CONTRATO Nº195/2024 SEMED
CONTRATO Nº195/2024 SEMED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2023 CONTRATO N°195/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E A EMPRESA TUVIEW SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.112/0001-03 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEMED CNPJ: 29.578.957/0001-00,
com sede na Xxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 3730487 expedida pela PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa TUVIEW SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA nome Fantasia: TUVIEW EVENTOS,
inscrita no CNPJ sob o nº13.391.518/0001-45, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx- XX, Telefone: (00) 000000000, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, Brasileiro, residente e domiciliado na Av. Marechal Rondon, n°2166, Santarém-PA, portador do CPF nº 530.550.122-91doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2023 regido pela Lei 14.133/21, homologado pelo Gestor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX em 07 de junho de 2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Tem por objeto as Registro De Preço Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Locação, Promoção De Eventos E Shows Artísticos Realizados Pela Prefeitura Municipal De Belterra Através Da Secretaria Municipal De Administração, Finanças E Planejamento – Semaf E Divisão Municipal De Cultura E Secretaria Municipal De Agricultura E Abastecimento – Semagri E Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto - Semed, abaixo os itens que constam do Contrato de Registro de Preços 195/2024 do Pregão Eletrônico 008/2023, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMED | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
04 | TORRE SOM: | DIÁRIA | 3 | R$ 3.499,99 | R$ 10.499,97 | |
02 | LOCAÇÃO DE DUAS TORES EM GRIDDE ALUMÍNIO P-30, CADA TORRE MEDINDO 09X02X01, FIXADOS COM CABO DE AÇO, TOTALIZANDO 40 METROS DE GRID P-30. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMED | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
06 | TELÃO 4 X4: | DIÁRIA | 2 | R$ 9.999,99 | R$ 19.999,98 | |
02 | TELÕES 4X4 EM LONA VINIL OU BRIM NA COR BRANCO E GRID DE ALUMÍNIO P-30 | |||||
02 | TELÕES REDONDOS 4X4 EM LONA VINIL OU BRIM NA COR BRANCO E GRID DE ALUMÍNIO P-30 | |||||
01 | CÂMERA FILMADORA COM CINEGRAFISTA | |||||
04 | PROJETORES DE IMAGEM DE 3.000 LUMES | |||||
01 | NOTBOOK | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMED | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
07 | DISCIPLINADOR DE PÚBLICO: | METRO | 700 | R$ 29,99 | R$ 20.993,00 | |
01 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DISCIPLINADORES DE PÚBLICO EM AÇO OU FERRO GALVANIZADO, EM MÓDULOS DE 02 X 01 METROS, DO TIPO GRADE METÁLICA TUBULAR, FIXADOS AO SOLO POR PÉS TUBULARES COM ALTURA DE 1,20 METROS, ACABAMENTO EM PINTURA METALIZADA NA COR ALUMÍNIO, PARA DISCIPLINAR ENTRADAS, ISOLAR ÁREAS, ORGANIZAR FILAS DENTRO DO ESPAÇO DO EVENTO, PROTEGER EQUIPAMENTOS, PERMITINDO A VISIBILIDADE DESTES, ENTRE OUTRAS FUNCIONALIDADES. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMED | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
08 | BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS: | DIÁRIA | 12 | R$ 718,65 | R$ 8.623,80 | |
01 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS COM HIGIENIZAÇÃO, MODELO BÁSICO, COM MANUTENÇÃO, ILUMINAÇÃO, COM CAIXA DE DEJETOS E ASSENTO MICTÓRIO, COM PISO |
ANTIDERRAPANTE; PONTOS DE VENTILAÇÃO; DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA; SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO E APOIO PARA OBJETOS (CESTO DE LIXO). COM BOA APARÊNCIA INTERNA E EXTERNAMENTE. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMED | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
20 | PALCO MODELO DUAS ÁGUAS 8X5X1.80: | DIÁRIA | 4 | R$ 8.999,00 | R$ 35.996,00 | |
01 | PALCO MODELO DUAS ÁGUAS 8X5X1.80, MEDINDO: 08M DE FRENTE POR 05M DE FUNDO E 1.80M DE ALTURA, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO P-30 OU P50, FORRADA COM COMPENSADO NAVAL DE 18MM E COM COBERTURA EM LONA ANTI- CHAMAS, OBS. PISO DO PALCO DEVERÁ CONTER CONTENSÃO (GUARDA CORPO) DE 1.20 DEALTURA NO FUNDO E LATERAIS DO PALCO. | |||||
02 | TORRES DE ALUMÍNIO P-30, MEDINDO 6 X 02 CADA TORRES | |||||
01 | PRATICÁVEL DE BATERIA 05 X 2.44 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMED | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
23 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE, CONTENDO: | DIÁRIA | 2 | R$ 4.699,00 | R$ 9.398,00 | |
01 | MIXER 16 CANAIS DIGITAL | |||||
04 | CAIXAS ATIVAS | |||||
04 | SUB 850 | |||||
02 | MONITORES ATIVOS | |||||
02 | MICROFONES PARA VOCAL | |||||
02 | MICROFONES SEM FIO | |||||
04 | PEDESTAIS | |||||
10 | CABOS MICROFONES | |||||
06 | CABOS P10/P10 | |||||
01 | NOTBOOK | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMED | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
26 | PORTAL 8X6 EM GRID DE ALUMÍNIO P-30, CONTENDO: | DIÁRIA | 4 | R$ 2.899,99 | R$ 11.599,90 | |
01 | LOCAÇÃO DE PORTAL EM GRID DE ALUMÍNIO P-30 MEDINDO 8X6, COM PÉ DE GALINHA EM GRID DE ALUMÍNIO, FIXADOS COM 04CABO DE AÇO, TOTALIZANDO 40 METROS DE GRID P-30. | |||||
Valor total R$ 117.110,71(cento e dezessete mil, cento e dez reais e setenta e um centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 008/2023, a Ata de Registros de Preços nº 001/2023 constantes do Processo Licitatório nº 008/2023, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
SEMED
12.361.0005.2018.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos abaixo:
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços/ materiais contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação de certidões fiscais e dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade (s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;
5.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços/materiais deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido e constantes no TR.
5.2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços/entrega, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA;
5.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.5. O Município de Belterra através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços/ materiais, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item 9.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços/materiais terá a validade com início na data de 03 de junho de 2024 e Encerramento em 31 de dezembro de 2024 a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2.Fica designado os servidores Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Mat.: 968, para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor
inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços do qual se originou a Ata de Registro de Preços, a qual faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de BELTERRA pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
Será competente o foro da Comarca de Santarém-PA com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, e em via digital, obrigando-se por si e por seus sucessores.
Xxxxxxxx (Pa), 31 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma SOUSA digital por XXXXXXX XXXXX:0000000000 XXXXXX XXXXX
3 MOURA:69778620253
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Contratante
TUVIEW SERVICOS E COMERCIO
Assinado de forma digital por TUVIEW SERVICOS E COMERCIO LTDA:13391518000145
LTDA:13391518000145 Dados: 2024.06.07 11:37:26 -03'00'
TUVIEW SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
CNPJ sob o nº13.391.518/0001-45
Contratada