CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA Nº 085/2016 PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 839/2016
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA Nº 085/2016 PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 839/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO - GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 02.056.778/0001-48, com sede na Praça Cívica, nº. 01, Centro, CEP: 75890-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, Médico, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº MG 11.955.454, residente e domiciliado em São Simão/GO.
CONTRATADO: MAC PRODUÇÕES LTDA – ZEZÉ DI CAMARGO & XXXXXXX
PRODUÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Alameda Mamoré, nº 535, Conjunto 1.407 Alphaville – Barueri – SP, CEP: 06.454-040, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.198.190/0001-73, neste ato, representada pela procuradora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, advogada, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 24.654.978-6/SSP-SP e no CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na Avenida Xxxx Xxx Xxxx, nº 00, Xxx. 00, Xxx 00 XXXX – Osasco – São Paulo.
CONTRANTE e CONTRATADO têm, entre si, xxxxx e acertada, a contratação da dupla Xxxx Xx Xxxxxxx & Xxxxxxx, que será regida, no geral, pelas disposições da Lei 8.666 de 1993 (Licitações e Contratos) e, no particular, pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir, no prazo de vigência deste contrato, por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato decorre da autorização de Inexigibilidade de Licitação constante no Artigo 25 da Lei 8/666 de 21 de Junho de 1993:
“É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
2.1 Este contrato tem por objeto a apresentação artística (Show Musical) da dupla Xxxx Xx Xxxxxxx & Xxxxxxx durante o 11º Festival Gastronômico do Município de São Simão-GO a realizar-se no dia 25 de Março de 2016,
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATANTE, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:
a) Segurança, que deverão estar a disposição durante a realização do Show.
b) Energia elétrica mínima de 180 KWA, com distância máxima do palco de 20 metros.
c) Palco com cobertura e proteção em toda a frente do palco.
d) Segurança pública durante as apresentações, assim como antes e depois, conforme as normas e exigências locais (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Ambulância).
e) Responsabilidade por toda e qualquer ocorrência policial, criminal e, ou civil que venham a ser vitima qualquer dos artistas e equipe produtora e público, durante o espetáculo, em todas as decorrências e assistência administrativa e outras.
f) Proteger o público do palco com alambreado, fazendo um corredor de livre acesso da segurança que protegerá os artistas do público.
g) Construção de camarins para os músicos e artistas e seu abastecimento.
h) Pagamento de sonorização conforme Rider técnico do Grupo.
i) Responsabilidade no pagamento do ECAD.
j) hospedagem e transporte dos artistas e banda.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A obrigação e responsabilidade para efeito de realização do espetáculo compete à CONTRATADO, a quem reservam-se as seguintes providências mínimas abaixo descriminadas:
a) Apresentar-se no local, hora e data previamente estabelecido neste contrato.
b) Produção completa do espetáculo.
c) Pagamento dos cachês artísticos.
d) A apresentação acima mencionada terá duração mínima de 01h45min, com início programado entre 23h59min do dia 25/03/2016 e às 00h59min do dia 26/03/2016.
4.2 A CONTRATADA, reserva-se o direito das seguintes providências mínimas abaixo:
- É proibida qualquer manifestação política em cima do palco.
- É proibida propaganda publicitária em cima do palco e na sua área externa.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de duração do presente instrumento se iniciará na data da sua assinatura e se estenderá até a apresentação do artista.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
6.1 O Contratante pagará a Contratada a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) referente a cachê artístico, pagos até no dia 21 de Março;
6.2 Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional, na conta a ser passada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto da presente licitação, ocorrerão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
(01.11.23.695.2328.2.0031 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
– 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – Fonte 100 -
Ficha: 330).
CLAUSULA OITAVA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
8.1 Na eventual ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que impossibilitem a realização do evento, tais como, enfermidade do artista, atrasos de avião, aeroportos fechados, acidentes, condições climáticas muito adversas ou quaisquer outros fatos que impossibilitem à realização do evento, independentemente de aviso prévio, as partes se obrigam, a transferir o evento para outra data futura, a ser definida em comum acordo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, no descumprimento de suas cláusulas.
9.2 Fica estipulado a multa no valor de 10% do valor do cachê artístico deste contrato para a parte que infringir a qualquer cláusula constante no mesmo, além de responder na forma de legislação em vigor, pelas perdas e danos que causar.
9.3 Fica acordado que a partir do momento que o Show for realizado, a CONTRATANTE esta ciente que todas as obrigações por partes da CONTRATADA foram cumpridas, inclusive se ocorrer atraso na apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FÔRO
10.1 Fica estipulado o Foro de São Simão/GO com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam em quatro vias de igual forma e teor para que produzam os mesmos efeitos, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas.
São Simão - Goiás, 04 de Março de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO/GO CONTRATANTE
MAC PRODUÇÕES LTDA – XXXX XX XXXXXXX & XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA