FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO CNPJ: 10.511.002/0001-07
MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E
Assinado de forma digital por MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS:84487
ESTADO DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX: 10.511.002/0001-07
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2022
CONTRATO Nº 20220158
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ODONTOLOGICOS 131000569
SENADOR XXXX XXXXXXXX X X
:84487131000569
Dados: 2022.08.04
08:10:48 -04'00'
EMPRESA MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, localizado na Travessa Xxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Casa, CEP 68.360-000, Bairro Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.511.002/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr.ª Luana Tais de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360-000 neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, sediada na Xxx xx Xxx, xx. 292, Bairro Guanabara, Ananindeua/PA, CEP 67.010-550, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.487.131/0005-69, neste ato representado pelo S r . Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, agentino, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxx. Riviera, Edifício Marseille, CEP 69.037-000, Bairro Ponta Negra, Manaus/AM, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 003/2022, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 004/2022, homologado em 10 de maio de 2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 003/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição parcelada de medicamentos de Farmácia Básica para atender o Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx”, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
Travessa: Abel Figueiredo, nº. 26 – Centro – CEP 68.360-000 – Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Fone: (00) 0000-0000
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
ODONTOLOGICOS
MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E
Assinado de forma digital por MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS:844871
31000569
Dados: 2022.08.04 08:11:25
:84487131000569
-04'00'
ESTADO DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX: 10.511.002/0001-07
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato deste será de 01 de agosto de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022
4.2. Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) medicamentos Farmácia Básica, Injetáveis, Psicotrópicos, Material de Laboratório e Insumos, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega dos medicamentos Farmácia Básica, Injetáveis, Psicotrópicos, Material de Laboratório e Insumos dar- se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na Ordem de Compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da efetiva solicitação emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designado;
5.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.4. Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5. Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Travessa: Abel Figueiredo, nº. 26 – Centro – CEP 68.360-000 – Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Fone: (00) 0000-0000
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ODONTOLOGICOS:
MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E
Assinado de forma digital por MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS:844871
31000569
Dados: 2022.08.04
84487131000569
08:11:45 -04'00'
ESTADO DO PARÁ
079814 AZITROMICINA 500MG - Marca.: prati donaduzze COMP.
UNIDADE
40.000,00
1,250
50.000,00
VALOR GLOBAL R$ 50.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX: 10.511.002/0001-07
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2 - O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação do servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ODONTOLOGICOS:
MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E
Assinado de forma digital por MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS:844871
31000569
Dados: 2022.08.04 08:11:58
84487131000569
-04'00'
ESTADO DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX: 10.511.002/0001-07
10.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente contrato, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
• Exercício 2022 Atividade 1202.103010150.2.056 Custeio e Investimento das Ações de Atenção Primária em Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.38;
• Exercício 2022 Atividade 1202.103030153.2.069 Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.38.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX
Senador Xxxx Xxxxxxxx - XX, 01 de agosto de 2022
Assinado de forma digital por LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX:02936175208
PEDROSA:02936175208 Dados: 2022.08.01 09:27:14
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) nº 10.511.002/0001-07
CONTRATANTE
MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E
Assinado de forma digital por MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E
ODONTOLOGICOS:8448713100 ODONTOLOGICOS:84487131000569
0569
Dados: 2022.08.04 08:12:37 -04'00'
Testemunhas:
MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ nº 84.487.131/0005-69
CONTRATADO
1. 2.