Secretaria de Planejamento e Fazenda Departamento de Compras e Licitações
Secretaria de Planejamento e Fazenda Departamento de Compras e Licitações
MUNICIPIO DE CARATINGA – Torna Público Extrato de Termo de Aditivo nº 003/2021 - Processo nº 078/2019 – Dispensa Nº. 008/2019 – Objeto: locação de imóvel situado à Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx
60 - Bairro Santa Cruz, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Santa Cruz. Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.06.01. 0812200092.011000. 3.3.90.36.14.00 – Ficha 2612. Fica suprimido o valor do presente contrato, com a redução de 55,555%, conforme acordo entre as partes. O valor global do presente passa a ser de R$ 12.600,00, divididos em 07 (sete) parcelas sucessivas e mensais no valor de R$ 1.800,00 cada. Caratinga/MG – 31/05/2021. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Extrato de Convênio nº 010/2021 que entre si celebram o Município de Caratinga-MG, através do Fundo Municipal de Saúde e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CARATINGA FUNEC (CASU IRMÃ XXXXXX) CNES 66097054, inscrita no CNPJ nº. 19.325.547/0001-95, com
vistas ao repasse de recursos financeiros no valor de R$3.360.000,00 (três milhões trezentos e sessenta mil reais), devido a habilitação temporária de 70(setenta) leitos de UTI para uso exclusivo de pacientes de COVID-19 , em atendimento a Portaria nº 1.966/2021 do Ministério da Saúde . Assinatura: 01/09/2021.
TERMO DE FOMENTO Nº 02/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CARATINGA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA.
Pelo presente Instrumento particular que entre si fazem, de um lado, MUNICÍPIO DE CARATINGA, CNPJ: 00.000.000.0000/25, com sede na xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, por seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, neste ato representado por seu secretário, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RGMG
– 10.763.087, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e o HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.314.442/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, doravante denominado ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO, representado por seu provedor, Pe. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, padre, portador do RG MG- 11.635.736– SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações inseridas pela Lei nº 13.204/2015, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
• O presente Termo de Fomento teve dispensado o chamamento público, com base no art. 30, VI, da Lei 13.019/2014, uma vez que a instituição CONVENENTE é enti- dade filantrópica sem fins lucrativo, certificada pelo Ministério da Saúde como Enti- dade Beneficente de Assistência Social na área de saúde, conforme portaria nº 444 de 24 de abril de 2018 e devidamente credenciada ao atendimento ao Sistema Úni- co de Saúde pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
a.a O presente Termo de Fomento na área de saúde tem por objeto, incentivo financeiro de serviços hospitalares prestados ao SUS, em auxílio ao custeio das atividades do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO 1.
a.b Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela res- pectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
a.c É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos participantes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo à co- missão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independente- mente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela or- ganização da sociedade civil;
b Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reo- rientação e nos ajustes das metas e atividades definidas;
c Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronogra- ma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de exe- cução do objeto do termo fomento;
d Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parcela;
e Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em ou- tro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumin- do, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas res- ponsabilidades;
f Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos re- ferentes a este termo;
g Manter em seu site oficial na internet, a relação das parcelas celebradas e dos respec- tivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após seu encerramento;
h Divulgar pela internet os meios de representação sobre os serviços prestados de forma irregular a parceria;
i Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evi- dencias de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO:
a Manter escrituração contábil regular;
b Prestar contas dos serviços prestados por meio deste termo de fomento;
c Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e do estabelecimento em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, conten- do, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d Cadastrar conta bancária específica, observando o disposto no art. 51 das Lei nº 13.019/2014;
e Proporcionar acesso livre aos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassa- das dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transfe- rências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, referentes aos serviços prestados conforme Anexo I, bem como aos locais de execução do objeto;
f Disponibilizar ao cidadão, em sua página de internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta aos serviços prestados, deste termo, contendo, pelo menos, o objeto, a fina- lidade e o detalhamento dos serviços prestados por meio deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O valor total referente ao montante de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo é de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente termo, recurso no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 12.039000.3.3.90.39.00.00.000 nº 012.039000.3.3.90.39.36.00.00, através de 05 parcelas mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada, conforme cronograma de desembolso:
PARCELA | VALOR (R$) | MÊS PAGAMENTO |
1 | 200.000,00 | agosto |
2 | 200.000,00 | setembro |
3 | 200.000,00 | outubro |
4 | 200.000,00 | novembro |
5 | 200.000,00 | dezembro |
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO, conforme o cronograma de pagamento contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária especifica vinculada ao presente instrumento.
4.2 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – Quando houver evidências de irregularidade na prestação dos serviços no período mensal anterior;
II – Quando constatado desvio de finalidade dos serviços ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III – Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.3 – Por ocasião, denúncia, rescisão ou extinção da parceria os serviços remanescentes, serão pactuados com à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser cumprido fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada à prestação de serviços utilização dos recursos transferidos sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO, para:
I – Realização de serviços a títulos de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento de fomento, ainda que em situação emergencial;
III – Realização de serviços em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos; e
VII – Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em Lei específica e na Lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O Termo ora pactuado a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 15/08/2021, conforme prazo previsto no anexo I, do Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO devidamente justificada e formulada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá à prorrogação do prazo de vigência do presente termo, independentemente de proposta da ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO, limitado o prazo de prorrogação ao exato período verificado, com a atualização e complementação dos valores.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada através de termo aditivo, a ser celebrado pelos participes antes do término da vigência ou efeitos de serviços retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MOVIMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos deverá conter:
I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do serviço social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III – Valores efetivamente transferidos pela administração pública para os serviços;
IV – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – Retomar os bens públicos em poder da associação civil de direito privado parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralização, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela associação civil de direito privado até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela associação civil de direito privado, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – Extrato da conta bancária específica;
II – Comprovação dos serviços prestados, com data de realização, dados da associação civil de direito privado e número do instrumento da parceria;
III – Material comprobatório do cumprimento do objeto conforme Plano de Trabalho; IV – Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
V – Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo 1º - Serão glosados serviços e valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo 2º - A associação civil de direito privado prestará contas da boa e regular realização dos serviços prestados, no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do termo ora pactuado dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – Relatório de execução do objeto, elaborado pela associação civil de direito privado, contendo as atividades, ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – Relatório de execução dos serviços pactuados do termo de fomento, com a descrição dos serviços e metas pactuadas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente termo.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019 de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – Os resultados já alcançados e seus benefícios; II – Os impactos econômicos ou sociais;
III – O grau de satisfação do público-alvo:
IV – A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – Aprovação da prestação de contas;
II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a associação civil de direito privado sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo 1º - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providencias para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – Administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos/ serviços à população;
II – Nos casos em que não for constatado dolo da associação civil de direito privado ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre os débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetos e metas estabelecidas no plano de trabalho;
II – Regulares com ressalva, quando evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em prejuízo ao erário ou população;
III – Irregularidades, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a omissão no dever de prestar contas;
b descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de traba- lho;
c prejuízos a população decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d desfalque, desvio de finalidade dos serviços ou dinheiro, bens, valores ou serviços pú- blicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnicos, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a associação civil de direito privado poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não havido dolo ou fraude e não seja no caso de restituição integral dos recursos ou serviços.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a associação civil de direito privado deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas dos serviços pactuados.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste termo de Fomento com alteração da natureza do abjeto.
9.3 – As alterações com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do
Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária e efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou serviços prestados do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à associação civil de direito privado parceira as seguintes sanções.
I - Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionada, por prazo não superior a dois anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a associação civil de direito privado ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único – As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrentes de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado a apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanentes adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários a consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da associação civil de direito privado e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a propriedade á administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra associação civil de direito privado que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a
consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 – O presente termo de fomento poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e aferindo, as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitando a prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção:
II – Rescindindo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a realização dos serviços ou utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c constatação, qualquer tempo, falsidade ou incorreção em qualquer docu- mento apresentado; e
d verificação da ocorrência de quaisquer circunstâncias que enseje a instaura- ção de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 – Acordam os participantes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I – As comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II – As mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III – as reuniões entre os representantes credenciados pelos participes, bem como, quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste temo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro de Caratinga-MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora de dele.
Caratinga-MG, 23 de julho de 2021. Município de Caratinga
Secretaria Municipal de Saúde Interveniente
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Associação Civil de Direito Privado
Testemunhas:
1). 2).
RG: RG
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
O presente termo de trabalho é parte integrante do Termo de Fomento celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do município de Caratinga e a Associação da Socie- dade Civil de Direito Privado Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.314.442/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xx- xxxxxxx-XX.
Da manifestação de interesse:
Considerando a necessidade de garantir o atendimento das demandas da população por cirurgias de média complexidade e o anseio da sociedade por redução no tempo de espera por procedimentos desta natureza;
Considerando a necessidade de garantir a manutenção de serviços hospitalares de mé- dia complexidade.
Considerando os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade; Considerando que as ações de saúde devem ser coordenadas em modelo de rede de cooperação entre os entes federativos;
Considerando que a organização de regiões e microrregiões de saúde tem como base
a cooperação entre os Municípios e o apoio do Governo Estadual, sendo fundamental para o bom funcionamento do SUS;
A Associação da Sociedade Civil de Direito Privado Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, entidade filantrópica sem fins lucrativo, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde propõe a Administração Municipal a execução do plano de trabalho intitulado “COM- PROMISSO COM A REORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DE MÉDIA COMPLEXI- DADE DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE CARATINGA”, como se segue:
Justificativa:
O Hospital Nossa Senhora Auxiliadora situado no município de Caratinga atende toda a população da chamada Microrregião de Saúde de Caratinga, conforme o Plano Diretor de Regionalização da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, com população estimada de 203.438 habitantes; sendo a referência no atendimento ao SUS para média complexidade dos treze municípios que compõe a Microrregião.
Com início de suas atividades em 1917, o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora é um hospi- tal geral de urgência nível II com leitos de UTI e com maternidade que atende gestação de alto risco, com leitos de UTIN. O Hospital possui 04 salas de cirurgia, além de centro obstétrico.
O Hospital destina 96% dos seus atendimentos aos usuários do SUS, e como demais hospi- tais filantrópicos vem passando por grave dificuldade econômica, devido a defasagens de financiamento, e a desatualização de valores de AIH, diante de uma inflação no se- tor de saúde acima da média, elevando os custos assistenciais.
Desta forma, se faz necessárias ações de incremento de financiamento para a organiza- ção da assistência hospitalar de média complexidade da microrregião de Caratinga de modo a garantir acesso a população por internações e cirurgias eletivas, com logística adequada, lhe permitindo uma assistência de qualidade e efetiva.
Outra demanda a ser atendida na microrregião é o atendimento a vítimas de trauma. O Hospital Nossa Senhora Auxiliadora é a principal referência a microrregião de saúde de Caratinga no atendimento ao trauma. Entre os desafios no atendimento ao trauma está a garantia de serviços de ortopedia que permitam o pronto atendimento de vítimas de lesões agudas musculoesqueléticas com fraturas e luxações. A defasagem de valores da tabela de referência SUS para financiamento dos serviços de saúde ao SUS tem sido uma barreira para que os prestadores de serviços, principalmente os hospitais filantrópicos, consigam manter atendimento de cirurgias ortopédicas, visto o alto custo dos procedi- mentos relacionados, e que necessitam na maioria das vezes o uso de órteses e próteses. Da Execução:
O presente plano de trabalho está subdividido em 03 componentes:
Componente A: Auxílio ao Custeio Hospitalar, na assistência farmacêutica e de insumos em saúde(Mat/Med):
Auxílio financeiro para compra de Materiais e Medicamentos, incluindo OPME para aten- dimento a pacientes internados no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora no valor mês de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Componente B: Auxílio ao Custeio Hospitalar na atenção as atividades de terapia inten- siva adulto e neonatal:
Auxílio financeiro para manutenção de atividades de terapia intensiva adulto e neonatal no valor mês de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Componente C: Incentivo a realização de cirurgias eletivas de média complexidade.
O Hospital Nossa Senhora Auxiliadora se propõe a realização de Cirurgias de Média Complexidade nas especialidades de cirurgia geral, cirurgia vascular, ginecologia, orto- pedia, otorrinolaringologia, oftalmologia e urologia para a população encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Caratinga, com as seguintes condições:
- Para a execução desta ação o hospital contratado se compromete a ter como refe- rência econômico-financeira o valor médio de internação de dois mil reais, incluindo to-
dos os custos de internação, honorários de profissionais, SADT em laboratório de análises clínicas e eletrocardiograma, consultas de cardiologia, pré-anestésica e de avaliação pré e pós cirúrgica;
- O hospital executante se compromete em reunir mensalmente com representantes da Secretaria Municipal de Saúde para o planejamento, organização e avaliação de resul- tados desta ação de saúde;
- Na eventualidade de demanda menor de serviços, o Hospital Nossa Senhora Auxiliado- ra em comum acordo com as Secretarias Municipais de Saúde deverá realizar outros ti- pos de serviços de média complexidade, como exames de diagnóstico, fazendo jus ao financiamento acordado.
Metas e avaliação de resultados:
Componente A:
- Manter farmacêutico responsável técnico (RT) e lista padronizada de materiais e medi- camentos (LPM).
- Realização de no mínimo 250 internações/mês do SUS.
- Manter notificação de eventos adversos medicamentosos.
- Manter comissão de padronização de medicamentos e núcleo de vigilância farma- cêutica.
Quadro de metas:
Componente A
Período Manutenção de
Realização de internações
Notificação de Eventos
Manter Comissão de
Farmacêutico RT e LPM | SUS | Adversos | Padronização de | ||
medicamentos | |||||
e vigilância | |||||
farmacêutica | |||||
Agosto 2021 | Atender | >250 | >80% | de | Atender |
exigência | eventos | exigência | |||
adversos | |||||
notificados | |||||
setembro 2021 | Atender | >250 | >80% | de | Atender |
exigência | eventos | exigência | |||
adversos | |||||
notificados | |||||
outubro 2021 | Atender | >250 | >80% | de | Atender |
exigência | eventos | exigência | |||
adversos | |||||
notificados | |||||
novembro | Atender | >250 | >80% | de | Atender |
2021 | exigência | eventos | exigência | ||
adversos | |||||
notificados | |||||
Dezembro | Atender | >250 | >80% | de | Atender |
2021 | exigência | eventos | exigência | ||
adversos | |||||
notificados |
Componente B:
- Manter Comissão de Controle e Infecção Hospitalar.
- Manter visita multidisciplinar semanal.
- Manter equipe de fisioterapia.
- Manter serviço de laboratório 24 horas (próprio ou terceirizado). Quadro de Metas:
Período Manter CCIH Realização de
visita multidisciplinar semanal
Manter equipe de Fisioterapia
Manter Serviço de Laboratório 24h
Agosto 2021 Atender exigência
Atender exigência
Atender exigência
Atender exigência
Setembro 2021 Atender
exigência
Atender exigência
Atender exigência
Atender exigência
Outubro 2021 Atender
exigência
Atender exigência
Atender exigência
Atender exigência
Novembro 2021
Atender exigência
Atender exigência
Atender exigência
Atender exigência
Dezembro 2021
Atender exigência
Atender exigência
Atender exigência
Atender exigência
Componente C:
O Hospital Nossa Senhora Auxiliadora se compromete a realizar 50 (cinquenta) cirurgias eletivas por mês nas especialidades de cirurgia geral, cirurgia vascular, ginecologia, orto- pedia, otorrinolaringologia, oftalmologia e urologia aos moradores do município de Ca- ratinga.
Em caso de não cumprimento da meta acima por falta de demanda, a Secretaria Muni- cipal de Saúde deverá indicar outros procedimentos de média complexidade a serem cobertos pelo hospital para atendimento à população.
Quadro de Metas:
Período | Previsto | Realizado |
Agosto 2021 | 50 | |
Setembro 2021 | 50 | |
Outubro2021 | 50 | |
Novembro 2021 | 50 | |
Dezembro 20201 | 50 |
Além de comprovar o atendimento realizado com registro junto ao SIH/SUS, o hospital deverá prestar contas do serviço realizado, mantendo relatório no seu Portal de Transpa- rência. Deve fazer parte do relatório, a pesquisa de satisfação da população assistida por este plano de trabalho.
O Município deverá indicar comissão responsável por acompanhamento dos resultados.
Previsão de receitas e despesas da parceria:
O custo médio por cirurgia eletiva foi calculado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluindo todos os custos de internação, honorários de profissionais, SADT em laboratório de análi- ses clínicas e eletrocardiograma, consultas de cardiologia, pré-anestésica e de avalia- ção pré e pós cirúrgica;
Os custos referentes a OPME, não cobertos em tabela SUS, deverão ser faturados no va- lor de custo de aquisição, seguindo as boas práticas de compra e de transparência.
Composição de recursos:
Execução Financeira Componente A:
Período Previsto Executado
Agosto 2021 R$ 50.000,00
Setembro2021 R$ 50.000,00
Outubro 2021 R$ 50.000,00
Novembro 2021 R$ 50.000,00
Dezembro 2021 R$ 50.000,00
Execução Financeira Componente B:
Período Previsto Executado
Agosto 2021 R$ 50.000,00
Setembro2021 R$ 50.000,00
Outubro 2021 R$ 50.000,00
Novembro 2021 R$ 50.000,00
Dezembro 2021 R$ 50.000,00
Execução Financeira Componente C:
Período | Previsto | Executado |
Agosto 2021 | R$ 100.000,00 | |
Setembro2021 | R$ 100.000,00 | |
Outubro 2021 | R$ 100.000,00 | |
Novembro 2021 | R$ 100.000,00 | |
Dezembro 2021 | R$ 100.000,00 |
Assim o total de financiamento fixo proposto é de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sendo o valor mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução do Plano de Trabalho (R$ 50.000,00 do componente A e R$ 50.000,00 do componente B, R$100.000,00 do componente C).
Impacto Social:
A cobertura de 50 cirurgias eletivas mês, manutenção de UTI adulto e neonatal. Garan- tindo ampliação de acesso ao serviço de saúde para habitantes da Microrregião de Saúde de Caratinga.
Xxxxxxx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2021.09.02
Vianna 17:34:03 -03'00'