrato terá vigência terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso interesse da administração, seguindo os parâmetros da lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação da contratante, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega dos mesmos conforme solicitação do setor requisitante, devidamente autorizado pela Secretaria responsável, sem a exigência de quantidade mínima e sem custos adicionais, de acordo com as especificações do Anexo I do presente Edital.
2. Os materiais deverão ser entregues pela CONTRATADA conforme solicitado, em até 05 (cinco) dias úteis
após solicitação do Município.
3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e cumprir todas as cláusulas do Edital de Licitação Pregão Presencial n. 69/2022.
4. Por ocasião do recebimento dos materiais, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela troca dos materiais, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações.
6. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital PP n. 69/2022, verificadas posteriormente.
7. Caso o material seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
8. A CONTRATADA fica obrigada aos acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
1. O valor total ora contratado é de R$ 96.786,14 (noventa e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação n. 69/2022, importando os valores por itens vencedores, identificados pela cópia da Autorização de Fornecimento em anexo ao presente contrato, a qual é parte integrante do presente instrumento.
2. Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação.
3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como mediante a apresentação do documento fiscal atestado por Servidor Municipal competente.
4. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do artigo 31, da Lei n. 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n. 8.666/93.
5. Os preços não serão reajustados.
6. Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO FISCAL
1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá emitido para Prefeitura Municipal de Taió – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx – 89.190-000 – Taió – SC – CNPJ/MF 82.765.488/0001-02, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
2. Quando for emitido o documento fiscal, referente à mercadoria solicitada, a CONTRATADA deverá enviar com cópia ao e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, imediatamente após a emissão do mesmo, para a Secretaria de Administração e Finanças, aos cuidados do Setor de Contabilidade (Fone/Fax: (00)0000-0000).
3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação da contratante, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega dos mesmos conforme solicitação do setor requisitante, devidamente autorizado pela Secretaria responsável, sem a exigência de quantidade mínima e sem custos adicionais, de acordo com as especificações do Anexo I do presente Edital.
b) Por ocasião do recebimento dos materiais, a Secretaria responsável, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
c) A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca dos materiais, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações.
d) O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
e) Caso o material seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
f) A proponente vencedora fica obrigada aos acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
j) Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
a) A definição do objeto deste Contrato;
b) Tomar todas as providências necessárias à execução do presente Contrato;
c) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento;
e) Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
f) Providenciar a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
g) Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n. 8.666/93, n. 10.520/02 e Decreto Municipal n. 6.781/19, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa, de até 10 % (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do Edital PP n. 69/2022 ou do presente contrato;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facul- tada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso.
4. A multa referida acima não impede que a CONTRATANTE aplique as outras sanções previstas em Lei.
5. Nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei n. 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei n. 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
1. Fica eleito o foro da cidade de Taió (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Taió, 12 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO
ANTINHAS FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Elves Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De Acordo:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
OAB-SC 47.288