TERMOS GERAIS DE USO DA PLATAFORMA HARIKEN
TERMOS GERAIS DE USO DA PLATAFORMA HARIKEN
HARIKEN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob o nº 22.890.774/0001-78, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, representada, neste ato, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “HARIKEN”, empresa de plataforma tecnológica para performance publicitária em meio digital, representada de acordo com seus atos constitutivos; e o “CONTRATANTE”, pessoa jurídica devidamente qualificada nos termos do Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”) do qual o presente documento, intitulado “Termos Gerais de Uso” (doravante simplesmente “TERMOS”) é parte anexa e integrante, já estando cadastrado no banco de dados eletrônicos da HARIKEN;
Considerando que o CONTRATANTE tem interesse em compreender em maior profundidade o perfil do público que navega anonimamente nas páginas de seu website ou mobile site, através da tecnologia de Segmentação de Audiência da HARIKEN;
Considerando que a HARIKEN tem como objetivo principal prover o serviço de “Segmentação de Audiência”, por meio da coleta de dados anônimos de navegação, de tal forma que se permita inferir e clusterizar o perfil dos usuários do Site do CONTRATANTE para eventual uso em veiculação de publicidade direcionada aos Perfis inferidos; Para os fins deste instrumento, o termo “clusterizar” significa reunir perfis inferidos em grupos homogêneos que apresentem as mesmas características de navegação;
Considerando que o CONTRATANTE, declara-se, neste ato, legítimo detentor de todos os direitos sobre seu(s) domínio(s) e sub-domínio(s) (“sites”) descritos no Contrato, veiculando conteúdo de forma independente, autônoma e sob sua exclusiva responsabilidade;
DECLARA o CONTRATANTE, neste ato, de maneira expressa sua ciência e inequívoca concordância com relação aos termos do CONTRATO e de todas as condições previstas neste instrumento, conforme estabelecidas abaixo.
1. O CONTRATANTE manterá seus sites em conformidade com a legislação brasileira, em especial quanto ao que estabelece a Lei Federal nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, principalmente no que tange aos princípios de neutralidade da rede e privacidade, a fim de dar ciência inequívoca aos usuários de seus sites dos presentes TERMOS, no que couber, bem como a respeito da coleta de dados, devendo ainda obter autorização para uso dos perfis anônimos inferidos e clusterizados (doravante denominados simplesmente “Perfis Genéricos”), ficando ciente de que a HARIKEN não utiliza, comercializa ou compartilha com terceiros, sem autorização prévia, quaisquer outros tipos de perfis que possuam identificação exclusivamente com um único contratante específico;
1.1. O CONTRATANTE se obriga a implementar em sua política de privacidade os esclarecimentos necessários aos usuários de seus “sites” a respeito da coleta de dados de navegação por terceiros, bem como o objetivo de tal coleta associado a veiculação de publicidade mais relevante e um melhor conhecimento de suas preferências para otimização da experiência, disponibilizando opção para que o usuário que não concorde com os termos de uso de seus sites não tenha sua navegação monitorada, ainda que de forma anônima, devendo o CONTRATANTE, neste caso, informar da disponibilidade do serviço público para internautas desabilitarem a coleta de dados anônimos de navegação do seu browser, através do link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx ; podendo o CONTRATANTE, sem qualquer prejuízo ao conteúdo desta cláusula, dar ciência de
tais esclarecimentos de modo personalizado que atenda esta finalidade. Como sugestão, recomendamos a implementação do seguinte parágrafo em sua política de privacidade: “Este website coleta informações anônimas de navegação através de sistemas de terceiros autorizados, respeitadas todas as questões de segurança e privacidade de dados, com o objetivo de compreender melhor o perfil de nossa audiência e oferecer uma melhor experiência de navegação ou apresentar publicidade mais relevante para o usuário. Caso prefira não fornecer dados anônimos de navegação, altere as configurações de privacidade do seu browser ou acesse o link xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx”.
1.2. Os dados e informações coletados, brutos ou já tratados pela HARIKEN, não poderão ser divulgados pelo CONTRATANTE, salvo nas hipóteses previstas em lei, mediante autorização expressa da HARIKEN, ou em virtude de decisão judicial que os requisite, caso em que apenas e tão-somente as informações expressamente requisitadas deverão ser informadas em caráter sigiloso.
2. O CONTRATANTE responsabiliza-se integral e exclusivamente por toda e qualquer informação veiculada em seus sites (ainda que fiscalizada pela HARIKEN), cujo conteúdo declara ser público, lícito e não atentatório à moral e aos bons costumes, devendo se abster, sob as penas da lei, de publicar qualquer conteúdo abusivo, como textos, fotos, áudios, gifs, vídeos, ou qualquer outra modalidade de informação, com caráter difamatório, discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador, abusivo, vexatório, prejudicial, que contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, ou que contenha pornografia infantil, pornografia explícita ou violenta, conteúdo que possa ser danoso a menores, que contenha insultos ou ameaças religiosas ou raciais, ou que incentive danos morais (incluindo os corporais) e patrimoniais, ou que possa violar qualquer direito de terceiro, notadamente os direitos humanos;
2.1. O CONTRATANTE fica, portanto, única e exclusivamente responsável por incluir, excluir e editar as informações, as imagens, os dados, os links, os produtos e as ofertas, ficando a HARIKEN, desde já, isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, incluindo responsabilidade civil e criminal decorrentes. Deste modo, o CONTRATANTE compromete-se a prontamente substituir ou requer a exclusão da HARIKEN em qualquer medida judicial ou extrajudicial, devendo responsabilizar-se pela efetivação de toda e qualquer medida necessária à cessação da infração alegada, bem como a manter a HARIKEN isenta de quaisquer condenações, despesas ou desembolsos decorrentes de tais demandas, devendo indenizá-la e ressarci-la, sem limitação, de quaisquer valores que essa venha a ser obrigada a desembolsar, inclusive honorários advocatícios e custas processuais.
3. O CONTRATANTE compromete-se a contribuir com a plataforma da HARIKEN através da disponibilização dos dados anônimos de navegação da audiência de seus sites, para serem processados pelos algoritmos da HARIKEN ou de terceiros homologados pela HARIKEN, de tal forma que esses dados, processados, passem a ter utilidade para fins de segmentação de audiência; com exceção de quaisquer tipos de dados que possam ser utilizados para identificar o visitante como indivíduo, sendo estes dados acessíveis apenas pelo o Site que o recebeu de forma legítima através de formulários;
4. Para os fins deste instrumento e do contrato ao qual este é parte integrante, o termo “Persona” deve ser entendido como a identificação anônima de um Navegador Web instalado em qualquer dispositivo fixo (tipo “desktop”) ou móvel (“mobile device”), feita através de cookies gravados no próprio Navegador Web, e baseada em uma inferência estatística
realizada automaticamente por algoritmos que se valem de modelos exclusivamente probabilísticos utilizados pela HARIKEN para se concluir o tipo de qualificação de tal perfil (demográfica, por estilo de vida ou interesses), modelagem estatística que se dá a partir da observação do comportamento de navegação associado ao contexto de diversas páginas aleatoriamente visitadas naquele mesmo Navegador Web, mas jamais provenientes de um único contratante;
5. O CONTRATANTE declara, neste ato, autorizar a HARIKEN a implementar as “tags” (termo que, para os fins deste instrumento significa um “script” ou “javascript”, ou “código- texto” que consiste em uma linguagem de programação) por ela disponibilizadas em todos os “sites” do CONTRATANTE, bem como a realizar as configurações necessárias de acordo com as instruções fornecidas para perfeito funcionamento da tecnologia e entrega de publicidade com Segmentação de Audiência;
6. O presente instrumento permite à HARIKEN ofertar às Personas inferidas e clusterizadas, sem qualquer vínculo ou identificação de um contratante específico, para agências de publicidade e potenciais anunciantes para uso em sistemas de inteligência de marketing, veiculação de publicidade com segmentação de audiência e aplicações diversas que se utilizem do recurso de segmentação de audiência, não decorrendo de referido uso qualquer direito ao CONTRATANTE sobre as receitas relativas a referidas ofertas;
7. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar as interfaces e códigos-fonte disponibilizados pela HARIKEN, para publicação e veiculação de publicidades em seus “sites” e seguir as demais orientações repassadas, a fim de que a HARIKEN possa assegurar o perfeito funcionamento do serviço prestado. Tais interfaces e códigos-fonte serão disponibilizados pela HARIKEN enquanto vigente o CONTRATO e para seus estritos fins.
8. O CONTRATANTE reconhece que a propriedade e a titularidade de todos os direitos de propriedade intelectual, inclusive direitos de patentes, marcas, marcas de serviço, direitos autorais e segredos comerciais, em relação à plataforma HARIKEN são e permanecerão de propriedade da HARIKEN. Esses bens e direitos gozam da proteção da legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual, direitos autorais e segredos de negócio. Ao CONTRATANTE é concedido somente o direito de utilizar as interfaces e códigos-fonte de titularidade da HARIKEN, sendo que seu uso autorizado não significa a cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial;
8.1. A fim de proteger os direitos de propriedade intelectual referentes à tecnologia HARIKEN, o CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as medidas necessárias e as mesmas precauções para proteger de divulgação a terceiros todas as informações razoavelmente identificáveis como informações confidenciais que digam respeito, direta ou indiretamente, à HARIKEN, que tomariam com suas próprias informações confidenciais;
8.2. As informações contidas nos “cookies”, (ou seja, arquivos de texto seguros, privados, anônimos, incapazes de transmitir vírus ou ler informações do disco rígido de um computador, utilizados para o benefício dos usuários e anunciantes) implementados pela HARIKEN são de sua exclusiva propriedade, não sendo permitido seu uso e/ou compartilhamento sem sua expressa concordância;
9. O CONTRATANTE declara ser o legítimo proprietário ou estar devidamente licenciado em relação a todos os direitos de propriedade intelectual que utiliza na condução de seus negócios, incluindo, mas sem limitação, aos softwares, marcas e domínios dos ativos (em conjunto, a “Propriedade Intelectual”), bem como deter todas as permissões, licenças,
aprovações e autorizações de todas as autoridades governamentais ou regulatórias consideradas necessárias e convenientes para a condução do seu negócio, conforme atualmente conduzido e que todas essas permissões, licenças, aprovações e autorizações estão em pleno vigor e efeito, declarando, para todos os efeitos legais, assumir a responsabilidade de toda e qualquer despesa necessária à regularização dos direitos de propriedade intelectual e pelas indenizações decorrentes de litígios, judiciais ou extrajudiciais versando sobre tais direitos, bem como por perdas e danos decorrentes de direitos autorais.
10. Além das demais obrigações já estabelecidas no CONTRATO, a HARIKEN compromete-se a manter sua tecnologia de forma adequada frente aos padrões de privacidade de dados estabelecidos pela legislação brasileira e às melhores práticas recomendadas pelo IAB (Internet Advertising Bureau);
11. A Política de Privacidade da HARIKEN se aplica exclusivamente aos serviços por ela prestados, não se responsabilizando por outros serviços eventualmente regulados por Políticas de Privacidade autônomas que não integrem esta Política de Privacidade;
12. Como parte integrante do CONTRATO celebrado entre as Partes, estes TERMOS terão a mesma vigência do contrato e eventuais aditivos que estendam seu prazo inicial, salvo em caso de rescisão contratual antecipada, conforme os casos previstos no respectivo instrumento;
15. As Partes acordam desde já que a HARIKEN poderá alterar esses TERMOS e demais documentos aqui referidos mediante simples notificação ao CONTRATANTE, que poderá manifestar-se contrariamente no prazo 15 dias, a partir do qual as alterações serão consideradas como tendo sido aceitas pelo CONTRATANTE. A HARIKEN obriga-se a manter disponível e atualizada a última versão deste Instrumento no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxx ;
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam eletronicamente o presente Xxxxx, devendo o mesmo ser respeitado por eventuais sucessores, a qualquer título.