MINUTA DE CONTRATO N. /2024
MINUTA DE CONTRATO N. /2024
Modalidade de Licitação: Data:
Prazo de Vigência:
Valor:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de vigilância monitorada 24 horas, sistema de alarme via sensores e CFTV HD (câmeras), com o fornecimento e a instalação dos equipamentos, via contrato de comodato, com assistência técnica preventiva e de urgência incluindo viatura equipada, destinados a captação de água bruta do Rio Aripuanã (Pedro das Couves), visando atender as demandas da SEASB – Secretaria Adjunta de Saneamento Básico, em conformidade com a Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, art. 75, inciso II.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, nesta cidade, daqui por diante denominada simplesmente como CONTRATANTE, e empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o número
, com sede , nº. , Bairro
, no município de , Estado , neste ato representada conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Eletrônica nº. 32/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de vigilância monitorada 24 horas, sistema de alarme via sensores e CFTV HD (câmeras), com o fornecimento e a instalação dos equipamentos, via contrato de comodato, com assistência técnica preventiva e de urgência incluindo viatura equipada, destinados a captação de água bruta do Rio Aripuanã (Pedro das Couves), visando atender as demandas da SEASB – Secretaria Adjunta de Saneamento Básico, em conformidade com a Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, art. 75, inciso II, conforme descrito no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL GERAL |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. A prestação de serviço de instalação do sistema de CFTV HD (câmeras) e do sistema de alarme deverão ser entregues a contratante no prazo máximo de 05(cinco) dias, após a assinatura do contrato, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela contratada.
3.1.1. Se necessário maior prazo para a prestação dos serviços, a contratada deverá solicitar a contratante por escrito e com antecedência, via e-mail ou presencialmente.
3.2. O serviço de monitoramento e manutenção do sistema (câmeras e alarme) será prestado mensalmente pela contratada, na captação de água bruta do Rio Aripuanã (Pedro das Couves), localizada na avenida marinha de guerra, as margens direita do Rio Aripuanã, bairro mangueiral (setor antigo).
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em até 30 (trinta) dias do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.3. Oferecer para os objetos a garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão da nota fiscal.
8.4. Realizar a entrega dos objetos dentro do prazo estabelecido neste termo de referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
8.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais e equipamentos, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do fornecimento dos objetos no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
8.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição dos objetos, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no fornecimento dos objetos.
8.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
8.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
8.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
8.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.19. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
8.20. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
8.21. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
8.22.1. Sustentabilidade:
8.22.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos o seguinte requisito, que se baseia no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
8.23.2. Indicação de marcas ou modelos de acordo com o Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
8.23.2.1. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas no Documento de Formalização de Demanda (DFD), apêndice deste Termo de Referência (Art. 41, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 2021):
a) Soft-starter SSW070085T5SZ 85A 220-440V, Marca WEG;
b) Soft-starter SSW070061T5SZ 61A 220-440V, Marca WEG.
c) Rele de proteção de sobrecarga térmico, tripolar, faixa de corrente 100-150A, Marca WEG, modelo RW317 1D3 U150.
8.24. Os padrões devem ser entregues e instalados pela empresa contratada nos locais estabelecidos pelo DAE.
8.25.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.26. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/21, pelo curto prazo da contratação e pelas suas características.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
9.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.3. Oferecer para os equipamentos a garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão da nota fiscal.
9.4. Realizar a entrega do serviço dentro do prazo estabelecido neste termo de referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais e equipamentos, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.8. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.10. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação do serviço, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.
9.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
9.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação do serviço.
9.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
9.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.20. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.22. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
9.23. Fornecer, mediante comodato, todo o sistema de alarme, monitoramento e gerenciamento, em conformidade com o descrito nos itens anteriores, bem como prestar todos os serviços necessários ao seu adequado funcionamento, responsabilizando-se pela correta INSTALAÇÃO, PROGRAMAÇÃO e OPERAÇÃO do sistema;
9.24. Responsabilizar-se por todos os danos causados pela inadequada instalação do sistema de alarme, bem como por qualquer dano provocado às instalações dos imóveis em virtude dos serviços executados em suas dependências pelos empregados da Contratada;
9.25. Os serviços deverão ser prestados diretamente pelo proprietário da Empresa ou pelos funcionários da CONTRATADA, devidamente orientados pelo profissional detentor de capacidade técnica para a execução;
9.26. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação do sistema de monitoramento e de atendimento de emergência, sem interrupção, incluindo a disponibilidade de profissional técnico
para a manutenção dos equipamentos e sistemas, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de trabalho com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
9.27. Manter o sistema funcionando nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, incluindo sábados, domingos e feriados, ininterruptamente, excetuados os casos em que houver a necessidade de manutenção preventiva e corretiva, as quais deverão ser executadas durante o horário de expediente do prédio monitorado, com prévio agendamento com o Secretário da pasta;
9.28. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do sistema, incluindo o fornecimento e a substituição das peças danificadas, correndo por conta da empresa qualquer despesa com os materiais empregados e com os serviços executados;
9.29. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
9.30. Afixar nos Prédios, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância monitorada;
9.31. Fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
9.32. Reposicionar os sensores, de modo a tornar o sistema plenamente eficaz, sempre que houver alterações no layout do imóvel sob segurança, sem custo adicional para a Contratante;
9.33. Realizar a retirada, instalação e complementação, se necessário for, do sistema de vigilância implantado, na hipótese de mudança de endereço de imóvel;
9.34. Observar todas as normas de segurança do trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção, individual e coletiva;
9.35. Executar os serviços solicitados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste termo, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo Município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
9.36. Responsabilizar- se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido;
9.37. Receber o pagamento, conforme o disposto neste Termo de Referência;
9.38. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
9.39. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante da entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.40. Manter em prontidão os serviços de inspeção técnica por monitor externo durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, ininterruptamente, por meio de profissionais treinados, com veículo próprio dotado de rádio transmissor receptor, com profissional técnico de inspeção devidamente treinado durante toda a vigência do contrato;
9.41. Enviar profissional Técnico de Vistoria ao local protegido em casos de disparo de alarme. Caso a ocorrência não venha a ser esclarecida por outros meios;
9.42. O objetivo da vistoria é a verificação, no local protegido, da veracidade do sinal recebido na central de monitoramento, antes de se proceder ao acionamento policial;
9.43. O pessoal e o veículo que são enviados ao local têm a função de apoio ao cliente, meramente técnico e informativo, por meio da verificação externa do local e comunicação por rádios e telefones celulares, não lhes cabendo o combate ou repressão à marginalidade;
9.44. No caso de disparo de alarmes sem solução pelo profissional de Monitoramento Remoto, o serviço de inspeção técnica por monitor externo, uma vez acionado, deve encaminhar-se imediatamente ao local;
9.45. No caso de sinal e ou identificação de senha de coação, o serviço será acionado imediatamente;
9.46. O agente de vistoria realizará a vistoria externa do local, observando vestígios de arrombamento, janelas abertas, etc;
9.47. Detectada a violação do local, a Central de Monitoramento é comunicada e tomará as ações cabíveis, inclusive, se for o caso, acionando a Policia Militar, e o responsável pelas chaves do prédio público municipal;
9.48. O tempo máximo para atendimento das ocorrências identificadas pelo sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, ou informadas por qualquer posto de vigilância deverá ser de 30 minutos, independentemente da localização das instalações da Contratada;
9.49. A Contratada deverá permanecer no local da ocorrência, contando a partir da chegada da Policia Militar, o responsável pelas chaves do prédio público municipal, por até 4 horas até ser dispensado por representante autorizado;
9.50. O profissional técnico de vistoria deverá, uma vez no local da ocorrência, tomar as ações cabíveis para normalização do sistema local, informando posteriormente o ocorrido à Central de Monitoramento para providências e registro;
9.51. Manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, apresentando relatório mensal dos acionamentos de alarmes, bem como quedas de energia, furtos, roubos e quaisquer incidentes relacionados ao monitoramento do prédio público municipal, ou quando solicitado pelo gestor do contrato;
9.52. Armazenar as gravações, pelo tempo mínimo de 30 (trinta) dias;
9.53. Possuir licença especial junto a Anatel para operar rede de rádio frequência, serviço limitado privado e S.L.P. Serviço Especial de Supervisão e controle (terceiros) forma de resguardar a Contratante junto à Anatel;
9.54. A empresa contratada deverá ter sede operacional no Município de Aripuanã, mas caso não haja declarar sua instalação, a ser comprovada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência do Contrato;
CLÁUSULA DECIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
A contratação será atendida pela dotação n.º 523; fonte de recurso n.º 2.501.0000000; Lei n.º 2582/2024; Banco do Brasil; Agência 1471-0; Conta n.º 11.722-6.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em 02 (dois) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Aripuanã - MT, ao 01 dia do mês de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF nº. CPF nº