GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 19/2021-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00135183/2020-46
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa XXXX XXXXXXXX SCHMALTZ EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 37.039.427/0001-03, com sede na Xxx x-000, Xx. 000, Xxxx 00, x. 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.280-150, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, representada por XXXX XXXX XXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 1.211.668, SSP/GO, na qualidade de Sócio administrador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 28/2020-MJSP (Doc. SEI n. 54380830), da Ata de Registro de Preços n. 01/2021-MJSP (Doc. SEI n. 60601456), da Proposta (Doc. SEI n. 60029601) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) Detector de Junções não Linear, marca LORNET, modelo LORNET STAR 24S. Especificação técnica: Transmissor de RF; Faixa de Frequência: Atena 2395-2405 MHz; Potência máxima de pico de radiação em modo de pulso (pulso): 10 W; Potência de radiação média em modo de pulso (pulso): 230 mW; Potência máxima de radiação contínua (CW): 300 mW; A gama de ajuste de potência manual: 20 dB. Receptor Taxa de frequência: Segundo harmônico: 4790 - 4810 MHz; Terceiro harmônico: 7185 - 7215 MHz; A sensibilidade do receptor: 110 dBm; Faixa dinâmica do receptor (incluindo o atenuador): 24 (10) dB; A quantidade de canais de frequência ao selecionar automaticamente o canal de recepção: 11; Largura de feixe da antena transmissora: 90°. Bateria: Li-ion: Voltagem 12V, 7,8Ah; Tempo de operação na potência nominal máxima. Modo de pulso: 3 horas; Modo contínuo: 2 horas no modo de pulso de ciclo de baixa carga; Controle de potência: automático e/ou manual. Conjunto de baterias recarregáveis de íons de Lítio. Autonomia mínima de
operação: acima de 2 horas. Tempo máximo de recarga por bateria: 1 hora. Carregador de baterias AC/DC. Tamanho e peso: Em condição de trabalho, sem haste telescópica: 50х17х5,5 cm; em condição dobrada, sem haste telescópica: 29х17х6,5 cm; tamanho da haste telescópica em condição dobrada: 43х4х4 cm; tamanho da haste telescópica no estado estendido: 99х4х4 cm; Peso em condição de trabalho, sem haste telescópica: 800gr.; Peso da haste telescópica: 0,4 kg; Peso: 1.2 kg; Peso na embalagem de transporte: 2,8 kg. Umidade: permite operação em condições de 70%; Temperatura: suporta faixas entre 10°C a até 40°C. Acessórios Inclusos: - Case de Transporte; - 02 (dois) Conjuntos de Baterias; - Carregador de Baterias (110/220V); - Fone de ouvido; - Bolsa de transporte; - Manual do usuário em português. E demais especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n. 28/2020-MJSP (Doc. SEI n. 54380830), na Ata de Registro de Preços n. 01/2021-MJSP (Doc. SEI n. 60601456) e na Proposta (Doc. SEI n. 60029601), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.1 – O prazo de entrega do bem é de no máximo 70 (setenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, no seguinte endereço: Seção de Suprimentos/PMDF, situado no SAISO AE 04, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.610-212, Telefone: (61) 0000- 0000, no horário de expediente administrativo da PMDF, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57, da Lei Federal n. 8.666/18993, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
4.1.2 - A empresa contratada deverá comunicar ao Fiscal de Contrato com 72 (setenta duas) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega.
4.1.3 - Entregar, juntamente com o objeto, os manuais, contendo instruções de uso e instalação, originais do fabricante, em língua portuguesa ou traduzido para o português.
4.1.4 - O equipamento deverá ser novo, assim considerado de primeiro uso, devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos durante as operações de transporte, carga e descarga, acompanhado das respectivas notas fiscais.
4.1.5 - O recebimento e aceitação do objeto, deverá ser efetuado por Comissão de Recebimento Provisório a ser designada em portaria, a qual deverá verificar a conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos e será realizado:
4.1.5.1 - Provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da entrega, pela Comissão de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e check list.
4.1.5.2 - Definitivamente, pelo Fiscal de Contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de recebimento provisório, assinado pelos componentes da Comissão de Recebimento Provisório.
4.1.6 - Caso entenda necessário, o Fiscal do Contrato, após análise do termo de recebimento provisório e seus anexos, poderá fazer visita in loco.
4.1.7 - O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, pela Comissão designada ou pelo Fiscal do Contrato, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.1.8 - Na hipótese da verificação, a que se refere o recebimento definitivo, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.1.9 - Caberá à Comissão de Recebimento Provisório a análise do objeto recebido, acostando ao Termo de Recebimento Provisório:
4.1.9.1 - Relatório Fotográfico, que deverá registrar, no mínimo, foto do objeto recebido (em sua embalagem, fora da embalagem, frontal e lateral) e foto do processo de conferência, podendo ser incluído quantos tipos de fotos consideradas pertinentes.
4.1.9.2 - Cópia da nota fiscal.
4.1.9.3 - Check list, contendo as especificações do Anexo I do Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado pela Comissão de Recebimento Provisório.
4.1.10 - O Fiscal do Contrato será responsável pelo atesto da nota fiscal.
4.1.11 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluí a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.1.12 - A empresa vencedora se responsabiliza, integralmente, por quaisquer avarias, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte até o local da sua efetiva entrega.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do Contrato é de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Gestora Emitente: 170393;
II – PTRES: 89306;
III – Natureza da Despesa: 44.90.52; IV – Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 – O empenho totaliza R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), conforme Nota de Empenho n. 2021NE292, emitida em 25/05/2021, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Ordinário.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
justificadas:
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – Da Garantia de Execução
9.1.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo
9.1.1.1 - Em que pese os altos custos dos equipamentos, por tratar-se de compra de materiais classificados como comuns, conforme Tópico "Classificação dos Bens Comuns" do Termo de Referência, inexiste a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do material.
9.2 – Da Garantia do Bem
9.2.1 - O prazo de garantia contratual do bem, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
9.2.2 - A exigência da garantia e o prazo estabelecido se justificam face a complexidade do equipamento, cujo conjunto da solução (firmware e software) apresentam altos custos em razão da elevada tecnologia. Considerando, ainda, o mercado atual onde equipamentos eletrônicos possuem garantia estendida, não se pode falar em prazo inferior a 24(vinte e quatro) meses sob pena de causar prejuízo aos cofres públicos.
9.2.3 - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
9.2.4 - Deverá incluir o fornecimento contínuo de novas atualizações para o conjunto da solução (firmware e software), caso houver, sem ônus para esta Contratante, durante a vigência da garantia.
9.2.5 - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
9.2.6 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo bem, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.2.7 - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
9.2.8 - Os chamados realizados pela Contratante relativos à assistência técnica, deverão ser atendidos pela contratada no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx detentor do bem.
9.2.9 - Os serviços de Assistência técnica, reparos e substituição serão executados pelo fabricante e/ou rede credenciada pelo mesmo em qualquer local do Território Nacional.
9.2.10 - Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição do bem que apresentar vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
9.2.11 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
9.2.12 - Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
9.2.13 - Caso o problema não seja resolvido no período mencionado, poderá ocorrer a aplicação de sanções administrativas, mediante previa defesa, conforme contido no Tópico "das Sanções Administrativas" do Termo de Referência, além do disposto nos incisos do parágrafo 1º do dispositivo legal mencionado, artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor-CDC.
9.2.14 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a
contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
9.2.15 - Os custos decorrentes dos serviços desta Garantia e Assistência Técnica ocorrerão às expensas da Contratada, inclusive frete, caso se faça necessário.
9.2.16 - A vigência do contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.1.6 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do futuro Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.1.1.1.1 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
11.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do tempo previsto, com a devida comprovação.
11.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.1.1.7 – Apresentara, após a entrega, cada equipamento e suas respectivas funcionalidades aos operadores, considerando a especificidade de cada equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. (Parecer n. 343/2016 – PRCON/PGDF)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXX XXXX XXXXXXXX
Sócio administrador
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 04/06/2021, às 13:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 07/06/2021, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00135183/2020-46 Doc. SEI/GDF 63015113