PROCESSO NO 523-01.00/22-9
Concorrência no 01/2022
PROCESSO NO 523-01.00/22-9
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Comissão de Licitações, instituída pela Portaria SAF n.º 006, de 08 de abril de 2022, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência, tipo MELHOR Técnica, sob a forma de Execução Indireta, em regime de Empreitada por Preço Unitário, nas condições estatuídas neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal 12.232/2010, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 159/2017, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 12.846/2013, Lei Federal nº 4.680/65, do Decreto Federal 57.690/66, da Lei Estadual n.º 11.389/99, da Lei Estadual n.º 15.228/2018 e da Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 da AL-RS.
1. OBJETO:
Contratação de agência especializada para prestação de serviços de publicidade, realizados integradamente, com abrangência estadual, para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e no Termo de Referência SEI nº 3199922.
2. Data, Horário e Local da Sessão Pública de Abertura da
Concorrência:
A sessão da Concorrência em epígrafe será pública, dirigida pela Comissão de Licitações, e realizar-se-á em data, horário e local a seguir determinados:
Data de realização da Sessão de Abertura da Concorrência n.º 01/2022: 17 de novembro de 2022.
Horário: 10h30min.
Local: Sala Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Plenarinho), 3º andar do Palácio Farroupilha (Praça Marechal Deodoro, 101, Centro Histórico, CEP: 90010-300, Porto Alegre/RS).
Obs.: O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx e na sala da Central de Compras e Contratos/DCAP (situada no 3º andar do Prédio Anexo do Palácio Farroupilha), das 8h30min às 18h30min, dos dias de expediente.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES:
(ENVELOPES NO 1, NO 2 E NO 3 – Proposta Técnica; ENVELOPE NO 4 – Proposta de Preços):
3.1. Data Limite: 17 de novembro de 2022, até as 10 horas.
Obs.: APÓS O DIA E HORÁRIO ACIMA INDICADOS NÃO SERÃO MAIS RECEBIDOS OS ENVELOPES.
3.2. LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
a) Desde a publicação do Edital de Concorrência n.º 01/2022 até a véspera da sessão de abertura do certame, os envelopes deverão ser entregues na Sala da Central de Compras e Contratos/DCAP – situada no 3º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha (Praça Marechal Deodoro, 101, Porto Alegre/RS);
b) No dia 17 de novembro de 2022 (data da sessão de abertura desta Concorrência), os envelopes deverão ser entregues à Comissão de Licitações diretamente na Sala Xxxx Xxxxx da Fontoura (Plenarinho), 3º andar do Palácio Farroupilha (Praça Marechal Deodoro, 101, Centro Histórico, CEP: 90010-300, Porto Alegre/RS) – local onde se realizará a sessão pública de abertura do certame -, respeitado, por certo, o horário limite fixado no subitem 3.1.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderá participar da licitação qualquer pessoa jurídica constituída como Agência de Propaganda e Publicidade, que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.1. A agência de propaganda e publicidade a ser contratada deverá ter suas atividades disciplinadas pela Lei Federal n.º 4.680/65, e possuir certificado de qualificação técnica de funcionamento.
4.1.2. O Certificado referido no subitem anterior poderá ser obtido junto ao Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP, nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Federal n.° 12.232/2010.
4.2. Não se incluem dentre os serviços contratados quaisquer outras atividades não previstas no presente instrumento, em especial as de promoção, de patrocínio, de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.
4.3. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem 4.2 o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículos de comunicação.
4.4. Não será permitida a participação nesta licitação de pessoa jurídica:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que possua sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) que seja(m) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigente ou servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
c) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
d) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
e) que se encontre em regime falimentar;
f) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
g) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal.
4.5. Além das hipóteses acima elencadas, não será permitida, ainda, a participação de agências em consórcio.
4.6. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa n.º 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
4.7. Conforme a Lei Complementar nº 159, de 19/05/2017, Art 8º, inciso X, são vedados ao Estado e ao Poder Legislativo durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal o empenho ou a contratação de despesas com publicidade e propaganda, EXCETO para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de demonstarda utilidade pública.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. Cada licitante poderá ter somente um representante legal com plenos poderes para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração conferindo-lhe poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, assinado pelo diretor ou responsável legal pela pessoa jurídica, deverá ter firma reconhecida em cartório e será apresentado fora dos Envelopes e posteriormente juntado aos autos do processo).
5.2. Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da licitante, deverá comprovar essa qualidade por meio da apresentação de documento hábil, que demonstre claramente os poderes a ele atribuídos. Esse documento lhe será devolvido.
6. IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão de abertura do presente certame. Para tanto, deverá dirigir-se à Divisão de Protocolo e Arquivo da Assembleia Legislativa, situada no andar térreo do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer por escrito até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a sessão de abertura do certame (referida no item 2 deste Edital), hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7. PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPES N.º 1, N.º 2 E N.º 3) E JULGAMENTO DA PROPOSTA
TÉCNICA:
7.1. A proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no Briefing (Anexo II), e de um conjunto de informações referentes à proponente.
7.2. O Plano de Comunicação Publicitária – composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo II), observadas as especificações de elaboração e preenchimento previstas neste Edital, e especialmente as seguintes disposições:
7.2.1. Raciocínio básico: Apresentação de texto em que a licitante demonstrará seu conhecimento sobre as necessidades de comunicação publicitária da Assembleia Legislativa do Estado do RS para enfrentar o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e as suas necessidades de comunicação definidos no Briefing constante no Anexo II.
7.2.2. Estratégia de comunicação publicitária: Apresentação de texto em que a licitante indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela AL-
RSS, definidos no Briefing, constante no Anexo II, apresentará o conceito e a linha temática, de acordo com o seu raciocínio básico, devendo fundamentar a comunicação e defender essa opção com a explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
7.2.3. Ideia criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes especificações:
7.2.3.1. Apresentar como exemplos as peças e/ou materiais para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, conforme explicitado na Estratégia de Comunicação Publicitária - limitado a uma peça para cada um dos meios Jornal; Cartaz; Folder; Rádio; Internet; TV e Outdoor.
7.2.3.2. As peças e/ou materiais poderão ser apresentados sob a forma de roteiro, leiaute e/ou story-board impressos, para qualquer meio.
7.2.3.3. Devem ser observadas na Ideia Criativa, ainda, as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como peças;
b) não poderá ser apresentado anúncio de páginas sequenciais.
7.2.3.4. Cada peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta do que se refere (Exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio e anúncio jornal) destinado a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica (sobre a Subcomissão Técnica, vide item 11 deste Edital).
7.2.3.5. Não serão aceitos story-boards eletrônicos, animados, layouts
eletrônicos ou animatics para TV, rádio e internet.
7.2.3.6. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que isso não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passepartout. As peças que não se ajustarem às dimensões do respectivo Invólucro poderão ser dobradas.
7.2.3.7. Não poderá ser apresentada defesa ou texto explicativo relativo às peças apresentadas.
7.2.4. Estratégia de mídia e não mídia: constituída de apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing (Anexo II), sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas e simulação de plano de distribuição, em que a licitante identificará todas as peças e/ou materiais destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
7.2.4.1. Todas e somente as peças e materiais que integrarem a relação prevista para a Ideia Criativa (subitem 7.2.3.1) deverão constar dessa simulação.
7.2.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral contendo, no mínimo, as informações sobre o período de distribuição das peças e/ou material; as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação; os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios; os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação; as quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia; os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou material de não mídia.
7.2.4.3. Nessa simulação os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do aviso desta licitação; deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65 e devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
7.3. A Capacidade de Atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes deverá ser apresentada em caderno específico com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna.
7.3.1. O caderno específico, na Via Identificada, relativo ao subitem 7.3 deverá ter suas folhas rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constituídos, devidamente identificado.
7.3.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 7.3 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
7.3.3. Não haverá limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
7.3.4. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará a relação nominal dos seus principais clientes à época da abertura da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles; a quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (contendo no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão
colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet e comunicação digital, produção gráfica, mídia e atendimento; as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato; a sistemática de atendimento e discriminação dos prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peças avulsas ou de campanhas e na elaboração de plano de mídia e a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência que colocará regulamente à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do RS, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
7.4. Repertório: A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte 'arial', tamanho '12 pontos', em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última, na Via Identificada, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.4.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.4 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
7.4.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
7.4.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
7.4.4. O Repertório será constituído de peças e/ou material concebidos e veiculados, expostos e/ou distribuídos pela licitante.
7.4.4.1. A licitante deverá apresentar 03 (três) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
7.4.4.2. As peças e/ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos nos últimos 04 (quatro) anos, anteriores à data de divulgação deste edital nos meios oficiais.
7.4.4.3. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas gravadas em DVD, CD ou pen drive.
7.4.4.4. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 7.4, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de
leitura das peças e deverão ser indicadas, no seu canto inferior direito, suas dimensões originais.
7.4.4.5. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 7.4.4.1 sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas e se apresentar em número superior este fato acarretará na sua desclassificação do certame. A proporcionalidade, para o caso de quantidade menor de peças, será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no edital para o julgamento da Proposta Técnica.
7.4.5. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que tenha divulgado cada peça.
7.4.6. As peças e/ou materiais não podem se referir a trabalhos solicitados e ou aprovados pela Assembleia Legislativa do RS, excluindo-se expressamente desta limitação os demais Poderes do Estado do RS, suas entidades, empresas, autarquias e fundações pertencentes à Administração Direta ou Indireta.
7.5. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte 'arial', tamanho '12 pontos', espaçamento simples, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.5.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
7.5.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro do Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada.
7.5.3. A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
7.5.3.1. Os Relatos de que trata o subitem 7.5.3 devem ter sido implementados nos últimos 04 (quatro) anos, anteriores à data de divulgação deste Edital no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do RS.
7.5.3.2. Se a licitante apresentar relatos em quantidade inferior à estabelecida o subitem 7.5.3, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de relatos apresentados, e se apresentar em número superior este fato acarretará na sua desclassificação do certame. A proporcionalidade, para o caso de quantidade menor de peças, será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no edital para o julgamento da Proposta Técnica.
7.5.3.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem se referir a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pela Assembleia Legislativa do RS, excluindo-se expressamente desta limitação os demais Poderes do Estado do RS, suas entidades, empresas, autarquias e fundações pertencentes à Administração Direta ou Indireta; bem como que todos os Poderes dos demais Entes Federados, suas entidades, empresas, autarquias e fundações pertencentes à Administração Direta ou Indireta.
7.5.3.3.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a Razão Social do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar rubricadas e a última assinada pelo autor do referendo.
7.5.4. É permitida a inclusão de até no máximo 03 (três) peças e/ou materiais, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato e, se incluídas, as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou Pen Drive; as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 5.4, em papel A4 ou A3 dobrado, ou serem apresentadas separadamente. Em todos os casos deverão ser indicadas, no seu canto inferior direito, as suas dimensões originais e para cada peça e/ou material deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
7.6. A Nota Final da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
7.6.1. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos, para aferição da melhor técnica:
7.6.1.1. Plano de Comunicação Publicitária: 80 (oitenta) pontos:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: 30 (trinta) pontos:
a.1) o papel da Assembleia Legislativa frente aos interesses da sociedade – até 10,0 (dez) pontos;
a.2) as características da Assembleia Legislativa e de suas áreas de atuação
– até 10,0 (dez) pontos;
a.3) problema específico de comunicação da Assembleia Legislativa – até 10,0 (dez) pontos.
b) Estratégia de Comunicação Publicitária: 20 (vinte) pontos:
b.1) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação – até 5,0 (cinco) pontos;
b.2) a consistência lógica da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta – até 10,0 (dez) pontos;
b.3) a viabilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta – até 5,0 (cinco) pontos.
c) Ideia Criativa: 25 (vinte e cinco) pontos:
c.1) a adequação da ideia ao problema específico de comunicação – até 5,0 (cinco) pontos;
c.2) a originalidade da ideia – até 4,0 (quatro) pontos;
c.3) os segmentos de público alcançados pela ideia – até 4,0 (quatro) pontos;
c.4) a pertinência da ideia às atividades da Assembleia Legislativa – até 4,0 (quatro) pontos;
c.5) a viabilidade das peças – até 4,0 (quatro) pontos;
c.6) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos – até 4,0 (quatro) pontos;
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 5 (cinco) pontos:
d.1) o conhecimento dos hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação da campanha proposta – até 1,0 (um) ponto;
d.2) a capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia – até 2,0 (dois) pontos;
d.3) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores – até 1,0 (um) ponto;
d.4) a adequação da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças – até 1,0 (um) ponto.
7.6.1.2. Capacidade de Atendimento: 10 (dez) pontos. |
7.6.1.3. Repertório: 05 (cinco) pontos. |
7.6.1.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 05 (cinco) pontos. |
7.6.2. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
7.6.2.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital e seus Anexos.
7.6.2.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
7.6.3. A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
7.7. Será desclassificada a Proposta Técnica que:
a) não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) obtiver Nota Técnica inferior a 60 (sessenta) pontos ou que obtiver nota zero em quaisquer dos itens e/ou subitens a serem pontuados.
7.8. Se a Proposta Técnica for desclassificada, será devolvido à licitante, ainda fechada e após o total esgotamento da fase recursal relativa ao julgamento das propostas técnicas, o ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO, nos termos do art. 46, § 1º, inc. IV, da Lei Federal n.º 8666/93.
8. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 4):
8.1. Da proposta de preços, a ser preenchida aos moldes do “Modelo de Proposta” (Anexo III deste Edital) deverá ser:
a) apresentada em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente no canto inferior direito e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 8.2 e 8.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificada
c) elaborada em 02 (dois) documentos distintos, descritos nos subitens
8.2 e 8.3, a seguir.
8.2. A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos à Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III deste Edital.
8.3. A licitante deverá elaborar Declaração na qual:
a) estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pela Assembleia Legislativa do Estado do RS:
a1) aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas as peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo a esta Assembleia Legislativa as vantagens obtidas;
c) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na cláusula específica da minuta de contrato.
8.4. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.4.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em consonância com o disposto no art. 46, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.4.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
8.4.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III deste Edital, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) desconto inferior a 80% (oitenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do RS (Sinapro/RS) a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários superior a 4% (quatro por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) percentual de honorários superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65.
8.4.4. A valoração da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir:
8.4.4.1. A Comissão de Licitações calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Descontos/Honorários | Pontos (P) | |||
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea “a” do subitem 8.4.3 | P1 = 1,0 x Desconto | |||
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “b” do subitem 8.4.3 | P2 = 5,0 Honorários) | x | (3,0 | - |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “c” do subitem 8.4.3 | P3 = 5,0 Honorários) | x | (4,0 | - |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea “d” do subitem 8.4.3 | P4 = 5,0 Honorários) | x | (8,0 | - |
Para efeito do cálculo dos pontos de cada licitante, os termos “desconto” e “honorários” nas fórmulas da Coluna Pontos serão considerados pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos à Valoração, sem o símbolo “%”. A proposta de preços melhor classificada será aquela que alcançar a maior pontuação. |
8.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser
firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, exceto nos casos de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato nos termos do art. 65, II, "d" da Lei 8.666/93.
8.6. Além da remuneração prevista com base na proposta de preços, a agência concorrente contratada fará jus ao desconto-padrão de agência, concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º 4.680/65. Então, nos termos do Anexo “B” previsto nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá abater a parcela de 3% (três por cento) sobre o investimento bruto contratado a título de reversão à anunciante ALRS.
9. Apresentação das Propostas Técnica e de Preços:
9.1. A Proposta Técnica será apresentada e entregue à Comissão de Licitações em 03 (três) envelopes distintos.
9.1.1. O Envelope n.º 1 conterá a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária da Proposta Técnica, não podendo ter nenhuma identificação na parte externa, a fim de preservar – até a abertura do Envelope n.º 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária.
9.1.1.1. Será aceito somente o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no Envelope n.º 1, fornecido obrigatoriamente pela Comissão de Licitações, devendo ser retirado pelos interessados em participar da presente licitação, até o dia útil anterior à data prevista para a sessão de abertura da licitação, das 8h30min às 18h30min, na Sala da Central de Compras e Contratos/DCAP, situada no 3º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha (Praça Marechal Deodoro, 101, Centro Histórico, Porto Alegre/RS).
9.1.1.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser redigido em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente –, com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:
a) em papel A4, cor branca;
b) com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos;
c) com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
d) em caderno único;
e) sem identificação da licitante.
9.1.1.3. As especificações do subitem 9.1.1.2. aplicam-se, no que couber, ao quesito Ideia Criativa.
9.1.1.4. As tabelas, gráficos e planilhas da estratégia de mídia e não mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos.
9.1.1.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria.
9.1.1.6. Os exemplos de peças mencionados na Ideia criativa, sem nenhuma identificação de sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho do Envelope n.º 1.
9.1.2. O Envelope n.º 2 conterá a Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária da Proposta Técnica, expondo as seguintes informações:
Envelope n.° 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Concorrência no 01/2017
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ)
9.1.2.1. O Envelope n.º 2 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até a sua abertura.
9.1.2.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada (sem os exemplos de peças referentes à Ideia Criativa) deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, com a identificação da licitante e devendo estar datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.1.3. O Envelope n.º 3 conterá as demais informações integrantes da Proposta Técnica, expondo as seguintes informações:
Envelope n.° 3
Demais Informações Integrantes da Proposta Técnica Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Concorrência no 01/2017
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ)
9.1.3.1. O Envelope n.º 3 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até a sua abertura.
9.1.3.2. O Envelope n.º 3 e os documentos nele acondicionados (Capacidade de Atendimento e nível dos trabalhos) não poderão conter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Envelope n.º 1) e que permita identificar a autoria deste antes da abertura do Envelope n.º 2.
9.1.4. A Proposta de Preços deverá ser apresentada e entregue à Comissão de Licitações no Envelope n.º 4, expondo as seguintes informações:
Envelope n.° 4 Proposta de Preços
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Concorrência no 01/2017
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ)
9.1.4.1. O Envelope n.º 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até a sua abertura.
9.1.4.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme o “Modelo de Proposta” constante do ANEXO III deste Edital, ou em papel que identifique a licitante, contendo todo o conteúdo relativo à proposta de preços referido neste Edital e seus Anexos, em especial:
a) ser redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente –, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) ter suas páginas numeradas sequencialmente;
c) ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.2. A entrega dos envelopes implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5. A validade do documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço eletrônico.
9.6. Além dos documentos físicos, os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes mídias digitais:
a) ENVELOPE nº 01: uma via em arquivo eletrônico (CD, DVD ou Pen Drive) da Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária da Proposta Técnica, em formato PDF;
b) ENVELOPE nº 02: uma via em arquivo eletrônico (CD, DVD ou Pen Drive) da Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária da Proposta Técnica, em formato PDF;
c) ENVELOPE nº 03: uma via em arquivo eletrônico (CD, DVD ou Pen Drive) das demais informações integrantes da Proposta Técnica, em formato PDF;
d) ENVELOPE nº 04: uma via em arquivo eletrônico (CD, DVD ou Pen Drive) da Proposta de Preços, em formato PDF.
9.7. O licitante é responsável pelo conteúdo das mídias, que deve estar de acordo com o entregue em meio físico. Havendo divergência entre os mesmos, prevalecerão os documentos em meio físico.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação serão apresentados somente pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas técnicas.
10.2. Em sede de habilitação, as concorrentes deverão apresentar um invólucro contendo os seguintes documentos:
10.2.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) a licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, sob pena de não lhe serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos artigos 42 e 43 da referida normativa.
10.2.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) - extraída no link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp?cnpj=
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xx nsultar
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); (a exemplo da Certidão Geral de Débitos Tributários Municipais de Porto Alegre/RS) – extraída no link: xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxXxxXxxxx tarios_Xxxxxxxx.xx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) declaração, por escrito, de que a licitante não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ver modelo constante do Anexo V).
10.2.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do Pregão]; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
10.2.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) um atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a qualidade dos serviços oferecidos pela licitante, em atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação;
b) um atestado, no mínimo, fornecido por Veículo de Comunicação, de abrangência estadual, regional ou nacional, informando o fiel cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ela assumidos em nome de seus clientes;
c) declaração de que a empresa dispõe – e manterá durante toda a vigência do contrato, caso venha a sagrar-se vencedora – dos departamentos indispensáveis ao funcionamento de uma agência de publicidade e propaganda, entendidos como: atendimento, criação, mídia, produção RTVC, produção gráfica, design gráfico e administrativo;
d) alvará de localização, ou outro documento, que comprove ter a licitante sede, filial, sucursal ou escritório de representação em Porto Alegre, ou declaração se comprometendo a, caso venha a sagrar-se vencedora do certame, instalar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato, filial, sucursal ou escritório de representação em Porto Alegre, com estrutura técnica e operacional suficiente para atender aos fins e objetivos da presente licitação;
e) certificado de qualificação técnica de funcionamento, de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda;
f) Comprovante de Registro ou Inscrição da licitante na entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP, em vigor.
10.3. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista - à exceção da declaração sobre o emprego de menor - e qualificação econômico-financeira (quando exigível), desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública pertinente à etapa de habilitação desta Concorrência.
10.3.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
Obs.: informações sobre cadastro junto à CELIC e emissão do CFE podem ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00;
10.4. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
10.5. A tradução não dispensa a apresentação do documento em língua estrangeira a que se refere.
10.6. Além dos documentos físicos, também deverão ser entregues os documentos de habilitação em mídia digital, em formato PDF.
10.7. O licitante é responsável pelo conteúdo da mídia, que deve estar de acordo com o entregue em meio físico. Havendo divergência entre os mesmos, prevalecerão os documentos em meio físico.
11. COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
11.1. A análise e o julgamento técnicos deste certame, relativamente aos Envelopes n.º 1 e n.º 3, respectivamente, de acordo com a sequência de procedimentos elencados no item seguinte (item 12), dar-se-ão por intermédio de uma Subcomissão Técnica, constituída nos termos do artigo 10 e parágrafos da Lei Federal n.º 12.232, de 29 de abril de 2010.
11.2. A subcomissão técnica mencionada no subitem anterior será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, transcritos na tabela abaixo, escolhidos na forma do artigo 10 da Lei Federal n.º 12.232/2010:
Relação dos membros titulares da Subcomissão Técnica | Graduação/Formação |
Xxxxxxx Xxxxxx * | Comunicação Social/Jornalismo |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx * | Comunicação Social/Jornalismo |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx ** | Comunicação Social/Publicidade e Propaganda |
Relação dos membros suplentes | Graduação/Formação |
Xxxxxxx Xxxxxxxx * | Comunicação Social/Jornalismo |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx * | Comunicação Social/Jornalismo |
Xxxxxxx Xxxxxx ** | Comunicação Social/Jornalismo |
(*) Obs. 1: Profissionais sorteados pertencentes ao quadro funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
(**) Obs. 2: Profissionais sorteados sem vínculo com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
12. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO:
12.1. Recebimento dos Envelopes: Os envelopes deverão ser entregues até o prazo limite estipulado no subitem 3.1. No dia, hora e local designados no
item 2 deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão de Licitações (CL) procederá à abertura dos ENVELOPES N.º 1, N.º 2, N.º 3 e N.º 4, devidamente fechados e indevassáveis.
12.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
12.3. Entregues os envelopes, fica vedada a desistência, a retificação ou alteração de documentos ou propostas, salvo, em relação à desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CL.
12.4. Os integrantes da subcomissão técnica de que trata o item 11 deste Edital não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes com as propostas técnicas e de preços.
12.5. Os envelopes padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão de Licitações se não apresentarem informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante. Se porventura houver qualquer elemento identificador, a CL não receberá os envelopes.
12.6. A Comissão de Licitações não lançará nenhuma informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante nos envelopes padronizados da via não identificada do plano de comunicação publicitária.
12.7. Abertura dos Envelopes n.º 1 e n.º 3: A Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes de n.º 1 (via não identificada da proposta técnica) e n.º 3 (demais informações da proposta técnica).
12.7.1. A CL não lançará nenhuma informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
12.7.2. Será desclassificada e ficará impedida de participar do restante do certame a licitante cujos documentos que compõem o Envelope n.º 1 contiverem informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a sua autoria em momento anterior à abertura do Envelope n.º 2.
12.7.3. No tocante ao Envelope n.º 3, é vedada às licitantes a aposição, no envelope e/ou nos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite identificar a autoria do plano de comunicação publicitária, em qualquer momento anterior à abertura do Envelope n.º 2.
12.7.4. Será desclassificada e ficará impedida de participar do restante do certame a concorrente que desrespeitar o disposto no subitem anterior.
12.7.5. Os documentos que compõem o Envelope de n.º 1 serão devolvidos aos seus invólucros respectivos e colocados em envelope único. Incumbirá à CL mantê-lo sob sua guarda e responsabilidade, até o momento de repassá- los à subcomissão técnica.
12.7.6. Tal qual o descrito no subitem anterior, os documentos que compõem o Envelope de n.º 3 serão devolvidos aos seus invólucros respectivos e colocados em envelope único, por parte da CL, que os manterá sob sua guarda e responsabilidade, até o momento de repassá-los à subcomissão técnica.
12.8. Os envelopes n.º 2 e n.º 4, ainda fechados, serão colocados em envelope único, rubricado pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, que os manterá sob sua guarda e responsabilidade.
12.9. Da sessão que receber os Envelopes de n.º 01, n.º 02, n.º 03 e n.º 04, será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionará todos os licitantes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
12.10. Análise Técnica do Envelope n.º 1: Encerrada a reunião, os Envelopes de n.º 1, com seus conteúdos, serão repassados à subcomissão técnica, constituída nos termos do art. 10 da Lei Federal n.º 12.232/2010 (conforme composição referida no item 11 deste Edital), mediante termo de recebimento assinado por todos os seus membros, cabendo-lhe:
a) analisar de modo individualizado e julgar o conteúdo das propostas técnicas (vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária), desclassificando aquelas em descordo com a lei e/ou com o presente Edital e seus Anexos;
b) elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da subcomissão para os quesitos de cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos;
c) elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la à Comissão de Licitações, juntamente com as planilhas, os Envelopes de n.º 1 com seus conteúdos e a justificativa escrita das razões que fundamentaram as pontuações em cada caso.
12.10.1. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
12.10.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, conforme referido no subitem anterior, os membros da subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, a qual será assinada por todos os membros da subcomissão e juntada ao processo.
12.10.3. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento a disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas idênticas às referidas na letra “b” do subitem 12.10. Essas planilhas serão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho por todos os membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a esta fase do certame.
12.10.4. Não se aplica o disposto no subitem anterior aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da proponente antes da abertura do Envelope n.º 2.
12.10.5. Se a subcomissão técnica verificar a existência de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da proposta técnica em momento anterior à abertura do Envelope n.º 2, e que não tenha sido constatado antes pela Comissão de Licitações e/ou pelos licitantes que a rubricaram, deverá registrar o fato em ata, a fim de que a CL adote as providências cabíveis.
12.11. Análise Técnica do Envelope n.º 3: Recebidos os documentos referidos na letra “c” do subitem 12.10, a Comissão de Licitações os manterá sob sua guarda e responsabilidade, até o momento da abertura do Envelope de n.º 2. Subsequente a isso, o envelope único referido no subitem 12.7.6. será aberto e os Envelopes de n.º 3, com seus conteúdos, serão repassados à subcomissão técnica, mediante termo de recebimento assinado por todos os seus membros, cabendo-lhe:
a) analisar de forma individualizada e julgar o conteúdo das propostas técnicas (demais documentos das propostas técnicas), desclassificando aquelas que desatenderem à norma legal e/ou ao presente instrumento convocatório;
b) elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da subcomissão para os quesitos de cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos;
c) elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as planilhas, os Envelopes de
n.º 3 com seus conteúdos e a justificativa escrita das razões que fundamentaram as pontuações em cada caso.
12.11.1. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
12.11.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, conforme referido no subitem anterior, os membros da subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, a qual será assinada por todos os membros da subcomissão e juntada ao processo.
12.11.3. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas idênticas às referidas na letra “b” do subitem 12.11. Essas planilhas serão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho por todos os membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase do certame.
12.11.4. Não se aplica o disposto no subitem anterior aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da proponente antes da abertura do Envelope n.º 2.
12.11.5. Se a subcomissão técnica verificar a existência de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da proposta técnica em momento anterior à abertura do Envelope n.º 2, e que não tenha sido constatado antes pela Comissão de Licitações e/ou pelos licitantes que a rubricaram, deverá registrar o fato em ata, a fim de que a CL adote as providências cabíveis ao caso.
12.12. Tão logo sejam recebidos os documentos referidos na letra “c” do subitem 12.11, a Comissão de Licitações os manterá sob sua guarda e responsabilidade, até o momento da abertura do Envelope de n.º 2.
12.13. Abertura dos Envelopes n.º 2: A sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, será realizada imediatamente após o recebimento da documentação encaminhada pela subcomissão técnica, com
a convocação de todos os concorrentes e dar-se-á em observância aos seguintes procedimentos:
a) divulgação, se for o caso, das desclassificações previstas nos subitens 12.10.5 e 12.11.5;
b) abertura dos Envelopes de n.º 2 (via identificada do plano de comunicação publicitária);
c) cotejo entre as vias não identificadas (Envelope n.º 1) com as vias identificadas (Envelope n.º 2) do Plano de Comunicação Publicitária para a identificação de sua autoria;
d) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas pela subcomissão técnica às Propostas Técnicas, constituídas dos quesitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
e) proclamação do resultado de julgamento geral das Propostas Técnicas, divulgando-se as propostas desclassificadas com base nos critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e a ordem decrescente de classificação.
12.13.1. Da aludida sessão será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionará todos os licitantes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
12.13.2. O resultado do julgamento de proposta técnica será publicizado, com a indicação das concorrentes desclassificadas e a ordem de suas respectivas classificações.
12.14. Recurso relativo às propostas técnicas: o prazo para interposição de recursos quanto ao julgamento das propostas técnicas será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado na Imprensa Oficial.
12.14.1. À subcomissão técnica caberá, além das atribuições previstas nos subitens 12.10 e 12.11, manifestar-se em torno de eventuais recursos de licitantes concernentes ao julgamento das propostas técnicas, caso seja solicitado pela Comissão de Licitações.
12.14.2. Uma vez julgados os recursos porventura interpostos, será dado prosseguimento ao certame, com a publicação da sessão pública para abertura e julgamento do Envelope n.º 4, para a qual serão convocados todos os licitantes. Desta convocação, constará o resultado do julgamento dos recursos.
12.14.3. Se todos os representantes das concorrentes participantes estiverem presentes à sessão pública referida no subitem 12.13 e abdicarem do prazo para interposição de recurso, dar-se-á prosseguimento ao
certame na própria sessão, com a abertura dos Envelopes de n.º 4, de acordo com o estabelecido no subitem 12.15, a seguir.
12.15. Abertura do Envelope n.º 4 (Proposta de Preços): A sessão pública para abertura dos invólucros contendo as propostas de preços será realizada imediatamente após o término do prazo recursal ou julgamento de eventual recurso interposto, com a convocação de todos as concorrentes. Essa sessão realizar-se-á em observância ao disposto no artigo 46, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como aos seguintes procedimentos:
a) devolução dos Envelopes de n.º 04, ainda fechados e mediante recibo, às licitantes desclassificadas;
b) abertura dos Envelopes de n.º 04, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CL e pelos presentes;
12.15.1. Após a abertura das propostas de preços das licitantes classificadas na etapa de julgamento técnico, haverá a convocação da concorrente detentora da melhor pontuação técnica para uma rodada de negociação, caso não seja dela a oferta de preços mais vantajosa.
12.15.1.1. Nos termos do art. 46, § 1º, inc. II, supracitado, o parâmetro para fins de negociação nesta fase de preços será o limite apresentado pela proposta de menor preço entre as concorrentes classificadas no julgamento técnico.
12.15.2. No caso de impasse na negociação entabulada com a licitante vencedora do julgamento técnico, haverá a convocação da 2ª colocada pela ordem final de classificação (e assim sucessivamente), para nova rodada de negociação, com vistas ao interesse público e à obtenção da proposta mais vantajosa à AL-RS.
12.15.3. Uma vez obtido o êxito na negociação acima descrita, concernente a preço, será reordenada (se for o caso) a tabela com a classificação final das concorrentes.
12.15.4. Da sessão acima citada será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionará todas as concorrentes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelos membros da Comissão e por todas as licitantes presentes.
12.15.5. O resultado do julgamento final das propostas será publicizado, com a indicação das concorrentes desclassificadas e a ordem de suas respectivas classificações.
12.16. Recurso referente às propostas de preços: o prazo para interposição de recursos quanto às propostas de preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado na Imprensa Oficial.
12.16.1. Uma vez julgados os recursos porventura interpostos, será dado prosseguimento ao certame, com a publicação da sessão pública para julgamento da habilitação das concorrentes classificadas à fase final do certame, para a qual serão convocados todas as licitantes. Desta convocação, constará o resultado do julgamento dos recursos.
12.16.2. Se todos os representantes das concorrentes participantes estiverem presentes à sessão pública referida no subitem 12.15 e abdicarem do prazo para interposição de recurso, dar-se-á prosseguimento ao certame na própria sessão, com o recebimento e abertura dos documentos de habilitação – de acordo com o determinado no item 10 e subitens deste Edital – das concorrentes classificadas à etapa final do certame, em observância ao estabelecido no subitem 12.17.
Obs.: A hipótese de prosseguimento da sessão, referida neste subitem só será possível desde que, além do acima previsto, todas as licitantes classificadas à fase final do certame estejam de posse do invólucro contendo os respectivos documentos de habilitação. Caso contrário, proceder-se-á de acordo com estipulado nos subitens
12.16.1. e 12.17, ou seja, com a convocação das concorrentes classificadas à etapa final para comparecerem à sessão em data/horário/local a serem previamente marcados.
12.17. Abertura da Habilitação: a sessão pública para exame e julgamento da habilitação das concorrentes classificadas à fase final do certame, com base na documentação estipulada no item 10 deste Edital, será realizada imediatamente após o término do prazo recursal ou julgamento de eventual recurso interposto, com a convocação de todas licitantes.
12.17.1. Quando da realização da sessão supracitada, a Comissão de Licitações receberá o invólucro contendo a habilitação das concorrentes classificadas à fase final do certame e examinará os documentos no que diz respeito à conformidade com as exigências deste instrumento convocatório e com normas legais vigentes, decidindo acerca da habilitação ou inabilitação das licitantes.
12.17.2. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
12.17.2.1. O prazo acima previsto poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Comissão de Licitações.
12.17.2.2. Não fará jus ao prazo acima a ME ou EPP que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal, quando da abertura da fase de habilitação (subitem 12.17);
12.17.2.3. A não-regularização da documentação concernente à regularidade fiscal no prazo previsto acima estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.° 8.666/93.
12.17.3. O resultado do julgamento de habilitação será publicizado, com a indicação da concorrente vencedora e a ordem de classificação de todas as concorrentes participantes desta etapa.
12.18. Recurso relativo à habilitação: o prazo para interposição de recursos quanto ao julgamento de habilitação será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado na Imprensa Oficial.
12.19. No caso de empate entre duas ou mais propostas de proponentes, a classificação será decidida mediante sorteio, caso o critério previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, não logre desempatá-las.
12.20. Os envelopes pertencentes às licitantes desclassificadas poderão ser retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da homologação do certame. Após o transcurso desse prazo, os envelopes serão inutilizados.
13. Critério de aceitabilidade:
13.1. A licitante que não atingir a pontuação técnica mínima exigível será automaticamente desclassificada da competição, nos termos do subitem 7.7 deste Edital.
13.2. De forma a atender ao disposto no § 1º do art. 46 da Lei Federal n.º 8.666/93, cumpre assinalar que a estimativa de custo concernente ao serviço de publicidade da AL-RS, para o ano de 2022, equivale a R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais).
14. Recursos:
14.1. Caberá recurso de todas as decisões proferidas pela Comissão de Licitações e demais atos praticados no curso do procedimento licitatório em trato, nos termos do que dispõe o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Os recursos poderão ser interpostos via e-mail e remetidos ao endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou senão, por escrito, encaminhados à Divisão de Protocolo e Arquivo da AL-RS, situada no 1º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha (Praça Marechal Deodoro, 101, Porto Alegre/RS), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min até as 18 horas, dos dias úteis. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para essa interposição será
contado a partir da publicação na Imprensa Oficial da respectiva decisão que ensejou o recurso correspondente.
14.3. Uma vez interposto o recurso, as demais concorrentes serão notificadas para, querendo, contrarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dessa notificação. As contrarrazões deverão observar o disposto no subitem 14.2 quanto à forma de encaminhamento.
14.4. Findo o prazo recursal, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para: reconsideração acerca da decisão recorrida; ou manutenção da sua decisão, hipótese na qual encaminhará os autos à autoridade competente da AL-RS a fim de que, em igual prazo, decida sobre o recurso.
14.5. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Central de Compras e Contratos/DCAP da Assembleia Legislativa do RS (situada no 3º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha), das 8h30min às 18h30min dos dias úteis.
14.6. Os resultados de todas as fases da presente Concorrência serão publicados na Imprensa Oficial. Bem assim, serão disponibilizados na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço eletrônico abaixo:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx
15. Adjudicação, Homologação e Contrato:
15.1. Homologada a licitação, a concorrente adjudicatária será notificada para se cadastrar como usuário externo, acessando a aba “Institucional” contida no portal da AL-RS na internet (no seguinte link: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, efetuar a assinatura eletrônica do respectivo termo de contrato.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela autoridade competente da Assembleia Legislativa do RS.
15.3. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, dar-se-á conforme Minuta de Contrato constante no Anexo VI deste Edital, adaptado à proposta vencedora do certame.
15.4. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 10.2.1. a 10.2.4. deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura do contrato;
c) se houver impedimentos relativos à concorrente adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e ao CADIN/RS.
15.5. Na hipótese do subitem anterior, o objeto da licitação poderá ser adjudicado às concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto a percentuais de descontos e prazos.
15.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
15.7. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato será precedida de consulta ao CADIN/RS, bem como de nova consulta ao CFIL/RS.
16. Penalidades:
16.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para a Concorrência;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
16.2. A recusa em assinar o instrumento de contrato caracteriza desistência da prestação dos serviços e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa conforme o disposto na Minuta de Contrato (Anexo VI).
16.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da minuta de contrato anexa;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
16.4. A aplicação das penalidades previstas nesta seção não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta, conforme descrito no subitem 16.1, venha a causar à Assembleia Legislativa.
16.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se, nos casos previstos nas letras “a”, “b”, “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 16.3, conforme o art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. Dotação Orçamentária / Verba Publicitária:
17.1. As despesas provenientes da adjudicação do objeto da presente Concorrência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa:
Função 01 – LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 2015 – PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - AL Subprojeto 001 – PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - AL
Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
18. Gestores:
São responsáveis pela gestão do contrato resultante desta Concorrência o Coordenador da Divisão de Atendimento Administrativo, na qualidade de gestor, e o Diretor do Departamento de Publicidade, como co-gestor, sendo ambos vinculados à Superintendência de Comunicação e Cultura da Assembleia Legislativa do RS.
19. Disposições Finais:
19.1. A Comissão de Licitações, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros
puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de propostas à presente Concorrência.
19.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.250/2003, em todas as fases do procedimento licitatório e, ainda, antes da assinatura do contrato.
19.4. A participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
19.5. Maiores informações referentes ao Edital poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, no horário das 8h30min às 18h30min dos dias úteis.
19.6. As solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou protocoladas na Divisão de Protocolo e Arquivo da Assembleia Legislativa, até o segundo dia útil anterior à data fixada para a Sessão de Abertura do certame.
19.6.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por e-mail.
19.6.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio do seguinte endereço: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx.
19.7. Integram este Edital:
a) Anexo I – Especificações Técnicas do Serviço;
b) Anexo II – Briefing;
c) Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de ME/EPP;
e) Anexo V – Declaração sobre o emprego de menor.
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
19.8. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Parecer n.º 9.356) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º 129/2022).
19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Comissão de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,
Membro Titular da Comissão de Licitações.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Paris, Membro Titular da Comissão de Licitações.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Membro Suplente e Secretário ad hoc da
Comissão de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Membro Suplente da Comissão de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Membro Suplente da Comissão de Licitações.
Anexo I do Edital
CONCORRÊNCIA N.º 01/2022 PROCESSO N.º 523-01.00/22-9
11. OBJETO:
Contratação de agência especializada para prestação de serviços de publicidade, realizados integradamente, com abrangência estadual, para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e no Termo de Referência SEI nº 3199922.
1. Justificativa
A seguir, excerto da justificativa constante do Termo de Referência, de responsabilidade da Superintendência de Comunicação e Cultura (gestor da demanda):
“Os serviços de comunicação e publicidade e propaganda serão destinados a fortalecer a imagem da Assembleia Legislativa, com ênfase na caracterização do atributo de representação popular; a disseminar o conceito de qualidade, abrangência e relevância da atuação parlamentar; a realizar ações destinadas a aumentar o relacionamento entre o poder legislativo e os cidadãos gaúchos, cujos conteúdos serão de caráter educativo, informativo ou de orientação social e deverão estar em sintonia com as questões estratégicas da Assembleia Legislativa. A política de comunicação social da Instituição tem como princípios a informação e transparência de seus procedimentos, a impessoalidade, moralidade, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos e avaliação sistemática dos resultados. A agência contratada atuará consoante chamamento da Assembleia Legislativa.”
2. ESPECIFICAÇÕES DO ESCOPO:
O objeto da presente concorrência é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por escopo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, inclusive os internos da Instituição como a AL TV e a Rádio da AL, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, da transparência e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, conforme as atribuições do poder legislativo, consubstanciado na Assembleia Legislativa do RS, bem como que atender os princípios constitucionais da publicidade e transparência.
Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos; b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias; c) à produção e à execução técnica das peças e/ou materiais criados pelas agências contratadas.
As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no item “a”, acima citado, terão a finalidade de gerar conhecimentos sobre a sociedade gaúcha, nos seus diversos aspectos e segmentos, e/ou o ambiente de atuação da Assembleia Legislativa do RS, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças publicitárias; aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças publicitárias; sendo vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
Não se incluem dentre os serviços contratados quaisquer outras atividades não previstas no presente instrumento, em especial as de promoção, de patrocínio, de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.
Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado acima o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículos de comunicação.
Conforme a Lei Complementar nº 159, de 19/05/2017, Art 8º, inciso X, são vedados ao Estado e ao Poder Legislativo durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal o empenho ou a contratação de despesas com publicidade e propaganda, EXCETO para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de demonstarda utilidade pública.
3. Obrigações e Condições relativas à execução do serviço:
Todas obrigações e condições relativas à contratação objeto desta Concorrência estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo VI).
Anexo II do Edital
CONCORRÊNCIA N.º 01/2022
Briefing
O fortalecimento da educação como ação inadiável no pós-pandemia e o papel do Parlamento gaúcho nesse processo
a) Introdução:
A comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tem caráter institucional, devendo ser informativa, educativa e/ou de prestação de serviço e orientação social. A política de comunicação da Assembleia Legislativa deve desdobrar- se em ações de curto, médio e longo prazos, englobando não apenas ações de publicidade, mas interagindo com outras áreas de ação, como as redes sociais, a assessoria de imprensa, as relações públicas e a participação institucional em eventos de caráter político, cultural e/ou social.
Assim, a comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul deve valorizar a informação como bem público ao qual todo cidadão tem direito e prestar contas das atividades parlamentares, sempre observando os requesitos constitucionais de economicidade, impessoalidade, eficiência e racionalidade na aplicação criteriosa dos recursos.
As ações de comunicação social da Assembleia Legislativa devem sempre buscar a valorização do trabalho do Parlamento como instituição e dos Parlamentares como seus legítimos representantes, acentuando o efeito das decisões emanadas pelo Poder sobre o dia a dia da sociedade e dos cidadãos, fortalecendo o princípio basilar da transparência, que cada vez mais é exigida e necessária no setor público.
b) Proposta:
O Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Brasileira, exerce três funções primordiais: legislar, fiscalizar a administração pública e representar a população.
As funções legislativas consistem na elaboração de leis sobre todos os assuntos constitucionalmente definidos como de sua competência, transformando em legislação as
demandas da sociedade. As funções fiscalizadoras tratam da fiscalização e controle permanentes dos atos da administração pública, especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos e a eficiência na prestação dos serviços. O Legislativo exerce ainda a função de representação social, pelo qual sugere ao Poder Executivo medidas de interesse da administração pública.
Ao Parlamento cabe, ainda, dentro da função fiscalizadora, instalar comissões de inquérito para investigar irregularidades porventura ocorridas e comissões especiais para discutir temas específicos de interesse da sociedade, além de votar e aprovar o Orçamento Estadual, o Plano Plurianual do Governo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os nomes indicados para compor o Tribunal de Contas do Estado, bem como de outras funções previstas.
As funções administrativas exercidas pela Casa destinam-se à organização dos seus serviços internos, sendo exercidas pela Mesa Diretora e seus órgãos de assessoramento. Pelo Regimento Interno a Assembleia Legislativa do RS conta com 11 comissões permanentes, além da Comissão de Ética, podendo constituir mais três Comissões Temporárias, havendo, ainda, a possibilidade da instalação de subcomissões sobre temas específicos. Além de analisar projetos e mensagens apresentadas à Casa, as comissões promovem audiências públicas para debater com a população o conteúdo dessas matérias, temas e demandas da sociedade.
A atividade parlamentar ocorre especialmente nas sessões plenárias, o colegiado de todos os deputados, que ocorrem as terças, quartas e quintas-feiras, quando são apreciados e votados os projetos em tramitação na Casa.
Além das funções definidas constitucionalmente, a Assembleia Legislativa do RS tem exercido nos últimos anos um papel destacado na intermediação junto ao Governo para o atendimento das necessidades da sociedade em importantes áreas como Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura. Também promove iniciativas como o Programa VALORES QUE FICAM, que incentiva os gaúchos a destinar até 6% do valor do Imposto de Renda para entidades beneficentes do Estado, mostrando a atuação do Parlamento em questões na área social.
Conhecida também como “A Casa dos Grandes Debates”, a Assembleia Legislativa tem sido chamada a mediar eventuais conflitos, quando interesses de determinados setores se contrapõem às decisões governamentais. De outra parte, o Parlamento gaúcho tem investido em atividades de extensão, buscando aproximar os cidadãos da instituição, com a promoção de eventos para discussões e aprofundamento de temas relevantes para o Estado. Isso ocorreu nos seminários O RS PÓS-PANDEMIA, durante o ano de 2021, e
ocorre, neste ano de 2022, com o desenvolvimento do MOVIMENTO RIO GRANDE CONTRA A FOME, iniciativa liderada pelo Parlamento gaúcho e que conta também com a adesão e a parceria dos demais poderes do Estado (Governo do Estado e Tribunal de Justiça) e de instituições bastante importantes para o Rio Grande do Sul, caso do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado. A promoção de iniciativas culturais também tem sido fortalecida no Palácio Farroupilha no período recente, com grande destaque para a realização do Sarau do Solar, iniciativa de valorização dos músicos e músicas gaúchas, que completou 30 anos de criação neste 2022.
Observando esse diversificado rol de atuação da Assembleia Legislativa e avaliando o atual momento que vive a sociedade gaúcha e brasileira, reforça-se a necessidade de ampliação e qualificação do debate acerca de um tema cada vez mais estratégico e decisivo para todos e todas: a educação.
Sem dúvida nenhuma, é a partir da melhoria dos indicadores educacionais, do fortalecimento da estrutura educacional e da valorização dos educadores e educadoras que se ampliarão as chances da nossa nação e do nosso Rio Grande atingirem patamares de desenvolvimento e inclusão social muito mais significativos do que os atuais. Importante registrar que a educação, junto com a saúde e a cultura, foi um dos setores mais impactados pelos nocivos efeitos da pandemia da covid-19. Recente relatório divulgado pelo Banco Mundial aponta um dado alarmante: a pandemia atrasou o desenvolvimento das crianças brasileiras em uma década.
O Censo educacional também mostra agravamento na redução de matrículas, turmas e quadro docente, além do fechamento de escolas no RS.
b.1) A campanha: o principal desafio de comunicação das agências de publicidade participantes do presente certame será o desenvolvimento e apresentação de plano de comunicação publicitário, corporificado em campanha publicitária, que promova uma série de ações de comunicação para conscientizar, informar e esclarecer o cidadão e a cidadã sobre a importância da valorização da educação e dos educadores e educadoras.
Por isso, se faz necessário propostas de comunicação que não apenas informem e conscientizem as pessoas, mas que provoquem empatia, isto é, onde o cidadão e a cidadã gaúcha se reconheçam e percebam a importância de também tornarem-se agentes mobilizadores de temas que tenham como foco a qualificação da educação.
Espera-se das agências de publicidade que desenvolvam e apresentem uma campanha, que dialogue com os diferentes meios de comunicação, incluindo as redes sociais, que expresse toda a relevância e abrangência do papel da instituição Assembleia Legislativa do RS em relação à temática da educação, bem como indiquem de que forma essa
atuação pode impactar efetivamente na vida dos gaúchos, especialmente na vida das crianças, adolescentes e jovens.
b.2) Objetivos específicos: conscientizar a sociedade sobre a relação entre o fortalecimento da educação, os desafios do pós-pandemia e o papel da Assembleia Legislativa do RS.
b.3) Público alvo e praça: conjunto da população do RS.
b.4) Verba referencial para a simulação da campanha: R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), incluindo produção, mídia e não-mídia.
b.5) Período da campanha: 60 (sessenta) dias.
b.6) Recursos próprios de comunicação: A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul conta com os seguintes recursos que podem ser utilizados nos esforços de comunicação:
Portal da ALRS na internet, que pode ser acessado no endereço xxxxx://xx.xx.xxx.xx/. O formato referencial do banner da home é 1020x380px.
TV Assembleia, que pode ser sintonizada por diferentes meios, disponíveis em xxxxx://xx0.xx.xx.xxx.xx/xxxx#xxxxxxxxx-xxxxx
Rádio ALRS, disponível em xxxxx://xx0.xx.xx.xxx.xx/xxxxx
Canal de vídeo do Youtube - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxx
Perfil no Twitter - xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
Perfil no Instagram - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/
Página no Facebook - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
Murais para distribuição de cartazes.
Anexo III do Edital (Modelo de Proposta)
CONCORRÊNCIA N.º 01/2022
Razão Social da Pessoa Jurídica: ....................................................................................
CNPJ:...........................................Telefone: .......................... Fax: ................................
Endereço: ................................... E-mail (se houver): .................................................
OBJETO: Contratação de agência especializada para prestação de serviços de publicidade, realizados integradamente, com abrangência estadual, para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. | |
Declaramos que, na vigência do contrato decorrente desta concorrência, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos: | |
Modalidades de remuneração | Percentual Ofertado (%) |
A) Desconto, a ser concedido à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL, em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do RS (Sinapro RS) a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA. Obs.: atendendo à alínea a) do subitem 8.4.3 deste Edital, não será aceito desconto inferior a 80% (oitenta por cento). | |
B) Honorários, a serem cobrados da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato. Obs.: atendendo à alínea b) do subitem 8.4.3 deste Edital, não será aceito percentual de honorários superior a 3% (três por cento). |
C) Honorários, a serem cobrados da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias. Obs.: atendendo à alínea c) do subitem 8.4.3 deste Edital, não será aceito percentual de honorários superior a 4% (quatro por cento). | |
D) Honorários, a serem cobrados da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art.11 da Lei nº 4.680/1965. Obs.: atendendo à alínea d) do subitem 8.4.3 deste Edital, não será aceito percentual de honorários superior a 8% (oito por cento). |
Obs.1: Nos termos do Anexo “B” previsto nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá abater a parcela de 3% (três por cento) sobre o investimento bruto contratado a título de reversão à anunciante ALRS, em conformidade com o disciplinado nos parágrafos primeiro, segundo e sexto da cláusula nona da Minuta de Contrato SEI nº .
Obs.2: Conforme disposto neste Edital e seus Anexos, os percentuais de desconto ofertados abrangem todos os custos necessários para a realização dos serviços, incluindo impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, administração, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação.
Prazo de validade da proposta de preços: (Mínimo: 60 dias).
Local e Data: Local, [Dia] de [Mês] de 2022.
Nome e Assinatura do
Representante Legal da Concorrente: .............................................................................
Dados Bancários:
Banco Código: Nome:
Agência:
Conta Corrente:
Anexo IV do Edital
(Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou
EPP)
(Somente para microempresa ou empresa de pequeno porte)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de Concorrência n.º 01/2022 da AL-RS, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido no artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local, [Dia] de [Mês] de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO V DO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
Declaração sobre o emprego de menor (Modelo)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal ..........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
Anexo VI do Edital
MINUTA DE CONTRATO
A Minuta de Contrato equivale ao documento eletrônico SEI nº 3206669, integrante dos autos do processo administrativo/licitatório SEI nº 523-0100/22-9, nela contendo o regramento e as especificações da contratação. A Minuta também encontra- se disponibilizada no site xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx